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MACHADO, Maíra Rocha.md

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Organização Maíra Rocha Machado Organização Maira Rocha Machado Este livro não teria sido concluído sem a contribuição decisiva de Riccardo Cappi, o apoio de Felipe Freitas, José Roberto Xavier, Matheus Barros e Vitória Oliveira, o belo trabalho de Raquel Klafke, as ideias e a presença de Kiko Ferrite.

Capa, projeto gráfico e diagramação: Raquel Klafke

Foto da capa: Maíra Rocha Machado (detalhe do Memorial Darcy Ribeiro no I Curso de Técnicas e Métodos de Pesquisa Empírica em Direito organizado pela REED)

Machado, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. 428 p.

ISBN: 978-85-94172-00-6

Impresso no Brasil

O texto desse livro foi composto em

Source Sans Pro Regular, projetada por Paul Hunt, corpo 10pt/15pt.

Os títulos foram compostos em Roboto Slab, desenvolvida pelo Google,

com itálicos de Rockwell, pela Monotype, quando necessário. A Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED) é uma organização sem fins lucrativos de professores e pesquisadores envolvidos em iniciativas de pesquisa empírica em direito, assim como em reflexões de natureza metodológica e epistemológica no campo das investigações jurídicas. Os objetivos da REED são articular pesquisadores no Brasil e no exterior de forma horizontal e acêntrica, divulgar trabalhos e informações sobre pesquisas empíricas no campo jurídico, bem como promover a difusão e capacitação em métodos e técnicas de pesquisa empírica em direito. Para tanto, a REED promove eventos e cursos e publica, semestralmente, a Revista de Estudos Empíricos em Direito. A REED tem especial preocupação com os padrões éticos e o rigor metodológico da pesquisa em direito, centrando seu foco na problematização e na investigação sobre as manifestações concretas do fenômeno jurídico e no permanente diálogo entre diferentes áreas de conhecimento, como a sociologia, a ciência política, a antropologia, a história, a economia, a estatística, entre outras, com o objetivo de melhor compreender o objeto próprio das ciências jurídicas. Para mais informações, ver www.reedpesquisa.org Apresentação

Esta coletânea é um convite a pesquisadoras e pesquisadores, que se dedicam a desvendar e compreender o direito brasileiro, a suspender as tarefas rotineiras para escrever sobre questões metodológicas suscitadas pelo planejamento e desenvolvimento de projetos de pesquisa, mas também pela atividade docente e pela orientação de estudantes. Questões com as quais convivemos, sobre as quais pensamos e lidamos cotidianamente, mas não paramos para colocá-las em texto. As pessoas que aceitaram esse convite o fizeram também movidas pelo desejo de ampliar o alcance da discussão sobre como essas questões estão sendo percebidas e enfrentadas, nesse momento. Esta coletânea foi, portanto, concebida e organizada com um duplo propósito: funcionar como um dispositivo de aprendizagem tanto para as autoras e autores quanto para as leitoras e leitores desse livro. Como parte das atividades do Instituto Rede de Pesquisa Empírica em Direito (Instituto Reed), esta coletânea inaugura nosso selo editorial que, tal como a Revista de Estudos Empíricos em Direito, em seu quarto volume, busca estimular o debate e a produção de pesquisas empíricas no campo jurídico. Como a Revista, este livro foi produzido em formato digital e disponibilizado livremente (www. reedpesquisa.org). Esta coletânea reúne contribuições de pessoas que desenvolvem e orientam pesquisas empíricas em direito em mais de uma dezena de instituições brasileiras: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Federal do Sergipe (USF), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Pampa, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Insper, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), FGV Direito SP, Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Todas envolvidas nas atividades do Instituto Reed e, especialmente, no Curso de Métodos e Técnicas de Pesquisa Empírica em Direito, realizado anualmente. Este livro será lançado na quarta edição do curso, que coincide com o VII Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, a ser realizado na Universidade Estadual de Feira de Santana, em agosto de 2017. Os doze textos reunidos aqui se debruçam sobre o movimento de pesquisar – essa combinação muito particular entre um assunto, um conjunto de ações, um contexto exterior e, claro, uma pessoa que pesquisa. E, assim, oferecem contribuições muito distintas, reveladoras dos percursos biográficos e intelectuais, dos tipos de pesquisa conduzidas ao longo da vida, e dos modos de observar e se relacionar com o mundo jurídico. Há textos que explicitam muito sobre quem os escreveu, enquanto outros deixam todos esses aspectos ali disponíveis apenas para os olhares mais atentos. A partir de diferentes perspectivas, os capítulos abordam desde a entrada em campo e as formas de coleta e seleção do material – observação participante, entrevista, grupo focal, pesquisa documental e historiográfica, pesquisa de fluxo, pesquisa em processos judiciais e estudo de caso – até as diferentes possibilidades de tratamento qualitativo e quantitativo do material empírico. Ainda que diversas as abordagens, coincidem em conjugar uma introdução clara e sistemática sobre o método ou técnica de pesquisa com reflexões mais amplas sobre as exigências humanas e éticas, os compromissos científicos e sociais que a produção de conhecimento suscita. Coincidem também em apresentar as estratégias metodológicas como resultado de uma construção intelectual que realizamos a partir e em função dos objetivos e do contexto mais geral da pesquisa. Uma construção que não se faz no vazio, ao contrário, alimenta-se de visões de mundo, reflexões teórico-metodológicas e das experiências de utilização desses métodos em outras pesquisas, dentro e fora do direito. Beneficiam-se, portanto, de interlocução intensa com a antropologia, a sociologia, a história e a economia, sem perder de vista a especificidade do direito e das instituições jurídicas brasileiras. E, em virtude disso, os trabalhos reunidos nessa coletânea não reforçam a ruptura, que comumente se vê, entre pesquisa qualitativa e quantitativa, entre pesquisa indutiva e dedutiva, entre pesquisa teórica e empírica. Em diversos capítulos, ao contrário, quanti e quali aparecem como diferentes possibilidades de tratamento de um mesmo material empírico. A depender do interesse da pesquisa, é possível trabalhar com ‘n’ grande ou pequeno, expressar em texto ou números, indicar frequências, narrar fenômenos, acessar percepções e discursos, explicitar suas nuances nas diversas maneiras de “contar”. E, como revelam os textos sobre observação participante (Bárbara Baptista), entrevistas (José Roberto Xavier) e grupo focal (Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti), o suporte da observação na pesquisa empírica em direito vai muito além do texto escrito, convidando a nós, juristas, a desenvolver uma série de outras habilidades, de formas de escuta e cuidado no decorrer de nossas pesquisas. Os capítulos dedicados à pesquisa documental (Andrea Depieri Reginato) e historiográfica (Guinter Leipnitz), às pesquisas de fluxo (Ludmila Ribeiro e Cristina Zackseski) e de processos judiciais (Paulo Eduardo da Silva) e, mais amplamente, aos métodos qualitativos (Rebecca Igreja) explicitam essas possibilidades, bem como estratégias de combinação e complementação entre elas. Os dois textos que focalizam o método quantitativo (Alexandre Samy de Castro) e a jurimetria (Luciana Yeung) favorecem essa perspectiva ao elucidar que, no direito, o suporte empírico da pesquisa, muito frequentemente, tem formato textual (acórdãos, decisões, projetos de lei, etc.) antes de ser expresso em formato numérico. E que parte fundamental dos limites e desafios deste tipo de pesquisa encontra-se justamente nessa operação. Compreendida como codificação ou categorização, essa operação é, aliás, muito recorrente nas pesquisas que utilizam apenas tratamento qualitativo, como mostram os textos de Paulo Eduardo da Silva e Riccardo Cappi. Igualmente, as ideias de indução e dedução podem tanto expressar, de modo global, o modo como uma determinada pesquisa foi concebida e desenhada, quanto designar as operações mentais que reali- zamos a todo tempo no decorrer de uma pesquisa. Por essa razão, os textos sobre a teorização fundamentada nos dados (Riccardo Cappi) e sobre os estudos de caso (Maíra Machado) referem-se à possibilidade de construir metodologicamente uma pesquisa com vistas a gerar ou testar hipóteses. Na primeira situação, estaríamos diante de pesquisas prevalentemente indutivas e, na segunda, prevalentemente dedutivas. Nas duas situações, contudo, o vai e vem entre a teoria e a empiria é constante. Todos os capítulos desta coletânea insistem, de diferentes maneiras, sobre este ponto: não há pesquisa empírica sem teoria. E me parece que é justamente aqui que temos ainda muito o que avançar: em especial, os modos de interação entre as pesquisas empíricas, a teoria do direito e a dogmática jurídica. Em alguns dos textos reunidos aqui, as reflexões metodológicas estão diretamente relacionadas a contextos jurídicos específicos – a prisão, as escrituras públicas de contratos, os processos judiciais, os debates parlamentares. Outros oferecem um panorama de usos e possibilidades do método no campo jurídico a partir da literatura, nacional e estrangeira, disponível. Mas falta-nos ainda refletir mais sistematicamente sobre o modo como os métodos discutidos neste livro podem beneficiar e ser beneficiados pelas questões colocadas pela reconstrução dogmática de institutos e decisões, pelo modo de explicitação e raciocínio da doutrina, pelas estratégias de fundamentação dos tribunais, pelos desafios da formulação e implementação de políticas públicas, pelas demandas de juridificação dos movimentos sociais ou, ainda, pelos diferentes usos políticos dos instrumentos jurídicos. Temas da maior relevância para juristas e cientistas sociais que se dedicam à atividade de pesquisa e para os próximos volumes desta coleção.

Maira Rocha Machado São Paulo, 04 de agosto de 2017 Índice

11 [CAP. 1] O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito // Rebecca Lemos Igreja

39 [CAP. 2] O método quantitativo na pesquisa em direito //Alexandre Samy de Castro

83 [CAP. 3] O uso da observação participante em pesquisas realizadas na área do Direito: desafios, limites e possibilidades // Bárbara Gomes Lupetti Baptista

119 [CAP. 4] Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier

161 [CAP. 5] Grupo focal na prisão: algumas reflexões da experiência da pesquisa Dar à Luz na Sombra // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti

189 [CAP. 6] Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 225 [CAP. 7] Pesquisa historiográfica e documental: diálogos entre História e Direito a partir de escrituras públicas de contratos // Guinter Leipnitz

249 [CAP. 8] Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung

275 [CAP. 9] Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva

321 [CAP. 10] Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal: possibilidades e limites de uso no contexto brasileiro // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski

357 [CAP. 11] O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado

391 [CAP. 12] A “teorização fundamentada nos dados”: um método possível na pesquisa empírica em Direito // Riccardo Cappi

423 Sobre as autoras e os autores 11

O Direito como objeto de

estudo empírico: o uso de

métodos qualitativos no

âmbito da pesquisa empírica

em Direito // Rebecca Lemos Igreja

Podemos afirmar que a análise do Direito como objeto de uma pesquisa empírica é algo recente e ainda muito pouco consolidada na formação acadêmica das faculdades de Direito. De fato, o que observamos em nossa cotidianidade é a transmissão da ideia de um Direito formalista, positivista, dogmático, distante do universo da pesquisa empírica. Essa perspectiva tende a desconsiderar os diversos estudos empíricos realizados, especialmente pelas Ciências Sociais, que buscam demonstrar que o Direito, longe de ser uma entidade abstrata, está imerso em um contexto social, cultural e histórico específico, que lhe molda e lhe condiciona. Nas mais diferentes abordagens desses estudos, o Direito, assim, seria o reflexo de relações de poder, de hierarquias e de processos sociais e culturais vigentes em um determinado contexto. Longe de refletir uma postura neutra

1 O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 12

e universal de aplicação de justiça, o Direito responderia a um campo de relações de força presentes na sociedade. No entanto, ainda que a afirmação anterior represente uma realidade, é importante destacar que o encontro do Direito com a pesquisa empírica é antigo e de extrema importância para a consolidação de disciplinas como a antropologia jurídica. Há de se recordar que juristas, especialmente do século XIX, como Johann Jakob Bachofen1 , Henry Morgan2 , Henry James Sumner Maine3 , John Ferguson McLennan4 são considerados precursores da antropologia por seus estudos sobre o direito nas sociedades antigas, fundamentados nas pesquisas etnográficas e relatos de viajantes daquele tempo. Como juristas e antropólogos evolucionistas, em um período de consolidação da antropologia como disciplina, eles contribuíram com seu interesse em conhecer o “outro” em sua diversidade e alteridade e, mesmo que de forma especulativa e muitas vezes com base em informações produzidas por trabalhos etnográficos realizados por terceiros, recolheram e analisaram dados sobre autoridades, sistemas de poder e formas legais, buscando identificar normas jurídicas e princípios que regulavam e orientavam a organização dos povos estudados. A descoberta do outro e o conhecimento de suas instituições políticas e normativas não se davam somente pelo desejo de dominá-lo (sem dúvida,

1 O livro clássico de Bachofen é Mother Right: an investigation of the religious and juridical character of matriarchy in the Ancient World. Edição disponível: Bachofen, J. J.. (1967). Myth, religion, and mother right: selected writings of J.J. Bachofen Johann Jakob Bachofen, Tradução: Ralph Manheim, Princepton University Press. 2 Morgan, L. H. (1877). Ancient Society or Researches in the Lines of Human Progress from Savagery through Barbarism to Civilization, Chicago, Charles H. Kerr & Company, disponível em https://ia802701.us.archive.org/30/items/ancientsocietyor00morg/ancientsocietyor00morg_bw.pdf3 O livro clássico de Henry Maine é o Ancient Law: Its Connection with the Early History of Society, and Its Relation to Modern Ideas. London: John Murray, 1861 (disponível em https://ia802706.us.archive.org/2/items/ancientlawitsco18maingoog/ancientlawitsco18maingoog.pdf)4 McLennan, J. F.. (1865). Primitive marriage, Publisher Edinburgh Adam & Charles Black, disponível em https://ia600209.us.archive.org/11/items/Mclennan1865gg67O/ Mclennan1865gg67O.pdf 13

interesse preeminente), mas também pelo desejo de conhecer a si mesmo, de conhecer o próprio Direito ocidental, ainda que fosse para situá-lo como formato acabado da evolução das sociedades. O fato é que estudos realizados por juristas estiveram na base da consolidação da antropologia, especialmente, a antropologia jurídica. Contribuíram, assim, para a construção de um campo de estudos empíricos no âmbito do Direito, que foi se consolidando no âmbito das Ciências Sociais e se afastando do próprio campo jurídico que havia contribuído para seu nascimento. Novas pesquisas empíricas no âmbito do Direito surgiram nos anos subsequentes, buscando focar nas diversas formas de estudar o sistema de justiça, incluindo o poder judiciário e demais instâncias de outros poderes que dele participam. São pesquisas que focam as instituições, as agências administrativas, os operadores do sistema de justiça, assim como estudos sobre a lei e suas funções na sociedade (Abel, 1980). Especificamente, a antropologia jurídica vai se desenvolver a partir de paradigmas de análise sobre o fenômeno jurídico em duas diferentes perspectivas (Comaroff y Roberts, 1981). Os estudos antropológicos dão continuidade às análises de sistemas legais em sociedades tradicionais e mais recentemente nas sociedades ocidentais, com foco, por um lado, nas normas e nos estudos das instituições ou, por outro lado, nos processos sociais e jurídicos, como os processos de resolução de disputas, onde as normas se concretizam (Sierra e Chenault, 2006). Além disso, especialmente a partir dos anos 80 e na América Latina, novos estudos vão focar na análise do encontro de diferentes sistemas jurídicos em um mesmo campo social e suas implicações sociais e políticas, constituindo assim um pluralismo jurídico fruto da permanência de formas jurídicas tradicionais, especialmente dos povos originários que sofreram o processo de colonização, ou mesmo da existência de múltiplas regulações vigentes nas sociedades modernas. (Moore 1986; Sierra e Chenault, 2006; Stavenhagen,1990; Souza Santos, 2015; Wolkmer, 2001). Constata-se, portanto, que há um histórico importante de estudos O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 14

empíricos no âmbito do Direito, mas que em sua grande maioria, foram realizados por cientistas sociais. O que se busca estimular nos últimos anos é um maior interesse do próprio Direito pelo estudo empírico do fenômeno jurídico. Observa-se, desde já, que embora de forma difusa e, especialmente, na América Latina onde as desigualdades de acesso à justiça são evidentes, professores e pesquisadores do campo do Direito começam a dedicar-se à realização de pesquisas empíricas com o objetivo principal de observar a efetividade da lei, a eficácia das instituições jurídicas e a garantia de respeito aos direitos de todos os cidadãos. É nesse intuito que surge a Rede de Estudos Empíricos em Direito – REED no Brasil com objetivo de promover a articulação desses pesquisadores e de suas pesquisas em um diálogo com outras áreas de conhecimento e com o fim de promover a difusão e capacitação em métodos e técnicas de pesquisa empírica em direito. Nesse sentido, o texto que aqui apresento busca trazer a contribuição do método qualitativo para o estudo empírico do fenômeno jurídico, com base no minicurso que tem sido ministrado por mim nos encontros anuais da REED. Como antropóloga, o esforço que empreendo aqui é pensar técnicas e métodos qualitativos, entre eles a etnografia, em um contexto maior, interdisciplinar, que ultrapasse a própria antropologia para ir ao encontro das especificidades do estudo empírico em Direito e, ao mesmo tempo, responder às conjunturas atuais, históricas, sociais e políticas locais e globais, que impactam diretamente no campo de análise do fenômeno jurídico.

  1. Os métodos qualitativos A pesquisa qualitativa se define por uma série de métodos e técnicas que podem ser empregados com o objetivo principal de proporcionar uma análise mais profunda de processos ou relações sociais. Seu uso não objetiva alcançar dados quantificáveis, ao contrário, objetiva promover uma maior quantidade de informações que permita ver o seu objeto de estudo em sua complexidade, em suas múltiplas características e relações. 15

Charles Ragin (2007, p.73) afirma que devido à ênfase em produzir conhecimento em profundidade e em depurar e elaborar imagens e conceitos, o método qualitativo é muito adequado para várias finalidades da pesquisa social, entre elas, dar voz a muitos grupos sociais, em geral, marginalizados; produzir conhecimento e interpretações sobre fenômenos históricos e culturais importantes para a compreensão da sociedade; e, finalmente, elaborar novos conceitos e novos marcos teóricos, contribuindo para o progresso da teoria. São vários os métodos e técnicas qualitativos que podem ser empregados. Os mais conhecidos são estudos de caso5 , observação de campo6 e as entrevistas em profundidade7 , mas eles se multiplicam e outros exemplos podem ser citados como grupos focais, histórias de vida, análise de documentos, análise de imagens e de arquivos, pesquisa-ação e intervenção sociológica, assim como novos métodos alternativos que surgiram nos últimos anos. Apesar de que cada um deles exige um desenho de pesquisa especial, podem ser combinados em uma mesma pesquisa. Além disso, como parte do arcabouço dos métodos qualitativos, apresentam contribuições, desafios e limites em comum. O estudo de caso seria o exemplo mais interessante para demonstrar essa conjugação de métodos, a partir da análise de um fenômeno ou grupo específico. Como explica Becker (1997, p.117), o estudo de caso tornou-se uma das principais modalidades de análise das Ciências Sociais, com foco em trabalhos de campo sobre organizações ou comunidades. Seu uso envolve, normalmente, diferentes métodos como pode ser a observação participante e a entrevista, mas não somente esses. De forma resumida, possibilita ver os fenômenos sociais em seus contextos e pode ser conjugado com métodos quantitativos, envolvendo muitas variáveis e fontes de evidência (Yin, 1994).

5 Sobre os estudos de caso, recomendo a leitura do capítulo desse livro da professora Maira Machado. 6 Sobre observação de campo, ver texto da professora Bárbara Lupetti, neste livro. 7 Sobre entrevistas em profundidade, ler o capítulo desse mesmo livro do prof. José Roberto Xavier. O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 16

Mais recentemente, a pesquisa qualitativa sai do âmbito meramente acadêmico e desperta o interesse dos que pensam e elaboram políticas públicas, daqueles que buscam as pesquisas voltadas para o estudo dos problemas sociais e das instituições voltadas para a busca de suas soluções. Como explica Lionel-Henri Groulx (2008), a sua contribuição para a pesquisa social é geralmente definida em oposição à pesquisa quantitativa ou estatística, considerando que ela rompe com as categorizações estatísticas homogêneas, ao trazer uma pluralidade de vozes e de situações diferentes. Os métodos podem se complementar e é isso que vários autores que propõe os métodos mistos, uma combinação dos métodos qualitativo e quantitativo, buscam demonstrar (Pole, K., 2009 e Johnson, R. B. e Onwuegbuzie, A. J., 2004). A escolha de um método qualitativo ou quantitativo está diretamente relacionada à pergunta que desejamos fazer em nossa pesquisa. Como já mencionado, os métodos qualitativos são adequados para trazer informações mais detalhadas sobre os contextos e auxiliar na elaboração de categorias e novos conceitos. Os métodos quantitativos nos permitem trabalhar em contextos mais amplos, através de categorias quantificáveis e generalizáveis. O fenômeno social pode ser abarcado por várias estratégias de pesquisa. O método qualitativo pode ser de fundamental importância para auxiliar à pesquisa quantitativa na definição de suas categorias e na elaboração de seus questionários e suas variáveis. Muitas vezes, as categorias usadas estão distantes da compreensão dos sujeitos do estudo (Johnson, R. B. e Onwuegbuzie, A. J., 2004, p.19). Uma pesquisa exploratória qualitativa antes da elaboração de uma pesquisa de maior amplitude quantitativa pode auxiliar nesse processo de compreensão do fenômeno a ser estudado. Além disso, desenvolvida de maneira conjunta à pesquisa quantitativa, pode contribuir para a explicação de acontecimentos que surgem nas coletas de dados quantitativos e que parecem se desviar do previsto e para ilustrar com estudos de casos fenômenos que acontecem de maneira global 17

ou mesmo exceções que podem ser observadas. Costuma-se afirmar que os métodos qualitativos trazem como desvantagem sua flexibilidade e subjetividade, inclusive do próprio pesquisador, além de serem difíceis de ser generalizados. Os quantitativos representariam a objetividade e universalidade. Devemos recordar, no entanto, que a própria elaboração da pesquisa e sua sistematização envolvem escolhas de categorias e variáveis e interpretações de dados por parte do pesquisador, sujeitas, portanto, a sua subjetividade (Pole, K., 2009, p.39). A dificuldade também existe por parte dos pesquisadores que trabalham com o método qualitativo que tendem a ignorar as estatísticas por sua falta de contextualização e pouca possibilidade de auxiliar na compreensão dos fenômenos mais localizados. No entanto, as estatísticas podem ser de grande auxílio, pois podem propiciar informações importantes sobre o contexto social em que se encontra o grupo ou organização estudada.

  1. O método qualitativo e o trabalho de campo etnográficoO trabalho de campo etnográfico é retomado aqui não somente como método privilegiado da Antropologia, mas como parte desse arcabouço de métodos qualitativos que têm sido adotados por outros campos de conhecimento. Os antropólogos não costumam associar esse método ao estudo de caso, mas pensá-lo como um método em si, completo. No entanto, cada vez mais, principalmente ao ser apropriada por outras disciplinas, a etnografia, especialmente a observação participante, tem sido adotada de forma combinada e integrada com outros métodos qualitativos (Gimenez Montiel e Heau Lambert, 2014). A antropologia é uma disciplina que, pode-se dizer, confunde-se com o seu próprio método de pesquisa, a etnografia. No entanto, essa é uma relação que retrata uma construção da disciplina ao longo do tempo que encontrou na etnografia a sua base para poder falar O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 18

da “alteridade”, do “outro” que estava interessada em conhecer. O trabalho do antropólogo vai além da pesquisa etnográfica e pressupõe uma série de reflexões analíticas sobre a alteridade que deram sentido à própria disciplina. Assim, a disciplina não se confunde com seu próprio método, ao contrário, explora-o segundo as suas perspectivas teóricas e as pesquisas que são realizadas. Essa constatação leva à reflexão que os métodos surgem e dialogam com perspectivas teóricas e disciplinares que lhes dão fundamento. O trabalho de campo etnográfico não está limitado ao uso dos antropólogos. Atualmente, são várias as disciplinas que já empregam o método em suas análises sobre os fenômenos sociais, como a sociologia, a geografia humana, estudos da área de saúde, a psicologia e, é claro, o Direito. O método ganhou importância para outras áreas, mas como afirma Cristina Ohemichen (2014, p.12), pouco se tem escrito sobre ele de forma específica e dirigida ao uso interdisciplinar. A etnografia nasce como método estruturado a partir da escola estrutural-funcionalista britânica, especialmente pelos estudos de Bronislaw Malinowski (1976) e com a sociologia da Escola de Chicago a princípios do século XX. O trabalho de campo etnográfico implica uma imersão na sociedade ou grupo em que se estuda, com a finalidade de registrar com pormenores suas experiências e interpretações sobre a problemática que se busca analisar. Especialmente desenvolvida no campo da antropologia social em estudos com sociedades não ocidentais, a etnografia pressupõe uma convivência diária do pesquisador com o universo que estuda, em uma forma de interação na qual ele se coloca como observador participante daquela realidade. Segundo Becker (1997, p.47) o observador participante é aquele que coleta dados através da participação na vida cotidiana do grupo ou organização que estuda, observando as pessoas para ver as situações com que se deparam e como reagem a ela. Nessa observação, conversa com todos e procura descobrir suas interpretações sobre os fenômenos. Malinowski (1976) ainda é referência pela sistematização do tra- 19

balho de campo etnográfico e aparentemente muito pouco foi modificado em sua forma de aplicação. A partir de sua perspectiva estrutural-funcionalista, ele creia na capacidade de se tratar a etnografia como fonte de informações concretas e objetivas. Para isso, e como em qualquer método de outro ramo de conhecimento, era necessário que todos os passos da pesquisa fossem descritos, como as condições em que foi realizada e em que os dados foram recolhidos. Isso implicaria, igualmente, em um esforço de imersão e de distanciamento do pesquisador, pois ao mesmo tempo que deveria promover sua total imersão no meio que realiza sua pesquisa, deveria manter seu distanciamento enquanto pesquisador, de forma a não interferir nesse meio. Uma das premissas da objetividade na pesquisa seria, portanto, esse distanciamento do pesquisador, a fim de evitar que ele contamine a pesquisa com seus julgamentos e conclusões. Como a própria antropologia revelou, muito se pode discutir sobre a objetividade dos dados etnográficos e o não envolvimento do pesquisador. O diário pessoal de Malinowski, divulgado em 1967 (edição de 1997), deixou em descoberto as relações muitas vezes de dominação e conflito existentes entre o pesquisador e os nativos. Novas perspectivas teóricas no campo da antropologia rediscutem o trabalho do antropólogo e a forma de se considerar a etnografia. A etnografia seria, assim, considerada como um exercício de interpretação do antropólogo, uma forma de descrição densa realizada por ele (Geertz, 1989) que ocorre em um processo de interação dialógica entre o pesquisador e o nativo (Cardoso de Oliveira, 1998). O trabalho do antropólogo seria, portanto, um trabalho de interpretação de evidências simbólicas e materiais realizado em um processo de fusão de horizontes entre o antropólogo e o nativo estudado (Cardoso de Oliveira, 2008). Roberto Cardoso de Oliveira (1998, p.17-35) chama a atenção para três etapas necessárias para a apreensão dos fenômenos sociais que os pesquisadores deveriam estar alertas no seu exercício de pesquisa e produção de conhecimento como o realizado mediante a O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 20

observação participante. Seriam elas o olhar, o ouvir e o escrever. O olhar seria o olhar etnográfico, domesticado e pré-concebido por referências da própria disciplina e da preparação do pesquisador. Junto com o olhar, o ouvir qualificado ganha importância para auxiliar na seleção daquilo que é fundamental para a pesquisa. O ouvir está também no centro da pesquisa, quando se considera o trabalho de campo como um espaço de diálogo que ocorre entre o pesquisador e o nativo, um encontro etnográfico que cria um espaço semântico compartilhado por ambos interlocutores. E por fim, o cuidado com o escrever, a tradução dessa relação dialética para o discurso, discurso que deve se assumir como uma interpretação, no qual o autor não deve se ocultar. Gilberto Velho (1978) procura ir além dessa discussão sobre a neutralidade e imparcialidade do pesquisador e dialogando com Roberto Da Matta (1978:04) e sua perspectiva de que o ofício do antropólogo é aprender a realizar uma dupla tarefa, a de transformar o exótico em familiar e o familiar em exótico, em um processo de interpretação e vivência do pesquisador em dois domínios; propõe que o importante está no processo de reflexão do pesquisador sobre o seu lugar na pesquisa e a capacidade de relativizá-lo para colocar-se no lugar do outro. O esforço do pesquisador deve sempre ir no sentindo de estranhar o que lhe é familiar, próximo, para que um processo de investigação seja possível e que uma interpretação seja realizada. A adoção da etnografia por outras disciplinas, portanto, não pode ignorar os marcos teóricos antropológicos que transformaram o trabalho de campo etnográfico ao longo de sua história. Como explica Eduardo Menéndez (2001, p.121) a apropriação da etnografia, assim como de outros métodos e técnicas qualitativos e sua ressignificação por outros campos dos saberes têm produzido uma série de incongruências, especialmente sobre os marcos teóricos e os métodos utilizados. O reconhecimento da importância deles não pode desconhecer os usos teóricos, metodológicos e éticos questionáveis que determinados trabalhos qualitativos estão tendo (Menéndez, 2001, p. 127). 21

Seja no âmbito da antropologia ou em outros campos de saberes, o trabalho etnográfico, assim como as diversas técnicas qualitativas, enfrenta desafios em suas possibilidades de generalizações e em sua validação. Gilberto Gimenez e Catherine Heau Lambert (2014) explicam, usando o exemplo dos estudos de caso, que a generalização deve ser compreendida como a possibilidade lógica de transferir as conclusões relativas a um caso a outros casos não examinados. Ressalta, inclusive, que deve haver uma atenção para as generalizações internas, aquelas conclusões que estendemos aos grupos e organizações que estudamos e que vai dar conteúdo para a validez do que fazemos ou generalizações externas que constituem a possibilidade de extrapolar as conclusões obtidas na análise de um caso fora daquele que foi examinado (Gimenez e Lambert, 2014, p. 355). Sobre as possibilidades de generalizações, os autores apontam três caminhos. Primeiro, pode ser que não haja simplesmente o interesse de generalização, pois o que se busca é aprofundar em um caso específico. Segundo, e referindo-se a Robert Yin, pode se fazer uma generalização analítica, onde o que se busca é generalizar teorias e não enumerar frequências. Assim, seriam as generalizações a partir de teorias e conceitos que surgem no contexto da pesquisa. E finalmente, as generalizações podem ser feitas a partir de casos típicos. Citando a Denscombre, Gimenez e Heau Lambert (Gimenez e Lambert, 2014, p. 356) explicam que um caso típico é aquele que é similar em aspectos cruciais a outros que podiam ser selecionados igualmente. O que se postula é que há um grau de homogeneidade entre os casos de uma mesma classe, o que permite generalizar os resultados obtidos. Ainda sobre a etnografia, os antropólogos costumam dizer que se aprende a fazê-las lendo outras etnografias. No entanto, devemos considerar que muitos relatos de campo antropológicos não costumam descrever os passos que o pesquisador seguiu desde a sua inserção no campo até o momento de seleção das informações para posterior análise, como já afirmava Malinowski, mencionado anteriormente. Além disso, poucos falam sobre sua relação cotidiana O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 22

com os sujeitos de seu estudo. Para Jorge Durand (2012) investigar, portanto, é um ofício que se aprende e que exige também habilidades pessoais para o fazer. A ideia do autor, no entanto, não é promover manuais clássicos de metodologia, mas recorrer à experiência de pesquisadores conhecidos, para que eles nos digam o que fizeram e como fizeram. Menéndez (2001, p. 139) propõe que antropólogos e não antropólogos descrevam minuciosamente em suas pesquisas em que consiste o trabalho de campo (atenção aos projetos de pesquisa) e o trabalho de análise ou de interpretação, para que se possa observar a relação entre as propostas de densidade fenomenológica, as técnicas utilizadas e a informação produzida. Os desafios que enfrentam hoje os pesquisadores por questões éticas e por sua relação com os seus sujeitos de estudo ou com instituições públicas, exige cada vez mais que a pesquisa qualitativa seja avaliada. De uma certa forma, a avaliação sempre ocorreu entre o antropólogo e seus pares. A apresentação das pesquisas em bancas de exames de pós-graduação e em congressos ou nas publicações do meio antropológico sempre as colocaram em discussão. Aprender a fazer etnografia não resulta para os antropólogos apenas das leituras de etnografias em um curso determinado de metodologia, mas de toda uma formação durante os anos de graduação na disciplina. Ainda assim, são vários os desafios contemporâneos que colocam em discussão as técnicas do campo etnográfico, mesmo no campo da Antropologia. Como Michel Wieviorka e Greig Calhoun (2013, p. 25) afirmam, as ciências sociais estão sendo obrigadas a transformar sua forma de realizar pesquisa. Dois fenômenos importantes influenciam no fazer pesquisa atualmente: a globalização, por um lado, e o individualismo por outro. Em um sentindo amplo, a globalização seria a responsável por incluir dimensões econômicas, culturais, religiosas, jurídicas que ultrapassam o escopo das Ciências Sociais. Ela obriga o cientista a conhecer a história, a política, a geopolítica, os fenômenos migratórios, os movimentos sociais, as diferentes identidades; 23

várias outras perspectivas que impactam diretamente na pesquisa. Ela obriga que os fatos sociais locais sejam analisados em suas conexões com fenômenos mais globais. Da mesma forma, a globalização se articula com o indivíduo e sua subjetividade, esse sujeito múltiplo, com identidades diversas, que se movimenta nesse universo global. Michel Agier (2013), igualmente, sugere que a individualização acelerada, os processos de globalização homogeneizadores, o contato constante entre os contextos locais e globais e, por fim, o rompimento das fronteiras, das culturas e das identidades provocam mudanças importantes na prática antropológica. O autor alerta para o cuidado de que em busca de assegurar um campo, não se caia em retóricas identitárias, homogeneizadoras ou essencializantes. Pierre Beaucage e Pedro Cortes Ocotlán (2014), por sua vez, destacam que as etnografias de hoje não são como as pensadas por Malinowski, pois os pesquisadores devem atuar de maneira colaborativa com os sujeitos de sua pesquisa, desde a planificação do projeto de pesquisa. Essa colaboração não se dá somente na criação de um espaço dialógico, mas exige a humildade do antropólogo para entender que seus sujeitos de estudo são também atores sociais e muitas vezes pesquisadores. Reygadas (2014) lembra que não é possível mais o autoritarismo científico e é necessário que o cientista social saiba atuar e relacionar-se com outras formas de saberes e com as “pessoas” com quem estuda. Por fim, Menéndez (2001, p. 07) recorda a potencialidade da pesquisa qualitativa para ser usada para a conscientização, ação e participação grupal. Todas essas críticas se dirigem ao saber das Ciências Sociais, mas podemos estendê-las à própria prática da pesquisa qualitativa como um todo que nos leva a tratar com pessoas, com atores mais do que cenários, como nos impõe o contexto atual. Esse contexto questiona não somente a posição do pesquisador, mas o seu próprio engajamento junto a aqueles que ele estuda. Nós pesquisadores nos encontramos hoje, portanto, em um contexto no qual somos interpelados constantemente em nossa pes- O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 24

quisa. Respondemos aos interesses e exigências que a academia e as redes de financiamento nos impõem, às demandas e direitos das pessoas envolvidas nos nossos projetos e aos critérios de ética profissional. Sem esquecer que somos muitas vezes parte do universo que estudamos. Muitos de nós nos comprometemos diretamente com a elaboração de políticas públicas que impactam diretamente nos fenômenos sociais que analisamos ou com posicionamentos políticos que defendemos. Não é mais possível nos resguardarmos no silêncio das academias, em condições muitas vezes eurocêntricas e distantes das sociedades que analisamos, quando somos interpelados constantemente por nossas posições. Diante disso e buscando resguardar o lugar crítico do cientista social, responsável por promover análises mais complexas sobre o fenômeno que estuda e reconhecendo o seu próprio lugar de fala, que as pesquisas qualitativas podem ser avaliadas8 . Um detalhe importante é que ao mesmo tempo que nos encontramos hoje em um momento de cuidado e controle metodológico sobre o que fazemos, estamos pressionados por financiamentos, por produtividades e por tempos que não condizem com os próprios procedimentos da pesquisa qualitativa que exige maior período de permanência no campo para a sua boa realização (Menéndez, 2001, p. 157 e Ribeiro, 2010). Cada vez mais nos vemos pressionados a inovar metodologicamente para conseguir nos adaptar a esses tempos e exigências. Diante de todos esses desafios metodológicos, de situar-se em contextos onde as dinâmicas globais impactam diretamente, onde há uma grande mobilidade dos atores e onde tantas variáveis estão presentes na pesquisa porque os sujeitos são múltiplos em suas pertenças, em suas identidades e, finalmente, onde aqueles que estudamos interpelam diretamente o que fazemos, como é possível elaborar e realizar uma pesquisa?

8 Sobre avaliação da pesquisa qualitativa recomendo ver Martinez (2006) e Lamont (2006) 25

  1. Realizando a pesquisa qualitativa: a criação de uma aldeia e a multiplicação das técnicas No intuito de seguir os conselhos de Howard Becker (1997, p. 14) de que é necessário passar nossas experiências para os outros pesquisadores e de criarmos os nossos próprios métodos, ou o conselho de Durand (2012) já mencionado, de que devemos contar como fizemos, deixo esse item para falar da minha própria experiência de pesquisa, especialmente realizada no âmbito do Direito e em um contexto tão atual de interdisciplinaridade e de interrelação entre a atividade acadêmica e a política pública. O objetivo não é trazer todos os detalhes sobre a pesquisa, mas apresentar algumas propostas de delimitação de campo que podem ser úteis nesse contexto múltiplo e complexo em que realizamos nossas pesquisas. Especificamente, gostaria de trazer à discussão alguns elementos do desenho de uma pesquisa que pude realizar em colaboração com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA, sobre penas e medidas alternativas à prisão (PMAs), especificamente o trabalho de campo realizado pela equipe de pesquisa qualitativa coordenada por mim nos fóruns criminais escolhidos em várias regiões do país. Esclareço que por questões de ética e como o objetivo era obter informações da problemática como um todo, os nomes dos fóruns foram deixados no anonimato. Escolho esse trabalho de campo específico pelos desafios que foram colocados e pela necessidade que exigiu de readaptação e de inovação para conseguir realizá-lo. De maneira resumida, a pesquisa tinha como objetivo elaborar um diagnóstico com a perspectiva de aprimorar a implementação das alternativas penais no país e foi pensada em uma cooperação com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ)9. A pesquisa foi desenhada com base em duas equipes, uma

9 A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas: Relatório de Pesquisa, IPEA, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/ relatoriopesquisa/150325_relatorio_aplicacao_penas.pdf O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 26

de método quantitativo e outra de qualitativo, que trabalharam juntas para produzir um relatório conjunto amplo e consistente sobre a problemática. Como mencionado anteriormente, trata-se de um grande desafio trabalhar com métodos mistos, mas o resultado é bastante enriquecedor, tendo em vista a quantidade de informações e reflexões que podem ser produzidas. Gostaria de lembrar de Edgar Morin (1977) quando nos fala sobre a necessidade de se pensar os problemas, os conceitos e os sujeitos de maneira complexa e em todas as suas interrelações. O trabalho com os métodos mistos e em uma equipe multidisciplinar auxilia nessa visão mais ampla das problemáticas. A pesquisa qualitativa buscou concentrar-se em alguns pontos centrais: i) a análise dos órgãos judiciais, especificamente varas e juizados criminais; ii) o estudo dos procedimentos seguidos no tratamento dos casos suscetíveis de aplicação de penas alternativas; iii) a estrutura existente para a implantação de penas alternativas; e iv) o levantamento das percepções dos atores envolvidos no tratamento desses casos. As informações obtidas por meio dessa abordagem foram fundamentais para identificar os elementos que interferem sobre a aplicação (ou não) das PMAs. Esse trabalho conjunto e dirigido às avaliações de políticas públicas traz, no entanto, a dificuldade de compreensão dos tempos exigidos para uma pesquisa qualitativa. Deve-se destacar desde já que os tempos das políticas públicas nem sempre correspondem aos tempos acadêmicos. A produção de dados pode ser realizada ainda que com dificuldades, mas a sua análise teórica com mais profundidade exige ainda maior tempo. Trabalhar com instituições públicas traz, no entanto, a possibilidade de ter mais facilidade de entrada nos campos de estudo, principalmente quando se trata do universo jurídico, e poder contar com maiores recursos financeiros para a elaboração de pesquisas nacionais. A pesquisa tende a ganhar com esse cenário, sobretudo se há liberdade para que os resultados possam ser utilizados para análises e discussões acadêmicas posteriores. A discussão sobre essa liberdade de pesquisa e análise é importante para a posição do 27

acadêmico. Essa foi a contribuição dessa pesquisa para o meu trajeto como pesquisadora e minha posição como professora universitária. Realizar uma pesquisa é realizar uma investigação em alguns momentos similar à investigação policial, como afirma Durand (2012), uma investigação sobre algum tema, algum problema, pré-definido anteriormente. E em volta desse problema que vamos desenhar nossa pesquisa. Com base nele, escolheremos o nosso campo de trabalho e os sujeitos com quem vamos estudar e as técnicas e métodos que vamos utilizar. Investigar políticas públicas amplia ainda mais nosso universo, porque implica diretrizes nacionais, e até mesmo internacionais, combinadas com as práticas nos seus mais distintos níveis, locais e nacionais inter-relacionados entre si. Nesse contexto, costumo utilizar como metáfora em minhas pesquisas e nos meus cursos de metodologia que elaborar uma pesquisa qualitativa é construir sua aldeia, é delimitar o campo em que se pretende trabalhar. Uma aldeia onde vamos observar todos os acontecimentos e experiências, onde vamos observar as diversas interrelações dos atores presentes, em diferentes esferas. Essa aldeia não significa necessariamente um espaço geográfico e um tempo definidos, mas se delimita por todas as interrelações que podem ser apreendidas nesse espaço criado. Ela pode ser, portanto, a-espacial, pois posso a partir da delimitação de um problema, observar os vários atores envolvidos em múltiplas dimensões e hierarquias, mas todos relacionados diretamente entre si. Pode ser atemporal, pois posso fazer uso de material histórico e promover o diálogo entre ele e as novas diretrizes e atores que observo. E é dentro dessa aldeia que a investigação de campo será realizada. Como exemplo, na pesquisa realizada os fóruns eram a nossa aldeia, definidos geograficamente, mas tendo em conta todas as dimensões e instituições envolvidas na problemática em um âmbito mais amplo, nacional. O planejamento da pesquisa envolvia a produção de um conhecimento prévio sobre o tema (a domesticação do olhar e do ouvir de Roberto Cardoso) que incluía todas as diretrizes O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 28

nacionais e internacionais sobre penas e medidas alternativas. O seguinte passo era a inserção dos pesquisadores nessa aldeia. As estratégias para essa inserção são múltiplas e implicam uma série de pedidos de autorização, facilitadas pelo órgão público. Se por um lado isso facilita, por outro lado, foi necessário várias vezes desconstruir a ideia de que éramos representantes do governo fazendo fiscalização dos fóruns. Coube aos pesquisadores fazer o exercício de se integrar ao campo de forma natural, como típico do trabalho do etnográfico. O respeito e garantia do anonimato são importantes para assegurar que se trata de uma pesquisa. Nesse texto, gostaria, no entanto, de manter o foco nessa construção da aldeia de pesquisa e na escolha dos métodos qualitativos. Como alguns fóruns eram bastante grandes para realizar uma observação participante, eram escolhidos duas varas e dois juizados criminais, além da vara de execuções e das centrais de penas e medidas alternativas. Assim, poderia ver as várias instâncias envolvidas no caso, acompanhando o fluxo desses processos. A pesquisa envolveu, portanto, os seguintes propósitos:

  1. Realizar trabalho de campo nas varas e Juizados criminais (não foram incluídos varas e juizados especializados, como as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher, para não ampliar demasiadamente o escopo da pesquisa), Varas de Execução Penal e centrais de penas alternativas. O que se pretendeu observar foi se aspectos da estrutura, como a existência de uma vara de execução penal e de uma central/psicossocial interferiam na aplicação. Adicionalmente, mereceu atenção a especificidade dos juizados criminais que, em geral, se ocupam da execução dessas sanções.
  2. Localizar os delitos de ameaça, tentativa de homicídio, furto simples, tráfico de entorpecentes e porte de arma de fogo, com maior atenção aos casos de furto, por constituírem grande parte do volume processual das varas não especializadas. Os delitos eram importantes como delimitação do tema para as entrevistas 29

e revisões de processo e a informação sobre eles veio da pesquisa quantitativa. 3. Levantar informações sobre os procedimentos processuais adotados, destacando como e quando se insere a possibilidade de decidir uma pena ou medida alternativa. De modo geral, pretendeu-se investigar os possíveis obstáculos (legais, burocráticos, estruturais e culturais, como resistências dos servidores e do juiz, entre outros) para a aplicação de PMAs. 4. Recolher as percepções dos atores envolvidos no processamento dos casos, incluindo membros do Judiciário (juízes e servidores), do MP, defensores públicos, advogados, acusados e vítimas.

Pode-se constatar que o universo de pesquisa era grande e o tempo para cada fórum se resumia em algumas semanas. A pesquisa foi realizada nas cinco regiões do país, em fóruns escolhidos no interior e na capital (um de cada um). Seria impossível pensar em uma etnografia clássica ou mesmo em observação participante, em tão pouco tempo e em um universo de pesquisa tão amplo. A equipe qualitativa era composta apenas de 4 membros, dois antropólogos e dois juristas que eram essenciais para a compreensão das penas no âmbito do Direito. Essa amplitude e o pouco tempo em cada fórum implicou um esforço de integração de diferentes técnicas para que a análise contivesse uma maior quantidade de informações que desse mais segurança. Como técnicas escolhidas, foram aplicadas a observação participante, entrevistas em profundidade, rodas de conversas coletivas, revisão de documentos e de processos e, como uma estratégia geral da pesquisa, a realização de audiências públicas com especialistas sobre o tema, onde eram discutidos os primeiros resultados da pesquisa. A observação participante aconteceu em dias escolhidos para a permanência nas secretarias e nas diversas instâncias, assim como nas audiências realizadas pelos juizados e varas. Observar o funcionamento das secretarias e conversar com os servidores sobre os processos e as penas e medidas alternativas forneceram uma quan- O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 30

tidade de informações muito importante. Os servidores lidam com o dia-a-dia dos processos e estão em contato direto com as autoridades e, ao mesmo tempo, com o público de vítimas e acusados. Estar sentados na secretaria era uma tarefa difícil, pois implicava várias horas sem o que fazer, sem o que anotar. Ressalta-se, no entanto, que era importante ver o movimento de pessoas e dos servidores para a compreensão do funcionamento do fórum. Muitas vezes os momentos de silêncio e de ausência de acontecimentos têm significados tão importantes quanto a movimentação das pessoas. Uma das estratégias para auxiliar na relação com os servidores foi a revisão de processos e de documentos, em geral. Os processos não foram analisados com a intenção de realizar uma pesquisa sobre eles (a pesquisa quantitativa estava voltada para a análise dos fluxos processuais), mas porque constituíam um elemento importante para motivar uma conversa e o questionamento dos procedimentos com os servidores e depois com os juízes. Era a forma de ter casos concretos para pedir explicações e confrontar os discursos que muitas vezes estão muito oficializados. É importante o pesquisador ter em suas mãos elementos que facilitem a conversa e que, sobretudo, permitam que as pessoas exprimam seu entendimento. Deve se recordar que o pesquisador deve chegar ao campo com a mente aberta para o exercício de “ouvir” e de “estranhar” aquilo que para ele parece tão evidente. As entrevistas em profundidade foram realizadas em dois momentos. Na chegada ao Fórum, foram entrevistados servidores e juízes. Essas entrevistas, mais curtas, tinham como objetivo recolher informações gerais sobre a questão. Em um segundo momento, no final do trabalho de campo, as entrevistas foram refeitas com as mesmas pessoas, para aprofundar em questões que foram detectadas durante a pesquisa de campo. Essa segunda rodada de entrevistas ganhou importância fundamental para o tratamento dos dados. É muito interessante observar que opiniões e percepções mudam da primeira para a segunda entrevista. As entrevistas eram muito importantes, também, para fazer a re- 31

lação dos diferentes níveis e hierarquias em que o tema era tratado. Conversar sobre as diretrizes nacionais e internacionais, sobre os contextos, sobre a política em geral, para descer em seguida às especificidades locais. Alguns juízes se negaram a dar entrevistas, mas a permanência no campo trouxe a possibilidade de que algumas conversas informais fossem realizadas antes ou depois de audiências. Foram muitas as conversas informais com juízes, representantes do Ministério Público, defensoria pública, vítimas e acusados, especialmente nesses momentos antes ou depois das audiências. Assim, podíamos alcançar a percepção desses diferentes atores sobre os casos. É interessante recordar o que Durand (2012) afirma quando diz que é importante ter, além do conhecimento de como fazer a etnografia, a habilidade pessoal para realizá-la. É um exercício permanente em compreender como o pesquisador deve se comportar e promover o ambiente adequado para que as conversas fluam, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais que lhe permitam exercer de forma natural essa atividade de diálogo. O trabalho do pesquisador é um trabalho de reflexão sobre si mesmo, conduz a uma transformação de si mesmo no encontro com esse outro, como um processo de autoanálise (Cardoso de Oliveira, 2008). Além disso, é importante lembrar que lidamos com pessoas e não somente com fontes de dados. Sujeitos múltiplos, como já comentamos. Ao mesmo tempo que são juízes, servidores, vítimas e acusados, são homens e mulheres, pertencentes às classes sociais distintas, racialmente ou etnicamente diferentes, múltiplos em si mesmos10. As conversas e entrevistas tinham de deixar espaço para detectar as especificidades e múltiplas percepções dessas pessoas desde os mais diferentes lugares de fala de onde se posicionavam. E entre especifi10 Vale a pena recordar o mencionado por Renato Rosaldo (2008), que explica que com o tempo as etnografias foram assumindo discursos distanciados, normativos, objetivos e muito naturais, retirando a parte de sentimentos, sofrimentos e opiniões das pessoas, sem levar em conta que é apenas uma modalidade retórica como outras. Nesse sentindo, segundo o autor, a melhor forma de avaliar o que fazemos como etnografia é nos colocarmos no lugar daquelas pessoas e pensar se gostaríamos que O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 32

cidades, encontrar elementos comuns possíveis de contribuir com a análise da política como um todo. Além das entrevistas, sobretudo nas secretarias, foram realizadas conversas coletivas com vários servidores ao mesmo tempo. Ao contrário do que se imaginou, eram momentos no final do expediente que atraíam bastante a atenção de todos. Vários servidores comentaram com a equipe como haviam apreciado esse momento de balanço de suas atividades e que deveriam continuar a promovê-lo periodicamente. A observação das audiências trouxe, igualmente, informações importantes sobre os casos e a aplicação das penas e medidas alternativas. Nos primeiros dias era evidente a mudança de comportamento por conta da nossa presença. Às vezes, juízes paravam a audiência para nos explicar o que estavam fazendo. A nossa permanência contínua foi nos colocando no anonimato pouco a pouco. É rica essa experiência, mesmo quando ela parece não estar funcionando. Uma das audiências em que estive presente, a procuradora do Ministério Público solicitou minha saída, porque não queria que “gente dos direitos humanos” estivesse ali presente. Dado fundamental para a nossa pesquisa. O importante dessa construção da aldeia é que delimitamos a pesquisa somente a aqueles que aí estavam presentes, sem por isso, deixar de questionar sobre os diversos níveis e hierarquias. As percepções de atores como representantes do Ministério Público e da defensoria pública, que em muitos casos estavam situados fora do âmbito do fórum, foram recolhidas somente naquele ambiente de inter-relação. Não podíamos fazer uma pesquisa sobre a percepção do Ministério Público e da Defensoria enquanto corpo institucional, ou mesmo das vítimas e acusados fora daquele ambiente. As percepções e ações eram colhidas de todos os atores naquele espaço de inter-relação, no contato e no movimento deles naquele ambiente de práticas. Atores e mesmo diretrizes que podem ser importantes para o tema, mas que não surgiram durante a pesquisa de campo não foram incluídos ou foram incluídos para situar essa situação de

fôssemos considerados da mesma forma como estamos fazendo em nosso campo. 33

ausência. A aldeia delimita o campo. No entanto, a construção da nossa aldeia não pode eliminar todo o universo maior que impacta diretamente no problema que analisamos. Esse diálogo entre as diversas esferas deve ser levado em conta, conduzindo a nossa pesquisa a se situar em uma discussão mais global e nos retirando de análises excessivamente localizadas. A aldeia é o espaço limitado que deve estar aberto para que todas essas heterogeneidades estejam presentes. O processo de análise e escrita dos dados nos conduziu a muitas dúvidas. Primeiro, recordando a Roberto Cardoso, o escrever que implica produzir o encontro dos nossos marcos teóricos com os dados recolhidos nesse processo dialógico do trabalho de campo. No caso dessa pesquisa, promover ainda o encontro com dados macros, tão gerais da pesquisa qualitativa. Tantas especificidades, tantos dados e percepções recolhidos que não poderiam encontrar espaço na produção de um relatório conjunto de pesquisa. O ato de escrever também exige escolha e essa escolha põe a responsabilidade sobre o pesquisador. Não creio que o objetivo, por tudo o que já mencionamos, deve ser a produção de um relatório de pesquisa com objetividades, verdades, mas ao contrário, um relatório que traga complexidades, pontos de vistas, indicações para que sejam pensadas políticas adequadas. Na seleção do que apresentar, escolhemos os dados da pesquisa qualitativa que eram fundamentais e que dialogavam melhor com a pesquisa quantitativa. Optamos por trazer falas simbólicas, como casos típicos que menciona Gimenez, sem deixar de apontar algumas exceções e contextos locais e regionais. Os dados qualitativos estavam ali para contextualizar e ponderar os dados quantitativos. O material é denso e ainda está disponível para que seja explorado em todas as suas especificidades em futuros trabalhos teóricos e empíricos. O Direito como objeto de estudo empírico // Rebecca Lemos Igreja 34

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2

O método quantitativo na

pesquisa em direito //Alexandre

Samy de Castro

As funções básicas do método quantitativo em geral são duas: inferência descritiva e inferência causal. Em particular no contexto de estudos legais, assim como em outras ciências sociais, o método está sujeito à limitações dos estudos observacionais: o objeto da pesquisa é incompatível com a realização de experimentos controlados, de modo que o desafio de identificar causalidade depende do uso adequado de a uma miríade de métodos, a partir dos quais torna-se possível a construção de um cenário contrafactual, que possibilite testar a presença e aferir a magnitude de mecanismos causais. Este capítulo se propõe a discutir um sub-conjunto destes métodos, de maior relevância no contexto de estudo empíricos em direito. Para tal, a abordagem utilizada é de natureza heurística, reforçada com exemplos da literatura pertinente. Observa-se no Brasil uma carência, em relação ao resto do mundo, de pesquisas quantitativas sobre o funcionamento das instituições do sistema de justiça. Constata-se por outro lado, uma excessiva judicialização das políticas públicas. Isto em um contexto histórico O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 40

de reformas legais e institucionais baseadas em base empírica frágil e influenciadas pela retórica e por interesses específicos de operadores do sistema e de grandes litigantes. Interesses esses, vale dizer, não necessariamente alinhados com o interesse comum. Parte importante das percepções acerca do sistema legal se baseia em evidência anedótica e concepções normativas. Por outro lado, verifica- -se uma abundância de registros judiciários eletrônicos, que contêm informações jurídico-processuais e institucionais. Este conjunto de elementos cria uma oportunidade sem precedentes para a produção de diagnósticos fundamentados, subsidiando não só debates relativos a reformas, mas também a formulação de políticas públicas em geral. Nesse contexto, os métodos quanti são imprescindíveis à produção de avaliações ex-post do impacto de reformas legais sobre desempenho social, econômico e institucional. O capítulo se exime de uma discussão acerca dos detalhes metodológicos da pesquisa quantitativa, diante da grande quantidade de ferramentas estatísticas e matemáticas disponíveis. No entanto, sempre que pertinente, o texto introduzirá conceitos básicos e referências a métodos específicos, acompanhados de exemplos ilustrativos. Devido à limitação de espaço, discute-se a literatura do ponto de vista das estratégias empíricas, em detrimento de aspectos substantivos e resultados. Discussões e referências teóricas ficam restritas da mesma forma, embora uma das mensagens do capítulo é justamente a indissociabilidade entre a pesquisa quanti e a teoria.

  1. Dados A matéria prima fundamental da pesquisa quantitativa são os dados em formato numérico. Ocorre, porém, que o conteúdo das decisões judiciais e estatutos se apresenta em formato textual . Portanto, parte essencial da pesquisa quanti é a transformação de informações não-estruturadas em dados numéricos. Nesta seção apresenta-se um discussão acerca de bancos de dados estruturados e depois discute-se os problemas associados à interpretação de dados não- 41

-estruturados. A descrição dos bancos de dados não é exaustiva, e o critério de inclusão é a relevância no contexto da pesquisa empírica.

1.1. Bancos de dados estruturados

Definem-se como estruturados os bancos produzidos e organizados por instituições, como o CNJ e tribunais, que estejam prontos para a análise estatística, isto é, devidamente codificados em formato numérico. Em geral são dados sobre fluxos e estoques do poder judiciário, tais como casos novos ou pendentes de baixa, além de informações sobre o perfil da carga de trabalho, a estrutura e os recursos disponíveis aos tribunais. O sistema Justiça em Números1 , do CNJ, é um exemplo deste tipo de banco de dados, apresentando indicadores clássicos do desempenho de tribunais brasileiros, incluindo taxas de atendimento da demanda, taxas de congestionamento, índices de recorribilidade, índices de produtividade, etc. Além deste sistema, o CNJ publica também relatórios de produtividade de magistrados2 , dados da remuneração de magistrados e servidores e execução financeira dos tribunais3 . As diversas metas de planejamento estratégico do CNJ resultam na publicação de diversos relatórios de monitoramento, que constituem fontes de informação potencialmente úteis para pesquisa quanti. Os bancos de dados estruturados são tipicamente já codificados, de modo que a estrutura da informação permite o cômputo imediato de indicadores analíticos relativos à estrutura e ao desempenho do poder judiciário, tais como os supramencionados.Dados estruturados podem ser produzidos também a partir de pesquisas de opinião (surveys). De fato, no Brasil, as pesquisas quantitativas de maior impacto foram inicialmente desenvolvidas a partir

1http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/261-acoes-e-programas/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e--transparencia/justica-em-numeros2 Sistema Justiça Aberta: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ 3 Publicados por força das resoluções nº 102/2009 e nº 215/2015 do CNJ. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 42

de surveys aplicados junto a magistrados e outros atores do sistema judicial, voltados para a avaliação do papel de fatores extralegais nas decisões judiciais e para aspectos institucionais, ligados à gestão e alocação de recursos no poder judiciário4 . Somente com o advento da Emenda Constitucional 45 e com a criação do CNJ é que foi possível um incremento importante no grau de transparência dos tribunais, do qual resultou uma oferta significativa de bancos de dados primários, acessíveis à sociedade. Um ambiente de profusão de registros eletrônicos possibilitou, a partir dos anos 2000, a realização de pesquisas com bancos de dados relativos a decisões judiciais e jurisprudência. Dentre pesquisas que utilizam bancos de dados de larga escala, destacam-se Falcão (2011), Oliveira (2011), Chieffi (2009), todos na literatura da judicialização da política, além de Vianna (1999), Castro (2012) e Castro (2011). Outro método importante para a coleta de dados relativos ao sistema de justiça é o de pesquisas de campo. Por exemplo, o IPEA têm produzido uma série de bancos de dados de processos judiciais a partir da coleta de informações in loco em serventias judiciais de todo o país5 . Em relação a sistemática de coleta eletrônica de dados, este método possui as seguintes vantagens: pode proporcionar uma maior qualidade e profundidade da informação, bem como garante uma maior proximidade do pesquisador com o objeto de estudo. Como desvantagens, vale ressaltar que os custos são elevados (em todas as fases – treinamento, testes e coleta) e a conclusão da coleta pode ser demorada, se a cobertura geográfica for muito abrangente. Além disso, a atividade depende da anuência expressa do órgão judicial.

4 Destacam-se as pesquisas pioneiras Sadek (1995), Vianna (1997), Pinheiro (2003) e Sadek (2005). 5 O IPEA produziu uma série de bancos de dados utilizando esta tecnologia: Cunha et al. (2011), para dados sobre execuções fiscais na esfera federal; IPEA (2015), para dados sobre execuções criminais; IPEA (2013b) e CJF (2012) , sobre o perfil das demandas de juizados especiais cíveis estaduais e federais, respectivamente; IPEA (2013a), sobre o desempenho da justiça itinerante; além de uma pesquisa de campo já concluída sobre autos findos trabalhistas, mas ainda não publicada. 43

O desenvolvimento da ciência de dados e a crescente abertura das fontes de informação se combinam para proporcionar uma expansão acelerada – em um futuro próximo – das pesquisas que utilizam tanto bancos de dados estruturados e públicos (CNJ e tribunais), quanto os bancos de dados não-públicos, em geral produzidos a partir de uso de robôs e/ou processamento de documentos contendo informação semi ou não-estruturada. O interesse universal na discussão sobre o papel das instituições e sobre o desenvolvimento econômico resultou na produção de diversos bancos de dados voltados para a comparação sistemática de múltiplos aspectos das instituições judiciais, entre países. Diversas iniciativas se propõem a analisar aspectos estruturais dos sistemas judiciais e suas inter-relações com o desempenho econômico, político e social. Djankov et al (2003) constroem 38 indicadores do grau de formalismo, da celeridade e do grau de correção (fairness) do sistema judicial em 109 países, com base apenas na análise dos procedimentos judiciais associados a ações de despejo por falta de pagamento e execução de cheques sem fundo. O banco de dados foi construído através do preenchimento de questionário junto a advogados de contencioso.6,7 A análise de aspectos institucionais (formalismo) a partir de um recorte tão específico de assuntos processuais busca viabilizar comparações institucionais entre países, protegendo o método contra erros de medida ou a omissão de variáveis relevantes

6 O questionário cobre com detalhes aspectos processuais de cada etapa, associados a: grau de profissionalização dos juízes; tipo de procedimento – escrito ou oral; fundamentação de decisões; duração; necessidade de peticionamento; procedimentos para produção de provas; prazos legais; aspectos dos procedimentos recursais internos e externos; quantidade de procedimentos associados a cada etapa do processo; existência de prazos processuais; existência de resolução alternativa de conflitos pela via administrativa. O survey inclui também perguntas relativas aos incentivos e ao comportamento dos operadores do direito. Os questionários são validados duplamente dentro de cada escritório de advocacia participante. 7 Botero et al. (2004) produzem estudo usando método similar de produção de dados, para criar um índice que mede o grau de intervencionismo do governo nas relações de trabalho, em um conjunto de 85 países. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 44

que possam invalidar inferências causais (ver o problema da endogeneidade na seção de métodos). Reforçando o ponto: indicadores institucionais de natureza mais geral podem dificultar a identificação de efeitos causais, no contexto de um modelo estatístico, por ignorar aspectos macro institucionais relevantes, específicos a cada país ou sistema legal. La Porta (2004) testa a hipótese de que freios e contrapesos judiciais – medidos através de indicadores objetivos de independência judicial e controle constitucional – estejam associados com liberdades política e econômica8 . Feld (2003 e 2004) utilizam indicadores de independência judicial de jure (baseado em características legais e institucionais) e de facto – a partir de um questionário – para uma amostra de 57 países, para testar a hipótese de que independência judicial causa crescimento econômico9 . Staats (2005) compara diversos aspectos do desempenho judicial – tais como independência, eficiência, acesso a justiça, responsabilização (accountability) e efetividade – entre 17 países, a partir de um survey. Djankov (2007) utiliza um índice, proposto por Porta (1997), que mede o grau de proteção a credores em cada país – para testar, em uma amostra de 129 países, se uma maior segurança jurídica e uma maior transparência dos registros públicos de empresas influenciam positivamente a oferta de crédito na economia (medida como % do Produto Interno Bruto – PIB).

8 Independência judicial é computada a partir de três variáveis: extensão dos mandatos da suprema corte; extensão dos mandatos de juízes que decidem casos administrativos; indicador de common law – isto é, se decisões anteriores são fonte de direito. O índice de controle constitucional é dado por duas variáveis: o alcance dos mecanismos de controle de constitucionalidade das leis; o grau de dificuldade para aprovação de emendas constitucionais, que depende de fatores como: maioria ou super-maioria legislativa, aprovação em ambas as câmaras legislativas, opinião do chefe do executivo, referendo popular, necessidade de aprovação em duas legislaturas, necessidade de maioria em legislativos estaduais. 9 Os autores aplicam um longo questionário. Para o indicador de jure, abordam-se aspectos como a tramitação de emendas constitucionais, forma de acesso à suprema corte, mandato dos ministros da suprema corte, possibilidades de eleição/reeleição, remuneração, aspectos de accountability, como remoção ou destituição, etc. 45

Knack (1995) utiliza indicadores institucionais de mais de 97 países, compilados por consultorias privadas nos anos 80 e 90, para avaliar o impacto da qualidade institucional sobre crescimento econômico e taxa de investimento privado. As dimensões dos indicadores incluem: direitos de propriedade (riscos de expropriação) e cumprimento de contratos (rule of law); quebra de contratos por parte do governo; corrupção governamental e qualidade da burocracia10. Acemoglu (2000) utiliza a mesma base de dados para avaliar o efeito de instituições sobre renda per capita.

1.2. Bancos de dados semi ou não-estruturados

Esta classe de dados inclui basicamente informações no formato de linguagem natural – isto é, textos (uma sentença judicial, por exemplo). Naturalmente é um formato de dados predominante na pesquisa jurídica. Neste contexto, o uso de qualquer método quantitativo requer a devida codificação ou classificação dos textos. Por exemplo, se a sentença foi procedente ou improcedente, se um embargo foi acolhido ou rejeitado, ou se foi decretada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, etc. Há basicamente dois métodos automatizados para a classificação de decisões: 1- expressões regulares; 2- aprendizado de máquina. Qual método produz melhores resultados depende da estrutura exata dos dados, mas a avaliação está sujeita basicamente ao percentual de erros de classificação. Vale observar que, no contexto de

10 Qualidade da burocracia: de 0 a 6, considera imunidade a pressões políticas, aspectos de continuidade entre administrações e aspectos relativos a recrutamento e treinamento do funcionalismo; Corrupção: de 0 a 6, considera pagamentos de propinas relacionadas a licenças de comércio exterior, controles cambiais, tributação, políticas públicas de favorecimento para grupos específicos, empréstimos; Rule of law: de 0 a 6, considera instituições políticas e sistema de justiça robustos, nível de compromisso com políticas e contratos de governos anteriores, resolução de disputas políticas dentro da lei e não com base na força física; Risco de expropriação: de 0 a 10, associado a nacionalização forçada ou confisco sumário de bens e ativos; Quebra de contratos por parte do governo: de 0 a 10, associado a anulação ou aditamento de contratos por conta de crises orçamentárias ou devido a mudanças bruscas na política econômica ou social. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 46

grandes amostras, a classificação manual torna-se inviável, de modo que ficamos sujeitos aos erros inerentes aos métodos automatizados. Assim, deve-se buscar, entre estes métodos, aquele que assegure uma margem de erro aceitável e que não comprometa a inferência estatística. O classificador automático apresenta dois tipos de erros: erro do tipo I (falso negativo, por exemplo, não identificar a procedência, dado que a sentença foi procedente); erro do tipo II (falso positivo, por exemplo, identificar a procedência do pedido quando na verdade não ocorreu). Fica a critério do pesquisador julgar os limites aceitáveis dos erros de classificação11. Os esforços subjacentes à construção de classificadores de andamentos processuais podem variar bastante, dependendo da classe ou assunto processual. Por exemplo, espera-se ser mais difícil codificar aspectos de uma sentença de concessão de recuperação judicial do que de uma sentença de condenação por tráfico de drogas. Esta por sua vez, deverá ser, em média, mais complexa do que por exemplo, uma sentença associada a uma concessão de um benefício assistencial, e assim por diante12. Além disso, o grau de detalhamento da informação requerido13 é o que vai definir a dificuldade no

11 O dilema entre os dois tipos de erros é intrínseco a qualquer classificador automático de textos: no contexto de expressões regulares, por exemplo, quando flexibilizamos demais o classificador, aumentamos as chances de falsos positivos (por exemplo, apontar uma decretação de falência sem que tenha ocorrido); por outro lado, quando restringimos demais o classificador, aumentamos as chances de falso negativos (por exemplo, não apontar uma decretação de falência quando ela ocorreu). 12 Além de variantes decorrentes de especificidades de cada área do direito, a codificação de decisões judiciais enfrenta outras dificuldades: por exemplo, uma sentença de homologação de acordo não encerra o processo, de modo que seria precipitado depreender deste marcador que o resultado do processo foi “acordo” pois o resultado final mesmo só ocorre quando o processo é encerrado pelo cumprimento do acordo. Afinal, há sempre uma possibilidade de que o acordo não seja cumprido. Outro exemplo é o caso de que um recurso venha anular ou reformar um julgamento anterior – como pode ocorrer, por exemplo, no caso da revogação de um decreto falimentar através de agravo de instrumento. Em ambos os exemplos, a estratégia de codificação se torna mais complexa, pois exige a inspeção conjunta de, no mínimo, dois andamentos dentro de um mesmo processo. 13 Requerido para permitir testar – com base nos dados – as hipóteses estabelecidas pela pesquisa. 47

desenvolvimento do classificador: é mais fácil mapear se a sentença é procedente ou improcedente do que identificar o fundamento jurídico da decisão ou a jurisprudência subjacente. De qualquer forma, toda a cautela é necessária nesta etapa da produção de dados, pois informações de má qualidade comprometem por completo os resultados da pesquisa.

1.3. Robôs

Todos os tribunais brasileiros possuem sítios de internet para a consulta e o acompanhamento processual e de jurisprudência, de forma pública e aberta. O problema é que a interface de consultas processual pública não foi desenhada para fins de pesquisa jurídica, mas sim para consultas avulsas por parte de entes diretamente envolvidos na lide. Na prática, consulta-se apenas um processo por vez, de modo que a única forma de construir um banco de dados é através da utilização de uma ferramenta automatizada para busca e consulta de processos: o robô. Dentre as dificuldades associadas ao uso de robôs destacam-se: a exigência de conhecimentos de programação, embora existam muitos softwares “amigáveis ao usuário”; nas consultas de primeiro grau, é impossível a busca por classe ou assunto processual (justamente os parâmetros essenciais que delimitam as pesquisas empíricas); no segundo grau, bancos de jurisprudência não necessariamente contêm o universo e pior, o processo de seleção (de quais processos serão incluídos) é desconhecido. Dentre as facilidades para o uso de robôs, destacam-se os ganhos significativos de tempo na compilação de dados. Permite também produzir amostras “grandes” do ponto de vista estatístico – o que pode garantir representatividade, graus de liberdade e assegurar estimativas consistentes; permite recortes “regionais”; permite consultas por documento da parte, gerando por construção chave para o pareamento com outros registros (bancos de dados). Por fim, um atrativo importante de bancos de dados feitos sob medida, é que a estratégia empírica pode servir de base para as diretrizes para coleta/extração O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 48

de dados processuais, por exemplo, na definição de estratos ou de períodos amostrais14. O desenvolvimento de robôs torna-se ainda mais importante em um contexto em que a Lei de Acesso a Informação têm baixa efetividade e uniformidade junto aos tribunais: muitos pedidos são recusados, seja devido a argumentos jurídicos (proteção de dados) ou administrativos (custos para extração).

1.4. Registros judiciários e registros administrativos

A possibilidade de cruzamento de bancos de dados judiciais com outros bancos15 estende sobremaneira as possibilidades da pesquisa quantitativa: permite, por um lado, que se introduzam características das partes, como variáveis de controle fundamentais no modelo de regressão (como, por exemplo, na literatura de modelos de decisão judicial, se a renda ou o nível de escolaridade da parte fossem observáveis, teríamos uma boa medida do grau de hipossuficiência, potencialmente relevante para explicar o resultado final do processo) ou como critério de seleção amostral. Por outro lado, no sentido inverso, para estudar impactos do litígio sobre resultados econômicos ou sociais no nível do indivíduo (por exemplo, se as listas de históricos de reclamações trabalhistas ajuizadas pelo trabalhador impactam as perspectivas de obtenção de emprego ou crédito para um determinado indivíduo; ou então, em que medida uma concessão de recuperação judicial restringe o acesso a crédito para a empresa em dificuldades). Em suma, registros administrativos possibilitam a observação de variáveis importantes na análise empírica, contribuindo assim para mitigar problemas metodológicos importantes, como a

14 O contexto da gestação de pesquisas quantitativas em ciências sociais é tipicamente o oposto: quase sempre o desenho de pesquisa, isto é, a estratégia empírica, é que precisa se adaptar ao conjunto de dados disponíveis a partir de fontes pré-estabelecidas. 15 Por exemplo, RAIS, do Ministério do Trabalho e emprego, PIA, PINTEC, do IBGE, SCR, do Banco Central, CNIS, do Dataprev, entre outras bases de dados administrativas. 49

endogeneidade, que veremos adiante16.

1.5. Mensuração e operacionalização dos conceitos

A operacionalização de construtos teóricos consiste na transformação de conceitos abstratos, advindos da teoria, em definições concretas ou variáveis observáveis. O desafio está presente em todo tipo de análise quanti, desde a mensuração de aspectos institucionais mais gerais de um país até a mensuração do resultado de uma sentença judicial ou do grau de experiência, formação ou ideologia de um magistrado. As dificuldades de operacionalização são muitas. Por exemplo, como classificar a origem legal de um sistema judicial? Como mensurar o grau de formalismo, de (in)segurança jurídica ou de qualidade do sistema de justiça? Como mensurar a ideologia de um magistrado? Como classificar uma decisão como “liberal” ou “conservadora”? Ou ainda, como definir o sucesso em uma ação judicial? Frequentemente a ação é sobre o valor do dano e não sobre a culpabilidade, portanto, como classificar uma sentença parcialmente procedente, que concede ao requerente um valor inferior àquele demandado? Isto é, como determinar se o “vencedor” da ação foi o demandante ou o demandado? É possível lidar com as dificuldades de operacionalização realizando algum tipo de teste de robustez, isto é, redefinindo a variável em questão e validando o resultado para as definições alternativas17.

16 Embora o valor adicionado oriundo do cruzamento de dados judiciais com dados administrativos seja potencialmente elevado, os custos de implementação também são: primeiro, este tipo de procedimento pode ser computacionalmente exigente, se os bancos de dados forem muito grandes; segundo, todo pareamento de registros requer uma chave (por exemplo um documento da parte, como CPF ou CNPJ). Ocorre que, frequentemente, os bancos de dados judiciais não contêm esta chave pois muitos processos são cadastrados sem o documento da parte ou com o documento errado. Diante deste tipo de limitação, o pareamento por vezes precisa ser feito a partir de nomes (textos), o que dificulta bastante o procedimento. 17 Outros exemplos de operacionalização não trivial incluem: definição da experiência do magistrado; atributos da formação do magistrado; ideologia política do magistrado, hipossuficiência econômica da parte, etc. Em particular a mensuração da ideologia política do magistrado produziu extensa literatura na área de law and politics, O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 50

  1. O método quantitativo no contexto de estudos empíricos em direito Adota-se nesta seção um grau de formalismo matemático mínimo, apenas com o objetivo de facilitar a exposição dos conceitos. Por limitações de espaço, omitem-se conceitos descritivos e diretrizes mais gerais do método quanti, para focar nas questões associadas ao desenho de pesquisa e inferência, justamente as mais críticas para o sucesso da pesquisa. Conforme apontado na introdução, a impossibilidade de uma discussão metodológica compreensiva obriga-nos a indicar alguns manuais ou textos de métodos empíricos, dentre os quais destacam- -se Epstein (2014), Leeuw (2016), Cane (2012). Outra fonte importante é o trabalho – traduzido para o português – de Epstein (2013), discutido de forma concisa por Ribeiro (2010). A discussão será feita com base em um modelo linear18, que relaciona uma variável dependente, Yi – que mede o fenômeno ou evento que queremos explicar, uma variável Ti , isto é, tratamento ou intervenção cujo efeito sobre Yi gostaríamos de medir, e um conjunto de variáveis explicativas ou variáveis de controle19, incluídas no vetor xi .

que discute como aferir se um juiz é liberal ou conservador e como isto determina padrões decisórios, a partir de um modelo atitudinal. Segal and Cover (1989) criam índices de ideologia percebida dos juízes com base em biografias, excluindo do cômputo qualquer decisão judicial; Tate (1981) analisa decisões em função do partido que nomeou o magistrado (democrata ou republicano). Mais recentemente, Martin and Quinn (2002) oferecem um indicador de ideologia que varia ao longo do tempo (para cada ministro da suprema corte americana), revelando um maior poder explicativo sobre as decisões judiciais. Para maiores detalhes, ver Segal and Spaeth (2002) e Fischman and Law (2009). Todas estas definições apresentam problemas. Por exemplo, a medida de ideologia baseada no partido do presidente que indica não é robusta a variações ideológicas intra-partido ao longo do tempo, nem tampouco ao fato de que nomeações de magistrados podem ser determinadas não apenas pelas preferências verdadeiras, mas também por decisão estratégica de concessão política. 18 Este modelo é de fato uma representação abstrata do mundo bastante restritiva, porém as ideias discutidas nesta seção são válidas no contexto de outros tipos de modelos, como aqueles com varáveis dependentes limitadas, modelos de escolha discreta ou sistemas de equações. 19 Estas são fatores que potencialmente influenciam a trajetória ou o comportamento de Yi . 51

Yi =β0 +β1 Ti +γ’xi +εi

A variável dependente, Yi , corresponde a algum tipo de resultado ou desempenho, podendo este ser de natureza judicial, social, econômica, política ou institucional20. A variável Ti é o suposto evento ou fato relevante ou mudança, determinante ou condicionante do resultado sob investigação. Pode ser uma reforma legal ou processual (reformas constitucionais, novas leis, mudanças jurisprudenciais, etc.), uma mudança institucional214, uma política pública, inclusive na área criminal, um comportamento judicial ou um fenômeno social ou econômico.22 Pode ser também algum atributo do sistema judicial, como celeridade, independência, grau de formalismo, previsibilidade, etc. O parâmetro β1 captura o grau de associação entre Ti e Yi . Naturalmente que os parâmetros do modelo são desconhecidos do pesquisador, porém, a partir de dados quantitativos, os métodos econométricos podem fornecer estimativas. O estimador de β1 , β ̂1 , deverá ser interpretado como uma correlação ou efeito causal a depender da estratégia empírica. Este arcabouço quantitativo permite ao pesquisador traçar uma descrição das inter-relações observáveis dentro de um sistema de variáveis {Yi ,Ti , xi }. Esta análise, de cunho descritivo, é, por si só, relevan20 No contexto de decisões judiciais, pode ser a procedência ou não do pedido, a severidade de uma sentença criminal (anos de prisão), etc. No contexto de resultados econômicos, medidos no nível regional digamos, pode ser o volume de crédito o crescimento ou a taxa de investimento de uma economia ou comarca. Na criminologia, pode ser a probabilidade de reincidência criminal ou o risco de vitimização. No contexto do controle judicial da administração pública pode ser a porcentagem de decisões de agências reguladoras anuladas por tribunais. No contexto de análises institucionais, pode ser alguma medida agregada do desempenho do judiciário, como, por exemplo, celeridade média, índice de reforma de decisões, taxa de congestionamento, etc. 21 Por exemplo, criação de juizados tribunais, instalação de uma vara, criação de varas especializadas, mudanças no modus operandi do controle externo do judiciário, mudanças no orçamento judiciário ou qualquer mudança institucional em outras instituições do sistema de justiça. 22 É comum a formulação de métodos quantitativos para avaliar resultados de políticas públicas ou simular impactos de alterações destas políticas, do ponto de vista do seu impacto sobre alguma medida de desempenho, Yi . O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 52

te. Contudo, tipicamente as questões mais valiosas para o pesquisador dizem respeito à eventual existência e à magnitude de algum tipo de relação causal de Ti sobre Yi 23. No entanto, a natureza dos dados socioeconômicos e judiciais é tipicamente observacional, isto é, os dados não foram gerados a partir de um experimento, de modo que o tratamento de interesse – Ti – é designado de forma não-aleatória. Dito de outra forma, a seleção dos indivíduos tratados (podem ser países, tribunais, comarcas, varas, juízes, processos, etc.), ocorreu de maneira sistemática. Na prática, isso significa que, digamos para analisarmos os efeitos de (mudanças em) instituições judiciais ou leis sobre resultados econômicos e sociais, devemos admitir a possibilidade de que estas tenham sido determinadas pelo próprio contexto socioeconômico ou histórico, o que impede-nos de isolar o efeito causal da instituição sobre a economia. No contexto de decisões recursais, por exemplo, as características das partes no processo são relevantes para determinar o seu desfecho (variável dependente, Yi ), ao mesmo tempo em que influenciam a propensão a recorrer. Esta dificuldade do método é conhecida como o problema da endogeneidade do tratamento, ou simplesmente quando a variável causal de interesse (Ti ) é dita endógena. Sob um ponto de vista mais formal, o problema da endogeneidade ocorre quando Ti é correlacionado com εi . Este último termo da equação consubstancia todos os fatores que contribuem para explicar Yi e que não estão considerados no vetor xi (em geral por se tratarem de fatores não-observáveis, ou seja, fatores para os quais não há dados nem proxies disponíveis24). Quando existe uma associação entre Ti e εi, então é porque há fatores – não contemplados no modelo – que explicam Yi e que são correlacionados com o tratamento, Ti

23 Por exemplo, o impacto de reformas processuais ou da administração judiciária, seja sobre o desempenho dos tribunais ou sobre o desempenho econômico e social. 24 Uma variável proxy é uma variável que não é diretamente do interesse da pesquisa, mas que esteja associada com alguma variável de interesse do estudo que não é observável. 53

. 25 Esta é origem mais comum do problema da endogeneidade: variável omitida. Outra fonte de endogeneidade são os erros de medida na variável Ti . Por fim, a última fonte de endogeneidade é decorrente de simultaneidade e causalidade reversa; neste caso, Ti causa Yi e vice-versa. Por exemplo, instituições (Ti ) são endógenas neste sentido: o grau de eficiência dos tribunais pode ser decisivo para determinar o nível de desenvolvimento econômico de uma jurisdição. Este, por sua vez, pode ser determinante da qualidade institucional (ver por exemplo, Djankov (2003)26. Por fim, a endogeneidade pode ocorrer por um problema de viés de seleção amostral. Estatísticas de resultados de processos judiciais não são representativas, pois os processos não são selecionados aleatoriamente Priest (1984), Waldfogel (1995). Para reforçar a discussão dos conceitos, a seguir apresentam-se exemplos de fontes de endogeneidade no contexto de estudos empíricos em direito:

  1. Variável omitida: Castro (2012) analisa se uma maior duração processual compromete a qualidade da decisão judicial. Isto é, se uma maior celeridade (Ti ) implica em menos qualidade (Yi ),

25 Por exemplo, considere um modelo de decisão judicial, onde a hipossuficiência é medida pelo usufruto de assistência judiciária gratuita (Castro, 2012). Se a assistência jurídica gratuita for requisitada de forma oportunística, por exemplo em ações de indenização – por conta da ausência de honorários de sucumbência – então possivelmente os casos amostrados serão aqueles mais difíceis. Desta forma, o parâmetro estimado irá sugerir uma associação entre a gratuidade de justiça e decisões contrárias ao hipossuficiente. Em outras palavras, o modelo estaria omitindo uma variável importante - “o grau de dificuldade do caso” - que é correlacionada com uma variável incluída no modelo - isto é, o indicador de se a parte é beneficiária ou não da assistência jurídica gratuita. Este problema remete-nos diretamente à discussão de Priest and Klein (1984) na seção 3. 26 Um contraexemplo do problema da simultaneidade se refere à distribuição aleatória dos processos, conforme discutido anteriormente. O princípio do juízo natural implica na ausência de simultaneidade, de modo que o desfecho esperado (variável dependente) não pode - por construção - ser determinante das características do caso (variáveis independentes), notadamente atributos relevantes dos juízes (político-ideológicos, por exemplo). Se fosse possível a escolha do juiz, então os defensores de direitos civis iriam escolher juízes progressistas, e assim por diante. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 54

definida como a probabilidade de reforma da sentença. Neste contexto, uma variável de controle fundamental – a ser incluída no vetor xi – seria a complexidade do caso: o grau de dificuldade da decisão implica em maior duração, mas também em maiores chances de reforma. Portanto uma omissão desta variável enviesaria a estimativa do parâmetro β1 . Outro exemplo, bastante comum nas análises quantitativas, diz respeito à interpretação do direito ou posicionamentos valorativos (legal reasoning) do juiz27. Uma das dificuldades em se testar o papel das preferências político-ideológicas nas decisões da suprema corte é a dificuldade em isolar tais preferências da variável “direito”: tanto as preferências de policy quanto o legal reasoning são influenciados pela ideologia, porém este último fator é não-observável. Portanto, em termos do modelo, viola-se a independência entre Ti (ideologia) e εi (direito) 28. 6. Erros de medida: Levitt (1998) apresenta um exemplo clássico deste problema, inerente à mensuração da taxa de encarceramento. Enquanto esta taxa é definida como o número de prisões divido pelo total de crimes ocorridos, sua mensuração é dada pelo número de prisões dividido pelo total de crimes reportados29. O autor aponta que este tipo de erro enviesará as estimativas do efeito dissuasivo

27 Em decorrência, principalmente, da dificuldade de se codificar este tipo de atributo no contexto de uma decisão judicial. 28 A compreensão desta limitação é essencial para uma avaliação adequada de pesquisas quantitativas que buscam medir o papel de fatores extralegais sobre o resultado de decisões judiciais. Frequentemente tais fatores não podem ser dissociados (disentangled) da hermenêutica. Por vezes, eles sequer podem ser dissociados dos textos das normas jurídicas - conforme assinalado por Arguelhes et al. (2006). Ignorar tais considerações pode resultar em inferências falsas com relação a um suposto viés sistemático subjacente à decisões judiciais. Edwards and Livermore (2009) apresentam discussão sobre o tema. Com relação ao paradigma do modelo atitudinal, eles afirmam: “As currently structured, empirical research also cannot discern whether judges’ political views or ideology override the governing law. To make this assessment, empiricists would first have to distinguish between forms of moral/political reasoning intrinsic to law and those extrinsic to law.”. 29 Não há como contabilizar crimes que não são reportados, embora seja possível propor proxies para a subnotificação de ocorrências. 55

de law enforcement sobre a propensão à perpetração de crimes. 7. Simultaneidade: Levitt (2002) e Klick (2005) buscam responder se o aumento do policiamento causa redução em crimes. A simultaneidade é evidente, pois a racionalidade da política de segurança pública prevê uma alocação de efetivo policial condicionada aos padrões espaciais de incidência de crimes30. Para resolver este problema, os autores buscam documentar choques no efetivo policial que sejam exógenos em relação aos padrões espaciais de criminalidade, possibilitando com isso, isolar o efeito do policiamento sobre crimes. Os dois estudos utilizam choques sobre o reforço policial por conta de alerta ou resposta a ataques terroristas. Outra discussão importante da criminologia trata da relação entre armas e homicídios: mais armas aumentam ou diminuem homicídios? Nesse caso, a causalidade reversa ocorre pois um aumento de homicídios pode gerar maior procura por armas para autodefesa. Assim, para isolar o efeito causal de armas sobre homicídios, é necessário considerar algum tipo de choque que afete homicídios somente através da prevalência de armas de fogo. Para tal, Cerqueira (2012) utiliza o estatuto nacional do desarmamento. Na literatura de law and development, Djankov et al (2003) utiliza as origens legais (common law versus direito civil) para isolar efeitos do formalismo legal sobre o desempenho das cortes (em termos de fairness, previsibilidade e celeridade). 8. Seleção amostral não-aleatória: A amostra de processos judiciais não é selecionada aleatoriamente e por isso não deve ser representativa da população para a qual deseja-se aplicar a inferência. Trata-se do problema de viés de seleção apontado por Priest (1984), Eisenberg (1990) e Waldfogel (1995). Kastellec (2008) estuda o problema de viés de seleção na suprema corte norte-americana, onde a admissão de casos é quase que totalmente discricionária, com foco em casos difíceis, controversos e de grande

30 Em outras palavras, aumentar o efetivo policial nas áreas de maior criminalidade. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 56

importância nacional. Desta forma a corte logra a difusão de doutrinas e o controle das decisões de cortes inferiores, através da jurisprudência. Os autores confirmam a presença deste tipo de viés e alerta para a não-representatividade da amostra de casos na suprema corte, potencialmente problemática para inferências no contexto da literatura da judicialização da política. Siegelman (1995) aponta que o índice de sucesso em ações relativas à discriminação no trabalho diminuem em períodos de recessão econômica, pois, nestes períodos, reclamações com menos chances de sucesso tendem a chegar mais facilmente às cortes. Outro exemplo de seleção não aleatória diz respeito à questão da mudança de competência (Clermont, 1997). A seleção de recursos em instâncias superiores via de regra está sujeita a algum critério de seleção. O conjunto de recursos admitidos não permite uma aferição precisa de qual seria a taxa de reforma de decisão na população, que inclui também aqueles casos que não foram recorridos (ver Castro, 2012). Bushway (2007) discute soluções técnicas para o problema do viés de seleção no contexto da criminologia.

Seja qual for a fonte da endogeneidade, a literatura de estudos quantitativos sugere que quanto mais focalizado for o objeto de análise, maior a capacidade do pesquisador de lidar com o imponderável, ou seja, εi . Por exemplo, na análise dos padrões de decisão judicial, o mecanismo de seleção de processos é específico a um determinado tipo de classe, assunto processual, grau de jurisdição ou esfera de justiça, de modo que um tratamento conjunto de assuntos distintos dificultaria a cmopreensão com relação ao tipo de viés potencial a ser introduzido nos resultados. Os exemplos citados acima se tratam de quasi-experimentos, desenhados para sanar o problema da endogeneidade, cuja ausência requer que Ti seja independente de εi, ou seja, que as variações em Ti ocorram à revelia de εi . Esta situação é típica de experimentos controlados, praticamente inexistentes no contexto de dados empíricos relacionados 57

a resultados (outcomes) políticos, institucionais, econômicos ou sociais31. Assim, resta a estratégia da busca por quasi-experimentos, dentre os quais se destacam os seguintes métodos: diferenças-em-diferenças, regressão com descontinuidade e variáveis instrumentais.32 O método de variáveis instrumentais é uma das soluções mais comuns para o problema da endogeneidade. Na prática, o método consiste no desafio de encontrar uma variável, digamos Zi (o instrumento), que seja correlacionada com o tratamento, Ti , mas que seja não-correlacionada com choques em Yi , εi . Este instrumento deve ter bom poder explicativo sobre Ti e, ao mesmo tempo, não impactar a variável Yi através de qualquer mecanismo.33 A equação (1) é consistente com o arcabouço-padrão destinado à avaliação do impacto de tratamento. Na área do direito, este tratamento pode se referir a mudanças legais, processuais, de política criminal, jurisprudenciais, etc. O método requer que se faça distinção entre um grupo de tratamento e um grupo de controle, isto é, aquelas unidades sujeitas ao tratamento (Ti ) e aquelas que não foram tratadas. Uma opção óbvia é comparar os dados antes e depois do tratamento. Contudo, esta estratégia impõe o desafio de separar ten31 A realização de experimentos controlados nas ciências sociais é tema de grande controvérsia, esbarrando em questões éticas, políticas e orçamentárias. Por exemplo, em 2010, nos Estados Unidos, o governo federal realizou um experimento com a população de abrigos para sem-teto, oferecendo “pacotes” de assistência para algumas famílias apenas e depois acompanhando sua trajetória de vida. A iniciativa gerou forte controvérsia. Nas palavras de um crítico: “Não acho que pessoas sem-teto, na nossa época e em nenhuma época, deveriam ser tratadas como ratos de laboratório.” De forma análoga, e ainda mais dramática, considere um programa que retirasse policiamento de determinadas áreas, escolhidas aleatoriamente, para avaliar o impacto sobre crimes. Num país com taxas de homicídios em níveis elevadíssimos como o Brasil, tal experimento certamente produziria consequências catastróficas. Por outro lado, o colapso das finanças públicas, especialmente em estados e municípios, eleva a responsabilidade dos governos em priorizar programas que funcionam. E nesse sentido, os experimentos controlados oferecem oportunidades. 32 Há métodos menos intuitivos e mais complexos tecnicamente, como métodos em painel e propensity score matching ou controles sintéticos. 33 Dito de outra forma, cabe ao pesquisador argumentar, teórica e empiricamente, que o instrumento afeta o resultado única e exclusivamente através do tratamento, Ti . Na prática, este é um ônus considerável para o pesquisador. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 58

dências pré-existentes (variável Yi ) do resultado do tratamento. A solução clássica para este tipo de problema consiste em comparar a diferença de outcomes antes e depois do tratamento, para os indivíduos afetados por ele, com esta mesma diferença, para os indivíduos não impactados pelo tratamento (i.e., grupo de controle).34 O cerne da inferência causal consiste em se estabelecer um cenário contrafactual. Isto é, qual teria sido a trajetória da variável de interesse, Yi , na ausência de tratamento?35 Como veremos na próxima seção, uma estratégia bastante comum nos estudos empíricos em direito, para aleatorizar o tratamento e contornar o problema da endogeneidade é explorar o princípio do juízo natural: a distribuição aleatória (ou segundo regra exógena) do processo garante que o “tratamento” seja aleatório. Dito de outra forma, as partes não podem (pelo menos dentro de certos limites) escolher o juiz da causa, o que causaria viés nas estimativas dos parâmetros do modelo.36 Por fim, diante de uma estratégia empírica bem-sucedida, resta ainda ao pesquisador interpretar os resultados à luz de algum marco teórico. Para tal, deve-se reconhecer as limitações da estratégia no

34 Método de diferenças-em-diferenças: Meyer (1995) e Campbell (1969).. 35 Considere, por exemplo, a tarefa de avaliar o impacto da Lei Maria da Penha sobre homicídios de mulheres no Brasil. Devido às dificuldades apontadas, uma simples comparação da taxa de feminicídios antes e depois da lei resultaria em uma avaliação equivocada do seu impacto, pois ignoraria counfounding variables, ou outros fatores que pudessem explicar a trajetória dos feminicídios, que não a mudança legal. Cerqueira et al. (2015) propõem uma avaliação de impacto adotando o método das diferenças-em-diferenças e estabelecendo como grupo de controle os homicídios de homens (indivíduos-não tratados, isto é, não afetados pela nova Lei). 36 São incontáveis as estratégias empíricas que utilizam o juízo natural como uma espécie de experimento natural. Roach and Schanzenbach (2015) avaliam o impacto da severidade das penas em processos criminais - distribuídos aleatoriamente - sobre a probabilidade de reincidência; Abrams and Yoon (2007) avaliam o desempenho de advogados em ações criminais; Abrams et al. (2012) avaliam como os padrões de sentenças de minorias variam entre juízes; no Brasil, Castro (2012) utiliza a designação aleatória de relatorias para avaliar um impacto da experiência profissional dos desembargadores (advocacia, ministério público ou carreira) sobre o resultado de apelações criminais. Mais recentemente, Kleinberg et al. (2016) adotam o mesmo tipo de estratégia, conjugada com algoritmo de aprendizado de máquina. 59

contexto substantivo. Apenas isolar o efeito causal de uma variável ou tratamento não redunda em elucidar o mecanismo causal, isto é, identificar canais através dos quais o tratamento Ti deve impactar o resultado Yi . Isto porque, frequentemente, teorias concorrentes apresentam mecanismos alternativos, subjacentes à causalidade aparente, de modo que o quasi-experimento não necessariamente terá o poder de discernimento37. Ou, ainda, a depender de hipóteses, uma única teoria pode resultar em previsões ambíguas. Por exemplo, a distribuição aleatória de um processo faz com que as características do juiz sejam exógenas em relação ao resultado esperado do caso. Este tipo de desenho pode isolar o impacto causal, digamos, do gênero ou raça do magistrado sobre a decisão judicial. Contudo, este mesmo desenho é incapaz de identificar por que mecanismos (identidade cultural, etc.) estariam por trás do aparente viés. Vale dizer, o desafio de eleger uma teoria válida dentre muitas está claramente presente também no contexto de análises puramente descritivas: na medida em que vislumbra-se a endogeneidade, digamos, sob a forma de simultaneidade, pode-se dizer que o conjunto de teorias potencialmente consistentes com os dados será ainda maior, em relação ao caso de um modelo identificado (livre de endogeneidade).38

37 Até mesmo uma mesma teoria pode prever efeitos ambíguos de sobre , de modo que o tamanho e magnitude do efeito líquido torna-se uma questão eminentemente empírica. 38 Por exemplo, Ribeiro and Arguelhes (2013) apontam que o baixo índice de decretação de inconstitucionalidade de leis federais (13%) é perfeitamente consistente com self-restraint (ideologia), preferências convergentes entre STF e legislativo, e comportamentos estratégicos. São teorias distintas a respeito do comportamento judicial, porém todas consistentes com o resultado (descritivo) da análise quantitativa. Dentre as teorias de comportamento judicial destacam-se os modelos legal, atitudinal, de atributos pessoais, estratégico ou institucional. O modelo atitudinal é bastante exigente com relação às suas hipóteses: discricionariedade da admissão de casos; ausência de responsabilização política ou incentivos de carreira para os magistrados; impossibilidade de recurso externo (última instância). Com relação à ambiguidade de efeitos, na criminologia - em particular na literatura de reincidência criminal - existem mecanismos teóricos que operam em sentidos opostos: Di Tella and Schargrodsky (2013) reconhecem que penas mais brandas podem enfraquecer os mecanismos dissuasivos e com isso elevar as chances de reincidência. Por outro lado, argumentam que o encarceramento pode produzir efeitos de elevar reincidência, por conta de peer O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 60

  1. Estratégias empíricas bem-sucedidas Esta seção apresenta uma resenha de estudos que adotam estratégias empíricas bem-sucedidas na tarefa de emular quase-experimentos para isolar efeitos causais e com isso, possibilitar inferências relacionadas aos grandes temas da pesquisa empírica em direito e áreas afins. Em outras palavras, os estudos mencionados conseguem, com algum rigor mínimo, solucionar o problema da endogeneidade, apresentando uma estratégia empírica convincente. Organiza-se a discussão em subseções, de acordo com áreas temáticas, com ênfase em eficiência judicial, direito e economia e criminologia. O tema “instituições e desenvolvimento” foi suprimido por dois motivos: primeiro, porque os principais artigos foram discutidos na seção sobre dados; segundo, porque, do ponto de vista do desenho de pesquisa, esta literatura está sujeita a críticas importantes, principalmente no tocante a operacionalização de conceitos e endogeneidade em geral. A gênese dos estudos quantitativos em direito remete-nos ao movimento do realismo jurídico que, desde o início do século XX, vêm chamando a atenção de juristas e estudiosos para o papel do livre arbítrio do magistrado, condicionado pela “visão individual” e por “noções pessoais”39. A visão realista - ou cética - do direito se contrapunha à visão formalista, de que o direito, na forma de leis e precedentes, seria o determinante fundamental do desfecho de casos particulares.40 No limite, esta noção equivale a crença de que o direieffects, escola do crime ou más-influências dentro da cadeia. Na literatura de decisões colegiadas (em geral apelações), há uma série de teorias alternativas para justificar o consenso de um colegiado, seja por conta do processo deliberativo, seja por conta de uma aversão ao dissenso por parte do colegiado - fenômeno este documentado por Hettinger et al. (2007). 39 Haines (1922) utiliza dados empíricos para chamar a atenção para disparidades significativas entre juízes nas taxas de absolvição em casos de intoxicação pública. Na visão de Llewellyn (1931), expoente do movimento realista, “nosso governo não é um governo de leis, mas um governo de leis através dos homens”. 40 De modo que qualquer operador do direito seria capaz de determinar, a partir de elementos canônicos do direito, a resposta à uma demanda judicial. Nesse contexto, qualquer juiz deveria chegar a exatamente a mesma decisão ou resposta à controvérsia em questão. 61

to seria completo, isto é, capaz de prover todas as soluções para os casos concretos. Por outro lado, na visão realista, a solução dos casos passa pela ideologia política dos magistrados, pois o direito seria excessivamente incompleto, a ponto de que o leque de argumentos jurídicos disponíveis seria capaz de justificar qualquer tipo de decisão. A dicotomia cético-formal é útil do ponto de vista pedagógico, mas a literatura do realismo reconhece que a realidade se encontra em um meio-termo, ao incorporar as restrições do direito no modelo atitudinal.41 Desde o início do século XX42, a literatura busca compreensão dos condicionantes das decisões judiciais com base em hipóteses testáveis e grandes bancos de dados. O paradigma formalista equivale ao “modelo legal”, enquanto que o paradigma realista equivale ao “modelo atitudinal”. A consolidação do movimento realista resultou em extensa literatura acerca do papel dos fatores pessoais, político-ideológicos, estratégicos e institucionais na decisão do caso concreto. No entanto, não foi antes da segunda metade do século XX, conforme o relato de Miles (2008), que o movimento logrou seus objetivos. Parte do impulso inicial do movimento, segundo estes autores, se originou na ciência política, em particular no campo de law and politics.43 O modelo canônico, que deve orientar a aplicação de métodos quantitativos à pesquisa jurídica, se deve a Priest (1984), que formula uma teoria de que as chances de vitória do requerente em uma ação tendem a 50%, independentemente de eventual viés do sistema judicial favorável ou contrário ao requerente. A intuição é de que, quando há consenso com relação às expectativas de desfecho do caso, as partes entrarão em acordo e o caso sequer chegará ao tribunal; chegarão apenas aqueles casos limítrofes, onde as chances de vitória são meio-a-meio. O impacto inicial do artigo suscitou dú41 Como por exemplo, em Cross (2003). 42 Ver, também, Pritchett (1948), Pritchett (1954) e Schubert (1965). 43 Conforme descrição de Gillman (1997). Mais recentemente, em Epstein and Segal (2005) e Segal and Spaeth (2002). O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 62

vidas com relação a capacidade da pesquisa quanti em fazer inferência acerca do caráter do sistema legal, por conta da força dos efeitos de seleção. Na prática, as estatísticas das taxas de sucesso nas ações judiciais estarão sempre suscetíveis, em maior ou menor intensidade, a estes efeitos. Por exemplo, o índice de recorribilidade externa enquanto medida da qualidade judicial é enviesado, pois ignora o que teria acontecido com os casos que não foram a recurso e que por isso, não foram amostrados.44 Extensa literatura empírica busca interpretar resultados divergentes da regra, a partir das violações das hipóteses do modelo canônico, observáveis nos dados: assimetria no valor econômico da ação (stakes) - se uma empresa enfrentasse custos reputacionais elevados, digamos, diante de uma demanda consumerista (desgaste de ser réu em muitas ações de responsabilidade civil), então estaria mais propensa a aceitar acordo, levando a julgamento apenas os casos em que tivesse maiores chances. O resultado final seria uma taxa de sucesso observada na amostra inferior a 50% para o requerente (consumidor); assimetria de informação - se criminosos conhecessem melhor suas chances de sucesso então só aceitariam acordo quando suas chances de condenação fossem maiores. O resultado é que as taxas de condenação observadas em julgamentos seriam inferiores a 50%. Na área cível, a mesma lógica se aplica. Considerando-se um grau de sofisticação elevado do requerente e “total ignorância” do requerido, no limite este requerente entraria em acordo em todos os casos “fracos” e ganharia todos os casos que fossem a julgamento45; custos de acordo muito elevados - quase todos os casos

44 Para exemplos adicionais, ver a tese de Castro (2012), que discute o problema da seleção em diversos contextos da análise empírica de padrões decisórios em tribunais brasileiros. 45 Aqui vale destacar a grande importância de se considerar efeitos de seleção na análise quanti. Uma taxa de sucesso de 100% ao requerente sofisticado (em detrimento do requerido, digamos, hipossuficiente e/ou desinformado) - tal como acima exemplificado

  • não deve ser interpretada de plano como evidência da existência de um viés judicial pró-ricos. 63

vão a julgamento e nesse caso a taxa de sucesso do requerente na amostra é igual a da população; valores extremos e aversão a risco - litigantes avessos a risco tendem a ser mais propensos a acordos, fortalecendo o efeito de seleção e o resultando da regra dos 50%; custos de agência - conflitos de interesse entre advogados e seus constituintes podem influenciar a propensão a acordos, dependendo do tipo de contrato (por hora ou honorários cotalícios) e de eventuais efeitos de reputação. Kessler (1996) demonstra empiricamente que as referidas violações às hipóteses do modelo de fato influenciam a probabilidade de sucesso do requerente, produzindo portanto desvios em relação à regra dos 50%. Ainda que não exista uma solução técnica ou formal para o problema da seleção de casos, a discussão acima contribui para entender como estes efeitos podem estar distorcendo os resultados da pesquisa e comprometendo a inferência. Todas as pesquisas quanti baseadas em amostras de processos judiciais estão sujeitas às preocupações levantadas por Priest (1984). O arcabouço formal do artigo é um modelo de análise econômica do direito (AED)46. O problema permanece independentemente do sistema legal ou do ambiente institucional, e a rationale da AED é fundamental na identificação do problema de seleção específico com o qual o pesquisador se defronta no contexto particular da amostra de dados.

3.1. Eficiência e outras medidas do desempenho judicial

A eficiência judicial é objeto de extensa literatura internacional [ver survey de Voigt (2016)] e têm se expandido de forma expressiva no Brasil, recentemente47. A literatura discute uma ampla gama de determinantes da eficiência, tais como a lei, os incentivos advindos do desenho organizacional e os mecanismos decisórios. O paradigma da literatura é um modelo de produção no qual o volume de senten46 Ver Cooter and Rubinfeld (1989) e Cooter and Ulen (2007). 47 Ver Schwengber and Sousa (2006) e Schwengber (2006), para métodos do tipo DEA; e Castro (2011), para aplicação do método de fronteira estocástica. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 64

ças ou baixas (outputs) dependem de inputs, dados pelo número de juízes e da demanda (cuja proxy é, em geral, a carga de trabalho do tribunal). Três tópicos se destacam: 1- Comparações entre tribunais (benchmarking); 2- Como os membros do órgão judicial respondem ao provimento de novas judicaturas?; 3- Como os tribunais respondem ao crescimento da demanda (carga de trabalho)? Nesse contexto emerge a questão da causalidade reversa: a atividade judicial (produção) impacta tanto a demanda quanto o provimento de cargos, criando problemas para a implementação de métodos quantitativos: a queda na produção pode reduzir a demanda do tribunal, por conta de maior morosidade (que é um custo para o jurisdicionado)48; ao mesmo tempo, pode elevar o provimento de cargos, visando mitigar atrasos49. O resultado final destes efeitos deve ser respondido de forma empírica e poucos artigos na literatura oferecem tratamento adequado, com destaque para os trabalhos de Dimitrova-Grajzl (2012), Hazra (2004), Murrell (2001) e Buscaglia (1997). Além da questão da produtividade, a literatura busca analisar de forma sistemática outros aspectos do desempenho produtivo dos tribunais, tais como a qualidade, por exemplo, medida pelo índice de reforma das decisões judiciais. A mensuração de “qualidade” é bastante mais subjetiva que a da eficiência50. O ponto a ser ressaltado é que, qualquer que seja a medida, o importante para o método quantitativo é que as fragilidades da medida proposta sejam explicitadas, permitindo qualificação adequada dos resultados. Por exemplo, o índice de reforma das decisões, claramente está sujeito a diversas

48 Reconhecido inicialmente por Priest (1989). 49 Em outras palavras: suponha que uma vara judicial apresenta elevada morosidade, que se reflete em taxa de congestionamento elevada e acúmulo de processos. Se a administração do tribunal responde aumentando o número de juízes ou escrivães, então o input será endógeno e com isso o estimador da produtividade será enviesado. 50 Até mesmo do ponto de vista conceitual. Juristas são mais propensos a associar qualidade judicial apenas a “correção” dos procedimentos ou aderência à lei processual e à constituição. Por outro lado, economistas estão mais propensos a associar a qualidade ao “acerto” do julgamento, medido, por exemplo, pela confirmação da decisão em instâncias superiores. 65

limitações, entre elas: o fato de que a decisão de instância superior possa contar com algum tipo de viés; ou, ainda pior, que a ausência de uniformidade da jurisprudência introduza erros de medida51.

3.2. Decisões judiciais

A literatura de decisões judiciais é objeto do próximo capítulo. Conforme discutido anteriormente, desenhos de pesquisa utilizam a distribuição aleatória de processos para identificar efeitos de atributos dos magistrados sobre o padrão decisório. Importante frisar que o juízo natural é mais adequado no contexto de primeiro grau, pois em tribunais superiores, há diversos outros mecanismos de seleção presentes

  • que podem resultar em endogeneidade. Além disso, mesmo sob a hipótese de distribuição aleatória, estudos mais rigorosos buscam demonstrar que as características observáveis dos processos não diferem sistematicamente entre juízos52. Uma literatura relevante, porém inexistente no Brasil, é a que trata da possível presença de viés ou discriminação racial ou de gênero, por parte de magistrados. Neste tema particular, o desafio de estabelecer um desenho de pesquisa convincente é relativamente grande, pois é necessário descartar uma potencial correlação entre raça e outras características não-observáveis do caso53. Abrams (2012) explora a distribuição aleatória de casos para estudar diferenças nas taxas de encarceramento entre negros e brancos. Alesina (2014) explora dife51 Este ponto remete-nos diretamente à discussão sobre a operacionalização de conceitos abstratos, introduzida na discussão de dados, no início do capítulo. 52 Em um dos estudos empíricos mais recentes, Shayo and Zussman (2011), que utilizam distribuição aleatória entre juízes, testam a presença de viés de grupos em decisões judiciais em Israel. A conclusão é que os autores da ação têm 20% mais chances de ganhar se pertencerem ao mesmo grupo étnico que o juiz (judeu ou árabe). Além disso, os resultados apontam que o viés é menor em áreas com menos conflito étnico (medida pela taxa de mortalidade decorrente de atentados terroristas). 53 Isto é, viés decorrente de variável omitida. Por exemplo, digamos que raça e renda fossem negativamente correlacionados. Então, a omissão da variável renda poderia explicar o resultado do caso por conta de um advogado “mais barato” (de qualidade inferior) e não por conta de raça per se. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 66

renças entre decisões de primeira e segunda instância no contexto de sentenças capitais. Glaeser (2003) sugere que homicídios culposos no trânsito, cujas vítimas são negros, resultam em penas mais brandas do do que nos casos em que as vítimas são brancas. A identificação parte da noção de que a cor da vítima é aleatória.

3.3. Direito e economia

Cepec (2016) encontra que o sucesso de um processo falimentar - medido pela taxa de recuperação de créditos - depende das características do administrador judicial, levando em consideração as características da firma e do processo. Utilizando modelos de regressão, o autor identifica o efeito das características do administrador judicial por conta da aleatoriedade na escolha do mesmo, introduzida por uma nova lei visando ao combate à corrupção. Ponticelli (2016) apresenta uma estratégia empírica robusta para lidar com o problema da endogeneidade da eficiência judicial. O autor demonstra que o impacto da nova lei de falências sobre o desempenho das firmas é contingente à eficiência judicial: em jurisdições mais “eficientes” a efetividade do novo marco legal foi maior. Os autores identificaram o problema da causalidade reversa, segundo o qual áreas mais ricas e com maior densidade demográfica apresentam maior congestionamento (trata-se de uma manifestação da endogeneidade institucional num contexto bastante específico). A solução proposta foi considerar como variável instrumental a “jurisdição adicional potencial”, produzida por municípios vizinhos aquém de parâmetros legais mínimos para constituírem uma sede de comarca. Na mesma literatura, destacam-se ainda os estudos de Assunção (2014) e Coelho (2012), que avaliam o impacto de reformas legais sobre o mercado de crédito: as leis do empréstimo consignado54 e da alienação fiduciária de veículos55. Ambos estudos se valem do fato

54 Lei 10.820 de 2003 55 Lei 10.931 de 2004. 67

das mudanças legais serem circunscritas a segmentos específicos do mercado de crédito, proporcionando a designação de grupos de controle, num desenho quase-experimental. Os contrafactuais são construídos com base na trajetória dos segmentos não-impactados pelas mudanças legais (grupo de tratamento).56 Visaria (2009) avalia o impacto da instalação de tribunais especializados em cobrança de dívidas na Índia, sobre o mercado de crédito

  • encontrando efeitos significativos no sentido da redução de inadimplência e de taxas de juros de empréstimos bancários. O autor explora as diferenças nas datas de instalação dos tribunais entre regiões do país. Shvets (2013) avalia o impacto da qualidade dos tribunais locais, medida através de índices de recorribilidade, sobre o volume de empréstimos contraídos por firmas na Rússia. Lichand (2014) quantifica o impacto da instalação dos juizados especiais cíveis, nos anos 90, sobre a taxa de empreendedorismo na economia brasileira, concluindo a favor de impactos bastante significativos. Na mesma linha, Garcia- -Posada (2015) testa a hipótese de que uma maior eficiência judicial impacta positivamente o empreendedorismo, medido pela taxa de entrada de firmas na economia espanhola. Chemin (2012) utiliza as diferenças de cronogramas, entre regiões da Índia, para a adoção de reformas do código de processo civil, com o objetivo de avaliar o impacto de atrasos (backlogs) judiciais sobre quebras de contrato e acesso a financiamento, por parte das empresas. Outros estudos quantitativos apresentam evidências de impactos substantivos do desempenho judicial sobre os mercados de crédito, com destaque para Jappelli (2005) e Pinheiro (1998), no contexto brasileiro. Alguns estudos empíricos exploram as inter-relações entre o mercado de trabalho e o comportamento da justiça e legislação trabalhista. Nos Estados Unidos, por exemplo, Autor (2003) examina o impacto da doutrina da “demissão injusta” e outras alterações

56 Ver menção ao método de diferenças-em-diferenças, na seção de metodologia. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 68

da employment-at-will doctrine57 sobre o aumento do emprego temporário. Para identificar o efeito causal, o autor utiliza a adoção de jurisprudência relativa à matéria em diferentes estados americanos, em momentos distintos do tempo. Em estudo semelhante, Autor (2006) avalia os mesmos efeitos sobre taxas de emprego. O mesmo tipo de hipótese foi testado na Europa: Kugler (2008) analisa o impacto do aumento nos custos de demissão sem justa causa, circunscrito a empresas com até 15 empregados, através do método de diferenças-em-diferenças, no qual o grupo de controle são as empresas acima de 15 empregados.

3.4. Criminologia

O estudo de Costa (2017) utiliza um desenho de quase-experimento para avaliar o impacto dissuasivo da maioridade penal sobre a propensão dos jovens a cometerem crimes. Para tal, os autores comparam a propensão de jovens ao envolvimento em crimes violentos, entre jovens um pouco acima e um pouco abaixo dos dezoito anos. A conclusão é de que não há efeito dissuasivo: a redução da maioridade penal não causa redução de homicídios. Cerqueira (2012) estuda se uma redução na prevalência de armas de fogo (impulsionada pelo Estatuto do Desarmamento de 2003) causa uma redução ou um aumento nos homicídios. Visto que prevalência de armas não é observável (pelo menos no Brasil), a pesquisa propõe uma variável proxy, dada pela proporção de suicídios perpetrados com armas de fogo no total de suicídios. Além disso, a pesquisa utiliza variáveis instrumentais para isolar o efeito da prevalência de armas de fogo sobre crimes, por conta do problema da causalidade reversa. Chen (2007) busca aferir o impacto causal de diferentes regimes

57 “Men must be left, without interference to buy and sell where they please, and to discharge or retain employees-at-will for good cause, or for no cause, or even for bad cause without thereby being guilty of an unlawful act”. Payne v. Western & At. R.R., 81 Tenn. 507, 518 (1884). 69

de prisão sobre as chances de reincidência criminal. O tratamento conferido aos prisioneiros é claramente endógeno, pois os mais perigosos são alocados em unidades de segurança máxima. Para contornar a endogeneidade, os atores exploram um tipo de variação exógena no tratamento (presídio de segurança máxima ou não): os presos federais são classificados em uma escala de zero a dez, e aqueles abaixo de 6 vão para prisões de segurança máxima e aqueles acima de 6 vão para prisões comuns. A estratégia reside em comparar presos limítrofes, isto é, aqueles logo abaixo e aqueles logo acima do limite. Intuitivamente, quando os presos se aproximam do limite estabelecido pela lei, as diferenças de score seriam aleatórias. Portanto, o tratamento seria aleatório, para os sujeitos próximos ao score fronteiriço. Este método, conhecido como regressão com descontinuidade [Rubin (1997) e Campbell (2015)] vem sendo largamente utilizado nas ciências sociais, conforme documentado por Lee (2010). Na mesma literatura, Aizer (2015) utiliza a distribuição aleatória de processos entre juízes para avaliar, nos Estados Unidos, o impacto do encarceramento de jovens menores de idade sobre a probabilidade de conclusão do ensino médio e de encarceramento em idade adulta. Di Tella (2013) mensura o impacto da substituição do encarceramento pelo monitoramento eletrônico (ME) na Argentina, utilizando uma proxy de ideologia dos magistrados para isolar o efeito do ME sobre a taxa de reincidência. Evans (2007) avalia o impacto do aumento de efetivo policial sobre crimes contra o patrimônio nos Estados Unidos, financiado por um programa federal de transferência de recursos para tal finalidade. Os autores utilizam este programa como fonte de variação exógena no efetivo policial, demonstrando que o “tratamento” é independente das tendências pré-existentes de criminalidade e efetivo policial. MacDonald (2012) avalia o impacto de aumento de efetivo policial na vizinhança de universidade privada na Pensilvânia, cujas fronteiras de patrulhamento são determinadas historicamente, de forma independente do crime. Eles utilizam o método de regressão com descon- O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 70

tinuidade, partindo da noção de que nas áreas próximas aos limites da universidade, o tratamento (efetivo policial) é exógeno. Yang (2016) encontra que a vacância de judicaturas nos Estados Unidos tem impactos sobre o encarceramento, pois as promotorias ficam menos propensas a apresentar denúncias e mais propensas a realizar acordos. Por conta da endogeneidade das vacâncias, os autores utilizam como instrumentos a morte de juízes e a elegibilidade para requerer a aposentadoria. Nos Estados Unidos, Brinig (2012) encontra impactos significativos do fechamento de escolas católicas sobre a criminalidade de bairros de Chicago, utilizando como variável instrumental o número de anos desde a ordenação do pastor. Em Israel, Gazal-Ayal (2010) estuda o impacto da identidade étnica sobre decisões judiciais, analisando o resultado de audiências de custódia. O desenho de pesquisa compreende a análise de casos distribuídos aleatoriamente entre juízes judeus e árabes, cujos infratores podem ser judeus ou árabes. Os resultados sugerem a presença de viés étnico na decisão de libertar o preso. Mais recentemente, a pesquisa empírica têm utilizado métodos de aprendizado de máquina para a análise de big data, que são bancos com grande quantidade de observações e variáveis. Kleinberg (2016) aplica um destes métodos para predizer o risco de presos liberados em audiências de custódia cometer crimes, utilizando informações de mais de 750 mil casos, incluindo os dados das respectivas folhas de antecedentes criminais. Além de atestar a elevada precisão do algoritmo na previsão de riscos, o artigo apresenta cenários de policy, nos quais se demonstra ser possível reduzir crimes mantendo a taxa de encarceramento ou reduzir o encarceramento, mantendo a taxa de crimes. Esta simulação requer, como qualquer pesquisa observacional, que se construam decisões contrafactuais pra medir o impacto da política. Para tal, utilizam-se a previsão de risco do algoritmo e o limite de risco, que é específico a cada magis- 71

trado, dependendo do seu grau de leniência58.

3.5. Outros estudos relevantes

Cunha (2011) realizou extenso levantamento de campo na justiça federal em diversas unidades da federação, para construir um banco de dados do fluxo processual de execuções fiscais. Os autores aplicam, em cada vara federal, métodos oriundos das ciências administrativas (Delphi e ABC), para aferir os custos monetários associados a cada etapa do processo. A pesquisa quanti evidenciou a morosidade, os custos unitários elevados e a baixa efetividade dos procedimentos. Por conta dos resultados contundentes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elevou, em 2012, o piso mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de dez mil para vinte mil reais. Pesquisa do IPEA [Moura (2013)], de caráter predominantemente descritivo, constatou falhas na cobertura da defensoria pública em todo o Brasil, que comprometem o acesso pleno à justiça. A pesquisa foi decisiva para a aprovação de uma Emenda Constitucional que determina a instalação de pelo menos uma defensoria pública em cada comarca, num prazo de 8 anos a contar da promulgação59.

  1. Os limites do método e considerações finais Este capítulo buscou demonstrar que os estudos quantitativos em direito são imprescindíveis para a compreensão do direito, inclusive o brasileiro, e também para a compreensão dos mecanismos de funcionamento das instituições judiciárias e da judicialização das

58 Os autores utilizam a distribuição aleatória de processos para aferir o grau de leniência de cada juiz: a porcentagem de solturas será maior para o juiz mais leniente do que para o mais rigoroso. As diferenças de rigor significam que juízes rigorosos mantêm presos indivíduos de baixo risco e que juízes lenientes libertam presos de alto risco. 59 Emenda Constitucional Número 80, art. 98: “O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo». O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 72

políticas públicas, tanto na perspectiva positiva quanto normativa. Tais métodos são importantes na análise de temas como: padrões de decisões judiciais, mensuração da eficiência judicial; acesso à justiça; política criminal; avaliação do impacto de reformas legais sobre o judiciário e a economia, etc. A experiência internacional atesta que as pesquisas de cunho quantitativo têm contribuído de forma decisiva para o desenho institucional e de políticas públicas. No Brasil, esta é uma tendência recente, mas que parece ser irreversível. A agenda de pesquisas quantitativas é surpreendentemente universal. A despeito da discrepância das origens legais, a tradição de estudos quantitativos norte-americana é útil para guiar muitas das perguntas e iluminar estratégias empíricas adequadas para as questões brasileiras. O poder da pesquisa de influenciar as instituições, leis e o próprio direito pode esbarrar em pelo menos dois tipos de entraves, relativos a dados e métodos. Com relação ao primeiro, observa-se ainda no Brasil um grau insuficiente de acessibilidade aos dados, que dificulta a disseminação do conhecimento, elevando os custos da pesquisa, relativos à coleta e organização de dados. Com relação aos métodos, a pesquisa quanti de cunho puramente descritivo pode produzir conhecimentos importantes, mas os desafios associados ao desenho da pesquisa criam uma distância não-desprezível entre o resultado descritivo e a inferência causal. Uma estratégia empírica adequada é essencial para a identificação de efeitos causais. Um modelo teórico deve ser utilizado para se estabelecer as hipóteses testáveis. Nem sempre é possível adotar uma estratégia de identificação, diante da natureza dos dados, que são observacionais e não experimentais. Ainda assim, vale dizer, as análises descritivas têm elevado valor intrínseco, especialmente no contexto brasileiro, para o qual análises quantitativas são relativamente escassas. A lição fundamental de Priest (1984) é que a inferência correta requer uma análise cuidadosa dos mecanismos de seleção amostral de processos. 73

Pelo menos três tipos de reflexão emergem da literatura de estudos quanti: primeiro, a abordagem se defronta com o inescapável dilema de se responder às grandes perguntas versus adotar um desenho de pesquisa consistente. Dito de outra forma, quanto mais ambiciosa, ou quanto mais ampla e abrangente for a pergunta de pesquisa, mais difícil será para o pesquisador emular um quasi-experimento e com isso produzir inferência causal que seja convincente. Os “grandes” desenhos tipicamente serão factíveis de aplicação à “pequenas” questões.60 Segundo, grande parte das pesquisas empíricas dependem do contexto específico das ações judiciais (competência, classe, assunto e partes), de modo que, sem uma contextualização adequada, fica difícil controlar para efeitos de seleção de casos e também outras fontes de endogeneidade. Terceiro, contrariamente ao que se imagina à primeira vista, a pesquisa quanti não é apenas sobre implicações positivas, tendo grande alcance do ponto de vista normativo. Ao avaliar o impacto de mudanças legais (por exemplo, leis ou regulação trabalhista) sobre equilíbrios de mercado, a pesquisa possibilita mensurar efeitos de bem-estar social sob regimes jurídico-institucionais alternativos. Mais que isso, efeitos de “equilíbrio geral” decorrentes de alterações legislativas, podem produzir resultados diametralmente opostos àqueles objetivos precípuos à referida mudança61. O pesquisador deve sempre exercer cautela com relação à generalização de resultados, pois as instituições judiciais são altamente

60 Os desenhos de pesquisa mais robustos em geral são capazes de responder questões bem delimitadas, como a avaliação de programas, políticas públicas ou reformas legais focalizadas em grupos-alvo específicos ou delimitadas geograficamente. A operacionalização de variáveis institucionais de caráter mais abrangente é tarefa complexa. Um exemplo de “grande questão” seria o do impacto do formalismo jurídico ou da morosidade da justiça sobre o crescimento econômico. Em contraste, um exemplo de uma questão mais focalizada seria o do impacto das armas sobre crimes ou do policiamento sobre crimes. 61 Exemplos típicos são: expansão de regulação trabalhista poderia produzir efeitos deletérios sobre indicadores do mercado de trabalho (inclusive precarização); legislação de proteção ao devedor poderia restringir a oferta de crédito; legislação de proteção ao inquilino poderia resultar na redução da oferta de imóveis disponíveis para locação. O método quantitativo na pesquisa em direito // Alexandre Samy de Castro 74

heterogêneas. Os tribunais não necessariamente se comportam de maneira uniforme. Os efeitos institucionais - ou a interface entre as decisões de agentes econômicos e as instituições vigentes - não são necessariamente os mesmos para diferentes tipos de agentes (por exemplo, tamanho de empresa ou faixa de renda do indivíduo). A literatura deixa claro que a “frieza dos números” - característica do método quanti - é ortogonal à ideologia do pesquisador. Por exemplo, uma grande quantidade de pesquisas na criminologia lança dúvidas sobre supostos efeitos dissuasivos decorrentes do direito a portar armas ou da expansão do direito penal e endurecimento da política criminal, isto é, sobre sua capacidade de atingir resultados desejáveis (por exemplo, a redução da taxa de homicídios ou da reincidência criminal). 75

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3

O uso da observação

participante em pesquisas

realizadas na área do

Direito: desafios, limites e

possibilidades1 // Bárbara Gomes

Lupetti Baptista

A proposta deste capítulo – que trata dos desafios, dos limites e das possibilidades de apropriação da observação participante enquanto recurso metodológico para a realização de pesquisas na área do Direito – se incorpora a um projeto maior, construído no âmbito da REED - Rede de Pesquisa Empírica em Direito, que, por sua vez, tem o objetivo de articular pesquisadores(as) com o propósito comum de refletir sobre o emprego de diferentes dispositivos metodológicos na realização de pesquisas na área do Direito, desde uma perspectiva

1 Parte das discussões trabalhadas neste texto foram apresentadas em oficina da qual participei no II Curso de Formação em Pesquisa Empírica em Direito da REED, realizado no Rio de Janeiro, em 2015. O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 84

que não seja puramente dogmática. Este texto articula, especificamente, dois saberes, o Direito e a Antropologia, que, nos termos de Geertz (1997, p. 251), “teve como resultado mais ambivalência e hesitação, que acomodação e síntese”, embora, potencialmente, pudessem estabelecer mais pontes e diálogos do que distanciamentos. O impulso de escrever este texto se relaciona com a minha própria experiência de pesquisa e, hoje, com a minha atividade docente, que tem me ensinado muito sobre o quanto é desafiante - e às vezes (des)estruturante - se deslocar de uma formação puramente jurídica para se permitir “ser afetado” pelas reflexões que um mergulho antropológico obriga o(a) pesquisador(a) a fazer. E aqui, utilizo a expressão “ser afetado”, nos termos propostos por Fravet-Saada (1990, p. 4), que menciona que a afetação pressupõe “que se assuma o risco de ver seu projeto de conhecimento se desfazer. Pois se o projeto de conhecimento for onipresente, não acontece nada”. A minha experimentação tem revelado que, ao mesmo tempo em que a proposta de articulação entre o Direito e a Antropologia encontra certa resistência entre os juristas mais tradicionais, ela também provoca, por parte de pesquisadores mais novos, certo encantamento e curiosidade, o que tem permitido a sua ampla difusão e, cada vez mais, a adesão de pessoas interessadas em mergulhar em métodos diferenciados no campo do Direito, notadamente, em fazer trabalho de campo, articulando reflexões teóricas com observações empíricas (Kant de Lima;Lupetti Baptista, 2014). Certamente, outras disciplinas e saberes também podem subsidiar a realização de pesquisas empíricas na área do Direito, tanto em perspectiva quantitativa, quanto qualitativa. Porém, no caso concreto, coloco o saber antropológico em um lugar privilegiado, por considerar que foi por causa da Antropologia Social que o trabalho de campo, e notadamente a observação participante, enquanto método de pesquisa, se desenvolveu. Ou seja, como menciona Mariza Peirano (2014, p. 2), foi exatamente porque antropólogos se motivaram 85

pela “curiosidade de conhecer mais uma sociedade, mais um grupo desconhecido”, é que foram a campo, com um projeto aberto e “sempre dispostos a reconfigurar as questões originais e colocar outras, de forma criativa e ousada. Era o momento da exploração (no duplo sentido)”. Propondo-se a conviver e a “ter contato o mais íntimo possível com os nativos”; ou, na verdade, a viver “como um nativo entre os nativos”, os antropólogos inventaram e elaboraram as “condições adequadas” ao trabalho de campo e, mais especificamente, à observação participante (Malinowski, 1984, prefácio e p. 25). Sendo assim, embora o trabalho de campo não seja um método de pesquisa exclusivo da Antropologia Social, certamente é a sua forma básica de pesquisa há pelo menos um século, de modo que a história da disciplina se confunde com a história do método, tornando fundamental, no meu modo de ver, que se estude esse método de pesquisa de forma associado à identidade da disciplina que o constituiu, vindo daí a minha opção de articulação desses dois saberes: o Direito e a Antropologia. Nos dizeres de Mariza Peirano (2014, p. 2) “não há antropologia sem pesquisa empírica [...] para os antropólogos, a empiria é nosso chão”. Como se sabe, foi a experiência de um antropólogo, Bronislaw Malinowski, que permitiu a formulação e a reflexão sobre a construção de um método de pesquisa próprio da Antropologia, em 1914, quando, fazendo o seu doutorado em Antropologia na London School of Economics, indo para as ilhas Trobriand, Malinowski ficou mais de três anos aprendendo a língua nativa e convivendo com os nativos, em absoluta imersão, experiência que ensejou a publicação do livro Os Argonautas do Pacífico Ocidental (cuja primeira edição se deu em 1922, sendo, no Brasil, em 1978), e, com ele, a ignição para a formulação e a reflexão do que hoje chamamos de método de pesquisa etnográfica e, consequentemente, da observação participante. Em função desse contexto histórico, este texto explora, desde uma perspectiva antropológica, o dispositivo metodológico da ob- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 86

servação participante - que se caracteriza, basicamente, pela imersão do(a) pesquisador(a) no campo - dando ênfase aos seus possíveis usos na área do Direito. Em um primeiro momento, procuro destacar os distanciamentos e as interseções entre Direito e Antropologia, notadamente quanto às questões relacionadas ao trabalho de campo. Depois, trato de definir e precisar o que seria a observação participante e quais seriam os benefícios de sua utilização na pesquisa jurídica, tratando também dos desafios e dos limites desse método no campo da Antropologia e do Direito; e, por fim, descrevo de que modo, no meu campo de pesquisa, a observação participante me foi valiosa e desafiadora, tratando de demonstrar as possibilidades e os limites de seus usos na área do Direito.

  1. Entre o Direito e a Antropologia: o trabalho de campo como vivência e experimentação (e não como técnica) De fato, articular Direito e Antropologia é uma tarefa exótica e problemática, na medida em que, aparentemente, esses dois saberes têm muito mais distinções do que associações. No Direito, somos ensinados a solucionar (exterminar) os problemas. Na Antropologia, quanto mais problemas, melhor. No Direito, temos de ter respostas. Na Antropologia, perguntas. No Direito, importam os normatizados. Na Antropologia, os “outsiders”. Ao Direito interessa a regra. À Antropologia, o desvio. Com efeito, depois que tomei contato com a Antropologia e passei a conviver com antropólogos e antropólogas tive uma clareza: a de que perdemos a inocência e a ingenuidade quando passamos a exercitar a reflexividade crítica que a Antropologia impõe. A minha sensação é de que nenhum fenômeno social passa ao largo dos olhos bem treinados de um(a) antropólogo(a). Nada mais é visto com naturalidade. Tudo é problematizado. Ao contrário, no Direito, o objetivo é exatamente o oposto, ou 87

seja, controlar os fenômenos sociais e “pacificá-los”, numa tentativa (vã) de evitar conflitos (leia-se: evitar os problemas que são tão caros à Antropologia). Entretanto, apesar de totalmente distintos em seus propósitos, é certo que, no que se refere ao método, a Antropologia tem muitos subsídios a oferecer ao Direito. Por causa dos objetivos distintos de ambas as disciplinas, a construção do saber jurídico também se dá de forma muito diferente daquela que ocorre na Antropologia. Os discursos produzidos pela dogmática jurídica – baseados essencialmente em opiniões, em vez de dados, ou evidências – ainda sustentam a produção “teórica” do Direito, embora não encontrem qualquer correspondência empírica, fato impensável na construção do saber antropológico, que existe a partir dos dados coletados em trabalho de campo (Kant de Lima; Lupetti Baptista, 2014). Sendo assim, esta virada metodológica na construção do conhecimento jurídico, a partir da valorização de pesquisas empíricas, ao mesmo tempo em que esvazia a importância dos manuais de direito [que, como bem ressaltaram, recentemente, Fragale Filho e Veronese (2015), são tijolos que se pretendem exaustivos e completos acerca de uma área de saber, mas inúteis para a pesquisa, constituindo, no máximo, material didático sobre temas previamente selecionados], também exige a capacidade de adesão e de aprendizado de novos (e muito distintos) métodos de pesquisa e de produção do conhecimento; e aqui temos um dos importantes obstáculos que os(as) juristas enfrentam nesse esforço de virar a sua chave metodológica. É que, para os antropólogos(as), o trabalho de campo é “uma vivência” e “a experiência de trabalho de campo tem uma dimensão muito intensa de subjetividade”. (Rodrigues Brandão, 2007, p. 12). Significa dizer que, por mais que um(a) antropólogo(a) possa se armar de toda uma intenção de objetividade, isso não é possível, porque o trabalho de campo está atravessado por uma “relação subjetiva”. Nessa medida, é impermeável a qualquer tentativa de “manuali- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 88

zação”. Enquanto que o Direito, ao contrário, se estrutura justamente através dessa forma “manualizada”2 de construção do saber (Kant de Lima e Lupetti Baptista, 2014, p. 11). De minha parte, acho bastante curioso o fato de que, sempre que eu estou em sala de aula ou em algum evento, discutindo aspectos sobre o trabalho de campo que venho fazendo em Tribunais (Lupetti Baptista, 2008 e 2013), sou questionada sobre “como usar a observação participante” ou sobre “como fazer trabalho de campo em tribunais”, de forma categórica e objetiva, além de ser demandada sobre livros didáticos ou manuais de antropologia que ensinem “receitas” e “rotinas” do trabalho de campo. Estes questionamentos me causam certa perplexidade, na medida em que não existe “receita” ou “fórmula” que ensine o passo a passo do trabalho de campo. Tanto é assim, que cada pesquisador(a) só pode falar do seu próprio trabalho de campo e de sua própria experiência de campo, sendo certo que, embora a troca de experiências permita a reflexão sobre como fazer um trabalho de campo, ela nunca uniformiza ou responde com grau de certeza e previsibilidade qual seria A forma correta, adequada e objetiva de se fazer a sua própria observação participante. Nessa medida, alguns cuidados e alguns “mandamentos” até podem ser compartilhados entre pesquisadores(as) que realizam pesquisa de campo nos mesmos espaços (e abordarei esse tema no

2 No texto referenciado menciona-se a categoria “manualização” como algo que evidencia uma crítica à forma reprodutiva como o Direito se estrutura enquanto campo do conhecimento. Oscar Vilhena, em certa ocasião, referindo-se à sua formação mesclada entre o Direito e as Ciências Sociais, disse certa vez que, ao ingressar nos referidos cursos, viu-se entre “o deserto manualesco dos juristas e a sedutora literatura das demais ciências humanas” (Entrevista disponível em: virtualbib.fgv.br. “Os livros que fizeram minha cabeça”). Lenio Streck (2005, p.180), em seu texto “A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo) constitucionalismo”, refere-se a “uma cultura positivista e manualesca que continua enraizada nas escolas de direito e naquilo que se entende por doutrina e aplicação do direito”. João Maurício Adeodato também usa a expressão na orelha de seu livro O Direito Dogmático Periférico e sua Retórica, ao mencionar que o livro “procura fugir ao caráter manualesco que tem caracterizado boa parte da produção jurídica nacional”. 89

último tópico do capítulo), mas jamais se poderá ter um “manual” que dê previsibilidade e ensine técnicas universais sobre a pesquisa de campo, porque essa experiência estará sempre perpassada por relações que são construídas em campo e por subjetividades impermeáveis a qualquer tentativa de “manualização”. Por isso, sempre respondo aos meus ansiosos orientandos e orientandas, ávidos por respostas sobre “como se comportar em campo” ou “o que devo fazer diante do meu interlocutor(?)”. Digo a eles(as) sempre: “Comece logo o trabalho de campo”. E eles(as) retrucam: “Mas, como?”. E eu, de novo: “Indo ao campo”. A melhor forma de aprender a fazer uma pesquisa de campo é fazendo a sua própria e lendo pesquisas de colegas que nos contam como fizeram a sua própria pesquisa. De fato, não existe “preparo” ou “procedimentos” prévios que “aprontam” um(a) pesquisador(a) para a realização de uma pesquisa empírica. Mesmo que ainda não se saiba exatamente o recorte do trabalho, é importante, ainda que em caráter exploratório, dar início ao contato com o campo, ou seja, ir aos lugares, observar os espaços, iniciar conversas informais com as pessoas. É muito importante, como eu costumo dizer, “se jogar no campo” para perder a inibição inicial e para perceber que não é necessário ter um manual, porque é “em campo” que aprendemos o jeito adequado de nos comportarmos, a forma apropriada de falarmos, o modo de nos vestirmos, os melhores horários para fazermos a pesquisa, as pessoas-chave com quem devemos conversar, as perguntas adequadas etc. O próprio Malinowsli ressaltara (1984, p. 22):

[...] muitas e muitas vezes também cometi erros de etiqueta que os nativos, já bem acostumados comigo, me apontavam imediatamente. Tive

de aprender a comportar-me como eles e desenvolvi uma certa percepção para aquilo que eles consideravam como “boas” ou “más” maneiras.

Dessa forma, com a capacidade de aproveitar sua companhia e partici- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 90

par de alguns de seus jogos e divertimentos, fui começando a sentir que

entrara realmente em contato com os nativos. Isso constitui, sem dúvida

alguma, um dos requisitos preliminares essenciais à realização e ao bom

êxito da pesquisa de campo.

É justamente nesse contato com o campo e nesse convívio e exercício de observação (quase obsessivos), que os pesquisadores passam a entender a lógica de funcionamento e as engrenagens do campo pesquisado. Logicamente, como ensinara Evans-Pritchard (2005, p. 244), “é inútil partir para o campo às cegas”. Ou seja, não estou sugerindo que, sem ter a menor dimensão do objeto do trabalho e da problemática, o(a) pesquisador(a) vá a campo. Estou apenas dizendo que, no caso do Direito, considerando que esse método não nos é comum e que os pesquisadores perdem muito tempo tentando se preparar e cuidar de procedimentos prévios que normalmente boicotam o início da pesquisa, é desejável que a pessoa, mesmo em fase exploratória, perca o “medo” e se jogue no campo, para iniciar a sua intimidade com o espaço e com as pessoas, circunstância que permitirá, logo após, uma sofisticação e uma acuidade com a elaboração da problemática e com as perguntas da pesquisa. Cada pesquisador, em Antropologia, tem de “inventar um sistema de trabalho”. Inexistem “receitas” prontas. E cada antropólogo “trabalha como acha melhor e mais confortavelmente” nas circunstâncias especiais do campo e da vida diária que se lhe apresenta (DaMatta, 1987, p. 191). “Ninguém sabe muito bem como faz o próprio trabalho de campo”, disse Evans-Pritchard, citando Paul Radin, em suas reminiscências e reflexões sobre o trabalho de campo (2005, p. 243). Até porque, as circunstâncias do trabalho de campo podem variar conforme as pessoas, o lugar e o objeto da pesquisa. Uma coisa é entrevistar juízes. Outra, delegados. Outra, policiais. Outra, traficantes. Outra, crianças. Outra, candomblecistas. Outra, padres. Outra, prostitutas. Outra, viciados em 91

drogas. Outra, moradores de rua. Outra, comerciantes. Outra, políticos. Outra, cineastas. Outra, índios. Outra, camponeses. Daí uma importante dificuldade de juristas internalizarem a proposta metodológica da antropologia: a impossibilidade de “manualizar” (engessar, controlar) esse método e de “estar previamente preparado”. Claro que, quando eu assumo que o trabalho de campo, numa pesquisa antropológica, é subjetivo e impermeável à “manualização”, eu não estou querendo dizer com isso que ele é espontâneo, meramente intuitivo, ou mesmo acidental. Apenas digo que ele é, de certo modo, incontrolável, e que exige readaptações, porque está sujeito a surpresas, imprevistos e obstáculos, com os quais pessoas acostumadas com o mundo da norma não gostam de deparar. Ou seja, o que quero dizer é que a relação interpessoal e a própria subjetividade do(a) pesquisador(a) são partes constitutivas desse método de trabalho, e que, por isso mesmo, quando vamos falar em observação participante, vamos falar em uma pesquisa que presume um envolvimento pessoal do(a) pesquisador(a) com as pessoas do campo e, mais do que tudo, se faz “de modo artesanal” (DaMatta, 1987, p. 156). Além deste, ou talvez articulado com este, destaco um outro embaraço que o método do trabalho de campo, notadamente a observação participante, normalmente provoca em pessoas habituadas com a formação do conhecimento na área do Direito: é que a empiria exige que tenhamos a capacidade de nos permitirmos “sermos surpreendidos pelo campo”, deixando “em suspenso” certezas prévias e verdades pré-concebidas. Peirano (2014, p. 12) menciona que os antropólogos são “ávidos em conhecer o mundo em que vivemos [...] nunca nos conformamos com predefinições, estamos sempre dispostos a nos expor ao imprevisível, a questionar certezas e verdades estabelecidas e a nos vulnerar por novas surpresas.”. Ou seja, quando começamos o trabalho de campo não temos de ter um roteiro ou um sumário prévio, porque não há certezas sobre aonde a pesquisa vai nos levar. Os percursos, caminhos e atalhos vão sendo O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 92

construídos conforme se caminha no trajeto da pesquisa de campo. Sendo assim, considerando que os juristas ficam mais confortáveis quando têm certezas, esta é uma dificuldade que se impõe aos pesquisadores com formação em Direito que pretendem realizar pesquisas utilizando o método da observação participante. É preciso desenvolver a habilidade de se adaptar aos possíveis percalços que o campo venha a impor e de ficar confortável mesmo quando não se tem respostas prontas para perguntas previamente pensadas. Para além disso, é preciso ter em conta que o movimento constitutivo da Antropologia, nos dizeres de DaMatta (1987, p. 157) está situado em uma dupla tarefa: “transformar o exótico em familiar e/ ou o familiar em exótico”. Significar dizer que as viagens empreendidas pelos antropólogos, a fim de se familiarizarem com outras culturas, implicava também em um movimento reverso, de também estranhar o que lhes parecia familiar. Nesse sentido, o uso da observação participante em pesquisas realizadas na área do Direito implica justamente no movimento (quase exclusivo) de “tornar o familiar exótico”, ou seja, de estranhar e de desnaturalizar as nossas próprias práticas, rotinas e representações, sendo certo que, nessa medida, este é um dos mais importantes desafios dos pesquisadores(as) empíricos(as) que pretendem estudar o seu próprio “fazer” na área do Direito, exigindo reflexões específicas e habilidades distintas daquelas próprias das pesquisas realizadas em sociedades exóticas.

  1. A observação participante: quando os nativos somos nós (e sobre como nos defendermos de nós mesmos?)3 Evans-Pritchard (2005, p. 246) diz que aquilo que os antropólogos

3 Subtítulo em referência e homenagem a um dos textos antropológicos mais importantes e originais sobre as condições de produção intelectual na academia. Trata-se do livro de Roberto Kant de Lima, intitulado “A antropologia da academia: quando os índios somos nós” (Kant de Lima, 1997). 93

costumam chamar de observação participante é um “assunto complicado” e que implica “na medida do possível e do conveniente, viver a vida do povo que se está estudando”. O que um observador participante faz? Becker responde (1994, p. 47):

coleta dados através de sua participação na vida cotidiana do grupo que

estuda. Observa as pessoas que está estudando para ver as situações

com que se deparam normalmente e como se comportam diante delas.

Entabula conversação com alguns ou com todos os participante desta

situação. E descobre as interpretações que eles próprios têm sobre os

acontecimentos que observou.

A observação participante é uma maneira específica de se conhecer o campo que se quer pesquisar. Consiste em um processo de construção de uma relação de intimidade especial entre o pesquisador e os seus interlocutores. Trata-se de um método que implica na convivência e na imersão do pesquisador no campo, em um prazo relativamente longo, com o propósito de desenvolver um entendimento científico sobre aquele grupo determinado e escolhido para se pesquisar (May, 2001, p. 177). Além de Malinowski (1984), que modificou para sempre o “ofício do antropólogo”, refutando o que era chamado de “antropologia de gabinete” (realizada à distância, através de relatos de terceiros, missionários), para se aventurar em um trabalho de campo, realizado pessoalmente, mediante a imersão do próprio pesquisador no lugar pesquisado, Foote Whyte (2005) também contribuiu de forma particular para a construção da observação participante enquanto método de pesquisa em ciências sociais. Ao explicitar a sua própria experiência na sociedade pesquisada, Foote Whyte (2005) faz uma reflexão sobre o convívio com os nativos e sobre os tropeços que praticou durante essa aventura. O seu livro constitui um verdadeiro guia de observação participante em sociedades complexas e traz como relato fundamental, especialmente para pesquisadores não iniciados e não O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 94

treinados na antropologia, a lição de que a pesquisa de campo é experimental e, portanto, singular. O observador participante aprende com os erros que comete durante o trabalho de campo e deles deve tirar proveito, pois seus “passos em falso” fazem parte do aprendizado da pesquisa. Sendo assim, a observação participante é altamente reflexiva. Ela exige isso do(a) pesquisador(a) (Valladares, 2007). Brandão, compartilhando sua própria experiência, assim se posiciona (2007, p. 17):

[...] o meu primeiro trabalho se concentra mais numa observação participante. Participante num duplo sentido. Em primeiro lugar, porque

se faz estando pessoalmente no lugar e observando e compreendendo

aquilo que está acontecendo, por participar da vida cotidiana das pessoas. Eu quero me meter nos bares, dentro da casa, nas manhãs da vida

das pessoas, nos lugares de igreja e principalmente nos lugares de trabalho. Quero estar ali vendo o que está acontecendo. E participar em

um segundo sentido também: de que eu me envolvo pessoalmente com

o próprio trabalho quando posso. Há momentos em que eu participo

de um mutirão, trabalho num mutirão com as pessoas. Não para sentir,

não para que as pessoas me sintam como alguém deles, mas para que

esse participar faça com que eu me identifique mais de perto como uma

pessoa não deles, mas mais próxima deles, daqueles lavradores que eu

pesquiso. Esse é o momento em que eu vejo as coisas acontecendo [...].

Diferentemente dos antropólogos que fazem pesquisas em sociedades exóticas e precisam de habilidades específicas para operacionalizar suas pesquisas, transformando em familiar o que lhes é exótico; nós, profissionais do Direito, precisamos desenvolver outras habilidades para realizarmos pesquisas em nossos próprios espaços de atuação profissional, exercendo o movimento contrário, ou seja, exotizando o que nos é familiar. É comum em Antropologia a advertência de que o pesquisador deve se envolver com os nativos, mas não deve se transformar em 95

um nativo, mantendo certa distância, sob pena de não ser capaz de exercitar o estranhamento necessário à compreensão dos fenômenos sociais que se propôs a estudar. A questão que se coloca aqui, então, é a seguinte: “mas, e quando você é, desde o início da pesquisa, ao mesmo tempo, pesquisador(a) e nativo(a)?”. A minha trajetória pessoal e profissional me permitiu ter contato, desde a época da faculdade, com o dia-a-dia dos tribunais, de modo que “exerci” a advocacia antes mesmo de me tornar, oficialmente, advogada, porque ir ao fórum todos os dias e ter contato direto com as práticas judiciárias fazia parte do meu cotidiano durante o estágio no escritório de advocacia, onde, aliás, eu trabalho até hoje. Dessa forma, o exercício de me distanciar daquilo que me era tão familiar foi o maior desafio metodológico que eu tive de enfrentar (e superar) para realizar uma pesquisa de viés antropológico no campo do Direito. De fato, quando realizei as pesquisas empíricas que ensejaram a minha dissertação de mestrado e a minha tese de doutorado, no mesmo Tribunal de Justiça onde eu atuava (e atuo) como advogada, vivenciei um lugar bastante ambíguo, por ocupar, ao mesmo tempo, os papéis de pesquisadora e de nativa (Lupetti Baptista, 2008 e 2013). Nessa medida, ser observadora e ser também participante no meu campo de pesquisa, me colocava (e ainda me coloca), ao mesmo tempo em uma posição privilegiada de intimidade com o campo, mas também de desconforto, porque me impõe o desafio e os riscos inerentes à essa condição. Ser ao mesmo tempo pesquisadora e nativa me permitiu uma atuação real na vida do grupo estudado, mas também me colocou o problema da dificuldade de estabelecer a necessária distância para desnaturalizar e avaliar, com certa objetividade, os dados e as representações vivenciadas no campo. DaMatta (1987, p. 171) adverte que, na observação participante, é “preciso neutralizar os seus sentimentos”, pois o paradoxo da situ- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 96

ação etnográfica é justamente o seguinte: “para descobrir, é preciso relacionar-se e, no momento mesmo da descoberta, o etnólogo é remetido para o seu mundo e, deste modo, isola-se novamente.”. Esse lugar ambíguo me imputava grande dificuldade de distinguir o familiar e o exótico e o desafio de tentar me distanciar do que era, na verdade, meu cotidiano, me trouxe angústias metodológicas e existenciais bastante importantes (e felizmente superáveis), assim como aprendizados que pretendo compartilhar neste texto. Tive de empreender, antes de tudo, um importante esforço cognitivo para tentar escapar da minha própria posição; e este foi um desafio que, depois, eu percebi ser comum a todos os pesquisadores que empreendem a observação participante em espaços onde são, ao mesmo tempo, nativos e pesquisadores. Além disso, relativizar o meu pertencimento no campo para compreendê-lo melhor ficou mais fácil na medida em que trabalhei com os textos de Geertz (1997), antropólogo que tem uma visão de que a pesquisa de campo é sempre interpretativa, de modo que o ponto de vista dos interlocutores estará sempre necessariamente atravessado pelo ponto de vista do próprio pesquisador. Desse modo, a visão antropológica de Geertz (1997, p. 272) me permitiu compreender que, na observação participante, conjugamos, sempre, o autoconhecimento, a autopercepção e o autoentendimento com os processos de conhecimento, percepção e entendimento do outro, o meu interlocutor/nativo. O distanciamento do objeto, na observação participante, assume papel fundamental. DaMatta (1987, p. 158-159) menciona que o importante é exercitar o estranhamento, porque “o que sempre vemos e encontramos pode ser familiar, mas não é necessariamente conhecido”. Ou seja, é sempre possível estudar o que nos é familiar, estranhando-o e apreendendo-o desde um outro ponto de vista. O familiar deve ser transformado em exótico para que tenhamos uma postura antropológica. Segundo DaMatta (1984, p. 162): “não estou dizendo que o familiar possa ser estudado porque o conhecemos 97

bem. Digo apenas que, para que o familiar possa ser percebido antropologicamente, ele tem que ser de algum modo transformado em exótico.”. E isso é possível mesmo quando se está inserido no contexto da pesquisa, porque o distanciamento não implica em apartamento físico, mas no desenvolvimento de uma reflexividade capaz de permitir a realização do trabalho de campo. Inclusive, a própria pesquisa e a busca pelos dados é que nos ajuda a adotarmos posturas de neutralidade capazes de permitir o distanciamento necessário. Conversar com os interlocutores e captar os seus próprios pontos de vista e os sentidos e representações que eles próprios atribuem aos seus atos é o que nos desloca desse lugar de “nativos”. O uso desse método - da observação participante - impõe a todos os pesquisadores(as), nos termos mencionados por Gilberto Velho, uma exigência muito importante: a reflexão sistemática sobre o seu próprio papel (Velho, 1987, p. 74): “[...] o grau de familiaridade pode constituir-se em impedimento, se não for relativizado e objeto de reflexão sistemática. O processo de descoberta e análise do que é familiar pode, sem dúvida, envolver dificuldades diferentes do que em relação ao que é exótico”. Os dilemas que vivenciei ao me valer do dispositivo metodológico da observação participante - e que certamente é compartilhado por atores do campo que também pesquisam o seu próprio fazer - também foi objeto de reflexão num interessante artigo de Howard Becker, intitulado “De que lado estamos?” (1977, p. 122-123), onde ele menciona a impossibilidade de ter “inevitáveis simpatias” pelo grupo ou pelo tema pesquisado. Mas, ao mesmo tempo, sugere mecanismos de defesa dessa inevitável simpatia ao destacar que devemos sempre identificar e explicitar as nossas simpatias; dizer de onde estamos falando e escutar todos os envolvidos e todos os “lados” de grupos que integram o espaço da pesquisa, de forma que a utilização dessas defesas nos permita satisfazer os padrões da pesquisa sem tornar os seus resultados inválidos. Adotar o que ele O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 98

chama de “medidas de precaução” (Becker, 1977, p. 133) é perceber quando as nossas eventuais e inevitáveis simpatias estão nos traindo e, com isso, interferir, de forma intelectual e cognitiva, reavaliando e reinterpretando os dados. A leitura de Becker (1977, p. 122) aliviou bastante as minhas inquietações com a escolha do método, na medida em que ele próprio relativiza a possibilidade de neutralidade em pesquisas em ciências sociais, seja qual for o dispositivo metodológico eleito pelo(a) pesquisador(a).

Ter valores ou não ter valores: a questão está sempre conosco. Quando

os sociólogos realizam estudos de problemas que têm relevância para o

mundo em que vivemos, eles se descobrem no meio de um fogo cruzado. Alguns os pressionam para não tomar partido, para serem neutros

e fazerem a pesquisa que seja tecnicamente correta e livre de valores.

Outros lhe dizem que seu trabalho é superficial e inútil se não expressa

um compromisso profundo com uma posição de valor. Esse dilema, que

a muitos parece tão doloroso, na realidade não existe, pois um dos seus

tentáculos é imaginário. Para que ele exista, é necessário que alguém suponha, como alguns aparentemente o fazem, que na verdade é possível

fazer uma pesquisa que não seja contaminada por simpatias pessoais e

políticas. Proponho argumentar que isso não é possível e, portanto, que

a questão não é se devemos ou não tomar partido, já que inevitavelmente o faremos, mas sim de que lado estamos nós.

Assim como Becker (1977), também Gilberto Velho (1987, p. 123) tratou de desmistificar a ideia de que o envolvimento inevitável com o objeto de estudo necessariamente constitui defeito ou imperfeição. É possível ter experiências de estranhamento, de não reconhecimento e até de choque cultural mesmo quando os cenários e situações sociais nos são aparentemente familiares. Segundo Velho (1987, p. 129) é possível observar o familiar e estudá-lo “sem paranoias sobre a impossibilidade de resultados imparciais”. Basta, para isso, relativizarmos, nós mesmos, os conceitos de distanciamento, relativização 99

e objetividade. Perceber e identificar quando estamos fazendo julgamentos “apressados” ou nos valendo de “estereótipos” do senso comum ajuda a nos deslocarmos e problematizarmos os dados de forma a escaparmos das armadilhas inerentes a uma pesquisa que envolve a observação participante. Ou seja, não é impossível ser pesquisador(a) e nativo(a). De fato, esta é uma peculiaridade que marca a pesquisa e da qual não poderemos escapar, mas que, de modo nenhum, impede a realização de um bom trabalho de campo. Faz parte de uma pesquisa dessa natureza ter de ser “constantemente testada, revista e confrontada” e, nessa medida, o estudo do familiar “oferece vantagens em termos de possibilidade de rever e enriquecer os resultados da pesquisa” (Velho, 1987, p. 132). Magnani (2002) também ressalta a possibilidade da prática da observação participante em estudos sobre a nossa própria Cidade, na área da antropologia urbana, ao pensar em uma abordagem privilegiada do interior da metrópole, do “nativo em carne e osso”, de revelar aspectos da cultura urbana invisibilizados pelas abordagens “de fora e de longe” (do exótico). Para ele, a familiaridade com o objeto, de fato, tende a dificultar o trabalho de pesquisa, já que os atores e suas posições já estão previamente situados em nossas próprias concepções de pesquisadores (ou seja, eu tenho uma percepção de perto da figura de um juiz, de um servidor, ou mesmo das dinâmicas de uma audiência ou de um julgamento no Tribunal), mas também é nesse processo cognitivo de relativizar o familiar para, então, estranhá-lo, que se pode conceber uma prática antropológica específica, do “nós”, ou seja, dos pesquisadores(as) que são também nativos(as) e que exercitam essa forma singular de treinamento do olhar e de exercício da relativização e da desnaturalização. É claro que não se pode mais, contemporaneamente, cair na crença da suposta neutralidade científica. Weber (2006) já tratara da impossibilidade de não envolvimento do pesquisador com o seu objeto de pesquisa, destacando a “sinceridade metodológica” como O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 100

mecanismo de defesa, sugerindo ao pesquisador que exponha com clareza o seu percurso metodológico, apontando como chegou à constituição do objeto e de seus resultados para, com isso, buscar o afastamento possível durante a análise dos dados. É certo que, mesmo os antropólogos, que são treinados para exercitarem a sua neutralidade axiológica, têm preconceitos, no sentido gadameriano do termo, ou seja, de ter “opiniões prévias” (Gadamer, 2002 e 2007). A questão não é, portanto, sustentar ou mesmo pensar que a pré-compreensão não existe, mas, a partir de sua explicitação, neutralizá-la durante a realização da pesquisa. Como salientava o antropólogo Roberto Cardoso de Oliveira (1998, p. 18), o nosso “olhar” é “disciplinado” e domesticado teoricamente, não só pelo esquema conceitual da “disciplina” em que fomos formados - conforme igualmente descrevera Bourdieu (1987)

  • mas também pelas categorias apresentadas pelas teorias disponíveis. Por isso que “ouvir” os interlocutores é fundamental para “sofisticar a nossa capacidade de observação”. (Cardoso de Oliveira, 1998, p. 21) 4. No campo do Direito, essa cognição é decisiva, pois, normalmente, como os nossos interlocutores são treinados normativamente, eles tendem a falar nas entrevistas sobre como as suas práticas deveriam ser realizadas e sobre aquilo que acham que fazem em suas rotinas, em vez de explicitarem o que, de fato, costumam habitualmente fazer. No entanto, apesar de termos algumas condicionantes externas que atuam na forma de pesquisar, o objetivo é que nos permitamos que as significações sejam construídas pelos próprios nativos sem a nossa interferência valorativa. Temos de olhar para o campo e enxergar o que ele nos mostra, ainda que o que vejamos seja contrário às

4 Radcliffe-Brown, em seu estudo “Religião e Sociedade” já teria alertado para o fato de que o pesquisador deve separar “ritos” e “crenças”. (Radcliffe-Brown, A. R. Estrutura e função na sociedade primitiva. Col. Antropologia. nº 2. Petrópolis: Vozes, 1973) 101

nossas hipóteses iniciais e às premissas que direcionaram a construção do nosso objeto. Malinowski (1984, p. 26) chamava a atenção para o fato de que

conhecer bem a teoria científica [...] não significa estar sobrecarregado

de ideias preconcebidas. Se um homem parte numa expedição decidido a provar certas hipóteses e é incapaz de mudar seus pontos de vista

constantemente, abandonando-os sem hesitar ante a pressão da evidência, sem dúvida seu trabalho será inútil.

O observador participante deve necessariamente deixar os seus valores em suspenso enquanto trabalha na pesquisa, sob pena de inviabilizar os seus resultados. “Pôr-em-suspenso” é parte daquilo que Bourdieu chama de “ruptura epistemológica” (Bourdieu, 1989, p. 49) e faz parte do ofício de pesquisador suspender as suas moralidades em prol de tentar entender as moralidades dos nativos. De fato, é um dilema, mas se as moralidades do pesquisador concorrerem com as dos nativos, não haverá estudo possível. Além desses riscos, existe também o perigo de o observador participante cair em duas armadilhas: (1) ou fazer uma participação (in) observante, interiorizando totalmente o ponto de vista dos nativos de forma a não conseguir mais se (in)discriminar como pesquisador(a); (2) ou o perigo de fazer uma observação tão distante e fria, temendo o envolvimento e as simpatias inevitáveis, e, com isso, ficar míope e perder a profundidade necessária que a observação exige. Nessa medida, certamente a pesquisa, mediante o uso da observação participante, é angustiante e sujeita a riscos e limites tanto quanto quaisquer outros métodos de investigação. O que interessa, no lugar de obstaculizar o método, é identificar e pensar sobre os seus limites e, a partir deles, fazer a pesquisa possível, adotando medidas de “precaução”, que são também inerentes a qualquer pesquisa social. Dominar essa técnica de pesquisa antropológica permite trans- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 102

formar uma simples experiência pessoal (e sempre subjetiva e, portanto, também incompleta) em um saber capaz de ser classificado como acadêmico. E para isso, basta se permitir fazer a pesquisa. Ou seja, é a própria pesquisa que nos salva das simpatias e da familiaridade “perigosas” à “objetividade”. Ou seja, é pesquisando de modo antropológico, adotando uma postura realmente antropológica (de inexistência de certezas), que o(a) pesquisador(a) escapa de sua própria eventual parcialidade. Porque, conversando com todos os lados do campo, ouvindo todos os interlocutores, observando e criando intimidade com o campo, estando ali sempre, ouvindo todas as histórias, certamente, estabelecemos uma profundidade com o objeto que nos tira de uma posição pré-determinada. Os estereótipos muito comumente são construídos por força de uma generalização externa que a intimidade e a relação de permanência no campo podem impedir de acontecer.

  1. Observando e participando e/ou participando e observando? A minha experiência individual de experimentar o método da observação participante em pesquisas realizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Neste tópico pretendo compartilhar algumas experiências pessoais de pesquisa de campo e, a partir desses relatos, pensar sobre os percalços, os limites e as possibilidades que a observação participante impõe a um(a) pesquisador(a) que seja também nativo(a). As questões sobre o uso do método da observação participante em pesquisas na área do Direito, por atores desse próprio campo, ou seja, por nós mesmos, diz respeito a pensar sobre (1) como podemos fundamentar uma pesquisa objetiva sobre um grupo do qual nós próprios fazemos parte? (2) como validar esses dados? (3) quais são os benefícios e os percalços de olhar um campo de dentro? (4) quais as reflexões possíveis que esse tipo de pesquisa pode trazer para a própria disciplina? Penso que todos esses questionamentos atravessaram a minha ex- 103

periência e que nem todas essas perplexidades foram, ainda, adequadamente trabalhadas. Mas compartilhar a minha própria experiência, com honestidade intelectual, e de dentro, talvez possa dar pistas de como escapamos de certos “constrangimentos” metodológicos e de como damos conta de aproveitar os benefícios que essa imersão e essa intimidade permitem a quem é um nativo. De minha parte, comecei a fazer pesquisa de campo, através da observação participante, na pós-graduação stricto sensu: primeiro, durante o mestrado, e, após, no doutorado em Direito (Lupetti Baptista, 2008 e 2013). Pesquisei, desde sempre, as práticas judiciárias realizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde eu também atuo como advogada de um escritório de contencioso cível, há cerca de 15 anos. Meu foco sempre foi conversar com os servidores, advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de justiça e partes, assim como analisar os autos processuais e observar e assistir às audiências e julgamentos. Primeiro, eu estava interessada em entender os rituais orais de um processo civil (Lupetti Baptista, 2008). Depois, meu enfoque esteve centrado na atuação dos magistrados e no seu dever de imparcialidade (Lupetti Baptista, 2013). Fiz isso, ininterruptamente, durante cerca de 7 (sete) anos. De 2 (duas) a 3 (três) vezes por semana eu me dirigia ao fórum, como se fosse antropóloga. Sem as roupas ou as tarefas de uma advogada. Frequentando o mesmo lugar que eu frequentava enquanto advogada, me dirigia ao Tribunal do Rio de Janeiro como se fosse antropóloga e me embrenhava em cartórios e salas de audiências e julgamentos, como se estivesse ali pela primeira vez. E sempre me imaginava, enquanto estava no campo, mesmo em ambientes totalmente conhecidos para mim, como alguém que apenas observava, sem contracenar, de modo a permitir que o ambiente fosse minimamente afetado pela minha presença de pesquisadora curiosa. Por opção, estive em cartórios, varas, gabinetes e salas de audiências e julgamentos frequentadas por pessoas que não me conheciam. Mas O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 104

também optei pelos acessos privilegiados que amizades e relações pessoais estabelecidas por ocasião da minha advocacia me franqueavam. Meu interesse era justamente entender as diferentes percepções do campo, sendo uma observadora participante tanto com conhecidos, como com desconhecidos. Este exercício me permitiu a ambiguidade de realmente exercitar um outro olhar sobre os rituais que eu estava interessada em observar. Mas, obviamente, eu não era antropóloga e, mal ou bem, aqueles espaços eram conhecidos para mim. Essa experiência traz distintas possibilidades e, como sempre, perdas e ganhos. A interação com a Antropologia e a desconstrução que ela enseja não são processos fáceis, como parece já ter ficado claro neste relato de experimentação. Para além disso, fazer pesquisa empírica no mesmo tribunal em que se atua como advogada, por um lado, facilita o trabalho, mas, por outro, exige redobrada atenção e sensibilidade. O juiz que eu entrevistava para a pesquisa era, por exemplo, o mesmo com quem, no dia seguinte, eu fazia uma audiência ou ia despachar os autos de um processo de interesse do escritório. Ou seja, não apenas eu própria me confundia nesses papéis, como também os meus interlocutores estranhavam essa ambiguidade. Além disso, as autoridades do Judiciário estão acostumadas com a lógica bélica, inquisitorial e contraditória do processo e costumeiramente se sentem investigadas quando instadas, por alguém do próprio campo, a explicitar suas práticas e rotinas cotidianas de trabalho. Sendo assim, o receio dos interlocutores em explicitarem as suas práticas judiciárias era nítido e decorria, para além de tudo isso, também de uma incompreensão acerca desse tipo de pesquisa e de seus métodos, incomuns no campo jurídico. O tempo me ensinou que esta peculiaridade, de ser advogada e pesquisadora ao mesmo tempo, não era nem boa, nem ruim. Era simplesmente uma singularidade da minha inserção no campo e que 105

me traria benefícios e contratempos, como também ocorre com os antropólogos - e como aconteceu com o próprio Foote Whyte (2005) em sua pesquisa em Corneville, onde ele vivenciou diversos obstáculos que lhe ensinaram (e também a nós), que o observador participante “nunca sabe de antemão onde está aterrissando, caindo geralmente de paraquedas no território a ser pesquisado”; e, portanto, equivoca-se se partir do pressuposto de que “dispõe do controle da situação”, porque, de fato, ninguém dispõe (Valladares, 2005, p. 3). Em uma etnografia, as “verdades” são sempre contextuais e relativas, sendo certo que a pesquisa é construída apenas pelos dados empíricos regulares, não por exceções generalizáveis. Sendo assim, o que importa é a permanência no campo. É estar sempre ali. Uma pesquisa de campo é constituída, nos dizeres de Malinowski (1984, p. 28), pelas chamadas “regularidades existentes”. E, para Geertz (2008, p. 18), a tarefa essencial da observação participante é “não generalizar através dos casos, mas generalizar dentro deles”, quer dizer, aprofundar nas especificidades em vez de generalizar o que é excepcional. Ou seja, pode-se dizer que uma pesquisa empírica é significativa quando, após lida pelos interlocutores, eles se reconhecem nela e se veem espelhados naqueles discursos e naquelas descrições. Desse modo, uma das minhas estratégias de pesquisa era sempre dizer de onde eu falava, com honestidade, e esclarecer que eu jamais os identificaria, seja pelo nome, seja pelo cargo, assim como retornaria com o texto escrito para submetê-lo à sua avaliação, a fim de que identificássemos se as suas falas representavam, de fato, os sentidos atribuídos às práticas que eu estudava. Se os interlocutores leem uma pesquisa e legitimam aquelas falas, inclusive perdendo-se nos seus discursos, sem saber o que eles próprios disseram e o que foi dito por outros nativos, aí sim, pode-se dizer que aquele trabalho reproduz uma boa pesquisa de campo. Isto é, a ideia não é acusar ou denunciar os interlocutores, mas explicitar as suas rotinas, que são, normalmente, invisibilizadas por mecanis- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 106

mos de abstração próprios do campo do Direito, mas também compartilhadas pelos seus atores. Um juiz que foi meu interlocutor – e para quem eu levei a minha tese publicada – me disse: “Seu texto é um soco no meu estômago! Mas, é tudo verdade. Eu nem sei o que eu próprio te disse. Mas, eu poderia ter dito qualquer uma dessas coisas, porque penso e faço exatamente o que você descreveu aqui.”. Isso era outra coisa com que eu sempre me preocupava: jamais julgar valorativamente os meus interlocutores. Se eles me contavam alguma rotina que me parecesse estranha ou até mesmo dissonante de alguma norma jurídica, eu refletia sobre os sentidos que eles próprios atribuam àquela prática, sem me preocupar com eventual juízo de moralidade. Por exemplo, na pesquisa de mestrado, sobre as manifestações orais do processo (Lupetti Baptista, 2008), apareciam falas de magistrados que, com frequência, mencionavam desprezo em relação às audiências, colocando-as em lugar de (des)importância e, muitas vezes, dizendo que as partes “não tinham nada a acrescentar no ritual da audiência” e, por isso “não precisavam ser ouvidas”. Em vez de condená-los ou mesmo questioná-los por não adotarem, na prática, o princípio da oralidade, a minha postura era sempre de tentar compreender por que motivo os magistrados não gostavam de designar as audiências, o que me permitia compreender as lógicas e os valores de suas posturas, em vez de julgar se estariam certas ou erradas, papel que, se eu adotasse, me restringiria a juízos morais, em vez de possibilitar uma compreensão mais aprofundada sobre a lógica do campo e sobre as representações de seus atores/nativos. Na tese de doutorado, sobre o princípio da imparcialidade judicial, também vivenciei problemas decorrentes da escolha do método, especialmente na minha entrada no campo, que foi bastante conturbada (Lupetti Baptista, 2013). Por ser advogada, nativa, e atuante no Tribunal onde realizei a pesquisa, eu me confundia, de certo modo, com os meus interlocu- 107

tores; e, no início da pesquisa, me vi envolvida em suas teias valorativas, julgando os dados e os próprios nativos, como se a minha pesquisa tivesse de resultar - em vez de uma tese - em uma sentença judicial condenatória do nosso sistema judiciário. No começo, acostumada ao exercício da advocacia (de produzir provas), eu confundi os meus papéis e tentei fazer dos meus dados de campo, provas, e da minha tese, um processo judicial, no qual eu pretendia condenar todos os magistrados à pecha de parciais. Eu parecia querer provar que nem sempre o que os manuais dogmáticos dizem que existe, efetivamente existe. E parecia pretender demonstrar que a imparcialidade empírica não era a imparcialidade dogmática, como se isso, construído dessa forma, tivesse algum valor acadêmico. Depois de muito refletir, percebi que a tese não é um processo judicial e os dados empíricos não são provas para serem levadas ao convencimento da banca examinadora nem dos membros da academia. Suponho que essa minha confusão simbiótica tenha ocorrido por influência da minha socialização no Direito e porque eu estudei meus pares, no próprio Tribunal onde atuo: ou seja, eu era uma pesquisadora quase tão “nativa” quanto meus interlocutores. Exatamente fiquei obstaculizada pelos meus juízos, em vez de deixá-los em suspenso (Bourdieu,1989). Talvez porque estivesse mais interessada em julgar os nativos e condená-los, do que em entendê-los e explicá-los. Quase caí em uma esparrela da qual havia conseguido fugir na dissertação de mestrado (Lupetti Baptista, 2008); e quase esqueci uma importante lição antropológica, que ensina que o trabalho de campo exige a suspensão dos nossos valores morais, para captar o ponto de vista do outro, o nosso interlocutor, mesmo quando estamos estudando o nosso próprio espaço de atuação profissional ou a nossa própria sociedade. Penso que o meu exercício profissional e a minha atuação como advogada de contencioso cível interferiram bastante no meu modo de pesquisar o tema, especialmente no início do trabalho de campo O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 108

do doutorado (notadamente por causa do tema, que era polêmico e caro tanto à advocacia, quanto à magistratura). Eu parecia querer concluir que todos os magistrados são parciais e que o princípio da imparcialidade não existe, fato que comprometeria completamente a minha capacidade de apreensão da realidade. É certo que, depois de identificado o obstáculo epistemológico, eu consegui me distanciar do problema e fazer a pesquisa de campo e a análise dos dados empíricos como um(a) pesquisador(a) faz, mas logo no início da etnografia, foi complicado me distinguir. A tal ponto que saí de campo, afastando-me por quase 1 (um) ano, a fim de ler e (re)pensar sobre o meu recorte temático (disposta até mesmo a modificá-lo ou a abrir mão dele). Tive de realizar muitas leituras de antropologia e fazer um esforço reflexivo e existencial para conseguir exercitar o meu distanciamento e a minha “objetividade”. O peso da responsabilidade de não confundir os meus papéis de advogada e de pesquisadora e de não julgar os meus interlocutores e os seus discursos foi sendo cada vez mais perceptível e controlável. Mas, mesmo assim, me inquietava o fato de eu estar estudando a “imparcialidade” sem conseguir me afastar dos meus próprios julgamentos morais. Nas primeiras incursões no campo, tanto após as entrevistas, quanto após os julgamentos e audiências que eu assistia, eu saía desconfortável com os juízos de valor que eu mesma fazia sobre os dados. Pensava em Malinowski (1984) e em seu etnocentrismo declarado em seu polêmico e controvertido diário íntimo e pessoal, postumamente publicado por autorização de sua viúva, Valetta Malinowska, e que demonstrava que a suspensão dos seus valores morais, embora desejável, era um exercício difícil, complexo e cotidiano (Malinowski 1989); e, então, me sentia um pouco menos inadequada, pensando que esses dramas e dilemas morais são inerentes à qualquer observação participante. Valladares (2007), na releitura da obra de Foote Whyte (2005, p. 109

3), destaca que “a observação participante não é uma prática simples, mas repleta de dilemas teóricos e práticos que cabe ao pesquisador gerenciar.” Afinal, se até aqueles que inventaram a observação participante tiveram de administrar seus próprios juízos valorativos, porque eu não os haveria de fazê-lo? De todo modo, eu comecei a achar que tinha de exercitar o afastamento e buscar urgentemente fugir da pergunta implícita que ecoava todo o tempo em minha cabeça: “afinal, esses magistrados, são ou não são parciais? Existe imparcialidade na administração do processo judicial?” Com o tempo, a importância dessa resposta se perdeu completamente, e hoje eu tenho dúvidas de que a minha tese de doutorado trate, realmente, do tema da imparcialidade judicial. Penso que ela se refere mais aos dilemas da construção da decisão judicial e aos dramas vivenciados pela magistratura na administração dos processos, do que, propriamente, sobre eventual dever ou ônus de imparcialidade. Mas isso só aconteceu porque eu reconheci a minha dificuldade epistemológica e adotei mecanismos de precaução e de defesa. Por exemplo, uma postura que adotei na minha observação participante foi jamais aplicar questionários durante o trabalho de campo e raramente fazer perguntas diretas aos interlocutores. Normalmente, apenas dizia o tema da minha dissertação e da minha tese e os deixava livres para falar, sempre advertindo-os de que a ideia era exatamente buscar os significados e as representações que eles próprios tinham a respeito dos meus temas, bem como as conexões que eles faziam ao serem instigados a pensar sobre as temáticas que eu lhes apresentava de modo bastante amplo. Eu deixava as entrevistas ocorrerem de forma tão aberta - pouco dirigida - que muitos entrevistados me diziam: “Nossa, esse tema é tão amplo...não tem nada que você queira mais específico? Porque o tema me remete a tantas coisas...” Ou seja, metodologicamente, me defendia do meu próprio (even- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 110

tual) direcionamento. E aqui, abro e fecho parênteses apenas para compartilhar a minha experiência pessoal e dizer que, naquela ocasião, ainda com um contato bastante incipiente com o método etnográfico - portanto, de modo quase intuitivo - eu optei por usar gravadores apenas nas entrevistas formais; e tomar nota, em diário de campo, nas entrevistas informais. Depois entendi que, dependendo dos interlocutores e do campo de pesquisa, o uso do gravador é absolutamente inoportuno, podendo, até mesmo, fechar as portas da pesquisa. No meu caso, felizmente, não foi. Obviamente, antes de iniciar as gravações, eu informava ao interlocutor a minha pretensão e solicitava a sua autorização, colocando-me à sua absoluta disposição para fazer apenas o que ele próprio desejasse e o que lhe deixasse mais confortável, sem questionar os porquês e sem insistir em convencê-lo a aceitar a minha proposta de gravar a sua fala. Inclusive, comumente, deixava o gravador nas mãos do próprio entrevistado, a fim de que ele/a próprio/a conduzisse os “botões” e, com isso, se sentisse confiante sobre os ditos, os não-ditos, as falas proibidas etc., pausando e paralisando as gravações sempre que considerasse conveniente, ao seu bel-prazer, sem a minha interferência. Até porque, como eu disse, o meu interesse estava dirigido a ouvir o máximo que os meus entrevistados pudessem me dizer, sem interferir, sem julgar e sem interromper. Aos poucos, fui entendendo que os meus próprios juízos de valor não passavam de opiniões pessoais, totalmente desimportantes para compreender o meu objeto de pesquisa, que estava situado em compreender as práticas e rotinas do Judiciário. O que me interessava era realmente identificar as representações que os atores do campo, meus interlocutores, nativos (tanto quanto eu, mas falando de um outro lugar), conferiam aos institutos que eu estudava; e, mais do que isso, me interessava entender as moralidades que orientavam as suas práticas, os códigos de emoções, as intenções, assim como as motivações que orientavam as suas posturas e que permitiam deslo- 111

camentos ou interpretações legais que às vezes destoavam da expectativa normativa, mas que faziam sentido para eles. Conforme conversava com os interlocutores, assistia aos julgamentos e as audiências e, mais do que tudo, realizava as entrevistas, formais e informais, assim como conversas casuais nos corredores do Tribunal, eu ia compreendendo melhor o quanto eu estava interessada no ponto de vista deles e, automaticamente, me distanciava do meu próprio ponto de vista. Com o tempo, o que eu achava e o que eu pensava foi ficando tão irrelevante e secundário, que os interlocutores e a observação dos rituais se agigantou e foi tomando conta da observação participante, circunstância que aconteceu tanto na pesquisa de mestrado, quanto na de doutorado. Fiz o que Malinowski (1984) sugeriria: não hesitei “ante a pressão da evidência” e passei a “ouvir” o ponto de vista dos interlocutores. Por vezes, conversar com advogados acionava em mim a visão corporativa e me fazia julgar o comportamento dos magistrados. Mas, como eu não me restringi apenas aos advogados e entrevistei também juízes, desembargadores, defensores públicos, serventuários e promotores de justiça, a visão de uma única dessas corporações foi totalmente diluída no discurso do campo e os interlocutores passaram a sedimentar uma visão diversificada que me impedia de estar integrada àquela realidade como nativa. Diluir o discurso acabou por diluir a minha própria participação na pesquisa e eu comecei a me ver um pouco mais “de fora”, efetivamente como uma pesquisadora. Deixei de ser “nativa” e ao final da pesquisa, definitivamente, o meu distanciamento estava exercitado. Os exercícios de distanciamento narrados por Becker (1977), de ouvir “todos os lados”, foram os mecanismos de defesa da própria pesquisa. Era como se estar no campo e observar os dados de campo fosse o antídoto dos próprios riscos de estar em campo. É como se a pesquisa fosse o antídoto dos riscos do método. Hoje, sou entusiasta desse método como fundamental para com- O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 112

preender os rituais e as práticas judiciárias. Com todos os seus defeitos, limitações e riscos, esse método, da observação participante, assim como outros, tem uma vantagem que me parece suficiente: ele permite ao(a) pesquisador(a) perceber o que está por trás das práticas judiciárias e dos discursos retóricos do campo do direito e tentar enxergar para além da realidade dada, tal como aparenta, e atingir saberes, sentidos e representações que ficam implícitas e invisibilizadas pela idealização do discurso dogmático. É verdade que o resultado deste esforço metodológico, de cunho empírico, pode ensejar explicitações eventualmente desagradáveis para quem acredita nas idealizações discursivas do campo jurídico, desafiando o(a) pesquisador(a) empírico(a) que se defronta com esses dados a descrevê-los sem medo, com honestidade, arriscando-se à resistência e à reação de quem pretende continuar obscurecendo aquilo que a etnografia se recusa a esconder. Mas, tudo isso faz parte do método. E é assim mesmo. Toda escolha implica em consequências de todas as ordens. E um(a) pesquisador(a) deve ter a coragem de assumi-las.

  1. Reflexões finais: pensando sobre alguns mandamentos da observação participante aplicada às pesquisas na área do Direito Acho que o relato intimista deste texto já revela bastante sobre o método. É impossível, além de indesejável, ensinar alguém a fazer uma pesquisa que adote o método da observação participante. A contribuição de Foote Whyte (2005) e a releitura de Lícia Valladares (2007), por exemplo, dão pistas sobre erros que devem ser evitados. Mas, por outro lado, não ensinam modelos ou técnicas a serem seguidas. E nem poderiam. Não existe receita para etnografia; e muito menos para a observação participante, enquanto técnica privilegiada do trabalho de campo antropológico. É comum, inclusive entre antropólogos, uma brincadeira que diz que quando os alunos perguntam aos professores sobre qual é o modelo 113

para se fazer uma boa etnografia, eles indicarem que se comece pela leitura do Manual de Etnografia de Marcel Mauss (1947), que não tem nada de manual, tendo diversos ensaios inconclusos, inclusive, mas que dão conta de tentar sistematizar algumas experiências que, em sendo compartilhadas, contribuem para a formação de um(a) pesquisador(a). Rodrigues Brandão (2007, p. 27) faz uma pergunta interessante em seu texto sobre reflexões acerca da observação participante: “por que não tem muito livro de métodos e técnicas de pesquisa em antropologia?”. E ele mesmo responde: “porque, embora haja teoria antropológica, método de pesquisa, ou melhor, métodos de pesquisa e abordagens diferentes, a prática da pesquisa vai muito de uma relação pessoal.”. E finaliza: “o que eu acho que educa e ajuda a gente é cada um descobrir o seu estilo.”. Assim também, aqui, a minha contribuição ficou difusa, porque, até mesmo por força e respeito ao método, eu não poderia sistematizar passos indicativos de um padrão, porque não existe padrão. Mas, nessas considerações finais, faço algumas reflexões, convoladas em pistas, que foram possíveis pela evocação às memórias – reminiscências – da minha própria experiência pessoal. Sendo assim, penso que o observador participante tem de ter (1) disponibilidade para o trabalho de campo (estar sempre lá e voltar sempre que combinar); (2) curiosidade intelectual; (3) honestidade intelectual; (4) imersão no campo sem pressa; (5) estabelecer uma relação de confiança e de respeito recíproco com os interlocutores; (6) levar o ponto de vista dos nativos a sério (o que é diferente de acreditar); (7) não acreditar (Mauss, 1947); (8) observar com profundidade sempre; (9) capacidade reflexiva; (10) disposição para experimentação, porque o exercício da observação participante é absolutamente experimental e subjetivo; (11) empatia e alteridade; (12) humildade para se colocar como aprendiz e não interferir no campo, sendo apenas um curioso das práticas e rituais que pretende compreender; (13) não fazer qualquer julgamento moral (Mauss, 1947); (14) não se espantar com nada e estranhar tudo sempre (ter uma atitude, uma postura de O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 114

estranhamento); (15) problematizar; (16) perguntar por quê; (17) se permitir ser surpreendido; (18) não acreditar que já sabe as respostas e não ter certezas; (19) escolher bem os interlocutores; (20) falar com as pessoas certas e não insistir com aqueles que não querem falar com você; (21) escuta atenta; (22) olhar atento; (23) dizer o que se sabe, tudo o que se sabe, nada mais do que se sabe (Mauss, 1947); (24) não identificar e nem acusar os seus interlocutores; (25) não gravar nenhuma conversa sem autorização; (26) submeter os dados empíricos aos interlocutores; (27) registrar os dados em um diário de campo; (28) falar com todas as pessoas dispostas a conversar (e não insistir para falar com quem não quer falar com você); (29) ouvir o que as pessoas quiserem dizer para você, mesmo que você não se interesse de imediato, estando atento ao que interessa aos seus interlocutores, pois se existe algo que interesse a eles, isso também deve interessar a você; (30) ser paciente. Diversas outras pesquisas empíricas, assim como a minha, abrigadas no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC/ UFF), foram realizadas por pesquisadores(as) formados em Direito e que se apropriaram da observação participante, estando, muitas delas, publicadas e disponíveis para que possamos refletir e repensar sobre os métodos possíveis (e impossíveis) na área do Direito5 . Por fim, devo dizer que eu não sou antropóloga e não me arvoraria a ser arrogante a ponto de dizer (ou ensinar) como juristas deveriam fazer pesquisas valendo-se da observação participante. Apenas advirto, como Gilberto Velho (1987), que o processo de estranhamento do familiar é difícil e doloroso, uma vez que implica um descentramento do olhar, que, por sua vez, traz mudanças irreversíveis à forma de ver e de viver do(a) pesquisador(a) naquele espaço onde ele é também nativo(a). Mas também ressalto que só esse exercício,

5 Sobre as pesquisas, ver: Moreira Leite, 2003; Ferreira, 2004, 2013; Figueira, 2005, 2008; Rocha Pinto, 2006; Silva, 2011; Corrêa, 2012; Mendes, 2012; Vidal, 2013; Almeida, 2014; De Seta, 2015. 115

altamente subjetivo, reflexivo e problematizador, nos permite enxergar para além das certezas absolutas do Direito. Minha intenção aqui foi, simplesmente, compartilhar a minha experiência e as constatações que pude fazer quando me apropriei desse método, que eu considero extremamente rico e valioso, porque permite ao(a) pesquisador(a) ver, ouvir e escrever (Cardoso de Oliveira, 1998) aspectos do campo jurídico que não são possíveis de serem problematizados através do uso de outros métodos. Só a experimentação e o contato com a empiria permite explicitar valores, ideologias e intenções implícitas e obscurecidas por discursos teóricos idealizados. E a observação participante, especificamente, pressupõe essa vivência, que torna tanto a pesquisa como o próprio método algo a ser construído enquanto se o experimenta na relação que se vivencia. E essa possibilidade é absolutamente profícua, além de transformadora. O uso da observação participante ... // Bárbara Gomes Lupetti Baptista 116

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4

Algumas notas sobre a

entrevista qualitativa de

pesquisa1 // José Roberto Franco Xavier

Como proceder numa pesquisa qualitativa em que as entrevistas são necessárias para produzirmos dados? Quando o problema de pesquisa requer um método que inclui “conversar” com indivíduos, como devemos nos portar? Como dar o status de “entrevista de pesquisa” para um comportamento que pode ser percebido como semelhante a um bate-papo informal? Ou ainda, como lidar com a incerteza de um dado cuja produção é contingente à abertura do pesquisado e à performance do pesquisador?

1 O conteúdo desenvolvido neste capítulo se relaciona em grande parte com o conteúdo desenvolvido nas clínicas de entrevista no quadro da Canadian Research Chair in Legal Traditions and Penal Rationality, na University of Ottawa. Faço um agradecimento especial ao professor Álvaro Pires, titular dessa cátedra de pesquisa e responsável pela formação de muitos entrevistadores no contexto dessas clínicas (o autor deste texto inclusive), que gentilmente autorizou as referências ao seu material de sala de aula para a confecção deste texto (Pires, 2006). O material dessas clínicas, por sua vez, foi confeccionado em grande parte sob inspiração das clínicas de entrevista da professora Claude Faugeron, a quem estendemos nossa gratidão (in memoriam). Agradeço ainda às colegas Maíra Rocha Machado e Juliana Tonche pelas críticas a uma versão preliminar deste texto. Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 120 Este texto tem a intenção, sem nenhuma pretensão de exaustividade, de trabalhar algumas questões estratégicas no desenvolvimento de uma entrevista qualitativa de pesquisa. Serão expostas nas próximas seções algumas notas fundamentais sobre o uso da entrevista na pesquisa social, pensando especificamente num público iniciante que faz pesquisa empírica tendo algum aspecto do direito como objeto. Como manda a boa comunicação acadêmica, já começamos por dizer o que não se pretende aqui. Em primeiro lugar, trataremos de um tipo específico de entrevista: a entrevista semiestruturada ou semidiretiva. Há várias possibilidades de entrevista qualitativa, com estratégias distintas2 , sobre as quais não falaremos. Problemas de pesquisa distintos requerem estratégias de pesquisa distintas. Ao pesquisador cabe identificar as melhores trilhas na sua caminhada de pesquisa. Os textos metodológicos, na sua pluralidade de descrições de técnicas, muitas vezes dedicam pouquíssima atenção às estratégias práticas de pesquisa3 . Em segundo lugar, o que se expõe aqui é fruto das leituras, da prática de pesquisa e da prática de ensino metodológico (especialmente de workshops de entrevista) do autor do texto. A proposta de falar da técnica de entrevista certamente contribui para a reflexão metodológica dos leitores e leitoras4 , mas ela seguramente será insuficiente para dar de antemão uma segurança do acerto das escolhas de pesquisa de cada um. A reflexão constante sobre as escolhas metodológicas e os seus limites no âmbito de cada pesquisa é imprescindível. Ao pesquisador que mobiliza a entrevista cabe sempre uma análise das virtudes e dos inconvenientes do uso da técnica naquele contexto específico. Em terceiro lugar, a técnica de que falamos aqui não encerra as pos2 História oral (Alberti, 2004), entrevistas narrativas (Rosenthal, 2014), entrevistas reflexivas (Pires, 2004), entrevistas compreensivas (Kaufmann, 2011). 3 Alguns no entanto tecem comentários mais precisos sobre estratégias de entrevista. É o caso, por exemplo, de Ruquoy (1997) e Magioglou (2008). 4 Ao longo deste texto será utilizado o masculino universal apenas de forma a facilitar a leitura do texto. 121

sibilidades do mundo real. Método tem de servir à pesquisa, e não condicioná-la. Adaptar faz parte do jogo. Não existe técnica acabada, pronta, fechada, capaz de garantir as respostas que procuramos. A técnica é ao mesmo tempo um guia e uma estrutura da pesquisa, mas não é capaz de suprir de antemão todas as dificuldades que aparecem em seu horizonte. Improvisações muitas vezes são necessárias. O importante é, mais uma vez, que o pesquisador tenha uma reflexão sobre as consequências das escolhas tomadas. Em quarto lugar, é preciso tomar cuidado com a equivocidade do termo “entrevista”. Quando falamos em “entrevista”, há uma série de possibilidades de interações sociais que nos vêm em mente. Quem fala em “entrevista” pode se referir a um talk show, ou seja, um programa de mídia que se propõe a entreter e ou a informar a partir de uma relação entre alguém que pergunta e alguém que responde. A entrevista pode remeter também à entrevista policial, num estilo de interrogatório para a obtenção de informações que levem à elucidação de fatos de uma investigação. Pode ainda remeter a uma “entrevista de emprego”, na qual um indivíduo se submete a questionamentos sobre sua qualificação. Pode também ser uma “entrevista clínica”, ou seja, num contexto de tratamento terapêutico. Em outras palavras, quando tratamos de “entrevista de pesquisa”, estamos num mundo específico, que não se confunde com os acima mencionados. No entanto, dada a equivocidade do termo e a familiaridade das pessoas com alguns desses tipos de entrevista, pode haver uma errônea impressão de familiaridade quando se começa a fazer entrevista de pesquisa. Finalmente, este não é um texto que propõe uma reflexão teórico-metodológica avançada. Há questões teóricas importantes em pesquisa qualitativa que impactam nas estratégias práticas de pesquisa. Há discussões sobre amostragem, validade interna e externa, viés, dentre outros, das quais não tratamos aqui (ou apenas marginalmente). O objetivo é, reforço mais uma vez, discutir questões mais pragmáticas e introdutórias de estratégia prática de entrevista. Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 122

  1. Os limites e possibilidades de uma entrevista que se pretende qualitativa Mas o quê de “científico” pode ter numa entrevista qualitativa de pesquisa? Como é possível produzir conhecimento “científico” a partir de uma interação face a face que muito dificilmente pode ser reproduzida? Como garantir a validade interna (a correspondência com o pensamento dos entrevistados) e a validade externa (a possibilidade de generalização) desses dados? Como garantir sua confiabilidade, ou seja, o fato de que reproduzindo a técnica, as perguntas e os entrevistados obteríamos os mesmos resultados? Enfim, como garantir que esse conhecimento produzido numa pesquisa que se baseia em entrevistas possa ser visto como um conhecimento científico? Essas questões que no fundo questionam a validade do conhecimento produzido pela pesquisa qualitativa já foram tratadas por inúmeros autores5 . Há algumas estratégias para a garantia da validade dos dados em entrevistas qualitativas. Quanto à validade interna, há formas de intervenção do entrevistador (sobretudo a reformulação, da qual falaremos abaixo na seção 4) que permitem uma maior precisão na correspondência entre o pensamento do entrevistado e suas falas. Quanto à possibilidade de generalização (validade externa), muitas vezes ela nem sequer é pertinente para a pesquisa. E quando é relevante, há formas de amostragem qualitativa específicas6 , assim como a estratégia da saturação dos dados7 . De toda forma, parece haver por parte de muitos que se debruçam sobre uma pesquisa pela primeira vez uma expectativa sobre a pesquisa qualitativa (incluindo entrevistas semidiretivas8 ) a qual ela nunca poderá corresponder. Nesse sentido, subscrevo as palavras de Ruquoy:

5 Um dos que o faz de maneira bastante didática é Becker (2014). 6 Sobre amostragem em pesquisa qualitativa, especialmente em entrevistas, ver Pires (2010), Becker (2007), Duchesne (2000), Ruquoy (1997) e Michelat (1975). 7 Sobre saturação dos dados, ver Pires (2010). 8 Até aqui não utilizamos os termos não-diretivo ou semidiretivo, os quais serão explicados na seção a seguir. 123

“(...) ao utilizarmos a entrevista, nos encontramos longe de uma imagem

de ciência que emprega procedimentos claramente formalizados e identificáveis. Ao colocarmos frente a frente dois sujeitos com a sua subjectividade, não podemos garantir que as informações obtidas sejam idênticas noutra situação de interação. É igualmente impossível garantir uma

comparabilidade perfeita dos dados, uma vez que o dispositivo de interrogação não pode ser rigorosamente idêntico. Esses limites nada têm de

surpreendentes: como ocultar as disposições inerentes à natureza humana quando é o próprio ser humano que estudamos?” (Ruquoy, 1997, p.85)

Essa é a chave de compreensão da pesquisa qualitativa e, por conseguinte, da entrevista qualitativa. Se a confiabilidade dos dados pode para alguns parecer prejudicada num tal cenário, certas dimensões da natureza humana só podem ser exploradas por instrumentos qualitativos. Como capturar determinados aspectos da compreensão humana senão por uma inquirição em profundidade junto aos próprios atores sociais? Como explorar os sentidos das ações sociais, para falar em termos weberianos, sem recorrer à abordagem qualitativa de pesquisa? Para aqueles que ainda se sentem inseguros em mobilizar técnicas qualitativas de pesquisa, Becker traz argumentos bastante interessantes sobre a validade e confiabilidade em pesquisas qualitativas:

Será que acredito mesmo que tudo o que importa em matéria de validade é produzir um caso plausível? Será que não há algo a mais envolvido,

especialmente o grau em que alguém observou ou mensurou o fenômeno com o qual diz lidar (em oposição àquela preocupação sobre se dois

observadores poderiam chegar ou não ao mesmo resultado [...]? Chegamos aqui a uma diferença que é uma questão não de lógica ou de prática

científica, mas de organização profissional, de comunidade e de cultura.

A comunidade profissional na qual o trabalho quantitativo é realizado (e

eu acredito que isso é mais verdade na psicologia do que na sociologia)

insiste em colocar algumas questões sobre confiabilidade e validade, e

transforma as boas respostas a essas questões no critério fundamental Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 124 (touchstone) da avaliação de um bom trabalho. No entanto, há outras comunidades profissionais nas quais estas questões não são fundamentais

para seus operadores. Pesquisadores qualitativos, especialmente em

sociologia e antropologia, estão mais propensos a se preocuparem com

os tipos de questões que eu levantei no corpo deste artigo: se os dados

são precisos, no sentido de serem baseados na observação do que está

sendo discutido ou apenas nos indicativos remotos; se os dados são precisos, no sentido de serem próximos daquilo discutido e por isso estão

prontos a lidar com questões não antecipadas na formulação original

do problema; se esta é uma análise completa ou ampla, no sentido de

conhecer um largo número de temas que afetam a questão sendo estudada, e não apenas algumas variáveis. (Becker, 2014, p. 195-196).

Em outras palavras, insistir em critérios quantitativos ao aferir a qualidade do qualitativo é uma questão despropositada. Mas a pesquisa qualitativa, e especialmente a entrevista qualitativa, não comporta limites em termos de confiabilidade (no sentido de sua reprodução por outros pesquisadores)? Há que se reconhecer que a técnica tem limites. O que, certamente, não é de se estranhar, pois afinal toda técnica de pesquisa tem os seus. Como bem sabem os quantativistas, formulários de entrevistas não estão livres de elementos subjetivos em sua confecção, nem tampouco imunes a respostas inverídicas dos entrevistados. Ao assumirmos que a complexidade humana não pode ser reduzida a elementos quantificáveis, é preciso aceitar que a compreensão da subjetividade humana não está livre de dificuldades metodológicas insuperáveis. Ao pesquisador, no design da sua pesquisa, incumbe refletir se a(s) abordagem(ns) e técnica(s) empregada(s) permitem trilhar os caminhos pretendidos.

  1. O princípio da não-diretividade Neste texto, quando falamos em entrevista qualitativa de pesquisa, pensamos no princípio da não-diretividade num contexto de pesqui- 125

sa social em que há um certo grau de estruturação da entrevista. Temos em mente um tipo de entrevista que chamamos de semidiretiva (ou semi-estruturada)9 . É de se notar que a nomenclatura não é consensual na literatura: há autores que vão falar, referindo-se ao tipo de entrevista de que tratamos aqui, em entrevistas não-diretivas, enquanto outros se referem ao mesmo tipo de entrevista como “semidiretivas”. Usaremos este termo e explicamos as razões nesta seção. Em quê consiste esse tipo de entrevista? Temos em mente aqui um tipo de interação, estruturada e dirigida pelo pesquisador, que permite ao entrevistado explorar suas percepções sobre determinado aspecto da realidade social. Nos termos de Duchesne:

A entrevista “semidiretiva” favorece um deslocamento do questionamento, voltado para o saber e as questões próprias dos atores sociais. A

principal razão de ser do método é de coletar, junto com as opiniões dos

entrevistados, os elementos de contexto (social e linguístico) necessários à compreensão de tais opiniões. Essa entrevista consiste em levar a

pessoa entrevistada a explorar ela própria o campo de indagação aberto

pela “diretriz inicial”10, em vez de ser guiada pelas questões do entrevistador. (Duchesne, 2000, p.10).11

Mas a questão a se colocar é como fazer para o próprio entrevistado explorar as suas opiniões, percepções, representações? Como

9 Como já mencionado em nota anterior (nota 3), não se trata da única possibilidade de entrevista qualitativa. 10 Tratamos da “diretriz inicial” mais a frente neste texto (item 8). 11 No original em francês: “L’entretien “non-directif” favorise un déplacement du questionnement, tourné vers le savoir et les questions propres des acteurs sociaux. La principale raison d’être de la méthode est de recueillir, en même temps que les opinions des personnes interrogées, les éléments de contexte, social mais aussi langagier, nécessaires à la compréhension des dites opinions. Elle consiste à amener la personne interrogée à explorer elle-même le champ d’interrogation ouvert par la “consigne”, au lieu d’y être guidée par les questions de l’enquêteur.” Notem que deliberadamente traduzi “non-directif” para “semidiretivo”, pois me refiro ao mesmo tipo de entrevista que a autora, mas a chamamos de forma distinta. Ao final desta seção faremos a distinção entre semidiretivo e não-diretivo. Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 126

funciona na prática uma entrevista em que se espera que o próprio entrevistado tenha uma postura pró-ativa e explore em profundidade o conteúdo que aos poucos vai se revelando na entrevista? Aqui é claro que há a experiência do pesquisador que conta muito, e por isso a prática de entrevistas é fundamental. Em alguns aspectos, há um componente de “savoir-faire” que vem com uma certa prática. Todavia, isso não significa que não haja uma técnica que devamos saber e que deva ser praticada. É aí que entra a técnica da não-diretividade. A entrevista semidiretiva, como frequentemente aplicada em pesquisa social, é diretamente tributária da psicologia clínica, especialmente dos trabalhos de Carl Rogers com entrevistas não-diretivas. Amplamente utilizada na sociologia desde a década de 40, é fartamente citada nos manuais. No entanto, são raros os manuais de pesquisa social que descrevem de forma mais precisa a técnica dessa entrevista. Invariavelmente se comenta sobre o fato de ser uma “entrevista em profundidade”, que tenta fazer o entrevistado explorar por si próprio suas percepções, opiniões e atitudes sobre determinada questão. Mas uma descrição mais prática da técnica é difícil de ser encontrada. Esta seção tem exatamente essa pretensão de descer ao detalhe. Nada melhor para ilustrar como uma entrevista não-diretiva funciona do que o próprio trabalho de Carl Rogers. No trecho abaixo, vemos uma sessão de terapia relatada pelo próprio. Trata-se de um caso verídico, que é utilizado por Rogers para discutir a questão da transferência (no sentido psicológico de trazer sentimentos passados e projetá-los no terapeuta). Essa questão não é relevante neste texto. No entanto, a técnica de entrevista que Carl Rogers aplica é exatamente a não-diretividade. Vejamos o que ele faz (Rogers, 1951 [1965], p.211-212) para em seguida comentarmos:

Paciente: (….) You feel I want to come, but 1 don’t! I’m not coming any

more. It doesn’t do any good. I don’t like you. 1 hate you! I wish you never

were born. 127

Terapeuta: You just hate me very bitterly.

P: I think I’ll throw you in the lake. I’ll cut you up! You think people like

you, but they don’t. . . . You think you can attract women, but you can’t.

... I wish you were dead.

T: You detest me and you’d really like to get rid of me.

P: You think my father did bad things with me, but he didn’t! You think he

wasn’t a good man, but he was. You think I want intercourse, but I don’t.

T: You feel I absolutely misrepresent all your thoughts.

P: . . . You think you can get people to come in and tell you everything,

and they’ll think they’re being helped, but they’re not! You just like to

make ‘em suffer. You think you can hypnotize them, but you can’t! You

think you’re good, but you ain’t. I hate you, I hate you, I hate you!

T: You feel I really like to make ‘em suffer, but that I don’t help them.

P: You think I haven’t been straight, but I have. I hate you. All I’ve had is

pain, pain, pain. You think I can’t direct my own life, but I can. You think I

can’t get well, but I can. You think I had hallucinations, but I didn’t. I hate

you. (Long pause. Leans on desk in strained, exhausted pose) You think

I’m crazy, but I’m not.

T: You’re sure I think you’re crazy.

P: (Pause.) I’m tied, and I just can’t get loose! (Despairing tone of voice,

and tears. Pause.) I had a hallucination and I’ve got to get it out! . . . [Goes

on about her own deep conflicts, and tells of the hallucination she has

experienced, with terrific tension in her voice, but with an attitude very

different from that at beginning of interview.]

Como podemos descrever o que o terapeuta faz? Se observarmos bem, em todas as suas intervenções não há acréscimo de informações novas. Ele nada mais faz do que retomar os termos da exposição da paciente. Por vezes os mesmos termos por ela utilizados, por vezes com termos próprios com os quais pretende descrever aquela passagem. Por vezes o relance é um tanto mais interpretativo, por vezes ele é a mera repetição do discurso da paciente. No entanto, o que ele faz em todos os momentos é selecionar um Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 128

trecho do discurso da paciente e reapresentá-lo a ela. Ao fazê-lo, tem a expectativa que a paciente vai retomar aquela ideia/sentimento e aprofundá-la/o. O ato de reapresentar ao paciente um trecho de seu discurso, de forma espelhada e sutil, tem com frequência por efeito a retomada e o desenvolvimento do raciocínio em questão pelo paciente. Em outras palavras, por trás desse relance, há uma pergunta implícita, um “me fale um pouco mais sobre isso” que nunca é explicitado.12 Por trás da aparência de banalidade, a técnica da não-diretividade esconde uma grande complexidade em sua aplicação. Ser capaz de relançar o raciocínio do entrevistado implica não somente acompanhar o seu discurso, mas também ser capaz de ter discernimento sob o fogo da ação de quais trechos são relevantes, além de ter a sensibilidade de fazê-lo sem parecer um papagaio do entrevistado nem lhe causar irritação. Deixemos agora o contexto de uma sessão de terapia para retornarmos ao contexto de uma pesquisa social. Adaptando o modelo da não-diretividade para a pesquisa social, tem-se uma entrevista na qual o objetivo é não mais a autoexploração do entrevistado para fins terapêuticos, mas sim uma exploração em profundidade de determinadas reflexões/representações do entrevistado que são do interesse do pesquisador. E aqui passamos da entrevista não-diretiva para a entrevista semi-diretiva. Qual é a diferença então entre esses dois tipos de entrevista? Tal como a concebemos e expomos neste capítulo, a entrevista semidiretiva é uma entrevista que é semelhante à entrevista não-diretiva pelo uso da técnica da não-diretividade, mas que dela difere pelo grau de estruturação da entrevista. Em outras palavras, se a técnica se man12 Nas palavras do próprio Carl Rogers: “The major feature of this mode of discourse is the type of response which we have described as reflection or clarification of feeling. The counselor endeavors to hold up to the client a verbal mirror which enables the latter to see himself more clearly and which at the same time indicates that the is deeply understood by a counselor who is making no evaluation of him or his attitudes. It is this technique of reflection of emotionalized attitudes which has proved to have such surprising and unexpected value as a tool of social research.” (Rogers, 1945, p.279) 129

tém, o pesquisador deixa no entanto muito menos espaço livre para o entrevistado numa entrevista semi-diretiva, pois o intuito é levar este a falar dos temas que aquele lhe apresenta. Nesse sentido, o entrevistado não tem uma liberdade quase completa em explorar seus pensamentos como teria numa sessão de terapia. Ele tem um espaço amplo, mas pré-determinado por uma diretriz inicial (infra – item 8) e pelo roteiro de entrevista do pesquisador.

  1. Uma atitude não-diretiva Para além do domínio de uma técnica de entrevista qualquer, para além de uma formação teórico-metodológica, o que possibilita o sucesso de uma entrevista é em grande medida o comportamento do entrevistador. Esta seção é sem dúvida bastante banal em seu conteúdo. As sugestões aqui feitas não vão muito além do senso comum. Entretanto, colocar em prática o que se diz logo abaixo não é exatamente sempre uma tarefa simples. Como a entrevista qualitativa é uma técnica de produção de dados que depende de uma relação interpessoal, todas as dificuldades e os estranhamentos do encontro com a alteridade podem aparecer numa entrevista. A atitude do entrevistador em relação ao entrevistado é determinante para o sucesso ou não da entrevista, embora nem a melhor performance do mais experiente entrevistador possa garantir de antemão o sucesso da entrevista. De toda forma, algumas características são essenciais para o entrevistador conseguir uma entrevista relevante para a sua pesquisa. Em primeiro lugar, o entrevistador deve ser gentil, cordial. Criar condições para o desenvolvimento da autoexploração pelo entrevistado de suas concepções implica estabelecer uma relação de empatia na qual este se sinta à vontade com o entrevistador. Uma orientação à primeira vista tola, mas que nem sempre se mostra simples de ser colocada em prática. Estabelecer uma relação amistosa com indivíduos em quem identificamos qualidades, que admiramos ou que se mostram receptivos e acolhedores é bastante simples. O problema aparece quando entrevistamos alguém que nos desgosta ou nos irrita profundamente. Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 130 Imagine uma jovem entrevistadora pesquisando questões de gênero e mercado de trabalho na área do direito. Imagine-a entrevistando um advogado sócio de um grande escritório ou um desembargador. Imagine que essa pesquisadora é também uma militante dos direitos das mulheres nos espaços de trabalho, incluindo igualdade de acesso a postos mais altos nas carreiras jurídicas e proteção contra assédio. Imagine finalmente que o entrevistado desfila uma série de preconceitos: “eu tenho cá para mim que, como a mulher tem todas essas obrigações no lar, ela não tem condições de assumir as mesmas responsabilidades que um homem no mercado de trabalho”; “me parece que essa coisa de assédio sexual não existe; cantadas sempre existiram; isso de ficar denunciando assédio é retaliação para prejudicar o colega de trabalho”. De repente, o que parecia ser evidente – manter uma relação cordial – torna-se muito mais desafiador. Manter a calma, o equilíbrio e o profissionalismo em situações que nos ofendem é bem menos evidente do que gostaríamos13. Além da concepção do entrevistado que pode nos chocar, ele pode também se sentir ofendido por alguma razão e passar a destratar o entrevistador. Tive experiências de entrevistas com promotores que foram terríveis nesse sentido. Já fui ofendido e convidado a me retirar da sala do entrevistado quando na minha cabeça estava apenas relançando o entrevistado em suas concepções. Num outro sentido, a tentativa de ser gentil e estabelecer empatia pode dar errado por um “excesso de simpatia” do entrevistado. Algumas colegas pesquisadoras já me relataram mais de um caso de entrevistado que tem uma atitude condescendente durante a entrevista e termina por fazer convites para um “segundo encontro” com ar pouco profissional. Nos momentos em que temos dificuldade em manter a compostura com um entrevistado que parece se esforçar para nos desestabi13 Sobre a dificuldade de manter a compostura frente a entrevistados difíceis e sobre a dificuldade em geral do pesquisador de lidar com o próprio ego numa relação interpessoal de entrevista, ver Lillrank (2012). 131

lizar, a orientação que sempre utilizo para participantes de workshop de entrevistas é que se lembrem que aquela interação é uma situação que beneficia fundamentalmente ao pesquisador. O entrevistado pode eventualmente tirar um benefício daquela entrevista, mas no mais das vezes ele dedica seu tempo em proveito do entrevistador sem nada obter em troca. Em outras palavras, quando o sangue subir à cabeça, é uma boa estratégia pessoal tomar um recuo da situação e se lembrar desse ato de boa vontade do entrevistado. Evidentemente, isso tem limites. Nos casos em que o entrevistado vai além daquilo que é possível tolerar como provocação, ou em casos em que ele agride verbalmente o entrevistador ou até mesmo o assedia, é a situação em que devemos realizar que não há muito mais que seja possível fazer para restabelecer uma relação de empatia. É hora de encerrar a entrevista. Se a tarefa de ser gentil parece óbvia, esta segunda orientação segue na mesma linha. Para que seja possível estabelecer uma relação de empatia e se criem boas condições para a autoexploração do entrevistado, o entrevistador precisa ser claro em suas manifestações. Seja numa diretriz inicial, seja num relance, seja em outras intervenções, o entrevistador precisa se fazer entender. Isso, que soa mais ou menos evidente para o senso comum, também implica alguns desafios no momento da realização da entrevista. Em primeiro lugar, nunca é demasiado lembrar que a formação em direito (o que vale também para outras áreas) nos lega um vocabulário de expressões incompreensíveis para pessoas de fora do campo jurídico. O rebuscamento da linguagem jurídica pode ser tanto um empecilho à compreensão do entrevistado como um elemento de irritação. O entrevistador pode ser percebido como arrogante, pernóstico ou algo similar, suscitando a má vontade do entrevistado. Essa questão da clareza da linguagem vai além do simples problema do juridiquês. Há um outro problema aqui mais importante. Com muita frequência o pesquisador depara com problemas de pesquisa que requerem entrevistas com atores sociais em posições muito distintas da sua. Seja para entrevistar elites, seja para entrevistar Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 132

indivíduos em posições sociais pouco valorizadas, ou ainda seja para entrevistar pessoas em contextos regionais e culturais muito diferentes do seu, o pesquisador é confrontado com a necessidade de ser claro em diversos contextos nos quais pode haver importante variação do registro da língua falada. Nesses casos, o ajuste da linguagem não é tarefa simples. Há duas diretrizes que me parecem fundamentais aqui. A primeira é: não tente falsear uma posição social por meio da linguagem. Vamos, por exemplo, supor uma pesquisa, inspirada em Pasárgada14, sobre formas de resolução de conflito numa determinada favela do Rio de Janeiro. O pesquisador paulista, pouco afeito às expressões do Rio, muito menos às expressões daquela comunidade específica, não pode ter a pretensão de querer mimetizar a forma de falar dos seus entrevistados. Soaria falso, forçado. Num sentido inverso, podemos pensar num cenário no qual um pesquisador em início de carreira, pouco familiarizado com a elite da burocracia judicial, pretende entrevistar ministros das cortes superiores. A falta de traquejo com o funcionamento do tribunal, com seus ritos e com a formalidade do linguajar poderá causar dificuldades para o entrevistador.15

14 Refiro-me aqui à bastante conhecida pesquisa de Boaventura Santos (2005). 15 Para ser mais preciso, há muitas dificuldades que emergem no contato com um grupo social muito distinto daquele do pesquisador. A questão linguística é apenas uma manifestação específica desse estranhamento que faz parte da pesquisa. Particularmente com relação a pesquisas com elites, Pinçon e Pinçon-Charlot assim resumem as dificuldades do pesquisador: “A pesquisa sociológica em meio burguês ou aristocrático leva o sociólogo, quando ele não pertence a esses meios, a experimentar uma posição social bastante desconfortável e à qual não foi habituado nos trabalhos de pesquisa. Trata-se de uma posição dominada, inversa daquela que se estabelece em meio popular, até pequeno-burguês. Essa relação desigual em desfavor do sociólogo quando pesquisa junto a famílias da alta sociedade acerca de sua vida cotidiana, da educação dos filhos, das alianças matrimoniais (...) pode levar a diferentes tipos de manipulação do pesquisador, em função do tema preciso da pesquisa. De um modo geral, ‘os pesquisados possuem, além de seus diplomas, um capital cultural certo e sabem utilizá-lo com discernimento. Eles querem dominar a representação que dão de si mesmos e buscam então dominar a demanda etnográfica, passando, por exemplo, do status de informante ao de interlocutor (Le Wita, 1988, p. 23)’”. (Pinçon e Pinçon-Charlot, 2007, p. 26-27) 133

A segunda diretriz é: por mais que seja impossível falsear uma posição social pela linguagem, uma adaptação é preciso ser feita pelo pesquisador. Se querer mimetizar a linguagem do entrevistado pode soar falso e, consequentemente, inviabilizar o estabelecimento de um laço de empatia que possibilite a entrevista, pretender não fazer ajustes na linguagem em diferentes ocasiões também é um erro. Dessa forma, uma linguagem mais coloquial é necessária para entrevistados menos formais; uma linguagem mais simples e sem jargões da área é necessária para entrevistados menos escolarizados e sem contato com a área; uma linguagem mais formal é necessária para entrevistados das elites judiciais, etc. Para além do fato de ser gentil e de ser claro, há outras exigências para o entrevistador que também são fundamentais para o desenrolar de uma boa entrevista. Mais uma vez, são comportamentos que parecem banais e autoevidentes, mas que são muito difíceis de serem colocados em prática. Refiro-me aqui a três específicos: i) não interromper o entrevistado; ii) não falar demais; iii) respeitar os silêncios. O entrevistador que já teve oportunidade de ouvir a si próprio numa gravação de entrevista sabe bem que interromper o entrevistado é um erro muito comum, por mais experiência que se possa ter. No afã de relançar determinado tópico, de não perder a oportunidade de aprofundar um trecho importante da entrevista, frequentemente cortamos a fala do entrevistado sem nem nos darmos conta. Isso só vai ser notado quando escutarmos mais tarde a entrevista. É um erro comum, que deve ser evitado, mas que dificilmente deixa de ocorrer durante as entrevistas. A orientação aqui é para que o entrevistador tente se policiar para reduzir a frequência desse erro. Por outro lado, em alguns momentos parece inevitável interromper a fala do entrevistado. Por mais que isso possa ser percebido como indelicado e colocar em risco a relação de empatia que se pretende estabelecer, alguns entrevistados fazem digressões longuíssimas de nenhuma pertinência para a pesquisa. Alguns entrevistados têm uma tendência a querer estabelecer uma relação de bate-papo, contando estórias pessoais, que Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 134

em nada se relacionam com o objetivo da entrevista. É preciso ter um grau de tolerância com tais digressões para preservar a boa-vontade do entrevistado. Entretanto, se excessivas e não interrompidas, podem claramente inviabilizar a entrevista por conta do tempo. No mesmo sentido, é um erro para o entrevistador falar em demasia e cortar os silêncios do entrevistado. Há certamente tipos de entrevista que requerem uma participação maior dos entrevistadores16. No entanto, a regra geral de entrevistas semidiretivas é deixar o espaço livre para a autoexploração do entrevistado. Nesse sentido, as intervenções devem acontecer somente para relançar o entrevistado em determinados temas, pedir esclarecimentos sobre trechos que não ficaram claros, para fazer reformulações ou introduzir novos elementos do roteiro do entrevistador quando o discurso do entrevistado se esgota.17 Eventualmente se interrompe para evitar digressões excessivas. É certo que descrevemos um cenário ideal que raramente ocorre. Com frequência o entrevistador se manifesta mais do que deveria. Isso não é necessariamente um enorme problema. Mas quando vamos ouvir uma transcrição, muitas vezes nos damos conta de que interviemos de forma desastrada em momentos fundamentais, atrapalhando a autoexploração do entrevistado. Por vezes, em momentos capitais de sua fala, acabamos por inserir conteúdo na entrevista que acreditávamos ter vindo do próprio entrevistado. E só nos damos conta disso na hora de ouvir a gravação e fazer/ler a transcrição. Um outro problema do entrevistador que fala em demasia é muitas vezes não respeitar o silêncio do entrevistado. O silêncio na entrevista, em minha prática de entrevista, aconteceu sobretudo em três situações distintas. A primeira, mais óbvia, acontece quando o entrevistado não tem mais o que dizer sobre determinado tópico. É

16 Ver, por exemplo, a discussão feita por Pires (2004) sobre entrevistas reflexivas, nas quais o entrevistador pretende estabelecer um diálogo de alto nível intelectual, explorando concepções teóricas complexas de entrevistados que possuem um grande capital de conhecimento sobre determinado tema. 17 Sobre tipos de intervenção, ver a próxima seção. 135

o momento em o entrevistador deve intervir. Uma segunda situação de silêncio se dá em casos nos quais a emotividade emerge na fala do entrevistado. Há situações em que o silêncio é expressão de uma carga emocional, em que o entrevistado não consegue lidar com a continuação do discurso e interrompe a fala. Nessas situações, a sensibilidade do entrevistador é posta à prova. Com frequência a melhor opção para o entrevistador pode ser simplesmente aguardar pacientemente que o entrevistado retome o fôlego e consiga lidar com sua emoção, sem interferir em seu silêncio. Há ainda um terceiro caso de silêncio que é a pausa reflexiva. Por vezes o entrevistado toma um certo tempo para organizar suas ideias. Ele interrompe sua fala simplesmente para conseguir melhor elaborar o seu discurso. É preciso muita atenção nesses casos para não cortar o raciocínio do entrevistado. De toda forma, nestes dois últimos casos de silêncio, é exigido do entrevistador muito autocontrole para não deixar se levar pela ansiedade e atropelar o entrevistado com novas perguntas.18 Finalmente, é fundamental para o entrevistador ser capaz de não demonstrar julgamentos tanto de forma verbal quanto não verbal. Uma atitude não-diretiva pressupõe uma escuta atenta, com contato visual e com sinais de que acompanha o raciocínio do entrevistado. Uma postura muito contida ou muito efusiva (o que muitas vezes só vamos perceber ao escutar o áudio da entrevista) pode levar o entrevistado a reagir à postura do entrevistador, seja para contrariá-lo, seja para mostrar concordância.

18 Duchesne (2010, p.23) também elabora sobre o silêncio do entrevistado: “Há certamente silêncios ‘plenos’, durante os quais o entrevistado reflete, em que o pesquisador deve respeitar absolutamente, ainda que lhe seja muito difícil fazê-lo nas primeiras vezes. Mas há também silêncios tensos, durante os quais o entrevistado manifesta uma inquietação, uma consternação, devido talvez a uma dificuldade particular de colocar em palavras aquilo que sente ou mesmo em virtude de ideias, pensamentos, que ele teme, que ele não quer exprimir. (...) Há enfim os silêncios “vazios”, quando o entrevistado tem a sensação que não tem mais nada a dizer, quando espera que o entrevistador se manifeste. (...) O entrevistador deve aprender a reconhecer esses diferentes silêncios a fim de ser capaz de reagir de forma adequada. E ele só conseguirá diferenciá-los se estiver totalmente atento à pessoa entrevistada.” (nossa tradução) Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 136

  1. Formas de intervenção do entrevistador19 Como já exposto, numa entrevista semidiretiva o entrevistador tem um papel de estruturação da entrevista. Isso pressupõe uma diretriz inicial, um roteiro e intervenções ao longo da entrevista de forma a conduzir o entrevistado por esse roteiro. Como não se trata de uma sessão de terapia na qual a autoexploração do entrevistado é bem mais livre, as entrevistas semidiretivas pressupõem um pequeno grau de direcionamento do entrevistado. Como fazê-lo? Para além dos relances de conteúdo do qual tratamos previamente, há outras formas de intervenção mobilizadas pelo entrevistador para a condução da entrevista.20

  2. Relance O relance pode ser não apenas de conteúdo, como exemplificado com extrato da sessão com o Carl Rogers citada acima. Os relances podem tratar também do sentimento do entrevistado e do contexto da entrevista. Nesse sentido, em momentos nos quais o entrevistador se dá conta que a emotividade toma conta do entrevistado e começa a dificultar o seu discurso, podem ser feitas intervenções do tipo:

“Essa questão parece ser muito sensível para o senhor...”

“A senhora me pareceu ter ficado muito comovida com esse caso...”

“Isso deve ter sido muito difícil para a sua família...”

A ideia é apenas explicitar o sentimento que parece estar colocando dificuldades para que o entrevistado consiga articular o raciocínio. Não se tem a pretensão, numa entrevista de pesquisa, de querer discutir em profundidade o sentimento do entrevistado, até pelo fato

19 Esta seção é em grande medida originada do material de formação em clínica de entrevistas da Canadian Research Chair in Legal Traditions and Penal Rationality. Trata-se de uma releitura, com alguns acréscimos e modificações, de Pires, 2006. 20 Sobre formas de intervenção do entrevistador, ver também Ruquoy (1997) e Magioglou (2008). 137

do entrevistador quase sempre não ter treinamento para tanto. Se o relance servir para que o entrevistado consiga se observar e falar um pouco sobre o sentimento que parece dificultar o fluxo da entrevista, então ele cumpre seu papel. Mas o resultado pode ser também o final da entrevista por conta do estado emocional do entrevistado. E o entrevistador tem de estar preparado para se colocar numa posição de escuta empática e desistir da coleta dos dados num tal cenário. Com relação ao relance de contexto da entrevista, ele se refere aos elementos que podem colocar problemas para o bom funcionamento daquela interação face a face. Os dois mais comuns em minha experiência foram o gravador e o barulho de um ambiente pouco propício para a realização de entrevistas. Naqueles momentos em que o contexto se torna um problema, chamamos a atenção do entrevistado:

“O gravador parece incomodá-lo.”

“O barulho do ambiente parece desconcentrá-lo.”

A ideia aqui é pautar um elemento de contexto que esteja atrapalhando a autoexploração do entrevistado. Discute-se o gravador ou o barulho do ambiente e se avalia conjuntamente a conveniência de mudar o arranjo da entrevista. Por vezes o mero fato de, por exemplo, esclarecer sobre a função do gravador e reafirmar a confidencialidade dos dados permite a retomada da entrevista de forma mais centrada. 21

21 Como bem nota Barbot, muitas vezes o incômodo com um contexto problemático é muito mais do entrevistador do que do entrevistado. Sentimos a necessidade de chamar a atenção do entrevistado para o elemento disruptivo, mas no fundo o incômodo está no próprio pesquisador: “A introdução de uma material de gravação suscita às vezes mais inquietação ao entrevistador que ao entrevistado. O entrevistador se inquieta quando dota o material de gravação de uma capacidade de desvelar o caráter artificial da situação, de tornar visível a assimetria da relação, de alterar a relação de confiança do entrevistado, de comprometer sua capacidade de entrar numa relação de confidência.” (Barbot, 2015, 115). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 138

  1. Pedido de esclarecimento direto Por vezes a intervenção do entrevistador na fala do entrevistado precisa ser simplesmente um pedido de explicação de determinado trecho. Quando não se entende o raciocínio do entrevistado, podemos fazer um pedido de esclarecimento direto:

“Não estou certo de compreender o que o senhor quis dizer aqui.”

“Poderia me esclarecer um pouco mais sobre essa questão?”

“Não estou certo de acompanhar o seu raciocínio nessa questão...”

Essas e outras frases similares são bastante evidentes em seu propósito. Entrando o entrevistado numa zona nebulosa para a compreensão do entrevistador, é tempo de considerar se não se trata de um momento para um pedido de esclarecimento direto. A única restrição é não utilizá-lo a todo momento, pois se a ideia é deixar fluir a autoexploração do entrevistado, convém não interrompê-lo em demasia.

  1. A reformulação síntese22 Uma outra forma importante de intervenção do entrevistador é a reformulação síntese. De forma simples, ela consiste em resumir, nas palavras do pesquisador, determinada seção da entrevista. O princípio é o de retomar, uma vez aparentemente esgotada a exploração de determinado tema do roteiro do entrevistador, as informações expostas pelo entrevistado. Dessa forma, uma vez não havendo mais aprofundamentos a serem feitos, o entrevistador intervém da seguinte forma:

“Sobre esse ponto que exploramos agora, se eu bem entendi o senhor disse... [resumo das informações do trecho nas palavras do entrevistador].

É isso mesmo?”

22 Sobre reformulações sínteses, ver também Ruquoy (1997). 139

A reformulação síntese tem um duplo propósito. Em primeiro lugar, com frequência o entrevistado, após ouvir o relato do entrevistador, vai se lembrar de outras informações e assim pedir para complementar o que havia dito. Um segundo propósito é o de validação dos dados. Podemos ter um reforço de que aquela descrição/reflexão corresponde de fato ao pensamento do entrevistado. Num cenário ideal, almeja-se fazer reformulações de cada seção da entrevista e uma grande reformulação síntese ao final da entrevista. Para isso, no entanto, o entrevistador precisa ter uma grande capacidade de acompanhar o discurso do entrevistado, de tomar notas constantes e de fazer o trabalho de síntese.

  1. A avaliação positiva e a provocação Se a regra geral de uma entrevista semidiretiva é não intervir de forma a direcionar o entrevistado a partir de julgamentos do entrevistador, em determinados momentos pode ser necessário introduzir um elemento valorativo. Há aqui duas situações opostas que parecem requerer uma tal intervenção. A primeira delas é a avaliação positiva. Em casos nos quais o entrevistador depara com entrevistados que têm muito pouca confiança no seu discurso, é interessante por vezes manifestar o quanto aquele discurso está sendo importante para a pesquisa. Nesse sentido, podemos intervir com frases do tipo:

“Muito interessante o que o senhor me relata...”

“Incrível essa história que a senhora me conta...”

“Não acredito!” (num tom de aprovação)

Dessa forma, em face de um entrevistado, pouco habituado a falar mais longamente e menos ainda a ser entrevistado, muitas vezes é essencial, para poder chegar ao fim da entrevista, dar demonstrações de aprovação do discurso. Se por um lado pode haver uma preocupação de que o entrevistado fale aquilo pois pensa que é o que Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 140

queremos ouvir, o fato de não avaliar positivamente algumas falas ao longo da entrevista pode ter por efeito simplesmente um vazio discursivo. A insegurança com relação às próprias falas pode ser tanta que a entrevista se torna breve e por vezes monossilábica. Nesse caso, a intervenção com uma avaliação positiva se torna essencial para conseguir obter um discurso do entrevistado. Um segundo cenário que requer uma intervenção valorativa do discurso do entrevistado são as situações em que se fazem provocações. Por vezes queremos desestabilizar um pouco o entrevistado para tirá-lo de um tipo de discurso que nos pareça não coincidir com outras falas ou com o contexto institucional ao qual pertence. Alguns exemplos tiro de minha própria pesquisa de doutorado (Xavier, 2012). Interessado em entender tudo o que os magistrados ponderavam no momento de se determinar uma pena, entrevistei-os perguntando sobre que questões jurídicas e não jurídicas lhes ocorriam nessa etapa crucial do processo. Com frequência a resposta obtida era de um formalismo que parecia longe de dar conta da complexidade do processo pelo qual passavam. Diziam simplesmente: “Para se determinar uma pena, o artigo 59 do Código Penal diz que...”. E aí não faziam nada mais do que repetir o Código. Ao tentar relançar o entrevistado sobre suas interpretações desse artigo e sobre os fatores de suas decisões que não são explicitados pelo Código, muitas vezes não obtinha nada mais do que uma interpretação do referido artigo. Não era uma resposta desimportante, mas também não era claramente tudo o que ponderavam naquele momento (a se crer na literatura e nas demais entrevistas realizadas). Quando as tentativas de relance eram frustradas, algumas vezes optava por partir para uma provocação:

“Mas para essa resposta bastava abrir o Código.”

“Mas o que o senhor me diz não é nada diferente de um livro de doutrina.”

“O senhor parece ter um discurso um tanto oficial...”

Ao fazer uma provocação, estamos claramente atentando contra 141

o estabelecimento de uma relação de empatia com o entrevistado. A provocação pode ter por efeito uma grande irritação que pode gerar tanto um desbloqueio de outras esferas da reflexão do entrevistado quanto um bloqueio total do diálogo. No limite, podem acontecer respostas muito pouco educadas antes de se encerrar a entrevista. Por essa razão, a provocação é um recurso que deve ser utilizado com muita parcimônia. O cenário ideal é dela não precisar. No entanto, em face de entrevistados que parecem, do ponto de vista do pesquisador, dar muito pouco em termos de exploração em profundidade de suas concepções, por qualquer que seja o motivo, a provocação pode aparecer como ferramenta de última instância para tentar evitar que a entrevista seja praticamente irrelevante.

  1. A pergunta A forma mais conhecida de intervenção do entrevistador é a pergunta. No contexto de uma pesquisa semidiretiva, quando queremos introduzir na interação um novo item do nosso roteiro de entrevistas, a forma mais elementar de fazê-lo é por intermédio de uma pergunta. Também fazemos perguntas para esclarecer determinadas questões mais pontuais, nas quais é necessário ser preciso. Fazer perguntas é algo percebido como muito simples, pois da experiência do cotidiano de todos. No entanto, num contexto de entrevista, algumas recomendações sobre as perguntas são importantes de serem seguidas. Vejamos algumas noções elementares sobre perguntas.

a. Não fazer mais de uma pergunta em uma intervenção Pode parecer evidente, mas no afã de não deixar escapar nada em uma entrevista, acabamos fazendo perguntas do tipo:

“Qual a sua experiência com a maconha e você acha que o uso dela deveria ser descriminalizado?”

“Como o senhor vê a questão da redução da maioridade penal e o senhor

já foi vítima ou sabe de alguém que já foi vítima de uma ação criminosa Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 142 de um menor de idade?”

O resultado desse tipo de intervenção é com frequência a resposta para apenas uma das perguntas realizadas. Há mais de uma resposta pedida e elas não necessariamente podem ser articuladas numa mesma manifestação do entrevistado. Este é um cenário a se evitar.

b. Evitar perguntas que convidem respostas “sim” ou “não” Numa entrevista semidiretiva em que se quer explorar em profundidade a percepção do entrevistado, a orientação geral é para perguntas que abram um amplo campo de possibilidades de respostas. As perguntas que podem ser respondidas com sim ou não fazem exatamente o oposto disso. Elas reduzem drasticamente a possibilidade do desenvolvimento da complexidade do pensamento do nosso interlocutor em prol de uma simplificação binária. Nesse sentido, são a evitar perguntas do tipo:

“A senhora é a favor da redução da maioridade penal?”

“O senhor acredito que o critério ‘garantia da ordem pública’ para a prisão preventiva é inconstitucional?” (entrevista com magistrados)

Sugere-se, em vez disso, explorar a percepção do autor com questões do tipo:

“Como a senhora vê a questão da redução da maioridade penal?”

“Como o senhor vê o uso do critério ‘garantia da ordem pública’ para a

determinação de uma prisão preventiva?”

Nesses casos se dá margem para o entrevistado expor sua perspectiva. Ele não precisa ter uma opinião formada nem um posicionamento a respeito. Mas o interessante é explorar as ambiguidades, as opiniões incipientes, os posicionamentos políticos que não se reduzem a um polo ou outro, etc. 143

De toda forma, não se trata absolutamente de proscrever a possibilidade de perguntas que pedem um sim ou não. Em determinados momentos da entrevista podemos querer de fato um esclarecimento muito específico sobre determinado ponto de vista, especialmente quando já foi realizada uma extensa exploração das representações do entrevistado. Nesses casos, cientes de que estamos fechando o campo de respostas possíveis e que isso não é um problema naquela circunstância específica, é possível fazer uma pergunta que pede um sim ou não.

c. Perguntas que sugerem a resposta Uma das inseguranças mais comuns ao fazermos entrevistas é o receio de estarmos enviesando as respostas dos entrevistados. Em que medida restringi o campo de respostas do entrevistado? Em que medida ele responde a perguntas retóricas? Em que medida já adiantei minhas impressões de forma que ele parece apenas concordar com o que eu expus? Essa preocupação tem de estar sempre presente ao se ouvir o áudio da entrevista e analisar a transcrição. Nem sempre conseguimos ter um recuo para fazer essa análise e é impossível não influenciar em nada as respostas dos entrevistados. A própria ideia de “enviesar” a resposta do entrevistado parece menos relevante num tipo de entrevista que é dificilmente replicável e depende sempre da contingência da performance momentânea do entrevistador. No entanto, alguns direcionamentos óbvios das respostas do entrevistado são claramente um problema. Alguns tipos de formulação de perguntas implicam um tal fechamento do campo de respostas que podem suscitar uma resposta artificial que não corresponde ao pensamento do entrevistado. O primeiro exemplo, bastante banal, é fazer uma pergunta com o “não é?”. Muitas vezes, até de forma inconsciente, por ser um vício de linguagem, utilizamos essa expressão no contexto da entrevista. Aí aparecem formulações do tipo:

“A senhora tem dificuldades com acordos de delação premiada, não é?”

“O senhor acha que a prisão preventiva viola garantias constitucionais, não é?” Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 144 O “não é?” é um pedido de confirmação de uma afirmação do entrevistador. Se por acaso essa informação já apareceu na entrevista, podemos muito bem relançar o entrevistado: “a senhora tem dificuldades com acordos de delação premiada...”. Mas trazer o tema em forma de afirmação seguida de um “não é?’ é uma imposição do entrevistador sobre o entrevistado. Vejamos agora os exemplos abaixo:

“O senhor tem dificuldades com os defensores públicos?” (pergunta a um juiz)

“Pode me falar das suas relações com os defensores públicos?”

Ao fazermos a primeira pergunta, já pressupomos que a interação do magistrado com os defensores é conflituosa. Ao compararmos com a segunda intervenção, fica claro que o campo de possibilidades de resposta é muito maior nesta. “Dificuldades” pode ser um dos elementos de resposta como pode nem ser mencionado. A primeira formulação fecha portanto o campo de possibilidades de resposta ao tema “dificuldades”. Se feita como relance na sequência de uma intervenção do magistrado mencionando o termo, não seria um problema.

d. Perguntas de difícil compreensão O entrevistador só conseguirá ser bem sucedido na sua tentativa de produção de dados a partir da interação com o entrevistado se for absolutamente claro em suas intervenções e se fizer entender. Esse truísmo por vezes pode ser desafiado pelo ímpeto de se mostrar conhecedor de um jargão da área. Aos meus alunos, uso sempre um exemplo hipotético da pergunta do aprendiz de juridiquês:

“Hodiernamente, como o senhor observa a evocação de uma resposta estatal penal usualmente reservada a indivíduos plenamente responsáveis,

tanto legal quanto física e mentalmente, para ilegalidades graves cometidas por entes inimputáveis em virtude de uma insuficiência etária?”

Evidentemente, o exemplo é exagerado. Mas estou certo de que 145

uma pergunta sobre como o entrevistado vê a questão da redução da maioridade penal pode tomar formas inacreditáveis. A falta de clareza também pode se dar pela vaguidão dos termos utilizados. Palavras e expressões imprecisas e ambíguas ou formulações negativas23 podem prejudicar a compreensão, e isso muitas vezes só é notado quando ouvimos o áudio ou lemos a transcrição.

e. O “como” no lugar dos “porquês” Uma outra estratégia que pode ser mobilizada nas perguntas é a substituição do “porquê” pelo “como”. Essa estratégia, relatada por Becker (2007), sugere substituir os “porquês” das perguntas. Perguntar “por quê” pode ser percebido pelo entrevistado como um pedido de se justificar, de se explicar. “Por que você fez/pensou isso?” é uma formulação que pode deixar o interlocutor na defensiva, procurando se explicar, isto é, justificar suas ideias/ações. Substituindo “por quê” por “como” pode ter um efeito interessante. O “como” convida para uma reflexão conjunta, convida o entrevistado a explicitar as etapas do seu pensamento.24

23 Em sala de aula, uso um exemplo caricato de formulações na negativa: “Como a senhora vê esses grupos que não são contra a descriminalização do aborto?” 24 Becker desenvolve esse argumento de forma mais extensa em seu famoso livro de metodologia. Neste trecho há um breve resumo da explicação do autor: “Por que ‘como?’ funciona tão melhor que ‘por quê?’ como pergunta numa entrevista? Mesmo entrevistados cooperativos, não defensivos, davam respostas curtas para ‘por quê?’ Na compreensão deles, a pergunta pedia uma causa, talvez mesmo algumas causas, mas, de todo modo, algo que pudesse ser resumido brevemente em algumas palavras. E não apenas qualquer causa antiga, mas a causa contida nas intenções da vítima. Se você fez tal coisa, fez por alguma razão. Certo, qual é sua razão? Além disso, ‘por quê’ pedia uma ‘boa’ resposta, uma resposta que fizesse sentido e que pudesse ser defendida. Deveria ser tanto social quanto logicamente defensável; isto é, a resposta deveria expressar um dos motivos convencionalmente aceitos como adequados naquele mundo. Em outras palavras, perguntar “por quê?” pede ao entrevistado uma razão que o absolva de qualquer responsabilidade por qualquer ocorrência de coisa negativa que se oculte por trás da pergunta. ‘Por que chegou atrasado ao trabalho?’ pede claramente uma ‘boa’ razão. ‘Tive vontade de dormir até mais tarde hoje’ não é uma resposta, mesmo que seja verdadeira, porque expressa uma intenção ilegítima. ‘Os trens pararam’ poderia ser uma boa resposta, pois sugere que as intenções eram boas e a culpa estava em outro lugar (a menos que ‘Você deveria ter levantado cedo o suficiente para contar com essa possibilidade’ esteja à espera como réplica). ‘Estava previsto em meu horóscopo’ não funcionará em muitas ocasiões.” (Becker, 2007, p.86). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 146 Vejamos o exemplo abaixo:

“Por que o senhor rejeita o critério “garantia da ordem pública?”

“Como a senhora chegou a essa representação negativa da “garantia da

ordem pública?”

O “como” tem a virtude de convidar o entrevistado a uma exploração de suas razões, muito mais do que colocá-lo numa posição defensiva de quem precisaria “justificar” suas opiniões. Minha experiência de pesquisa coincide com a de Becker nessa questão: o “como” funciona como um excelente elemento para a construção de perguntas que favorecem a autoexploração.

  1. Por que as pessoas não mentem? Na prática de ministrar workshops de entrevista, algumas perguntas sobre a credibilidade do entrevistador e a confiança que ele geraria no entrevistado são sempre feitas. “Quem sou eu para que as pessoas me falem de suas vidas?” “Por que uma pessoa de um grupo social completamente diferente do meu me daria crédito?” De forma mais específica, já me perguntaram: “Por que pessoas de origem muito humilde ou em situação social muito negativamente estigmatizada – um lavrador ou um detento, por exemplo – se disporiam a falar para alguém de uma origem social muito diferente da deles, como eu, mestrando/doutorando de uma faculdade da elite intelectual do país?”. Há também o reverso da moeda dessa pergunta: “Por que um magistrado ou um procurador da república, do alto de sua posição social, se disporia a falar comigo, um mero estudante de pós-graduação?” Essa é de fato uma das grandes dificuldades de se empreender uma pesquisa com entrevistas semidiretivas. A pergunta se resume a como ter acesso aos entrevistados e a como conseguir engajá-los de maneira franca nessa interação de forma a que possamos produzir os dados para nossas pesquisas. Trata-se frequentemente de pesso- 147

as de posições sociais muito diferentes da do pesquisador, sem com ele nenhuma proximidade, que não pediram para ser pesquisadas e ou que não lhe conferem credibilidade. Quanto à questão do acesso aos entrevistados, é de uma complexidade que cabe muito mal neste curto capítulo que pretende lidar apenas com questões pragmáticas da pesquisa. Essa questão depende tanto da habilidade do pesquisador para negociar sua entrada no campo quanto de algumas questões circunstanciais como o prestígio da instituição a que está vinculado, a disponibilidade dos entrevistados e suas representações sobre a academia. O acesso que se tem aos entrevistados pode se dar por contatos pré-existentes do pesquisador com o grupo pesquisado, por indicação de intermediários ou mesmo por contato eletrônico/telefônico sem qualquer abordagem anterior ao início da pesquisa. Dependendo do contexto da entrevista, o acesso pode até mesmo ser fortuito. É preciso que fique claro que o tipo de abordagem precisa ser matéria de reflexão do pesquisador. Um grupo com o qual nunca teve contato pode ser muito fechado e pouco afeito a se expor num contexto de entrevista de pesquisa. Por outro lado, um grupo com o qual tem contatos prévios também pode colocar problemas. Uma excessiva proximidade do pesquisador com o pesquisado pode levar a uma conversa de bate-papo que falha em explorar dimensões mais complexas dos temas abordados. A outra questão que angustia mais os pesquisadores em início de carreira parece ser a dificuldade de fazer o entrevistado “falar” e “levar a sério” a entrevista quando se está numa posição social muito diferente da dele. Será que o entrevistado vai achar minhas questões tolas? Será que vai julgar a pesquisa irrelevante? Será que ele de fato vai se engajar em falar coisas relevantes para a minha pesquisa?25 Será que ele não vai inventar estórias e me fornecer informações inverídicas?

25 A melhor reflexão que conheço sobre o engajamento do entrevistado e sobre os limites da entrevista em face das posições sociais de entrevistado e entrevistador é a desenvolvida por Poupart (2010). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 148 Não há respostas definitivas para essas angústias. No entanto, há formas de se garantir a validade dos dados de entrevista que devem ser ponderadas. Há a possibilidade de verificar a coerência interna de um discurso. Há a possibilidade de se cotejar uma entrevista com as demais. Há a possibilidade de se cotejar os dados da entrevista com outros dados (documentos, observações). Há, portanto, formas de tratar as respostas de uma entrevista de forma integrada no contexto de uma pesquisa de forma a minimizar possíveis informações incorretas26. Mas há ainda uma angústia que persiste: “como fazer de fato o meu entrevistado se engajar nesta entrevista, sendo ele de um mundo tão diverso do meu e a entrevista sendo uma experiência tão estranha no seu cotidiano?” Quanto a fazer um lavrador ou um magistrado conversar com você, estudante de pós-graduação em início de carreira27, de forma ordenada num contexto de entrevista, isso é de fato um desafio. Não há nada que possa garantir de antemão essa colaboração, ainda que a prática de entrevistas possa ajudar bastante. No entanto, há um comportamento que é obrigatório para entrevistadores. A única forma de termos uma chance de conseguir uma entrevista que de fato explore as dimensões da percepção do nosso entrevistado de forma mais elaborada é investirmos na posição de escuta atenta. Em outras palavras, se eu, pós-graduando, quero ser levado a sério pelo meu entrevistado, a minha única forma de ter uma chance que isso aconteça é fazer bem o papel de ouvinte. Seja para deixar claro para o entrevistado pouco articulado e numa posição social pouco

26 Mas a própria ideia de “informação incorreta” tem de ser relativizada quando o que se pretende é explorar a percepção dos entrevistados sobre determinado tema. Em outras palavras, se o que se busca numa entrevista é um conjunto de informações sobre determinado fenômeno, instituição ou acontecimento, faz sentido em pensar num controle de “correção” dessas informações a partir de uma confrontação com as demais entrevistas e outros dados (a chamada “triangulação”); no entanto, se o que se busca são as percepções do entrevistado, essa “correção das informações” já parece fazer bem menos sentido. 27 Para intranquilidade dos pós-graduandos, esse é um desafio que permanece também para pesquisadores mais experientes. Mas o nosso pós-graduando serve para ilustrar bem a questão. 149

valorizada que aquele discurso dele é interessante e relevante, e que é do meu interesse; seja para deixar claro para o entrevistado que olha com desdém para a pesquisa (ou para o pesquisador iniciante) que aquele é um trabalho sério, que busca resultados socialmente relevantes, num contexto de pesquisa acadêmica28. Ao pesquisador cumpre lembrar também suas responsabilidades para com os entrevistados. Para determinados indivíduos, ser entrevistado não representa nada de mais. É uma experiência banal, eventualmente até inconveniente. Para outros, no entanto, pode representar muita coisa. Representa a possibilidade de ter visibilidade, de ser ouvido, de se tornar protagonista. Em ambos os casos, o pesquisador precisa ter o compromisso de manter sua atitude de escuta atenta, seja para conseguir obter um discurso do entrevistado, seja como compromisso ético de quem se engaja em pesquisa com indivíduos e grupos que raramente são visibilizados.29

  1. A expectativa raramente atendida Esta seção tem o intuito de contribuir para ajustar as expectativas do entrevistador quanto ao resultado da entrevista. Para quem se lança numa primeira experiência de pesquisa com entrevistas qualitativas, pode ser bastante frustrante verificar que a maior parte dos entrevistados vai com frequência incorrer em dois comportamentos muito problemáticos para o entrevistador. Por um lado o entrevistado vai falar em demasia sobre questões que são absolutamente irrelevantes para a pesquisa. Em muitos momentos o entrevistador pode e deve tentar redirecionar o entrevistado (ver seção sobre intervenções do entrevistado – item 4 supra),

28 Há grupos que podem ser particularmente difíceis de ser entrevistados, independentemente da posição social do entrevistador. Duchesne (2010, p.13), por exemplo, vai falar das pessoas que “possuem um alto grau de domínio da palavra”. Aqueles que têm por profissão falar em público podem ser muito difíceis de lidar no contexto de entrevista, tanto por não saírem do registro da fala para auditórios quanto por terem por instinto controlar a ordem do discurso. 29 Sobre questões éticas envolvendo a pesquisa qualitativa, ver Poupart (2010). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 150

mas em alguns casos essas tentativas se revelam inúteis. O resultado são longos trechos de transcrição de entrevista, que demandaram horas do tempo de trabalho do pesquisador, que em nada contribuirão para responder à pergunta de pesquisa. Por outro, o entrevistado também vai se esquivar de falar sobre temas do nosso roteiro, seja por mero esquecimento, seja por desinteresse, seja por falta de conhecimento ou seja ainda por uma questão de não ter mais tempo para prosseguir na entrevista. Com frequência o entrevistador vai terminar uma entrevista sem ter tido a possibilidade de explorar tudo aquilo que tinha de expectativa a partir do roteiro idealizado. Se pudermos descrever graficamente essa situação mais comum de entrevista, obteríamos nessa interação algo deste tipo30:

Figura 1. Campo de exploração esperado e atualizado.

Em resumo, o entrevistador tem de estar preparado para um cenário no qual muita coisa que planejava ouvir não aparecerá, e muita coisa irrelevante se juntará àquilo que pretendia ter visto emergir como discurso do entrevistado. O desempenho do entrevistado pode ser classificado como “pró-ativo”: com uma ampla margem de

30 Adaptado de Pires, 2006. 151

liberdade para explorar suas concepções, seu campo de exposição dificilmente coincidirá com o campo de exploração esperado pelo entrevistador. É preciso no entanto olhar com atenção e curiosidade para esse cenário de esperado desencontro de expectativa do entrevistador e realidade da entrevista. Esse campo de exposição do entrevistado guarda muitas vezes “surpresas” interessantes para o entrevistador. O pesquisador experiente sabe muito bem que é nessa zona amarela da nossa ilustração em que se encontram grandes “descobertas” da pesquisa. É ali que achamos elementos que não pudemos antecipar no nosso roteiro de pesquisa, mas que acabam se revelando de grande interesse para o nosso problema de pesquisa.

  1. Que tipo de informação obtemos? O que queremos afinal obter com o discurso do entrevistado? Que tipo de informação nos interessa como dado de pesquisa? Sua vivência num determinado contexto social? Sua experiência familiar ou profissional? Seu saber técnico ou científico sobre determinada questão? Diferentes tipos de problema de pesquisa demandam diferentes tipos de comunicação dos entrevistados. Olivier de Sardan (2008, p. 55), por exemplo, vai dizer que “as entrevistas oscilam em geral entre dois polos, (...) a consulta e a experiência”31. Dessa forma, a informação das entrevistas variaria de uma consulta sobre os conhecimentos do entrevistado sobre “referenciais culturais ou sociais” a uma busca pela vivência do entrevistado, por passagens de sua biografia. Como o leitor mais familiarizado com a prática de entrevistas deve ter notado, essa divisão só se realiza de forma tão clara num plano ideal. O nosso problema de pesquisa pode pedir mais a expertise do entrevistado sobre uma determinada atividade profissional ou sobre as regras sociais de uma determinada comunidade, mas é impossível

31 No original: “Les entretiens oscillent em general entre deux pôles, que nous appellerons la consultation et l’expérience.” Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 152

desvincular completamente dessas informações um certo grau de vivência do entrevistado. Uma outra classificação relevante sobre o tipo de informação que obtemos numa entrevista semidiretiva é a formulada por Pires (2006). Nessa classificação, há uma primeira distinção que separa, por um lado, as comunicações de opiniões, visões de mundo, ideologias e, por outro lado, as comunicações de experiências. Vejamos um pouco mais em detalhe essa distinção. Nessa primeira face da distinção, o entrevistado pode ser do interesse da pesquisa simplesmente por ter uma opinião sobre o tema de interesse da pesquisa. Aqui estamos interessados, por exemplo, em representações da justiça na população em geral. Não é necessário que o entrevistado tenha um saber especializado ou uma vivência específica. O mero fato de ser portador de uma opinião32 sobre o tema já o qualificaria como entrevistado. No geral, trata-se de um tipo de informante que interessa mais frequentemente às pesquisas quantitativas, com grandes contingentes de entrevistados. No entanto, podemos conceber também numa pesquisa qualitativa, com contingentes menores e com pretensões de exploração mais em profundidade, o que cidadãos sem nenhuma qualificação ou vivência específicas preliminarmente definidas (a não ser, por exemplo, pertencer a um grupo amplo: cidadãos brasileiros, contribuintes do Tesouro, eleitores etc.). Na segunda face da distinção, temos os informantes de experiências. Neste caso, não basta ser portador de uma visão ou de uma opinião. É preciso ter vivido algo mais específico ou adquirido determinado conhecimento para poder ter informações mais precisas sobre o nosso objeto de pesquisa. Esse segundo polo pode ser dividido em quatro grandes categorias de entrevistados.

32 Nunca é demais relembrar a conhecida crítica de Bourdieu (1984) às sondagens de opinião. O mero fato de existir em sociedade não nos dá opinião sobre todo e qualquer assunto. É um equívoco comum das pesquisas de opinião trabalharem com essa pressuposição de que os entrevistados terão uma opinião sobre o objeto da pesquisa. 153

Em primeiro lugar, podemos falar numa categoria de entrevistados que interessa ao pesquisador por pertencer a um grupo específico. Ser músico de jazz, ser poliamorista, ser juiz de direito, ser membro de uma gangue... Nesses casos, o entrevistado precisa se identificar como membro do grupo de interesse do pesquisador. E a entrevista invariavelmente se interessa por entender essa identidade e as ações e representações de mundo que daí decorrem. É a entrevista que se interessa, por assim dizer, por estilos de vida e identidades profissionais. Há uma segunda categoria que busca comunicações de experiências que se interessem menos pela questão do pertencimento do que pelo fato do indivíduo “ter vivido” um determinado evento/ acontecimento/processo específico. Nesse sentido, o pesquisador pode ter interesse, por exemplo, em técnicos e ou parlamentares que acompanharam o processo legislativo de determinada lei, ou em magistrados e promotores que participaram de um caso criminal de repercussão ou ainda em trabalhadores rurais que viveram um episódio de conflito. Em outras palavras, neste caso o entrevistador se interessa pela reconstituição dos fatos vividos pelo entrevistado. Seu testemunho é importante para que se possa não apenas reconstituir determinados acontecimentos mas também para se conhecer diferentes representações sobre tal acontecimento. Uma terceira categoria dessa segunda face da distinção se refere ao conhecimento do entrevistado. Neste caso, o que interessa ao entrevistador é o “savoir-faire”, o “know-how”. Aqui a entrevista estaria interessada em atores que possuem um conhecimento sobre determinado tema por ter uma larga experiência de trabalho. É o funcionário que cuida há anos de determinado tipo de processo, é o advogado especializado em determinados casos que sabe como ninguém como funcionam os meandros da burocracia judicial, é o gestor público que conhece tudo sobre o trâmite de projetos de lei. Em outras palavras, esta categoria se interessa por atores sociais que detêm uma larga experiência de trabalho em determinada área e, por essa razão, detêm Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 154

um amplo savoir-faire em suas áreas de especialidade. Por fim, uma quarta categoria também se refere ao conhecimento do entrevistado, mas neste caso um saber teórico. Alguns entrevistados se tornam relevantes para o pesquisador por terem estudado determinado tema por um longo tempo e nesse sentido terem constituído um saber que poucos detêm. É o grande especialista no tema: o acadêmico que conhece em profundidade o direito de família, o pesquisador que se debruçou por vários anos sobre conflitos em questões de guarda de menores, etc. De forma esquemática, o quadro abaixo ilustra essa organização33:

Figura 1. Campo de exploração esperado e atualizado.

Mais uma vez, reforço a ideia de que essa é uma distinção ideal. Muitas vezes o tipo de informação que buscamos pode ter tanto a ver com a experiência profissional quanto com o pertencimento a uma categoria, ou ainda com fatos vividos e o “savoir-faire”. Ou seja, esse quadro nos permite melhor organizar o tipo de informação buscada, nos permite uma clareza maior sobre que tipo de dado queremos produzir, mas ele não deve ser entendido como uma classificação rígida.

33 Adaptado de Pires, 2006. 155

  1. Diretriz inicial34 Por fim, uma última nota para falar sobre o começo da entrevista. Uma vez a cena da entrevistada estabelecida, as explicações sobre o que vai se passar fornecidas ao entrevistado, o termo de consentimento esclarecido assinado, é hora de lançar o entrevistado na estrutura da entrevista. É preciso introduzir o entrevistado no tema a partir de uma intervenção inicial do entrevistador. Essa primeira intervenção é o que podemos chamar de diretriz inicial. Trata-se portanto de uma primeira intervenção que tem por objetivo iniciar a exploração da percepção do entrevistado sobre o tema. Para tanto, é preciso dar uma direção para a fala do entrevistado, sem contudo fechar o campo de possibilidade de respostas. Vejamos como é possível fazê-lo a partir de alguns exemplos. O primeiro trago de minha pesquisa de doutorado, que pretendia compreender algumas questões acerca da determinação da pena. Para tanto, usei a seguinte diretriz inicial em entrevistas com magistrados:

Gostaria que o senhor me falasse um pouco dos fatores que são levados

em conta numa decisão penal. Me interessa saber quais são, no momento da sentença, os critérios jurídicos e não jurídicos, as considerações

gerais, os raciocínios que são levados em conta para a aplicação de uma

pena. (Xavier, 2012)

Essa foi uma diretriz inicial que permitia ao entrevistado se lançar por muitos caminhos diferentes. Havia aqueles que faziam um discurso bastante legalista mencionando os artigos do código pertinentes, como também havia aqueles que quase transformavam a entrevista numa sessão de desabafo sobre as dificuldades pessoais de se condenar alguém. Entre um extremo e outro, havia todo tipo de resposta. Essa diversidade era esperada e era relevante no contexto da pesquisa.

34 Sobre diretriz inicial, ver também Ruquoy (1997). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 156 Um segundo exemplo vem da pesquisa de Lachance (1987; nossa tradução).

“Tia Emília, a senhora foi a mais velha de uma família de 14 filhos, a senhora nunca se casou e a senhora consagrou a sua vida à família. Gostaria que a senhora me falasse a respeito.” (entrevistas com pessoas de

mais de 70 anos)

Ao questionar a tia Emília acerca de como foi a sua vida dedicada à família, o pesquisador procurava acesso a toda uma série de costumes locais de um período determinado. Uma entrevista com uma diretriz inicial tão ampla certamente dá margem a elementos de resposta que passam ao largo do problema de pesquisa. No entanto, ao percorrer suas lembranças de décadas passadas, a entrevistada termina por fornecer ao pesquisador dados relevantes sobre o objeto de sua pesquisa. Por fim, um terceiro exemplo é o mencionado por Blanchet e Gotman (2007, p.60).

“Você hospedou por vários meses um refugiado. Poderia me contar

como isso se passou?”

Eis uma diretriz inicial bastante simples e direta. Ao pesquisar sobre a integração dos refugiados naquele contexto, o autor se debruça sobre como foi para os nacionais daquele local receber em suas residências um refugiado. A formulação é bastante genérica: “me conte como isso se passou”. A margem de liberdade do entrevistado é aqui bastante ampla. Em resumo, uma diretriz inicial lança o entrevistado no roteiro do entrevistador, mas com uma ampla margem de possibilidade de respostas. A ideia é não restringir muito esse campo de respostas, pois não é possível de antemão prever os caminhos que o entrevistado vai tomar. E, numa entrevista semidiretiva, é fundamental que haja o 157

espaço para que o entrevistador seja surpreendido por uma resposta que ele não poderia antecipar.

  1. Considerações finais Eduardo Coutinho, o grande documentarista brasileiro cuja fama vinha da sua capacidade de fazer filmes fabulosos a partir de entrevistas com indivíduos desconhecidos, ao final de sua vida deu uma longa entrevista para um documentário sobre sua forma de trabalhar. A certa feita, ele diz:

“A necessidade de ser ouvido é uma das mais profundas, senão a mais

profunda, necessidade do ser humano. Ser ouvido é ser legitimado. Mas

quem está preocupado em legitimar o outro?”35

Num mundo de supervalorização do ato de falar, ouvir é um ato que causa estranhamento. Falar é ocupar espaços, reivindicar poder. As demandas de diversos grupos sociais por reconhecimento no século XXI são em grande medida reivindicações para se ter um lugar de fala, para se ter voz, para ser ouvido. No entanto, quem reivindica o lugar da escuta? O ato de ouvir é percebido como passivo, como desprovido de poder, como indesejável. Fazer uma entrevista de pesquisa comporta muitos desafios. Talvez o maior deles seja se colocar genuinamente numa posição de escuta. Afinal, fazê-lo é se colocar numa posição contramajoritária numa sociedade que de nós exige falar, não ouvir. Para além da técnica e das estratégias expostas neste texto, é fundamental, para que haja de fato a possibilidade de uma entrevista relevante, desenvolver a capacidade de ouvir o outro. Ainda assim, o sucesso da entrevista é apenas uma possibilidade. As

35 O filme a que me refiro é “Coutinho, 7 de Outubro”, de Carlos Nader. O filme está disponível online: https://www.youtube.com/watch?v=UOsEWc29vxc (o trecho em questão aparece em 1h01min15s). Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa // José Roberto Franco Xavier 158

contingências dessa interação – performance do entrevistador, do entrevistado, questões circunstanciais, interrupções... – ainda podem fazer “entornar o caldo” mesmo para os mais experimentados dos entrevistadores. Que isso não seja no entanto uma nota de desestímulo para aqueles e aquelas que se lançam numa pesquisa com entrevistas. Em que pesem as dificuldades, conhecer o mundo a partir da escuta da alteridade pode ser uma grande fonte de realização profissional e pessoal para o pesquisador. 159

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5

Grupo focal na prisão:

algumas reflexões da

experiência da pesquisa Dar

à Luz na Sombra // Ana Gabriela

Braga e Bruna Angotti

Neste capítulo, propomos algumas reflexões advindas do uso do grupo focal em uma pesquisa no campo prisional. A presença desta discussão neste livro parece-nos interessante em ao menos dois sentidos: primeiro, por não ser uma técnica comumente utilizada nos estudos empíricos em Direito; e, segundo, por, ao provocar a troca de ideias entre interlocutoras, dar acesso a uma perspectiva coletiva do problema de pesquisa privilegiada para pensar as questões na esfera político social, na qual o sistema de justiça se insere. A partir dos diálogos do grupo focal, uma teia de significados é tecida ao alcance dos olhos da pesquisadora, acrescentando complexidade e relatividade à análise conforme discutiremos adiante. Diante do desafio de registrar a vivência de gestantes, lactantes e/ou mães com crianças em situação de prisão, realizamos entre os anos de Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 162

2013 e 2014, pelo projeto Pensando o Direito1 , a pesquisa “Dar à Luz na Sombra - condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão” (DLNS).2 Captamos as percepções das personagens do campo da justiça criminal, e analisamos as práticas e discursos voltados ao exercício da maternidade no espaço prisional com o objetivo final de apresentar propostas concretas, de cunho legislativo ou na seara das políticas públicas, visando a equacionar os principais problemas encontrados em campo, ou ainda, sugerir a replicação de experiências exitosas em nível nacional. Enquanto esboçávamos o projeto, pensávamos em estratégias metodológicas e logísticas para compreender a problemática da maternidade na prisão, considerando o quadro complexo de personagens (presas, crianças, agentes, diretoras, gestoras e operadores do sistema de justiça) e instituições (judiciário, defensoria, secretaria de administração penitenciaria, diretoria da unidade, abrigo etc.) que compõe o sistema de justiça criminal feminino. Precisávamos contemplar as diversas opiniões e reflexões acerca do tema, garantindo voz a diferentes personagens que lidam cotidianamente com a problemática trabalhada a partir de diversas perspectivas. Frente a essa pluralidade de vozes, tínhamos uma certeza: de que precisaríamos desenhar estratégias para conseguir ouvir a experiência das mulheres presas, bem como suas propostas para enfrentar os problemas concretos que vivenciavam – por isso, tivemos o cuidado de ga1 O Projeto Pensando o Direito é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), e foi criado em 2007 para promover a democratização do processo de elaboração legislativa no Brasil. A partir do lançamento de editais para a contratação de equipes de pesquisa, o Projeto mobiliza setores importantes da sociedade – Academia, instituições de pesquisa, ONG’s entre outros – para a realização de estudos em temas de interesse da Secretaria. Para atingir o propósito de conferir maior efetividade às normas perante a realidade social, são privilegiadas pesquisas aplicadas, de caráter empírico, com o emprego de estratégias qualitativas e quantitativas que informem e fortaleçam o debate no processo de produção de leis e demais atos normativos. Fonte: http://pensando.mj.gov.br/o-que-e/, acesso 26/04/17. 2 Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/PoD_51_ Ana-Gabriela_web-1.pdf, acesso 26/04/17. 163

rantir que suas vozes estivessem presentes a todo o tempo na pesquisa. Queríamos que a elaboração e a reflexão acerca da vivência prisional partisse daquelas que cotidianamente experimentavam o cárcere. Para compreender o contexto e funcionamento das políticas públicas envolvendo maternidade e cárcere, além das mulheres presas, optamos por entrevistar também especialistas3 , que compartilharam sua produção acadêmica e militante sobre o encarceramento feminino. Também procuramos ouvir, quando possível, o posicionamento das gestoras prisionais e operadoras do sistema de justiça. Mapeadas as personagens com as quais gostaríamos de dialogar para cumprirmos alguns dos objetivos da investigação, partimos para o desenho do quadro metodológico da pesquisa. O uso de entrevistas parecia o método mais adequado para dialogar com especialistas e militantes que refletiam sobre o cárcere extramuros, e também para contemplar a opinião das gestoras e demais funcionárias prisionais. Isso porque tínhamos pouco tempo, um recorte espacial vasto4 , e recursos limitados, o que impossibilitava qualquer proposta de reunir em um só espaço essas mulheres para uma atividade conjunta, como um workshop5 . Nessa fase de reflexão sobre a pesquisa, não tínhamos ainda a certeza de que conseguiríamos entrar nas unidades prisionais que

3 Nesse momento da pesquisa, entrevistamos 13 “especialistas”, as quais dividimos nas seguintes categorias – a) militantes pelos direitos das mulheres presas, em especial membras do Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas (GET); b) integrantes do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC – DPESP); c) estudiosas de temas relacionados ao aprisionamento feminino; d) gestoras executivas e membras de comissões em prol da mulher encarcerada e; e) uma “especialista na prática”, uma mulher que vivenciou duas gestações e dois partos no ambiente prisional. 4 O campo de pesquisa compreendeu seis estados brasileiros (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e a província de Buenos Aires na Argentina. 5 Um exemplo do uso de workshop pode ser visto na pesquisa “Não tinha teto, não tinha nada : porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o direito à moradia no Brasil” / Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos, (SAL): IPEA, 2016. (Série pensando o direito; 60) coordenada por Arícia Fernandes Correia. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 164

pretendíamos, uma vez que a entrada de pesquisadores e agentes externos necessita de autorizações das secretarias estaduais responsáveis pelas prisões, bem como dos comitês de ética em pesquisa, dificilmente concedidas em um curto período de tempo - tema que trataremos adiante. Nesse momento, a única certeza que tínhamos era de nosso acesso à Cadeia Pública de Franca, onde a coordenadora da pesquisa realizava atividades de extensão e já tinha negociado a entrada diretamente com o delegado responsável6 . O desafio que se apresentava naquele momento era de como escutar as mulheres, reunindo o máximo de experiências sobre um tema complexo e delicado em um local de liberdade cerceada. O uso de entrevistas seguia como uma opção, porém, a partir das entrevistas realizadas até então e da leitura da legislação nacional e internacional que trata do aprisionamento feminino7 , achamos que somente a conversa individual poderia limitar a potência do debate e da discussão conjunta de temas e propostas, e que gostaríamos de testar algumas propostas que vínhamos construindo. Foi assim então, pensando na maneira de otimizar as nossas visitas à Cadeia Pública, de modo a garantir a presença e participação de todas as interessadas, bem como o debate de temas e propostas, que optamos pelo uso do método do grupo focal conjugado com algumas entrevistas

6 O fato das cadeias públicas do Estado de São Paulo estarem sob a tutela da Secretaria de Segurança Pública (SSP), permitiu-nos a comunicação direta e rápida com o diretor da unidade pra realização da pesquisa. 7 No âmbito internacional temos as Regras de Bangkok das Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece regras mínimas para tratamento da mulher presa e medidas não privativas de liberdade para as mulheres em conflito com a lei. Já no âmbito nacional, além da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84) e do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90) – que disciplinam a matéria, houve na última década quatro importantes modificações legislativas no sentido de garantir o exercício de maternidade pela reclusa: a Lei nº 13.257/16 (Estatuto da primeira infância que facilita e amplia o acesso ao direito à prisão domiciliar; a Lei nº 12.962/14, que regula sobre o convívio entre pais em situação de prisão e suas filhas e filhos, a Lei nº 12.403/11, que estendeu às gestantes e mães o direito à prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, e, por fim, a Lei nº 11.942/09, que assegura às mães reclusas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência exercício da maternidade. 165

em profundidade e observação in loco com inspiração etnográfica. Tais opções, feitas ainda na fase inicial da pesquisa, foram reforçadas após a participação das coordenadoras da pesquisa no workshop8 com a professora Laura Beth Nielsen em novembro de 2013. Isso porque, de acordo com Nielsen, para se dar conta da multiplicidade de um objeto – nesse caso ela refere-se especificamente ao universo dos “estudos legais” – é necessário buscar abordá-lo da maneira mais ampla possível, valendo-se, para tanto, de pesquisas que utilizam a estratégia multimetodológica9 (Nielsen, 2010). Para Nielsen, pesquisas empíricas com o uso diversificado de métodos e técnicas vêm sendo realizadas “(...) para se compreender melhor a relação entre a lei e o mundo social”, sendo os achados mais duradouros aqueles oriundos de pesquisas que se valem de diferentes métodos conjugados entre si (Nielsen, 2010, p. 952). Isso se deve, a seu ver, ao fato de o campo jurídico ser composto por organizações, indivíduos (e aqui também devem ser considerados elementos como classe social, raça, gênero), leis, instituições (e seus atores e atrizes) e as diversas interações entre eles, sendo os estudos que conseguem abordar todas essas partes mais completos. A utilização de diversos métodos combinados permitiu que captássemos as vozes a partir de uma multiplicidade de interações (mais íntima na entrevista, dialógica no grupo focal, trivial na observação in loco), aumentando assim as chances de compreender nosso objeto desde uma perspectiva complexa, por diversos ângulos e múltiplas vozes. No presente capítulo narramos, especialmente, a experiência do

8 Promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça juntamente com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE). 9 Nielsen utiliza a metáfora do elefante para explicar sua proposta de abordagem multimetodológica: com os olhos vendados, pessoas apalpam um elefante de diferentes ângulos, o que as permite ter apenas uma perspectiva táctil facetada do objeto total. A abordagem de um objeto a partir de um referencial multimetodológico, permite que o objeto (no caso do exemplo, o elefante), seja percebido como um todo, ou ao menos de forma mais completa que se fosse utilizado apenas um método (2010, pp. 952 e 970). Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 166

uso de um desses métodos, o grupo focal, explorando as possibilidades dessa técnica como uma das estratégias de investigação empírica em direito. Tecemos ainda algumas considerações específicas acerca dos cuidados éticos e metodológicos de pesquisar o campo prisional. Mostraremos quais foram nossas negociações, escolhas e estratégias em campo para conseguir cumprir o principal objetivo da pesquisa, qual seja, de conhecer as perspectivas das mulheres em situação de prisão e suas opiniões acerca das políticas penitenciárias a elas dirigidas. Procuramos identificar necessidades, detectar entraves e elaborar estratégias, juntamente com as presas, para exercício de seus direitos maternos-reprodutivos. Iniciamos o capítulo com aportes teóricos sobre grupo focal, com o intuito de conceituar brevemente a técnica, abordando, também, reflexões sobre seu planejamento e execução. Em seguida, tratamos da preparação do campo e da entrada em espaços prisionais, e elencamos alguns dos resultados da experiência com o uso do grupo focal no âmbito da pesquisa Dar à Luz na Sombra. Por fim, fechamos o texto refletindo acerca das vantagens, desafios e limites da técnica em questão. Na redação do relatório da pesquisa, assim como do presente texto, utilizamos as formas gerais e plurais no gênero feminino. Essa, para além de uma escolha estilística, marca uma posição política, que vai ao encontro do sentido e pressuposto que norteiam a presente pesquisa: questionar o feminino como exceção, como segundo plano. A pesquisa em questão é uma “pesquisa feminina”. Ela foi realizada por uma equipe de sete pesquisadoras, todas mulheres. As entrevistadas e participantes são, em sua quase totalidade, mulheres. Nosso campo é o sistema prisional feminino. A política pública que se pretende formular é direcionada à mulher. E o exercício da maternidade é um tema, por excelência do feminino, logo não teria sentido a escolha por masculinizar a autoria do texto e nossas personagens. Além disso, julgamos que uma obra de metodologia deva contemplar a diversidade de gênero e de linguagens. Logo, nada melhor do que um texto escrito por duas autoras, em um contexto de uma 167

pesquisa feminina e feminista, assumir esse lugar de resistência e provocar deslocamentos no masculino como regra.

  1. Grupo focal: aportes teóricos sobre a técnica O grupo focal é uma forma de produzir dados qualitativos a partir do envolvimento de um pequeno número de pessoas reunidas em um grupo informal de discussão, focado em temas particulares ou em um conjunto específico de questões. Técnica mencionada pela primeira vez na literatura em 1926, os grupos focais foram usados principalmente na área de marketing. Nos anos de 1950, o sociólogo Robert Merton, na Agência de Pesquisa Social Aplicada da Universidade de Columbia, usou a técnica para compreender as reações às propagandas e transmissão de rádio na Segunda Guerra Mundial. A percepção de que as pessoas revelavam informações delicadas quando se sentiam em segurança, em um lugar confortável, ao lado de pessoas como elas (Krueger e Casey, 2000, p. 3) se encontra no clássico trabalho The Focused Interview (1956), escrito por Merton, em co-autoria com Marjorie Fiske e Patricia Kendall. A partir da década de 1980, sua aplicação se estendeu para a antropologia social, estudos culturais e área da saúde, como estratégia para dar conta de responder perguntas que as entrevistas em profundidade não conseguiam, em especial quando se almejava medir reações coletivas e comportamentos relacionais referentes a determinados temas (Ressel et al, 2008, p. 780). Bernadete Gatti10 – referência do tema no Brasil – o conceitua como “técnica que permite fazer emergir uma multiplicidade de pontos de vista e processos emocionais, pelo próprio contexto de interação criado, permitindo a captação de significados que, com outros meios, poderiam ser difíceis de se manifestar” (Gatti, 2005, p. 9). Enquanto técnica, o grupo focal encontra-se entre a observação par10 Gatti nos apresenta um capítulo com sete experiências de grupo focal em diversas áreas de pesquisa em Ciências sociais e humanas. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 168

ticipante e as entrevistas em profundidade. Para propor o grupo focal são necessárias, ao menos, duas figuras: a moderadora (ou facilitadora) e a observadora (documentadora/ sistematizadora). O papel da primeira é guiar a discussão, não a partir de questões específicas aos participantes do grupo, mas estimulando que interajam entre si. Já a segunda registra as interações do grupo, tanto do ponto de vista discursivo (o que se fala), quanto das corporalidades (como, quem e de onde se fala). Trata-se de estratégia capaz de abarcar a construção de percepções, atitudes e representações sociais de grupos humanos (Gondim, 2003, p.151). Canales y Peinado (1995, p. 289) conceituam grupo de discusión como “a técnica de pesquisa social que (como a entrevista aberta ou em profundidade e as histórias de vida) trabalha com a fala (...). Em toda fala se articula a ordem social e a subjetividade”. O grupo focal abre espaço para a expressão da subjetividade, para falas situadas em contextos sociais específicos, e produzidas em diálogo com outras subjetividades. É nesse sentido que Callejo Callego (2002, p. 418) o identifica como uma técnica que “reintegra o grupo além da individualização”, na qual os “participantes reconstroem o grupo social a que pertencem.” Logo, a especificidade deste método está na aposta na interação do grupo para chegar a lugares, temas e discussões que dificilmente seriam fomentados individualmente, fora do grupo. As reflexões de Sue Wilkinson (2004) sobre grupo focal foi um dos principais alicerces teóricos para pensarmos de que forma utilizaríamos tal técnica. Para a autora (Wilkinson, 2004, p. 194), essa técnica funciona como uma “janela” na vida das participantes, e a partir dela pode-se aproximar dos seus pensamentos, crenças e opiniões, além de possibilitar, por meio da observação direta, identificar a forma de constituição de determinado contexto social, e produzir insights inesperados. De acordo com Wilkinson, o grupo focal pode trazer diferentes perspectivas em relação à entrevista individual, porque permite a produção de dados com um maior número de participantes. Além disso, por ser mais próximo da conversação diária, torna o ambiente mais propício para insights inesperados e diminui o clima de des- 169

confiança. Esse aspecto é especialmente importante em relação às pessoas presas, já que, constantemente submetidas a interações nas quais são objeto de exame, costumam não ficar “confortáveis” em entrevistas individuais. Contudo, promover uma interação social ao mesmo tempo espontânea e focada não é tarefa simples. Segundo Wilkinson, o sucesso do grupo focal depende da preparação da moderadora e da sessão. Para tanto, quem modera deve ter habilidade em entrevistas e alguma experiência com grupos de trabalho, e deverá estar atenta à comunicação não verbal. É importante obter a participação de todo o grupo, encorajando participantes quietas e desencorajando as muito falantes (WILKINSON, 2004, p. 178). Na dinâmica do grupo, as participantes debatem, concordam, discordam, argumentam e contra-argumentam. Escutar as discussões do grupo focal permite familiaridade com um vocabulário particular e com a forma e conteúdo sobre os quais se constrói o debate. Para Sonia Gondim, algumas recorrem ao grupo focal como “forma de reunir informações necessárias para a tomada de decisão; outras o veem como promotores da autorreflexão e da transformação social e há aquelas que o interpretam como uma técnica para a exploração de um tema pouco conhecido, visando ao delineamento de pesquisas futuras” (2003, p. 152). Ao usar o método do grupo focal, privilegiando a análise qualitativa e hermenêutica, a pesquisadora “assume uma posição crítica, mas não consegue se desvencilhar do fato de que está implicado no processo de investigação. Sua maneira de olhar e interpretar o fenômeno é contextualizada individual, social, cultural e historicamente.” (Gondim, 2003, p. 150). Há uma interação entre mediadoras e participantes que não pode ser ignorada.

  1. Planejamento e execução do grupo focal: breves apontamentos Neste texto, não temos o objetivo de detalhar o procedimento de preparação e realização do grupo focal. Primeiro, porque foge a Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 170

nossa proposta; segundo, porque há excelentes autoras – algumas citadas aqui – que já percorreram esse caminho. No entanto, apresentaremos, a seguir, uma brevíssima síntese dos principais passos do planejamento de um grupo focal, apenas para situar a leitora. A obra da brasileira Bernadete Gatti “Grupo focal na pesquisa em Ciências sociais e humanas” (2005) nos parece um ótimo início para quem pretende se familiarizar com a técnica. Recomendamos, especialmente, o segundo capítulo no qual a autora aborda alguns temas para planejamento e execução do grupo focal. Vejamos.

  1. Composição do grupo Gatti nos lembra que a composição e organização dos grupos que formarão o grupo focal devem ser orientadas pelos objetivos da pesquisa, e os grupos formados com algumas características homogêneas mas com certa variação, de modo que tenham posições diferentes sobre o tema. “Por homogeneidade entende-se algumas características comuns aos participantes que interessem ao estudo do problema” (Gatti, 2005, p. 18), tais como gênero, profissão, idade, condições socioeconômicas etc. Já a escolha das variáveis na composição do grupo devem ser pensadas a partir do referencial teórico, problema e objetivo da pesquisa. Então, por exemplo, se queremos pesquisar a mudança no judiciário nas últimas décadas a partir da opinião das magistradas paulistas, podemos compor grupos focais compostos por juízas em São Paulo (sendo gênero, profissão e estado características homogêneas), com variação de tempo de carreira. Poderíamos organizar subgrupos, a partir da temática e esfera de atuação (estadual ou federal), agrupando-os por similaridades (grupo com magistradas das Varas de Violência Doméstica Familiar) ou por contraste (juízas de diversas áreas e esferas reunidas), a depender do recorte analítico da pesquisa.

  2. Local de sessões e registro das interações O local e a organização das sessões são importantes para a interação. A autora (Gatti, 2005, p. 24) recomenda sentar em círculo com 171

contato face-a-face. Essencial, ainda, é preparar a atividade com autorizações, material e equipe treinada. Ainda, há de se pensar nas diferentes possibilidades de registro das interações, em geral feitas por meio audiovisual, bem como por anotações simultâneas.

  1. Moderadora e o desenvolvimento do processo grupal A pesquisadora pode escolher uma série de caminhos para guiar o grupo e organizar as reuniões: número de grupos, sessões, duração, composição etc. (Gatti, 2005, p. 28). O contato anterior com a literatura possibilitará a emergência das questões que guiarão o debate e comporão o roteiro do grupo. O roteiro, assim como todo o processo grupal, deve ser flexível para ser modificado pelas exigências que surgem da interação (Gatti, 2005, p. 17). Além do roteiro, a moderadora poderá lançar mão de dinâmicas que aproximem o grupo, como narração de histórias, exercício de role-playing, jogo de perguntas e respostas etc. Essas atividades podem iniciar, continuar ou finalizar o trabalho de participação do grupo, conforme a pertinência e a necessidade para o desenvolvimento do processo grupal.

  2. Moderadora e as interações grupais Para a autora (Gatti, 2005, p. 40) são as participantes que oferecem a chave de significado à pesquisadora, e não ao contrário. Por isso é importante prestar atenção ao que as participantes contam umas às outras, como histórias, conselhos, experiências pois dão pistas de contextos sociais, afetos e representações. Gatti também recomenda que se tente captar além das falas11, observar os silêncios, risadas, conversas paralelas, posição corporal e o arranjo do espaço.


11 As pesquisadoras com formação exclusivamente jurídica podem ter especial dificuldade na tarefa de observar além do dito – tão cara à etnografia. Recomendamos o texto de Kant de Lima e Barbara Lupetti (2010) para aprofundar o debate acerca do encontro do direito com a antropologia. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 172

Depois ou mesmo durante a realização do campo de pesquisa, segue-se a análise dos dados12. Devido à profundidade e complexidade do tema, deixaremos para outro momento a discussão teórica acerca dos métodos de análise. A seguir, damos início à segunda parte do capítulo, na qual passamos a refletir sobre aplicação da técnica no contexto da pesquisa Dar à luz na sombra, e apresentamos alguns dos resultados a partir dos dados obtidos com o grupo focal.

  1. A preparação do terreno e o campo Pesquisar (n)a prisão traz inúmeros desafios. Narrar os caminhos da pesquisa empírica no ambiente prisional é compartilhar as dificuldades e estratégias para entrar na prisão, a negociação com o poder prisional, além dos caminhos possíveis para aceder às pessoas e espaços em um campo que se caracteriza pelo seu hermetismo. Essa discussão fundamental escapa ao nosso escopo aqui, e, certamente, mereceria um capítulo à parte13. Contudo, em um texto de metodologia com base em uma pesquisa que tem a prisão como campo principal, não poderíamos deixar de narrar – a partir dessa e de outras experiências de pesquisas no sistema prisional – algumas peculiaridades e cuidados a serem observados para a realização de pesquisa em prisão. Dentre eles, podemos citar: a) aprovação do comitê de ética; b) comunicação clara e direta com interlocutores de pesquisa; c) relação com o pessoal penitenciário; d) expectativas da interação e a “ética do cuidado”.

  2. Aprovação pelo comitê de ética Os comitês de ética em pesquisa são importantíssimos, sobretudo em se tratando de pesquisas envolvendo seres humanos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade física, psíquica e/ou social. Contudo, na área de pesquisa em prisão, a aprovação das secretarias

12 Sobre a qual Gatti (2005) trata em outro capítulo de sua obra. 13 Sobre o tema ver Braga (2014). 173

de administrações penitenciárias, que muitas vezes tem seus próprios do comitê de ética14, funciona como uma barreira –para o acesso ao campo de pesquisa. Isso porque, muitas vezes os comitês, para além da garantia da ética em pesquisa, acabam funcionando como um filtro que define quem entra ou não no sistema prisional – se não de forma deliberada pelas profissionais que o compõem, pelo fato de a burocracia ser tão grande e os prazos tão extensos que acabam por inviabilizar a pesquisa, principalmente as de curto prazo, como trabalhos de conclusão, iniciação cientifica, e mesmo mestrado. O projeto de pesquisa “Dar à luz na sombra” foi submetido ao Comitê de Ética em pesquisa da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP em outubro de 2013, obtendo a aprovação dois meses depois. Contudo, a certificação desse comitê universitário não fora aceita por todas as secretarias estaduais. As exigências para entrar nos sistemas penitenciários estaduais não seguem um padrão. Dos seis estados visitados, São Paulo e Rio de Janeiro exigiam que submetêssemos o projeto a Comitês próprios. No Rio de Janeiro a apreciação ficou a cargo do Centro de Estudos e Pesquisa EGP / SEAP, a qual levou por volta de cinco meses e ainda tivemos nossa entrada condicionada à autorização formal de um juiz das execuções penais. Conhecendo de perto o trâmite para entrada no sistema penitenciário paulista e o prazo limitado da pesquisa, pensamos, no início, em nem incluí-lo na amostra da pesquisa. Porém, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL/ MJ), destinatária da pesquisa, ressaltava a importância da inclusão do estado na pesquisa (dada a representatividade numérica da população prisional de São Paulo no universo nacional) negociou diretamente com a SAP, possibilitando nossa entrada no sistema penitenciário paulista em tempo hábil para que esse estado compusesse o campo da pesquisa.

14 Como no caso do estado de São Paulo que condiciona a entrada em suas unidades à aprovação do projeto pelo Comitê de Ética da SAP (Secretaria de Assuntos Penitenciários) criado em 2010. Para mais informações: http://www.sap.sp.gov.br/comite-etica.html. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 174

  1. Relação com o pessoal penitenciário Uma semana antes do campo na Cadeia Pública de Franca, visitamos o estabelecimento para apresentar a pesquisa ao delegado, pedir a autorização para a sua realização, e entrevistá-lo. Ele, que já nos conhecia de trabalhos anteriores, nos apresentou ao chefe de segurança e autorizou nossa entrada sem qualquer empecilho15. Uma boa relação com o pessoal penitenciário é essencial para entrarmos e permanecermos no campo de pesquisa, e uma vez lá, consigamos alcançar pessoas e espaços significativos. Vale mencionar que a privacidade e não interferência do pessoal penitenciário é condição ideal para pesquisas com pessoas institucionalizadas e somente em Franca tivemos a oportunidade de, em grupo e individualmente, interagir com as mulheres presas sem a presença de agentes estatais16. Na maioria dos estados17 que visitamos, não nos foi permitido entrevistar as presas reservadamente.

  2. Comunicação clara com interlocutoras de pesquisa Dado que o tempo da equipe de pesquisa no ambiente prisional é geralmente curto e que as pessoas presas (não sem razão) recebem com desconfiança o olhar externo da pesquisadora, é importante passar uma mensagem rápida e direta de quem somos e dos nossos propósitos ali. Na etapa preparatória para o campo, além de negociar com o delegado, conversamos com a liderança das presas apresentando nossa proposta e negociando nossa estadia no pátio da cadeia, bem

15 Aqui cabe salientar e louvar a postura aberta do mencionado Diretor em relação à entrada da sociedade civil no espaço da Cadeia Pública de Franca, à qual é liberada o acesso de diversos grupos da sociedade, especialmente das universidades locais, pra realização de pesquisas e projetos. 16 Na maioria dos estados nos quais fizemos campo, quais sejam, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, não pudemos conversar reservadamente com as detentas. Em São Paulo foi possível entrevistar somente duas mulheres indicadas pela direção e que haviam assinado um termo concordando em participar da pesquisa. No Ceará conversamos sozinhas e informalmente com diversas puérperas, e, pela grade, na presença da diretora, com outras presas. 17 Vide nota 15. 175

como circulamos pela unidade para entregarmos às presas um convite para o trabalho na semana seguinte. Havíamos planejado “dar uma volta” pela Cadeia entregando um convite impresso (composto de um texto claro e uma ilustração) para participar da pesquisa, no qual explicávamos quem éramos, os objetivos da nossa presença por lá e as datas nas quais voltaríamos. Esse instrumento (pensado incialmente somente para mediar um primeiro contato com as presas) acabou permitindo que a equipe se aproximasse pessoalmente dessas mulheres em conversas individuais ou em pequenos grupos, dando início imediato ao debate que propúnhamos para a semana seguinte. A escolha de utilizarmos a estratégia de levar os convites impressos em papel adveio de experiências anteriores, na mesma Cadeia, nas quais havíamos percebido a necessidade de lançar mão de alguns cuidados para estabelecer relações de confiança naquele espaço e, ainda, o cultivo entre elas do que denominamos de um certo “fetiche pelo papel”, caracterizado pelo extremo interesse e zelo que têm com qualquer papel que entra na cadeia (carta, intimações, desenhos etc.)18. No dia em que fomos conversar com o delegado, a liderança e distribuir o convite, algumas das mulheres nos pediram para verificar sua situação processual, uma vez que sequer sabiam se tinham ou não defesa constituída e não tinham a quem pedir essa informação. Prometemos voltar na semana seguinte com um levantamento, via site do TJSP, feito. O uso de uma moeda de troca pelas pesquisadoras com fins de facilitar o acesso ao campo é tema recorrente na literatura antropológica. Bronislaw Malinowski (1978) narra, em sua clássica monografia Argonautas do Pacífico Ocidental, como o tabaco funcionou para que ele acessasse os assuntos tribais dos trobriandeses. Já a antropóloga Alba Zaluar (2000), ao narrar sua experiência de pesquisa na Cidade

18 A pesquisa de Natália Corraza Padovani (2015) aprofunda a questão das cartas na penitenciaria feminina, assim como o livro Cadeia de Debora Diniz (2015). Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 176

de Deus, conta como o empréstimo de um gravador ou ajuda na “festa das crianças” foram importantes para responder às expectativas das moradoras da comunidade em relação à sua presença ali. Na Cadeia de Franca, a consulta da situação processual das presas acompanhada de alguns esclarecimentos jurídicos consistiu na nossa moeda de troca, servindo de estímulo para a participação na pesquisa.

  1. Expectativas da interação e a “ética do cuidado” Nas visitas às penitenciárias, pudemos perceber que as presas têm poucos espaços para falarem de si e serem ouvidas. Por mais que tenham convivência com outras mulheres e conversem entre si, não é um espaço de fala íntimo, tampouco para o exterior, com potencial de produzir uma interação além muros, abordando outros temas, vocabulários e reflexões. Por se tratar de pesquisa que envolve pessoas institucionalizadas convidadas a falar sobre um tema tão íntimo e complexo como a maternidade no contexto de prisão, os cuidados éticos ganharam ainda mais importância. Sabíamos que muito provavelmente jamais veríamos novamente as mulheres que entrevistamos, e que dificilmente poderíamos ajudá-las ali, naquele momento, a não ser com uma breve escuta, com o endereço da Defensoria Pública ou algum conselho jurídico. Inclusive, tivemos de lidar com a difícil pergunta, que muitas vezes surgiu, de qual era a função dessa pesquisa. Mas tínhamos o alívio de uma resposta certeira: “esperamos que quando esse relatório terminar, vocês já estejam longe daqui, portanto o que estamos fazendo talvez não as atingirá diretamente. Mas saibam que vocês estão contribuindo para que outras mulheres que vivenciarem a maternidade na prisão sejam beneficiadas pela ajuda que vocês nos deram hoje.” A reação delas era quase sempre unânime: “se puder ajudar alguém já está bom!”. Essa ideia estimulou a reflexão das presas para além da perspectiva individual, situando-as em um contexto social e político maior que elas, no qual o sentimento de culpa – que a maioria carrega – pode ser relativizado frente às condições coletivas que com- 177

partilhavam. De outra forma, repetir essa ideia possibilitou que nós minimizássemos o nosso desconforto de não poder fazer nada que modificasse imediatamente a vida das nossas interlocutoras. A mesma garantia de retorno da pesquisa nos era cobrada das agentes e gestoras, que, na maioria das vezes, nos perguntavam se poderiam ter contato com o resultado final do trabalho ali desenvolvido. Assim como as detentas, elas ficavam muito curiosas em saber como eram os sistemas prisionais de outros estados, o que funcionava em outros lugares, o que havia de diferente nos espaços onde estavam. Estabelecemos uma dinâmica cuidadosa com as funcionárias e administradoras para garantir que receberiam o relatório final da pesquisa, bem como de que seriam convidadas para o evento de lançamento da pesquisa19. A “ética do cuidado” (Cook & Westervelt, 2007, p. 33) se fez presente nas interações entre a equipe de pesquisa, e com as mulheres presas, corpo gestor e agentes do sistema20. Julgamos esses pequenos cuidados, para além das exigências formais da ética em pesquisa, fundamentais no sentido de valorizar e preservar, ética e emocionalmente, as participantes da pesquisa.

  1. A partir do grupo focal: alguns resultados da experiência Uma semana após a entrega dos convites, lá estava a nossa equipe21 para dois dias de vivência do campo. Ao entrar na Cadeia, deixamos,

19 O que foi feito, por meio de uma lista de e-mail, com todas as participantes. 20 Vale mencionar aqui reflexão semelhante feita por Janaína Penalva. Em suas palavras: “o estudo em estabelecimentos prisionais ou de internamento sempre levanta dúvidas quanto à capacidade de consentimento, principalmente nos casos de pacientes psiquiátricos. Esta não deve ser uma questão ou impeditivo para a pesquisa, na medida em que a proteção dos dados e responsabilidade dos mesmos é transferida também ao pesquisador. De toda forma, em todos os estabelecimentos pesquisados foi necessário – e é importante que seja – o esclarecimento dos objetivos daquela observação, o problema de pesquisa, as formas como serão usados os resultados. Esse compromisso ético se expressa também no compartilhamento dos resultados com os participantes ao final da pesquisa” (Penalva, 2013, p. 78). 21 Formada pelas autoras desse artigo e as assistentes de pesquisa: Carolina Costa, Davílis Maza, Fernanda Ozilak, Naíla Chaves Franklin e Paula Alves. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 178

com um carcereiro que abriu os portões da prisão, bolsas e objetos pessoais, além de um documento de identidade (sem o qual não é possível entrar em estabelecimentos prisionais). Na chegada, uma das presas nos introduziu ao espaço prisional, gritando para as demais que era da “universidade”. Cabe ressaltar que o papel de receber as visitantes e apresentá-las às outras detentas, e mesmo de receber compras e dar recados, é exercido por uma das presas denominada “faxina”, que ocupa, reconhecidamente pela direção e pelas outras presas, a posição de liderança naquele espaço, e com a qual combinamos nossa entrada. Começamos as atividades convidando as presas para se reunirem conosco no pátio, com a finalidade de participarem da pesquisa. Elas reconheceram o grupo de pesquisadoras e se lembraram do convite feito na semana anterior. Algumas rapidamente se sentaram próximas a nós, formando um círculo. Outras demoraram mais para chegar. A maioria se aproximava e perguntava se “víamos processo”, cobrando a promessa, feita na semana anterior, de visualização de suas situações processuais. Após a explicação dos objetivos do projeto algumas se desinteressaram pela atividade e rumaram para suas celas, descontentes. Como forma de promover a participação e ajudar as mulheres, a equipe se comprometeu, novamente, a verificar a situação jurídica daquelas que não haviam pedido na semana anterior e dar uma devolutiva no dia seguinte. Mesmo assim e ainda que na visita anterior as presas tenham demonstrado interesse e vontade de participar dos debates, nos dois dias do grupo focal foi muito trabalhoso reuni-las no pátio. Para tanto, tivemos que passar de cela em cela, pedir ajuda para as mais participativas, e, inclusive (por sugestão das próprias presas), gritar no pátio fazendo o convite. A dificuldade e resistência foram maiores no segundo dia de trabalho. Percebendo o descontentamento e o desânimo da equipe de pesquisa, ao chegarmos ao pátio e nos reunirmos em roda, uma de- 179

las logo disse “eu queria agradecer a vinda de vocês aqui, que estão nos ajudando. Se puderem ajudar mais nos ajudarão muito, se não puderem está ótimo! Obrigada”. Essa fala foi acolhedora, na medida em que algumas delas perceberam a angústia da equipe com a pouca adesão inicial à atividade. Um dos aprendizados do campo prisional é equilibrar flexibilidade e resistência em um espaço ao mesmo tempo volátil e estático. Ainda que no planejamento inicial do grupo focal pensássemos em nos dividir em pequenos grupos, para que a conversa fluísse com mais facilidade e pudéssemos observar as reações das internas com relação às propostas, quando nos reunimos na roda grande e explicamos os objetivos da pesquisa, o debate se formou espontaneamente. Logo a moderadora perguntou a elas se preferiam dividir-se em pequenos grupos ou discutir coletivamente. Elas preferiram a segunda opção, e foi a que seguimos. Uma vez reunidas, outra dificuldade foi estimular a discussão e ao mesmo tempo guiar os debates. Algumas se exaltavam durante quase todo o tempo, enquanto outras permaneciam indiferentes, apesar de estarem integrando a roda. Foi comum também, em certos momentos, elas falarem ao mesmo tempo, necessitando a intervenção da condutora do grupo para organizar as falas simultâneas e exaltadas que clamavam atenção. Na primeira atividade que propusemos, 21 mulheres, além da nossa equipe, fizeram uma roda. Neste momento pedimos para que elencassem as principais problemáticas vivenciadas por elas em situação de prisão e que fizessem sugestões de melhoras. No segundo dia de campo levamos alguns casos para estimular a discussão do grupo. Tratava-se de histórias ficcionais criadas pela equipe de pesquisa, mas inspiradas na realidade das mulheres presas e seus problemas. Tal estratégia foi utilizada com o objetivo de deslocar a problematização da perspectiva individual para a coletiva, de forma a atender nossa preocupação ética de não constranger as participantes a exporem publicamente seus dramas pessoais. Discu- Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 180

tir a partir dos casos da Maria, Júlia, Joana, Isadora e Rafaela possibilitou que elas se identificassem com essas personagens, chegando algumas a contar suas histórias a partir dos casos, e, ao mesmo tempo, permitiu que o grupo refletisse acerca dos problemas coletivamente, se descolando, assim, das histórias individuais. Um dos casos tratava de uma mulher que tinha de escolher entre ser transferida para a capital (espaço materno-infantil) para poder amamentar o bebê ou permanecer no mesmo estabelecimento e entregar, após o nascimento, a criança à família. Ao ouvir o caso uma delas gritou imediatamente “tem que pensar primeiramente no filho”, e a outra emendou “tem que ter direito à licença maternidade – como ela vai poder ter neném na cadeia?”. Uma terceira disse preferir ficar com o filho seis meses, mesmo sabendo da dor da separação “você pega amor, né?”. A outra disse “ai, filha, prefiro assim do que ficar longe do meu filho num momento tão importante”. Outra já discordou: “sou contra ficar! A criança vai sofrer e a mãe vai sofrer. Todo mundo sofrerá”. Outra, que foi mãe na prisão e teve de entregar o filho para a própria mãe assim que nasceu, disse: “o Governo deveria fazer assim – deixar todo mundo ir pra casa”. Outra disse: “é...podia ter licença maternidade, pois assim você fica seis meses em casa, enquanto o advogado briga para você sair”. Outra logo discordou: “eu, se sair, vou usar drogas. Não adianta achar que não, é a primeira coisa que vou fazer... eu sairia e usaria muitas drogas”. Já uma quinta, que é mãe, disse, em represália à fala anterior: “taí – por causa das frutas podres as frutas boas sofrem”. Nesse momento, tal como aponta o diálogo transcrito acima, mostrou-se interessante a dinâmica que se criou entre as participantes do grupo focal, sem qualquer intervenção da equipe de pesquisa, de forma que elas mesmas avançaram no debate ao contrapor suas opiniões.

  1. Balanço da técnica aplicada à pesquisa “Dar à Luz na Sombra” Um dos trunfos do grupo focal é permitir a interação entre participantes, de forma que a fala de uma pessoa impacte a outra, e que 181

o discurso seja produzido coletivamente. Sob esta perspectiva, o grupo focal mostrou-se uma escolha muito acertada, uma vez que pudemos notar que funcionou como um espaço de escuta mútua, no qual a fala de uma provocava as mais diversas reações nas demais. Houve diversas demonstrações de apoio e manifestações de solidariedade entre as presas, intercaladas com momentos de embate e provocação. Algumas delas, recém-chegadas à Cadeia, nitidamente mais caladas e amuadas, tiveram espaço para contar suas histórias e perceber que outras compartilhavam de suas angústias e dores. Da mesma forma, presas mais antigas se aproximaram de outras, a partir dos debates no grupo, e identificaram diversos pontos que aproximavam suas trajetórias, criando uma atmosfera de cumplicidade entre essas mulheres. O mais interessante é que tal cumplicidade não se restringiu às mulheres presas, mas se estendeu à própria equipe de pesquisa. Esse sentimento se evidenciou no momento da despedida do campo, quando nos vimos na mesma roda compartilhando as dores daquelas mulheres, e, principalmente, nos unindo na sensação de impotência frente às violências do sistema de justiça, as quais são vivenciadas por elas “na pele”; e, por nós, ainda que indiretamente, na nossa atuação acadêmica e política. Os debates ocorridos nos dois dias de grupo focal foram registrados por toda equipe de pesquisa por escrito, uma vez que cada uma se situou em um lugar da roda, e as conversas paralelas nos possibilitaram escutar falas diferentes. Apesar de ter sido possível negociar a entrada do gravador, optamos por não fazê-lo primeiro porque o gravador por si só é um elemento constrangedor do qual não queríamos lançar mão naquele momento. Depois, por uma razão técnica: o alto grau de ruído e conversas paralelas durante o grupo. E por fim, mas não menos importante, pela especificidade do método, que exige o registro das interações e debates, inclusive por diversas perspectivas, algo difícil de depurar somente com um registro de áudio. Partindo desses relatos, organizamos as falas e propostas das Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 182

presas a partir de alguns eixos temáticos dentro de nove temas centrais para a pesquisa, sendo os cinco primeiros relacionados com a temática específica da pesquisa (maternidade) e os quatro últimos relacionados com questões gerais da prisão, as quais também podem ser observadas desde uma perspectiva de gênero. Foram eles: visita; amamentação; prisão domiciliar; convivência entre mãe e filho; guarda das crianças; assistência médica; assistência jurídica; alimentação; condições de higiene. Como proposta principal dessa conversa surgiu a sugestão de aumento do prazo de amamentação e de alternativas para garantia da convivência das mães com seus bebês. Nesse momento também falamos sobre as possibilidades legais da prisão domiciliar. As participantes concordaram entre si que a melhor opção seria a prisão domiciliar — a qual elas denominam de “licença maternidade” — em substituição à prisão preventiva ou mesmo à pena privativa de liberdade. Identificamos que a maternidade é um tema especialmente delicado para as presas, talvez porque, para essas mulheres, ser mãe, longe de ser um “momento mágico” (como comumente as mulheres o definem), perpassa por sentimentos difíceis, como culpa, tristeza e angústia. Percebemos que o debate fluía com mais facilidade nos assuntos como visitas, assistência jurídica, alimentação etc. Muitas preferiram não falar sobre a maternidade e as filhas e filhos que deixaram do lado de fora dos muros, daqueles dos quais não têm notícias ou com os quais não exerceram a maternidade de forma presente. Foi comum que, conforme a moderadora retomava o debate em relação às crianças e gravidez, as presas falassem menos ou mesmo deixassem o grupo focal para atividades fora daquelas vinculadas à pesquisa.

  1. Notas finais: vantagens, desafios e limites do grupo focal A escolha do método parece ser uma das principais angústias para a pesquisadora que quer se aventurar na pesquisa empírica em direito. Essa decisão deve ser tomada pensando em que pergunta quer 183

responder (objetivo) e aonde quer buscar as respostas (campo), para, em seguida, definir as ferramentas de pesquisa. O grupo focal é uma técnica eficiente para identificar como certa coletividade constrói representações e opiniões acerca de determinado tema. E, por isso mesmo, tem a potência de ampliar as perspectivas do problema de pesquisa, assim como trazer à tona as ambiguidades e paradoxos da questão abordada. Outra potência do grupo focal é “trazer um conjunto concentrado de informações de diferentes naturezas (conceitos, ideias, opiniões, sentimentos, preconceitos, ações, valores) para o foco de interesse do pesquisador” (GATTI, 2005, p. 69). Contudo Gatti (2005, p. 67) relata que inúmeros trabalhos empregam equivocadamente a técnica do grupo focal, realizando algo próximo a entrevistas coletivas22 altamente dirigidas. A essência do grupo focal está em justamente deixar que as interlocutoras conduzam o debate, o qual deve fluir sem interferência direta da mediadora (a não ser para reconduzir a discussão ao tema proposto). Logo, um dos principais desafios é conduzir um grupo focal sem induzir, encontrar o equilíbrio entre a direção e a fluidez. Nesse sentido, é importante que a facilitadora tenha alguma familiaridade com dinâmicas de grupo, que lhe permitam lançar mão de estratégias de comunicação, testadas anteriormente, para lidar com silêncios, conflitos, ausências, emoções, e imprevistos que possam surgir durante o processo. A facilitadora tem, ao longo do debate, a árdua tarefa de organizar as falas – já que muitas vezes as participantes tendem a falar ao mesmo tempo – além da função de democratizar a participação, evitando que o debate seja monopolizado por uma ou outra figura.

22 Um exemplo de entrevista coletiva pode ser encontrado na pesquisa “Diagnóstico dos serviços prisionais no Brasil”, do projeto Pensando o Direito (2017, no prelo). O Eixo Nordeste foi realizado pela equipe coordenada por Ana Gabriela Mendes Braga, com as pesquisadoras José de Jesus Filho, Vivian Calderoni e Maíra Coutinho Teixeira. Na pesquisa, além de questionários distribuídos a agentes penitenciárias de todo o Brasil, foram realizadas entrevistas individuais com diretoras de unidade e entrevistas coletivas com dirigentes sindicais e terceirizadas. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 184 Outro desafio no emprego dessa técnica é a análise dos dados coletados, uma vez que são de natureza complexa: “volumosos, refletindo ambiguidade e conflitos, para além de consensos” (Gatti, 2005, p. 67). Esse aspecto ficou evidente na nossa experiência, pois, o emprego do grupo focal mais do que nos dar respostas sobre qual a política pública deveria ser desenhada de acordo com as mulheres presas, nos trouxe muitas dúvidas e uma certeza: de que as propostas deveriam contemplar a diversidade das mulheres e contextos, sendo impossível desenhar um caminho único sem levar em conta as individualidades. É preciso lembrar também, que as falas do grupo focal são produzidas em um contexto determinado, a partir daquela interação especifica, logo as opiniões ali expressas não podem ser tomadas como posições definitivas (Gatti, 2005, p. 68). Por mais que essa máxima valha para opiniões captadas por qualquer técnica, ela deve ser observada especialmente no grupo focal, pois, neste caso, pesquisadoras (e participantes) tem menos controle sobre o diálogo que se constrói a partir da interação de cada grupo e das falas que emergem a partir dele. O grupo focal não é recomendado quando se busca um consenso sobre determinado assunto, ou, ainda, quando se trata de temas delicados, difíceis de serem tratados publicamente. Como narrado anteriormente, durante a pesquisa “Dar à luz na sombra” enfrentamos dificuldades relacionadas a esses dois pontos. Primeiro, porque, ao final, o grupo contribuiu mais para problematizar a questão do que para chegarmos a uma conclusão acerca da politica pública para a mãe presa (a não ser o não encarceramento dessas mulheres, pelo qual advogávamos desde o inicio da pesquisa). E depois, a dificuldade que passamos em tratar de um tema tão delicado em um ambiente adverso, e a partir de experiências tão doloridas como da maternidade das mulheres presas. Observados esses cuidados e limites, e desde que faça sentido perante o objetivo, os sujeitos e o objeto da pesquisa, o grupo focal 185

pode ser muito potente nos estudos empíricos em direito para pensar, por exemplo, politicas públicas, reformas legislativas, acesso à justiça, impactos dos mass media etc.. E, o mais importante, o grupo focal é um dos caminhos para que a academia possa lidar com opiniões trabalhadas e/ou formadas coletivamente, ampliando não apenas o leque de personagens ouvidas, mas, principalmente, a interação entre seus pontos de vista. Esse último aspecto é especialmente importante nos estudos no direito, como exercício de relativizar as certezas e verdades comuns no dizer a justiça. Grupo focal na prisão // Ana Gabriela Braga e Bruna Angotti 186

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  1. ANEXO CONVITE CONVITE

Eu, Ana Gabriela Braga (professora da UNESP e coordenadora do projeto CADEIA) e Bruna Angotti (professora do Mackenzie), coordenamos a pesquisa

“Dar à luz na sombra”, que estuda a questão da maternidade e prisão. A ideia

da pesquisa é conversar com as pessoas envolvidas com esse tema para propormos mudanças que melhorem a condição da mulher encarcerada. Estamos entrevistando juízes, promotores, advogados, professores, e visitando

alguns estabelecimentos para conversar com mulheres presas.

Para a gente, a SUA opinião é muito importante, afinal é VOCÊ que sofre na

pele o dia-a-dia atrás das grades, então ninguém melhor do que a mulher presa

pra falar e dar ideias do que é bom ou não pra sua vida e de seus filhos e filhas.

Nossa equipe de pesquisa estará na Cadeia Pública de Franca na próxima

segunda e terça, 14 e 15 de outubro, de manhã e a tarde, conversando em grupos e individualmente com quem quiser falar com a gente e participar das

nossas atividades. Todas estão convidadas a participar, não tem nenhum

requisito, nem mesmo precisa ser mãe.

Sua participação na pesquisa será totalmente anônima, ou seja, ninguém saberá seu nome ou que resposta deu. As informações que você compartilhar com a gente serão utilizadas unicamente para fins de pesquisa, não

prejudicarão, tampouco contribuirão, para sua situação processual ou penitenciária. Sinta-se à vontade para deixar de responder qualquer pergunta

ou atividade, assim como para deixar de participar da pesquisa a qualquer

momento, sem precisar dar qualquer explicação.

Muito obrigada por sua participação, esperamos que com essa pesquisa

possamos contribuir um pouco para levar luz às milhares de mães que tem

as grades entre elas e seus filhos.

Até a próxima semana, abraços. 189

6

Uma introdução à pesquisa

documental // Andréa Depieri de A.

Reginato1

Os documentos são, sem dúvida alguma, a principal fonte da pesquisa empírica em Direito. Uma primeira dificuldade quanto a esta estratégia de pesquisa reside no fato de que nós, juristas, somos tão íntimos dos documentos, que somos capazes de mobilizá-los sem nem nos darmos conta de que o que temos em mãos é um documento e que assim deve ser tratado. Acredito que essa invisibilidade não é resultante apenas da nossa falta de maturidade enquanto pesquisadores, mas que se consolida ainda durante a graduação em Direito, quando temos um íntimo contato com documentos que sequer nos são apresentados formalmente como tal. Simplesmente lidamos com eles sem nem pensar no que são ou de onde vêm. Explico: começamos a graduação e tão

1 Embora professora universitária há anos, apenas despertei para a pesquisa documental quando me tornei membro da Comissão Estadual da Verdade do Estado de Sergipe - CEV e tive que lidar com a documentação produzida durante os períodos de repressão no Brasil, de 1946 a 1988, seus arquivos e seus inúmeros problemas. Minha gratidão a Gilson Reis, pesquisador, também membro da CEV, que me apresentou aos arquivos e também à chamada Diplomática Arquivística. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 190

logo somos iniciados nas disciplinas de recorte dogmático, acessamos aos códigos e a outras compilações normativas e doutrinárias, que nos são apresentados como ferramentas de trabalho, nunca como documentos. Atos normativos, todavia, são documentos, assim como as decisões judiciais (sentenças ou acórdãos). No caso das últimas, tanto pior, posto que vamos aprendendo a pesquisar, coletar e selecionar a jurisprudência durante os programas de estágio, com a ajuda de quem também aprendeu a fazê-lo na prática. A doutrina tampouco consegue ser observada por nós como documento. Talvez tenhamos algum grau de consciência quanto aos instrumentos de determinados atos e negócios jurídicos, em especial quando o documento é central em um litígio e estamos, por exemplo, a procurar uma nulidade. Temos muita dificuldade, contudo, para aplicar uma técnica de pesquisa rigorosa, ou mesmo um raciocínio jurídico mais preciso, frente a documentos como uma lei, uma decisão judicial, os autos de um processo ou uma publicação de natureza doutrinária2 . Documentos podem ser mobilizados como fonte de dados tanto para pesquisas qualitativas como quantitativas ou ainda como complemento em uma pesquisa de natureza biográfica, por exemplo. No campo das ciências sociais, em especial na história, na sociologia e na educação há uma longa e popular tradição, em permanente evolução, no que toca à pesquisa documental, que abrange, hoje, desde a coleta física em arquivos até o levantamento de fontes documentais virtuais advindas de sítios na internet ou mesmo através de e-mail, cuja incerteza quanto à proveniência da informação tem sido motivo de preocupação e reflexão constantes. Ao mesmo tempo, importantes fundos pertencentes a arquivos públicos começaram a ser digitalizados, constituindo incríveis bancos de dados pesquisáveis, acessíveis a todos pela internet, o que oportuniza uma série de novas possibilidades para o uso de documentos na pesquisa.

2 Para a maior parte dos autores a pesquisa bibliográfica é considerada uma modalidade de pesquisa documental, como se vê adiante. 191

Reconhecer um documento, muito embora fundamental, porque nos remete aos registros específicos dessa forma de pesquisa, não é a maior dificuldade encontrada quando tratamos uma fonte documental. Cellard (2008, p.296) chama a atenção para o fato de que “o pesquisador que trabalha com documentos deve superar vários obstáculos e desconfiar de inúmeras armadilhas”. Lidar com documentos exige, antes mesmo que possamos analisar seu conteúdo, que se avalie o próprio documento, sua autenticidade, credibilidade, representatividade e sentido (Scott, 1990, p. 2006). O objetivo deste artigo é apresentar, de forma introdutória, os principais pontos em torno dos quais se desenvolveu uma perspectiva teórica para a pesquisa documental nas ciências sociais, pensando na aplicação dessa forma de pesquisa ao campo do Direito. As obras de referência são os trabalhos de Scott, A Matter of Reccord: documentary sources in social research, de 1990 e Documentary Research, de 2006, com destaque para o seu volume um, intitulado Theory and Methods. Lindsay Prior escreveu Using Documents in Social Research, de 2003, um excelente guia para a pesquisa com documentos em ciências sociais e é, assim como Scott, citação constante nos trabalhos em língua inglesa sobre pesquisa documental. Em comum, ambos os autores defendem a tese de que é possível tratar documentos de forma científica, visto que, documentos escritos, dos mais diferentes tipos, acabam por partilhar características peculiares que os diferenciam de outras fontes materiais de pesquisa (Scott, 1990, p.2). No marco deste recorte, a pesquisa documental se constitui, ela própria, como um campo de pesquisa, que reivindica um tratamento teórico específico (Prior, 2003 p. x). Outra referência importante para pensar a pesquisa documental é o trabalho de Luciana Duranti3 , considerado como o turning point

3 Diretora do Master on Archival Studies da Universidade de British Columbia, Vancouver, Canadá. Diretora do Projeto InterPARES, pesquisa internacional multidisciplinar sobre preservação de documentos digitais autênticos. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 192

tanto para a arquivística como para a chamada ciência Diplomática. Duranti publicou, na Archivaria, revista da Associação dos Arquivistas Canadenses (ACA) uma série de seis artigos, de 1989 a 1992, intitulados Diplomatics: new uses for an old science4 , defendendo a tese de que os mesmos parâmetros desenvolvidos para testar a autenticidade de documentos medievais poderiam ser utilizados no estudo de documentos administrativos produzidos contemporaneamente. Vale destacar que a pesquisa Diplomática, desenvolvida para a análise de documentos medievais se disseminou e se desenvolveu, no século XVII, nas principais Escolas de Direito de toda a Europa5 (Tognolli e Guimarães, 2009; Duranti, 1989, P.13-14), propondo um tipo de análise documental de grande utilidade para a pesquisa em Direito. De uma forma geral, escassa é a literatura que trata da pesquisa documental em uma perspectiva teórica. Prior (2003, p.IX-X) levanta por hipótese que a falta de estudos científicos que destaquem métodos sistemáticos e rigorosos para lidar com documentos decorre do fato de que as pesquisas qualitativas e seu sofisticado aparato metodológico desenvolveram-se principalmente a partir de culturas orais, em sociedades não letradas, fazendo com que os registros escritos fossem relegados a um segundo plano, marginal e subsidiário. May (2004) levanta outras três hipóteses para essa escassez: (i) uma percepção equivocada, herança do positivismo, que considera dados documentais de um “empirismo grosseiro”; (ii) a ideia de que a pesquisa documental está relacionada especialmente à pesquisa histórica; (iii) a dificuldade de pensar metodologicamente o uso dos documentos, vez que, do ponto de vista do método, apresentar uma pesquisa como documental nunca é suficiente, porque além do rigor com que devem ser tratados os

4 Todas as seis partes do artigo se encontram disponíveis no sítio da revista: http://archivaria.ca/index.php/archivaria/search/authors/view?firstName=Luciana&middleName=&lastName=Duranti&affiliation=&country=5 É curioso não mais estudarmos, nem haver resquícios da Diplomática em nenhuma das cátedras dos nossos cursos de Direito. Esta ciência se desenvolveu justamente a partir de controvérsias políticas, religiosas e jurídicas em torno dos documentos e de sua autenticidade. 193

documentos, ainda será preciso definir (metodologicamente) como a documentação coletada será utilizada. No Brasil não é muito diferente. Encontrei artigos que apresentam a pesquisa documental como parte de uma narrativa mais genérica sobre tipos e métodos de pesquisa ou ainda textos que tratam da pesquisa documental aplicada a áreas específicas como história, educação, administração, etc... e não textos que tratam teoricamente da pesquisa documental. Os trabalhos de Cellard e May, constantes nas indicações bibliográficas abaixo, são exceção, foram traduzidos para o português e são excelentes referências para pensar teoricamente a pesquisa com documentos escritos. Contudo, a despeito das dificuldades apontadas, considerando o papel da escrita e da burocracia estatal nas sociedades modernas, pensar e sofisticar teoricamente a pesquisa documental é tarefa urgente. Por tratar-se de texto introdutório, não pretendo aprofundar aqui as diversas possibilidades de tratamento analítico decorrentes de uma pesquisa documental, mas antes apresentar formas de reconhecer, usar e pensar especificamente os documentos escritos como fontes primárias ou secundárias de dados, para que possam ser aplicados à pesquisa na área do Direito. Este artigo busca inicialmente conceituar o que é documento; discorre sobre os critérios reconhecidamente utilizados na análise documental em geral e apresenta, em linhas gerais, as contribuições da Diplomática para uma análise precisa de documentos administrativos (categoria na qual se encontra incluída a documentação jurídica); no tópico final o artigo problematiza a autenticidade de documentos obtidos virtualmente. Minha intenção é chamar a atenção para o fato de que, cada vez que desenvolvemos uma pesquisa que mobiliza algum tipo de instrumento jurídico, norma, jurisprudência, autos ou peças processuais isoladamente consideradas, estamos no campo da pesquisa empírica em direito, especialmente da pesquisa documental (que, evidentemente, pode e deve se somar a outras diferentes estratégias analíticas de pesquisa). É importante lembrar que documentos cos- Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 194

tumam ser estruturados de forma bem específica e que seu sentido se revela para o pesquisador em face do seu grau de iniciação naquele campo específico. Quanto mais o pesquisador tenha domínio do contexto particular das condições de produção de um determinado documento (Cellard, 2008, p.302), mais lhe será possível compreender a dinâmica e o sentido do documento sob sua análise. Assim, ao conseguir trabalhar conscientemente com um documento produzido no contexto jurídico, removendo alguns obstáculos, ganhando distância da fonte e melhorando seu padrão de observação, o pesquisador que tenha formação na área do Direito terá potencializada sua capacidade de desenvolver uma boa pesquisa empírica.

  1. Os documentos e algumas de suas possíveis classificações A pesquisa documental envolve o uso de textos e registros que se apresentam a partir de uma fonte material. Cellard (2008, p. 296-297) nos conta que inicialmente, a partir da pesquisa histórica, ainda no século XIX, eram considerados como documentos exclusivamente textos e arquivos oficiais. Só com o desenvolvimento da história social é que todo tipo de evidência (May,2004), vestígio, testemunho ou registro, passa a ser considerado como documento ou fonte. O meio em que é registrado o documento é irrelevante (Scott, 1990, p.5): pode ser papel, película fotográfica ou qualquer outro meio de registro possível. Documentos são artefatos cuja principal característica é o registro intencional de um texto6 . O desenvolvimento da internet e do e-mail oportunizaram o surgimento de documentos virtuais, colocando na ordem do dia a necessidade de se pensar as implicações desse tipo de fonte na pesquisa documental. Atualmente, consideramos como documentos não apenas os

6 Scott (1990, p.05) sugere não ser razoável considerar como documentos alguns objetos que contém inscrições como por exemplo um relógio, vez que as inscrições são periféricas em razão da própria natureza do objeto. 195

registros escritos, manuscritos ou impressos em papel, mas toda a produção cultural consubstanciada em alguma forma material. Assim, são também considerados documentos os registros iconográficos, cinematográficos e qualquer outro tipo de registro do cotidiano (Cellard, 2008, p. 296), como filmes, vídeos, fotografias, programas de rádio, pinturas, plantas arquitetônicas, etc... “The world is crammed full of human, personal documents”, nos lembra McCulloch (2004, p. 1). Além de uma infinidade de documentos pessoais7 , toda nossa vida é perpassada por documentos públicos8 de todos os tipos. Há diferentes classificações possíveis para pensar documentos. Normalmente as classificações giram em torno das seguintes categorias básicas: documentos públicos e documentos privados. Documentos públicos são tipicamente aqueles que foram publicados, apresentados publicamente ou ainda aqueles organizados e classificados em arquivos públicos e sobre os quais geralmente recai, observadas regras específicas, o dever de publicidade. Incluem-se nessa categoria os documentos oficiais, aí compreendidos todos aqueles produzidos pelas diferentes instâncias da administração pública e agências estatais variadas, a exemplo dos processos judiciais e administrativos, estatísticas, relatórios oficiais, balancetes, certidões de nascimento e casamento, registros de propriedade, diplomas e muitos outros e os documentos não oficiais, normalmente produzidos pela mídia de massa, tais como jornais, revistas, livros, obituários, peças publicitárias, etc... Os documentos privados, por sua vez, podem estar relacionados a uma organização de natureza jurídica privada e por essa razão es7 “As pessoas mantêm diários, enviam cartas, fazem colchas, tiram fotos, fazem guias, compõem autobiografias, constroem sites, grafitam, publicam suas memórias, escrevem cartas, compõem currículos, deixam notas de suicídio, gravam diários de vídeo, inscrevem epitáfios em lápides, gravam filmes, pintam, fazem fitas e tentam gravar seus sonhos pessoais.” (Plummer apud McCulloch, 2004, p.1, minha tradução). 8 “Em um nível público, também, as nossas identidades são definidas pelos documentos que são mantidos sobre nós - documentos como certidões de nascimento, resultados de exames, cartas de habilitação, extratos bancários, histórias de jornal, atas de reunião, obituários e testamentos.” (McCulloch, 2004, p.1, minha tradução). Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 196

tarem ordenados e classificados também em arquivos. A esses, aqui me refiro como documentos privados de natureza organizacional, tais como documentos das empresas, igrejas e sindicatos. São também documentos privados os chamados documentos pessoais, que incluem correspondências, diários, autobiografias, registros de memória, dentre tantos outros. Para Scott, os documentos administrativos produzidos por organizações e agências, governamentais (public records) ou privadas, são as mais importantes fontes documentais utilizadas na pesquisa social (Scott 1990, p. 59), em oposição aos documentos pessoais. Na opinião de McCulloch (2004, p. 4), Scott negligenciou os documentos pessoais, que se tornam cada vez mais importantes para a pesquisa social, especialmente após o advento da internet. Outra classificação importante é aquela que distingue um documento como sendo uma “fonte primária” ou uma “fonte secundária”. Para explicar esta distinção, McCulloch (2004, p. 25-26) retoma um conhecido trabalho de Marwick9 no campo da história, onde são consideradas fontes primárias as evidências básicas, cruas e imperfeitas, produzidas temporalmente dentro do contexto estudado, normalmente fragmentadas e de difícil uso, mais significativas para o historiador do que para o público em geral. As fontes secundárias, por outro lado, seriam produzidas em um momento posterior e corresponderiam à produção dos historiadores, como dissertações, artigos e livros. As fontes primárias para a história são os testemunhos diretos dos fatos, enquanto fontes secundárias reproduzem posteriormente fatos não presenciados diretamente. (Cellard, 2008, p. 297). É amplamente sabido que essa classificação se revela problemática, na medida em que o que é considerado primário em um quadro teórico pode ser secundário em outro (Prior, 2003, p.28). Mais que isso, o que acontece é que há muitos documentos que não se encai9 Marwick, A. The New Nature of History: Knowledge, Evidence, Language. London: Palgrave, 2001. 197

xam propriamente nesses recortes pré-estabelecidos. Um exemplo é dado pelo relatório confidencial10, apócrifo, produzido e arquivado por uma das agências do SNI – Serviço Nacional de Informação, que reporta que o então Arcebispo de Aracaju/SE, D. Luciano Duarte, havia denunciado, em um documento sigiloso, dirigido ao Núncio Apostólico do Brasil, como subversivas as atividades de Dom Hélder Câmara, especialmente porque pregara a necessidade de união entre “camponeses, operários e estudantes com vistas à derrubada do regime”. Pois bem, se quisermos investigar as atividades do clero durante a ditadura civil-militar brasileira, a fonte primária passaria a ser a referida carta dirigida ao Núncio Apostólico e não o relatório do agente do SNI que, ademais, não fornece nenhuma pista sobre a origem da informação reportada. Assim, o relatório citado, produzido pelo SNI, pode ser visto como fonte primária quando estamos a observar o funcionamento dessa agência e seus mecanismos de registro e controle da informação. Contudo, quando o documento é observado isoladamente e queremos alcançar a própria informação ou fato ali narrado, percebemos tratar-se de uma fonte secundária. Muito embora a classificação das fontes em primária e secundária possa ser ambígua, já que um documento que se constitui como fonte primária em um contexto aparece como secundária em outro11 e, a despeito das dificuldades em se classificar de forma definitiva e a priori uma fonte documental escrita, essa classificação não deixa de ser importante. Primeiro, porque serve como parâmetro para selecionar o grau de importância de um documento no contexto de uma pesquisa e, depois, porque ajuda a perceber também o seu grau de confiabilidade. As fontes são usualmente classificadas, em textos introdutórios à pesquisa acadêmica, da seguinte forma:

10 Arquivo Nacional: BR.AN.RIO.TT.O.MCP.AVU.428 UD 154 11 Um outro exemplo usual quanto a essa dificuldade de classificação aparece no caso das autobiografias, porque normalmente o autor é uma testemunha direta da história. Contudo seu registro dos fatos é posterior e por isso não se enquadra exatamente como uma fonte primária. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 198

  1. Fontes primárias – são todas aquelas que permitem ao pesquisador se aproximar ao máximo do evento pesquisado, de ideias originais ou ainda dos resultados de uma pesquisa empírica. Essas fontes podem incluir documentos originais, trabalhos criativos, relatos produzidos em primeira mão ou mesmo a publicação dos resultados diretos de uma pesquisa empírica. As fontes primárias resultam da participação ou observação direta dos fatos.
  2. Fontes secundárias – são aquelas que se dedicam à análise, revisão, sistematização ou resumo das informações decorrentes de uma fonte primária ou mesmo de fontes secundárias. É muito comum que fontes secundárias interajam entre si e que mobilizem os esforços teóricos típicos de uma área do saber para alcançar resultados. As fontes secundárias se constituem como as principais fontes de análise e interpretação das fontes primárias.
  3. Fontes terciárias12 – essa categoria se refere especificamente a fontes que proporcionam uma visão genérica acerca de tópicos específicos, compilando e sistematizando de uma forma bastante conveniente informações constantes em outras fontes ou fornecendo informações dentro de um contexto que ajuda a interpretá-las, a exemplo das enciclopédias e dicionários.

Quanto à sua forma, muito embora, de forma usual, o documento seja pensado como um registro escrito, unidimensional, e os textos sejam sua principal característica, contemporaneamente os documentos podem se apresentar de forma multidimensional (PRIOR, 2003, p.5) apresentando, por exemplo, pinturas, gráficos, diagramas, selos, carimbos, logos, além do próprio texto. Neste mesmo sentido,

12 Essa categoria é bastante questionável, já que, a rigor, as tais fontes terciárias seriam aquelas que mobilizam outras fontes, primárias ou secundárias, o que corresponde à exata definição de fonte secundária. Não obstante, essa classificação tem sido bastante recorrente porquanto propõe uma diferenciação sobretudo qualitativa entre as fontes: enquanto as secundárias são mais sofisticadas do ponto de vista da análise porque oferecem uma interpretação acerca das fontes primárias e secundárias analisadas, as terciárias são bastante genéricas e basicamente organizam a informação. 199

Fairclough (apud McCulloch, 2004, p. 3) chama a atenção para o fato de que os textos produzidos pelas sociedades contemporâneas são cada vez mais “multi-semióticos”, o que gera a necessidade de que se desenvolvam novos caminhos de análise sobre como as diferentes formas semióticas de linguagem interagem com o/no texto. Assim, por exemplo, como vemos na peça processual de denúncia13 abaixo:

Quando a promotoria opta por escrever a palavra “denúncia” utilizando-se de uma fonte conhecida como Ice Snow (neve gelada), lança mão de um recurso iconográfico, que revela ou acrescenta ao texto um novo significado. Igualmente quando opta por escrever o nome14 do denunciado usando a fonte denominada Blood (sangue). É impossível analisar um documento como este sem levar em conta a significação da iconografia acrescentada ao texto.

  1. Critérios para avaliar a qualidade de um documento:Estamos cercados de documentos por todos os lados: quando lemos o jornal, examinamos os dados de uma pesquisa eleitoral ou tentamos entender os números da previdência, por exemplo, estamos lidando com documentos. Também produzimos incessantemente documentos, quando gravamos um áudio, tiramos uma foto, ou ain13 Imagem recortada de cópia escaneada dos autos do processo crime autuado sob nº 627/98 da Comarca de Cedro de São João, Sergipe. 14 Apaguei os sobrenomes, que foram originalmente escritos com as mesmas letras, para preservar o denunciado. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 200

da no caso dos juristas, quando produzimos pareceres, despachos, petições e outros. Na elaboração de uma pesquisa que mobilize documentos é esperado que o pesquisador adote uma postura completamente diferente daquela que adota quando lê o seu jornal todos os dias. Igualmente, mobilizar um documento para uma pesquisa empírica em direito não é a mesma coisa do que selecionar oportunamente a jurisprudência mais adequada como argumento de autoridade para uma determinada peça processual. O que distingue a posição do pesquisador das demais pessoas na condução das suas atividades diárias é que o pesquisador sabe que os dados são constituídos a partir de objetivos definidos, científica e teoricamente. A validade e a confiabilidade dos dados dependem da qualidade da evidência disponível para análise. Para Scott (1990, p.6) verificar a qualidade da evidência é fundamental em qualquer pesquisa social. Partindo dessa constatação ele propõe um conjunto de critérios, traduzidos em perguntas, que podem ser utilizados para a avaliação de quaisquer evidências, incluindo os documentos. São eles:

a. Autenticidade: a evidência é genuína e sua origem inquestionável? b. Credibilidade: a evidência está livre de erros e distorções? c. Representatividade: trata-se de uma evidência típica da sua espécie e, se não, a extensão da sua atipicidade é conhecida? d. Sentido: a evidência é claramente compreensível? (Scott,1990, p.6, tradução da autora)

Estas regras básicas estão hoje bem estabelecidas e não podem ser ignoradas em uma pesquisa que mobilize documentos em qualquer nível. Para McCulloch (2004, p.36)15 a aferição do sentido se

15 MacCullooch (2004, p.35) reforça a ideia de que existem regras básicas para a análise documental, que se apresentam geralmente como authenticity, reliability, meaning and theorisation. São basicamente os mesmos princípios já apresentados por Scott (1990), acrescidos da teorização. A credibilidade e a representatividade de Scott aparecem no trabalho de MacCullooch em uma única fase, reliability (confiabilidade). 201

completa com um quinto critério, a “teorização”, vez que, é impossível analisar qualquer documento sem que o pesquisador se socorra de um quadro de referência teórico que permita interpretá-lo. O primeiro estágio do processo de análise documental é aferir a autenticidade do documento, saber se ele é genuíno. Isto significa, como observa Scott (1990, p.6), determinar se sua origem é inquestionável. Além da aferição quanto à origem é preciso ter em mente também os processos de conservação e transmissão daquele documento, levando em conta eventos e circunstâncias que possam de alguma forma tê-lo afetado. Assim, é preciso checar a autoria, o local e a data de escrita, para verificar se a evidência é original e afastar a possibilidade de que o documento tenha sido posteriormente alterado. É preciso também inspecionar se o documento que se tem em mãos se apresenta de forma correta e completa. Documentos públicos, especialmente aqueles catalogados junto arquivos respeitáveis costumam não ser problemáticos, mas em muitos casos, pode haver erros, às mais das vezes decorrentes do processo de cópia ou reprodução. Neste processo é preciso procurar eventuais inconsistências, tanto no próprio documento, como em relação ao contexto de sua produção. Sem que se chegue a uma conclusão sobre a autenticidade do documento não há nenhuma possibilidade de se prosseguir com um julgamento informado sobre sua qualidade (Scott, 1990, p.7). Investigar a autenticidade de um documento reivindica conhecer sua origem e os processos de produção, conservação e transmissão relacionados ao mesmo. Assim por exemplo, na minha pesquisa atual16, um estudo de caso efetuado a partir da análise dos autos de um processo-crime produzido durante a ditadura civil-militar no Brasil, a

16 Trata-se do processo-crime autuado sob nº 06/76 e instaurado como consequência da chamada Operação Cajueiro, ocorrida no ano de 1976, em Aracaju, Sergipe, para apurar o envolvimento dos Denunciados com o PCB – Partido Comunista Brasileiro, o que, à época, era considerado crime pela Lei de Segurança Nacional, visto que tal partido encontrava-se na ilegalidade. Para saber mais: “Operação Cajueiro: Um Carnaval de Torturas”, curta-metragem. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?- v=pAT_U-IEyZw. Acesso em 24.mar.2017 Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 202

autenticidade da documentação foi garantida pela sua origem, neste caso o arquivo do Superior Tribunal Militar, onde os autos permaneceram desde que a decisão final transitou em julgado, no ano de 1978. Contudo, conhecer a origem dos autos não basta. Neste caso foi preciso investigar também em que condições se deu o arquivamento e checar se a documentação que foi escaneada em frente e verso, pela própria Corte, correspondia a uma cópia fidedigna do original. Com os seis volumes dos autos em mãos, comecei a olhar, isoladamente, os documentos que compõem o processo, passando a empreender um esforço de verificação quanto à autenticidade de cada um, checando a origem do documento e o percurso até sua juntada aos autos. Esclareço que, nesse caso, as prisões (sequestros e torturas) ocorreram em Aracaju, Sergipe, onde também foi feito o Inquérito Policial Militar, enquanto o processo-crime tramitou em Salvador, perante a 6ª Circunscrição Militar. A origem da documentação é muitas vezes confusa, porque os aparatos de repressão eram variados e as atribuições e competências nem sempre claras e estritas. Uma vez que a autenticidade do documento tenha sido aferida, o documento é considerado válido como evidência, o que não significa, automaticamente, que os fatos ali narrados correspondam à verdade. É necessário então checar a credibilidade do documento, aferir se o que se tem sob exame não contém erros ou distorções, isto é, conferir a honestidade e a precisão das informações constantes do relato, nas palavras de Scott (1990, p.22) “sincerity and accuracy”. É neste estágio que se avalia o quanto um determinado conteúdo pode ser levado em conta, o que inclui uma preocupação com a verdade da narrativa e seus eventuais desvios (McCulloch, 2004, p.36), que podem ser intencionais ou acidentais. O pesquisador que trabalha com documentos deve constantemente duvidar, como forma de detectar distorções no seu material de pesquisa. Voltando ao processo-crime decorrente da Operação Cajueiro17,

17 Ver nota acima. 203

encontrei várias inconsistências e indícios de que, embora a documentação seja genuína, o conteúdo de alguns dos documentos pode ter sido forjado, não correspondendo de forma fidedigna à realidade. Um exemplo é o documento que segue: trata-se de documento autêntico, não obstante não possuir credibilidade. Observe: Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 204

Trata-se de um Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado em um dos réus do processo sob análise que, acusado de subversão por filiação e militância clandestinas junto ao Partido Comunista Brasileiro, foi torturado por dias em dependência do Exército Brasileiro (28º Batalhão de Caçadores), antes que sua prisão tenha sido oficializada e registrada no Inquérito Policial Militar. Esse laudo é absolutamente 205

autêntico, foi realmente produzido no IML da Bahia, quando a prisão já era conhecida e havia sido “regularizada”. Entretanto, o relato constante do documento é falso. O 4º quesito pede que os peritos indiquem se “ocorreu ou poderá ocorrer, perda ou inutilização de membro sentido ou função?” E a resposta, constante do item B, na terceira linha, de baixo para cima, indica que não: “Respostas aos quesitos: ao primeiro, sim; do segundo ao sexto, não;[...]”. Ocorre que, neste caso, o periciado, Milton Coelho de Carvalho, ficou cego após as sessões de tortura que se seguiram à sua prisão, portanto, houve, sim, perda de sentido e função, ao contrário do que consta no documento sob análise. O documento em questão não possui credibilidade alguma com relação ao fato que descreve (as lesões corporais e sua extensão). Por outro lado, trata-se de um documento bastante representativo dessa espécie documental. A representatividade do documento resulta de uma análise capaz de definir o quão típica a evidência disponível é, para que a partir daí sejam atribuídos limites às conclusões extraídas dela (Scott 1990, p.7), evitando-se um resultado enviesado. A questão (e a dificuldade aqui) é conseguir avaliar o quanto o documento que sobreviveu para estudo é “representativo” ou “típico” ou “generalizável” de uma coleção e não um elemento idiossincrásico. Para exemplificar, o documento acima (Laudo de Exame de Lesões Corporais) pode ser avaliado como absolutamente típico e representativo da sua espécie, foi elaborado como um formulário a ser completado pelos peritos, apresenta a mesma quesitação padrão utilizada até hoje, e serve para que, pelo grau das lesões, se possa aquilatar as qualificadoras do crime, de acordo com sua tipificação no direito brasileiro. Vale destacar que mesmo quanto à sua narrativa, o documento também é representativo18, vez que durante a ditadura civil-militar era usual que os Laudos apresentassem informações não confiáveis.

18 VIEIRA,M. e FURTADO, B. Passado em julgamento: legistas acusados de colaboração com torturadores podem ter registros cassados. Revista Época. 04. ago.2010. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI160772-15518,00.html. Acesso em 1.mai.2017 Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 206 Mas como saber se um documento diz a verdade ou se é representativo? Cellard (2008, 305) ensina que para avaliar a qualidade de um documento “o pesquisador deve tender à saturação das categorias: ou seja, coletar depoimentos corroborantes, que permitam produzir uma análise coerente do fenômeno pesquisado”. No caso do Laudo acima há uma sequência de outros laudos médicos, particulares, também do ano de 1976, juntados aos autos, que contradizem a informação do Laudo oficial, mas há sobretudo os depoimentos de Milton Coelho19, que explicitam os fatos e provam sua cegueira, causada pela tortura. Cellard (2008, p. 305) chama a atenção para o fato de que, na pesquisa documental, especialmente na pesquisa qualitativa, um único documento pode importar muito mais do que inúmeros depoimentos, mais pobres. Isso acontece quando o documento é especialmente representativo daquela espécie de documento. O quarto critério de Scott (1990, p.08), sentido, se refere à análise textual do documento, à verificação do quanto o texto do documento que se tem sob exame é claro e compreensível ao pesquisador. Para analisar o sentido de um documento é preciso examinar também elementos intertextuais e semióticos e adequar a narrativa do documento ao contexto histórico no qual foi produzido, levando-se em conta quem é o emissor e quem seriam os possíveis destinatários do documento. Para que se possa compreender por completo o sentido de um documento é preciso conhecer, por exemplo, a língua na qual fora escrito à época da sua produção. Um outro exemplo: para analisar a documentação produzida por um serviço de inteligência, será preciso conhecer os códigos e siglas padronizados pelo serviço. Em situações extremas, o sentido do documento só será perceptível após decodificação criptográfica. O sentido de um documento se manifesta na medida em que o pesquisador consegue entender o

19 Milton Coelho prestou depoimento à Comissão Estadual da Verdade “Paulo Barbosa de Araújo”, do Estado de Sergipe. Seu depoimento também pode ser visto no curta “Operação Cajueiro”, ver nota 15 acima. 207

que foi registrado originalmente no documento. Evidentemente que, quanto maior o acúmulo teórico do pesquisador, maior sua capacidade de avaliar a autenticidade, credibilidade, representatividade e sentido de um documento. Por essa razão, McCullogh (2004, p. 39-41), além desses quatro critérios, destaca um quinto, a teorização. No seu entender é fundamental para análise documental a existência de alguma base teórica antecipada, um quadro de referência teórica que permita ao pesquisador, de antemão, interpretar o material. Sem um mínimo de teorização o sentido de um documento pode não ser minimamente compreendido, mas mais que isso, problemas relativos à sua autenticidade, credibilidade e representatividade podem ser invisibilizados. Citando Jupp and Norris, McCullogh (2004, p. 39) recupera três perspectivas teóricas (consideradas de forma ampla) a partir das quais normalmente se situa a análise documental: positivista, interpretativa e crítica.

A perspectiva positivista enfatiza a natureza objetiva, racional, sistemática

e quantitativa do estudo. A perspectiva interpretativa destaca a natureza

dos fenômenos sociais e os documentos como sendo socialmente construídos. A tradição crítica é fortemente teórica e de natureza abertamente

política, enfatizando conflito social, poder, controle e ideologia, inclui as

teorias Marxista e Feminista e, mais recentemente, os modos críticos de

análise do discurso. (McCullogh, 2004, p. 39, tradução da autora)

Vale lembrar que uma pesquisa baseada em documentos não é linear, mas que deve se dar, antes, como processo social, e que essas diferentes perspectivas teóricas para a análise de documentos, na prática, acabam por se sobrepor e interagir (McCullogh, 2004, p. 40). Para compreender um documento é preciso ler entre as linhas do nosso mundo material, é preciso compreender as palavras e seguir o enredo básico, para depois passar entre as linhas, analisar seu significado e seu propósito mais profundo (McCullogh, 2004, p. 1). Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 208

  1. O uso contemporâneo da Diplomática Como o objetivo deste texto é avançar nas discussões acerca dos problemas e dificuldades concernentes à utilização de documentos como fonte para a pesquisa empírica em Direito, entendo importante apresentar também as discussões em torno do uso contemporâneo da chamada análise Diplomática, ou simplesmente, Diplomática, que se desenvolveu especificamente em torno da questão da autenticidade de documentos administrativos e hoje tem status ciência autônoma:

Diplomatics is the study of the Wesen [being] and Werden [becoming] of

documentation, the analysis of genesis, inner constitution and transmission of documents, and of their relationship with the facts represented

in them and with their creators. Thus, it has for the archivist, beyond an

unquestionable practical and technical value, a fundamental formative

value, and constitutes a vital prelude to his specific discipline, archival

Science (Cencelli apud Duranti, 1991).

A Diplomática contemporânea é uma adaptação da ciência diplomática medieval, que fora desenvolvida justamente como o objetivo de permitir a correta identificação, avaliação e controle dos documentos produzidos no medievo e se desenvolveu, nos anos 90, como ferramenta teórica de suporte à ciência arquivística, a partir da percepção de que os princípios, conceitos e métodos utilizados pela Diplomática, universalmente válidos, poderiam ser utilizados de forma a sofisticar a pesquisa arquivística. Vale destacar, portanto, que a análise Diplomática não se aplica a todo o tipo de documento, mas exclusivamente aos chamados documentos administrativos, aqueles que nesse texto classifiquei como documentos públicos oficiais e documentos privados de natureza organizacional. A Diplomática, bem como a paleografia20 e a sigilografia21 nasce20 Estudo de qualquer forma antiga de escrita, tanto em documentos como em inscrições. 21 Estudo dos selos apostos nos documentos para os autenticar. 209

ram da necessidade de se distinguir criticamente documentos autênticos daqueles suspeitos de falsificação. O problema concernente à identificação de documentos originais é bastante antigo, regras para o reconhecimento de documentos autênticos foram introduzidas pelo Corpus Iuris Civiles de Justiniano e posteriormente em diversos Decretos Papais. A Diplomática se torna uma ciência autônoma no curso do que foi chamado de guerra diplomática (bella diplomática), uma sequência de disputas acerca da autenticidade de determinados conjuntos documentais que ocorreu sistematicamente no século XVII e que acabou por criar a necessidade de que se articulasse um método para aferir a autenticidade documental (Duranti, 1989, p.12-13) Dom Jean Mabillion, monge beneditino, ao escrever sobre a vida dos santos beneditinos e responder a uma polêmica anterior que havia desacreditado todos os documentos Merovíngios guardados e preservados pelo Monastério Beneditino de Saint- Denis, publica, no ano de 1681, um tratado intitulado De Re Diplomatica Libri VI, que é considerado o marco de nascimento tanto da Diplomática como da Paleografia. Mabillion examinou mais de duzentos documentos, subdividiu-os em grupos, estabeleceu categorias de análise e separou os diferentes aspectos que poderiam ser analisados em cada documento como: material, tinta, linguagem, escrita, pontuação, abreviaturas, fórmulas, assinaturas, selos, sinais especiais, notas da chancelaria e assim por diante. (Duranti, 1989, p. 13) No século XVIII o ensino da Diplomática foi introduzido nas Faculdades de Direito, o que levou à publicação de inúmeros novos estudos na Alemanha, França, Inglaterra, Espanha e Itália. De uma maneira geral estes estudos tendiam a um excesso de sistematizações. Entre 1750 e 1765, dois beneditinos, Tassin e Toustain escreveram Nouveau Traité de Diplomatique, obra que introduziu aspectos da pesquisa documental e princípios metodológicos, que são validos até hoje. No século XIX, Ficker percebeu uma importante distinção conceitual, separando o momento do ato jurídico do momento do seu registro e von Sickel, ao comparar documentos expedidos por uma mesma chance- Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 210

laria, correlacionou a correta avaliação de um documento à análise do seu processo de criação (Duranti, 1989, p.12-14). A Diplomática se desenvolveu especialmente a partir da análise de documentos administrativos e jurídicos, documentos de arquivo, resultantes de atividades administrativas práticas, não se aplicando adequadamente aos documentos de ordem pessoal, como cartas ou diários. Essa identidade entre documentos de arquivo e documentos diplomáticos é estabelecida em 1991, por Baltier, que define como novo objeto da crítica diplomática todas as peças de arquivo (Tognolli e Guimarães, 2009, p. 28). Os três requisitos fundamentais para um estudo diplomático são “as circunstâncias da escrita, a natureza jurídica do fato comunicado e a forma da compilação” (Duranti, 1989, p.16). Esse método se assenta na premissa de que não obstante existam diferenças relativas ao tipo de documento, sua proveniência ou data, os documentos são suficientemente próximos entre si, de tal modo que é possível conceber um modelo ideal, típico, regular e completo, que pode servir de guia para o exame de todos os demais documentos22. Uma vez analisados e identificados cada um dos elementos desse modelo ideal, suas variações, sua presença ou ausência no documento sob exame, são capazes de revelar a função administrativa desse mesmo documento (Duranti, 1991, p. 6). Para a Diplomática a forma do documento é definida por um conjunto de regras de representação utilizadas na transmissão de uma mensagem. A forma de um documento é tanto física quanto intelectual. A primeira se refere aos aspectos externos do documento e os elementos identificados a partir deste critério são chamados de elementos extrínsecos do documento, enquanto a segunda diz respeito à articulação interna desse mesmo documento e os elementos dessa natureza são chamados de elementos internos ou intrínsecos da for22 É justamente este o ponto de partida do trabalho de Luciana Duranti (1989, 1991), que permitiu estender as categorias de análise da Diplomática medieval para a análise da documentação administrativa contemporânea. 211

ma documental (Duranti, 1991, p. 6). Os elementos extrínsecos da forma documental correspondem à sua aparência externa, são eles : o meio, a escrita, a linguagem, os sinais especiais, os selos e as anotações. O quadro abaixo resume e identifica os elementos extrínsecos que devem ser observados em uma análise do tipo diplomática:

Elementos

extrínsecos O que observar:

Meio

• material utilizado (papel, DVD, fita magnética

etc...)

• formato e tamanho

• preparação para receber o documento (marca

d’água por exemplo)

Texto

• layout, paginação, formatação

• tipos de escrita

• diferentes caligrafias, fontes ou tintas

• paragrafação

• pontuação

• abreviaturas e iniciais

• emendas e correções

• programa de computador utilizado

• fórmulas

Linguagem

• vocabulário

• composição

• estilo

Sinais Especiais

• sinais dos escritores e subscritores

• sinais dos oficiais de chancelaria, cartórios e

registros oficiais Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 212

Selos

• material

• formato e tamanho

• tipologia

• legendas ou outras inscrições

• método de fixação

Anotações

• incluídas na fase

de preparação (antes da compilação

do documento)

• autenticação

• registro

• incluídas durante

a fase de manuseio (percurso do

documento e fases

subsequentes do

qual fez parte)

• assinaturas ao lado do

texto

• ações prévias ou posteriores• datas de leitura e escuta

• notas de transmissão

• observações

• dúvidas

• locuções como: “urgente”, “deixar em suspenso”, “aguardar”

• incluídas na fase

de gestão do documento (anotações

acrescidas ao

documento como

registro dos serviços de arquivo)

• número de registro

• número de classificação

• referências cruzadas

• data e local do recebimento• identificadores do

arquivo

Fonte: Duranti, 1991, p. 10, adaptação e tradução da autora

Os elementos intrínsecos da forma documental revelam, em conjunto, a articulação intelectual da forma, apresentam uma estrutura típica e podem ser observados a partir de uma “subestrutura analítica ideal”, segundo os propósitos específicos de cada parte: 213

Elementos intrínsecos

Protocolo (contém o contexto

administrativo da

ação e a fórmula

inicial do documento)• titulação (hoje correspondente ao timbre)

• título do documento

• data

• invocação (menção a Deus)

• subscrição (menção ao autor do documento,

atualmente aparece já no timbre)

• inscrição (nome e endereço do destinatário)

• saudação

• assunto (frase que resume do que trata o documento)• formula perpetuitatis (sentença típica dos documentos medievais que declara que os direitos

instituídos pelo documento valerão para sempre)

• apreciação (curta oração pela realização do teor

do documento, como “Amém”).

Texto (contém a

ação, incluindo

as considerações

e circunstâncias

que a justificam

e as condições

relacionadas à

sua realização)

• preâmbulo (expressa de forma ética ou jurídica a

motivação da ação)

• notificação (fórmula que expressa que o ato consignado no documento está sendo comunicado)

• exposição (narração das circunstâncias que

deram origem ao documento)

• disposição (o ato é expressamente enunciado e,

tornando clara a função do documento, há um

conjunto de fórmulas rotineiramente utilizadas

que se adaptam às especificidades de cada

transação)

• cláusulas finais (procuram assegurar a realização

do ato, evitar sua violação, garantir sua validade,

preservar os direitos de terceiros, etc... São espécies de cláusulas finais: as cláusulas de injunção,

proibição, derrogação, exceção, obrigação,

renúncia, advertência, promissórias). Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 214

Escatocolo (contém o contexto

da ação e as fórmulas referentes

à sua autenticação)• corroboração (cláusula que atesta a validade e

autenticidade do documento como “lido e achado conforme” ou “assinado e selado”

• [data] *

• [apreciação]*

• [saudação]*

• cláusula de cortesia ( “Atenciosamente”, “Cordialmente”)• atestação (testemunhas da assinatura, atualmente senhas para autenticação virtual do documento)• qualificação da assinatura (título e indicação da

capacidade do assinante)

• notas do secretariado (indicação de quem tomou

nota do documento)

*estes itens podem aparecer alternativamente no

Protocolo

Fonte: Duranti, 1991, p. 11-15, adaptação e tradução da autora

É importante esclarecer que os elementos extrínsecos e intrínsecos acima não aparecem necessariamente todos ao mesmo tempo em um documento e que se apresentam como um modelo ideal, a guiar o pesquisador para uma melhor observação e avaliação de um documento. Para além da identificação dos elementos extrínsecos e intrínsecos de um documento, a chamada crítica diplomática avança para compreender o contexto jurídico, administrativo e processual em que os documentos foram criados. Para tanto, procurará identificar também:

  1. As pessoas que aparecem no documento;

  2. Os títulos e a capacidade civil dos envolvidos;

  3. O nome do ato praticado (procuração, contrato, autorização, etc...);

  4. A relação entre o documento e um procedimento ou fase específica de um procedimento; 215

  5. O tipo de documento, identificando-se seu nome, natureza (público ou privado), função (probatória, declaratória, dispositiva) e status (original, rascunho, cópia simples ou autêntica)

  6. A descrição diplomática, correspondente ao seu contexto (ano, mês, dia e local), ação e descrição documental (nome do formulário, natureza, função, status, meio e quantidade)

  7. Comentários conclusivos (qualquer comentário, que se refira tanto ao documento como um todo, quanto a um elemento específico de análise (DURANTI, 1991, p. 7-18, tradução livre da autora).

Os protocolos da crítica diplomática apresentados acima permitem observar os documentos administrativos de forma cuidadosa, mas mais que isso possibilitam reconstruir a relação entre a ação que representam e seu processo de criação, a fim de que se possa identificar, avaliar e comunicar sua verdadeira natureza. A análise Diplomática permite, sobretudo, entender o funcionamento do próprio Estado. Os ensinamentos da Diplomática não são só valiosos para a arquivística contemporânea, mas também para a pesquisa empírica em Direito e para o próprio Direito, na medida que a questão da autenticidade é sempre central quando trabalhamos com documentos jurídicos.

  1. Documentos obtidos virtualmente e sua autenticidadeA autenticidade da documentação obtida através de meios virtuais como a internet ou correio eletrônico é uma grande questão para a pesquisa científica, por razões óbvias. Em uma rede alimentada por todos é possível criar e falsificar informações e documentos com muita facilidade. Por outro lado, cada vez mais, órgãos públicos disponibilizam, via web, relatórios, informações e estatísticas; e cada vez mais arquivos públicos tornam acessíveis, digitalizados, importantes fundos arquivísticos sob sua guarda. Artigos e livros disponíveis também através da internet facilitam e democratizam a pesquisa, especialmente para quem não está em um grande centro e Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 216

não conta com boas bibliotecas. Jornais e revistas digitalizam não só suas edições semanais, como os números anteriores. Se pensarmos nos documentos privados, temos uma infinidade de novos documentos, muitos deles produzidos direta e exclusivamente em meio digital. A preocupação relativa à certificação, autenticação e preservação dos documentos digitais deu origem à International Research on Permanent Autentic Records, conhecida como Projeto InterPARES23, uma força tarefa que teve início em 199924 e reuniu pesquisadores do Canadá, Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Suécia, Holanda, França, Portugal, Itália, Austrália, China e Hong Kong, com o objetivo de desenvolver, teórica e metodologicamente, um conjunto de conhecimentos essenciais à preservação de registros digitais autênticos e de formular políticas, estratégias e padrões capazes de garantir sua preservação. No curso do Projeto ficou claro aos pesquisadores que nem mesmo soluções a longo prazo para a preservação de registros administrativos e legais serão suficientes para garantir a autenticidade dos registros. Governos, universidades e empresas são convidados a considerar as implicações políticas, sociais e econômicas de confiar o registro de suas informações e conhecimento a sistemas digitais de rápida obsolescência sem que antes tenham elaborado um plano para manutenção de sua preservação autêntica (Duranti e Blanchette, s/d). A questão da autenticidade, confiabilidade e permanência dos documentos assentados em meio digital ainda não está pacificada, todavia, do ponto de vista acadêmico, os documentos captados virtualmente são aceitos como fonte válida de pesquisa. A internet disponibiliza, facilmente, fontes documentais de todos os tipos, mas reivindica alguns cuidados relativamente à checagem e à idoneidade fonte. O protocolo abaixo estabelece uma série de critérios para ajudar, especialmente os pesquisadores iniciantes, a separar o “joio

23 Disponível em: http://www.interpares.org/. Acesso em 2.mai.2017. 24 Atualmente o Projeto InterPARES está em sua quarta etapa de pesquisa, intitulada InterPares Trust (I Trust) e continua a explorar questões concernentes à autenticidade e confiabilidade de documentos confiados à internet. 217

do trigo” na coleta de documentos disponibilizados em meio virtual:

Quadro 1. Avaliação da idoneidade de fontes documentais acessadas via internet25

Questionamentos possíveis Respostas possíveis

Quem é o responsável pelo site ou

por ter lançado

o documento na

internet (pessoa

física ou jurídica)?

Um organismo

oficial?

• governo (.gov)

• judiciário (.jus)

• universidade (.edu.br)

• ONG (.org )

• outros

Uma empresa privada? • (.com)26

Um particular?

• Site, blog ou página

hospedada em um servidor (Facebook, etc...)

Quanto os objetivos

do site

São claramente

fornecidos?

• Informar

• Defender as ideias, as

opiniões, os valores

• Vender

• Propagar falsas informações• Outros

São os objetivos

expostos realmente

mantidos?

• Sim/não

25 VILLAUME, Françoise. Quadro de avaliação da idoneidade de fontes documentais acessados via internet. Disponível em: http://scd.docinsa.insa-lyon.fr/sites/docinsa. insa-lyon.fr/files/Aidem%C3%A9moire2010.pdf . Acesso em 20 abr 2017. 26 Os domínios primários dos endereços eletrônicos podem mudar um pouco de país para país. No Brasil quem regulamenta a utilização desses domínios é o Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI/BR. Assim, por exemplo, os domínios das universidades: no Brasil deve-se utilizar edu.br, nos Estados Unidos o padrão é .edu, as universidades britânicas apresentam domínios como ac.uk, outras universidade europeias usam os prefixos u- ou univ-. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 218

Quanto os objetivos

do site Os objetivos visados estão conforme a lei?

• Há desrespeito aos

direitos humanos

• Violação à dignidade

humana

• Infração aos direitos do

autor

• Outros

Quais são as competências do autor

(ou dos autores) da

informação ou documento a respeito

do tema?

São claramente

fornecidas?

São reconhecidas?

O autor cita suas

publicações anteriores em periódicos

reconhecidos?

• Organismo ou representante oficial

• Profissional reconhecido (especialista em...)

• Socialmente reconhecidoQuais informações

são fornecidas?

Qual a denominação

que o autor usa para

se referir a si mesmo

ou para se expressar?

• Seu nome pessoal

• O nome do organismo

ao qual ele demanda

• O nome do organismo

responsável pelo site

(editor)

O assunto tratado é

claramente apresentado na página

inicial?

• Introdução

• Problemática divulgada

• Plano divulgado

• Resumo (tipo de resumo do autor)

O assunto apresentado é tratado como

um todo ou em uma

parte bem definida?

• No todo

• Em parte, qual?

O autor se refere a

escolas de pensamento, a trabalhos

científicos?

• Referências explícitas

• Citações

• Notas 219

Quais informações

são fornecidas?

O autor situa as controvérsias a respeito

do assunto?

• Sim/não

As informações

fornecidas são bem

distintas das opiniões

expressadas?

• Sim/não

Os anúncios são

consideravelmente

separados das informações?• Sim/não

O autor fornece suas

próprias fontes de

informação?

• Bibliografia

• Endereços úteis

O autor retorna a

outras fontes de

informação?

• Bibliografia (comentada ou não) • Sitiografia (comentada ou não) • Relação com outros sites confiáveis • Relações operacionais

Podemos entrar em

contato com o autor

para informações

adicionais?

• Endereço postal,

telefone, fax, endereço

eletrônico Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 220

Qual o nível do

público almejado?

Grande público?

Público de especialistas?Público de iniciantes?

Público escolar?

Qual(is) a(s) categoria(s) sociocultural(is)

vinculadas?

A organização e a

apresentação das

informações facilitam seu acesso e

sua apropriação?

A página inicial está

bem preenchida? • Mapa do site

A navegação no site

ou na página é bem

elaborada?

• Caixa de listagem

• Resumo sempre visível

• Vínculos de hipertexto • Mecanismo de busca interna no site ou da página

A contribuição informativa das imagens é

relevante?

• Imagens adequadamente legendadas,

fontes mencionadas ou

da página

É realizado o processamento documental

do site ou da página?

• Sinalizadores de metadados• Processamento realizado objetivamente

• Processamento realizado abusivamente 221

Quadro 2. Observações complementares27

A concepção do site,

o gráfico

Atrativo, legibilidade, equilíbrio do texto, imagens, gráficos

Apresentação harmoniosa

Desenho gráfico respeitado em todo o site

Interatividade:

• Página de ajuda

• Perguntas mais frequentes (FAQ)

• Arquivo do site

• Fórum de discussão

• Chat profissional

A Qualidade da

escrita

• Erros de ortografia

• Erros de sintaxe

• Erros de gramática

• Erros da língua

• Erros de tradução

• Linguagem coloquial

Os aspectos técnicos

• Pedaços de código em certos lugares

• Otimização do site para todos os navegadores, para uma certa resolução de monitor

• Abertura intempestiva de janelas, publicidade (pop-up)

• Se certos aplicativos são necessários à consulta do site: são propostos em download?

  1. Conclusão Nesse artigo procurei destacar categorias e elementos para a avaliação documental tendo em vista sua utilização como fonte para a pesquisa empírica em Direito. A grande vantagem de analisar um documento se27 BASSET, Hervé. L’évaluation de sites web. Disponível em: http://scd.docinsa.insa- -lyon.fr/sites/docinsa.insa-lyon.fr/files/Aidem%C3%A9moire2010.pdf . Acesso em 20 abr 2017. Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 222

gundo os parâmetros aqui apresentados reside na real possibilidade de observação de aspectos que com facilidade poderiam permanecer invisibilizados. Um outro ponto forte é que o uso de documentos costuma conferir à pesquisa uma alta credibilidade. Se bem trabalhados os documentos, os resultados da pesquisa costumam ser bastante consistentes. Em uma pesquisa documental questões éticas e jurídicas podem se constituir em uma dificuldade à parte. As principais questões jurídicas gravitam em torno dos direitos autorais, da liberdade de informação e da proteção dos dados sensíveis das pessoas. Aqui no Brasil, a lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) é um marco na disciplina das questões jurídicas afetas ao acesso a informações e documentos públicos. Sob a égide dessa lei, várias questões são de pronto resolvidas. Já os dilemas éticos na pesquisa documental podem surgir especialmente quando o pesquisador é, ele próprio, parte da instituição pesquisada, o que pode gerar desconforto com colegas ou perseguições, caso os dados apontados na pesquisa não sejam favoráveis. Se por um lado o pesquisador pode ser estigmatizado como delator, pode ser problemático não registrar ou informar atividades ilegais ou prejudiciais comprovadas pela documentação que tem em mãos (McCulloch, 2004, p.42). A grande desvantagem da pesquisa documental reside no fato de que todo o trabalho de verificação quanto a autenticidade, credibilidade, representatividade e sentido do documento, ou ainda a análise dos seus elementos extrínsecos e intrínsecos para realização da crítica diplomática, podem não ser suficientes diante da complexidade de determinados problemas de pesquisa. Nesse sentido a coleta e seleção da fonte documental, que inclui checar sua procedência e tudo mais, passa a ser uma fase preliminar da pesquisa, que se desenvolverá a partir de um outro método de pesquisa escolhido para tratamento dos dados obtidos através dos documentos. É importante lembrar que o documento é sempre explorado e nunca criado pelo pesquisador. Para além da análise básica quanto à procedência de um documento, a veracidade quanto aos fatos narrados, sua representatividade e sentido, Foucault propõe ainda que o 223

documento seja decupado, cortado em pedaços e detalhado:

(…) por uma mutação que não data de hoje, mas que, sem dúvida, ainda

não se concluiu, a história mudou sua posição acerca do documento: ela

considera como sua tarefa primordial, não interpretá-lo, não interpretar

se diz a verdade, nem qual é o seu valor expressivo, mas sim trabalhá-lo

no interior e elaborá-lo: ela o organiza, recorta, distribui, ordena e reparte em níveis, estabelece séries, distingue o que é pertinente do que não

é, identifica elementos, define unidades, descreve relações. O documento, pois, não é mais, para a história, essa matéria inerte através da qual

ela tenta reconstituir o que os homens fizeram ou disseram, o que é passado e o que deixa apenas rastros: ela procura definir, no próprio tecido

documental, unidades, conjuntos, séries, relações. (Foucault, 2008, p.7) Uma introdução à pesquisa documental // Andréa Depieri de A. Reginato 224

  1. Referências

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Duranti, L. (1991). Diplomatics: New Uses for an Old Science, Part V. Archivaria. Disponível. em: http://archivaria.ca/index.php/archivaria/article/view/11758/12708. Acesso em: 01.mai.2017.

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Acesso em 15 mar.2017.

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Social Sciences. London: RoutledgeFalmer.

Prior, L. (2003). Using Documents in Social Research. London: Sage.

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Tognolli, N.B.; Guimarães, J.A.C. (2009). A Diplomática Contemporânea como

base metodológica para a organização do conhecimento arquivísitico:

perspectivas de renovação a partir das ideias de Luciana Duranti. In:

Anais IX Congress International Society for Knowledge Organization ISKO-Spain, Valencia.Disponível em: http://www.iskoiberico.org/wp-content/uploads/2014/09/38-47_Bolfarini.pdf . Acesso em 1.abr.2017 225

7

Pesquisa historiográfica e

documental: diálogos entre

História e Direito a partir

de escrituras públicas de

contratos // Guinter Leipnitz

Neste texto, abordarei possibilidades de investigação de fontes documentais, a partir da perspectiva historiográfica. As questões aqui levantadas podem ser consideradas para qualquer tipo de material documental analisado sob uma dimensão de tempo e espaço, mas quando da descrição do método, me concentrarei no trabalho com escrituras públicas de contratos de arrendamento, que são as fontes utilizadas na oficinas ministradas nos Cursos de Pesquisa Empírica em Direito realizados em Brasília (2014) e no Rio de Janeiro (2015). Basicamente, esta estratégia consiste no levantamento de um corpo documental homogêneo, selecionado a partir de critérios de recortes temporal (data inicial e data final) e espacial (dimensão territorial, administrativa ou geográfica, abrangida pela documentação). Ela demanda uma leitura provisória das fontes, com o propósito de Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 226

familiarizar-se com “fórmulas textuais” que se repetem (por exemplo, o cabeçalho, termos jurídicos que apareçam) e, especialmente, informações recorrentes, que podemos acompanhar de modo seriado, isto é, sua incidência ao longo do tempo. No caso de minha pesquisa, situada numa interface de diálogo entre História e Direito, eu estava interessado em compreender como, no contexto da segunda metade do século XIX, o arrendamento poderia tornar-se uma alternativa de acesso à terra em Uruguaiana, município situado na fronteira do Brasil com Argentina e Uruguai. Naquelas paragens, assim como em outras partes do Brasil, vivia-se um contexto de restrição a antigos modos de acesso à terra, regidos pelo costume, sendo que nem toda a amplitude da experiência de homens e mulheres que ocupavam os terrenos cabia em ordenamentos jurídicos delimitados pelo direito de propriedade. Assim, eu buscava perceber nos contratos de que modo elementos como os prazos, os preços, os modos de pagamento, os tamanhos de terras arrendadas, entre outros, poderiam dar indícios das transformações no uso da terra. Não menos importante, estava atento a informações qualitativas, presentes em alguns contratos, a respeito da efetivação dos direitos de propriedade - tanto dos(as) proprietários(as) quanto dos(as) arrendatários(as) - implicados pelos contratos, e como poderiam ser variadas as formas de realização desses direitos.1 Antes de tratar os diálogos entre História e Direito, e de aprofundar-me nas etapas do método, penso ser necessário abordar, de modo bastante breve e esquemático, de que forma a História, como um campo de conhecimento, concebe seu objeto de estudo. O nosso ofício enquanto historiadores(as) é perseguir os traços de ação humana, levando em conta a dimensão temporal: conforme Marc Bloch, a História é a “ciência dos homens, [...] no tempo” (Bloch, 2002, p. 55). Contudo, o fazer dos(as) historiadores(as) já há muito tempo não implica a ilusão positivista de “reconstituir os fatos” tal qual eles

1 Ver Leipnitz, 2010, especialmente os dois primeiros capítulos. 227

aconteceram e ordená-los cronologicamente, de modo a que as explicações e os nexos de causalidade surjam de modo automático, sem a intervenção do sujeito do conhecimento. O autor acima citado, juntamente com outros historiadores de sua geração, criticaram enfaticamente as concepções de uma “história factual” (Febvre, 1989); a História, enquanto um campo de produção de conhecimento sobre a realidade, somente poderia ser uma “história-problema”. Em outras palavras, o estudo da ação humana no tempo movimenta-se a partir da problematização do passado, desde perguntas que são dirigidas do presente, condicionadas pelas formas de pensar daquele(a) que pergunta, pela sua perspectiva em relação à sociedade, pelos seus preconceitos, por sua classe social, dentre outros condicionantes. Neste sentido, as fontes históricas, que são quaisquer registros – fragmentários - da atividade humana (documentais, iconográficos, da cultura material, audiovisuais, literários), não falam sozinhas: suas respostas dependem das perguntas que a elas são feitas pelo sujeito de conhecimento, e estas mediam o acesso às realidades pretéritas, cuja reconstituição na totalidade de seus elementos é impossível (o que não implica sua falta de verossimilhança). Portanto, aos(às) historiadores(as) cabe não apenas a constituição dos fatos, mas a sua interpretação (Barros, 2014). Logo, devemos encarar quaisquer fontes – especialmente as escritas – com um olhar crítico, considerando sempre as condições que as produziram, em um determinado locus de tempo e espaço: quem as produziu (indivíduos, grupos sociais, esferas de poder), como (a partir de que meios), quando (em que contexto temporal), onde (qual era o lugar de produção) e por que (qual era a finalidade, a que interesses deveriam atender).

  1. Diálogos entre História e Direito Como alguém que fala de um lugar que não é o do Direito enquanto formação, além de situar o campo de conhecimento da qual eu parto – a História –, torna-se igualmente importante especificar as interfa- Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 228

ces de diálogo entre este e o Direito. Recuperando a já mencionada noção de investigação da atuação humana ao longo do tempo, inserção que faço da História no meio do Direito tem a ver especialmente com, de que modo, para além das doutrinas jurídicas, concepções de justiça e direitos se materializam na realidade histórica através das relações internas das sociedades; em outras palavras, como se manifestam em “carne e osso”. O historiador inglês E. P. Thompson é uma das principais referências na abordagem do espaço da lei como arena de conflitos. Ele desenvolveu suas ideias a respeito ao longo de toda sua obra, mas especialmente no livro Senhores e caçadores (1987), no qual aborda a “Lei Negra”, um dispositivo legal produzido no século XVIII que transformou em crime capital uma série de delitos na Inglaterra do período. Neste estudo, dentro de uma abordagem marxista, Thompson insistentemente argumenta que o “domínio da lei” não pode ser reduzido meramente à superestrutura que mascara a dominação de classe; apesar de também ser isso, a lei não podia ser somente isso, pois se assim o fosse, sua própria função de dominação desapareceria. Logo, tem de parecer legítima e justa (1987, pp. 348-361). Para o autor, a lei é prática e um espaço de conflito de classe:

Assim, chegamos não a uma conclusão simples (lei = poder de classe),

mas a uma conclusão complexa e contraditória. De um lado, é verdade

que a lei realmente mediava relações de classe existentes, para proveito

dos dominantes; não só isso, como também, à medida que avançava o

século, a lei tornou-se um magnífico instrumento pelo qual esses dominantes podiam impor novas definições de propriedade, para proveito

próprio ainda maior, como no caso da extinção legal dos vagos direitos

de uso agrários e da ampliação do aumento das terras comunais. Por outro lado, a lei mediava essas relações de classe através de formas legais,

que continuamente impunham restrições às ações dos dominantes. Pois

existe uma enorme diferença, que a experiência do século XX deve ter

tornado evidente até para o pensador mais distanciado, entre o poder 229

extralegal arbitrário e o domínio da lei. E não só os dominantes (na verdade, a classe dominante como um todo) estavam restringidos por suas

próprias regras jurídicas contra o exercício da força direta e sem mediações (prisão arbitrária, emprego de tropas contra a multidão, tortura e

aqueles outros úteis expedientes do poder com que estamos todos familiarizados), como também acreditavam o bastante nessas regras, e na

retórica ideológica que as acompanhava, para permitir, em certas áreas

limitadas, que a própria lei fosse um foro autêntico onde se tratavam

certos tipos de conflito de classe. (Thompson, 1987, p. 356).

Outra referência, com contribuições fundamentais no que tange à discussão de elementos do Direito numa perspectiva histórica – principalmente as relações de propriedade –, é a espanhola Rosa Congost. Ela tem dedicado uma obra inteira ao estudo das relações de propriedade, e dos discursos historicamente produzidos a respeito dos direitos de propriedade, em especial aqueles que se tornaram hegemônicos, a partir da imposição dos interesses dos grupos sociais pelos mesmos favorecidos. O fato de o Estado, em determinados momentos históricos, ter “encampado” concepções bastante específicas dos direitos de propriedade, não implica uma superioridade destes sobre aqueles cuja esfera estatal não deu proteção. A esta linha de raciocínio, que reduz a legitimidade dos direitos àqueles reconhecidos pelo Estado, Congost refere-se como um “juridicismo” ou “estatismo analítico” (2007). Para a historiadora, a lei e suas implicações não estão à parte da sociedade e nem escapam às suas contradições e conflitos:

Una sociedad [...] se halla en constante movimiento y en la que pueden

producirse rupturas importantes en las formas de disfrute de los derechos

de propiedad, aunque que con anterioridad no se hayan producido cambios significativos en el marco político y jurídico. (Congost, 2007, p. 20)

A captura das teias que constituem as relações de propriedade só pode ocorrer se percebermos a concretização de direitos de forma Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 230

aberta, plural e mutante:

No nos interesan sólo las condiciones legales, es decir, nominales, de la

propiedad, sino el conjunto de elementos relacionados con las formas

diarias de acceder a los recursos, con las prácticas diarias de la distribución social de la renta, que pueden condicionar y ser condicionados por

las diferentes formas de disfrutar de los llamados derechos de propiedad

y también por los derechos y prácticas de uso, es decir, por las diferentes

formas de ser propietarios (Congost, 2007, p. 15).

No Brasil, diálogos similares entre História e Direito passaram a se intensificar a partir da década de 1980, com a recepção da obra de E. P. Thompson. A documentação produzida por esferas judiciais - como processos criminais, processos cíveis, devassas etc. - passava a ser examinada de forma exaustiva, focando-se em questões diversas, mas principalmente, como um meio de acesso a vozes dos grupos sociais mais pobres, de escravos, entre outros (Lara & Mendonça, 2006). Os principais focos de pesquisa giravam em torno de análises sobre funcionamento das instituições e agentes das esferas judiciais (advogados, juízes, policiais etc.) e de estudos sobre apropriação de direitos por parte dos(as) “subalternos(as)” (escravos(as), “homens livres pobres”, trabalhadores(as)), enfatizando-se noções alternativas de justiça produzidas por estes grupos (Lara & Mendonça, 2006). A partir dos resultados de muitas dessas investigações, a interface das relações entre História e Direito desliza de um mero diálogo entre os dois campos para agendas de pesquisa que tratam de como, em diferentes contextos históricos e espaciais, os “direitos” (com ênfase no plural) são produzidos na interação de diferentes grupos, muitas vezes em conflito, não somente como uma emanação dos discursos jurídicos de especialistas ou das esferas oficialmente autorizadas para tal (em última análise, que compõem o Estado em todas as suas instâncias): 231

Assim, também há algum tempo o direito já aparece como um produto

social, e sabe-se que os valores, os textos e as normas jurídicas estão diretamente relacionados com os ritmos do processo social. Deixando de ser

entendido como algo decorrente de ideias e filosofias, ou que se configura

como simples instrumento de dominação, o direito passou a ser concebido como um campo simbólico, com práticas discursivas ou como dispositivos de poder.

[...]

Por isso mesmo, o direito, o justo, o legal e o legítimo não mais podem

ser concebidos como remansos ordenados por uma tradição intelectual

específica (às vezes múltipla, mas sempre concebida a partir de cima).

Também não podem mais ser considerados como simples instrumentos

a serviço da dominação. Ao contrário, formam campos conflituosos, constitutivos das próprias relações sociais: campos minados pela luta política,

cujos sentidos e significados dependem das ações dos próprios sujeitos

históricos que os conformam. (Lara e Mendonça, 2006, pp. 9; 13)

Sendo assim, é a partir dos parâmetros teóricos acima elencados que eu abordo as questões pertinentes à investigação histórica do Direito.

  1. O método da pesquisa histórica e documental com as escrituras públicas Centrando-se agora na descrição do método, ele deve lidar com uma massa documental suficientemente volumosa, a ponto de ser observável, no tempo, a trajetória daqueles elementos com os quais estamos preocupados, que merecem nossa atenção. Na pesquisa que realizei, trabalhei com um total de 901 escrituras de arrendamento, que cobriam um período de mais de sessenta anos. É difícil encontrarmos pesquisas similares no Brasil, que valeram- -se do trato com escrituras públicas, ou mesmo contratos, dentro de uma perspectiva histórica seriada e de média duração. Por isso, os Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 232

cuidados com o manejo e as possibilidades de problematização dessas fontes foram muito inspirados pelos estudos dos argentinos Raul Fradkin e Juan Manuel Palacio (Fradkin, 2004; Palacio, 2002). São notáveis as questões comuns que permeiam os dois trabalhos, embora devam ser consideradas suas especificidades. O estudo de Fradkin centra-se na primeira metade do século XIX, no qual se processa, na campanha bonaerense2, uma transformação agrária denominada de “la expansión ganadera” (2004, p. 195). O autor busca relacionar esse processo com a dinâmica dos contratos rurais, que englobam tanto aqueles de arrendamento como os de “companhias” ou “sociedades”. A partir da quantificação destas fontes, Fradkin estabelece quadros e tipologias concernentes aos tipos de unidades produtivas, formas de pagamento, duração dos contratos, distribuição regional e, conjuntamente com uma análise qualitativa das relações contratuais, ele intenta verificar diferentes variáveis, contidas principalmente em uma tensão entre, de um lado, as transformações da propriedade, a crescente aplicação de capital na terra e as estratégias de controle da mão-de-obra, e de outro, a capacidade de resistência e negociação dos produtores diretos (Fradkin, 2004). Palacio, por sua vez, considera os arrendamentos dentro do contexto da consolidação da “estância mista”3 na região pampiana de Buenos Aires, entre 1880 e 1945 (2002). O autor utiliza-se dos contratos e também de documentos estatísticos e legislativos, com a intenção de perceber as transformações nas condições contratuais, a interação dessas com a questão da diversificação produtiva desenvolvida na estância mista em diferentes momentos, além do desenvolvimento da legislação reguladora dos contratos e a relação com a sua real aplicação.

2 O termo refere-se ao entorno rural que abastecia de gêneros alimentícios o núcleo urbano de Buenos Aires e que produzia bens (especialmente advindos da criação de gado) a serem exportados para mercados estrangeiros desde o porto da mesma cidade. 3 A “estância mista” refere-se às unidades produtivas usualmente dedicadas à criação que também diversificavam sua produção por meio da exploração agrícola realizada basicamente por arrendatários de parcelas de terra da estância, classificados como “chacareiros”. 233

Salvo essas especificidades, verificamos nesses trabalhos uma preocupação dos autores com as formas de problematização e representatividade das fontes contratuais. Quanto à última, Fradkin lembra que

[…] La visión de mundo de las relaciones sociales agrarias que este tipo

de fuente permite construir es muy limitada. Principalmente porque los

contratos firmados ante escribano son solamente una porción (y probablemente muy reducida) del total de acuerdos que se trabaran dado que la

mayor parte de los contratos rurales eran verbales (Fradkin, 2004, p. 196).

Logo, o trato com essas fontes apresenta, ao mesmo tempo, uma série de vantagens e limitações, que mencionaremos ao longo das páginas seguintes. Considerado esses aspectos, aplicando-se ao teor das escrituras o conjunto de perguntas básicas referidas anteriormente, têm-se as seguintes formulações:

a. Quando? Quais são os prazos combinados no contrato (sua própria duração) e as datas que são mencionadas (não apenas a referente ao registro do contrato, mas também relativa ao início do mesmo, dado que poderiam ser diferentes)? b. Quem? Quais são as pessoas envolvidas no contrato (seus nomes)? Quais as funções jurídicas que elas desempenham no mesmo (proprietário, arrendatário, outorgante, e outorgado, testemunha, tabelião, procurador)? Quais profissões ou ocupações exercem naquela sociedade (criador, comerciante, lavrador)? c. Onde? Quais são os lugares mencionados no contrato (cidade, termo, município, aspectos da paisagem e do relevo)? d. O quê? Quais são bens envolvidos no contrato (terra, casa, estabelecimento, fazenda, animais)? Qual é sua quantidade ou dimensão (número de animais, tamanho do terreno)? e. Quanto? Qual é o preço do contrato (quantias monetárias)? Qual Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 234 é a forma de pagamento (dinheiro, espécie, trabalho)? Qual é frequência do pagamento (anual, mensal, semestral)? f. Por quê? Quais são as possíveis motivações para o contrato? g. A partir de quê? Quais leis e termos jurídicos são utilizados para balizar o contrato, ou quais são os direitos de propriedade implicados?

Os elementos relativos aos itens de (a) até (e) são muito mais facilmente identificáveis, correspondendo a uma camada mais superficial de informações que podem ser extraídas dessas fontes. Estas são também, não coincidentemente, aquelas melhor observáveis na longa duração. Já o item (f) demanda um poder de observação mais acurado, dependendo, a não ser em casos muito pontuais, de outras informações, que extrapolam a dimensão das escrituras contratuais. Outros aspectos da realidade que estão em um nível mais profundo de exame da fonte são as que referem-se ao item (g): os direitos de propriedade que atravessam os contratos em questão, ou por estes implicados. Para melhor ilustrar como pode ser operada esta estratégia metodológica, a partir da formulação das perguntas explicitadas acima, trago três exemplos de escrituras, que reproduzo em sua íntegra. Elas estão registradas em livros de notas, organizados de acordo com os tabelionatos, e atualmente acham-se salvaguardados pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS). Segue sua transcrição, preservando-se a grafia original.

Escritura 1:

Escriptura pública de arrendamento, entre partes Joaquim Pereira Pinto

e Domingos Luiz de Souza, como abaixo se declara:

Saibão todos quantos este público instrumento de escriptura de arrendamento vivem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus

Christo de mil oitocentos setenta e um, aos oito dias do mês de agosto

do dito anno, nesta Villa de Uruguayana da Província de São Pedro do 235

Rio Grande do Sul, em meo cartório comparecerão as partes havindas,

juntas e contractadas, a saber: de um lado como arrendador Joaquim

Pereira Pinto e d’outro como rendeiro Domingos Luiz de Souza, ambos

moradores deste termo, reconhecidos pelos próprios de que tracto e das

duas testemunhas no fim assignadas, perante as quaes pelo dito Joaquim Pereira Pinto foi dito que arrendava a Domingos Luiz de Souza,

uma casa de sua propriedade sita neste termo em Toro passo, com um

cercado, por tempo de seis annos, a preço de duzentos e quarenta mil

reis annualmente, sendo pago o arrendamento, a trimestralmente, ficando o rendeiro com direito de criar seos animaes nos campos relativos

a mesma casa, e desfructar os mattos nelle existentes, sem ficar elle arrendador prohibido de gosa do campo e mattos; ficando mais obrigado

o rendeiro a entregar a casa e cercado no mesmo estado em que se acha.

Pelo rendeiro me foi dito que acceitava a escriptura na forma por que se

acha estipulada, e obrigava-se ao seo fiel cumprimento. E assim juntos e

contractados me pedirão lhes lavrasse a presença em minha notta, o que

fiz por mim ser isto distribuído, e apresentado o sello relativo, que abaixo vai collocado. Depois desta escripta até aqui, por mim Tabellião foi

lida em presença das partes que reciprocamente acceitarão e assinarão

com as testemunhas reconhecidos de mim, as quaes são João Maximo

Pinto da Fonseca e Tristão d’Oliveira Silva. Eu João Nobre d’Almeida, Tabellião que a escrevi.4

Escritura 2:

Escriptura publica de arrendamento que fazem Dona Rachel Maria Nunes e Martiniano Pinto Cezimbra

Saibão quantos esta publica escriptura de arrendamento vivem, que no Anno

do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos setenta e

4Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (doravante, APERS). Fundo tabelionatos. Uruguaiana, 2º Tabelionato, Transmissão e Notas, Livro 1, f. 49-49v. Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 236 nove, no vinte seis de Abril, nesta cidade de Uruguayana, em casa de residência de Dona Rachel Maria Nunes, onde eu Tabellião a rogo vim comparecerão

partes juntas e contractadas, sendo ellas como outorgante proprietária Dona

Rachel Maria Nunes e como outorgado rendeiro Martiniano Pinto Cezimbra,

todos conhecidos de mim Tabellião e reconhecidos das testemunhas no fim

assignadas, do que dou fé, perante as quaes pela mesma Dona Rachel Maria

Nunes foi dito que ela é senhora e possuidora de um campo com estabelecimento e mangueiras, sendo estas em parte feitas de nhanduvai e de madeira

branca em mau estado, e a casa ou estabelecimento em bom estado, sendo

que o reboco da parte exterior da casa está em alguns lugares estragados,

havendo próximo a casa arvoredo fructifero cercado com cerca de arame

novo, cujo campo e benfeitorias houve por herança de seu finado marido

Antonio Nunes da Silva e [...] livre e desembaraçada de qualquer obrigação

ou hypotheca, pelo que arrenda tudo, como de facto arrendado tem a Martiniano Pinto Cezimbra, por tempo de seis annos, a contar do primeiro de Maio

do corrente anno, mediante o arrendamento annual de um conto e dusentos mil reis, pagos no fim de cada anno, obrigando se ella outorgante, por

si e seus herdeiros a faserem o presente contracto bom, firme e valioso até

sua conclusão, ainda mesmo no caso de morte de algum das contractantes;

compremethendo se elle outorgado rendeiro dito Martiniano Pinto Cezimbra

a fazer entrega, no praso estipulado, do campo, casa e benfeitorias, o qual é

situado no lugar denominado “Crus de Pedra”, neste município, no mesmo

estado em que ora recebe. Pelo outorgado rendeiro Martiniano Pinto Cezimbra foi dito que aceitava esta escriptura nos termos em que se acha estipulada. E assim juntos e contractados me pedirão lhes fisesse esta escriptura que

sendo-lhes lida acharão conforme acceitarão, outorgarão e assignão com as

testemunhas Francisco da Costa Luste e Nicolau Tolentino Dias, perante mim

Manoel Antonio Pereira Botafogo, Tabellião que escrevi e assigno.5

Escritura 3:

5APERS. Fundo tabelionatos. Uruguaiana, 1º Tabelionato, Contratos, Livro 1. 237

Escriptura publica de subarrendamento de campo e estabelecimento

que fazem Quirino Pereira e Benigno Fernandes Gudin

Saibam quantos esta publica escriptura vivem, que no anno de mil novecentos e treze, aos dez dias do mez de Maio nesta cidade de Uruguayana,

Estado do Rio Grande do Sul, em meu cartório compareceram de uma

parte como outorgante Quirino Pereira; e de outra parte como outorgado

Benigno Fernandes Gudin; creadores, residentes neste termo, conhecidos de mim Notário, das testemunhas no fim nomeadas e assignadas,

de que dou fé; perante as quaes pelo outorgante Quirino Pereira me foi

dito, que, por escriptura publica de quatro de Agosto de mil novecentos e

onze, lavrada e assignada neste cartório, Antonio de Farias lhe arrendara

pelo preço e condições estipuladas n’aquelle contracto, uma fracção de

campo contendo a area superficial de dois milhões seiscentos e treze mil

e seiscentos metros quadrados, mais ou menos, todo tapado por cercas

de arame e portas de madeira de lei, com estabelecimento composto de

dois ranchos paredes de barro, um coberto de zinco e outro de capim,

uma mangueira de arame, dois piquetes e cercado para plantações, tudo

em regular estado de conservação; confrontando o campo, que é situada na sesmaria do Imbahá, da margem esquerda do arroio desse nome,

no primeiro distrito deste município, ao Norte com o arroio Imbahá, ao

Sul e Leste com campo da successão Luzardo, e a Oeste com campos da

successão de Victor Pereira da Silva; que, por esta escriptura e na melhor

forma de direito dá de subarrendamento a predileta fracção de campo e

estabelecimento acima descriptas ao outorgado dito Benigno Fernandes

Gudin, pelo prazo de dois annos e trez mezes a contar do dia primeiro

de Maio do corrente anno, mediante o pagamento da quantia de quatrocentos e cincoenta mil reis, em moeda corrente, no fim de cada trimestre

vencido, a ele outorgante ou a seus representantes legaes, nesta cidade;

que o outorgado só poderá utilizar-se dos mattos existentes para consumo do estabelecimento, ficando o proprietário do inmovel com direito

de utilizar-se também desses mattos; que, o outorgado fica obrigado a

entregar a elle outorgante ou a quem o representar, ao terminar o prazo Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 238 estabelecido, o inmovel subarrendado, nas mesmas condições que recebeu; que tanto elle outorgante como o outorgado se obrigam por si e seus

sucessores a cumprir fielmente este contracto, sujeitando-se o que faltar,

a pagar ao prejudicado a multa de cinco contos de reis, integralmente,

a titulo de indemnisação. Pelo outorgado Benigno Fernandes Gudin me

foi dito que acceitava esta escriptura tal como acima se declara. Certifico

que me foi apresentada e fica archivada neste cartório certidão da Meza

de Rendas do Estado pela qual se verifica estar pago o imposto territorial,

relativamente ao inmovel acima descripto, dou fé. E assim me pediram

lhes fizesse esta escriptura que lhes li acceitaram, outorgaram, e assignam com as testemunhas Anaurelino Garcia Moreira e Raymundo Souza,

perante mim Guilherme Shimidt, Notário que escrevi e assigno.6

Examinemos estes documentos mais exaustivamente, primeiramente de modo geral. Há algumas fórmulas textuais que se repetem, próprias à linguagem utilizada nos registros públicos (“como abaixo se declara...”, “saibam quantos vivem...”). Nas três escrituras, assinadas por três tabeliões distintos, a fórmula de ordenamento da estrutura do contrato segue um padrão: data do contrato, (ano, dia e mês)

  • lugar do contrato (município e local) – nomes das partes contratantes
  • objeto do contrato - localização do objeto de contrato - duração do contrato - preço - forma de pagamento - direitos de propriedade implicados - testemunhas. Com a repetição, este padrão torna a leitura da fonte muito mais dinâmica, dirigindo o olhar para as informações que realmente interessam no meio de rituais terminológicos cumpridos no texto contratual.

6APERS. Fundo tabelionatos. Uruguaiana, 1º Tabelionato, Transmissão e Notas, Livro 1, f. 3v-4. 239

Figura 1. Exemplo de escritura pública

Vejamos como podemos sistematizar esse padrão de informações aplicando-se dos itens de (a) a (e) expressos anteriormente e organizando os dados das três escrituras no quadro a seguir: Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 240

Questões Escritura 1 Escritura 2 Escritura 3

a) Quando

Data do contrato: 08

de agosto de 1871;

Duração: seis anos

Data do contrato:

26 de abril de 1879;

Duração: seis anos

(a contar de 1º de

maio)

Data do contrato:

10 de maio de

1913;

Duração: dois

anos e três meses

(a contar de 1º de

maio)

b) Quem

Joaquim Pereira

Pinto (arrendador);

Domingos Luiz de

Souza (rendeiro);

João Maximo Pinto

da Fonseca e Tristão

d’Oliveira Silva

(testemunhas);

João Nobre d’Almeida (tabelião)

Dona Rachel Maria

Nunes (outorgante

proprietária);

Martiniano Pinto

Cezimbra (outorgado rendeiro);

Antonio Nunes da

Silva (marido da

outorgante);

Francisco da Costa

Luste e Nicolau

Tolentino Dias

(testemunhas);

Manoel Antonio

Pereira Botafogo

(tabelião)

Quirino Pereira

(outorgante,

criador);

Benigno Fernandes Gudin (outorgado, criador);

Antonio de Farias

(outorgante do

contrato original);

Anaurelino Garcia

Moreira e Raymundo Souza (testemunhas);Guilherme Shimidt (notário)

c) Onde

Contrato: no

cartório, na Vila de

Uruguaiana da Província de São Pedro

do Rio Grande do

Sul;

Objeto: em Toro

Passo, termo de

Uruguaiana

Contrato: na casa

da outorgante, na

cidade de Uruguaiana;Objeto: em Cruz de

Pedra, município

de Uruguaiana

Contrato: no cartório, na cidade de

Uruguaiana;

Objeto: na sesmaria do Imbaá,

margem esquerda

do arroio Imbaá,

1º distrito do

município de

Uruguaiana 241

d) O quê Casa com cercado

Campo com

estabelecimento e

mangueiras, arvoredo frutífero com

cercado

Fração de campo

(2.613.000 m²)

cercado de arame,

com estabelecimento (dois

ranchos paredes

de barro, um

coberto de zinco

e outro de capim,

uma mangueira de

arame, dois piquetes e cercado para

plantações)

e) Quanto

Preço: 40.000 réis

anuais

Forma: dinheiro

Frequência: trimestralPreço: 1.200.000

réis anuais

Forma: dinheiro

Frequência: anual

Preço: 450.000 réis

anuais

Forma: dinheiro

Frequência: trimestralObservando-se em conjunto as três escrituras, no que tange às informações extraídas: no item (a) quando, os contratos expressos pelas escrituras 1 e 2 firmavam a duração de seis anos, enquanto que o mais recente estipulava um pouco mais de dois anos, em que pese que tanto neste quanto no segundo contrato as datas da escrituração não coincidiam com o início da vigência contratual (em 1879, começaria depois da escritura, e em 1913, antes); no item (b) quem, as designações dos(as) contratantes são diferentes nas três escrituras, começando por “arrendador” e “rendeiro” na primeira escritura, “outorgante proprietária” e “outorgante rendeiro” na segunda (além de informar de que modo a propriedade foi obtida, através de herança), e apenas “outorgante” e “outorgado” no terceiro (embora este seja o único em que está explicitada as ocupações socioprofissionais dos envolvidos, tendo cada um identificado-se como “criador”); em relação ao item (c) onde, a primeira e a terceira escrituras foram elabo- Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 242

radas nos cartórios, enquanto que a segunda foi na casa de uma das partes, e no que tange à localização dos objetos arrendados, há uma certa homogeneidade de informações, com referências a topônimos; já a respeito do item (d) o quê, há uma evidente evolução do nível de detalhes dos alvos do contrato, partindo de uma mera “casa com cercado” da primeira escritura para chegar numa “fração de campo” com dimensões precisas – em metros quadrados - e uma descrição pormenorizada do estabelecimento situado naquele terreno; finalmente, acerca do item (e) quanto, todos pagamentos deveriam realizar-se em moeda corrente, com quantias anuais, embora somente no segundo contrato se efetivasse com essa frequência (devendo ser pago trimestralmente no primeiro e no segundo). Como afirmei anteriormente, o exercício de exame das escrituras, a partir do quadro, corresponde a uma camada mais superficial de análise, passível de uma comparação seriada, levando-se em conta a dimensão temporal (aqui, são apenas três exemplos). Apesar de haver algumas diferenças na presença ou ausência de certos dados, essas informações são recorrentes em todas as escrituras. Agora, podemos partir para um segundo nível de análise, um pouco mais refinado, e que exige uma leitura mais aprofundada dessas fontes, em conjunto com outras. Fica bastante difícil descobrir, partindo-se do teor das escrituras, o porquê do estabelecimento desses contratos, ou seja, as motivações dos contratantes para firmarem os mesmos. São excepcionais as escrituras que permitem perceber esses elementos de modo individual;7 o exame exaustivo, confrontado com outros documentos pode, no entanto, desvelar um pouco das pressões que haviam no mercado de arrendamento de terras.8 Todavia, pelos menos duas das escrituras aqui trabalhadas podem ser exploradas concernindo a partir de quê, isto é, em respeito

7 Ver exemplos em Leipnitz, 2010, pp. 95-97. 8 Ver Leipnitz, 2012. 243

a aspectos dos direitos de propriedade implicados pelos contratos.9 Trato aqui não dos elementos regulares estruturantes dos mesmos – concretizados, por exemplo, enquanto fórmulas textuais e/ou jurídicas – mas de práticas cotidianas relativas ao exercício dos direitos, que nem sempre são explicitadas textualmente. Neste caso, temos, tanto na escritura 1 quanto na escritura 3, a formalização textual dos direitos de uso dos matos existentes no âmbito das propriedades arrendadas. Em ambas está salvaguardado esse direito aos dois polos da relação contratual, os que cedem os objetos em arrendamento e os que os recebem. Neste sentido, nenhum desfrutaria de um exercício individual pleno dos direitos sobre os bens em questão; na terceira escritura, inclusive, o uso é condicionado por parte do arrendatário, que somente poderia utilizar os matos para consumo do estabelecimento. Não gozaria livremente, com bem lhe prouvesse, de partes constituintes do todo que arrendava. Esta restrição faz sentido no momento em que contextualizamos o uso de terras naquela paisagem agrária específica, de campos e pastagens limpas, onde era rara a vegetação mais densa, sendo a madeira recolhida das árvores necessária para combustível. Contudo, veja-se que esse quadro mais amplo não pode ser construído a partir do texto da escritura somente; ele depende de confrontarmos as informações dessa fonte com outras – neste caso, bibliografia a respeito. Igualmente, somente conseguimos afirmar que é menos frequente a prática de se registrar nos contratos a regulação de direitos de uso do mato e de outros recursos naturais das propriedades arrendadas no momento em que somos capazes de enxergar o universo mais amplo das escrituras, não sendo com apenas três que poderemos sustentar essa afirmação. Levando-se em conta os três exemplos aqui utilizados, também somos incapazes de dizer se, naqueles contratos que é mencionado o uso dos matos, a realidade mais comum é restringir o acesso, se o

9 Ver, a respeito, Leipnitz, 2013. Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 244

uso é compartilhado por ambos os contratantes, etc.. Ressalto este argumento para demonstrar a importância de considerar os limites do que podemos e o que não podemos afirmar a partir de análises qualitativas pontuais e de exames mais amplos seriados. (Isso sem falar no próprio subregistro que um contrato escrito pode expressar de todas as práticas contratuais – de arrendamento ou de outras – que realizavam-se naquela realidade passada, em que as estruturas burocráticas do Estado ainda estavam em vias de consolidação.) Por isso que os itens (f) por quê e (g) a partir de quê integram um universo de análise mais complexo que os demais. A partir deles, podemos explorar outras dimensões menos óbvias das escrituras, mas a solidez de nossas assertivas a seu respeito dependem de muitos outros fatores externos ao escopo textual das mesmas fontes. Isso tudo não invalida que prestemos atenção a tais dimensões, apenas permite que enxerguemos qual o alcance das respostas que esses documentos podem nos dar a seu respeito.

  1. Considerações finais A utilização de fontes documentais pode trazer ganhos a qualquer pesquisa, especialmente no âmbito do Direito. Contudo, uma vez que decidimos incorporar tal método em nossas investigações, a primeira coisa que temos de ter em mente é que os documentos produzidos responderam, no momento de sua produção, a demandas as mais variadas (controle fiscal, informações, registros de população, materialização escrita da narrativa de um crime etc.), mas todas elas estranhas às necessidades do(a) pesquisador(a). Mesmo sua organização e salvaguarda em instituições arquivísticas não necessariamente atende às suas necessidades, estando sujeita à perda, deterioração ou inacessibilidade. Portanto, as fontes, em seu conteúdo ou organização dentro de um quadro seriado, não expressam automaticamente “a verdade” ou “o que realmente aconteceu” a respeito de determinadas ocorrências históricas que nos interessam. Se bem problematizadas, elas 245

podem nos ajudar a reconstituir de modo fragmentário realidades passadas. Porém, tudo passa pelos questionamentos que produzimos em relação aos documentos. Em outras palavras, à formulação de perguntas, das mais básicas às mais complexas, que podem ser respondidas de modos distintos, dependendo da natureza da fonte e da qualidade de nossas indagações. Nesse sentido, as escrituras públicas podem revelar muita coisa sobre práticas contratuais, mercado de terras, organização territorial e relações de propriedade. Entretanto, não conseguimos apreender a totalidade dos contratos firmados entre pessoas a partir delas, especialmente quando tratamos de tempos passados, em que o Estado ainda estruturava-se na mediação das relações entre seus cidadãos. Contratos verbais poderiam reger negócios envolvendo bens importantes como terras sem nunca ter sido escrito uma linha a seu respeito pelos contratantes. Ainda, elementos práticos cotidianos necessários à efetivação dos contratos poderiam estar ausentes de sua escrituração (inclusive por serem tão óbvios àqueles que os estabeleciam, mas nem tanto a nós que só os acessamos vasculhando em arquivos empoeirados). Não obstante, para além das informações mais básicas, os meandros e as entrelinhas também revelam elementos implícitos, talvez menos relevantes para os contratantes e as autoridades que reconheciam os acordos, mas importantes para nós. Por exemplo, relações e direitos de propriedade implicados, por meio de nominações e concepções. Estes são elementos que representam possibilidades de investigação nem sempre tão visíveis a partir de um primeiro exame, mas que revelam-se pouco a pouco na medida em que dirigimos um olhar mais treinado e acurado. Desse modo, as escrituras não apenas dizem coisas sobre prazos, preços e quantidades relativos aos bens arrendados, mas também podem falar acerca de como estabeleciam-se relações entre os contratantes e os recursos naturais disponíveis. Isto é, ao examinar as escrituras, podemos afirmar coisas relativas não somente aos contratos e as práticas contratuais: Pesquisa historiográfica e documental // Guinter Leipnitz 246

podemos dizer algo sobre as relações sociais que estruturam o estabelecimento desses mesmos contratos. Para poder dizer mais sobre essas relações, precisamos cruzar as escrituras com fontes de diferentes naturezas (dados estatísticos, índices demográficos) e cotejá-las com panorama normativo/legislativo. A partir disso, podemos construir um contexto, que seja histórico, social, econômico, político, normativo, jurídico... Esta é uma boa receita para estabelecermos os limites e os alcances de nossas pesquisas, no que concerne a este método. 247

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Jurimetria ou Análise

Quantitativa de Decisões

Judiciais // Luciana Yeung

Jurimetria é entendida como um método de pesquisa baseado no uso do empirismo, combinado com análises estatísticas, aplicado ao estudo do Direito. Por sua vez, o empirismo é a prática filosófica- -científica de se chegar a conclusões investigativas por meio da utilização de dados obtidos pela observação da realidade. O empirismo se contrapõe, por exemplo, ao dogmatismo. A Jurimetria como método científico existe, de uma maneira ou de outra, desde tempos remotos. Ao que consta, já em 1709, o matemático suíço Nicolaus I Bernoulli1 escreveu sua dissertação de doutorado (em latim) intitulada “Dissertatio Inauguralis Mathematico-Juridica de Usu Artis conjectandi in Jure”, ou “[Dissertação Inaugural de Matemática Jurídica do] Uso da Arte da Conjectura em Direito”, que na verdade tratava-se de uma aplicação de métodos estatísticos ao Direito. Uma das

1 Nicolau I Bernoulli era filho de Nicolau Bernoulli, pintor na Basileia. Foi aluno de Jacob Bernoulli, o famoso estatístico suíço que deu nome à distribuição estatística hoje conhecida como “distribuição Bernoulli”. Foi sob a orientação de Jacob que Nicolau I escreveu o que se considera ser uma das primeiras obras de Jurimetria na ciência moderna. Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 250

grandes obras do estatístico francês Siméon Denis Poisson, de 1837, foi o “Recherches sur la Probabilité des Jugements em Matière Criminelle” – ou “Pesquisas sobre a Probabilidade dos Julgamentos em Matéria Criminal”. É neste livro que o famoso autor demonstra a fórmula do que se convencionou chamar “distribuição (estatística) de Poisson”. No entanto, oficialmente como campo de estudo científico, a Jurimetria se consolida na década de 60, nos Estados Unidos, com o lançamento do periódico Modern Uses of Logic in Law – MULL, em 1959, pela American Bar Association (o similar à Ordem dos Advogados do Brasil), liderado por Layman Allen. Sete anos mais tarde, em 1966, a MULL passou a se chamar Jurimetrics, the Journal of Law, Science and Technology. A revista encontra-se ainda em circulação, com periodicidade trimestral. Desde então, a Jurimetria tem-se ampliado como método de pesquisa nas ciências jurídicas e correlatas, e passou também a ser designado como “estudos empíricos (quantitativos) em Direito”. Nos Estados Unidos, várias escolas de Direito possuem centros de pesquisa empírica/Jurimetria. Há também diversas associações específicas para a discussão e a divulgação de trabalhos na área, dentre elas a Society for Empirical Legal Studies, que realiza anualmente congressos nacionais e internacionais, e tem uma publicação própria, a Journal of Empirical Legal Studies. No Brasil, inicia-se um movimento similar em diversos centros de ensino e pesquisa. Teremos oportunidade para discutir sobre esse tema mais adiante2 . Em seguida, vamos ilustrar alguns exemplos de métodos de Jurimetria aplicada a decisões judiciais.

2 O movimento da Jurimetria nos EUA, que de certa maneira confunde-se com o do Empirical Legal Studies, foca-se na pesquisa do Direito baseada em análises quantitativas. No Brasil, o movimento dos Estudos Empíricos em Direito é mais abrangente, cobrindo pesquisas de cunho qualitativo. Este capítulo focará na primeira perspectiva. No entanto, isso não quer dizer que as pesquisas aqui abordadas tenham apenas natureza numérica: a análise de decisões judiciais é normalmente sobre dados qualitativos. A distinção, entretanto, repousa sobre o instrumental ou método da análise, que aqui será baseada em modelagem quantitativa. Assim, mesmo se os dados originais sejam de natureza qualitativa, serão usadas técnicas para manipulação e análise quantitativa. 251

  1. Como Fazer Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais? O primeiro mito a ser destruído no exercício de aplicação da Jurimetria é de que ela exige emprego de métodos sofisticadíssimos, com matemática e/ou recursos computacionais de última geração, manejáveis apenas por doutores das ciências exatas. Qualquer estudo cujo objeto faz parte das ciências jurídicas – no caso específico aqui, decisões judiciais – que se valha de dados coletados empiricamente, e cuja análise se baseie de alguma forma em conceitos estatísticos (por mais simples que sejam) é exemplo de trabalho jurimétrico. A grande questão é: qual é a inquisição que se está fazendo com tal estudo? E talvez mais ainda, quais são as conclusões a que se quer chegar com os resultados obtidos? Estudos que tenham ambições maiores, que almejem chegar a conclusões generalizáveis a um grande número de fenômenos do mundo real, precisam tomar um cuidado especial com a escolha do método empírico e com a execução da análise. Também é preciso, nesses casos, cuidar da amostra a ser usada para o estudo. No caso de decisões judiciais, ela precisa conter elementos (casos) que sejam representativos da população total, dado o tema específico que se coloca3 . Assim sendo, a própria seleção do conjunto de decisões judiciais a serem coletadas e a análise a ser aplicada sobre os dados dependerão do método que será empregado. Por sua vez, a escolha do método não é uma opção aleatória, havendo modelos mais ou menos adequados para diferentes propósitos de pesquisa. Vejamos a seguir:

  2. Estudos de Caso: Como o próprio nome diz, os estudos de caso

3 Em particular, o grande problema a ser evitado nesses casos é o viés de seleção na amostra, ou seja, por algum motivo, a amostra contenha participações desproporcionais de casos com determinadas características em comparação ao que seria na população original. Por exemplo, se o tema de estudo é a tendência das decisões judiciais com relação a inadimplemento de dívidas contratuais, é importante que a amostra selecionada reflita a população original no que se refere à proporção de casos trazidos inicialmente aos tribunais pelos credores e pelos devedores. Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 252 têm como objetivo a análise aprofundada de algum ou alguns (não muitos) casos reais que ilustram o tema que se quer investigar. Aqui, troca-se o tamanho da amostra observada pelo nível de detalhamento da análise. Por exemplo, quer-se estudar julgados em matéria de defesa de concorrência que atendam a determinadas características: indústria, país, período de tempo, etc. Para o propósito desse estudo, é pouco provável que exista uma quantidade muito grande de casos. Escolhem-se então, por meios não-aleatórios, os casos que atendam àquelas características específicas. Estudos de caso normalmente não utilizam técnicas estatísticas ou econométricas muito sofisticadas. A sua vantagem, no entanto, é a precisão com que podem chegar com a observação do fenômeno, principalmente quando há detalhes específicos ou quando se almeja obter algum tipo de informação qualitativa. Por outro lado, por envolverem quantidades limitadas de observações, suas conclusões dificilmente podem ser generalizáveis. 2. Estatísticas Descritivas (e/ou Correlações): O emprego de estatísticas descritivas é a forma mais simples de se aplicar método “puramente” quantitativo. Os dados usados na análise descritiva podem ser, por exemplo, extraídos de julgados escolhidos de maneira mais ou menos aleatória. A contribuição deste tipo de estudo é compilar, em um só trabalho, dados que ajudem a mostrar evidências de algum fenômeno ou de alguma tendência em decisões judiciais. Com base em estatísticas simples, como participações percentuais, médias, medianas, etc., é possível chegar-se a conclusões preliminares acerca de algum tema, e até mesmo sair de evidências anedóticas. Yeung (2016) faz uso de estatísticas descritivas aplicadas a julgamentos de ações trabalhistas relacionadas à questão da terceirização da mão de obra. Antes da aprovação da Lei 13.429/2017, era ilícito para as empresas no país contratar trabalhadores terceirizados para o exercício de atividades consideradas “fim” das empresas. O que a autora mostra, após a análise de 500 decisões de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), 253

é que havia uma divergência substancial do que os magistrados entendiam por “atividade meio” e “atividade fim”, mesmo para funções idênticas. Por exemplo, no âmbito bancário, trabalhadores alocados em atividades relacionadas a concessão de crédito, compensação, cobranças e financiamentos eram considerados, em 66% das decisões judiciais, como exercendo “atividade-fim” do banco; mas essas mesmas atividades, em 33% da decisões, foram consideradas pelos magistrados como “atividades-meio”. Praticamente o mesmo padrão foi observado nos julgados referentes a outras atividades. A pesquisa, baseada em estatísticas descritivas de julgados, mostrou que, ao contrário do que se afirmava em partes do meio jurídico, não era pacífico o entendimento do que se considerava como atividade-fim ou atividade-meio, gerando significativa insegurança judicial, e incentivando ambos os lados do conflito a litigarem. Mesmo assim, cientistas de formação quantitativa mais dura normalmente não se limitam às análises das estatísticas descritivas. 3. Regressões de Causalidade: Quando se tem um número “razoável” de observações, ou um tamanho “razoável”4 de amostra, é possível ir além das estatísticas meramente descritivas e tentar encontrar relações mais robustas entre as variáveis analisadas, normalmente através de modelos de regressões de causalidade. De maneira bastante resumida – correndo o risco de simplificar uma das áreas mais dinâmicas e de vanguarda da Economia e da Estatística de fins do século 20 e início do século 21 – os mode4 Não existe uma resposta certa para qual seria o tamanho da amostra mínima necessária para ser considerada de tamanho “razoável”; isso dependerá do objeto em estudo, do total de variáveis que serão incluídas no estudo (quanto mais variáveis, menor é o “grau de liberdade” do exercício estatístico, e poderá ser exigido um número maior de observações), etc. Normalmente microeconomistas e financistas tendem a trabalhar com amostras bastante grandes, com pelo menos milhares de observações. Já os macroeconomistas, que muitas vezes têm o número de países do mundo, ou de estados de um país, como observações, tendem a ter tamanhos de amostras menores. De toda forma, para um razoável exercício de regressão econométrica, é necessário pelo menos algumas dezenas de observações (novamente, dependendo do objeto em análise). Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 254 los de regressão tentam captar a influência de certas variáveis, chamadas de variáveis independentes¸ sobre algumas outras, as chamadas variáveis dependentes. Mais ainda, o que se pretende com estes modelos é explicar supostos efeitos de causalidade de variáveis independentes sobre a(s) dependente(s). Por exemplo, pode-se perguntar se o tamanho do orçamento municipal para a área de saúde afeta o número de pacientes atendidos nos hospitais públicos. Importante perceber que se quer chegar a uma relação de causalidade: a hipótese é que mais recursos “causam” mais (ou menos) atendimentos. E os modelos de regressão colocarão a hipótese em teste e darão o resultado positivo ou negativo. Entrando para a seara jurídica, onde essas inquisições poderiam ser enquadradas na categoria de trabalhos jurimétricos, diversas são as possibilidades. Alguns exemplos de regressões possíveis (muitas das quais já realizada): se o orçamento do Judiciário e/ou a quantidade de magistrados afeta o tempo médio de um processo nos tribunais, ou se a qualidade do sistema legal afeta a atividade empresarial e o desenvolvimento econômico e social de um país. Especificamente em decisões judiciais, pode-se avaliar se características do litigante (indivíduo ou empresa, classe social, gênero, etc.), ou paralelamente, se características do(s) magistrado(s) julgando o caso afetam a decisão judicial. Nesses casos, além de variáveis numéricas (tamanho do orçamento, quantidade de juízes, renda do litigante, etc.) também é possível incluir variáveis discretas, não numéricas nas regressões (qualidade do sistema legal, gênero do indivíduo e/ou do magistrado, tipo de litigante, estado de origem do processo, etc.) Para tipos diferentes de variáveis incluídas no modelo, tipos diferentes de inquisições (“quanto”, “como”, ou “qual a probabilidade”, etc.), tipos diferentes de variabilidade dos dados (variação em um único momento temporal, ou variação ao longo do tempo), etc. existem modelos de regressão específicos, mais ou menos adequados à situação em questão. Em ponto comum está o objetivo de se evidenciar a 255

existência ou não de relações de causalidade de algumas variáveis sobre outras, mediante a observação de um número grande de observações. Sendo essa uma aplicação da Análise Quantitativa das Decisões Judiciais fortemente consolidada na literatura internacional, discutiremos diversos exemplos de trabalhos nesta linha na seção posterior, de ilustração das possibilidades de desenvolvimento de pesquisa. 4. Outros Métodos: Os avanços das pesquisas metodológicas é constante. Novas teorias, técnicas e modelos empíricos surgem todos os anos. Não existe, portanto, um limite das aplicações possíveis de métodos empíricos. Somente para ilustrar uma recente, que gradualmente ganha espaço na área de Ciências Políticas e do Direito, o QCA, Qualitative Comparative Analysis. Como o nome indica, é um método baseado em análise empírica mas qualitativa de dados. No entanto, aplicada a decisões judiciais, também tem um componente quantitativo forte. A característica do QCA é que ele tenta encontrar conjuntos de variáveis que tornam a presença de um determinado resultado mais provável de ser observado ou não. Os modelos de regressão tradicionais, por sua vez, procuram encontrar variáveis independentes que, de maneira isolada, explicariam a observância do resultado (a variável dependente). No QCA, os conjuntos de variáveis formariam caminhos possíveis que levariam a ocorrência do fenômeno observado. Exemplo de QCA aplicado a decisões judiciais está em Castillo Ortiz e Medina (2016).

    1. Técnicas de coleta e tratamento de dados nos Estudos Jurimétricos de Decisões Judiciais

Mas como efetivamente se inicia uma pesquisa empírica quantitativa baseada em decisões judiciais? Em primeiro lugar, é preciso ter acesso a decisões judiciais que se quer estudar, analisar. Cada pesquisador terá suas fontes, podendo ser físicas (obtidas diretamente nos tribunais) ou virtuais (via bases eletrônicas), de fonte primária (acesso direto na origem) ou fonte secundária/terciária (coletada Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 256

por outrem, e depois, disponibilizada pública ou privadamente a outros pesquisadores), etc. Uma vez disponível a base de decisões (independentemente do tamanho desta base), começa-se a fazer o trabalho de tabulação dos dados: a mão no papel, em planilhas eletrônicas, ou mais recentemente, “ensinando” a máquina a fazer essa tabulação. Alguns pontos práticos que valem a pena a discussão mais detalhada. O Judiciário brasileiro tem caminhado cada vez mais na direção de disponibilização de processos e de julgados de maneira eletrônica. Praticamente todos os tribunais, das 3 Justiças principais (Estadual, Federal e Trabalhista) têm publicado de maneira mais ou menos adequada a jurisprudência recente. Assim, de maneira geral, encontrar a fonte de decisões judiciais não tem sido o problema. Os problemas tornam-se significativos à medida que se almeja fazer estudos empíricos com grande quantidade de decisões, e quando a aleatoriedade absoluta na escolha dos casos é necessária. A questão é que há evidências de que nem mesmo os tribunais mais avançados na digitalização dos processos disponibilizam integralmente seus julgados. A grande dúvida para os pesquisadores é: qual é o percentual de julgados não disponibilizados nos sítios abertos? Existe alguma característica consistente desses julgados para que não sejam disponibilizados publicamente? Se existir, seria um problema para as pesquisas científicas, porque levaria a viés de seleção dos casos disponibilizados. Veçoso et al (2014) abordam essa questão de maneira detalhada e mostram que, mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em suas páginas de acesso eletrônico, não disponibilizam a jurisprudência em sua totalidade. Outra dificuldade para os pesquisadores da Jurimetria aplicada a decisões judiciais, dificuldade essa inerente à própria natureza deste tipo de pesquisa, é a necessidade de tratamento dos dados – normalmente qualitativos – e sua eventual categorização para elementos que possam ser tratáveis pelos programas (softwares) estatísticos 257

computacionais. A transformação de variáveis qualitativas (“decisão favorável ou desfavorável?”, “litigante é homem ou mulher?”, “empresa é nacional ou estrangeira? De que indústria é?”, etc.) para algo que possa ser manipulado e interpretado estatisticamente pode, algumas vezes não ser trivial. Os modelos econométricos mais comuns para estes casos incluem o probit e o logit, mas eventualmente esses modelos podem ser limitados para algumas situações.

  1. Temas em Jurimetria de Decisões Judiciais. Conforme mostrado anteriormente, a literatura de Jurimetria, ou análise quantitativa de decisões judiciais, tem sido bastante vasta. Na maioria absoluta dos casos, o método empregado tem sido a análise econométrica de regressão de causalidade. No entanto, acompanhando o próprio desenvolvimento das pesquisas teóricas em econometria, os modelos usados têm se sofisticado cada vez mais. Esta seção será subdividida em temas que têm sido exemplos de emprego da análise empírica de decisões judiciais. Discutiremos exemplos de trabalhos, os modelos utilizados e os resultados alcançados. Veremos que tem sido uma área bastante diversificada, não somente com relação aos temas específicos de análise, mas também com relação os modelos adotados.

2.1. Jurimetria e Efeitos de Ideologia nas Decisões Judiciais

Talvez um dos primeiros objetivos de estudiosos que empregaram a análise quantitativa de decisões judiciais tenha sido aferir a existência de possíveis efeitos de ideologia dos magistrados. Já na primeira metade do século XX, C. Hermann Pritchett focou suas análises na Suprema Corte dos Estados Unidos. Com base em julgamentos que se estendiam por um período superior a 20 anos, o autor (1968) encontrou sinais de divergências persistentes na maneira de julgar dos Ministros da Suprema Corte, oriundas de diferenças ideológicas. Foi uma das primeiras tentativas na literatura de incluir características pessoais dos magistrados como determinantes de pa- Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 258

drões de voto que se desviavam da média. A hipótese principal de Pritchett era de que os juízes são influenciados por suas ideologias pessoais, e de que suas decisões nos tribunais não são meras interpretações das “letras da lei”. Mais recentemente, Epstein, Landes e Posner (2013), também baseados em anos de análises empíricas das decisões da Suprema Corte Norte-Americana, argumentam que os impactos da ideologia política vem crescendo ao longo do tempo. Para outros tribunais nos EUA, por exemplo, os tribunais de apelações e os tribunais distritais, os autores indicam que ela também desempenha um papel significativo, embora de em magnitudes mais fracas. No Brasil, evidências anedóticas no meio empresarial e mesmo em referências acadêmicas (vide Arida, Bacha e Lara-Resende 2005) apontam para a existência de um suposto viés pró-devedor pelo Judiciário brasileiro, o que geraria insegurança jurisdicional e desincentivos para a criação de um mercado de crédito de longo prazo. Yeung e Azevedo (2015) se valem da análise empírica de decisões judiciais para averiguar tal evidência e, para tal, usam uma amostra de aproximadamente 1.700 decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o objetivo de avaliar se esse tribunal tendia a favorecer devedores em disputas contratuais envolvendo instituições financeiras. De maneira geral, os autores não confirmam tal evidência. No entanto, ao analisar variáveis específicas, surgem evidências de determinantes ideológicas. Por exemplo, os Ministros do STJ tendem a decidir de maneira diferente, dependendo de quem está no polo passivo da relação contratual (envolvendo dívida financeira): sendo um indivíduo, os Ministros tendem a favorecer o devedor; já nos casos em que o devedor é uma pessoa jurídica (empresas e organizações) as decisões tenderam a favorecer a instituição financeira credora. Então, ao que a evidência empírica aponta, os Ministros têm percepção diferente da necessidade de proteção do indivíduo, em comparação com empresas e organizações, perante credores financeiros. Neste mesmo estudo, outra evidência de ideologia foi averiguada 259

indiretamente. Os autores avaliaram se havia algum “fator regional” impactando nas decisões do STJ. Houve confirmação de apenas um caso: Recursos Especiais oriundos do estado do Rio Grande do Sul foram consistentemente reformados pelos juízes do STJ, e na direção de desfavorecer os devedores. Sendo o STJ um tribunal de instância superior (e em muitos casos, a última instância, em não existindo matéria constitucional), pode-se constatar que os Ministros do STJ usaram a discricionariedade de seu poder de decisão para corrigir as “não conformidades” nos julgados dos magistrados gaúchos. Para os conhecedores da história recente do Judiciário brasileiro, a lembrança do movimento judicial “Associação dos Juízes para a Democracia” e de ativismo judicial de maneira mais representativa justamente pelos magistrados do Rio Grande do Sul, parece fazer ligação e corroborar os achados empíricos de Yeung e Azevedo (2015). Curiosamente, neste sentido, o trabalho destes autores evidencia impactos de ideologia não somente pelos magistrados gaúchos – no sentido de beneficiar os devedores – mas também dos Ministros do STJ – que reformaram, de maneira consistente, os recursos vindos do Rio Grande do Sul, de maneira a beneficiar os credores. Por mais abundantes que sejam teorias e evidências empíricas de impactos ideológicos e políticos, este não é o único fenômeno que pode ser observado na tomada de decisões judiciais.

2.2. Jurimetria e Efeitos de Gênero nas Decisões Judiciais:

A literatura internacional também tem dedicado espaço para a avaliação de impactos do gênero dos magistrados sobre decisões judiciais. A literatura da Jurimetria sobre este tema tem sido igualmente extensa. Abaixo, fazemos comentários de uma pequena seleção de estudos mais recentes. Peresie (2005) mostra que o gênero dos juízes é determinante significativo nas decisões dos tribunais de apelação nos Estados Unidos, em casos de disputas por assédio e discriminação sexuais. O gênero atua como fator de impacto direto – ou seja, as juízas tendem a favorecer Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 260

mais frequentemente as vítimas de discriminação – e também como fator indireto, através do efeito de pares em colegiados – isto é, as juízas influenciam seus colegas homens no julgamento de tais casos. Peresie mostra que os colegiados que contam com juízas tendem a favorecer as supostas vítimas duas vezes mais frequentemente do que aqueles que contam apenas com juízes homens. Neste estudo, o fator gênero foi mais impactante do que ideologia sobre as decisões judiciais. Na mesma linha, Farhang e Wawro (2004) encontram forte efeito de colegiado pelas mulheres, ou seja, as juízas tendem a influenciar seus colegas masculinos de maneira significativa. No entanto, os autores mostram que uma segunda mulher no painel não tem o mesmo efeito que a primeira. Esses autores também tentam encontrar evidências de impacto racial, mas – diferentemente do fator de gênero – não encontram nenhum, embora sejam cautelosos em interpretar esse último resultado. Boyd, Epstein e Martin (2010) empregam o método econométrico conhecido por propensity score matching e também encontram impacto significativo de gênero em litígios de discriminação sexual. Aqui, como em Peresie (2005), os impactos ocorrem tanto diretamente (via juízes individuais) quanto indiretamente (via efeitos sobre colegiados). Embora os autores analisem 13 tipos de matérias de litígios judiciais, apenas aqueles relacionados a discriminação sexual foram significativamente impactados pelo gênero dos juízes. Apesar de a lista incluir outras matérias “sensíveis a gênero” tais como aborto e assédio sexual, em nenhuma outra houve impacto significativo do gênero dos magistrados. Estudos dessa natureza não se restringem a analisar dados dos EUA. King e Greening (2007) analisaram as decisões do Tribunal Penal Internacional em casos de violência sexual na antiga Iugoslávia. Os autores encontram que juízas tendem a punir mais severamente os réus que agrediram mulheres – naquilo que constitui uma “solidariedade de gênero” entre juízas e vítimas. Esta solidariedade também parece estar presente quando os painéis são compostos integralmente por 261

homens, e esses analisam casos envolvendo vítimas masculinas: as sentenças para estes casos eram, em média, 100 meses mais longas do que aquelas em que havia pelo menos uma juíza no colegiado. Também existem trabalhos brasileiros neste tema. Grezzana e Poncezk (2012) analisaram mais de 90 mil conflitos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De maneira geral, os autores não encontram evidências de impacto de gênero nas decisões daquele tribunal. No entanto, quando se controla o objeto de disputa, o impacto é evidente. Isso acontece, por exemplo, para casos de “equiparação salarial” e “vínculo de emprego e sindicato”. Nestas circunstâncias, as mulheres juízas tendem a favorecer as litigantes (trabalhadoras), enquanto os juízes masculinos tendem a favorecer os trabalhadores do sexo masculino. Novamente, parece haver algum tipo de “solidariedade de gênero” entre juízes e litigantes no Tribunal Superior do Trabalho. Por que o gênero dos juízes teria impacto na forma como eles(as) decidem? Com base em literatura anterior, Boyd, Epstein e Martin (2010) oferecem quatro explicações de como gênero afeta as decisões judiciais, seja por via individual, ou via grupos/painéis. Em primeiro lugar, a chamada “voz dissonante”: as decisões divergentes entre homens e mulheres seriam manifestações das diferenças de visão de mundo e da sociedade por indivíduos do sexo masculino e do sexo feminino. Esta seria a perspectiva individual dos impactos do gênero nos tribunais. A segunda explicação seria a chamada “narrativa representativa”, ou seja, a manifestação de juízas que se veem como representantes das pessoas do sexo feminino e, especificamente, de litigantes femininas. Nesses casos, as juízas decidirão em favor das mulheres nos casos em que há interesses particulares para toda a classe feminina na sociedade. Terceiro, o “fator representativo, coloca as mulheres juízas como tendo mais informações valiosas para a resolução do conflito judicial. Nestas circunstâncias, os seus pares homens no painel serão beneficiados desta informação privilegiada, e o efeito será canalizado através da votação do painel. Ou seja, a manei- Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 262

ra como a juíza decidir será uma sinalização de informações importantes às quais, de outra forma, os juízes homens não teriam acesso. Por fim, o “fator organizacional” supervisionará o impacto do gênero nas decisões judiciais. A visão aqui é que a formação profissional e as regras institucionais no Judiciário são claras e semelhantes o suficiente para minimizar quaisquer diferenças significativas entre juízes do sexo masculino e feminino. Todos esses fatores foram explorados, testados e analisados empiricamente por uma rica literatura empírica no tema de impactos de gênero sobre as decisões judiciais. Além do gênero, há outros fatores que afetam as decisões judiciais, relacionados a grupos minoritários como raça, etnia, grupo religioso e formação social, dentre outros. Devido às limitações deste capítulo, deixaremos estes tópicos para discussão posterior.

2.3. Jurimetria e Efeitos de Composição e Votação em Painéis, e Efeito de Pares:

Vimos acima algumas descrições de como a composição de painéis em tribunais afeta os padrões de voto dos juízes. Psicólogos e comportamentalistas sociais estudam há tempos os efeitos da pressão de pares nas organizações, principalmente nas empresas, e seria de se esperar – e de se observar – o mesmo acontecendo em organizações públicas e políticas tais como tribunais (Júri, Parlamento, etc.). Epstein, Landes e Posner (2013) têm uma explicação teórica para a ocorrência do efeito da composição do painel, e o testam. Painéis podem decidir por unanimidade – quando não há voto dissidente – ou não-unanimidade – quando há dissidência. Os autores explicam que há custos e benefícios da dissidência, e muitas vezes os primeiros são maiores do que o segundo, ou seja, os custos são maiores do que os benefícios da dissidência. Estes incluem escrever a opinião dissidente, discordando dos colegas, e também custos de reputação para os juízes de quem o voto dissidente discordou. Tudo isso criaria aversão à dissidência e, consequentemente, haveria uma minimização da vontade de discordar sobre questões menos importantes – 263

especificamente técnicas – e a divergências seria mais frequente nos casos de discordâncias ideológicas, que são mais difíceis de serem resolvidos por meio de discussões e acordos. Os autores também preveem que a dissidência será inversamente proporcional à carga de trabalho do tribunal, isto é, quanto mais ocupados forem os juízes, menos discordarão (pois isso gera mais trabalho e custo). A evidência histórica da Suprema Corte dos EUA e dos Tribunais de Apelações corrobora as previsões dos autores. Os autores também mostram impactos do dissenso sobre o tamanho do voto escrito: pareceres da maioria são mais longos se houver um membro dissidente no painel, e será ainda mais longo se houver mais de um voto dissonante. Aparentemente, mais palavras são necessárias para justificar o voto quando existe oposição. Finalmente, os autores relacionam a frequência de dissidência com a carreira: juízes federais nos Estados Unidos tendem a divergir mais durante a primeira metade de sua vida ativa, em comparação com a segunda metade de suas carreiras como magistrados. Os painéis de magistrados também podem potencializar outros fatores, por exemplo, a ideologia política (já discutida acima). Como observado por Sunstein et al (2006, apud Epstein, Landes e Posner, 2013), juízes nomeados por Presidentes da República do Partido Republicano nos EUA decidem contra casos de ação afirmativa com mais frequência do que aqueles nomeados por Presidentes do Partido Democrata5 . Contudo, a frequência é mais elevada para painéis integralmente compostos por Ministros Republicanos, e a frequência é muito mais baixa para painéis somente com Ministros Democratas. Para o fator de gênero, observa-se efeito semelhante: painéis integralmente femininos tendem a favorecer litigantes femininas, e o oposto para painéis integralmente masculinos, para litigantes do

5 O Partido Democrata é considerado “liberal” em termos de liberdades individuais e, portanto, é mais empático a temas de ações afirmativas. Já membros do Partido Republicado tenderiam a ser mais “conservadores” sobre esses mesmos temas e tenderiam, no geral, a ser contra medidas de ações afirmativas e similares. Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 264

sexo masculino (como mostrado acima). No entanto, às vezes, os painéis podem atenuar, ou mesmo reverter, o impacto ideológico. Estudos têm encontrado provas de que juízes liberais decidem de maneira mais conservadora em painéis com a presença de não-liberais, e o contrário para juízes conservadores, na presença de pares não-conservadores. Fora dos EUA, Smyth (2005) estudou o padrão de dissidência no Supremo Tribunal Australiano por quase cem anos. Ele encontra evidências de dissidência causada por ideologias políticas divergentes, mas nenhuma evidência de relação entre a carga de trabalho e a taxa de dissidência (como mostram Epstein, Lande, Posner, 2013). Quanto à carreira ativa dos juízes, Smyth encontra evidências de aumento da taxa de dissidência ao longo do tempo, um resultado divergente para o que Epstein, Lande e Posner (2013) mostraram para os EUA. Infelizmente, há ainda um número limitado de estudos sobre este tema fora dos Estados Unidos. Pesquisas futuras devem tentar reproduzir esses estudos americanos, de modo a corroborar ou rejeitar os achados desta literatura. Particularmente na literatura brasileira, ainda são raríssimos os estudos de padrões de votação, e efeitos de composição dos colegiados, sobre os resultados dos acórdãos.

2.4. Jurimetria e Efeitos de Pressão Externa sobre Decisões Judiciais: Mídia e Opinião Popular

Além do efeito exercido por pares nos painéis de votação, conforme discutido acima, existem outras fontes de impactos externos influenciando as decisões judiciais. A mídia e a opinião popular sempre restringiram, de alguma forma, o comportamento dos agentes públicos. Contudo, a intensidade deste impacto tem crescido exponencialmente com a modernização da tecnologia de telecomunicações. Em alguns países, como é o caso do Brasil, as sessões de votação da Suprema Corte são transmitidas ao vivo pelos canais de TV. Embora os cidadãos comuns raramente compreendam os assuntos discutidos nos tribunais – e especialmente nos tribunais superiores – de 265

tempos em tempos as decisões de Ministros e de juízes estão no centro das atenções, destacadas nas primeiras páginas dos jornais e discutidas por leigos. Em tempos de escândalos de corrupção envolvendo políticos de alto escalão como tem sido os últimos anos, isso é sobremaneira verdade. Assim, mesmo os juízes que não são eleitos diretamente (e no Brasil eles nunca são) sentem, de alguma forma, constrangidos pela opinião pública da sociedade sobre os resultados de seu trabalho. Como Epstein e Kobylka (1992) postulam: “A maior parte das decisões judiciais reflete a opinião pública ... Por todas as provas discutíveis, o Supremo Tribunal [de boa parte das democracias modernas] parece refletir a opinião pública com a mesma precisão que os outros poderes políticos” (p. 24). A literatura empírica sobre os efeitos da mídia e da opinião pública é também vasta e crescente. Devido à sua maior exposição e ao seu maior impacto sobre o resto da sociedade, estudos deste tipo concentram-se principalmente nos tribunais superiores. Casillas et al. (2011) encontram influência significativa da opinião pública sobre as decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos; curiosamente o efeito é mais impactante nos casos relacionados a matérias de pouca relevância social (porque em casos de grande relevância social, há grande interesse em seguir de perto considerações jurídicas e/ou ideológicas pessoais). Os autores medem os custos incorridos pela Suprema Corte ao ignorar a opinião pública em casos não salientes durante o período de 1970 até 2000. Giles et al (2008) seguem na mesma direção e, embora sejam mais cautelosos na afirmação da existência de impactos diretos da opinião pública sobre as decisões da Suprema Corte, afirmam que há evidências claras de causalidade na votação dos Ministros. Epstein e Martin (2010) também encontram provas de que as decisões da Suprema Corte estão, em certo grau, alinhadas com a opinião pública. Além da explicação usual de que os juízes se preocupam com sua reputação e com a aprovação da sociedade, eles argumentam que a aliança pode ocorrer porque os juízes são, eles próprios, par- Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 266

te da sociedade. Assim, neste caso, eles estão de fato decidindo com base em suas ideologias pessoais, e não apenas como um reflexo de preferências externas. Não seria fácil separar empiricamente esses dois efeitos, e os autores deixam a análise para outros estudos. Finalmente, há outro tipo de pressão externa que afeta significativamente as decisões judiciais: aquela proveniente de outros Poderes, a saber, o Executivo e o Legislativo. A interação entre juízes e esses outros atores políticos tem sido discutida há muito tempo por juristas, e é um objeto interminável de estudo. Especialmente no caso dos Tribunais Superiores, devido à nomeação presidencial de seus representantes (no Brasil, em especial no caso do STF), a busca por uma melhor compreensão dessa relação é crucial para se entender e averiguar a efetiva independência dos poderes, tão cara para o pleno funcionamento da democracia moderna. Lopes e Azevedo (2017) é um bom exemplo de estudo quantitativo sobre este tema no Brasil. Comparando os impactos da pressão do Poder Executivo – sobretudo da Presidência da República nas decisões do STJ e do STF, os autores encontram um impacto significativamente maior sobre o segundo do que sobre o primeiro. Conhecendo a maneira como são nomeados os Ministros de um e de outro destes dois Tribunais Superiores no Brasil, e lembrando que, de fato a indicação política do Presidente da República é muito mais vigorosa e efetiva no caso do STF do que no caso do STJ, o resultado destes autores não chega a ser surpreendente. Quanto às relações entre os tribunais – especialmente Supremas Cortes – e o Parlamento, Epstein e Kobylka afirmam que “[elas] não são aleatórias. A composição política da Legislatura em relação à da Corte desempenha um papel importante na determinação do curso dessas relações, sejam elas antagônicas ou amigáveis” (1992, p. 24). O fato de que a indicação dos Ministros da Suprema Corte deve ser aprovada pelo Senado impõe uma restrição adicional sobre os primeiros. No entanto, uma vez que políticas criadas pelo Congresso podem ser questionadas judicialmente por indivíduos e grupos e, 267

eventualmente, ser anuladas pela Suprema Corte, esta relação entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não é, em absoluto, unidirecional. Novamente, episódios de conflitos imanentes entre os dois poderes no Brasil recente são exemplos claros dessa relação nada trivial. Este tema é um campo fértil para trabalhos empíricos futuros e que tem sido ainda pouco explorado. Devido às limitações deste capítulo, deixaremos as discussões detalhadas à parte.

2.5. Potenciais Temas para a Literatura Brasileira de Análise Empírica de Decisões Judiciais:

Está claro que a Jurimetria aplicada a decisões judiciais está apenas engatinhando entre os pesquisadores brasileiros. Por diversos motivos – de formação acadêmica, estruturais, históricos, tecnológicos, etc. – os estudiosos ainda estão se acostumando com a ideia de fazer análise empírica e quantitativa sobre o tema. No entanto, os resultados alcançados já são bastante promissores. Mais ainda, existe uma grande expectativa da aplicação da Jurimetria sobre alguns temas extremamente importantes, tanto para atender a objetivos acadêmicos quanto a das práticas jurídicas. Ilustraremos apenas 4 exemplos a seguir.

• Relações contratuais, sobretudo envolvendo dívidas e bancos: Conforme já mostrado anteriormente, existem evidências anedóticas

  • como “juízes não gostam de bancos” - no Brasil. A perpetuação desta percepção não é saudável e nem desejável para nenhuma das partes envolvidas: magistrados, instituições financeiras, clientes individuais, empresas que necessitam de crédito ou outros serviços financeiros. O trabalho de Yeung e Azevedo (2015) foi uma das primeiras tentativas científicas e empíricas de jogar um pouco de luz sobre o tema. Mas há muito ainda a ser feito sobre esse assunto, por si só tão vasto, amplo, complexo e multifacetado. Diversas dúvidas ainda sobram, por exemplo: As decisões judiciais tratam pequenas e grandes empresas da mesma maneira, perante os bancos? Juízes de instâncias diferentes Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 268 tratam bancos e devedores de maneira similar? Quando os papeis se invertem, e são os bancos os devedores (em situações de indenizações ou compensações, por exemplo), existem diferenças nos padrões dos julgados? Essas e diversas outras questões ainda podem e devem ser tratadas com o uso da análise quantitativa de decisões judicias. • Justiça Trabalhista: Outra área de grandes controvérsias e evidências empíricas é a Justiça do Trabalho. É difundida a crença – corroborada até com algumas estatísticas descritivas – de que as decisões de ações trabalhistas tendem a favorecer o trabalhador. Além da cautela que deve ser tomada para não confundir viés legislativo (onde a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, é claramente protetora dos trabalhadores hipossuficientes) com suposto viés judicial, das decisões proferidas nos tribunais. Arguelhes, Falcão e Schuartz (2006) bem nos alertam para a importância de tal distinção. • Justiça Criminal: Uma área para relevante discussão e reflexão sobre as decisões judiciais seria a Justiça Criminal. De maneira geral, a percepção disseminada na sociedade é que no Brasil, as chances de um criminoso ser punido pelos seus crimes são muito baixas. Evidentemente, as decisões judiciais seriam apenas uma das várias componentes que tornaria mais ou menos eficazes as sanções previstas, dado que deveria contar com o bom funcionamento de outros órgãos institucionais como Ministério Público, polícias investigativas, Secretarias de Segurança Pública, organizações de presídios, etc. No entanto, o trabalho de avaliar quais características dos réus, das vítimas e dos magistrados podem ter impactos determinantes nas decisões judiciais também seria de valia, mesmo que para fins científicos e acadêmicos. Ainda dentro do grande universo de ações penais, “fotografias” de temas específicos poderiam ser feitas. Por exemplo, usando uma amostra de uma centena de decisões, Jaeger (2016) avalia características de réus e dos atos cometidos por estes, em casos que se encaixavam na “Lei Maria da Penha” (Lei 11.340/2006), e que 269

tornavam mais prováveis a condenação judicial. • Impactos de Gênero: Finalmente, mas não pretendendo ser exaustiva, como já analisado acima, existem nos EUA e em outros países europeus, uma tradição de estudos na literatura empírica onde se avaliam os impactos de gênero nas decisões judiciais. Acima, discutimos impactos do gênero dos magistrados julgadores, tanto em situações de decisão individual, quanto seus efeitos em votos em colegiado (painéis). Também é possível analisar o impacto do gênero das partes litigantes. Por exemplo: em situações de indenizações por danos materiais ou morais, de consumidores ou de trabalhadores, é diferente quando o autor da ação (a possível vítima) é homem ou mulher? O quão similares são as reclamações e as decisões contra discriminação sexual voltada a mulheres e voltada a homossexuais, por exemplo? Múltiplas questões e possibilidades existem para ricas análises quantitativas sobre as decisões judiciais sendo tomadas todos os dias nos tribunais no Brasil e no mundo.

  1. Limites da Jurimetria ou Análise Empírica das Decisões Judiciais. Assim como todo método, a Jurimetria ou Análise Quantitativa apresenta limitações. Ao longo do texto acima, apontamos algumas delas, por exemplo, dificuldades inerentes à coleta e tratamento dos dados. Também, quando existe preocupação em avaliar tendências – ou mais seriamente, viés de decisões – é importante distinguir o viés legislativo do viés judicial (ou jurisdicional), como advertem Arguelhes, Falcão e Schuartz (2006). Mas talvez a dificuldade maior seja em mostrar claras relações de causalidade. Como mostramos ao longo deste capítulo, as atuais pesquisas empíricas de decisões judiciais estão intensamente concentradas naquelas que empregam os métodos de regressão (de causalidade) econométrica como método de análise. Na verdade, economistas e estatísticos resistem fortemente a análises que não Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 270

apontem causalidade6 . No entanto, a premissa por trás do método econométrico é que se conhece, com certo grau de segurança, a função de causalidade entre variáveis dependentes e independentes. Mais do que isso, assume-se que as variáveis independentes mais significativas estejam de fato incluídas no modelo, que elas não sejam correlacionadas com outras variáveis, ou que elas não foram omitidas da análise. Infelizmente, essas conclusões são muito difíceis de se chegar em qualquer exercício empírico. O que fazer então? Estudar, estudar, estudar. E discutir, discutir, discutir. É preciso conhecer bem as dezenas (centenas?) de modelos econométricos existentes para saber qual deles melhor se adequa aos dados que o pesquisador(a) tem em mãos e às perguntas postas para teste. Manuais de econometria com menos foco na teoria e demonstrações de teoremas e mais foco em aplicações começam a avolumar nas livrarias (principalmente estrangeiras), alguns deles, inclusive, dedicados especificamente à pesquisa em Direito7 . Além disso, é sempre recomendável discutir com outros colegas, inclusive aqueles com conhecimento em Jurimetria e análises empíricas. Finalmente, ler trabalhos recentes publicados em bons periódicos científicos, nacionais e internacionais. Esses são normalmente a fonte de informação mais rápida sobre as técnicas e modelos mais recentes, o caminho mais rápido para a fronteira do conhecimento, tanto em termos de matérias tratadas, quanto de métodos empregados. Assim como em outras áreas do conhecimento, mas sobretudo nesta que é, por natureza, interdisciplinar, a pesquisa e o aprendizado se fazem gradualmente, com intensa troca de informações.

  1. Conclusão: O Futuro da Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais. O que se pode deduzir desta breve discussão sobre a Jurimetria ou

6 Esta tendência por métodos mais econométricos tem sido acompanhada também por cientistas políticos, no Brasil em anos recentes, e no exterior já há algumas décadas. 7 Excelente exemplo seria Epstein e Martin (2014). 271

Análise Quantitativa das decisões judiciais? Primeiramente, diversos são os métodos possíveis, e ilimitadas são as possibilidades de aplicação. Além disso, de uma perspectiva inicial mais positiva, a Jurimetria passa a ter um foco também normativo, no sentido de ser capaz de apontar soluções e recomendações para os agentes públicos. Por exemplo, com ela seria possível avaliar a melhor composição dos colegiados nos tribunais. Não há dúvidas de que, em um futuro muito próximo, a Jurimetria e os estudos empíricos em Direito ganharão importância absoluta e com uma velocidade que talvez seja difícil de acompanhar. A razão é bastante simples: antes limitada aos estudos de casos em números relativamente pequenos, hoje, o gerenciamento e a manipulação de dados são quase que integralmente realizados por meio dos métodos computacionais. A Tecnologia da Informação tem avançado a ritmos cada vez mais acelerados, a capacidade dos softwares e das máquinas tem evoluído literalmente de maneira exponencial a cada ano que passa. Além disso, os métodos de modelagem e interpretação de dados, na maioria das vezes vindos da Estatística e da Econometria também têm se tornado cada vez mais avançados, permitindo-nos fazer exercícios analíticos antes difíceis de serem imaginados (vide seção sobre os limites dos métodos econométricos acima). Somado a isso, o avanço das ciências quantitativas aplicadas nos anos recentes e, mais ainda, a maior interação entre pesquisadores de disciplinas diferentes, têm criado uma enorme gama de novos métodos empíricos que podem ser empregados no estudo das ciências jurídicas. Como mencionado anteriormente, tanto a Tecnologia da Informação quanto as ciências aplicadas têm avançado em um ritmo que será difícil de acompanhar. A vantagem é que a área da Jurimetria e dos estudos empíricos de Direito terão potencial infinito de avançar em termos de diversidade e rigor metodológico. Um mínimo de investimento no aprendizado sério dos métodos empíricos terá retorno certo para os estudiosos do Direito. Jurimetria ou Análise Quantitativa de Decisões Judiciais // Luciana Yeung 272

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Qualquer manual de Econometria Intermediária, entre eles:

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McGraw-Hill Bookman. 275

9

Pesquisas em processos

judiciais1 // Paulo Eduardo Alves da Silva

Este capítulo pretende apresentar reflexões metodológicas e relatos de experiências de pesquisas feitas com dados de processos judiciais. O conteúdo foi estruturado em torno de três perguntas básicas sobre o uso dessa fonte em pesquisas em direito: o que é a pesquisa empírica em direito baseada em processos judiciais? Quando usá-la? E como usá-la? Para respondê-las, o texto explora aspectos que podem ser úteis para a definição da estratégia de pesquisa com esse tipo de fonte e para o manuseio das técnicas correspondentes. A primeira parte do texto divide-se em apontamentos metodológicos, epistemológicos e recomendações práticas para o uso dessa fonte de informação para a pesquisa em direito. Em seguida, são apresentadas experiências concretas de levantamento de dados em autos de processos judiciais de natureza quantitativa e qualitativa, acompanhados das reflexões metodológicas que elas sugerem2 . As

1 Agradeço a cuidadosa revisão e pertinentes comentários em versões prévias deste texto feitos por Elisa Vanzella Lucena, Rafael Bessa Yamamura e Maíra Rocha Machado, e a leitura e revisão do texto final feita por Natalia Batagim de Carvalho. 2 Adoto neste texto, de modo relativamente semelhante, os termos “autos processuais”, “processos judiciais” e “documentos judiciais”. Também trato de modo similar os termos Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 276

experiências narradas compõem, cada uma, um projeto de pesquisa específico, com objeto e objetivos próprios, e os respectivos desenhos de coleta foram construídos especificamente para cada pesquisa. Sua reunião neste texto visa enfatizar a variação dos possíveis usos dos processos judiciais como pesquisa em direito e as experiências na construção de desenhos específicos de pesquisa conforme os objetivos e o objeto em questão. A apresentação das pesquisas é acompanhada por apontamentos metodológicos que buscam sistematizar algum conhecimento sobre o uso dessa fonte de dados na pesquisa em direito e recomendações técnicas para tanto. As reflexões feitas neste texto nasceram durante a preparação das oficinas de técnicas de pesquisa empírica que conduzi nas três primeiras edições do Curso de Métodos e Técnicas de Pesquisa Empírica em Direito, organizado pela REED desde 2014, e aprofundadas através de levantamento bibliográfico sobre pesquisa documental em geral e, especificamente, em fontes judiciais. As pesquisas narradas foram desenvolvidas por pesquisadoras e pesquisadores cuja qualidade e trabalho de excelência produziram resultados bastante relevantes para o conhecimento nas suas áreas e, também, para políticas públicas implementadas a partir dos seus achados. Participei das três primeiras como coordenador e/ou como pesquisador, inclusive na concepção dos seus desenhos metodológicos. As três últimas foram selecionadas na literatura especializada3 . As reflexões trazidas neste texto, e seu eventual desacerto, são, porém, de minha inteira responsabilidade e não comprometem a excelência dessas pesquisas e dos pesquisadores e pesquisadoras, a quem fica desde já o reconhecimento pelo trabalho.

“pesquisa”, “levantamento de dados”, “análises” – embora, em alguns trechos, “análise” refira-se apenas à fase seguinte à coleta dos dados em uma pesquisa empírica. 3 Selecionadas a partir de levantamento em bases de periódicos eletrônicos, feito com os argumentos “pesquisa” com “processos judiciais”, “autos processuais” e “arquivos judiciais”. 277

  1. O que é a pesquisa em processos judiciais e alguns condicionantes metodológicos decorrentes da sua natureza O levantamento de dados em autos de processos judiciais é uma vertente da técnica “pesquisa documental”, utilizada e desenvolvida principalmente em pesquisas das áreas de história e ciências sociais4. Como tal, ela reproduz o potencial e as limitações inerentes a essa técnica, com as peculiaridades tópicas da área do direito e da produção de conhecimento jurídico. Por um lado, a fonte é abundante e relativamente acessível; por outro, a forma pela qual os dados se apresentam e sua função na pesquisa exigem conhecimento e técnicas especiais para coleta e análise das informações. A pesquisa documental admite ser trabalhada em investigações de perfil qualitativo, mais comuns na história e nas ciências sociais, e também de natureza quantitativa. Determinados documentos, pelo seu valor histórico e riqueza de conteúdo, demandam investigações em profundidade que avançam para dados menos evidentes, como o contexto de produção, o perfil e comportamento dos seus autores, os debates e discursos vigentes à época em que foi produzido, entre outros. Por outro lado, alguns documentos, porque menos raros e sem tamanho valor histórico, escondem a sua riqueza nas informações que aparecem quando lidos e analisados coletivamente. Nesses casos, a investigação se concentra nos dados mais evidentes constantes dos documentos, cuja análise se constrói a partir do conjunto dos dados de grupos similares. Os dados referentes ao primeiro tipo são representados textualmente e, por isso, analisados por técnicas de análises de conteúdo, de discursos e outras do mesmo gênero. Nos documentos do segundo tipo, a informação pode ser represen4 Integradas à história, as áreas da arquivologia e da diplomática estudam e desenvolvem, respectivamente, técnicas de organização de informações em documentos e as estruturas formais de documentos oficiais. Os conceitos e técnicas desenvolvidos nessas áreas são de diferenciada valia para a pesquisa documental. Sobre pesquisas qualitativas baseadas em documentos, v. André Cellard, 2012. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 278

tada numericamente, o que sugere análises quantitativas nos conjuntos de documentos - organizados, para facilitar o manuseio, em bases de dados. Em ambos os casos, a fonte é da mesma natureza, documental – e as técnicas de coleta e análise valem-se de um ou outro formato de linguagem, alfabético ou numérico. Os documentos apresentam-se sob diferentes formatos, natureza e organização. Os processos judiciais, particularmente, compõem a classe dos documentos escritos, públicos e arquivados (Cellard, 2012) – características que facilitam o seu acesso e análise, mas também impõem algumas cautelas metodológicas. No caso dos autos processuais, a publicidade e a disposição em arquivos, porque manifestas em um contexto de funcionamento burocrático estatal com função de investigação e julgamento de conflitos sociais, impõem dificuldades especiais ao pesquisador. A dificuldade de acesso, curiosamente, decorre do excesso de documentos, não da sua falta, como é mais comum em pesquisas históricas. E a análise do documento é complexa porque as informações apresentam-se dentro do jogo de estratégias e formas que compõe um litígio judicial. A descomunal quantidade de processos judiciais que tramita na Justiça brasileira guarda um rico manancial de dados para pesquisas, mas também gera um grau de complexidade a dificultar a sua coleta e sistematização. O Brasil possui mais de 100 milhões de processos judiciais (CNJ, 2016). Cada um deles contém inúmeros documentos de variados tipos e formatos, todos aptos a fornecer informação útil para pesquisas. São exemplos de documentos existentes em processos judiciais as petições apresentadas pelas partes, as decisões proferidas pelos juízes e tribunais, as certidões emitidas pelos cartórios judiciais, além de um outro sem número de tipos de documentos apresentados como provas das alegações – alguns oficiais, como certidões de propriedade, de nascimento e de óbito, e outros particulares, como contratos de todo tipo, declarações de vontade, extratos de banco, perícias médicas, balancetes e laudos contábeis. Os atos praticados nos processos judiciais, inclusive aqueles apa- 279

rentemente pouco significativos, são todos registrados e documentados. O Poder Judiciário brasileiro, principal ator responsável pela organização e arquivo dos processos judiciais em andamento, dedica a maior parte de seus recursos humanos às atividades de certificação e registro cartorial dos atos processuais e rotinas que os acompanham (CNJ, 2016). Seja para fazer funcionar a complexa dinâmica processual, seja para aplacar nosso tradicional ímpeto cartorial, o registro dos atos processuais faz do assombroso volume de processos um manancial de informações para pesquisa. Cada um desses processos contém pelo menos um conflito substancial de interesses, cuja complexidade se mede pelo simples fato de os envolvidos não terem conseguido resolvê-lo sem a intervenção judicial – o que já é, em si, um dado. O registro escrito, diferentemente de outros formatos, confere aos documentos três características essenciais, que se projetam para a pesquisa em processos judiciais: i) uma aptidão incomum para acessar acontecimentos temporalmente distantes; ii) um maior isolamento a interferências do observador; e iii) a informação se apresenta em sentido único, que o pesquisador pouco domina (Cellard, 2012, p. 295). “[E]mbora tagarela, o documento é surdo” (idem). O uso de documentos escritos como fonte de pesquisa depende sempre, por isso, de informações complementares. No caso das análises qualitativas, costuma-se buscar compreender o contexto em que foram produzidos, os autores e seus discursos, a qualidade das informações apresentadas (Cellard, 2012), etc. Esta recomendação também se aplica a pesquisas com processos judiciais, inclusive quando analisados quantitativamente. Diferentemente da frase célebre, o que não está nos autos, está sim no mundo. O contexto de produção de documentos judiciais também é peculiar em relação a outros documentos públicos. Os processos judiciais ambientam uma parcela vasta, complexa e diversificada das relações e de questões jurídicas socialmente relevantes. Ainda que apenas uma parte das disputas de interesses ocorrida na sociedade ganhe espaço no sistema jurídico oficial, é através dela que o direito é posto à prova, Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 280

que atores públicos e privados desempenham seus mais relevantes papéis e que o funcionamento do sistema de justiça se faz visível. A atividade de análise dos documentos constantes de processos judiciais condiciona-se a atributos desses documentos, como origem, confiabilidade, finalidade, acesso e conteúdo. Embora sejam todos registrados e identificados, alguns documentos judiciais foram produzidos oficialmente pelo Estado, outros no âmbito privado. Dentre os documentos oficiais, nem todos são dotados da chamada “fé pública”, pela qual a lei confere a presunção de veracidade do seu conteúdo. A função dos documentos constantes em processos judiciais é, geralmente, a mesma: registrar e esclarecer atos e fatos para a mais justa resolução do conflito que envolve as partes, e que fora por elas submetido para arbitramento pelo Poder Judiciário. Mas cada um dos tipos de documentos judiciais tem uma finalidade específica: alguns visam apresentar argumentos ao juiz, outros a comprovar esses argumentos, outros têm fim meramente certificatório e outros ainda servem para publicar as decisões tomadas pelo juiz. Esse traço projeta consequências de ordem epistemológica para a relação entre a pesquisa e as ‘verdades’ dos autos judiciais. Discuto esse ponto mais adiante. O acesso aos documentos judiciais e, sobretudo, ao seu conteúdo também impõe restrições peculiares ao campo. As regras e formas pelas quais os litígios são documentados e processados no âmbito do Judiciário são de compreensão restrita a profissionais com formação específica. A formalização dos conflitos sociais através do processo judicial pressupõe a articulação de regras jurídicas aplicáveis a esta situação concreta e mobiliza um arsenal de ferramentas processuais para operar o exercício dialético que, supostamente, resultará na “descoberta” de uma “verdade” que sustentará a imposição de uma solução “justa” ao conflito. Não bastasse isso, o exercício do contraditório5 e a retórica de

5 O artigo 5o ., inciso LV da Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Neste trecho do texto, o termo remete ao debate de argumentos pelas partes litigantes num processo judicial. 281

articulação das normas cabíveis, típicos da atividade praticada no processo judicial, acabam por pulverizar o debate sobre o conflito em um sem número de questões jurídicas e processuais menores, canalizadas através de outros tantos incidentes processuais. Este quadro geral de características dos processos judiciais impõe dificuldades a qualquer investigação científica que pretenda utilizá-los como fonte primária de informação, afugenta pesquisadores e pesquisadoras de outras áreas e atormenta por meses o trabalho dos poucos que resolvem topar a empreitada. Ainda assim, é crescente o uso desta fonte para a pesquisa e o ensino em direito e em outras ciências sociais. Os itens abaixo apresentam essas experiências e as reflexões e recomendações que elas sugerem.

  1. Quando usar a pesquisa em processos judiciais? Objetos de pesquisa com processos judiciais e algumas experiências concretas Os processos judiciais, a despeito das limitações que decorrem de suas próprias características, são uma fonte valiosa para a pesquisa em direito, inclusive e especialmente a de natureza empírica6 . Os documentos, inclusive as decisões judiciais, podem ser utilizados em diferentes tipos de pesquisas, que adotam ou não um olhar empírico. Dois fatores principais parecem determinar a escolha de documentos judiciais como fonte e objeto de pesquisa. O acesso aos processos e documentos é, naturalmente, uma importante limitação de ordem prática. Comento-a mais detidamente no item seguinte.

6 Há quem defenda, é preciso dizer, não existir traço empírico na pesquisa documental, assim como nas análises de jurisprudência. Parece-me uma posição tanto inútil quanto equivocada. Inútil porque a categorização de uma pesquisa como empírica ou não empírica diz muito pouco sobre a sua qualidade ou seu valor intrínseco. Uma abordagem não é, em si, melhor ou pior do que outra, mas mais ou menos adequada ao problema e ao objeto de pesquisa. Equivocada porque, essencialmente, o que caracteriza uma abordagem como empírica não é a fonte ou a técnica adotada, mas a natureza do objeto e a perspectiva adotada pela investigação. Determinados problemas sugerem abordagem empírica e outros sugerem abordagem bibliográfica. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 282

O outro fator é a pertinência da fonte à pergunta de pesquisa, ou a sua capacidade de oferecer informações úteis para o esclarecimento do problema posto na bancada de trabalho. Considerando as experiências de pesquisas narradas aqui, bem como outros exemplos colhidos na literatura especializada, sistematizo abaixo alguns usos possíveis de documentos judiciais na pesquisa empírica em direito. De um ponto de vista exclusivamente jurídico, evidente que os autos processuais são uma fonte mais do que adequada, recomendada propriamente, para descrever e analisar a aplicação dos comandos normativos e atuação das sanções que os acompanham e caracterizam. No plano da eficácia, qualquer norma jurídica, desde que direta ou indiretamente judicializada, pode, em princípio, ser analisada através de processos judiciais. Mas só recentemente o uso desta fonte ganhou espaço e um certo protagonismo para a pesquisa jurídica. A tendência observada no direito brasileiro de valorização da jurisprudência, inclusive como fonte eventual de direito7 , ampliou consideravelmente o campo para a pesquisa jurídica baseada em análise de processos judiciais, sobretudo das peças das partes, votos e acórdãos dos tribunais. O sistema de “precedentes judiciais” que se tenta implantar no Brasil expande a utilidade da pesquisa com processos judiciais para uma outra instância. Além de nutrirem a atividade científica de produção de conhecimento jurídico, como seria ordinariamente, as fontes judiciárias tornam-se praticamente imprescindíveis, tal qual a lei e a chamada “doutrina”, para o próprio exercício diuturno do direito por juízes, advogados e os demais atores do sistema de justiça. Evidente

7 Pela atribuição de eficácia persuasiva e, em não poucos casos, vinculante a diversos pronunciamentos judiciais. A melhor exemplo é a lista do artigo 927 do novo código de processo civil, Lei 13.105/2015: “Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.” 283

que, diante disso, ainda mais necessário (se é que assim já não era) o rigor metodológico na descrição e análise das fontes judiciárias. Tal qual implantado no Brasil, a tarefa de identificação do “precedente” pelo grau de adesão conferido pelas instâncias de base, que seria desempenhada pela pesquisa, é desnecessária porque os próprios tribunais decidem que decisão deve ser considerada um “precedente” 8. Ainda assim, a pesquisa com decisões judiciais continua imprescindível para, por exemplo, fazer o controle sobre a escolha dos “precedentes” feita artificialmente pelos tribunais, a projeção dos efeitos do “precedente” sobre outros casos, a medição de sua eficácia como instrumento de regulação normativa via tribunais, etc. De modo geral, a efetividade de alterações legislativas – sobretudo, mas não somente, as de natureza processual - e a eficácia dos instrumentos que elas incorporam ao sistema jurídico brasileiro também são suscetíveis de descrição e mensuração através de dados disponíveis em processos judiciais - com até mais acurácia, inclusive, do que as interpretações oferecidas pelas opiniões doutrinárias. De um ponto de vista sociológico, os processos judiciais, como adiantei, são uma arena para os mais variados conflitos de interesse existentes em uma dada sociedade. É certo que, como também mencionei, nem todas disputas chegam a formalizar-se em processos judiciais. Mas é justamente pelo seu exame que se pode identificar quais disputas, provindas de quais estratos sociais e econômicos, acessam a

8 O estilo do “sistema de precedentes” implantado no Brasil é peculiar em relação a outras experiências jurídicas, notadamente as de common law. Por aqui, o “precedente” nasce pela declaração formal de um tribunal, não pela adesão da comunidade jurídica. Determinados casos são identificados, pelos tribunais, como aptos a produzirem um “precedente” vinculante aos demais casos presentes e futuros (o melhor exemplo, embora não seja mais o único, é o da declaração de matéria “repercussão geral”). Os critérios em geral são a relevância do caso (social, política, econômica ou jurídica, seja lá o que isso seja) e o fato dele trazer questão jurídica também presente em uma grande quantidade de casos similares (as chamadas “demandas repetitivas”). Nesses casos, o julgamento do caso escolhido assume um procedimento especial, com possibilidade de participação de terceiros interessados e resulta na redação de uma “tese” de aplicação “erga omnes” (ou seja, que tem efeito para todos que se encontram na mesma situação, mesmo que não tenham sido parte daquele caso específico). Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 284

Justiça. A natureza e as características desses conflitos, as suas causas, as partes envolvidas, as trajetórias prévias e posteriores à judicialização e a solução institucional oferecida, entre outros dados, podem ser encontrados - não facilmente, é verdade - nos processos judiciais. Ainda que correspondam apenas ao cume da “pirâmide das disputas” de que fala a literatura sóciojurídica, evidente que o conhecimento sobre os litígios judicializados ajuda a entender um pouco mais sobre a vida dos conflitos de interesses fora da Justiça, no tecido social9 . De uma perspectiva institucional, o comportamento dos atores sociais e estatais que atuam junto ao sistema de justiça também pode ser descrito com relativa nitidez através dos dados presentes nos processos judiciais. Como pensam e como decidem os juízes? Como atuam os advogados? Como litigam e como se articulam os órgãos estatais com atuação judicial - como as Procuradorias, Ministério Publico e Defensorias? E os demais órgãos estatais e setores organizados da sociedade, como se articulam em torno da regulação através da judicialização? Como atuam, por exemplo, a Receita Federal, os órgãos oficiais de controle de contas, as agências reguladoras, as secretarias estaduais e municipais de saúde, os sindicatos, associações de defesa do consumidor ou do meio ambiente, etc.? A estrutura e o funcionamento dos órgãos do sistema de justiça encontram-se refletidos, em parte, nos documentos judiciais. O problema a que se convencionou chamar de “morosidade da Justiça”, por exemplo, e, na mesma linha, a difusa questão da “gestão da Justiça” parecem bastante receptivos a pesquisas baseadas em processos judiciais. Primeiro porque os autos processuais registram fielmente datas de todos os atos ali praticados, o que os torna ricos para medições de tempos totais de tramitação dos feitos, tempos para a prática de atos processuais específicos, tempos gastos pelos atores do processo - como juízes e advogados

9 Uma linha influente dos “sociolegal studies” norte-americanos se desenvolveu a partir da ideia da “dispute pyramid”, inicialmente concebida no âmbito do Civil Litigation Research Project (CLRP) e no referencial artigo de IPEA. Festiner, R. Abel e A. Sarat, em 1980, “The Emergence and Transformation of Disputes: Naming, Blaming, Claiming...”. 285

  • e os chamados “tempos mortos” da burocracia judicial, em que o processo simplesmente aguarda em fila a sua vez de ser impulsionado administrativamente. Os autos processuais, e de modo geral, os documentos que se pode encontrar em arquivos judiciários, refletem não apenas a organização estática do Poder Judiciário e dos demais atores envolvidos (como a advocacia publica e privada, o Ministério Público, as Defensorias, etc.), mas também e principalmente a dinâmica do seu funcionamento concreto, o que parece um excelente caminho para esclarecer aspectos e fazer recomendações no âmbito da gestão do serviço público de justiça. A eficácia geral do sistema penal, outro exemplo, pode ser bem representada pelas muitas histórias contadas pelos documentos e processos das varas de execução. Algo similar pode ser utilizado para descrever o funcionamento do sistema dos juizados especiais através das intercorrências e do comportamento dos atores envolvidos em seus processos. Os litígios judiciais retratam aspectos – formais, é verdade -, do complexo jogo institucional de poder entre atores públicos e privados. Uma parcela nada desprezível da regulação das relações sociais, políticas e econômicas está, sobretudo atualmente, na mão dos tribunais, em seus diferentes níveis. Entender como acontece esta regulação pelo Judiciário, como se distribui o poder decisório entre juízes e tribunais, como as questões formais são estrategicamente utilizadas pelos atores envolvidos na busca de uma (não) solução dos conflitos, entre outros, são problemas acessáveis por meio de pesquisa em autos e decisões de processos judiciais. Os autos processuais também podem ser usados para formação jurídica, através de uma articulação elementar, mas nem sempre comum, entre pesquisa e ensino. A pesquisa é meio de produzir e também de sistematizar conhecimento em formatos que viabilizem difundir a educação jurídica. Praticamente todas as sugestões de uso acima aventadas, assim como as experiências concretas de pesquisa apresentadas nos itens seguintes, admitem a formatação de produtos para fins didáticos. Os autos processuais, embora profícuo instrumento didático, são um material ainda bruto, cujo potencial se Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 286

revelará quando tratado e sistematizado para esta finalidade.

2.1. Experiências de pesquia sobre o sistema de justiça baseadas em processos judiciais

As pesquisas apresentadas abaixo enfrentaram diferentes dificuldades epistemológicas e metodológicas, cada uma a sua maneira e conforme os seus objetivos. Conhecê-las ajudará a compreender melhor como montar o plano metodológico de uma investigação baseada em autos de processos judiciais. Vale ressalvar que as pesquisas aqui apresentadas foram realizadas em cenários um tanto diferentes dos que se pode encontrar atualmente. Embora o panorama de obstáculos possa ser diferente, porque algumas foram feitas por grandes equipes em projetos institucionais, ou porque já contam com alguns anos, as questões metodológicas e técnicas que as equipes enfrentaram não diferem em natureza das que enfrentará o pesquisador individual com objeto menos amplo e que, como aquelas, se embrenhe em extrair e sistematizar informações de autos de processos judiciais.

2.1.1. “Gestão e funcionamento dos cartórios judiciais”, MJ/ SRJ, 200610

Na primeira metade da década de 2000, o discurso de combate à morosidade dos processos judiciais já contava com mais de uma década na mesa de trabalho das políticas judiciárias e de reforma legislativa em matéria processual. A partir de uma nova hipótese para explicar as causas desse fenômeno - a gestão da Justiça -, um projeto de pesquisa interdisciplinar desenvolvido junto à então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça (SRJ/MJ) resolveu descrever traços da organização e funcionamento dos tribunais. Como objeto de observação imediato, escolheu olhar para os cartórios judiciais e identificar fatores que afetavam o funcionamento do Judiciário

10 Brasil, Ministério da Justiça. “Análise da gestão e funcionamento dos cartórios judiciais”. Coord.: Alves da Silva, Paulo Eduardo. Brasília, MJ, 2007. 287

como um todo. Três levantamentos diferentes compuseram o projeto: uma descrição etnográfica das dinâmicas internas e relações implícitas de poder nos cartórios; um levantamento gerencial dos fluxos das principais rotinas de trabalho dos cartórios; e, enfim, a medição dos tempos gastos nessas rotinas e seu efeito sobre o tempo total de tramitação dos processos. Este último, especialmente, utilizou processos judiciais como fonte prioritária de informações11. A opção por se fazer esta parte da pesquisa com processos judiciais justificou-se na elementar circunstância de que os autos registram, com precisão, as datas de todos os eventos acontecidos no processo, desde os atos processuais mais relevantes (como pedidos das partes e decisões) até as rotinas de andamento burocrático (como as juntadas de documentos, certidões e publicações). A hipótese principal de trabalho, neste ponto, era a de que essas rotinas burocráticas de cartórios consumiam a maior parte do tempo total dos processos. O registro das datas dos eventos nos processos era, de certo modo, simples. Selecionados os processos, a coleta dependia apenas de uma ficha de coleta de dados com duas colunas principais: data e respectivo ato. A seleção dos casos procurou compor uma amostra variada, com processos de rito ordinário e sumário já julgados em primeira instância e que aguardavam distribuição de apelação12. Os casos envolviam duas matérias, identificadas nas entrevistas exploratórias da pesquisa como frequentes em litígios que envolvam estratos intermediários da sociedade: acidentes de veículo, pelo rito sumário, e indenização por danos morais, no ordinário.

11 O desenho metodológico desta pesquisa foi elaborado em conjunto com o então jovem e já promissor pesquisador, hoje professor reconhecido, Frederico de Almeida, a quem fica o reconhecimento pelo trabalho de qualidade. Ainda que, naquela ocasião e em outras seguintes, combinamos de publicar o relato da construção deste desenho, a correria das atividades que assumimos não nos permitiu. Este item deste capítulo tenta fazer as vezes de registrar, não com a mesma qualidade, aquela rica e agradável experiência. 12 Na época, a distribuição de recursos de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo demorava incríveis cinco anos, aproximadamente. A pesquisa soube explorar essa patologia organizacional para facilitar o acesso aos processos. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 288 A ficha de coleta de dados continha, numa parte geral, os dados da vara, do processo (número, tipo de ação, perfil das partes), além das datas das ocorrências iniciais (protocolo, distribuição, recebimento em cartório, registro em livro). Em seguida, uma segunda parte da ficha registrava os atos das partes e do cartório e respectivas datas. A figura abaixo ilustra a ficha de coleta.

Figura 1. Instrumento de coleta de dados em autos processuais utilizado na pesquisa “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais” (Brasil, 2007)

Fonte: “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais”, relatório parcial 289

Porque a coleta seria realizada por mais de um pesquisador, era preciso padronizar o registro dos nomes dos atos e rotinas processuais. Para tanto, os atos mais frequentes, definidos a partir de um levantamento exploratório, foram catalogados conforme sua natureza e agente e codificados em números. O pesquisador, desta forma, registrava não o ato/rotina, mas o seu código – o que diminuía consideravelmente o tempo de coleta e, sobretudo, facilitava o controle dos erros de anotação em campo. O simples registro do ato processual, contudo, não conduziria automaticamente aos esclarecimentos buscados pela pesquisa. O registro de uma petição ou de uma certidão, por exemplo, diria pouco sobre qual o ator responsável pelo tempo gerado por aquele ato. A fim, portanto, de facilitar a análise que viria após a coleta, foram criadas classes de atos e rotinas processuais a partir das hipóteses da pesquisa e os códigos de registro foram catalogados como: “manifestações do MP e do juiz”, “saídas e retornos ao cartório”, “manifestações das partes”, entre outros. A figura abaixo apresenta parte da tabela de atos e respectivos códigos. Esta classificação visava enfrentar o que se tornou o maior problema do desenho para esta coleta de dados, que foi a segmentação dos intervalos de tempo de cada rotina ou ato processual, o que explico a seguir (Figura 2). A catalogação das classes não seria, contudo, suficiente para permitir a medição dos intervalos de tempos que cada uma delas demanda. As atividades praticadas em um processo judicial não seguem uma sequência absolutamente linear. As rotinas e atos praticados sobrepõem-se uns aos outros. Determinadas rotinas são iniciadas e, embora não tenham terminado, outras são iniciadas. Antes de completar um ciclo de decisão, por exemplo, que começa com a remessa dos autos para o juiz e terminaria com a publicação da decisão tomada, uma das partes pode atravessar uma petição, que precisaria ser registrada e eventualmente apreciada. Isso dificulta enormemente a contagem, para os fins da pesquisa, dos tempos de cada um desses ciclos de atividades. O registro de atos e respectivas datas, feito pela ficha de coleta acima ilustrada, precisaria ser tratado de forma a isolar os ciclos de atividades, em que pese a sobreposição de intervalos de datas. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 290

Figura 2. Tabela de códigos de registro dos atos processuais utilizada na pesquisa “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais” (Brasil, 2007)

Fonte: “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais”, relatório parcial

Para minimizar o viés da sobreposição de rotinas, o desenho metodológico da pesquisa optou por criar intervalos padrão de ciclos de atividades. Assim, usando o exemplo acima do ciclo da decisão, as rotinas que compõem este ciclo compuseram uma sequência padrão. A cada vez que esta sequência aparecia na base de dados, identificava-se e se isolava uma decisão, que, então, poderia ter seu tempo medido. 291

O encadeamento em sequências isoladas ou repetidas permitiu, já na fase de análise dos dados colevtados, computar os tempos médios das rotinas mais comuns e, então, aferir seu efeito sobre o tempo total dos processos. O gráfico abaixo reproduz um dos dados mais relevantes revelados pela pesquisa, o de que as rotinas praticadas pelos cartórios podem chegar a consumir cerca de 80% do tempo total de um processo judicial. Além desse dado, o gráfico também permite ilustrar a representatividade das idas do processo para os advogados ou para o juiz no tempo total de processamento – que, como se vê abaixo pelos nomes de “carga” para advogados e “conclusões” para o juiz, são relativamente pequenas.

Figura 3. Somatórias dos tempos consumidos por diferentes atores envolvidos, em “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais” (Brasil/2007)

Fonte: “Gestão e Funcionamento dos Cartórios Judiciais”, relatório final

2.1.2. “Custo unitário do processo de execução fiscal da Justiça Federal”, IPEA/CNJ, 2010

Cerca de seis anos após a pesquisa sobre os cartórios judiciais, um novo projeto aplicou aquele desenho metodológico com um requinte Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 292

suplementar: calcular o custo de um determinado processo judicial. Desta vez, o projeto foi desenvolvido junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, no âmbito da sua Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest/IPEA). Através de acordo de cooperação celebrado com o então iniciante Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), este projeto escolheu limitar-se a um determinado procedimento, o da ação de execução fiscal federal. Essa escolha baseou-se na sua desproporcional representatividade no volume total de processos judiciais em trâmite no país, de cerca de 34%, revelação então recente do próprio CNJ (Justiça em Números, 2010). O desenvolvimento de um método para cálculo do custo de um processo judicial, objetivo complementar do projeto, mereceria uma explanação própria13. Para este texto, importa ter em conta que, diferente de levantamentos gerais até então realizados sobre o custo dos processos judiciais, baseados em uma aritmética simples entre o volume das despesas do Judiciário e a quantidade de processos, o projeto IPEA/CNJ optou por se basear em dados concretos e específicos, coletados junto a uma amostra nacional de varas federais e de respectivos procedimentos de execuções fiscais. Foram analisados cerca de 1510 processos judiciais, selecionados no universo de processos baixados em 2009, localizados em 181 varas federais, sediadas em 124 cidades, distribuídas em praticamente todo o território nacional14. A representatividade estatística da amostra, segundo o relatório, foi cuidadosamente construída para permitir generalizar as suas conclusões em nível nacional. A coleta dos dados em processos judiciais também foi feita a partir de um instrumento de coleta próprio, inspirado no instrumento de coleta da pesquisa “Cartórios” acima apresentada. Consideran13 O relatório oficial da pesquisa traz detalhes esclarecedores acerca da metodologia adotada e deste especial desenho criado para calcular o custo do processo judicial. (IPEA, 2011, p. 9 e ss). 14 O relatório traz um ilustrativo mapa da distribuição geográfica das varas cujos processos compuseram a amostra. (IPEA, 2011, p. 12) 293

do-se que o principal elemento para cálculo de custo de um serviço é a mão de obra empenhada na atividade (“método ABC”), não tanto os insumos materiais para o produto – utilizados para o custeio de processos produtivos em geral15 -, o desenho metodológico desse projeto visou identificar as rotinas e atividades praticadas nos procedimentos executivos fiscais, identificando o respectivo ator responsável. Diferentemente do levantamento dos “tempos mortos” da burocracia judiciária, calculado em dias, o custeio da execução fiscal federal precisava medir os tempos em minutos de cada rotina ou atividade – para, então, através do valor-hora do respectivo servidor, calcular o custo específico da rotina. A coleta de dados em autos processuais foi, então, organizada em duas etapas. Em um primeiro momento, foram coletados dados em uma amostra reduzida para identificar a sequência de atos praticados em uma execução fiscal federal padrão, e os respectivos agentes responsáveis. Esses dados compuseram um fluxograma de atos processuais deste procedimento, que foi submetido a debate e ratificação junto a representantes dos principais atores que operam esses procedimentos (juízes federais, procuradores da Fazenda e servidores da Justiça Federal). Definido o procedimento padrão, a segunda fase da pesquisa se desenvolveu em campo, para medir os tempos médios de cada ato. Essa medição também se deu de duas formas: pelas datas registradas nos autos processuais (tal qual a pesquisa “Cartórios”, acima) e através de entrevistas com os servidores identificados como responsáveis pelas respectivas rotinas (aplicando-se a chamada “técnica Delphi”16).

15 Como explica o relatório da pesquisa, “[e]m linhas gerais, o método ABC calcula o custo com foco na atividade realizada, não no produto final obtido: ‘as atividades, e não os produtos, consomem os recursos’ (NUNES, 1998). Como os serviços públicos geram resultados de difícil quantificação mercantil, as técnicas clássicas, baseadas no custeio pelos produtos, tornam-se imprecisas. O eixo da composição do custo, neste método, são as atividades.” (IPEA, 2011, p. 10) 16 A técnica Delphi se baseia na aferição de um dado pelo resultado construído pelas estimativas feitas por um conjunto de entrevistados. (IPEA, 2011, p. 13). Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 294 A figura ao lado apresenta o instrumento de coleta de dados em processos judiciais utilizado nesta pesquisa, resultado de reiteradas revisões nas fichas de coleta a partir dos testes realizados antes do início formal do levantamento em campo. Perceba-se que é mais complexo do que aquele da pesquisa Cartórios. Além das datas das principais ocorrências, outras informações foram coletadas - como valor da petição inicial, teor do despacho inicial, quantia e modalidades das tentativas de citação, entre outros. O instrumento também continha uma coluna intermediária para a anotação em formato de rascunho, para minimizar os erros de preenchimento e aperfeiçoar o controle dos dados. O registro de dados suplementares contribuiu para a interpretação do material coletado e conferiu maior acurácia ao cálculo do custeio total17. Mas também aumentou o tempo de coleta e tornou mais complexas as fases seguintes de limpeza e tratamento dos dados. Em geral, é comum a tendência de inserir perguntas no instrumento a mais do que o necessário para a pesquisa - no popular estilo “já que...”: “já que se vai a campo, por que não incluir uma pergunta sobre isso e aquilo?...” Não é uma prática recomenda, nem segura. Embora amplie a coleta, torna-a mais difícil e aumenta o risco de desviar o foco da investigação. É um risco e um custo que precisam ser calculados pelo pesquisador e pesquisadora. Como resultado, esse projeto gerou um sem número de dados relevantes, que então subsidiaram importantes políticas públicas na área de Justiça. Um dos mais significativos dados foi o de que cada procedimento de execução fiscal custa, ao Judiciário, cerca de R$ 3,8mil. A partir dele, a atuação de controle e litigância dos órgãos das Procuradorias da Fazenda, por exemplo, foram debatidas e revistas de modo balancear os benefícios e despesas incorridas pelo uso do Poder Judiciário como arena de cobrança administrativa.

17 Um exemplo é o dado sobre quantia de tentativas de citação e a respectiva modalidade. O custo de uma tentativa de citação por correio é bastante diferente do de uma citação por oficial de justiça. 295

Figura 4: Instrumento de coleta em autos processuais utilizado na pesquisa “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal” (IPEA, 2010)

Fonte: “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal”, Relatório parcial Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 296

2.1.3. “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, Conselho Nacional de Justiça/DPJ, 2015

Em 2013 e 2014, um terceiro exemplo de levantamento de dados em autos judiciais foi o projeto “Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis”, desenvolvido junto à série “Justiça Pesquisa”, do Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça. Diferentemente dos dois anteriores, a pergunta que moveu este projeto dizia respeito menos à gestão e funcionamento do Judiciário e mais ao perfil e comportamento das partes litigantes. Esta diferença se projeta para o plano metodológico e o desenho do instrumento de coleta de dados junto aos autos. Os processos judiciais registram, por óbvio, dados sobre as partes litigantes, como nome, profissão, estado civil, endereço, entre outros (CPC, art. 319). Também registram os atos praticados pelas partes no processo, como pedidos feitos, argumentos utilizados, tentativas de acordo, uso de ferramentas de impugnação de decisão judicial, etc. No caso dos Juizados Especiais Cíveis, em que é a facultativa o acompanhamento de advogados em causas de até certo limite, os dados dos processos também permitiriam aferir se o comportamento processual das partes variava conforme o acompanhamento de advogados. A pesquisa trabalhou com uma amostra de processos físicos e eletrônicos baixados em 2012 em JECs de cinco capitais de cada uma das regiões do país. Foram escolhidas varas de Juizados em bairros de perfil socioeconômico distinto e estabeleceu-se o limite de 100 processos por Capital, sendo ao menos 20 processos em cada vara. O instrumento de coleta de dados em autos processuais utilizado nessa pesquisa foi estruturado, diante disso, para captar dados relativos às partes, o comportamento dos advogados e as ferramentas processuais utilizadas. Ele foi estruturado em: i) perfil da demanda (partes, causas de pedir e pedidos), ii) tratamento processual recebido (atos processuais praticados, instrumentos utilizados e resultados obtidos), iii) grau de formalização (acompanhamento por advogados, quantidade de páginas das peças processuais, etc.). 297

A ficha continha, aproximadamente, 116 perguntas e, diferentemente das pesquisas anteriores, foi disponibilizada para preenchimento online através de um formulário eletrônico pelo sistema Google Drive. O formato eletrônico agilizou o preenchimento e eliminou uma tormentosa etapa das pesquisas anteriores: a transcrição das fichas físicas para uma planilha eletrônica Excel. Também permitiu maior controle do preenchimento – importante quando a coleta é feita em equipe – e a extração imediata de resultados parciais, o que possibilitava reorientar as coletas e dar elementos para entrevistas com os servidores daquele local feitas em concomitância à coleta nos autos. A Figura 5 ilustra a impressão da primeira página do instrumento. Diferentemente dos exemplos anteriores de pesquisa, esta não precisou dar igual importância aos dados de tempo. Os dados sobre datas, ainda que eventualmente coletados, visavam complementar ou interpretar o quadro geral de informações. Em compensação, o instrumento precisou dedicar atenção especial e espaço suficiente para dados localizados dentro de determinadas peças processuais. Este tipo de coleta, focada no conteúdo dos documentos judiciais, aproxima esta pesquisa do gênero das análises qualitativas de autos processuais. Esta opção metodológica altera tanto técnicas de coleta quanto, sobretudo, as matrizes de análise do material coletado. A principal categoria de dados coletados nesta pesquisa, porque seu objeto era o perfil do acesso à justiça, foi a dos elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. Sobretudo, a causa de pedir, que, em linhas gerais, são os motivos que levaram a pessoa a buscar o Judiciário. A figura a seguir ilustra a página impressa do formulário eletrônico para registro da causa de pedir da ação judicial. Destaque deve ser dado para como foram organizadas as classes de respostas possíveis: primeiramente, a identificação das matérias – por exemplo, de natureza civil, consumo, previdenciário, etc. (a causa de pedir); dentro de cada uma delas, as várias possíveis causas de pedir (no caso abaixo, em civil, as hipóteses de posse, propriedade, vizinhança, defeito do ato jurídico, contrato de compra e venda, etc.). Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 298

Figura 5: Instrumento de coleta de dados em autos processuais utilizado na pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final 299

Figura 6: Página de instrumento de coleta em autos processuais referente ao registro dos fundamentos jurídicos do pedido, utilizado em “Acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final

Esta pesquisa produziu, como as anteriores, uma base de dados extensa, com muitas colunas de categorias de resposta. Por se tratar de coleta via formulário eletrônico, a base estava praticamente mon- Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 300

tada ao término da coleta. Mas isso não quer dizer que estava pronta. Também como as anteriores, esta base precisou ser revisada, limpa e, eventualmente, retificada – o que, não raro, dependia de retorno a campo ou ao processo judicial fonte do dado18. O tratamento da base de dados também incluiu a recategorização de colunas de respostas muito difusas, que precisaram ser agrupadas em categorias mais gerais que permitissem a análise comparativa19. Os gráficos abaixo ilustram alguns dados desta pesquisa. O eixo X representa cada um dos juizados pesquisados em cada capital que compunha a amostra da pesquisa. O primeiro gráfico apresenta os tipos de partes que compuseram os processos (se pessoas físicas ou jurídicas). Os outros dois gráficos apresentam, respectivamente, os valores dos pedidos indenizatórios morais em processos de autores com e sem advogados e as faixas de valores das condenações obtidas. Mais adiante, o último gráfico ilustra a quantidade média de páginas dos processos, em cada juizado – dado coletado para se ter uma ideia da intensidade do uso de argumentação jurídica e de prática de atos processuais nos processos.

18 Nesta pesquisa, cuja coleta foi feita por equipes de pesquisadores, ao final de cada dia de coleta os coordenadores revisavam a base de dados e, já identificando erros ou dados faltantes, orientavam o pesquisador respectivo, que ainda estava em campo (sim, a planilha permite identificar o pesquisador que coletou cada processo) a retornar no dia seguinte para complementar/retificar o dado. Este cuidado, embora trabalhoso, reduziu a etapa seguinte, de limpeza dos dados – que, nas pesquisas anteriores tomou um tempo extraordinário gerando, inclusive, atraso na entrega do relatório final. 19 A recategorização se faz pela inserção, na planilha da base de dados, de colunas suplementares, em que os dados são agrupados em elementos comuns para compor uma análise. Do contrário, as respostas dadas variam tanto que fica impossível alguma análise e comparação. 301

Figura 7: Dados de configuração processual (partes), por juizado especial da pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final

Figura 8: Dados de faixas de valores médios dos pedidos de indenização por danos morais do autor pessoa física, com e sem advogado, por juizado, da pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 302

Figura 9: Faixas de valores médios das condenações em danos morais, por juizado, da pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final

Figura 10: Dados de quantidade média do total de páginas dos processos, por juizado, da pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final 303

O instrumento de coleta, nesta pesquisa, também previu perguntas com campos de respostas abertos, para registrar as narrativas do conflito presentes nas petições das partes. Esses dados foram analisados tal qual dados qualitativos, por análises de texto. O trecho abaixo do relatório ilustra a consolidação de algumas respostas sobre as disputas mais comuns nos processos analisados.

Figura 11: Registros das disputas narradas nas petições iniciais após tratamento do dado, pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

• em relação a serviços bancários, correção monetária de caderneta de poupança em razão de plano econômico, cláusulas de

contrato de empréstimo que previam a cobrança de tarifas e juros

abusivos; cobrança ilegal de taxas no leasing, quais sejam: taxas

de serviços de terceiro, taxas de abertura de crédito e taxas de

emissão de boleto;

• “em relação a serviços de telefonia, cobrança indevida em planos

telefônicos, cobrança indevida de ligações, cobrança de valores diferente dos termos do plano contratado;

• “em relação a serviços de saúde, negativa de cobertura de procedimento cirúrgico, negativa de atendimento de associado ao plano;

• “em serviços de energia, cobrança anormal em conta de energia,

cobrança anormal de conta de energia;

• “em relação a serviços de varejo de massa, cobrança de tarifa

indevida em cartão de compras da loja.”

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório final

O dado tal qual originalmente registrado pelo pesquisador ou pesquisadora apareceria em formato narrativo bastante simples e direto. As transcrições abaixo permitem ilustrá-las. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 304

Figura 12: Registros originais das disputas narradas nas petições iniciais, da pesquisa “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis” (Brasil, 2015)

• “a autor foi impedido de entrar no navio por conta de não apresentar

a cédula de RG, afirma o autor que ao contratar o serviço de viagem

não foi informado que precisaria estar com a versão original do RG;

• “chocolates adquiridos com larvas dentro da embalagem;

• “o autor foi preso por conta de acusação de furto no estabelecimento da ré;

• “os autores realizaram check in, mas não conseguiram embarcar

por excesso de passageiros no vôo;

• “assalto em frente ao banco logo após o saque agendado de

R$18.000,00; negligência no sistema de segurança da agência;

não disponibilizavam de gravações sobre o assalto.

• “autora levou seu cãozinho para tomar banho na empresa ré,

no entanto, enquanto o cachorro era banhado, caiu e fraturou a

perna; a autora pretende receber indenização por danos materiais pelos gastos que teve para recuperar a saúde do cachorro,

bem como pretende indenização por dano moral.

Fonte: “Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis”, relatório parcial

Perceba-se que, porque se tratou de uma coleta e registro textual do dado, a sua análise não é tão simples como o dado numérico e a sua apresentação pode ser feita pela simples transcrição.

  1. Como usar os autos processuais? Limitações metodológicas e práticas para o uso de processos judiciais como fonte de pesquisa Abundante, complexo, bruto e de difícil compreensão, o uso de 305

processos judiciais como fonte de pesquisa não é, portanto, tarefa simples nem livre de obstáculos. As diversas possibilidades de uso demandam a definição de uma estratégia que considere as questões metodológicas, epistemológicas e também as limitações práticas envolvidas. Os parágrafos abaixo apresentam algumas dessas considerações. Primeiramente, algumas mais gerais, de ordem metodológica e/ou epistemológica. Em seguida, outras também metodológicas, mas com tom mais prático. O caminho que precisa ser construído entre o dado e a análise não é linear, nem direto. Ainda que a fonte seja abundante e, em tese, de relativo fácil acesso, os processos judiciais são documentos demasiadamente formais. Por motivos que não convém discutir aqui, a relação entre partes e juiz no processo judicial se dá através de um discurso técnico sofisticado e pelo uso e abuso de códigos formais que, se por um lado podem convir à solução justa das disputas, por outro dificultam o acesso de quem quer que seja às informações constante dos autos. Essa característica interfere em enorme medida sobre o trabalho de pesquisa com autos processuais. Além de dificultar o acesso às informações, afeta o conteúdo de “realidade” que a pesquisa busca reconstruir20. A questão do acesso será abordada mais adiante. Analiso as interferências da forma processual sobre os sentidos de “verdade” nos parágrafos seguintes. A comparação entre os papéis desempenhados pelo historiador, o juiz e o pesquisador permite ilustrar a relação entre o conteúdo do documento e o que se entende por “verdade”. De um certo ponto de vista, os três atuam na reconstrução de uma verdade – ou de um sentido específico de verdade. Seus métodos são, em alguma medida, correspondentes: a investigação dos elementos representativos do sentido de verdade almejado21. E, embora nem sempre eles tenham

20 Excelente discussão sobre esta questão, a noção de objetividade e os critérios de cientificidade das ciências sociais, em artigo de Álvaro Pires (2008). 21 Michel Foucault, em uma de suas palestras no Rio de Janeiro na década de 1980, publicada com o título de “A verdade e as formas jurídicas”, analisa algo correspon- Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 306

esta percepção, nenhum dos três alcançará êxito absoluto nesta missão. O historiador, e também o arqueólogo, empenham-se em uma luta paciente para recompor com a maior fidelidade possível eventos remotos e interpretá-los à luz do presente. O juiz, para aplicar a lei e produzir justiça, geralmente investiga retrospectivamente fatos e condutas e os avalia segundo os critérios definidos na lei. E o pesquisador procura descrever, analisar e entender o seu objeto de estudo através de técnicas de investigação similares, de modo geral, àquelas utilizadas pelo juiz e o historiador. As informações contidas nos processos judiciais, embora abundantes e ricas, não se revelam de maneira evidente nem uniforme aos seus diferentes observadores. O processo judicial conta “verdades” distintas, geralmente ocultas nos seus registros formais. Tal qual, para quem se lembra, o magnífico Dr. Lao, o processo revela-se em diferentes faces. Os juízes, por exemplo, enxergam no processo judicial as informações que servirão para formar ou fundamentar o seu convencimento sobre as alegações do autor e do réu – e, assim, compor a interpretação oficial da “verdade”. O advogado consulta, no processo judicial, informações sobre o andamento dos litígios que envolvem seus clientes e procura compor, nas petições, uma versão conveniente do quadro fático sobre o qual o juiz comporá a “verdade” oficial22. O escrevente de cartório encara os autos processuais como um repertório para a prática de expedientes burocráticos que compõem a sua jornada diária de trabalho. De uma perspectiva externa ao sistema judicial, outro exemplo, o jornalista encontra no processo uma massa de documentos jurídicos que utiliza com finalidade totalmente diversa da do juiz, advogado, escrevente ou pesquisador. O estudante de direito iniciante decepciona-se ao dar-se conta de que sua ideia de justiça se acumula em volumosas encadernações

dente através da história do nascimento dos inquéritos. 22 A teoria processual possui uma distinção interessante sobre a “verdade real” e a “verdade formal”, que é aquela que se apresenta pelos autos. Embora não seja exatamente o que eu esteja dizendo acima, é um debate que parte de premissas similares. 307

de papéis incompreensíveis. E por aí vai. Ao pesquisador e à pesquisadora, o processo judicial também oferecerá um conjunto profuso, variável e próprio de informações, reveladas e evidenciadas conforme a foco de luz que lhes for direcionado pelas perguntas de pesquisa respectivamente adotadas. Como também acontece na apreciação judicial e na pesquisa histórica, o dado presente no documento judicial nem sempre é imediatamente visível na pesquisa. Entre o dado “registrado” no processo judicial e o dado “revelado” pela pesquisa, há um caminho a ser percorrido pelo pesquisador, possível apenas pelo uso refletido de técnicas de coleta e análise de documentos judiciais. Tomando por empréstimo uma elucidativa ilustração, os autos processuais oferecem, à primeira vista, uma simples parede branca, sem detalhes visíveis ou interessantes ao pesquisador. Através de uma lente mais apurada, planejada e técnica, é possível enxergar várias “ranhuras” na parede, aleatórias, disformes e repletas de informações interessantes23. A ideia de “neutralidade” científica também se compõe de modo peculiar na pesquisa com processos judiciais, sobretudo em comparação às fontes pessoais de dados. O documento, como disse André Cellard (2012), oferece informações em um único sentido e está menos sujeito às interferências do observador (“embora tagarela, o documento é surdo”, diz ele). Ele possui registradas as informações de interesse da pesquisa e, principalmente em um nível descritivo, pode de fato haver boa dose de objetividade na tarefa do pesquisador. Contudo, como em qualquer outro método de pesquisa, sempre haverá alguma interferência subjetiva no dado. O documento, sobretudo o processo judicial, esconde um sujeito por detrás da informação. E, na pesquisa, haverá um outro sujeito na sua descrição

23 A imagem da parede com ranhuras é da professora e pesquisadora Vanessa Schinke, com quem tive o prazer de conduzir as oficinas de técnicas de pesquisa em documentos judiciais junto ao 3o Curso de Métodos e Técnicas de Pesquisa Empírica em Direito, da REED, em 2016, em Canoas-RS, e a quem agradeço o empréstimo, reconhecendo-lhe a enorme pertinência didática. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 308

e interpretação. As informações do documento são apreendidas e analisadas segundo a perspectiva adotada pelo pesquisador, a partir do tipo de investigação e da pergunta de pesquisa que a orienta. Não raro, sobretudo em pesquisas de natureza qualitativa, a interferência do pesquisador sobre a fonte, embora bem menos intensa do que por exemplo nas entrevistas, ainda existirá e afetará o ponto de observação e de interpretação do conteúdo dos documentos – em outros termos, o seu “ponto de vista” e o “lugar da fala”. Ainda que se trate de registros escritos, a potencial interferência deve ser reconhecida e considerada no plano metodológico do pesquisador e pesquisadora documental. Essa característica também se aplica, naturalmente, aos autos de processos judiciais. Para além dos desafios metodológicos e epistemológicos, a pesquisa com processos judiciais também é condicionada por limitações de natureza bastante prática. A primeira delas parece decorrer da abundância de fontes, o que exige cuidado especial no recorte e disponibilização da amostra de processos objeto da pesquisa. A arquivologia não é uma área científica nova e oferece técnicas bastante úteis de classificação e gestão de documentos24. No Poder Judiciário, contudo, circunstâncias peculiares, quase aleatórias, parecem determinar o modo de organização e classificação dos processos nos fóruns. Todos os processos estão registrados nos sistemas informatizados dos tribunais, mas as categorias utilizadas para organizá-los são específicas da atividade forense, sem correspondência em outras ciências. Assim, por exemplo, os processos judiciais são organizados pelo que se denomina “classe processual”, que é uma mistura de tipo de ação judicial com o tipo de procedimento utilizado. Algumas “classes” espelham aspectos do conflito material em questão, mas não com suficientemente clareza e uniformidade que permitam serem adotadas como

24 Há, na literatura em arquivologia, trabalhos muito interessantes sobre processos judiciais. Para indicar alguns, sem prejuízo dos demais, v. os de Gunter Axt (2004), Tassiara Kich e Gláucia Vieira Ramos Konrad (2011) e Maria Thetis Nunes (1998). 309

critério uniforme para definição de amostra para pesquisa25. A despeito da massa de processos judiciais no Brasil, sua disponibilização para fins de pesquisa também se torna outra enorme dificuldade. Processos judiciais ainda em andamento não trazem, por óbvio, todas as informações que poderiam interessar a uma pesquisa – como, por exemplo, as provas produzidas, os resultados dos recursos interpostos e, naturalmente, o resultado final do processo. Além disso, esses processos são constantemente acessados pelos servidores do fórum e pelos advogados das partes, o que limita, legitimamente, a sua disponibilização para fins de pesquisa. Em geral, as pesquisas em processos judiciais optam por limitar a amostra a processos finalizados (na linguagem forense, “baixados” em arquivo). Ocorre que, uma vez “baixados”, os autos processuais podem se tornar menos acessíveis. Acaso físicos, eles são arquivados em outros locais, nem sempre de acesso fácil ao pesquisador ou com sistemas de localização eficazes. Não raro, pesquisadores têm acesso a uma sala com estantes lotadas de processos judiciais com poucas identificações; eles dispõem somente de algumas pistas de onde pode estar localizado o processo específico que procuram e perdem tempo precioso da pesquisa apenas na localização dos processos. Esses lugares, porque menos visitados pelo público, são menos salubres e estruturados do que

25 Há alguns anos, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciais, priorizou a padronização de classes processuais. O cenário anterior era de um completo caos em termos de classificação de ações e procedimentos nos vários tribunais do país. A Tabela de Classes Processuais foi objeto de um estudo (http://IPEA.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/6-26-2-PB.pdf, acesso em maio de 2017) que culminou na Resolução-CNJ n. 12, de 2006, implantada pela Resolução-CNJ n. 46, de 2007 (<http://IPEA.cnj.jus.br/programas-e-acoes/ tabelas-processuais-unificadas, acesso em maio de 2017). Este trabalho conseguiu avanços significativos, que viabilizaram inclusive, a implantação e a comunicação dos sistemas eletrônicos de acompanhado dos processos. Mas ainda há algum caminho a percorrer até que se consiga organizar e classificar documentos e processos judiciais de um modo que facilite tanto a realização de pesquisas, como a própria gestão da litigância pelos Tribunais. Para a apresentação deste problema e das ideias que orientaram o trabalho do CNJ, v. SORDI, Neide Alves Dias de & MARQUES, Miriam. “Gestão documental da Justiça Federal”, 2003., apud AXT, G., 2004. Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 310

os cartórios judiciais nos fóruns. Porque esse arquivamento é fonte de despesas, alguns tribunais fixam prazos para a disponibilização desses processos, findo o qual eles são incinerados26. A terceira limitação diz respeito ao acesso às bases de dados dos tribunais. É presumível que o advento dos “processos eletrônicos”, em que os atos processuais são realizados eletronicamente, tenha eliminado parte dessas dificuldades. Sem dúvida. O processo eletrônico facilitou o acesso e a coleta de dados para fins de pesquisa. Mas também criou algumas dificuldades. A mais destacável é que o processo eletrônico não dispõe de todas as informações dos processos físicos. Isso porque - e eis um outro obstáculo da pesquisa com processos judiciais, talvez o mais significativo – as informações dispostas eletronicamente pelos tribunais visam atender apenas ao andamento dos processos judiciais pelos juízos e advogados. A política de informatização dos tribunais, implementada há cerca de dez anos, praticamente ignorou que as informações dispostas nos processos judiciais têm uma outra utilidade pública, de enorme funcionalidade, além do acompanhamento processual pelas partes. Para ficar nos usos mais ordinários, esses dados podem servir como sofisticado instrumento de gestão pelos tribunais, podem subsidiar o conhecimento sobre a litigância na sociedade e, inclusive, antever eventuais sazonalidades no volume de demandas apresentadas ao Judiciário e podem ainda ser utilizados na identificação de tendências jurisprudenciais, elaboração de perspectivas econômicas e aperfeiçoamento de políticas públicas nos diversos setores representados pelos litígios judiciais27. Ainda assim, o enorme investimen26 O historiador Gunter Axt faz uma esclarecedora reflexão acerca do desafio que se impõe à gestão de documentos judiciários, entre a preservação da memória, que sugere a retenção do maior volume possível de documentos, e a premência administrativa, que exige o descarte de parte deles. Atualmente, técnicas de gestão documental têm sido discutidas, inclusive no âmbito dos tribunais, para enfrentar este desafio. AXT, G. “Algumas reflexões sobre os critérios para a identificação e guarda dos processos judiciais históricos”. Justiça & História, Porto Alegre, v. 4, n. 7, 2004. 27 Recentemente, órgãos oficiais de gestão da Justiça perceberam a relevância de um 311

to feito pelos tribunais em informatização soube enxergar apenas o seu uso para o andamento dos processos por juízes, escreventes e advogados. Sequer às partes o processo eletrônico facilitou o acesso, já que a vista dos autos, ainda que públicos, é concedida mediante uma senha disponível a advogados apenas. Obter as autorizações necessárias para realizar a pesquisa e para acessar os dados necessários é outro obstáculo destacável. As limitações ao acesso a autos de processos judiciais, em cartório ou virtualmente, trazem a questão da necessidade ou da conveniência da autorização para a pesquisa. A autorização pode ser necessária para a realização da pesquisa ou mesmo para se ter acesso aos autos processuais. Atualmente, os tribunais estão muito mais abertos a entender a importância de pesquisas do que há alguns anos, quando elas eram vistas com desconfiança suficiente para restringir o acesso de pesquisadores aos acervos. Além da autorização para a realização da pesquisa, geralmente requerida à própria presidência do tribunal respectivo e ao juízo responsável pela vara em que está o processo, a intermediação institucional pode ajudar no acesso aos dados necessários para definição da amostra e o acesso aos autos processuais especificamente – em cartório ou através dos sistemas informatizados. A definição da amostra de autos processuais objeto da pesquisa é outro obstáculo cuja transposição pode ser impossível conforme as circunstâncias locais. Se a pesquisa exigir uma amostra estatisticamente representativa, é preciso antes de mais nada, dispor de uma lista dos processos que compõem o universo da pesquisa. A extensão

desses usos, o monitoramento do volume de processos e das causas da litigância. No âmbito federal, a “Estratégia Nacional de Não Judicialização” (ENAJUD), criada em 2014 no Ministério da Justiça, também se propõe a avaliar o perfil da litigância judicial para fins de elaboração de políticas de resolução de conflitos em outras arenas. Em São Paulo, o “Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas” (Numopede), criado pela Corregedoria Geral da Justiça em 2016 tem enfrentado esta questão com o fim de identificar o que chamaram de “litigância predatória” (o Relatório Bimestral de Atividades Outubro e Novembro de 2016 encontra-se disponível em http://IPEA.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/ Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=77180, acesso em maio de 2017). Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 312

desta lista varia conforme o recorte do objeto. Por exemplo, a lista de processos de execução fiscal em tramite na Justiça Federal baixados no ano de 2012 a 2014 será bem mais extensa do que a lista dos processos de execução fiscal municipal da cidade de Ribeirão Preto em que tenha havido expropriação por leilão, baixados no segundo semestre de 2012. Em ambos os casos, é uma lista extensa, cujo acesso de regra se dá via tribunal, mediante autorização da presidência e disponibilização pelo setor de informática. A base de dados dos processos em um tribunal é restrita e operada apenas pela gestão do tribunal. Sem esta lista, não é possível dimensionar o tamanho e as características do universo de processos, a partir do que seria possível extrair uma amostra quantitativa e qualitativamente representativa. A autorização do juízo local pode suprir a do tribunal, mas será restrito aos processos daquela vara ou comarca, limitação que se projetará na pesquisa. Em estudos sem pretensão generalizante, em que o acesso a alguns processos especiais é suficiente para a investigação e análises, este pode ser um caminho menos complexo do que a via do setor de informática dos tribunais28. Por fim, conforme o grau técnico da informação que se pretende colher nos processos, pode ser necessário alguma habilidade do pesquisador e da pesquisadora para manusear e compreender os autos processuais. Em geral, essa habilidade se adquire através de experiência com esses documentos. Os cursos jurídicos oferecem disciplinas que ajudam a desenvolver essas habilidades - como as disciplinas em direito processual civil, criminal, trabalhista e administrativo. Mas elas não completam esse aprendizado, sobretudo no seu aspecto mais prático. Estágios de formação profissional em fóruns e tribunais, de advocacia ou de assessoria jurídica em órgãos públicos,

28 Ressalvados, evidentemente, os casos em que será necessária a autorização do tribunal para a própria realização da pesquisa, independente do acesso às listas de processos. Nenhuma consideração acima atenta a esses casos, específicos da regulamentação de cada tribunal e pertinentes à ética em pesquisa, o que não é objeto de análise neste momento. 313

cartórios ou varas, oferecem competente formação para coletar dados em processos judicias. Mas não é preciso se tornar um estagiário de direito para fazer pesquisas com processos. É plenamente possível ao pesquisador sem formação jurídica aprender manusear e colher informações em autos de processos judiciais em algumas semanas de treinamento em cartórios ou varas judiciais, ou mesmo de treinamento interno, desde que com acesso a cópias de autos de processos judiciais – sobretudo atualmente, por meio dos “processos eletrônicos”.

3.1. Três pesquisas em processos judiciais na história e na sociologia, e as orientações metodológicas que elas sugerem

Diferentes áreas das ciências humanas exploram os arquivos judiciários em busca de fontes de dados para suas pesquisas – eventualmente, até mais do que a pesquisa jurídica. A história, acostumada à pesquisa documental, encontrou uma rica e relativamente fiel fonte de reconstrução de tempos distantes nos processos judiciais. A sociologia e a ciência política têm complementado suas entrevistas, observações e análises com dados coletados em processos judiciais. E a arquivologia e a ciência da informação têm oferecido conhecimento técnico para ajudar o Poder Judiciário a melhor organizar seu volumoso acervo. Os parágrafos abaixo apresentam exemplos de pesquisas com esses objetivos, selecionados pela pertinência metodológica. São trabalhos de excelente qualidade, que podem inspirar desenhos metodológicos para pesquisas empíricas em direito com processos judiciais. Como se formaram as relações entre instituições políticas e as estruturas do capital no Brasil na transição para o século XX? Qual o papel da propriedade da terra na conformação dessas relações? Como aconteciam as relações de força e interesse econômico nos poderes locais e centrais da época? A professora Ironita Machado, do curso de história da Universidade do Passo Fundo/RS, analisou processos judiciais da época para esclarecer essas perguntas. A partir de um universo de 40,5 mil processos, foi extraída uma amostra de 6,6mil, dos quais foram analisados em profundidade 243 processos em trâ- Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 314

mite em comarcas do Rio Grande do Sul entre 1870 e 1930. Os processos foram analisados individualmente a partir de um “instrumental operacional à leitura”, e sistematizados por décadas em quadro comparativos das categorias de tipos, sujeitos, autuação, sentença, localização da terra, normas e outros elementos. A partir dessa experiência, a professora Ironita faz reflexões metodológicas sobre o diálogo entre a história e o direito e o uso de processos judiciais pela pesquisa histórica. Segundo ela, “a utilização de fontes judiciais sempre fez parte da pesquisa histórica, embora tenhamos dado uma nova ênfase nas últimas duas décadas” (2013). Ela conta que a sua primeira impressão de “caos das memórias judiciais” revelou-se, num segundo momento, “uma experiência histórica singular” com “dialética própria”, que, ao final de uma análise preliminar, convergia com temáticas clássicas da história – como a predominância, também nos processos, de discussões sobre terra, violência e escravidão. A análise de processos judiciais, e isso parece uma decorrência das conclusões da pesquisa, permitiria:

identificar e analisar as políticas públicas, a legislação, os acórdãos do Judiciário, os sujeitos envolvidos nos litígios, as relações sociais no cotidiano, que, por sua vez, revelam, explícita e/ou implicitamente, as permanências, as mudanças e as iniciativas de intervenção do Estado na economia e

nas relações entre Estado e sociedade. (2013, p. 21)

Ela lembra a peculiar divisão espacial do Poder Judiciário, em comarcas não necessariamente correspondentes aos municípios – o que afeta a delimitação espacial de pesquisas sobre relações políticas com base em processos judiciais. Suas reflexões sobre o uso de processos judicias em pesquisas resultaram em uma recomendação geral da interdisciplinaridade como opção para o “esgotamento teórico” da história e uma lista de recomendações práticas, das quais destaco: 315

“conhecer a origem do documento (estudar o funcionamento da máquina

administrativa para entender o contexto de produção dos documentos);

“descobrir onde se encontram os papéis que podem ser úteis;

“aprender e aprimorar-se em técnicas de levantamento, seleção e anotação do que é interessante e de registro das referências das fontes para

futura citação;

“trabalhar com um número adequado de casos, de modo que garantam

a margem aceitável de segurança para fazer afirmações, especialmente

de caráter quantitativo e generalizante;

“contextualizar o documento que se coleta (entender o texto no contexto de sua época, inclusive o significado das palavras e das expressões

empregadas; e

“cruzar fontes, cotejar informações, justapor documentos, relacionar

texto e contexto, e estabelecer constantes, identificar mudanças e permanências. (2013, pp. 26 e 27).

Guardadas as peculiaridades, todas elas, não é difícil perceber, podem ser úteis para a pesquisa empírica em direito com uso de documentos judiciais. Na sociologia e antropologia, outras duas pesquisas feitas com dados de processos judiciais inspiraram reflexões metodológicas sobre o uso dessa fonte de dados em pesquisas de natureza qualitativa. A primeira analisou votos e acórdãos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade entre 1988 e 2003 para analisar se o perfil e a trajetória profissional interferem nos julgamentos dos ministros. A segunda pesquisa analisou depoimentos de imigrantes italianos e negros ex-escravos em inquéritos e processos criminais em que foram réus ou vítimas, tramitados no período pós Abolição, para identificar, através de uma análise qualitativa dos seus discursos, diferentes representações sociais dos grupos, inclusive nas interações entre si. Suas autoras, as então doutorandas, hoje professoras e pesquisadoras renomadas, Fabiana Luci de Oliveira e Virginia Ferreira da Silva, reuniram reflexões sobre este uso e as suas limitações meto- Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 316

dológicas. Segundo elas, trabalhar com processos judiciais, porque são documentos escritos, históricos e oficiais, implica, antes de mais nada, explorar metodologicamente as questões ligadas à interpretação e ao poder. “Interpretação” porque, ao lidar com os processos judiciais, trabalha-se com o texto escrito, e não o acontecimento em si. “Poder” porque os documentos judiciais são, ainda que indiretamente, um produto do Estado (que “encobre a expressão de qualquer grupo social que esteja contida no documento”). Os processos judiciais utilizam uma linguagem específica, e “esta linguagem implica poder”. As manifestações dos juízes representam ora o poder do discurso coletivo, ora o poder do discurso individual que se contrapõe ao coletivo da lei ou de outras decisões. As manifestações das partes e testemunhas são também um exercício de poder, que, embora traduzido (“filtrado”, dizem elas) pelo juiz e servidores, ainda assim são relevantes para identificar as representações sociais do grupo a que pertencem (2005, p. 249) O elemento mais relevante de pesquisas qualitativas em processos judiciais, segundo essas autoras, é o discurso dos autores dos documentos e as várias representações sociais que se podem encontrar nele. Os processos judiciais encerram narrativas das pessoas (atores institucionais e sociais) envolvidas, que contam muito sobre a identidade cultural e a representação social dos emissores – além, na linha acima, das articulações de poder que os envolvem. A pesquisa em processos judiciais exige, neste sentido, uma procura por esses discursos e narrativas, um desvendar da teia de significados que eles carregam. Ao ler um processo em busca de dados para pesquisa, escrevem as autoras, “quer-se atingir o ato de pensamento que produziu o discurso” (2005, p. 256).

  1. Considerações finais – um plano para explorar a complexidade e riqueza dos processos judiciais O conjunto das reflexões e experiências de pesquisa narradas nos itens 317

anteriores permite destacar alguns apontamentos conclusivos sobre o uso de fontes judiciais para a pesquisa científica na área do direito. Os autos processuais são um manancial de informações de variada natureza, o que os torna fonte especialmente rica para a pesquisa em direito e em outras áreas das ciências humanas. São documentos escritos, oficiais e formais, mas foram elaborados por um sujeito, a partir de um contexto e uma situação concreta da vida. Por isso, podem ser usados em investigações de natureza empírica, mas exigem alguma triangulação com outras fontes e materiais disponíveis para que se consiga interpretar corretamente todos os dados de seu registro formal ou, se for o caso, captar e compreender o contexto que o envolve. No caso de levantamentos qualitativos, a literatura especializada já oferece sofisticados caminhos metodológicos para montar o mosaico de dados que envolve o documento. Uma das experiências narradas acima, por exemplo, sugere que a estratégia de pesquisa considere as questões de poder e de interpretação que caracterizam o uso do processo judicial, bem como das narrativas e discursos plenos de representações sociais que ele carrega. No caso de levantamentos quantitativos em processos judiciais, a triangulação geralmente se dá com outras técnicas e outros objetos de investigação. As experiências narradas acima recorreram, por exemplo, a levantamentos etnográficos, relatórios gerenciais e entrevistas com diferentes atores envolvidos nos litígios judiciais e/ ou órgãos do sistema objeto das pesquisas para compor, junto com os dados processuais, o mosaico de informações necessárias para o mais nítido esclarecimento do objeto pesquisado – no caso, funcionamento de cartórios judiciais, custo unitário de um determinado procedimento ou o perfil do acesso à justiça em juizados especiais. A recomendação metodológica elementar da preservação da relação “objeto, método e instrumentos de coleta e de análise”, essencial para a pesquisa empírica, é especialmente importante para a pesquisa com autos processuais. O documento judicial, como ficou subentendido, admite análises quantitativas e qualitativas e a esco- Pesquisas em processos judiciais // Paulo Eduardo Alves da Silva 318

lha por uma delas depende menos de seus atributos e mais das características do problema e das perguntas de pesquisa – uma regra de ouro em pesquisas empíricas em geral, inclusive em processos judiciais. Esta opção metodológica preliminar sugerirá como deve ser desenhado o plano de coleta, os critérios de seleção da amostra e os caminhos para acesso ao documento, como também as estratégias de análise do dado coletado. Considerando as experiências de pesquisa narradas neste capítulo, nas investigações de natureza quantitativa, será preciso montar um eficaz instrumento de coleta de dados, reiteradamente testado antes de sua aplicação em campo. Se o tamanho da amostra exigir o trabalho em equipe, será preciso investir tempo e recursos no treinamento e padronização da coleta. Nas pesquisas qualitativas, por sua vez, o maior investimento de tempo e recursos foi aplicado na construção de uma matriz analítica perspicaz o suficiente para se compreender ao máximo o que os dados sugerem, mas que não revelam facilmente. Este quadro, contudo, não é absoluto: o estudo de caso, de natureza qualitativa, exige um esforço extraordinário e prioritário no planejamento e na coleta dos dados, e também na análise do material coletado. A pesquisa em autos processuais depende sobretudo, como se depreende de todas as considerações feitas neste capítulo, de uma estratégia de coleta e análise dos dados que contemple a definição da perspectiva metodológica adotada, as providências de seleção e acesso aos autos, a elaboração e os testes reiterados do instrumento de coleta e, por fim, a definição dos marcos orientadores da análise. 319

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10

Pesquisas de fluxo e

tempos da Justiça Criminal:

possibilidades e limites de

uso no contexto brasileiro //

Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski

Um dos maiores desafios do acesso à justiça no seu sentido mais tradicional e restrito, que é o acesso ao Poder Judiciário, é o tempo que se há de esperar por uma decisão.1 Outro problema, que pode ser visto ou não como um desdobramento do primeiro, é o fluxo da justiça,ou seja, o encadeamento dos trâmites processuais, com suas formas protocolares e dispendiosas, que muitas vezes faz os atores do sistema perderem de vista a finalidade do processo, que deveria ser a realização da justiça ou a garantia de uma decisão justa para os

1 Sabemos que existem outros desafios, como os altos custos e a desigualdade de recursos dos demandantes, e também outras perspectivas, mais atuais e adequadas a um panorama de garantia de direitos, que não têm a ver com respostas puramente formais, como as sentenças, nem com demandas individuais, e sim com o reconhecimento de atores e formas de respostas que estejam inseridas numa perspectiva coletiva e pluralista. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 322

problemas sociais que ganharam revestimento formal. Em resumo, o fluxo não impacta somente no tempo, mas também no tipo de decisão que se obtém. Na Justiça Criminal temos problemas adicionais. Dela fazem parte instituições externas ao Poder Judiciário em dois momentos fundamentais: no aporte (chegada) dos casos ao mundo jurídico – que é realizado a partir das atividades de policiamento, referidas como políticas de segurança pública –, e no momento posterior à decisão (definitiva ou provisória) do juiz, que é normalmente referida por Execução Penal. A chegada de um problema à justiça se dá, normalmente, através do Ministério Público, que conecta as instituições policiais ao Judiciário. A polícia é a porta de entrada do fluxo começando, em geral, pela Polícia Militar e, posteriormente, pela Civil, pois o patrulhamento ostensivo é feito pela primeira e o registro da ocorrência pela segunda, embora o caso possa chegar já na segunda por algum cidadão, em geral a vítima, que vai até a delegacia registrar diretamente a ocorrência. É possível ainda que o caso chegue diretamente ao Ministério Público.2 A saída dos casos da justiça naquelas situações em que alguém foi responsabilizado pela prática de um delito ocorre por intermédio de instituições que alojam os presos, quais sejam: cadeias públicas (para presos provisórios) e penitenciárias (normalmente públicas,3 administradas por agentes penitenciários ou, às vezes, por policiais, para condenados à pena de reclusão em regime fechado4 ). Nesses dois momentos rapidamente indicados – polícia e prisão

2 Neste texto procuramos descrever o caminho padrão, mas faremos algumas advertências no sentido de que ele pode sofrer alterações, nem sempre fáceis de observar e controlar. 3 Já existem no Brasil prisões privadas e as chamadas Parcerias Público-Privadas, ainda minoritárias em relação às instituições públicas. 4 Estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) outras instituições, embora elas existam no Brasil hoje em quantidade significativamente inferior à das instituições citadas no corpo do texto. São elas: as Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares (para cumprimento de pena em regime semiaberto), as Casas do Albergado (para cumprimento de pena em regime aberto), e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (para aplicação de medida de segurança). 323

–, a competência é do Poder Executivo, pois não pode haver coincidência entre quem prende, investiga, julga e executa. A integração dessas diversas instituições – acrescido aí o Ministério Público e as defesas particulares ou públicas (Defensorias) – não é tão fácil de operacionalizar. É do conhecimento dos operadores do Direito, estudantes ou profissionais, a existência de disputas por fases desse processamento formal, como foi o caso do acirrado debate público ocorrido em torno da Proposta de Emenda Constitucional n.º 37/2011, que introduzia limitações às possibilidades investigativas do Ministério Público e foi rejeitada em junho de 2013. São comuns as acusações de parte a parte dos atores do sistema sobre a incompetência dos outros, que atrapalham o seu próprio desempenho, no melhor estilo do mecanismo de projeção freudiano.5 Esse estado de coisas faz com que muitos se perguntem se há mesmo um Sistema de Justiça Criminal (SJC), em que as instituições comunicam e cumprem, dentro dos prazos estabelecidos na lei processual, as tarefas previstas para cada uma delas (Vargas, 2014). Isso pode ser dito na forma do seguinte questionamento: há cooperação ou competição? O que motiva, por exemplo, operadores do sistema a “sentar em cima” de algum processo? O desafio que então se coloca é: como ajustar o funcionamento desse sistema, sobre o qual se diz atualmente ser “frouxamente articulado”,6 para que seus resultados

5 Sigmund Freud desenvolve a ideia de mecanismo de projeção usando a figura do bode expiatório, que recebe sobre si toda a negatividade e é enviado para o deserto, purificando os habitantes da aldeia. Isso significa que o mal não é propriamente reconhecido em cada um, mas é depositado sobre esse símbolo, com o qual não há identificação (Baratta, 1999, capítulo 3). 6 Entender o Sistema de Justiça Criminal como frouxamente articulado significa reconhecer que as organizações encarregadas da aplicação da lei nem sempre trabalham sob o prisma da cooperação (Lima, 2017), sendo parte do relacionamento entre essas agências marcado pela competição por recursos (simbólicos e materiais), ainda que formalmente elas sejam organizações que perseguem a mesma finalidade: a responsabilização de alguém pela prática de um delito. É uma abordagem que, “ao contrário dos modelos macrossociológicos que pressupõem um alto grau de coerência e integração de estrutura e função no Sistema de Justiça Criminal”, faz com que esse seja melhor descrito como “uma arena de conflitos e negociação de segmentos organi- Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 324

sejam mais próximos de um ideal de justiça? Notem que não estamos dizendo simplesmente que os resultados devam ser mais rápidos, pois não é exatamente disso que trata. O Poder Judiciário não é uma empresa que deve oferecer lucros e produtividade e, por isso, precisa se guiar pelo princípio da razoável duração do processo. No Brasil, a razoável duração do processo é uma regra imposta constitucionalmente ao Poder Judiciário desde a Emenda Constitucional n.º 45, de 2004. O inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 possui hoje a seguinte redação: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Entretanto, não há uma duração razoável do processo, como indicam as pesquisas sobre o tema,7 tanto que já se pode falar no processo como pena, o que não é um sofrimento injustificável somente para quem está preso provisoriamente, como também para quem está sendo processado em liberdade, pois, apesar de os processos não acabarem, eles podem acabar com a vida dessas pessoas. Na investigação criminológica, três achados de pesquisa de meados do século XX marcam as análises sobre o desempenho do Sistema de Justiça Criminal. O primeiro foi a descoberta das cifras ocultas, que são ocorrências criminais que não chegam a ter registro formal (não são conhecidas da polícia) e que, dada a enorme quanzacionais pouco articulados” (Paixão, 1988, p. 186), o que seria a explicação para a elevada seletividade, morosidade e, por conseguinte, baixa efetividade nas atividades de esclarecimento, processamento e punição de crimes. 7 Na última mensuração de cunho nacional, o tempo médio de duração do processo de homicídio doloso era de quase oito anos. O prazo de um processo de homicídio doloso, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, deveria ser de 315 dias para o réu preso e de 345 dias para o réu solto, desde a data do crime até a sentença do júri, sem contar o tempo de recurso entre as decisões judiciais. No entanto, entre os 786 processos penais de homicídio intencional encerrados em 2012 e analisados por Ribeiro et al (2014), referentes a cinco capitais brasileiras, somente 28 casos tiveram duração igual ou menor a esse marco, o que, por si só, pode ser um indicador dos atrasos da justiça. Em algumas situações, a duração do processo suplantou 40 anos, duas vezes o prazo prescricional estipulado para esse crime, denotando como o tempo tem impactos no fluxo do Sistema de Justiça Criminal. 325

tidade de condutas criminalizadas, eram a esmagadora maioria. O segundo foi a elaboração de métodos para medir as cifras ocultas – pesquisas de vitimização e autoconfissão, diferenciando a conduta social, que produz uma unidade de comportamento desviante, da atividade organizacional das polícias, que produz taxas de comportamento desviante (Kitsuse e Cicourel, 1963). 8 O terceiro foi a criação de mecanismos para a identificação da quantidade de casos que se perdia entre uma etapa e outra do sistema frouxamente articulado, seja por desídia ou por impossibilidades de se investigar, processar, julgar e executar. Esse método foi chamado de observação das entradas e saídas das etapas do SJC (Aniyar de Castro, 1987, p. 70), ou, como se chama hoje, estudo de fluxo de Justiça Criminal. Neste capítulo apresentaremos uma descrição dessa técnica de pesquisa a partir da literatura internacional e, posteriormente, alguns resultados obtidos no Brasil. No decorrer do texto indicaremos alguns obstáculos a esse tipo de pesquisa e exemplos a partir dos quais se possa compreender casos em que a estratégia não é produtiva.

  1. A pesquisa de fluxo de processamento: possibilidades e limites A pesquisa de fluxo de processamento tem como objetivo reconstituir – quantitativa e qualitativamente – a forma como um crime registrado, em regra, pela polícia é processado pelas demais agências que seguem no fluxo, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Judiciário e o Sistema Penitenciário. Em termos quantitativos, o estudo de fluxo de processamento visa a mensuração da taxa de atrito, que é a proporção de ofensas registradas na polícia que são trazidas ao Sistema de Justiça Criminal e responsabilizadas com uma sentença – condenatória ou

8 No Brasil, a pesquisa nacional de vitimização realizada em 2012 indica que menos de 30% do total de crimes ocorridos são registrados à polícia. (Disponível em: http:// www.crisp.ufmg.br/pesquisas/#Vitimização, Acesso em: 01 abr. 2017). Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 326

absolutória. O atrito é uma proporção que permite calcular o percentual de crimes comunicados à polícia a partir do total de crimes ocorridos em uma sociedade; a proporção dos registros policiais que implicou abertura de investigação, desses quantos foram esclarecidos com o apontamento de um suspeito e, posteriormente, quantos foram transformados em processo e encerrados com uma sentença de absolvição ou condenação (Newburn, 2017). Em suma, “o atrito refere-se à diferença entre os níveis de criminalidade conhecida e a resposta do Sistema de Justiça Criminal em termos de processos, sentenças e condenações” (Garside, 2004, p. 7). As pesquisas quantitativas de fluxo permitem ainda o cálculo do tempo despendido em cada uma das fases de processamento, apontando quais são as que implicam maiores retardos e, ainda, as que são mais susceptíveis a um rápido desfecho. Permitem também comparar o tempo de duração a partir de determinadas características, como local da infração e tribunal, identificando as variáveis que mais contribuem para os atrasos da justiça. Em termos qualitativos, a pesquisa procura desvelar quem são os autores e as vítimas de determinados delitos, quais são as distintas “verdades” construídas pelos operadores do Direito em cada fase de processamento (Foucault, 2001) e em que medida a sentença final representa uma construção social acerca de um dado delito, muitas vezes distante do que de fato ocorreu. Trata-se da comparação dos motivos alegados para a prática do crime por cada um dos operadores (policiais, promotores e juízes) como forma de problematizar de que maneira a decisão judicial pode ser resultado de narrativas, sem qualquer lastro de provas periciais. 9 Apesar dessas duas vantagens, as pesquisas de fluxo não permitem a análise de como ocorrem as negociações dentro do Sistema de

9 A polêmica Súmula 70, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, permite a condenação de alguém por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, algo que as pesquisas de fluxo há muito já indicavam como realidade da administração da justiça em nosso país (Jesus, 2015). 327

Justiça Criminal, por exemplo, para registro de um crime (uso em detrimento de tráfico de drogas na interpretação que fazem as organizações policiais10), para pedido de arquivamento em detrimento da denúncia (casos com precários conjuntos probatórios seguem trajetórias distintas a partir do pedido do promotor) e, por fim, para priorização ou retardo no processamento de certos delitos (casos semelhantes com tempos diferenciados de processamento). Essas situações só podem ser desveladas a partir de trabalhos eminentemente etnográficos nas repartições públicas ou de entrevistas com servidores que relatem as rotinas burocráticas para além das normas previstas nos códigos, o que significa lançar mão do método de estudos de caso.

  1. Os estudos de fluxo no contexto internacional Em todo o mundo, de todas as ofensas registradas pela polícia, apenas uma proporção muito pequena termina com uma condenação em um curto espaço de tempo (Sung, 2006). Para entender esse processamento, a melhor opção é a organização de uma base de dados quantitativa com informações longitudinais, que tenham como ponto de partida as pesquisas de vitimização (que mensuram os crimes ocorridos que não foram reportados à polícia), seguindo os Registros de Ocorrência e os Processos Penais, chegando aos Prontuários do sistema prisional (Bergman, 2006, p. 226). No entanto, o tipo de método empregado para a realização desse modelo de estudo está relacionado à disponibilidade de informação de cada país, já que alguns contam com sistemas razoavelmente interligados (como é o caso do Reino Unido), enquanto em outros é preciso consultar os documentos para a organização dos dados necessários (como ocorre na América Latina). Em locais em que o sistema de registro policial é integrado aos sistemas de informação das demais instituições é possível recons10 Grillo, Policarpo e Veríssimo (2011) problematizam como pode acontecer de a própria PM negociar a situação com alguém flagrado com drogas e, com isso, o registro daquela ocorrência (de uso ou tráfico) jamais ser iniciado. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 328

tituir de forma quase imediata o fluxo de processamento. Na Inglaterra, o National Crime Recording Standard (NCRS) mapeia o processamento dos delitos registrados pela polícia e publica relatórios regulares sobre esse fenômeno (Garside, 2004). Em 1997, esse relatório foi complementado com uma pesquisa de vitimização, o que permitiu conhecer o padrão de afunilamento, considerando o não registro do caso à polícia. Os números coletados mostraram que para os crimes contra a pessoa e a propriedade sem uso de violência, “3 em 100 ofensas cometidas em 1997 resultaram em condenação criminal ou cautela policial; 1 em 300 resultou em uma pena privativa de liberdade” (Barclay e Tavares, 1999, p. 29).

Figura 1 – Atrito no Sistema de Justiça Criminal da Inglaterra e do País de Gales

Fonte: Barclay e Tavares (1999, p. 29)

O estudo de Barclay e Tavares (1999) é considerado uma pedra angular nas pesquisas de fluxo de processamento por incluir a quantidade de casos que não é registrada à polícia, ou seja, a cifra oculta da criminalidade. Afinal de contas, muitos crimes são cometidos sem 329

que a polícia jamais seja notificada. Na Inglaterra e no País de Gales, nos anos 1999 e 2000, quando o cálculo teve como base a quantidade de crimes contra a pessoa e o patrimônio cometidos sem violência e registrados à polícia, “a taxa de atrito ficou em torno de 14%, quando considerada a sentença; e 9% para os casos de condenação” (Garside, 2004, p. 19). A diferença é de três vezes dependendo do ponto de partida: se as pesquisas de vitimização (Barclay e Tavares, 1999) ou se a quantidade de crimes registrados pela polícia (Garside, 2004). Uma forma de evitar a diferença decorrente da cifra oculta da criminalidade é calculando a taxa de atrito a partir do homicídio consumado, delito em que a decisão de comunicar o evento à polícia é substituída pela presença do cadáver. Esse é o delito preferencial de várias pesquisas realizadas sobre o tema, como é o caso de Restrepo (2001) e Lecuona (2004), que estimam que menos de 6% dos homicídios registrados na década de 1990 na Colômbia e no México (respectivamente) foram encerrados com uma condenação no Poder Judiciário. No entanto, como adverte Bergman (2006, p. 220), na América Latina, o número de homicídios intencionais computados pelas organizações policiais não representa necessariamente todos os corpos com suspeita de assassinato intencional, sendo clássico o caso do encontro de cadáver que segue sem qualquer tipo de investigação e, por conseguinte, responsabilização pelo Sistema de Justiça Criminal (Misse, 2014). Outra dimensão importante das pesquisas de fluxo de processamento é que os crimes não têm todos o mesmo padrão de seleção e filtragem, razão pela qual a taxa de atrito deve ser calculada de forma específica para cada modalidade delituosa. Hester (2006) destaca que, nos delitos de violência doméstica, em que o perpetrador do crime já é conhecido no momento do registro policial, o percentual de casos encerrados com uma condenação deveria ser maior do que nas situações em que a polícia precisa lançar mão da investigação para a identificação do suspeito. Ao escrutinar 869 casos de violência doméstica registrados pela polícia de Northumbria (Reino Unido), a autora constatou que 13% foram encerrados com uma condenação, Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 330

percentual superior aos 9% encontrados por Garside (2004) para crimes em geral. Tomando somente os crimes registrados sob a insígnia de violência doméstica, a autora conclui que, “em comparação com outras regiões do Reino Unido, as taxas de Northumbria são, no entanto, deprimentemente semelhantes” (Hester, 2006, p. 81). Em resumo, apesar de a taxa de condenação de casos de violência doméstica ser maior do que a taxa de condenação dos crimes em geral, o percentual encontrado em Northumbria é o mesmo para o restante da Inglaterra, reafirmando a impossibilidade de se comparar o fluxo de processamento de delitos diferenciados. Nelken (2009, p. 302) argumenta que todos os Sistemas de Justiça Penal “são, em certa medida, seletivos – como se vê na famosa distinção na literatura anglo-americana entre as exigências do ‘devido processo’ e os objetivos do ‘controle do crime’”. No entanto, os sistemas diferem entre si (e ao longo do tempo) na maneira como constroem e operam suas respectivas seletividades. Por isso, a taxa de atrito deve ser vista como um produto dos procedimentos burocráticos empregados para o apontamento do suspeito e, depois, para a apuração de sua responsabilidade, o que, segundo o autor, seria a explicação para o baixo quantitativo de casos criminais que são encerrados com uma sentença condenatória em localidades que ainda contam com um processo penal inquisitorial. Na Itália, as garantias processuais típicas do sistema acusatório (centradas na disputa forense do julgamento) foram introduzidas na reforma do processo penal em 1989. Com isso, foram acrescentadas dimensões do contraditório à tradição inquisitorial, com repercussões no tempo que os casos levavam para chegar a uma sentença final (Nelken, 2009, p. 305). Afinal, além da investigação inquisitorial, era necessário refazer todo o procedimento de coleta de provas desde uma perspectiva acusatória na fase judicial, o que atrasava consideravelmente o processo. Com isso, a prescrição, período após o qual o processo criminal se torna nulo e sem efeito, passou a ocorrer em uma quantidade maior de situações. O resultado não poderia 331

ser diferente: desde a reforma, apenas nos casos que envolviam imigrantes o percentual de crimes encerrados com uma condenação foi elevado. Nos crimes contra a propriedade e sem violência, a taxa de condenação não chegou a um dígito, entre outros motivos, em razão do excesso de tempo para processamento (Nelken, 2009, p. 308). Reforçando o argumento de que países distintos não podem ser comparados em termos de taxas de atrito, Sung (2006, p. 327) constatou que os Sistemas de Justiça de países autoritários têm baixas taxas de atrito porque “mais suspeitos criminais são presos, mais réus acusados são condenados, e mais criminosos condenados são presos” sem qualquer respeito ao Rule of Law. Para o autor, “essa alta eficiência coordenada entre as agências deve ser considerada como um marco do processamento da Justiça Criminal em países autoritários” (Idem). Por isso, ele adverte que baixas taxas de atrito não são necessariamente sinônimo de eficiência ou justiça. Nessa mesma direção encontra-se o estudo de Neubacher et al (1999), que encontrou taxas de atrito distintas nos Sistemas de Justiça Juvenil em funcionamento nas cidades de Hamburgo (Alemanha), Praga (República Checa), Cracóvia (Polônia) e Budapeste (Hungria). Analisando o padrão de processamento de agressões, furtos, estupros e homicídios intencionais cometidos por jovens entre 1991 e 1997, os autores constataram que, em Hamburgo, o formato do fluxo de processamento era semelhante a um funil, com muitos casos registrados, vários esclarecidos e poucos condenados. Já nas cidades do Leste Europeu, um número menor de crimes e suspeitos era contabilizado, mas, “uma vez no sistema, sempre dentro dele” (p. 533), o que fazia com que os casos esclarecidos fossem quase todos punidos, dando ao fluxo o formato de um cilindro.11 Essa diferença foi

11 Nas palavras de Neubacher et al (1999, p. 554), “while in the West, the large number of suspects is considerably reduced during later stages of selection to a much smaller number (those actually sentenced and/or imprisoned) according to what we have called the ‘funnel’ model, in the East a smaller number of suspected offenders enters this selection process, but tends to remain within it and be sentenced – the ‘cylinder’ model”. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 332

explicada pelos autores a partir dos princípios socialistas que orientam o funcionamento da justiça no Leste Europeu, com uma polícia mais eficiente no registro e na prisão em flagrante, prazos mais curtos para processamento de suspeitos indiciados pela polícia e menos recursos para questionamento da decisão final. Para eles, as taxas de atrito devem ser consideradas como reflexos dos procedimentos específicos de tratamento e controle da criminalidade. Considerando a bibliografia internacional, cinco são as lições aprendidas: 1) os estudos quantitativos de fluxo de processamento dizem respeito ao percentual de crimes que, registrados na polícia, alcançam uma sentença no Judiciário; 2) a análise de fluxo deve ser realizada a partir do escrutínio de um crime com baixa subnotificação ou com a complementação de pesquisas de vitimização para estimativa da cifra oculta naquela modalidade delituosa; 3) os bancos de dados construídos para o estudo do fluxo de processamento devem ser longitudinais, já que o Sistema de Justiça Criminal demora certo tempo para processar completamente um crime comunicado à polícia e, muitas vezes, esse tempo impedirá que a condenação seja efetivada, dada a ocorrência da prescrição; 4) como crimes diferentes têm fluxos de processamento distinto, as taxas de atrito só podem ser comparadas entre mesmas modalidades delituosas; 5) países autoritários tendem a ter taxas de atrito mais baixas que países democráticos e, por isso, elevados percentuais de sentença e condenação não significam necessariamente eficiência do Sistema de Justiça Criminal, mas sim mecanismos políticos de controle do crime em detrimento de garantias do direito do acusado.

  1. Dificuldades das pesquisas de fluxo de Justiça Criminal no Brasil Ao contrário da literatura internacional, os estudos sobre fluxo de processamento no Brasil são tímidos (Vargas, 2014). Uma das principais dificuldades das pesquisas de fluxo é a necessidade de um acompanhamento manual e o preenchimento artesanal de um ex- 333

tenso formulário de coleta de dados, que contemple informações sobre vítimas, autores, motivações para a prática do delito apontadas por cada uma das organizações que compõem o fluxo de processamento, datas para cálculo do tempo e, ainda, presença e ausência de uma série de detalhes, que incluem desde a realização de perícias na fase policial, até a troca de um defensor público por um advogado particular na Audiência de Instrução e Julgamento. No entanto, é preciso dar um passo para trás para falar sobre isso, pois é preciso passar por uma série de etapas até que se chegue a folhear um processo, sendo duas as principais:

  1. Identificar o universo a ser estudado: dos casos que tramitaram na justiça para o tipo de crime pesquisado, por exemplo, quantos e quais serão estudados?
  2. Ter acesso ao campo: onde estão os processos referentes àqueles casos e como chegar até eles?

O primeiro passo, de identificação do universo a ser estudado, tende a ser o mais difícil de todos, porque as agências do Sistema de Justiça Criminal ainda carecem de informações qualificadas e concatenadas, que permitam conhecer a quantidade de processos iniciados e encerrados de um certo delito em um ano específico (Lima, 2017). Nas polícias, é possível obter a quantidade de registros de um determinado crime naquele ano, o que seria um excelente ponto de partida – ver todos os desdobramentos judiciais das ocorrências policiais. Porém, como os números de registro da polícia não se comunicam com os números de distribuição no Judiciário, o melhor é desenhar o estudo a partir da quantidade de processos iniciados ou encerrados em um dado momento do tempo. Por exemplo, todos os processos de corrupção iniciados em 2017 (desenho prospectivo) ou todos os processos de tráfico de drogas encerrados em 2017 (desenho retrospectivo).12

12 Falaremos sobre esses desenhos na próxima seção. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 334 Esse primeiro passo deve resultar em uma lista com os números dos processos, a partir dos quais é possível negociar com os juízes e funcionários de cartório o acesso à documentação. É consultando individualmente cada um dos processos que será possível o preenchimento do formulário, para posterior digitação dos dados e, por fim, análise da base de dados para cálculo dos padrões de seleção e filtragem e, especialmente, do tempo entre as diversas etapas. Os juízes não costumam colocar óbices ao acesso aos autos, mas o mesmo não se pode dizer dos funcionários dos cartórios, principalmente quando se trata de processos muito volumosos, como são os de corrupção e delitos econômicos. Recomenda-se, portanto, que haja um primeiro contato com o juiz da vara em que os processos estão e, de preferência, que o pesquisador e seu grupo sejam apresentados ao diretor do cartório e aos funcionários, para que esses entendam e atendam a demanda pelos processos que compõem a amostra. A boa vontade é uma conditio sine qua non dos estudos de fluxo, e não se restringe aos atores estranhos ao corpo de pesquisadores, pois muitas vezes os integrantes da própria equipe se distraem e cometem erros de preenchimento que são extremamente trabalhosos para corrigir. Imagine a situação do pesquisador que está há tempos num processo de convencimento diário junto aos funcionários de um cartório e, depois de ter o preenchimento de um formulário completo, devolvido o processo ao cartório, precisa solicitá-lo novamente ao funcionário responsável pela sua localização e deslocamento para conferir preenchimentos estranhos ou lacunas. Todos os dados sobre os crimes, os autores, as vítimas, as defesas, as datas de cada procedimento e os resultados devem ser extraídos manualmente das páginas dos processos. Algumas informações básicas às vezes são difíceis de localizar (especialmente as datas, indispensáveis para o cálculo do tempo), o que gera dados cuja leitura é prejudicada, visto que um percentual de casos acaba ficando identificado em itens como Não se Aplica (N/A) ou Sem Informação (S/I). Uma forma de vencer essas dificuldades seria a implantação de 335

um sistema de fluxo de Justiça Criminal. Em meados dos anos 2000, quando o poder público brasileiro iniciou o investimento em processos eletrônicos (Lei n.º 11.419/2006) e o Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, se empenhou em melhorar a prestação jurisdicional com iniciativas como a da padronização da numeração dos processos – numeração única13 – e a das tabelas processuais unificadas,14 houve, no ambiente acadêmico, uma forte expectativa de que pudesse ser criado um sistema de fluxo de Justiça Criminal. Com ele poderíamos realizar pesquisas de forma mais rápida e precisa, pois haveria a integração dos dados produzidos por cada uma das instituições polícias, Ministério Público, Judiciário e prisões, facilitando a reconstituição do trâmite de documentos entre elas. Porém, o grande óbice à criação e implementação de um sistema como esse é justamente a integração das bases de dados de cada uma das instituições citadas. Dada a frouxa articulação das organizações que operam no processamento de um crime, não houve, naquele momento, disposição de todos atores em abrir seus dados a instituições que muitas vezes não se comportam como parceiras, mas sim como competidoras. Com ele, a medição de produtividade e até mesmo o controle de legali13 “A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e melhorando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado. As estruturas de composição numérica, com vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda” (Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-numeracao-unica. Acesso em: 01 abr. 2017). É bem verdade que, passados sete anos da implantação dessa padronização, no momento da pesquisa na Justiça Federal, observamos que a numeração não é única, e sim mais uma. Além disso, os números dos inquéritos também são diferentes dos números dos processos. 14 “Implementadas pela Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais” (Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/tabelas-processuais-unificadas. Acesso em: 01 abr. 2017). Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 336

dade seria facilitado, mas até hoje o que se vê é a separação dos sistemas de registro e acompanhamento dos casos, cujo acesso de equipes de pesquisa é eventual e motivado por algum interesse específico.

  1. A pesquisa de fluxo de processamento no contexto nacional Como vimos, o Brasil carece de um sistema integrado de dados de segurança pública e Justiça Criminal que permita entender os padrões de seleção e filtragem que têm lugar no processamento de um determinado delito. Como cada instituição conta com um banco de dados para registro de seus documentos (Quadro 1), é impossível a reconstituição imediata do tempo e do padrão de filtragem, cabendo ao pesquisador acompanhar a produção dos documentos ou tentar recuperá-la a partir da consulta ao processo penal.

Quadro 1. Documentos produzidos pelas instituições do Sistema de Justiça Criminal

Instituição Documentos que produz O que permite calcular

Polícia Militar Boletim de OcorrênciaQuantidade de crimes registradosPolícia Civil Inquérito Policial Quantidade de crimes esclarecidosMinistério Público Denúncia Quantidade de crimes processadosJudiciário Sentença Quantidade de crimes responsabilizadosSistema Penitenciário Prontuário Quantidade de indivíduos que, condenados, cumprem pena 337

Fonte: Adaptado de Vargas (2004)

O nome do suspeito é a única informação que conecta todos os documentos elencados no Quadro 1. Como homônimos são muito comuns na sociedade brasileira, é difícil reconstituir o fluxo de procedimentos utilizando somente essa variável. Nesse cenário, o cálculo da taxa de atrito ocorre a partir de três métodos diversos, cada qual com ganhos e perdas (Misse e Vargas, 2007). O desenho mais recomendável é o longitudinal ortodoxo. Para realizá-lo é preciso patrulhar a cidade com a Polícia Militar ou sentar em uma delegacia de Polícia Civil e esperar que os crimes sejam registrados para, posteriormente, seguir o processamento dos documentos nas demais instituições, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Judiciário e o Sistema Penitenciário, calculando o tempo despendido entre cada um dos atos processuais. Ocorre que esse modelo de pesquisa é bastante caro, pois não se sabe ao certo quanto tempo demorará para que a infração registrada como crime pelas polícias seja processada definitivamente pelo Judiciário. Contamos com quatro pesquisas de destaque que utilizaram esse método.15 Edmundo Campos Coelho foi o primeiro a analisar os Boletins de Informação disponíveis no Serviço de Estatística, Demografia, Moral e Política do Ministério da Justiça para o Estado do Rio de Janeiro entre os anos 1942 e 1967 e seus respectivos desdobramentos dentro do Sistema de Justiça Criminal, quando esses já estavam encerrados (Coelho, 1988). Do total de indiciados por roubo, furto, homicídio e estelionato, 16% foram condenados a uma pena privativa de liberdade; entre os indiciados por contravenções, esse percentual foi um pouco maior: 35%. Para Coelho (1988), esse baixo percentual é esperado porque não cabe a promotores e juízes produzir “réus e sentenciados no mesmo ritmo em que a polícia produz

15 Essas não são as únicas pesquisas sobre fluxo de processamento que se utilizam do método longitudinal ortodoxo, sendo apenas as três mais citadas ou conhecidas. Para um levantamento detalhado do tema, ver Vargas (2014). Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 338

indiciados em inquéritos (ou, o que é pior, em ritmo mais acelerado)” (Coelho, 1988, p. 333), dado que o Sistema de Justiça Criminal contava com muitos policiais e poucos promotores e juízes, o que naturalmente reduzia a capacidade de processamento. Outra pedra angular nos estudos de fluxo é o trabalho de Vargas (2004, p. 15), que acompanhou “444 Boletins de Ocorrência – BOs de estupros registrados na Delegacia de Defesa da Mulher – DDM de Campinas no período entre 1988 e 1992” e seus respectivos desdobramentos até o ano de 2001, constatando que somente 9% dos casos se encerravam com uma condenação. Essa taxa é relativamente baixa se considerarmos que o estupro é considerado um crime que, geralmente, ocorre entre pessoas que se conhecem, o que deveria facilitar o esclarecimento e, por conseguinte, a punição do responsável. No entanto, esse não foi o padrão encontrado pela autora: já na fase policial, 71% dos Boletins de Ocorrência foram arquivados sem autoria esclarecida. Adorno e Pasinato (2008, p. 1) acompanharam os “344.767 boletins de ocorrência policial (BOs) registrados em 16 delegacias que compõem a 3ª. Seccional de Polícia, situada na região noroeste do município de São Paulo, no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1997”. Nesse caso, foram escrutinados os crimes violentos (homicídio, roubo, roubo seguido de morte, estupro e tráfico de drogas) e não violentos (furto, furto qualificado e consumo de drogas). Do total de crimes registrados, apenas 5,48% foram convertidos em Inquérito Policial após uma década.

Essa proporção é maior (8,14%) para crimes violentos, sendo que as

maiores proporções de registros convertidos em inquéritos correspondem ao tráfico de drogas (92,71%), em geral resultado de flagrante; aos

latrocínios, isto é, roubos seguidos de morte (67,20%), e aos homicídios

(60,13%) (Idem, p. 2).

Essa pesquisa ainda está em andamento, dado o longo tempo de 339

processamento dos casos convertidos em processo, e, por isso, saberemos o percentual exato de sentenças em alguns anos. Já Arthur Costa (2015) acompanhou os 556 homicídios registrados no Distrito Federal em 2004. Desse total, 69% foram esclarecidos, uma taxa mais elevada que a revelada por Adorno e Pasinato (2008); desses, 9% alcançaram uma sentença e 4% resultaram em uma condenação. Essa análise é importante por demonstrar que, mesmo quando a filtragem que ocorre na fase policial não é tão elevada, poucos são os casos que se encerram no Judiciário uma década após o registro policial. A desvantagem do desenho longitudinal ortodoxo é que ele demanda um longo tempo para sua completa execução, o que significa recursos quase ilimitados para a pesquisa. Tem, entretanto, a vantagem de permitir o cálculo mais preciso da taxa de atrito e, ainda, uma estimativa bastante acurada do tempo de processamento. Porém, em uma realidade de recursos escassos, a tendência é a utilização de outros métodos, mais baratos. Um deles é o desenho transversal, que contabiliza os crimes registrados por cada uma das agências que opera no fluxo de processamento em um determinado ano. O desenho transversal é o recorte utilizado por quem calcula as taxas de atrito a partir das bases de dados do United Nations Survey of Crime Trends (UNODC).16 Anualmente, o UNODC coleta, em alguns países, informações sobre a quantidade de delitos registrados na polícia, de processos iniciados, de sentenças proferidas e de condenações encaminhadas ao sistema prisional. De acordo com Shaw, Van Dijk e Rhomberg (2003, p. 52), “tais indicadores podem fornecer apenas uma medida aproximada da taxa de atrito, uma vez que geralmente não medem a mesma série de casos reais”, já que o número de registros policiais em um dado ano, assim como o número de proces16 Bases disponíveis em: https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/United-Nations-Surveys-on-Crime-Trends-and-the-Operations-of-Criminal-Justice-Systems.html. Acesso em: 05 mar. 2017. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 340

sos em andamento ou condenações publicadas nesse ano, não são referentes aos mesmos casos de origem. Utilizando os dados survey, Shaw, Van Dijk e Rhomberg (2013) puderam calcular a taxa de atrito para o homicídio intencional e o roubo em algumas localidades ao longo de uma década (1990-2000). Os resultados indicaram que, em todos os países participantes da pesquisa, uma condenação foi alcançada em cada quatro casos de homicídio e em cada oito casos de roubo, média bastante superior à verificada pelos estudos longitudinais prospectivos no Brasil. O Brasil não participa do survey das Nações Unidas. Em solo nacional, um estudo que empregou esse método foi o realizado por Misse e Vargas (2007), que escrutinou os registros policiais de homicídios (tentados e consumados) do estado do Rio de Janeiro em dois períodos: 1953-1957 e 1997-2001. Os autores concluíram que a taxa média de esclarecimento de homicídios entre os anos 1953 e 1957 foi de 28%; já entre 1997 e 2001, a taxa foi de 33%. Esses percentuais seriam indicativos da hipótese de Coelho (1988) de que existe uma certa constância nas taxas de elucidação policial de homicídios ao longo do tempo, o que explicaria a manutenção desses baixos patamares várias décadas depois. Cano e Duarte (2010) também se utilizaram do método transversal para calcular a taxa de atrito dos crimes de roubo e homicídio intencional registrados na cidade do Rio de Janeiro entre os anos 2000 e 2007. Comparando os registros policiais com os processos penais iniciados e encerrados no período, os autores concluíram que menos de 8% dos casos de homicídios intencionais são encerrados com a sanção de pelo menos um dos envolvidos na prática do crime (p. 29). Já nos casos de roubos, “3% culminam em uma sanção penal” (p. 30). O desenho transversal é, sem dúvida, o mais barato e fácil de ser realizado, posto que depende apenas dos números totais obtidos a partir da contabilidade de registros existentes nas diferentes instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal. Porém, apresenta a grande desvantagem de não permitir o cálculo do tempo de pro- 341

cessamento, já que os casos processados em um ano dizem respeito a crimes ocorridos em outros períodos. O terceiro desenho possível para estudo do fluxo do Sistema de Justiça Criminal é o longitudinal retrospectivo. Nesse caso, o ponto de partida é o arquivo do Tribunal de Justiça, que possui os Inquéritos Policiais (IPs) sem autoria esclarecida, denúncias rejeitadas pelo juiz e processos penais encerrados, com ou sem sentença final (por exemplo, em razão da morte do acusado). A partir de todo esse material, o fluxo de processamento é reconstituído, indicando o que foi encerrado em cada uma de suas etapas e, ainda, o tempo de processamento.Esse método foi o menos utilizado até agora nos estudos nacionais, tendo sido empregado por Ribeiro et al (2014) para estimativa dos padrões de seleção e filtragem dos casos de homicídio intencional arquivados em 2012 em cinco cidades distintas do país. A análise desse material indicou que, em média, do total de casos arquivados em um ano, 80% eram IPs sem autoria esclarecida, e 20% eram processos penais, o que reforça a constatação de que a maior filtragem se dá na fase policial. Do total de processos iniciados, 30% foram encerrados com uma condenação válida, dado que a prescrição acomete uma quantidade substantiva de procedimentos, tornando a decisão final inválida. Em média, foram necessários, aproximadamente, oito anos para se processar e julgar um caso de homicídio intencional, sendo que em diversas situações esse prazo chegou a inacreditáveis quarenta anos. Esse desenho tem a desvantagem de impedir a reconstituição completa do fluxo de processamento desde o registro inicial do crime, já que os inquéritos, denúncias e processos arquivados em um determinado ano podem ser referentes a crimes ocorridos em diferentes momentos do tempo. Porém, tem a vantagem de permitir estimativas bastante acuradas sobre o tempo de processamento, já que trabalha com os casos que foram encerrados em definitivo, sem qualquer tipo de perda da informação. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 342

  1. O uso de estudos de fluxo para crimes do “colarinho branco”17 Em regra, os estudos de fluxo são usados para se analisar o processamento e o tempo de resposta do SJC nos casos de crimes comuns – homicídios, estupros, roubos. No entanto, em 2015 foi realizada uma pesquisa de fluxo de justiça no Sistema de Justiça Federal (SJF) brasileiro envolvendo dispositivos determinados do Código Penal e crimes previstos em algumas leis especiais:

• Crimes Contra a Administração Pública (Artigos 312, 313, 314, 316, 317, 333, 337-A, 337-B, 337-C); • Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.º 7.492/1986); • Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei n.º 8.137/1990); • Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (Lei n.º 9.613/1998); • Crimes da Lei de Licitações (Lei n.º 9.666/1993).

A pesquisa, que resultou na publicação “A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no Sistema de Justiça Federal” (Machado, Costa e Zackseski, 2016), não se restringiu a um estudo de fluxo, tendo sido bem mais ampla – com pesquisa bibliográfica e documental (para criação da base de dados), além de uma grande parte qualitativa, com entrevistas e grupos focais. Porém, em razão do recorte escolhido para este texto, será utilizada aqui a etapa específica de fluxo de justiça, destacando-se os principais achados e as dificuldades encontradas com a finalidade de ilustrar e qualificar o debate sobre esse método específico. Em alguns aspectos faremos comparações com fluxos de crimes comuns, embora saibamos que versam sobre uma criminali17 A expressão “colarinho branco” encontra-se entre aspas no subtítulo por causa da extensa discussão existente em torno da categoria. A esse respeito conferir o capítulo elaborado por Pedro Ivo Velloso Cordeiro para a pesquisa que serviu de fonte para esta parte do artigo (In: Machado, Costa, Zackseski, 2016, p. 37-94). 343

dade distinta; porém, com esse procedimento, estaremos apontando justamente para possibilidades e limites no uso de tal método e dessas comparações. Ao contrário do que sugere a literatura para crimes com maiores cifras ocultas, não realizamos pesquisa de vitimização para suprir essa lacuna de informação sobre a dimensão real das ocorrências. Afinal, as características dos crimes de colarinho branco por si só inviabilizam pesquisas de vitimização, pois não há vítimas particularizadas – o sujeito passivo normalmente é o Estado e a coletividade –, e isso constitui uma limitação para a forma tradicional de medição das cifras ocultas, que é a pesquisa de vitimização, embora seja possível suprir essa lacuna com surveys de auto-reportagem, menos comuns e muito criticados pelo fato de que as pessoas nem sempre estão dispostas a admitir os crimes por elas praticados (Aniyar de Castro, 1987, p. 70). O que se faz quando é preciso trabalhar com dados sobre corrupção, entendida em seu sentido mais geral como o “abuso do poder público legítimo visando o ganho privado”,18 é a medida da percepção dos cidadãos sobre a sua ocorrência. Assim, buscamos trabalhar com as informações obtidas através de consulta à base de dados do Sistema Único do Ministério Público Federal, que nos permitiu acessar informações sobre denúncias, aditamentos de denúncias e arquivamentos de todas as unidades da federação.19 A parte quantitativa da pesquisa contém dados de todo o país sobre os processos denunciados ou arquivados pelo MPF em 201220 – total de 60.582. Desses,

18 “Transparency International. What is corruption?” Disponível em: <http://www. transparency.org/what-is-corruption/>. Acesso em: 01 abr. 2017. 19 Nosso objetivo inicial era verificar a localização das investigações e ações penais por município e os crimes mais investigados por localidade, mas o percentual de preenchimento desse campo no sistema ainda estava muito baixo no momento da pesquisa. 20 Para um levantamento geral de dados tivemos acesso ao Sistema Único do Ministério Público Federal, sendo possível identificar nele o quantitativo de casos dos crimes de interesse da pesquisa por unidade da federação. Como a existência e alimentação desse sistema é recente, trabalhamos com os dados referentes aos inquéritos (IPLs), termos circunstanciados (TCs) ou procedimentos investigatórios (PICs) concluídos em 2012, tendo sido considerados concluídos aqueles que geraram denúncias ou arqui- Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 344

11,7% corresponderam aos tipos penais objeto da pesquisa – 7.108. Uma análise quantitativa mais detalhada foi feita para o Distrito Federal e para os estados de São Paulo, Paraná e Pernambuco, mas o estudo de fluxo foi realizado apenas no Distrito Federal, nas 10ª e 12ª Varas da Justiça Federal, competentes na matéria em foco. A partir da consulta ao Sistema Único do Ministério Público Federal foi possível observar o comportamento dos casos de acordo com a categoria descrita anteriormente (crimes contra a administração pública, por exemplo) e com o tipo penal (corrupção passiva, por exemplo). A consulta ao sistema também possibilitou alguns cálculos de tempo, já explorados em outras publicações, cujos principais resultados estão sintetizados no parágrafo que segue:

Inferimos pela distribuição das ações penais propostas e arquivamentos

promovidos no transcorrer de 2012, que há um percentual de denúncias

ligeiramente superior. Ao atingir três anos e meio, os percentuais de denúncia e arquivamento são equivalentes; após esse patamar, o número

de arquivamentos é mais elevado. Porém, nos casos de corrupção e delitos econômicos, a grande diferença ocorre nos três primeiros anos de

investigação, quando os percentuais de denúncia são significativamente

superiores aos arquivamentos. Nesse caso, evidencia-se que a rapidez

da investigação está associada ao maior volume de inquéritos policiais

que geram ações penais, ou seja, a variável tempo indica o perfil da investigação com maior probabilidade de que seja objeto de persecução

penal. A pesquisa indicou que Distrito Federal e Pernambuco não apresentam diferenças significativas nos tempos de denúncia e arquivamento, ao contrário de São Paulo e Paraná, onde os tempos médios de denúncia são inferiores aos de arquivamento. Além disso, indicou que São

Paulo e Pernambuco apresentam, de forma geral, médias de tempo de

denúncia e arquivamento superiores aos do Distrito Federal e do Paraná

(Machado, Zackseski, Raupp, 2016, p. 173 - 174).

vamentos naquele ano. 345

Em resumo, a pesquisa pôde identificar uma grande associação entre fluxo de processamento e padrão de seleção e filtragem. Casos rápidos, geralmente de solução mais fácil, tendem a ser priorizados pela polícia e, assim, crimes que foram denunciados teriam menor tempo de processamento do que crimes que foram arquivados, conclusão semelhante à encontrada em casos de homicídio intencional (Costa, 2015) e estupro (Vargas, 2004). Para o estudo de fluxo, a planilha original fornecida a partir da consulta ao Sistema Único do Ministério Público indicava o quantitativo de 92 processos a serem localizados no Distrito Federal. No entanto, na Justiça Federal do DF foram localizados apenas 63 processos – um dos processos selecionados na amostra era da Seção Judiciária de Luziânia, motivo pelo qual foi excluído, e 28 processos constavam como localizados no Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal. Dos 63 processos da Seção Judiciária do Distrito Federal, 29 eram da 10ª Vara Federal, 1 da 11ª Vara Federal, 32 da 12ª Vara Federal e 1 do 2º Jef Criminal (Adjunto à 12ª Vara). Dos 29 processos da 10ª Vara Federal, 20 foram disponibilizados e analisados com sucesso. Em razão de segredo de justiça, não obtivemos o acesso a 5 processos. Além desses, 1 processo estava em outro Juízo – era originalmente da 10ª Vara, mas foi remetido à Seção Judiciária de Luziânia –, 2 processos não foram localizados pelo Cartório e 1 estava concluso para sentença. Sobre esse último, os funcionários do gabinete informaram que era volumoso e que, como o juiz estava trabalhando com ele naquele momento, não seria acessível para a equipe. O processo da 11ª Vara Federal do Distrito Federal não foi localizado no sistema. Tentamos por várias vezes a consulta junto ao cartório da Vara. A numeração não era compatível com o padrão utilizado e, por isso, ele também não pôde ser pesquisado. Dos 32 processos da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, 30 foram disponibilizados e analisados com sucesso. Um estava em carga para o MPF e um estava “em procedimento” com a Secretaria da Vara e, por isso, não puderam ser analisados. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 346 O processo que constava como sendo do 2º Jef Criminal (Adjunto à 12ª Vara) também não foi localizado. Os 28 “números de feito” pertencentes ao Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, datados entre 2004 e 2012, também foram difíceis de localizar. Isso porque somente foram disponibilizados os números de Inquérito Policial (número com quatro dígitos), os quais ainda não haviam sido transformados em números de Processos Judiciais. Esses números foram levados ao Protocolo para se verificar quais estavam tramitando e quais já haviam tramitado como processos, para que pudesse ser feita a análise dos autos correspondentes. Todavia, dos 28 “números de feito” solicitados para análise, somente 8, que foram transformados em processos judiciais distribuídos para a 10ª e a 12ª Varas, foram encontrados. O protocolo não pôde informar se a ineficácia em achar a exata localização desses inquéritos se deu em razão de uma falha no armazenamento de informações anteriores ao ano de 2011 ou se eles realmente não haviam sido transformados em processos judiciais. Sendo assim, dos 28 casos na Polícia Federal, 5, que já eram processos, foram disponibilizados e analisados com sucesso, 21 não foram localizados, 1 estava em carga com o MPF e 1 em carga com a Defensoria. A reconstituição dessa espécie de via sacra para a localização dos processos indica que o número total de casos analisados foi de 55. Eles geraram 221 preenchimentos do formulário em razão do número de réus, pois o método de estudo de fluxo requer um preenchimento por réu, e a necessidade disso fica evidente nas análises que seguem. Alguns dos dados chamam atenção somente quando comparados aos dados obtidos em estudos de fluxo de crimes comuns, por isso, ao destacarmos alguns dos achados principais, faremos algumas comparações. Em geral (94%), os processos de crimes do colarinho branco são iniciados por portaria, sendo que os flagrantes ocorreram em 3,7% dos casos, e em 2,3% não se pôde identificar como se deu o início do registro. Nos crimes comuns, como o homicídio doloso, há um maior registro de flagrantes, embora pesquisa anterior realizada na Área 347

Metropolitana de Brasília também tenha apontado para um número de portarias superior ao esperado.21 Entende-se que essa diferença se dá em razão da dinâmica desses tipos de crime e das possibilidades disponíveis para sua elucidação, visto que o homicídio tem uma materialização e uma prova bastante distinta dos crimes contra o sistema financeiro. Enquanto nos crimes comuns as ocorrências são registradas nas delegacias, muitas vezes pelas próprias vítimas, pelos familiares ou por policiais militares, nos crimes de colarinho branco a maior parte das notitia criminis foi proveniente de comunicações do Tribunal de Contas da União (TCU) (39,91%), sendo a Receita Federal o segundo maior comunicante de crimes (16,51%) que levaram à abertura de inquéritos. Essa forma de chegada dos casos ao conhecimento do Sistema de Justiça é relativamente nova e ainda pouco compreendida. Em 26,61% dos casos não houve possibilidade de identificar de onde partiu a informação, sendo possível que o problema referente a esse registro esteja relacionado às necessidades de sigilo das informações relatadas nos Relatórios de Informações Fiscais (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda. Outra característica que se sobressai no crime do colarinho branco é a alta frequência de coautores (88,99%), significativamente superior à presença de coautores nos crimes comuns, que dificilmente ultrapassa a média de 20% (Ribeiro et al, 2014). Essa característica também advém da própria dinâmica da criminalidade especificamente analisada. Contudo, algumas considerações são importantes: observamos nos casos explorados na mídia atualmente que as condenações por crimes financeiros são, na verdade, por crimes de associação criminosa (Artigo 288 do Código Penal), enquanto os crimes de homicídio, quando existe mais de um acusado, em geral são agravados pelo concurso de agentes. Outra possibilidade seria a condenação desses autores pela

21 Na referida pesquisa houve uma relação de 75% e 25% para portarias e flagrantes (Costa, Zackseski, Maciel, 2016, p. 44). Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 348

Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/2013), mas como se trata de um dispositivo recente na lei brasileira, ainda não houve tempo de se observar o comportamento empírico decorrente de tal inserção. Isso sem falar na dificuldade de se associar a insígnia “crime organizado” em ocorrências que não sejam relativas ao tráfico de drogas. Há também uma ocorrência maior da participação de mulheres nos crimes de colarinho branco – 12,35%. Somente como exemplo, em pesquisa sobre homicídios na Área Metropolitana de Brasília, a presença do sexo feminino foi de 6% (Costa, Zackseski e Maciel, 2016). As diferenças etárias são ainda mais significativas. Enquanto nos crimes comuns os acusados são, em geral, jovens, nos crimes de colarinho branco o maior percentual foi registrado para a faixa etária de 40 a 59 anos (57,4%), havendo uma representatividade significativa para maiores de 65 anos (19,8%) e para a faixa etária de 60 a 64 anos (13,7%). Portanto, podemos dizer que os jovens estão excluídos da prática de tais crimes, tendo sido encontradas pessoas na faixa de 25 a 39 anos em um percentual bastante reduzido (8,6%), o que indica a necessidade de certa especialização para a prática desses delitos, o que só se adquire com a maturidade. Podemos combinar a esse dado sobre faixa etária dados sobre escolaridade e profissão. Dos réus de crimes de colarinho branco, 60% eram pessoas com curso superior, sendo que o segundo maior registro foi para réus com ensino médio (32,59%). A maior parte dos réus é composta de empresários/executivos (30,28%), seguidos de profissionais liberais (24,77%).22 Encontramos somente 0,92% de desempregados e 9,63% de trabalhadores do setor de serviços. No tocante aos homicídios, o predomínio é de sujeitos com ensino fundamental, completo ou incompleto, e de trabalhadores do setor terciário (prestação de serviços), salientando que a profissão é um im22 Esse perfil é condizente com o tipo de perícia mais comumente solicitada, que foi o exame de obra de engenharia (61,33%), seguido da documentoscopia (13,32%) (Machado, Costa e Zackseski, 2016, p. 261) 349

portante preditor dos crimes contra o sistema financeiro, o que não ocorre nos delitos de proximidade (Costa, Zackseski e Maciel, 2016). A maior parte dos réus (69,27%) nunca havia sido processada anteriormente, no que se observa a novidade do processo de construção de responsabilidades em nosso país para esse tipo de autor de crime, já que o processamento dos homicídios intencionais funciona sob a lógica de sujeição criminal: primeiro se identifica o suspeito para depois conectá-lo ao delito (Misse, 2014). Outro dado que nos permite pensar nessa direção é a escassa presença de prisões na fase policial para os réus dos processos estudados: apenas 9 de 218 acusados foram presos em tal fase, o que equivale a um percentual de 4,13%, sendo que desses, 8 foram presos em flagrantes e apenas 1 preventivamente (Machado, Costa e Zackseski, 2016, p. 258). Ao contrário do que se imaginava, foi identificado um número muito baixo de quebras de sigilo bancário (2,29%) e um número mais consistente de interceptações telefônicas (33,94%). Esse dado pode ser lido a partir de uma percepção de que as interceptações telefônicas já são procedimentos mais consolidados, enquanto as quebras de sigilo são mais recentes. Além disso, percebe-se que os tipos penais identificados no Distrito Federal podem ter relação com tal dado, visto que predominaram nos inquéritos do Distrito Federal os crimes contra a administração pública (59,17%).23 Um dos maiores problemas do processo penal num universo tão grande de condutas criminalizadas como o de hoje no Brasil são as entradas no sistema penal. Quanto mais condutas criminalizadas, maiores as estruturas destinadas à repressão e maiores os volumes de casos que chegam a essa esfera de controle. Contudo, o sistema não tem essa mesma lógica e nunca terá condições de dar prosseguimento a todos os casos de acordo com as previsões legais, que

23 Dado interessante a esse respeito: foi constatada uma divergência entre delegados e procuradores da República, visto que nas denúncias esse percentual caiu para 39,30% (Machado, Costa e Zackseski, 2016, p. 266). Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 350

incluem prazos a serem observados, tal como destacado por Coelho (1988) há várias décadas atrás. Nesse contexto, de acordo com os profissionais entrevistados na parte qualitativa da pesquisa sobre corrupção e delitos econômicos, é muito comum o vaivém de papéis, que muitas vezes não quer dizer que alguma coisa esteja de fato sendo feita para fins de produção de prova. Os dados sobre pedidos de dilação de prazo para a conclusão dos inquéritos reforçam essa análise, sendo que houve extensão desse prazo em 141 casos (65%). Outro dado relacionado às dificuldades da investigação e aos prazos diz respeito ao motivo da devolução do inquérito para a polícia (Quadro 2). Na maior parte das vezes (79,25%), a devolução é para continuar a investigação. Em segundo lugar, há o registro da devolução, mas sem motivo identificado (7,55%), o que pode significar um pingue-pongue apenas simbólico entre polícia – Ministério Público – Judiciário, o que tem apenas o efeito de retardar uma decisão final, como verificado nos estudos sobre o desfecho do Inquérito Policial (Vargas, 2014).

Quadro 2. Motivo da devolução do Inquérito para a Polícia

Motivo Total Percentual

Continuar investigação 42 79,25

Completar documentação 2 3,77

Diligência adicional 2 3,77

Esclarecer pontos da investigação 2 3,77

Diligências (oitiva de testemunhas) 1 1,89

Não informado 4 7,55

Total geral 53 100,00

Fonte: Machado, Costa e Zackseski (2016, p. 262)

Os dados coletados também permitiram que fosse realizada uma série de cruzamentos, como a tipificação penal na denúncia e a fonte da informação para abertura de inquérito, o tipo de defesa (particular ou dativa), a existência de procedimento administrativo, a idade, 351

a escolaridade e a ocupação do réu, e assim por diante (Machado, Costa e Zackseski, 2016, p. 269-272). Dos 218 réus cujos processos foram analisados, somente houve sentença para 35 deles até a data de encerramento da coleta dos dados. Dessas, 5 foram absolutórias, 29 foram declaratórias da extinção da punibilidade (4 por morte, 1 pelo pagamento do débito e 24 pela prescrição) e apenas 1 sentença penal foi condenatória, pelo crime do parágrafo único do Art. 22 da Lei do Colarinho Branco (Lei n.º 7492/1986). O dado mais importante da pesquisa é o de que a maioria dos casos analisados foi encerrada sem qualquer tipo de punição válida em razão do decurso do tempo. É possível afirmar que esses dados, comparativamente colocados, compõem um conjunto de obstáculos para a compreensão do público em geral sobre a dinâmica, a investigação e o processamento dos crimes de colarinho branco, o que muitas vezes provoca reações negativas no sentido de que há uma gigantesca impunidade e reforça demandas punitivas. Os dados também nos permitem pensar no direito penal, processual e no sistema penal de uma forma panorâmica, pois a maneira com que os casos de corrupção e delitos econômicos têm chegado e tramitado na justiça comum e na justiça federal aos poucos nos dá uma noção maior das distâncias existentes entre a criminalidade comum e a de colarinho branco e dos procedimentos usados e requeridos, de modo que fica clara a diferenciação entre as diversas formas de controle e suas dificuldades específicas. Essas especificidades podem interferir, num futuro próximo, em opções político-criminais distintas para cada uma das áreas, pois, ao contrário de uma padronização de procedimentos, podemos estar presenciando um distanciamento cada vez maior e uma verdadeira separação de formas de agir no universo da justiça como um todo.

  1. Considerações finais Em um artigo de cunho essencialmente metodológico não cabe fazer um apanhado dos argumentos apresentados neste trabalho, mas Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 352

apontar algumas dimensões que merecem ser investigadas em pesquisas futuras sobre o fluxo do Sistema de Justiça Criminal. De maneira imediata, este texto suscita quatro questões principais. A primeira é a carência de pesquisas sobre o tema em razão dos problemas encontrados. É muito difícil contabilizar a taxa de atrito de maneira geral e em cada uma das fases, especialmente os percentuais específicos, que dizem respeito à passagem da polícia para o Ministério Público, desse para o Judiciário e, depois, para o Sistema Penitenciário. Exatamente por isso, os estudos retrospectivos se apresentam como uma opção, já que coletar informações em um arquivo que só conta com casos encerrados em definitivo nas diversas fases do fluxo é menos problemático – do ponto de vista de acesso à documentação para pesquisa – do que estudos prospectivos, cujo acesso é limitado em razão do andamento processual propriamente dito. A segunda diz respeito ao fato de que a maioria das pesquisas de fluxo é centrada na análise do padrão de seleção e filtragem dos homicídios dolosos que, em razão do cadáver, teriam menor subnotificação. Ocorre que esse crime possui uma taxa de atrito bastante elevada, dada a baixa capacidade da Polícia Civil em apontar um suspeito para crimes que são cometidos em locais impessoais (como ruas e becos das grandes cidades) sem uma testemunha ocular. Além disso, o tempo de processamento dos homicídios dolosos é muito superior, dada a aplicabilidade do procedimento bifásico do júri que, em tese, seria naturalmente mais tendente à morosidade do que em outros delitos, que contam com um processamento mais simplificado. Dessa constatação deriva-se a terceira questão, que diz respeito à necessidade de se compreender o formato do fluxo e o tempo de processamento de outros delitos, como é o caso dos crimes contra o sistema financeiro – que têm ganhado destaque em razão das diversas fases da operação Lava Jato – e também do tráfico de drogas, cuja visibilidade decorre do elevado número de encarcerados (provisórios e definitivos) produzido pela Lei n.º 11.343/2006. No caso desse delito, as pesquisas sobre o tema apontam para um fluxo em formato de um cilindro em detri- 353

mento de um funil: as ocorrências de tráfico são registradas por flagrante policial, levando à abertura de Inquérito Policial em quase todas as circunstâncias, implicando em desdobramentos rápidos no âmbito judicial (menos de seis meses para o processamento completo) com elevados índices de condenação, o que explicaria o exponencial crescimento da população encarcerada por esse delito (Jesus, 2015; Ribeiro et al, 2016). Por fim, uma última questão levantada neste texto é como o estudo do fluxo de processamento pode desconstruir visões arraigadas sobre o que funciona ou não dentro do sistema frouxamente articulado. Se as notícias da mídia apontam para a Lava Jato como o maior mecanismo de responsabilização de políticos, burocratas e empresários envolvidos em esquemas de corrupção, as pesquisas sobre tempo de processamento demonstram o quão falaciosa é essa imagem, dada a possibilidade da prescrição. Na competição por recursos simbólicos, as agências parecem esquecer qual seria a missão precípua do Sistema de Justiça Criminal, por isso, terminam por desperdiçar um tempo precioso em idas e vindas da documentação, levando à prescrição dos processos. Perdem-se, assim, investimentos altíssimos que têm sido feitos na investigação e no processamento dos crimes em geral, pois o alto custo da estrutura disponível – verificado na quantidade de funcionários envolvidos e na alta qualificação e remuneração desses atores – não é contrabalanceado pela performance, já que os resultados estão muito aquém das expectativas. Nesse diapasão são estimuladas e fortalecidas linhas de pensamento e argumentação genéricas, segundo as quais o problema (do país) é a impunidade, gerando cada vez mais insegurança jurídica e fragilidade para o próprio sistema de controle. Dá-se, a partir daí, uma transfiguração do processo como um sistema de garantias para admitir, em várias de suas fases, soluções no mínimo controversas, como as quebras de sigilo, as conduções coercitivas e as delações premiadas, que têm se generalizado também pela incapacidade de correção dos rumos do sistema de controle amplamente considerado. Pesquisas de fluxo e tempos da Justiça Criminal // Ludmila M. L. Ribeiro e Cristina Zackseski 354

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11

O estudo de caso na pesquisa

em direito1 // Maira Rocha Machado

Poucas coisas são tão familiares ao mundo jurídico como “um caso”, ainda que as acepções e usos possam variar consideravelmente. Um caso pode ser utilizado tanto para delimitar e nomear um evento histórico quanto para apresentar uma situação fictícia. Para explicitar uma área de interesse ou atuação, para ilustrar um argumento, para indicar as possibilidades de aplicação de um instituto, para propiciar uma experiência didática em sala de aula e para circunscrever um objeto de pesquisa. Este texto utiliza o “caso” em sentido muito específico. Aqui, um caso é uma construção intelectual que busca oferecer uma representação de um fenômeno jurídico, em um contexto específico, a partir de um leque amplo de dados e informações. Concebido desta forma, um caso é revelador tanto do evento representado quanto da pessoa que o selecionou, construiu e narrou. Como uma estratégia de pesquisa particular, o estudo de caso distingue-se de outros métodos em função dos objetivos da investigação e do tipo de pergunta que

1 Agradeço imensamente a leitura, os comentários e as críticas que este texto recebeu de Poliana Ferreira, Riccardo Cappi, Paulo Eduardo Alves da Silva e José Roberto Xavier. O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 358

permite responder.2 Na pesquisa em direito, é possível realizar estudos de caso sobre a atuação do sistema de justiça (civil, penal, administrativa, internacional) diante de um evento em particular – como, por exemplo, o Massacre do Carandiru ou a fraude à licitação na construção do prédio do TRT-SP – mas também sobre um ou mais autos processuais específicos, envolvendo investigações sobre homicídios praticados por policiais militares ou sobre corrupção praticada por fiscais do ISS. É possível também desenvolver estudos de caso sobre os aspectos jurídicos de uma política pública - como a Nota Fiscal Paulista ou a Operação Centro Legal – ou de um ato do poder executivo - como a redução de velocidade nas marginais de São Paulo – ou de um processo de tramitação legislativa3 . Um estudo de caso pode ser desenvolvido como estratégia secundária ou complementar em um projeto adotando métodos múltiplos. Mas pode também ser concebido como a estratégia metodológica a partir da qual se desenvolve uma pesquisa em direito. Esta segunda possibilidade permite manter no horizonte o caráter exigente de sua realização e, ao mesmo tempo, sinalizar que um estudo de caso pode ser não só adequado mas também suficiente para o desenvolvimento de pesquisas no campo do direito. Como este texto buscará mostrar, trata-se de uma estratégia de pesquisa poderosa que pode ser dosada para diferentes contextos de investigação, tanto fora quanto dentro de instituições de ensino superior (iniciações científicas, mestrados e doutorados).

2 Yin (2001, p. 24) distingue o estudo de caso do experimento, do levantamento, da análise de arquivos e da pesquisa histórica utilizando três critérios: a forma da questão de pesquisa, a exigência de controle sobre eventos comportamentais e o foco em acontecimentos contemporâneos. George e Bennett (2005, p. 5) constroem a especificidade do estudo de caso confrontando-o com os “métodos estatísticos” (“which excel at estimating the generalized causal weight or causal effects of variables”) e com os “modelos formais” (“in which rigorous deductive logic is used to develop both intuitive and counterintuitive hypotheses about the dynamics of causal mechanisms”). Para os autores, “[e]studos de caso são geralmente fortes onde os métodos estatísticos e os modelos formais são fracos” (George e Bennett, 2005, p. 15). 3 Todos os estudos de caso citados neste parágrafo serão devidamente indicados no decorrer deste texto e utilizados para ilustrar as questões metodológicas debatidas aqui. 359

Como estratégia de pesquisa, formalizada e desenvolvida de modo sistemático, o estudo de caso é considerado um fenômeno recente no campo das ciências sociais. George e Bennett (2005, p. 06) localizam esses esforços de formalização nas três últimas décadas do século XX, ainda que, de modo mais intuitivo, esteja presente desde sempre4 . No campo jurídico e, em particular, no campo da pesquisa empírica em direito, a utilização do estudo de caso é ainda mais recente e, portanto, dotada de baixo desenvolvimento teórico-metodológico. Isto significa que grande parte da elaboração sobre esta estratégia de pesquisa vem sendo realizada a partir de casos e interesses de pesquisa provenientes de outras áreas do conhecimento. Há muito material teórico-metodológico disponível na sociologia, antropologia, ciência política, psicologia experimental, administração, etc., mas não no direito5 . O que convida as pesquisas neste campo a conhecer e se apropriar deste material, (re)concebê-lo, ajustá-lo e colocá-lo em prática em função dos interesses de pesquisa que compartilhamos aqui6 . Em face disso, este texto constitui um primeiro esforço de siste4 George e Bennett (2005, p. 05): “Perhaps because cases study methods are somewhat intuitive – they have in some sense been around as long as recorded history – the systematic development of case methods for the cumulative building of social science theories is a comparatively recent phenomenon (notwithstanding notable contributions to these methods by John Stuart Mill)”. No mesmo sentido, Naumes e Naumes (2006, p. xvii) identificam o estudo de caso com a prática milenar de contar histórias (storytelling). Sobre a força das histórias e, logo, do estudo de caso, os autores destacam que seus elementos específicos, seus detalhes, “make the scenes vivid and the characters live” (Naumes e Naumes, 2006, p. xviii). 5 No campo do direito, até o presente momento, encontrei o texto de Ghirardi et al (2012, p. 178-190). Há também referências ao estudo de caso, entre outras possibilidades de “pesquisa de campo” em Gustin e Dias (2002, p. 104-106) e, muito brevemente, entre as “técnicas de pesquisa empírica” em Bittar (2012, p. 213). Na literatura internacional, o manual de metodologia de pesquisa em direito publicado pela Oxford University Press não dedica um capítulo ao estudo de caso, ainda que apareça em Webley (2010, p. 939-40) entre os “métodos de coleta e produção de dados qualitativos”. 6 Há ainda uma terceira etapa, coletiva e de longo prazo, voltada a revisitar as reflexões teórico-metodológicas disponíveis com vistas a expandir tipologias, aprimorar qualidades e limites, explicitar desafios e nuances que o estoque de estudos de caso no campo do direito permitir identificar e elaborar. O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 360

matização do modo como a autora tem lido, digerido e utilizado os aportes da literatura sobre estudo de caso para a realização de pesquisas no campo do direito7 . O texto se contenta, portanto, em propor um esquema simples de apropriação dessa estratégia de pesquisa, indicando, sempre que possível, as possibilidades de sofisticação metodológica indicadas pela literatura e os desafios que apresenta ao campo jurídico. Antes de tudo, o objetivo deste texto é colocar o estudo de caso em nosso horizonte de possibilidades metodológicas, oferecendo algumas ferramentas básicas que podem auxiliar no momento de desenhar e desenvolver uma pesquisa empírica em direito. Para cumprir esse objetivo, este texto está organizado em quatro partes. A primeira discute o significado e as implicações de construir uma pesquisa apoiada em estudo de caso, bem como indica algumas possibilidades de escolha do caso a ser estudado. A segunda seção debruça-se sobre um dos principais desafios para o planejamento e desenvolvimento do estudo de caso - a organização do material empírico. E apresenta uma estrutura básica em três camadas (o contexto, o caso e as unidades de análise), buscando explicitar as implicações desse modo de organizar o estudo desde as etapas de coleta do material. A terceira seção dedica-se a discutir a especificidade dos estudos de caso na pesquisa em direito, em especial no tocante à seleção do caso (amostragem) e à identificação dos limites do que se pode aprender com ele. Para fechar, a quarta seção discute a contribuição dos estudos de caso para a pesquisa em direito, destacando o potencial analítico tanto da narrativa quanto das proposições que podem ser realizadas a partir dela.

7 Ao lado da experiência como pesquisadora e orientadora, este texto beneficia-se também de um conjunto de experiências didáticas, no Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento da FGV Direito SP, no Curso de Formação em Pesquisa Empírica em Direito promovido anualmente pela REED e em workshops de pesquisa realizados em diversas faculdades. Às parceiras e parceiros de pesquisa, orientandas e orientandos, alunas e alunos, registro aqui meu agradecimento pela receptividade a uma estratégia de pesquisa ainda em construção no direito, pelos exemplos difíceis, pelo ceticismo e pelas dúvidas. 361

  1. Por que um estudo de caso? E por que este caso em particular? As definições de estudo de caso variam bastante8 . Nos limites deste texto, e neste momento da exposição, é possível caracterizar o “estudo de caso” como uma estratégia metodológica de construção de um objeto empírico muito bem definido e específico, potencialmente revelador de aspectos e características de uma problemática que não seriam facilmente acessados por intermédio de outras estratégias. Tomado dessa forma, o estudo de caso nos convoca a mergulhar profundamente em um fenômeno e a observar a partir de variadas fontes e perspectivas. E, justamente por isso, boa parte do trabalho está em restringir e recortar o caso, explicitando suas fronteiras. Como indica Stake, o principal elemento distintivo do estudo de caso está na “proeminência do que é e do que não é ‘o caso’ – as fronteiras são mantidas em foco. O que está ocorrendo e é considerado importante dentro dessas fronteiras (...) é tido como vital e frequentemente determina sobre o que trata o estudo (...)” (Stake, 1978, p. 7). Nesse momento de seu texto, Stake define o estudo de caso distinguindo-o das estratégias metodológicas nas quais “hipóteses ou questões previamente visadas pelo investigador determinam o conteúdo do estudo”. Mais a frente o autor insiste no papel, digamos assim, secundário das hipóteses nos estudos de caso: “[t]emas e

8 Extrapola aos objetivos deste texto discutir o modo como diferentes autores definem o estudo de caso. Apenas como ilustração, indico a seguir as minhas definições preferidas que serão em parte retomadas no decorrer deste texto. George e Bennett (2005, p. 17) definem um caso “as an instance of a class of events” em que “class of events” refere-se a um fenômeno de interesse científico. Para os autores, um estudo de caso seria então “a well-defined aspect of a historical episode that the investigator selects for analysis, rather than a historical event itself” (2005, p. 18). Para Yin (2001, p. 32), “[u]m estudo de caso é uma investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos”. A formulação de Stake, bem mais antiga, mas muito interessante para os propósitos deste texto refere-se a “descriptions that are complex, holistic, and involving a myriad of not isolated variables; data that are likely to be gathered at least partly by personalistic observation; and a writing style that is informal, perhaps narrative, possibly with verbatim quotation, illustration, and even allusion and metaphor” (Stake, 1978, p. 7). O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 362

hipóteses podem ser importantes, mas permanecem subordinados à compreensão do [próprio] caso” (Stake, 1978, p. 7). Ao invés de discutir a compatibilidade da formulação de hipóteses com a estratégia de estudo de caso, parece-me que o mais interessante é diferenciar – como fez Riccardo Cappi em seu texto neste volume – duas possibilidades de construção (global) da pesquisa: prevalentemente dedutivas ou indutivas. Na primeira, exige-se a identificação, anterior à própria seleção do caso, das afirmações (teóricas ou empíricas) que se quer verificar. É esse status de afirmação provisória a ser testada em um contexto diferente do que a gerou que caracteriza uma hipótese de pesquisa em sentido estrito. As pesquisas prevalentemente indutivas, ao contrário, não exigem a elaboração prévia de uma hipótese de pesquisa no sentido dado aqui. Nessas situações busca-se justamente fazer derivar, do corpus empírico observado, formulações – que podem, por sua vez, vir a ser testadas em outras pesquisas9 . Mas isso não significa que nas pesquisas prevalentemente indutivas não façamos também um esforço intelectual de antecipar alguns elementos, ou afirmar provisoriamente algumas coisas, que podem ou não se confirmar depois, algo próximo do que fazemos com as hipóteses nas pesquisas prevalentemente dedutivas. De certa forma, no processo de seleção do caso a ser estudado lançamo-nos a um raciocínio hipotético, do tipo “este caso parece ser apropriado para produzir conhecimento sobre este problema”. Se nos lançamos a explorar um ou mais casos com vistas a escolher aquele ou aqueles que melhor servirão aos propósitos da pesquisa, estamos operando com hipóteses de trabalho que podem e devem ser explicitadas na pes9 Ver, sobre esse ponto, Cappi neste volume e a apresentação. Chamamos atenção para o advérbio “prevalentemente” utilizado para anteceder a qualificação indutiva ou dedutiva das pesquisas (globalmente consideradas): se tomarmos a indução e a dedução como “operações intelectuais”, ambas participam a todo tempo de um percurso de pesquisa. A distinção torna-se relevante, sobretudo, ao se desenhar a estratégia metodológica de uma pesquisa. Afinal, construir uma pesquisa para verificar a pertinência de uma afirmação em dado contexto é bastante distinto de buscar extrair deste contexto uma ou mais afirmações pertinentes. 363

quisa10. Utilizo aqui a expressão “hipótese de trabalho” para marcar a diferença em relação às hipóteses em sentido estrito que utilizamos nas pesquisas prevalentemente dedutivas. Em George e Benett (2005), essas duas possibilidades de percurso estão indicadas claramente como objetivos do estudo de caso: testar e gerar hipóteses. A depender desse objetivo mais geral, o(s) caso(s) serão selecionados conforme a sua aptidão para promover uma determinada verificação ou uma determinada elaboração conceitual. O que estou chamando amplamente de “elaboração conceitual”, em oposição à verificação, pode tomar várias formas. Pode se traduzir na construção de categorias e de tipologias, bem aos moldes do que apresenta Cappi em seu texto sobre a teorização fundamentada nos dados, neste volume. Mas a própria narrativa do caso, como resultado de uma análise realizada a partir de um evento histórico muito específico, também é uma elaboração conceitual. Nesta última situação, o caso em si é o objetivo do estudo, quer o pesquisador tenha ou não se dedicado também a extrair categorias ou a gerar hipóteses. Tal como caminha esta exposição, os estudos de caso apresentam-se como resultado de uma escolha metodológica no decorrer do percurso de uma pesquisa – e assim são abordados na literatura consultada aqui. Parece-me, contudo, que em diversas situações os casos se impõem sobre nós, isto é, o interesse pelo caso precede à identificação, com alguma clareza, do interesse de pesquisa. Minha experiência como pesquisadora e orientadora leva-me a identificar

10Lembro-me do processo de seleção do Caso TRT e do modo como Kevin Davis, Guillermo Jorge e eu nos debruçamos sobre os seis ou sete casos que identificamos inicialmente como potencialmente interessantes para a nossa pesquisa. Tínhamos critérios substantivos – casos de corrupção que tivessem percorrido as esferas penal, civil, administrativa e internacional (em uma estrutura organizacional supranacional ou em outra jurisdição que não a brasileira) - e também critérios mais operacionais como o acesso aos autos do processo e a possibilidade de realizar buscas amplas e diversificadas sobre o caso – algo que se torna bastante complicado quando as pessoas físicas envolvidas no caso em que se pensa estudar é também processada e investigada por outras condutas. Para a narrativa do Caso TRT, ver Machado e Ferreira (2014), para os resultados do estudo de caso múltiplo, envolvendo Brasil e Argentina, ver Davis, Jorge e Machado (2015). O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 364

duas possibilidades de percurso metodológico que me parece interessante explicitar nesse texto. Dito simplesmente, a primeira caminha da pesquisa ao caso e a segunda do caso à pesquisa. O resultado será comum aos dois percursos, já que em ambos se estará diante de uma pesquisa construída a partir de um estudo de caso. No entanto, o percurso poderá ser bastante distinto, sobretudo no que diz respeito ao momento de definição da pergunta e das hipóteses de trabalho que orientarão a pesquisa. A diferenciação entre essas duas possibilidades de percurso permite observar que a sequência linear sugerida em manuais de metodologia nem sempre corresponde à maneira como construímos nossas pesquisas. As sequências “tópico – pergunta – problema - fontes de informação”, sugerida por Booth, Colomb e Williams (2005) ou “pergunta de partida – exploração – problemática - construção do modelo de análise – observação - análise das informações – conclusão”, proposta por Quivy e Campenhoudt (1992) muitas vezes transcorrem de maneira diferente quando o interesse pelo caso precede a definição da pergunta específica que a pesquisa buscará responder. Ao explicitar essa possibilidade, do caso preceder a pesquisa, este texto busca enfatizar que o desenvolvimento do estudo de caso, nessa situação, não pode - ou não precisa - ser tomado como uma etapa “meramente exploratória”. Ao contrário, a seleção do material a coletar, a organização dos dados e a narrativa do caso são etapas constitutivas da pesquisa, podendo e devendo se beneficiar dos procedimentos e das estratégias de planejamento disponíveis na literatura metodológica. Concebido dessa forma, ampliam-se as chances de que a narrativa do caso, em si mesma, possa constituir um resultado de pesquisa relevante e apto a oferecer uma contribuição ao campo de conhecimento. Essas duas possibilidades de percurso – da pesquisa ao caso e do caso à pesquisa – apostam nas intuições iniciais, nos interesses e na sensibilidade intelectual e humana no momento da escolha do objeto de pesquisa. Tendo em mente, sobretudo, o desenvolvimento 365

de projetos no âmbito das instituições de ensino superior, parece-me que esta inquietação inicial constitui o principal pulso da investigação, devendo portanto ser vivamente valorizada pelas pessoas envolvidas e pela própria instituição11. Em algumas situações, o pulso inicial da investigação se apresenta como um tema, um tópico, uma questão com a qual tomamos contato lendo o jornal, assistindo a uma palestra, percorrendo a cidade, conversando com alguém. Pode ainda ter surgido em nossa experiência profissional ou em uma pesquisa anterior. Seus contornos podem pender mais fortemente para o campo das ideias ou para o campo das práticas humanas e institucionais. Esses contornos não determinam a estratégia de pesquisa. A inquietação pode surgir conceitual e ser desbravada por intermédio de pesquisa empírica. E o contrário também pode acontecer: a curiosidade pode estar ligada a desvendar como funciona, o que acontece, quem são as pessoas envolvidas, como atuam e caminhar para um problema de teor mais conceitual ou teórico. Vários textos são bastante úteis para auxiliar a gestação dessas inquietações iniciais e transformá-las em perguntas de pesquisa12. Remetem frequentemente à ideia de um estudo exploratório que se realiza por intermédio de leituras e entrevistas mais informais com pessoas-chave que contribuam a ampliar nossa compreensão sobre um determinado fenômeno teórico ou empírico. Interessará também a essa exploração ter alguma clareza sobre o acervo de conhecimento disponível sobre o tema, com vistas a elaborar essa pergunta em

11 Extrapola aos objetivos deste texto, mas vale a pena lembrar que este ponto traz uma série de implicações para o modo de conceber e estruturar os programas de pós- -graduação, no tocante à carga de disciplinas, ao momento de definição da orientação, aos prazos para produção e entrega de relatórios, entre outros. 12 Ver, Booth, Colomb e Williams (2005), Quivy e Campenhoudt (1992), Epstein e King (2013). Ainda mais eloquentes que os textos com esquemas gerais são as narrativas dos percursos de construção da problemática de pesquisa realizadas pelas próprias pesquisadoras e pesquidores. Recomendo, especialmente, a leitura dos capítulos e seções metodológicas das dissertações de mestrado citadas ao longo deste texto. O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 366

função do que “falta saber” em determinado campo13. Parece-me que na pesquisa empírica em direito esta etapa deve incluir também uma boa investigação sobre o material disponível para observação. As dificuldades de acesso a documentos – tanto por não serem públicos ou, mesmo públicos, serem de acesso restrito ou muito difícil – apresenta-se como um desafio importante a ser enfrentado, desde as etapas mais iniciais de elaboração da pergunta de pesquisa14. Tomemos um exemplo, a partir do percurso de Poliana Ferreira na construção de seu projeto de pesquisa de mestrado. A inquietação inicial surgiu com o Caso Cabula – uma ação da polícia militar baiana que resultou em 12 mortos e 6 pessoas gravemente feridas em uma madrugada de 2015. Dali surgiu o interesse em compreender, mais amplamente, o modo como o sistema de justiça lida com as abordagens policiais que resultam em morte. Por uma série de razões, entre as quais a aprovação no programa de mestrado em São Paulo, portanto distante do que seria o campo daquele caso, a pesquisadora se dedicou a elaborar uma pergunta e um projeto que fossem compatíveis com sua mudança de cidade. A possibilidade de um amplo levantamento sobre os processos criminais de homicídio que tivessem policiais militares, em serviço, na qualidade de réus, foi inicialmente descartada em razão da dificuldade de acesso a esse conjunto de casos. Em visitas e conversas informais nas varas do

13 Epstein e King (2013, p. 76), por exemplo, indicam que uma pesquisa pode contribuir para um determinado campo de ao menos cinco formas: “(1) formulando uma pergunta que a comunidade jurídica possa ver como importante, mas que nenhum outro acadêmico abordou; (2) tentando resolver uma questão que invocou respostas conflitantes; (3) levantando uma “velha” questão, mas tratando-a de uma forma única; (4) coletando novos dados sobre as mesmas implicações observáveis ou implicações completamente diferentes ou (5) aplicando melhores métodos para reanalisar as informações existentes” 14 Quivy e Campenhoudt (1992, p. 262), por exemplo, indicam a “seleção das unidades de observação” como uma etapa a ser realizada ao final da quarta (construção do modelo de análise) das sete etapas de sua proposta de procedimento de pesquisa. Parece-me que seu livro descreve uma abordagem sobretudo dedutiva de pesquisa, voltada mais à ideia de verificação. Isso não impede, é claro, que seu livro seja bastante útil mesmo para as pesquisas que pretendem fazer uso de abordagens mais indutivas no decorrer do percurso de pesquisa. 367

júri, foi possível identificar que os processos não são separados ou organizados em função dessa característica, o que demandaria um esforço de triagem do conjunto de casos levados a júri infactível em função do tempo que a pesquisadora dispõe para realizar a pesquisa. Uma solicitação foi feita ao Ministério Público do Estado de São Paulo, mas até a conclusão deste texto, a pesquisadora não havia obtido resposta. Em virtude disso, precisou deslocar seu interesse pela produção de conhecimento sobre a frequência das condenações e absolvições nesses casos para formular uma pergunta que pudesse ser respondida sem o acesso a um universo amplo de processos. Ao mesmo tempo, além do obstáculo de acesso, o levantamento dos processos criminais traria dificuldades para observar o modo como outras esferas de responsabilização, como a civil e administrativa, atuavam e interagiam com a criminal nas situações de abordagem policial com resultado morte. O levantamento bibliográfico mostrou não haver estudos nesse sentido, já que o acervo consultado pela pesquisadora referia-se sobretudo a estudos no campo da sociologia voltados a compreender as práticas policiais, os autos de resistência, entre outros. Diante desses fatores, o estudo de caso mostrou-se a opção mais apropriada e condizente com a inquietação inicial, com o estoque de conhecimento disponível sobre o tema e com as possibilidades de acesso ao campo e ao material. O momento inicial de desenho da pesquisa buscará, portanto, produzir uma composição entre três elementos: (i) nosso pulso, curiosidade, inquietação; (ii) o conhecimento disponível (no direito ou fora dele) sobre nosso tópico de interesse; (iii) as possibilidades concretas de acesso a um conjunto de documentos ou pessoas - que incluem fatores de tempo, recursos humanos e materiais. Será diante desses elementos que a escolha por um estudo de caso, por um levantamento documental (com tratamento qualitativo ou quantitativo), por entrevistas, por observação participante, etc, irá se colocar. Não se trata, obviamente, de uma escolha excludente. Muito pelo contrário. Estudos de caso frequentemente envolvem entrevistas, le- O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 368

vantamento documental e, até mesmo, diferentes modalidades de observação. Mas pode ser realizado também com entrevistas e documentos, ou apenas documentos15. Ademais, não é incomum a utilização de mais de uma estratégia, em uma mesma pesquisa. Em seu livro sobre o ensino jurídico, Fábio Sá e Silva relata a construção, o desenvolvimento e os resultados de uma pesquisa empírica que combinou levantamento documental e estudo de caso. O levantamento foi realizado a partir de consulta à Plataforma Lattes, com vistas a identificar experiências inovadoras na área do ensino jurídico-penal. Setenta grupos de pesquisa foram localizados e contatados pelo pesquisador, por intermédio de um questionário breve, com cinco perguntas. Apenas 3 responderam o questionário na íntegra. Coube então ao pesquisador decidir entre um estudo de caso múltiplo (com os três respondentes) e um estudo de caso único. A escolha pelo caso único é justificada pela oportunidade de “examinar com detalhamento algumas questões sensíveis”, o que poderia ser comprometido com um número maior de casos. A escolha então recaiu no grupo mais antigo e com a maior gama de atividades em ensino, pesquisa e extensão (Silva, 2007, p. 186). Para o desenvolvimento do estudo de caso, o pesquisador se apoiou tanto em entrevistas quanto em documentos (relatórios, publicações científicas e projetos do grupo pesquisado, entre outros). Aqui, o levantamento, além de trazer resultados substantivos à pergunta de pesquisa, foi o dispositivo para acessar o caso a ser estudado16. Mas o interesse por um caso em particular pode também preceder todo tipo de elaboração sobre a pergunta de pesquisa e a escolha das estratégias metodológicas. É claro que o interesse pelo caso não se dá no vazio, ao contrário, é atravessado e até mesmo constrangido

15 A maior parte dos estudos de caso mencionados neste texto baseou-se em entrevistas e documentos. O Caso Carandiru contou também com a observação das cinco sessões do tribunal do júri que condenaram os policiais militares. A dissertação de Ana Beatriz Passos, por utilizar um volume grande de documentos de fontes muito diversas (legislativo, judiciário e executivo), não recorreu a entrevistas. 16 Para outras pesquisas que combinam levantamentos documentais e estudo de caso, ver Machado et al (2009). 369

por nossa visão de mundo, pela área em que atuamos ou realizamos a pesquisa, pelo tema do programa de pós-graduação em que estamos matriculados, etc. Tratando-se de fenômenos complexos e contemporâneos, como indicamos anteriormente, muitas vezes é necessário dedicar um longo período de trabalho a desvendar o próprio caso: acessar documentos e pessoas, organizar o material e produzir uma narrativa que dê conta dos aspectos do caso que nos interessam. Nessas situações, a pesquisa é guiada inicialmente por uma pergunta relativamente simples: “o que acontece(u) ali?”17. Veja, por exemplo, o modo como Bruno Paschoal formula as questões que guiaram seu estudo de caso sobre o Programa Nota Fiscal Paulista, a partir do qual desenvolveu sua dissertação de mestrado: “(i) como ele funciona? (ii) como ele foi construído? (iii) quais foram as diferentes estratégias regulatórias utilizadas e como elas podem ser organizadas?” (Paschoal, 2012, p. 21). A questão crucial que se coloca será então saber se aquele evento, que nos interessa tão fortemente, poderá fornecer ou não subsídios suficientes para o desenvolvimento de um estudo. Vale notar que esse juízo sobre a “suficiência do caso” está intimamente relacionado ao contexto mais geral da pesquisa, tanto no que diz respeito ao seu enquadramento institucional – iniciação, mestrado, doutorado – quanto ao desenho metodológico proposto – pesquisa multi-métodos, em que o estudo de caso é uma entre várias estratégias de tratamento e coleta de dados, estudos de caso únicos ou múltiplos18.

17 Desse modo teve início o estudo sobre a atuação do sistema de justiça diante do Massacre do Carandiru (a seguir, Caso Carandiru), conduzido por Marta Machado e por mim. Às vésperas do caso completar 20 anos, fomos surpreendidas por notícias de jornal indicando a nomeação de um dos réus do processo para o posto de chefe da ROTA. Mas em que pé estava o processo? Porque não havia sido realizado o júri? O que disse a Comissão Interamericana de Direitos Humanos? E as famílias, foram indenizadas? Na corregedoria da polícia militar, houve procedimento disciplinar? Com estas questões em mente - basicamente “o que aconteceu?” - cinco pesquisadoras dedicaram três anos de trabalho a desvendar a atuação do sistema de justiça diante do Massacre, do qual resultou um “balanço sobre os processos, as instituições e as narrativas 23 anos após o massacre” (Machado e Machado 2015). Para uma aproximação ao Caso Carandiru através da estratégia de estudo de caso, ver Machado (2013). 18 Nos limites deste texto, não será possível explicitar as especificidades do estudo O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 370

  1. O evento, o contexto, o caso e as unidade de análise George e Benett (2005, p. 17) definem “caso” como “um aspecto bem definido de um evento histórico selecionado para análise por um pesquisador”. Com esta definição buscam distinguir explicitamente o “caso” do “evento histórico em si mesmo”. Há bons exemplos no campo jurídico de textos e pesquisas nos quais a referência a um “caso” designa o próprio evento histórico que, como tal, servirá como pretexto ou gatilho para a argumentação e discussão conceitual sobre uma determinada questão19. Os ganhos deste tipo de abordagem são importantes: permitem a apropriação, pelo debate jurídico, de fatos e acontecimentos contemporâneos e o desenvolvimento de análises que dialoguem ou se amparem nas experiências muito concretas das pessoas e das instituições. Mas George e Benett, ao distinguirem o caso do evento histórico, ajudam a chamar nossa atenção para um uso particular dos casos na atividade de pesquisa: o “caso” é uma estratégia de recorte, uma estratégia de delimitação de um “aspecto bem definido” que selecionamos para analisar. É claro que quando utilizamos um caso, como evento histórico no contexto argumentativo ou de pesquisa, operam diversos mecanismos de seleção daquilo que será narrado e omitido, valorizado e minimizado. Mas no “caso”, tal como proposto por George e Benett e outros autores, esses procedimentos de seleção e definição do que constituirá propriamente o caso precisam ser controlados e explicitados. Há, ao menos três boas razões para proceder desse modo. Em primeiro lugar, os “eventos históricos”, por definição, constide caso múltiplo. Remeto as leitoras e leitores ao trabalho de Yin (2001, p. 60-77) e, especialmente, às reflexões de Pires (2008, p. 194-202) sobre amostragem por casos múltiplos. Para um exemplo de aplicação no âmbito do direito, Machado (2013). 19 Veja-se, por exemplo, a coletânea Pensar o Brasil: problemas nacionais à luz do direito (São Paulo: Saraiva, 2012), organizada por José Rodrigo Rodriguez. Os textos sobre Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, partem de “eventos históricos” concretos para discutir diversas questões relacionadas à promoção da justiça, ao estado penal, à construção de precedentes, etc. 371

tuem emaranhados de ditos e não-ditos, circunstâncias, imagens que, em hipótese alguma, podem ser inteiramente captados em uma pesquisa. A teoria da observação nos ajuda, neste ponto, a tranquilamente abdicar de qualquer tentativa de captar o todo: o que caracteriza uma observação é o ponto cego, minha posição de observador define o que é possível observar e o que, necessariamente, está fora do meu campo de observação20. Esta formulação não se restringe às situações de observação participante, em que presentes, por exemplo, em uma sala de audiência, observamos, com nossos pontos cegos, o que se passa ali. Mas alcança também as observações que fazemos em qualquer tipo de suporte (documentos, entrevistas, imagens, etc.). Nessas situações, ao lado dessa característica estrutural de toda e qualquer observação, nossa observação tende a responder também a um estoque prévio de conhecimentos e sensibilidades. Isto é, há fatores intelectuais e humanos que desempenham um papel importante naquilo que vamos selecionar enquanto observamos.21 Em segundo lugar, quando o caso está sendo construído – ou sendo considerado para construir uma pesquisa - já sabemos algo sobre o que queremos aprender com ele. A escolha do que constituirá o caso está frequentemente ligada ao que queremos inferir a partir dele. Emprego o termo inferência aqui no sentido específico dado por Epstein e King:: “o processo de utilizar os fatos que conhecemos para aprender sobre os fatos que desconhecemos” (2013, p. 36)22. Então, Arthur Prado (2017), em sua dissertação de mestrado,

20 Sobre a teoria da observação, ver Moeller (2006). Para uma discussão sobre as possibilidades de utilização desta teoria no ensino do direito, ver Machado (2014). 21 Sobre o processo de seleção no decorrer da coleta de material e elaboração da narrativa do estudo de caso, Naumes e Naumes (2006, p. xxi) destacam que “...real situations take place in a world that is so complex and rich in details taht it would not be possible to include them all. Thus every storyteller must make choices as to which to include and which to leave out.” 22 No decorrer deste texto, ao mencionar inferências, tenho em mente as inferências descritivas e não as inferências causais. Como explicitam os autores, nas inferências causais busca-se “saber se um fator ou conjunto de fatores leva a (ou causa) algum resultado” (Epstein e King, 2013, p. 43) o que exige a identificação da variável causal principal (a “causa”) e da variável dependente (o resultado específico). Trata-se, por- O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 372

observou o “Caso dos Fiscais do ISS” – especificamente o procedimento criminal em trâmite na justiça estadual paulista que apura a exigência de propinas para a emissão de certificados de quitação do ISS – para compreender o modo como são construídas as denúncias do Ministério Público – o que corresponde ao “alvo da inferência”, no esquema proposto por Epstein e King. Aqui, o estudo de caso foi construído para observar um fenômeno concreto contemporâneo com o objetivo de, a partir dele, realizar inferências sobre como o processo penal concretamente opera de maneira a favorecer a reflexão, com base empírica, sobre o modo como a doutrina jurídica descreve esse modo de operar. Epstein e King indicam que o principal componente para tornar as inferências “mais precisas e menos incertas” está em “revelar muito mais sobre o processo pelo qual eles [os pesquisadores] geraram e observaram seus dados – todo o processo, do momento em que o mundo gerou o fenômeno de interesse até o momento em que os dados estavam em sua posse e foram considerados definitivos” (Epstein e King, 2013, p. 42). Sem essa explicitação, concluem os autores, “os leitores não têm meios de medir a qualidade das inferências” (Epstein e King, 2013, p. 42). Por fim, uma terceira boa razão para controlarmos e explicitarmos nosso processo de seleção e de construção do caso a ser estudado está relacionada a um projeto maior que busca desafiar uma ideia bastante difundida no campo científico segundo a qual as regras técnicas de seleção (amostragem) são relevantes somente para as pesquisas que envolvem tratamento quantitativo de dados (Pires, 2008, p. 156-8). Para Pires, disso decorre “a falsa impressão” de que o tratamento quantitativo é mais rigoroso que o tratamento qualitativo. Revelar as estratégias de seleção do caso e seu modo de constanto, de realizar duas inferências descritivas e observar a diferença que se estabelece entre elas. Há várias dificuldades em estabelecer relações causais, como explicitam os autores, o que não deve nos impedir de colocar questões deste tipo. Deixo esse ponto em aberto, uma vez que não me ocorre uma pesquisa que se utilize de estudo de caso e que busque realizar inferências causais. 373

trução torna-se então uma exigência incontornável à inscrição das pesquisas realizadas por intermédio de estudos de caso no campo científico. Nas palavras de Pires, “a qualidade científica de uma pesquisa não depende do tipo de amostra, e também não mais da natureza dos dados (quantitativo ou qualitativo), mas sim do fato de ela ser, no conjunto, ‘bem construída’” (Pires, 2008, p. 156)23. Estes três fatores contribuem a diferenciar um “estudo de caso” propriamente dito de outras estratégias de pesquisa que lançam mão de eventos históricos, concretos e contemporâneos. E essas exigências de explicitação precisam englobar todo o percurso de recorte e delimitação do caso a ser estudado. O desenho de um estudo de caso é frequentemente resultado de um procedimento longo que se desenvolve no decorrer de todo o período dedicado ao trabalho de campo. O esforço de planejá-lo antes, na elaboração do projeto, certamente facilita esse percurso, mas não impede que as descobertas ao longo do caminho nos convidem a rever e reordenar o desenho inicialmente proposto. A literatura propõe várias formas de planejar e estruturar um estudo de caso. Para os propósitos deste texto, baseio-me na modelagem proposta por Yin que me parece não apenas pedagógica mas também facilmente operacionalizável em diferentes situações de pesquisa. O principal objetivo dessa modelagem é auxiliar na organização e seleção da miríade de aspectos, informações e documentos que nos dá acesso aos eventos históricos em função de nossos interesses de pesquisa. Com este propósito em mente, é possível distinguir três camadas em um estudo de caso: o contexto, o caso propriamente dito e, no interior do caso, uma ou mais unidades de análise. De certa forma, cada uma dessas camadas corresponde a um nível de exigência na riqueza e densidade das informações que serão coletadas. Ao explicitarmos o que nossa pesquisa designará como contexto, caso e unidade

23 A expressão “bem construída” é de Bourdieu (Pires, 2008, p. 156, nota 4). Remeto aqui as leitoras e leitores para o modo como Pires apresenta as noções de corpus empírico, universo geral, população (universo de análise) e amostra, bem como as diferentes estratégias de construção de uma pesquisa e suas implicações (Pires, 2008, p. 158-168). O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 374

de análise, calibramos o foco de nossa atenção e, consequentemente, estabelecemos critérios de pertinência para o material empírico. E com isso vamos limpando o terreno para aguçar nossa observação sobre aquilo que nos interessa mais diretamente na pesquisa. Comecemos então pela construção do caso e seu contexto, uma tarefa bastante exigente nos estudos de caso. Como vimos na seção anterior, Stake (1978, p. 07) considera esse esforço de precisar o que integra e o que não integra o caso como o elemento distintivo do método. Yin, no mesmo sentido, indica a indefinição entre o “fenômeno e o contexto” como um dos componentes da definição de estudo de caso24. Pois bem, a construção do caso depende então da especificação de quais tipos de fatos, por qual período, envolvendo quais atores, comporão o caso. Trata-se de indicar onde passaremos a fronteira entre o caso e o seu contexto. Neste primeiro movimento de seleção e recorte, podemos, ao invés de eliminar completamente de nossa pesquisa, atribuir alguns desses componentes ao contexto e não ao caso propriamente dito. Se, de acordo com nosso interesse de pesquisa, consideramos que tal componente deve pertencer ao caso, consentimos em sobre ele exigir diferentes fontes de informação, incluí-los em nossos roteiros de entrevista, quando houver, e, sobretudo, justificar a pertinência de sua inserção no caso que estamos construindo. Tomemos um exemplo. No estudo sobre o Caso TRT, nosso interesse de pesquisa estava centrado em observar as interações entre as áreas do direito em um processo de corrupção – tratava-se de uma pesquisa sobre o tema da coordenação interinstitucional. No decorrer da pesquisa, lançamos nosso olhar ao modo como a grande mídia fez a cobertura dos procedimentos judiciais. Inicialmente, esse componente seria um elemento do nosso contexto, pois o foco estava na observação de vários procedimentos (civis, penais, administrativos e internacionais). Mas era elemento do nosso contexto porque nos parecia

24 “Um estudo de caso é uma investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto de vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos” (Yin, 2001, p. 32) 375

importante, para a compreensão do próprio caso, explicitar também o modo como ele foi tornado público pelos meios de comunicação. A medida que avançamos sobre este componente – a mídia – percebemos que ele revelava uma série de aspectos interessantes sobre a obsessão pelo sistema de justiça criminal em detrimento de outras formas de responsabilização e, particularmente, pela prisão cautelar das pessoas envolvidas. Decidimos então inserir este componente no caso e o que seria uma abordagem mais genérica sobre a cobertura – inserida no contexto do caso – tornou-se uma sistematização bastante precisa, que recorreu inclusive a tratamento quantitativo das notícias, de forma a revelar a frequência de reportagens no período em que um dos acusados esteve foragido e foi preso provisoriamente. A cobertura jornalística tornou-se um componente relevante ao caso, mas este poderia ter sido construído sem ela. Mas para que não tivesse apenas um papel anedótico ou contextual, foi necessário justificar e articular esse componente aos demais que já estavam presentes. A construção de um contexto para o nosso caso pode nos auxiliar também a estabelecer, com maior clareza, o quadro mais amplo de questões que nos interessam. A disputa jurídica ao redor da alteração de velocidades nas marginais paulistas pode ser estudada no contexto da discussão sobre direito, desenvolvimento e políticas públicas, como fez Ana Beatriz Passos (2017) em sua dissertação de mestrado. Mas poderia também ter sido estudada no contexto dos limites e possibilidades da dogmática jurídica para lidar com questões deste tipo. De certa forma, no contexto que construirmos para o caso irá reverberar o quadro teórico e o estoque de questões que serão consideradas relevantes para circunscrever o caso. Conjuntamente a este esforço de estabelecer o que pertencerá ao contexto e ao caso, podemos nos beneficiar também de uma terceira camada: as unidades de análise. Com esta denominação, Yin (2001, p. 44) refere-se aos componentes do caso que receberão ainda maior atenção e cuidado no decorrer da coleta e tratamento dos dados. Mesmo quando observamos um único caso, a depender do tempo e re- O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 376

curso de que dispomos, mostra-se necessário selecionar dois ou três componentes nos quais iremos nos aprofundar ainda mais. No Caso TRT, a ação civil pública, os processos criminais e os procedimentos administrativos no Tribunal de Contas da União foram selecionados como unidades de análise, ainda que o caso propriamente dito incluísse também o processo de falência das construtoras, os procedimentos internacionais de recuperação de ativos e as ações de indenização por danos morais envolvendo um dos réus. Ao indicarmos as unidades de análise, fazemos novo movimento de foco, no interior do caso. Yin (2001, p. 44) destaca que as unidades de análise relacionam- -se às questões inicias de pesquisa e, consequentemente, ao tipo de inferência – ou de generalização analítica - que pretendemos realizar a partir do estudo de caso25. Não por outra razão, parece-me comum que as unidades de análise sejam definidas no decorrer do aprofundamento sobre o caso e seu contexto. De certa forma, ao trabalharmos sobre a definição dessas três camadas do estudo de caso – com idas e vindas, alterações e rearranjos - avançamos sobre a construção da pergunta central e da problemática de pesquisa. Nesse percurso, a revisão de literatura exerce também um papel chave. Refiro-me aqui não apenas ao levantamento bibliográfico sobre nosso tópico de pesquisa, mas também à identificação de outras pesquisas que, dentro ou fora do direito, tenham utilizado a estratégia metodológica que escolhemos. Sim, podemos aprender muito com um estudo de caso realizado sobre um tema muito diferente do nosso. No campo jurídico, ademais, podemos nos beneficiar de estudos de caso sobre processos judiciais relacionados a homicídios praticados por policiais militares ainda que nosso tema seja conflito fundiário; ou de um estudo de caso sobre a tramitação legislativa da Lei Maria da Penha, ainda que estejamos interessados no marco civil da

25 “Cada unidade de análise exigiria um projeto de pesquisa sutilmente diferente e uma estratégia de coleta de dados. Especificar corretamente as questões primárias da pesquisa traria como consequência a seleção da unidade apropriada de análise” (Yin, 2001, p. 44). 377

internet. Isso, claro, exige que nossos textos dediquem-se a explicitar e a elaborar a dimensão metodológica da pesquisa. Neste ponto, Yin (2001, p. 46) explicitamente chama nossa atenção para a importância de percorrer a literatura para definir o caso e a unidade de análise de modo a marcar a semelhança ou a diferença em relação a estudos anteriores. O importante é estabelecer claramente essa relação de modo a fortalecer nossa análise e a permitir a comparação de nossos resultados com outras pesquisas26.

  1. A amostra de caso único e a especificidade das pesquisas em direito Ao discutir mais amplamente o processo de seleção do corpo empírico de uma pesquisa, Pires (2008, p. 158 e ss.) apresenta um quadro de possibilidades de amostragens, distinguindo-as em função do tipo de dado: os dados quantitativos (os números) que convidam a amostragens probabilísticas e não probabilísticas e os dados qualitativos (as letras) que convidam a amostragens por caso único ou por casos múltiplos. O estudo de caso único, foco deste texto, beneficia- -se das reflexões do autor sobre a “amostragem por caso único” que engloba três tipos de amostra: a amostra de ator, a amostra de meio (geográfico ou institucional) e a amostra de acontecimento (ou enredo)27. Nos limites da minha experiência no campo da pesquisa em direito, tenho observado sobretudo estudos de caso que demandam amostras do segundo e do terceiro tipo28.

26 “A maioria dos investigadores vai querer comparar suas descobertas com pesquisas anteriores; por essa razão, as definições-chave não devem ser idiossincráticas. Em vez disso, cada estudo de caso ou unidade de análise deve ser semelhante àqueles previamente estudados por outras pessoas ou devem divergir de forma clara e operacionalmente definida” (Yin, 2001, p. 46). 27 Estas possibilidades estão pensadas para o que o autor denomina “amostragem de microunidades sociológicas”, o que exclui macrounidades (uma cidade, por exemplo) e as pesquisas históricas que se debruçam sobre longo período de tempo (Pires, 2008, p. 175-6). 28 Isso não significa que a amostra de ator seja incompatível ou desinteressante para a pesquisa em direito. Ao contrário, estudos sobre a biografia de juristas revelam-se muito enriquecedores para a compreensão do direito brasileiro e de suas práticas decisórias e institucionais. Ver, nesse sentido, a agenda de pesquisa de Rafael Mafei de O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 378 As amostras de meio institucional constituem recursos ricos e bastante difundidos para a construção de objetos de pesquisa no campo do direito, mesmo quando a estratégia metodológica utilizada não é o estudo de caso: uma central de penas alternativas, uma unidade prisional, uma sala de audiências29. Por sua vez, as amostras de acontecimento (ou enredo) referem-se, para Pires (2008, p. 178), “a um fato institucional (ou cultural) singular, e mesmo único, que se produz graças às instituições ou à cultura e que, por esta razão, possibilita-nos apreender as mesmas em ação” (grifos no original). Nestas situações, diz Pires, “o interesse do pesquisador recai (...) mais sobre um acontecimento que ele julga estratégico para o conhecimento do que sobre um meio social ou uma história de vida” (Pires, 2008, p. 178). É neste tipo de amostra que o autor insere exemplos de pesquisas que se ocupam de processos judiciais. No campo da pesquisa em direito, tem me parecido um tanto difícil distinguir entre a amostra de meio institucional e a amostra de acontecimento. O desenho jurídico de uma política pública - por exemplo, o Programa Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Paschoal 2012), a Operação Centro Legal na Cracolândia (Carvalhido 2014), o ato da gestão Haddad que reduziu os limites de velocidade nas marginais (Passos 2017) – é acessado por intermédio

Queiroz e, muito especialmente Queiroz, Acca e Gama (2017). No entanto, pelo que pude verificar até o momento, é incomum que os autores nomeiem esse tipo de pesquisa como um “estudo de caso”. Frequentemente são identificadas com a “pesquisa biográfica” ou “história de vida” - expressão também utilizada por Pires para descrever a amostra de ator (Pires, 2008, p. 176). 29 Em sua pesquisa de pos-doc, Carmen Fullin realiza uma etnografia da CPMA-Mulher

  • a única experiência brasileira que temos notícia de uma central de penas alternativas “só para mulheres” - que inclui a observação das práticas de rotina e entrevistas com os profissionais desta instituição. Chloe Guéguen, em sua dissertação de mestrado, realizou pesquisa de campo na Unidade 1 do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves e adotou, como estratégia metodológica prioritária, a realização de grupos focais na modelagem proposta pela “abordagem apreciativa” - appreciative inquiry (Gueguen 2017). Para uma ampla discussão metodológica e epistemológica sobre pesquisa de campo em instituições judiciárias, ver o trabalho de Barbara Lupetti Baptista (2008) que estudou as varas e câmaras cíveis do foro central do Rio de Janeiro para refletir sobre a materialização do princípio da oralidade no processo civil brasileiro. 379

de uma amostra de meio institucional ou de acontecimento? A mesma dificuldade aparece quando pensamos em processos legislativos ou judiciais: a tramitação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional (Machado et al 2010) ou os processos judiciais que redundaram na invasão do Pinheirinho (Ginjo 2016), têm o meio ou o acontecimento como protagonista do critério de seleção amostral? Neste momento de minha reflexão, parece-me desnecessário, quase contraproducente, tentar distinguir entre estes dois tipos com vistas a indicar, globalmente, qual das duas possibilidades melhor expressa o critério utilizado para selecionar um caso. Mais que isso, parece-me que estes dois componentes – o acontecimento e o meio institucional - desempenham funções bastante complementares nesse percurso. Em algumas situações, um acontecimento pode funcionar como o “gatilho” para identificar os arranjos jurídicos e as instituições envolvidas. E essa operação pode se dar tanto retrospectivamente – os processos judiciais que geraram um dado acontecimento – quanto prospectivamente - situação em que o acontecimento de interesse é seguido por um conjunto de processos judiciais ou intervenções institucionais. A primeira situação, mais incomum e por isso mesmo digna de nota, pode ser ilustrada pela dissertação de mestrado de Milena Ginjo (2016) que parte da ação da polícia militar para efetuar uma reintegração de posse na comunidade do Pinheirinho em São José dos Campos para identificar a disputa jurídica que estava sendo travada sobre aquele espaço e que gerou, propiciou, permitiu a ação desastrosa da polícia. Ainda que a autora não tenha se apoiado na estratégia de estudo de caso para desenvolver a pesquisa, oferece uma possibilidade muito interessante para desenhar estudos deste tipo que se interessem por observar as implicações muito concretas do funcionamento do sistema de justiça. A segunda situação – do acontecimento para o arranjo jurídico institucional - tem suscitado diversas pesquisas no campo do direito. Em sua dissertação sobre “direito e políticas públicas”, Ana Beatriz Passos (2017) identificou a alteração de velocidade nas marginais de O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 380

São Paulo como um acontecimento rico e estratégico para observar o modo como órgãos do executivo, do legislativo e do judiciário responderam, juridicamente, a esse acontecimento. No interior de cada um dos três poderes, foi necessário operar seleções também, como indica a autora em seu capítulo metodológico. É nesse momento que a modelagem tripartite proposta por Yin (contexto, caso, unidades de análise), apresentada na seção precedente, desempenha um papel crucial. Um percurso semelhante pode ser observado nas pesquisas voltadas a compreender as interações entre as áreas do direito e o modo como se relacionam os procedimentos civis, penais e administrativos. Com este interesse de pesquisa em mente, cria-se um critério adicional para selecionar o acontecimento (que propiciará os processos judiciais e administrativos): a existência de procedimentos em curso ou concluídos nas duas ou mais esferas jurídicas de interesse para a pesquisa30. Mas é possível também que o “acontecimento” que funciona como gatilho na seleção dos casos a analisar não seja um episódio concreto, mas uma “classe de eventos”. A pesquisa em curso de Poliana Ferreira permite ilustrar essa situação. A pesquisadora está interessada no modo como diferentes áreas do direito (o tribunal do júri, as varas cíveis, a corregedoria da polícia militar) lidam com a “abordagem policial com resultado morte” – e não com um episódio particular de homicídio praticado pela polícia militar. Nestes diferentes percursos em que um “acontecimento”, mais ou menos concreto, serviu como gatilho, como porta de acesso, a um arranjo jurídico institucional, é fundamental ter em mente que nos30 Assim se operou a seleção do Caso TRT (Machado e Ferreira 2014) e do Caso Cegonheiros (narrativa do caso disponível em Tangerino e Abramovay, 2012, p. 42-55). Interessante observar que a pesquisa de Arthur Prado (2017) iniciou com um percurso deste tipo e, no decorrer da elaboração do estudo de caso, uma questão específica capturou o interesse do autor, convidando-o a operar novos recortes, eliminando os procedimentos administrativos e civis em curso e focalizando o material proveniente da esfera penal. Com isso, o pesquisador redefiniu a questão e o próprio objeto de sua pesquisa - como deve mesmo acontecer. 381

sa observação do acontecimento “em si mesmo” fica em segundo plano, ou melhor, fica constrangida pelo modo como as instituições que escolhemos analisar recortam, selecionam e reconstroem esse acontecimento. Ou ainda, de forma mais contundente: não é possível acessar o próprio acontecimento se nosso suporte de observação é circunscrito pelas percepções (obtidas em entrevistas) ou pela documentação produzida pelos atores institucionais. Como diz Pires, tratando justamente dessa questão, “... a instituição não só recorta o enredo primário (...), como o transforma, ao mesmo tempo, no sentido pleno do termo, em alguma outra coisa: ela participa do enredo” (Pires, 2008, p. 179). Nessas situações, Pires chama nossa atenção para um tipo de amostra que abrange “dois campos de acontecimentos virtuais superpostos e eventualmente unificados e transformados: o campo do enredo pré-institucional ou de fora da instituição, e o campo institucional do enredo (que é geralmente a criação de um novo enredo)” (Pires, 2008, p. 179). Parece-me que essa possibilidade de observar, em um estudo de caso, esses dois enredos, pré e pós-institucional, exige que a pesquisa contemple outras formas de acesso ao “acontecimento”, para além daquilo que foi percebido ou documentado pelas próprias instituições. Tenho em mente aqui a observação participante ou entrevistas com as pessoas envolvidas que, vale lembrar, também estarão constrangidas por outros fatores (que não os institucionais), como os pontos cegos e vieses do observador, os “artefatos da memória” dos informantes, etc.

  1. A narrativa e a análise Quivy e Campenhoudt (1992, p. 18), ao apresentarem o objetivo do livro, referem-se a “ajudar os seus leitores a efetuarem tanto investigações com uma certa envergadura, com ambições teóricas relativamente elevadas, como trabalhos mais modestos, desde que estes não se reduzam a uma simples descrição de fenômenos sociais, sem qualquer intenção compreensiva”. Esta formulação, talvez à revelia O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 382

dos autores, parece estabelecer as qualidades de “envergadura” e “modéstia” de uma pesquisa em função de sua ambição teórica e de seu distanciamento de pretensões descritivas. Esta formulação me parece bem interessante para refletir sobre o tipo de contribuição que a estratégia de estudo de caso pode oferecer. Em primeiro lugar, por tudo o que foi dito até aqui, o trabalho de descrição do caso, contexto e unidades de análise não é uma tarefa simples, tampouco sem intenções compreensivas. O registro descritivo é altamente valorizado nesta estratégia, especialmente se pensarmos, com Blackburn, a descrição como um “juízo de observador” que se distingue do “juízo de avaliador” e do “juízo de prescritor” (Blackburn, 1994, p. 77 e seguintes). De acordo com o autor, os juízos de primeiro tipo revelam constatações - e não apreciações (avaliações) ou recomendações (prescrições)31. A narrativa que realizamos no estudo de caso registra aquilo que observamos do material coletado, em função das seleções realizadas e dos objetivos da pesquisa. E não há nada simples em fazer uma boa descrição, rica e ao mesmo tempo sintética, do amplo material coletado32. No estudo de caso, a envergadura da pesquisa pode se dar em função da quantidade brutal de material a percorrer, sistematizar, bem como ao enfrentamento de enormes desafios na coleta desse material. Ou seja, a ambição pode estar também no plano empírico, não apenas no plano teórico. A narrativa não é o “caderno de campo”, nem a paráfrase dos autos processuais, tampouco a transcrição das entrevistas. De um

31 Em outros termos, Naumes e Naumes (2006, p. 115) chamam atenção para esse ponto ao tratar do que denominam “objetividade” no estudo de caso: “[c]ase writers (…) need to be careful how they present material. It is inappropriate for case writers to lead the readers in the interpretation of data, information, and facts. Adjectives are particularly problematic. A reader may form an impression even from a single word as “successful” or “friendly”. Instead, the situation should be described as it occurred”. E eu acrescentaria, “... a situação deve ser descrita como ocorreu, a partir do ângulo e do modo de observação de quem realiza a pesquisa”. 32 A literatura antropológica oferece riquíssimas reflexões sobre a arte de descrever. Para este propósito, gosto especialmente do primeiro capítulo do livro do Clifford Geertz (The interpretation of cultures) sobre a descrição densa (Geertz, 1973, p. 3-30). 383

modo provocativo, parece-me possível dizer que a narrativa é, em si mesma, o resultado de um processo analítico, especialmente se compreendermos “análise” nos termos propostos por Bernadet (1985, p. 183). Para o autor, analisar é “descobrir mecanismos de composição, de organização, de significação, de ambiguidade, estabelecer a coerência ou as contradições entre estes mecanismos”. Esta formulação traduz bem o que fazemos diante do material coletado. Diante da miríade de informações – algumas mais fortes, apoiadas em mais de uma fonte, outras mais fracas, indiciárias, mas relevantes – lançamo-nos a encontrar e a propor mecanismos que nos permitam narrar o contexto, o caso, as unidades de análise. Nem sempre a ordem cronológica é a mais interessante e poderosa para os propósitos da pesquisa. As narrativas podem se organizar também a partir dos atores intervenientes, dos “nós” de interação institucional, do que nos pareça central ou marginal aos propósitos da pesquisa. A narrativa que construímos no estudo de caso comporta justamente essa intenção compreensiva: os documentos, entrevistas, diários de campo tornam-se um texto autoral que oferece um modo de organizar, compor, explicitar, um determinado evento do mundo jurídico. E, dessa forma, a narrativa, como análise, agrega algo fundamental ao material coletado. Nas palavras de Bernadet, a análise “faz evoluir a compreensão” pois ela “aumenta os circuitos” pelos quais podemos percorrer o material.33

33 Bernadet, neste trecho, está tratando da análise de filmes e, portanto, tem em mente situações nas quais as leitoras e leitores de sua análise podem também ter assistido aos filmes. Este componente é interessante no campo da pesquisa, pois muitas vezes podemos desenvolver estudos de caso sobre fenômenos jurídicos que são, de certa forma, conhecidos por nossas leitoras e leitores. Isso não afasta nem diminui o interesse pela narrativa, pela análise, proposta pela pesquisadora ou pesquisador. Com este esclarecimento sobre a obra de Bernadet, transcrevo a íntegra do trecho citado acima: “O que é analisar um filme, tal como o fiz neste livro? É descobrir mecanismos de composição, de organização, de significação, de ambiguidade, estabelecer a coerência ou as contradições entre estes mecanismos. Não há dúvida de que isto faz evoluir a compreensão do filme e pode inclusive enriquecer a emoção que temos ao vê-lo, pois a análise aumenta os circuitos pelos quais podemos percorrê-lo” (Bernadet, 1985: p. 183). O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 384 Esta forma de compreender a narrativa traz uma série de implicações práticas para o percurso da pesquisa. A primeira, e fundamental, diz respeito ao cronograma de trabalho. A coleta do material precisa ser concluída (ou interrompida...) de modo a deixar bastante tempo para a reflexão sobre o modo como se constituirá a narrativa. Pela minha experiência, essa tarefa pode tomar até mais tempo que a coleta do material. É claro que pequenas seções podem ser redigidas ainda no processo de coleta – o que é muito salutar, especialmente se puder propiciar leitura e discussão no contexto das relações de orientação, em grupos de trabalho em congressos, em disciplinas ou com os colegas de turma. Mas elaborar a narrativa em sua forma final, contemplando os mecanismos de composição, apresentando de modo consistente o material, com suas diferentes fontes, e sendo ao mesmo tempo uma narrativa potente para os objetivos da pesquisa e instigante para as leitoras e leitores, pode tomar bastante tempo34. Este texto autoral, a narrativa do caso, pode ser elaborado em documento único ou, como me parece ser mais comum no quadro de programas de pós- -graduação, distribuída em diferentes capítulos. Claro que o texto único pode facilitar a reutilização do estudo de caso em outras pesquisas, bem como seu uso como material didático nos cursos em direito, mas pode também dificultar a estruturação de uma tese ou dissertação nos moldes com os quais trabalhamos atualmente. Insisto que a narrativa do estudo de caso pode, a depender do contexto e do tipo de pesquisa, constituir em si mesma uma contribuição para o campo jurídico – e em qualquer uma das cinco modalidades pensadas por Epstein e King (2013, p. 76) e reproduzidas acima.35 Mas pode também funcionar como o subsídio, o apoio empírico, para um novo momento no percurso da pesquisa: a “generalização

34 Naumes e Naumes (2006, p. 101-21) oferecem uma série de sugestões sobre a redação das narrativas, incluindo a organização, extensão, estilo e o tempo verbal. Insistem, especialmente, na atenção ao público-alvo da narrativa, na elaboração de uma introdução que coloque leitoras e leitores de imediato “dentro” do caso e na utilização de citações do material utilizado, com vistas a oferecer boa dose de “realismo” à narrativa. 35 Ver nota 11, supra. 385

analítica”36. Este novo momento é incontornável em estudos de caso múltiplos e em pesquisas multi-métodos pois, do contrário, deixaríamos às leitoras e leitores a tarefa de comparar, cruzar, tecer e produzir novas inferências a partir das narrativas e demais dados produzidos, sem propormos as nossas em função dos objetivos mais gerais da pesquisa37. Mas as pesquisas baseadas em estudo de caso único também podem se lançar a este segundo momento, em que a narrativa do caso é mobilizada para uma nova tarefa analítica, isto é, uma nova rodada de buscas por mecanismos de composição. Isto implica que o planejamento da pesquisa, globalmente considerada, inclua também a coleta e a sistematização de outro tipo de material, com o qual colocaremos a narrativa do caso para “dialogar”. Prado (2017), por exemplo, confrontou sua narrativa sobre o “Caso dos Fiscais do ISS” com um balanço sobre o modo como a doutrina jurídica, nacional e internacional, concebe as ideias de obrigatoriedade e oportunidade da ação penal. Isso permitiu que o pesquisador retomasse certas passagens da narrativa, discutindo-a em função desses conceitos e, sobretudo, formulasse proposições - teóricas e, ao mesmo tempo, empiricamente fundamentadas

  • sobre os limites das formulações doutrinárias para observar e explicar o que ele descobriu com o estudo de caso. Para avançar sobre este ponto, vale a pena ler o capítulo de George e Bennett (2005, p. 109 e ss.) sobre como extrair implicações teóricas dos estudos de caso. Os autores explicitam vários tipos de generalização possíveis, tanto em pesquisas concebidas para favorecer a indução (desenvolvimento de teorias) quanto para pesquisas de caráter mais dedutivo (verificação de hipóteses teóricas).

36 Sobre a distinção entre generalização analítica e generalização empírica, ver Pires (2008, p. 159). Discuti este ponto em Machado (2013, p. 188-192). 37 Ver, nesse ponto, as pesquisas mencionadas aqui envolvendo multi-métodos (Machado et al 2010; Silva 2007) e estudos de caso múltiplos (Davis et al. 2015; Machado 2013). O estudo de caso na pesquisa em direito // Maira Rocha Machado 386

Este capítulo buscou oferecer um primeiro conjunto de reflexões sobre as possibilidades de utilização do estudo de caso na pesquisa em direito para serem testadas, discutidas, revistas, abandonadas. Com o avanço e a difusão do uso desta estratégia, certamente uma série de questões metodológicas e epistemológicas surgirá, exigindo novos textos de reflexão. Mas para isso precisamos, todas e todos, investir no hábito de explicitar e discutir o como de nossas pesquisas. 387

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A “teorização fundamentada

nos dados”: um método

possível na pesquisa empírica

em Direito1 // Riccardo Cappi

Este capítulo pretende apresentar o método conhecido como Grounded Theory ou Teorização Fundamentada nos Dados (TFD) que, embora ainda pouco utilizado na pesquisa empírica em Direito – e em Ciências Sociais em geral – constitui uma ferramenta potente para realizar pesquisas empíricas nas quais se pretenda produzir teoricamente a partir e através das observações de campo. Cabem duas observações preliminares. Primeiramente, ainda que possa parecer supérfluo, vale afirmar que fazer pesquisa empírica não se restringe simplesmente a coletar dados relacionados a um determinado fenômeno. Os dados não existem por si só; eles sempre remetem a uma construção teórica do(a) pesquisador(a), mesmo se esta permanece implícita ou até inconsciente. Em segundo lugar, no

1 Agradeço muito a leitura, os comentários as discussões e críticas de Maíra Rocha Machado e Poliana Ferreira, referentes a este texto e às diversas questões às quais ele se relaciona. A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 392

momento em que a pesquisa pretende colocar em cena uma discussão teórica, aparece o problema da relação entre teoria e material empírico. Não é raro encontrar trabalhos divididos em duas partes completamente disjuntas: em geral, a primeira teórica e a segunda empírica. A disjunção aparece de forma nítida quando, na segunda parte, o texto apresenta poucas referências, genéricas e pontuais, ao arcabouço teórico desenvolvido cuidadosamente na primeira. O que aconteceu? Como lidar com esta distância? Como garantir que as categorias – as abstrações teóricas – mantenham uma relação estreita e bastante fiel com os fragmentos empíricos da realidade coletados no âmbito de uma pesquisa? Não existe uma única maneira de responder a estas perguntas. Glaser e Strauss propuseram uma forma de lidar com elas quando, em 1967, produziram o texto The Discovery of Grounded Theory, justamente com a intenção de garantir que as análises, as formulações teóricas, mantivessem a possibilidade de diálogo e aderência com os materiais empíricos coletados no decorrer das pesquisas. Nosso objetivo é apresentar a proposta da TFD, contextualizando-a metodológica e epistemologicamente no campo da pesquisa empírica em Direito, explicando e ilustrando seus diversos procedimentos, inclusive através da exemplificação. Assim, numa primeira seção, trataremos de estabelecer alguns marcos da pesquisa empírica em direito que possam dialogar com o método da TFD. Em seguida serão apresentadas as grandes linhas do método, mostrando sua potencialidades e suas limitações. Na terceira seção, teremos como descrever o método, em suas diversas etapas. Enfim, será oferecida uma ilustração prática, entre outras possíveis, para facilitar a compreensão e mostrar os possíveis resultados da mobilização deste método. Antes de prosseguir vale propor duas notas: uma de esclarecimento e uma de encorajamento. Por um lado, não garantimos que a leitura deste texto permita o manejo seguro do método. Como qualquer outro método ou técnica de pesquisa, a TFD requer um tempo de exercício e de entrosamento pessoal por parte do(a) pesquisador(a) que, ao longo da 393

experiência vai certamente descobrir novas nuances, inclusive aquelas que remetem à forma pessoal de interpretar esta proposta que, por si só, se apresenta com o condão da flexibilidade e da adaptabilidade. Por outro lado, cabe redimensionar uma possível leitura ambiciosa da palavra “teorização”. Se é verdade que o método da TFD permite um movimento que vai do dado à abstração, vale perceber que este se encontra ao alcance do(a)s pesquisadore(a)s de qualquer nível acadêmico, mesmo sob a forma de criação de conceitos isolados, que não constituem ainda uma “teoria”, no sentido pleno da palavra . É a partir das ricas lembranças e dos ensinamentos adquiridos ao longo de orientações, inclusive e sobretudo na graduação, que foi possível redigir as linhas que seguem.

  1. A TFD e a pesquisa empírica (em direito) Se a metodologia da pesquisa empírica em direito diz respeito à utilização de uma série de técnicas, ela nos remete em primeiro lugar – e sobretudo – a uma reflexão prévia sobre a pesquisa que pretendemos realizar. O que pretendo conhecer? Por quê? Para que? Para quem? Como? Não se trata aqui de responder estas perguntas, mas de alertar para sua fundamental importância, a ponto de deixar para um segundo momento os aspectos técnicos, não menos importantes, que derivam logicamente desta reflexão prévia e das respostas fornecidas às perguntas evocadas acima. Parece-nos importante insistir sobre estes aspectos, uma vez que os manuais de metodologia, com raras exceções, não costumam frisar seu caráter indispensável na formulação do enredo da pesquisa, de seus rumos gerais, ou ainda de sua função específica. Assim antes de nos deter sobre a Teorização Fundamentada nos Dados, e seus aspectos técnicos, cabe entender em que tipo de pesquisa é útil pensar esta ferramenta metodológica. Em primeiro lugar, vale lembrar que a pesquisa empírica em direito2 não pode ser concebida unicamente a partir da conhecida dis2 Seguindo uma sugestão de Dan Kaminski, formulada no curso “Abordagens Indutivas na Pesquisa em Direito”, ministrado na FGV em 30/9 e 1/10/2016. Ver a integra do A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 394

tinção entre “law in books” e “law in action”, voltada para o estudo das variações e descompassos entre as leis – num sentido amplo, incluindo doutrina e jurisprudência – e as práticas no universo jurídico. Isto porque a vocação da pesquisa empírica em direito não pode ser limitada ao estudo deste descompasso e, ainda menos, associada à ideia de que este deveria sistematicamente ser reduzido ou anulado. Tal perspectiva nos remeteria a uma vocação eminentemente normativa da própria pesquisa, isto é, a uma leitura instrumental da mesma: a pesquisa só serviria a conhecer e corrigir as lacunas ou defeitos na aplicação das leis ou ainda, a modificar as leis para levar em conta as aporias e contradições que emergem nas práticas. No limite, a pesquisa encontraria nas próprias leis a formulação do marco teórico guiando a verificação empírica. Ora, não é disto que se trata. A própria lei e as práticas jurídicas são entendidas aqui como o produto das ações e interações, de caráter essencialmente conflitivo, no âmbito da sociedade, que se trata de descrever, explicar, compreender através da pesquisa. Só num segundo momento, e em estrita decorrência dos resultados obtidos, torna-se possível – ainda que isto não seja um requisito sistemático – encarar a etapa prescritiva ou normativa, que inclui as recomendações referentes à temática estudada. Em outras palavras, pesquisar nos remete, em primeiro lugar, a buscar a descrição, explicação, compreensão dos fenômenos estudados para desvendar o “invisível” por trás do visível: “o problema é exatamente construir uma ordem ainda invisível de uma desordem visível e imediata” (Alves, 1981, p. 22). Para oferecer um recorte, ainda que grosseiro, do campo da pesquisa empírica em Direito, parece pedagógico propor a distinção, inspirada na proposta de Sutherland (1924)3 , entre as pesquisas volcurso em: https://www.youtube.com/watch?v=6_y5G_Co3S0 https://www.youtube.com/watch?v=A4TIe_xtBXg https://www.youtube.com/watch?v=Cy0xiLbKv8A 3 Em sua obra seminal, Principles of Criminology, de 1924, os autores definem a crimi- 395

tadas para o estudo da produção das normas, aquelas voltadas para o estudo das práticas sociais que se relacionam com estas normas, e as que estudam as práticas voltadas para operacionalização das normas. Cada uma dessas pesquisas poderá, obviamente, selecionar o ângulo de observação, assim como os atores e práticas sociais, jurídicas, políticas a serem observadas mais especificamente. Assim, por exemplo, no âmbito da temática “violência doméstica”, podemos pesquisar os aspectos ligados à produção da Lei Maria da Penha, as próprias práticas de “violência doméstica” ou, ainda, a atuação de atores específicos empenhados em operacionalizar os ditames da lei – por exemplo delegada(o)s, promotora(e)s, juíza(e)s. Em todos os casos, trata-se de observar o que acontece, na tentativa de oferecer uma boa descrição, qualitativa e/ou quantitativa, uma explicação e/ou uma compreensão plausível, partindo da ideia de que o descompasso entre normas e práticas é algo perfeita e evidentemente esperável, tratando-se sobretudo de produzir uma elucidação dos fenômenos observados – inclusive a entidade do dito descompasso e as condições de sua produção – que, em última análise, poderá (ou não) auxiliar na formulação de proposições prescritivas referentes à temática em tela. Outro aspecto importante a ser mencionado para contextualizar o método da TFD, remete à distinção recorrente no âmbito metodológico, entre pesquisas dedutivas e pesquisas indutivas. Dedução e indução são operações lógicas realizadas pela pesquisadora e pelo pesquisador para chegar à produção de conhecimento. Assim, a dedução refere ao método utilizado mais tradicionalmente na ciência – e nas ciências sociais – cujo objetivo é, em geral, a verificação de hipóteses elaboradas a partir de um marco teórico preestabelecido. Já a indução prevê um outro tipo de operação cognitiva: as hipóteses são geradas a partir das emergências da observação. Temos, neste

nologia como “o conjunto de conhecimentos sobre o delito como fenômeno social. Inclui em seu âmbito os processos de elaboração das leis, de infração das leis e de reação à infração das leis”. Acrescentam dizendo que este processo constitui uma “sequência de interações mais ou menos constante”. A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 396

caso, inversão da proposta hipotético-dedutiva, na qual o quadro teórico é previamente construído ou adotado, antes da aproximação aos dados empíricos, para que estes sejam observados a partir daquele, isto é, para que a hipótese inicial seja, ou não, confirmada. A ilustração a seguir, nos ajuda a entender a distinção, a complementaridade e a não dissociabilidade das duas perspectivas.

Quadro 1. Indução e dedução na pesquisa empírica

Vale insistir sobre a seguinte afirmação: se do ponto de vista conceitual, dedução e indução correspondem a duas operações distintas, elas de fato coexistem na prática da pesquisa – isto é na realização de qualquer pesquisa – em maior ou menor medida, podendo-se falar em pesquisa prevalentemente dedutiva e pesquisa prevalentemente indutiva para designar uma proposta específica de pesquisa, globalmente considerada4 . Isto se deve ao movimento circular que caracteriza essencialmente a produção de conhecimento. Assim, em uma pesquisa prevalentemente dedutiva, parte-se de uma teoria relacionada com o fenômeno estudado, da qual se deduz

4 Valeu a discussão com Maíra Rocha Machado que, neste volume, sugere que “a distinção aparece relevante, sobretudo, ao se desenhar a estratégia metodológica de uma pesquisa. Afinal, construir uma pesquisa para verificar a pertinência de uma afirmação em dado contexto é bastante distinto de buscar extrair deste contexto uma ou mais afirmações pertinentes”. 397

uma (ou mais) hipótese(s), destinadas a ser verificadas através da observação. Contudo, é possível – e até esperável – que no decorrer da observação apareçam novos elementos, inesperados, que levem a modificar as hipóteses iniciais e/ou a gerar novas hipóteses, ensejando assim a vertente indutiva da produção de conhecimento. De forma análoga, em uma pesquisa prevalentemente indutiva, parte-se da observação de um fenômeno, com alguns postulados, para que uma (ou mais) hipótese(s) ou afirmações sejam geradas. Contudo, estas hipóteses serão imediatamente testadas para conferir-lhes certa solidez: reencontramos a vertente dedutiva do movimento. Logo, o caráter prevalentemente dedutivo ou prevalentemente indutivo da pesquisa se deve à escolha do lugar de partida num processo concebido, necessariamente, como circular. Embora não seja possível aprofundar aqui tais importantes questões epistemológicas, cabe mencioná-las, inclusive para afastar a possibilidade de uma leitura ingênua do caráter “indutivo” atribuído à TFD. Como se deixou entender pelo uso do advérbio “prevalentemente”, não se trata aqui de sustentar que a TFD seja exclusivamente indutiva, o que seria de fato impossível, também porque a observação sempre é guiada por uma pré-leitura “teórica” da realidade por parte do observador-pesquisador, que jamais poderia ser concebido como neutro – esta nos parece, aliás, uma discussão superada. Mais precisamente, trata-se de afirmar que a TFD renuncia ao intento de trabalhar por verificação de uma ou mais hipóteses preestabelecidas a partir de um marco teórico dado; ela visa, ao contrário, a geração de hipóteses, levando à criação de uma proposta teórica – fundamentadas na observação da realidade empírica – que, por sua vez se torna objeto de verificação, discussão e comparação, à luz de outras formulações teóricas já existentes. Assim, o objetivo é a “elaboração de uma teoria, decerto enraizada na realidade empírica, porém não constituindo uma simples descrição; os casos empiricamente observados não são aí considerados em si mesmos, mas sim, como instâncias do fenômeno social observado” (Laperrière, 2008, p. 353, grifo da autora). A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 398

Podemos então afirmar que toda pesquisa empírica requer uma vertente de criação e uma vertente de verificação da teoria, ambas propondo a formulação de uma relação plausível entre “empiria” e “teoria”– sempre difícil de ser encontrada, qualquer que seja seu sentido. Assim, a distinção mais importante remete ao ponto de partida de uma pesquisa e não à possibilidade de negligenciar a dimensão teórica, como poderia sugerir uma compreensão superficial dos métodos prevalentemente indutivos. Entendemos, assim, que a distinção entre pesquisa dedutiva e indutiva possa ser concebida como secundária. Outra distinção, tradicionalmente encontrada nas discussões sobre metodologia da pesquisa, é aquela entre métodos quantitativo e qualitativo. Se é importante do ponto de vista da operacionalização do trabalho de pesquisa, cabe dizer que ela é absolutamente secundária do ponto de vista conceitual, uma vez que em toda pesquisa haverá elementos qualitativos – na concepção, na análise, por exemplo – que, em alguns casos, serão traduzidos em números. A TFD se presta para trabalhos essencialmente qualitativos, não podendo ser excluída a utilização de métodos quantitativos associados (Strauss; Corbin, 2008, p. 39 – 45). Para além dessas distinções, a TFD constitui um método que valoriza o caráter de descoberta da pesquisa, fomentando a criatividade e a sensibilidade do(a) pesquisador(a), sua flexibilidade na observação e análise, conjugada com o rigor e a sistematicidade que estas requerem. Em outras palavras, a TFD coloca o(a) pesquisador(a) “em uma viagem” cujo roteiro inicial será certamente reelaborado em função das circunstâncias e das descobertas da pesquisa, sempre segundo um procedimento – descritos nas páginas que seguem – que, por sua vez, jamais é entendido como estanque em relação a outros âmbitos de produção de conhecimentos e ideias, notadamente os da política e da ética. Entendemos que não existe pesquisa neutra, desde a formulação da pergunta de partida até a utilização dos resultados. Assim, no nosso caso, valorizamos as pesquisas onde, de maneira geral, estão em pauta 399

as relações que se estabelecem entre as faces “cis” e “trans” – do lado de cá e do lado de lá – do poder, sendo estas comumente associadas a características raciais, de gênero, de situação específica dos atores no tabuleiro socioeconômico, político e cultural ou, ainda, à interseccionalidade desses vetores de opressão, dominação e discriminação. Além disto, a TFD nos parece apropriada para observar a maneira como observamos no decorrer da pesquisa. Tal opção pela reflexividade, além de nos ajudar frente às possibilidades de contradição interna – isto é do(a) pesquisador(a) consigo mesmo –, nos obriga a prestar atenção a nosso processo de construção de categorias, de diferenciação das mesmas com as categorias dos atores observados, considerando que nós pesquisadore(a)s nunca estamos em posição completamente externa em relação a nosso objeto e que a produção teórica (incipiente) consiste na elaboração de um ponto de vista sobre os pontos de vista, que será sempre necessário confrontar com as teorias existentes.

  1. Aspectos básicos da “Teorização Fundamentada nos Dados” (TFD) A “teorização fundamentada nos dados” (Glaser e Strauss, 1967; Strauss e Corbin, 2008; Guerra, 2006; Laperrière, 2008) foi apresentada pela primeira vez por Glaser e Strauss, em 1967, como um método de pesquisa que permite elaborar hipóteses, produzir conhecimentos teóricos, a partir da observação dos dados empíricos. Trata-se de um método geral, procedendo por análise comparativa, que permite gerar proposições teóricas fundamentadas nos dados empíricos. Notemos que, a rigor, a palavra “dados” não é adequada, pois ela traduz apenas muito imperfeitamente a ideia de uma operação – do(a) pesquisador(a) – que consiste sobretudo extrair algo do objeto observado. A TFD constitui tanto um modelo de construção da teoria, quanto um procedimento de análise de materiais empíricos, rendendo conta da relação, sempre complexa, que pode – e deve – existir entre a teoria, o método e os dados empíricos. Segundo seus autores, na tentativa de construir uma formulação teórica aderente à realida- A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 400

de, a TFD surge como resposta a uma dupla carência encontrada na produção científica da época, que encontramos ainda nos trabalhos atuais. Por um lado, eles denunciavam o baixo nível de teorização alcançado pelas pesquisas, quantitativas em sua maioria, mais interessadas na “neutralidade” das coletas e acúmulos de dados. Por outro, contestavam a maneira forçosa de as teorias “arredondarem” os dados para que correspondessem, a posteriori, aos quadros conceituais previamente situados. Neste sentido, a TFD se caracteriza por sua diferença em relação aos métodos cujo objetivo é, em geral, a verificação ou a corroboração de hipóteses elaboradas a priori, deduzidas de um marco teórico preestabelecido. Vale lembrar que um método de cunho prevalentemente indutivo, prevendo a produção de formulações teóricas fundamentadas na empiria observada, não engaja o(a) pesquisador(a) a produzir uma “teoria” no sentido mais completo da palavra: o resultado da TFD pode consistir simplesmente na criação de hipóteses e/ou de conceitualizações incipientes. A TFD se inscreve na tradição sociológica americana da Escola de Chicago, conhecida por sua exigência de articulação entre dados e teoria, e mantém relações tanto com a fenomenologia – e sua tentativa de abstrair das “pré-noções” – quanto com o interacionismo simbólico – que atribui importância ao ponto de vista dos atores que interagem na construção social da realidade. A TFD explicita as regras metodológicas pelas quais se busca construir uma formulação teórica enraizada em dados empíricos, essencialmente qualitativos. Tratando-se de articular a análise rigorosa e sistemática à possibilidade de dar conta da riqueza e da complexidade da realidade, a TFD propõe uma construção teórica que seja, por um lado, aderente à realidade e que, por outro lado, garanta uma capacidade de compreensão ou de explicação teórica da mesma. Isto significa que ocorre uma simultaneidade entre a coleta e a analise dos dados (Tarozzi, 2011, p.23). Trata-se de um método que se propõe como constantemente exploratório, onde as hipóteses e as formulações teóricas vêm sendo geradas – e consequentemente verificadas – no decorrer da 401

pesquisa, sempre em busca de “casos negativos” (Pires, 2008, p. 90- 91) que possam aprimorar essas elaborações. Isto significa que a TFD não requer um marco teórico no sentido tradicional da expressão, isto é, a mobilização de uma teoria – uma sistematização explicativa da realidade estabelecendo relações de caráter geral entre suas variáveis – traduzida em hipótese, formuladas previamente, a serem verificadas através da pesquisa. Contudo, isto não exime o(a) pesquisador(a) em TFD do contato com a teoria, muito pelo contrário. Este contato se dará em pelo menos em três momentos. Primeiramente, com a adoção de postulados – que não demandam verificação – dando conta da ancoragem teórica do(a) pesquisador(a), isto é, de seu ponto de partida ou olhar sobre o objeto observado. Em seguida, com a prática constante de uma sensibilidade teórica amadurecida pel(a) pesquisador(a), através de leituras e experiências prévias. Enfim, na necessária confrontação das formulações teóricas resultantes da própria pesquisa com outras formulações teóricas existentes. Antes de prosseguirmos a apresentação do método proposto, cabe explicitar, ainda que rapidamente, alguns posicionamentos adotados aos quais será feito referência ao longo deste texto. Em primeiro lugar, cabe definir uma teoria como uma sistematização cognitiva da realidade, que se dá através da explicitação das relações que subsistem entre algumas das características (ou variáveis) dessa realidade. As características da realidade remetem tanto aos elementos “objetivos” da mesma quanto às maneiras de os atores sociais de interpretá-los. Nesta apresentação, será dada especial atenção às maneiras específicas de os atores produzirem representações da realidade, atribuindo-lhe sentido, num contexto específico. Em outras palavras, enfatizaremos a possibilidade que a TFD oferece para compreender – e formular teoricamente – o ponto de vista e as significações construídas pelos atores sociais num “campo” específico (Bourdieu, 2001). Isto permite privilegiar uma modalidade de pesquisa dita compreensiva (Pires, 2008) que, diferentemente da A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 402

pesquisa explicativa – em busca de relações causais para dar conta da explicação de um fenômeno – dedica-se mais especificamente à compreensão das maneiras pelas quais os sujeitos observados raciocinam e interpretam a realidade. Entende-se, portanto, que a “realidade” é uma construção social que se elabora no decorrer das interações entre os atores. São essas construções de sentido que a TFD nos ajuda a compreender, cabendo inclusive explicitar e questionar reflexivamente – até onde for possível – a maneira específica através da qual o(a) pesquisador(a) “constrói” a realidade, ao observá-la. A TFD é especialmente indicada para estudar as práticas e as maneiras de pensar, as maneiras de definir as situações e de conceber as ações, por parte dos atores, e pode ser também utilizada para o estudo das trajetórias das pessoas (ex.: histórias de vida), de situações características (ex.: audiências de custódia) e do funcionamento das organizações (ex.: uma delegacia). Conjugando criatividade e sistematicidade, sensibilidade e objetividade, a TFD propõe um percurso inicialmente aberto à diversidade das interpretações, às múltiplas possibilidades, sendo o(a) pesquisador(a) chamado(a) a ser paciente, a gerar uma lista de opções antes de escolher, a proceder por comparações sucessivas para captar os diversos fragmentos da complexidade que se oferece na sua frente. Na TFD, a emergência é a base de tudo: trata-se de ficar aberto, de não “entender” rapidamente demais, de não começar a pesquisa com conceitos preestabelecidos, mas fazer com que eles emerjam da observação e da escuta dos atores e das situações. Neste sentido é preciso ter tolerância à ambiguidade, fugir dos esquemas, se dispor a avançar e retroceder. Vale afirmar que atribuímos um valor específico à interpretação da TFD em chave construtivista: “o conhecimento é fruto de uma construção recíproca entre o(a) pesquisador(a) e os sujeitos da pesquisa e põe, portanto, no centro da investigação como dados da pesquisa, mais do que os fatos, a dimensão do significado” (Tarozzi, 2011, p.51). Assim, como sugerem Strauss e Corbin (2008), algumas aptidões são especialmente indicadas para seguir o caminho da TFD, ainda que não 403

se exija que sejam plenamente desenvolvidas por quem está iniciando. Vejamos quais são algumas delas (Strauss e Corbin, 2008, p.21):

• capacidade de retroceder e analisar criticamente as situações • capacidade de pensar abstratamente • capacidade de ser flexível e ser aberto a críticas construtivas • sentido de absorção e devoção ao processo de trabalho

Estas habilidades remetem, em síntese, à capacidade de produzir abstração de forma rigorosamente atenta aos elementos da realidade que se apresentam. Radicalizando, em alguns casos, além de entrar em campo sem hipótese, o(a) pesquisador(a) em TFD poderá entrar em campo sem questão: será o próprio contato com o campo que ajudará a definir a questão – nem muito aberta, nem muito estreita – que possa orientar o resto da pesquisa. Uma formulação, de caráter geral, de uma questão de pesquisa que a TFD permite enfrentar, poderia ser “Como os atores x, y, z lidam com problema P, no contexto C?”. Centrada em torno do “como”, ela pode inaugurar uma pesquisa sobre as maneiras de fazer e de pensar, contextualizadas, no âmbito do direito, em uma das modalidades sugeridas anteriormente – produção da norma, condutas relacionadas à norma, práticas voltadas para colocar em prática a norma. Trata-se de um tipo de pesquisa que permite explorar em profundidade as práticas, os discursos e/ou as ideias – e as relações entre estes elementos – dos atores sociais e jurídicos, em determinado contexto e determinada situação. Assim, é possível estudar, só para citar alguns exemplos, as ideias dos parlamentares no âmbito da produção legislativa, as posições e argumentos dos ministros do STF num determinado acórdão, as representações do processo por parte de atores envolvidos no mesmo, ou as respostas do sistema de justiça – penal, cível e administrativa – frente a situações classificadas como ilícitos. Enfim, a TFD permite estudar o que as pessoas fazem, dizem e pensam, inclusive sobre o que elas mesmas e os outros fazem. A TFD A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 404

facilita, através da observação e da escuta, o estudo dos processos – o “como” –, e de suas variações em contexto, mais do que o estudo das causas – o “por que” –, ainda que este não seja excluído. Assim pode-se afirmar que a TFD não é indicada para pesquisas onde já se tem um conjunto de hipóteses a serem verificadas, dentro de um protocolo preestabelecido, ou ainda naquelas pesquisas em que o(a) pesquisador(a) elegeu um marco teórico específico que norteará o conjunto da observação e da análise. Desta maneira, a TFD não é aconselhada para os(as) pesquisadores(as) inteiramente voltados para verificação de hipótese e teorias preexistentes, tais como aquelas já impostas, a priori, por seus (suas) orientadores(as).

  1. O método da TFD Cabe agora explicitar as regras metodológicas para construir uma formulação teórica aderente à realidade, conforme proposta geral da TFD, para dar conta de sua complexidade através de uma análise, sempre entendida como o estabelecimento de uma relação entre pesquisador(a) e objeto de estudo. A TFD constitui um método de análise de matérias essencialmente qualitativas, que merece ser descrito aqui nas suas grandes linhas, antes que o ilustremos através de exemplos concretos. Cabe ressaltar a dificuldade de descrever um método como o da TFD, uma vez que ele se baseia num processo onde se faz necessário alternar, de maneira repetida e flexível, a observação dos dados empíricos e a formulação de enunciados teóricos, tornando-se estes sempre mais gerais e abstratos, no decorrer deste processo de mão dupla. Pode- -se afirmar, contudo, que se trata de um procedimento de tipo circular, em que se passa continuamente dos dados aos conceitos, e vice-versa, sem ser possível separar claramente as duas operações em constante interação. Isto implica que as etapas previstas, a depender da pesquisa, não sejam sempre realizadas na mesma ordem cronológica ou que a ordem seja modificada no decorrer da pesquisas ou, ainda, que seja necessário repetir algumas sequências – até 405

por várias vezes – para obter o resultado esperado. Em função de tal flexibilidade, a descrição que segue tem, sobretudo, um caráter pedagógico, pois a peculiaridade de cada pesquisa levará à adoção de procedimentos específicos. Esta dificuldade para explicar o método pode ser ilustrada através de uma simples analogia: existe uma diferença, e uma necessária defasagem, entre explicar como se nada e o fato de nadar. A supor que seja possível identificar e detalhar formalmente as operações singulares que constituem o fato de nadar, é fácil pensar que cada nadador(a) possa adotá-las seguindo uma ordem e um número de repetições diferentes, ditados pelas circunstâncias e por sua sensibilidade específica. Vale lembrar que só será possível aprender a nadar através da própria experiência em meio aquático: uma explicação bem compreendida não garante de forma alguma, por si só, que se possa nadar simplesmente em função dela. Esta simples constatação pode ser aplicada à sequência de seções do presente capítulo. Se as linhas que seguem aparecerem por demais abstratas, sugerimos de começar pela leitura do exemplo que, uma vez compreendido, permite retornar com maior segurança a esta descrição mais conceitualizada. Antes de prosseguir, é importante notar que a TFD não privilegia um método específico para coleta dos dados que serão analisados. Tratando-se de um método de análise de dados qualitativos, diversos métodos de coleta poderão ser utilizados de maneira simples ou combinada, tais como a entrevista, a observação de caráter etnográfico ou, ainda, a utilização de textos e documentos5 . Assim, com a clara compreensão de que a TFD consiste em uma prática analítica, podemos nomear suas três etapas fundamentais: a codificação aberta, a codificação axial e a codificação seletiva. De maneira geral, a codificação é uma operação de análise através da qual o(a) pesquisador(a) divide, conceitualiza e categoriza os dados em5 Não aprofundamos a discussão destas técnicas de coleta, certamente tratadas em outras contribuições reunidas nesta obra. A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 406

píricos que ele selecionou anteriormente – o seu corpus empírico –, podendo estabelecer, por sua vez, novas relações, de caráter teórico, entre os resultados dessas operações analíticas. A codificação aberta (Strauss e Corbin, 2008, p. 103-122) é aquela que prevê a formulação de códigos, isto é, de conceitos para os elementos que compõem a realidade observada: qualquer dado observado, neste estágio, é passível de codificação. Ela pode ser comparada com uma “análise ao microscópio”. Na frente de um texto (ex. de uma entrevista) ou de outro tipo de observação, o(a) pesquisadora precisa categorizar os elementos desta observação, isto é, formular conceitos, entidades mais abstratas para designar uma unidade de sentido (ou incidente) na observação; trata-se, nesta fase, de encontrar conceitos que sejam quanto o mais próximos possível aos dados empíricos. A princípio, tudo o que aparece merece ser codificado, com conceitos associados aos dados, e com um baixo nível de abstração. Em alguns casos, pode-se até simplesmente utilizar os mesmos termos adotados pelos atores observados para, em seguida, elaborar categorias mais abstratas e abrangentes. Vale ressaltar que, de um ponto de vista prático, é indispensável assumir um sistema rigoroso de anotação das operações de codificação – através de memorandos, anotações ao lado do texto ou programas informáticos6 que facilitam o trabalho – sem presumir por antecipação a relevância analítica de qualquer categoria formulada, até que ela apareça como relevante ao longo deste minucioso processo de “ida e volta” entre a observação e a codificação (Strauss e Corbin, 2008, p. 65 e seguintes). Note-se que as primeiras categorias elaboradas já possuem uma dupla natureza: por um lado, elas são abstratas – traduzindo a operação analítica do(a) pesquisador(a) –, por outro, elas são enraizadas nos dados, isto é traduzem uma relação estreita ao dado empírico.

6 Sugerimos os programas WEFT-QDA – simples e em acesso livre –, útil par quem começa, ou os programas mais sofisticados Atlas e NVivo. 407

Elas são, ao mesmo tempo, analíticas e fundamentadas. Na sequência, os diversos conceitos elaborados podem ser reunidos em categorias e subcategorias mais abrangentes, quando remetem a um mesmo universo de sentido. A codificação aberta prevê também a descoberta das propriedades (ou modalidades) das categorias, bem como as dimensões das mesmas – por exemplo, a frequência, a intensidade e a duração observadas. Para maior clareza, entendemos, por exemplo, que “a maneira de conceber a resposta penal” é uma categoria, à qual podem corresponder diversas modalidades como “castigo”, “ressocialização”, “resolução do conflito” e cada uma dessas modalidades pode ser dimensionada, tanto pela sua frequência de aparição quanto pela intensidade com a qual é expressada. A codificação axial (Strauss e Corbin, 2008, 123-142) consiste na comparação das categorias abstraídas dos dados empíricos, bem como de suas propriedades e dimensões, para começar a elaborar uma articulação teórica entre elas, devendo ser confirmada pelo retorno às observações iniciais. Durante esta fase, algumas categorias aparecem como centrais na análise. Torna-se então possível o estabelecimento de (cor)relações entre categorias, ou entre categorias e propriedades. Este procedimento deve levar à elaboração de hipóteses que se tornarão sempre mais consistentes, à medida que forem testadas novamente com os dados empíricos, rumo à estabilização de uma proposta teórica, assim enraizada na observação. Enfim, a codificação seletiva (Strauss e Corbin, 2008, 143-160) é aquela que permite a integração final de uma proposta teórica, em torno de uma categoria ou de uma narrativa central, funcionando como pivô ao redor do qual todas as categorias giram. Procede-se, portanto por redução, sendo a teoria produzida com um número mais restrito de conceitos, porém de um nível teórico mais denso – e de maior abstração – aplicável a um maior número de situações. Em outras palavras, encontra-se, nesta fase uma linha narrativa que oferece uma nova conceitualização do objeto, identificando o “problema teórico central” da pesquisa que, obviamente, continua passível de A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 408

complementações ulteriores. Em definitiva, trata-se de desvendar relações significativas e recorrentes entre categorias (e suas dimensões) válidas para o conjunto de dados empíricos observados. As formulações teóricas assim produzidas representam um mapa conceitual da realidade estudada: com um número restrito de conceitos, gera-se uma leitura mais abstrata, possivelmente aplicável a um número maior de situações, passível de complementações ulteriores. Este conjunto de operações de codificação é realizado até atingir a saturação, isto é, até o momento em que as novas observações oferecem apenas novos exemplos que se encaixam nas categorias e propriedades já existentes, sem que haja necessidade de remanejá-las, pois não aparece nenhum dado novo relevante. Desta forma, a teoria emergente encontra-se estabilizada: o pesquisador entende que as categorias construídas, bem como as relações que as interligam, têm plausivelmente um caráter de generalidade, pelo menos em relação aos dados observados. Além de não serem lineares, estes passos são intimamente ligados à sensibilidade teórica do pesquisador (Laperrière, 2008; Strauss e Corbin, 1998; Guillemette e Luckeroff, 2009), isto é, seus conhecimentos teóricos prévios, sua cultura e suas experiências prévias, que desempenham um papel crucial, para a observação da realidade e a elaboração de formulações progressivamente mais abstratas da mesma. Enfim, vale ressaltar que o próprio método da TFD pode ser combinado, em diversos momentos, com outras técnicas de análise, em função dos objetivos da pesquisa.

  1. Uma ilustração da utilização da TFD: uma análise dos discursos parlamentares Como dito antes, a TFD permite explorar em profundidade práticas, discursos ou ideias – e as relações entre estes elementos – dos atores sociais e jurídicos, em determinado contexto e determinada situação. Assim, é possível estudar as representações do processo por parte de atores envolvidos no mesmo, as respostas do sistema de frente a situações classificadas como ilícitos, as posições e argu- 409

mentos de juízes ou, ainda, as ideias dos parlamentares no âmbito da produção legislativa. Apresentamos aqui, a título de ilustração, o procedimento utilizado para análise dos discursos parlamentares referentes à redução da maioridade penal, tal como foi conduzido em nossa pesquisa (Cappi, 2017). Esta privilegia a observação das “maneiras de pensar” as respostas às condutas criminalizadas dos jovens, através da análise dos discursos parlamentares, deixando em segundo plano o estudo das interações e das relações de poder entre os atores específicos que, ao longo do período mencionado, deram vida a este processo na esfera legislativa. Quais as “maneiras de pensar” o controle social e a justiça penal, presentes nos discursos dos parlamentares brasileiros, referentes à questão da redução ou da manutenção da maioridade penal? Esta é a questão inicial, da pesquisa que fundamenta esta contribuição e da qual serão apresentados aqui alguns aspectos metodológicos, referentes à utilização da TFD. A intenção era de identificar as diversas maneiras de ver e (re)construir a realidade social, bem como os modos de conceber as respostas para a delinquência juvenil, a partir de diversas « visões de mundo » (Bourdieu, 2001), ou de diversos « referenciais cognitivos » (Muller, 2000), as categorias através das quais se produz uma leitura do mundo. A análise foi conduzida a partir da observação dos textos das 37 Propostas de Emenda Constitucional (PEC) voltadas para redução da maioridade penal e os discursos parlamentares que se referem às mesmas, entre 1993 e 20107 , mobilizando o referencial metodológico da TFD. Apresentamos a análise dos conteúdos dos discursos parlamentares – favoráveis ou contrários à redução da maioridade penal

7 A análise foi conduzida utilizando as comunicações nos plenários do Senado (85 discursos) e da Câmara (479 discursos), durante o período 1993-2010, reportados nas notas taquigrafadas nos respectivos sites. Os discursos foram obtidos, utilizando o motor de pesquisa dos sites, com a introdução da palavra-chave “maioridade penal”. Dados os limites do capítulo, não se encontram apresentados os numerosos passos para seleção da do corpus empírico. Para maiores detalhes remetemos à leitura de Cappi (2017). A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 410

– segundo as três etapas que foram apresentadas de maneira mais abrangente na seção anterior. Tratando-se de apreender, de maneira ampla e aprofundada, as maneiras de pensar e as razões que animam a reflexão dos parlamentares, iniciou-se a análise a partir da subdivisão de cada discurso em sequências, que apresentassem uma unidade de sentido, de acordo com o que prevê a codificação aberta. Se tratava de atribuir um código a cada uma das sequências recortadas nos discursos. Estas categorizações, elaboradas pelo pesquisador, constituem a expressão condensada daquelas sequências. Lembramos que a codificação aberta “tem por objetivo fazer emergir dos dados o maior número possível de conceitos e categorias” (Laperrière, 2008, 361), sem limitar, a priori, o número dessas categorias. Vale observar que a “distância”, em termos de abstração, entre a sequência do texto selecionada e a categoria conceitual correspondente, não é sempre a mesma. Assim, algumas categorias aparecem como “já presentes” nos discursos parlamentares, emergindo de forma imediata, enquanto outras constituem o resultado de um maior trabalho de conceitualização por parte do(a) pesquisador(a). Isto não é de surpreender, pois as falas dos parlamentares constituem, bem antes da pesquisa em tela, uma reflexão sobre a mesma temática. Resumindo, o exercício da codificação aberta procede inicialmente com a leitura de cada discurso, dividido em sequências, onde se atribui um (ou mais) código(s) a cada sequência. Após um certo número de discursos lidos, se torna possível identificar a existência de codificações semelhantes. Neste caso é possível criar uma categoria única que constitui a síntese de um grupo de categorias elaboradas. Por exemplo, quando os parlamentares se referem aos jovens infratores, podem utilizar expressões como “adolescentes que assolam a vida das famílias” ou “jovens que destroem o futuro de uma pessoa” ou ainda “jovens que ameaçam o convívio social”. Neste caso escolheu-se uma codificação única para estas diversas expressões: “jovem como pessoa perigosa”. Continuando desta forma se torna possível elaborar um cer- 411

to número de códigos, que podem ser ordenados de forma lógica, constituindo categorias e propriedades, ou ainda, “categorias de categorias”, ou “macro-categorias”. Assim, por exemplo, após um certo número de codificações criou-se a macro-categoria “percepção do jovem delinquente”, que permite articular as diversas codificações referentes à maneira dos parlamentares perceberem os jovens transgressores – alvo potencial da redução da maioridade penal –, tais como: “pessoa perigosa”, “pessoa em fase de desenvolvimento”, “vítima”, “futuro da nação”, etc.. A criação dessas macro-categorias materializa a etapa da codificação axial, pela qual se procura estabelecer relações entre as categorias inicialmente codificadas. Vale relembrar que o método exposto impõe a releitura constante dos materiais empíricos, em função da manifestação de novas categorias. À medida que o procedimento é repetido, a emergência de novas categorias torna-se sempre menos frequente, até parar. Quando isso acontece pode-se plausivelmente entender que a saturação teórica foi alcançada, isto é, foi obtido um mapeamento conceitual satisfatório do material analisado ou, ainda, não encontramos mais trechos que não tenham sua categorização correspondente. O resultado dessa análise “exaustiva” é a produção de um quadro, no qual é possível tanto “ler” os discursos observados em função das categorias – construídas indutivamente – ou, ainda, observar transversalmente a ocorrência de cada categoria nos diversos discursos. Apresenta-se a seguir, a título de ilustração, uma tabela que mostra a lista de categorias elaboradas e organizadas, e a maneira como os discursos podem ser codificados através dessas categorias, a partir da leitura analítica dos mesmos. O quadro a seguir é meramente ilustrativo, não cabendo aqui a reprodução da tabela geral, elaborada para o conjunto dos discursos. Contudo, através dos exemplos de codificação – apresentados na coluna de esquerda – espera-se mostrar como este instrumento permite identificar, de maneira detalhada e sintética, as múltiplas nuances presentes nos discursos – numerados na tabela–, detectadas por este procedimento analítico. A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 412

Quadro 2. Codificação dos discursos parlamentares sobre a maioridade penal8

CATEGORIAS DISCURSOS

1 2 3 4 Etc.

Posição em relação à redução da maioridade penal

Favorável x x

Contrário x x

Representação do problema

Violência x x x x

Violência institucional / estrutural x

Segurança / insegurança x x x

Criminalidade x x x

Medo / perigo x x

Evocação de uma demanda social por

“punição” x x x

Referência à mídia ou a fatos que chocaram a “opinião pública” x x x

Contribuição significativa dos jovens à

insegurança do país x x

Consideração da complexidade do problema x x x

Consideração da abordagem acadêmica

do problema x x

8 Ver Cappi (2017, p. 182-183) 413

Degradação moral da sociedade x

Consideração da desigualdade social x x x

Critica ao argumento da desigualdade x

Percepção do jovem como:

Perigoso x x

Racional x

Vítima x x x

Pessoa em fase de desenvolvimento x x

Semelhante x

Futuro do país x

Concepção da intervenção

Crença na punição x x x

Evocação da punição dos adultos x x x

Evocação da ideia de retribuição x x

Evocação da ideia de dissuasão x x x

Evocação da ideia de reabilitação associada à ideia de punição x x

Respeito aos direitos dos jovens x x x

Crítica da privação de liberdade x x x

Critica da ideia de retribuição x

Responsabilização inerente ao castigo x x

Responsabilização por meio da intervenção sócio-educativa x x A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 414 Responsabilização pelo respeito à legalidade na intervenção x

Neutralização x x

Questionamento das garantias jurídicas x

Evocação condescendente de práticas

punitivas de tipo extralegal x

Educação no decorrer da medida, associada à privação de liberdade x x

Educação como alternativa ao castigo x

Impossibilidade de reabilitação para todos x

Autonomia como objetivo do processo

educativo x

Justiça restaurativa como alternativa à

punição x

Outras políticas propostas

Política de assistência x x x

Política social de prevenção x x x

Transformações estruturais da sociedade x

Políticas de segurança de tipo repressivo x x x

Política de segurança integrada x x x

Este resultado intermediário apresenta uma utilidade importante, pois constitui um mapa dos discursos contendo todos os aspectos selecionados pelo(a) pesquisador(a). Como qualquer mapa, ele ilustra de forma sintética e codificada uma determinada realidade, no nosso caso, os discursos parlamentares sobre a redução da maioridade penal. A precisão do mapa depende obviamente do trabalho 415

de leitura e codificação, durante o qual serão necessárias diversas leituras do material selecionado, até chegar ao ponto em que os aspectos julgados salientes neste material se encontram no mapa elaborado, desta vez de uma forma mais abstrata e condensada. Assim, fica evidente o caráter “enraizado” ou fundamentado nos dados, por um lado, e o esboço de uma abstração, por outro lado. Esta maneira de expor os resultados torna-se muito útil na análise de qualquer material qualitativo e facilita análises ulteriores, inclusive aquelas que pretendem “voltar” a uma discussão que pretenda observar o material empírico – e o esboço de teorização gerada a partir do mesmo – relacionando-o com elaborações teóricas já mais amplamente divulgadas na literatura sobre o tema. Vejamos a seguir um desdobramento dado a esta categorização, que constitui no nosso caso o momento da codificação seletiva. A etapa posterior no procedimento da análise proposta consistiu em construir, a partir do conjunto dos discursos codificados, uma tipologia desses discursos, já que se tratava de descortinar uma linha narrativa a partir de um número inferior de categorias, contudo mais densas e significativas. Embora cada discurso pronunciado seja único e singular, foi possível elaborar quatro discursos-tipo, entendidos como linhas narrativas fortes que oferecem uma síntese, com maior consistência teórica, das posições expressadas no conjunto do material analisado. Trata-se, de fato, de estruturas sintéticas de discursos, purificadas de elementos contingentes. De fato, elas oferecem uma resposta à pergunta inicial, dando acesso às “maneiras de pensar” ou racionalidades que perpassam os discursos sobre a maioridade penal. Relatamos a seguir os quatro discursos-tipo que foram construídos a partir da análise dos dados , sendo os dois primeiros favoráveis e os dois últimos contrários à redução da maioridade penal e os dois outros expondo a posição contrária. Apresentamos a seguir os discursos-tipo, tais como aprecem em Cappi (2017, p.184-187) ressaltando que esta construção constitui um desdobramento possível, e não obrigatório, entre outras opções, da utilização da TFD. A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 416

  1. O discurso da “punição” Este discurso oferece uma leitura que parte de uma percepção dramatizada da delinquência juvenil, entendida como contribuição expressiva para o panorama de insegurança generalizada e do medo que afetam a sociedade como um todo. Há uma referência recorrente à mídia e aos fatos que encontram ampla cobertura, com forte impacto na opinião pública. Esta é entendida como fonte de expressão da demanda “por uma solução”, que assumiria a forma de medidas punitivas duras, incluindo a redução da maioridade penal. Ao sentimento de insegurança amplamente relatado, faz eco a percepção de uma forte degradação moral; a leitura global do fenômeno desconsidera a complexidade do problema – a começar da sua inclusão num contexto sócio-histórico marcado por desigualdades de variada natureza – privilegiando uma análise simplificadora, emocional e contingente dos problemas sociais. Aqui, o discurso “acadêmico” é geralmente subestimado e pouco mobilizado. Os jovens – os “delinquentes” – são entendidos como elementos de uma classe perigosa, como “monstros” ou incuráveis, fortemente responsáveis pelo aumento da insegurança, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, frente à qual é essencial reforçar a resposta punitiva, numa perspectiva explicitamente retributiva ou dissuasiva. Na mesma linha, aparecem argumentos que sugerem a necessidade de adotar medidas destinadas à neutralização, como as penas de longa duração ou mesmo a pena de morte. Aparece a noção de “responsabilidade” do menor, conceitualmente reduzida a uma simples consequência da dureza da sentença. Enfim, esse discurso parece afastar-se da perspectiva garantista que marcou a ascensão do direito penal moderno – incluindo a proteção dos direitos individuais – tanto no que diz respeito às modalidades processuais, quanto ao conteúdo da sanção proposta. A evocação condescendente de modalidades de punição extralegais, sugere que elas existem em grande escala na sociedade brasileira e que, no limite, chegam a constituir formas aceitáveis de resposta às transgressões dos jovens. 417

  2. O discurso da “punição garantista” Este discurso apoia a redução da maioridade penal, numa perspectiva de redução gradual, ou condicional, da utilização das “medidas socioeducativas” em proveito do Direito Penal. A partir da leitura de insegurança que atribui um papel significativo à delinquência juvenil, o foco é posto na necessidade de punir os jovens infratores como os adultos, dada a ineficácia das medidas previstas pela lei atual. A referência à imprensa e aos fatos sujeitos a extensa cobertura da mídia é feita com tons menos dramáticos do que no discurso anterior. A leitura da realidade social leva em conta a complexidade dos problemas e propõe, além da redução da maioridade penal, uma série de medidas complementares, como as de políticas de assistência aos jovens ou, ainda, políticas de prevenção. São mencionados os perigos associados aos jovens infratores, embora reconhecendo que existem mecanismos sociais que colaboram para vulnerabilidade desta categoria. Dada a contribuição significativa dos jovens – menores de idade – para a insegurança da população, torna-se importante estender a resposta punitiva a este grupo da população, a partir do momento que é possível considerá-los plenamente responsáveis por suas ações. A responsabilidade penal, com respectivo aumento das penas, deve ser estendida também aos adultos que desempenham um papel significativo na determinação das condutas delituosas dos menores de idade. As funções retributiva e dissuasiva da pena aparecem claramente neste tipo de discurso que, todavia, não desconsidera a busca de objetivos educacionais ou terapêuticos, reconhecendo inclusive o impacto negativo da privação de liberdade, tal como praticada atualmente. Enfim, este discurso se inscreve nitidamente na perspectiva garantista do direito penal, que aposta essencialmente no teor aflitivo da resposta estatal, sem excluir outras formas de intervenção entendidas, contudo, a título complementar.

  3. O discurso da “proteção” Este terceiro discurso sustenta a manutenção da maioridade penal A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 418

numa perspectiva de conservação do sistema de justiça juvenil estabelecida pela Estatuto da Criança e do Adolescente. A leitura da delinquência atribui um papel importante aos mecanismos de exclusão social e à insuficiência das políticas públicas, como fatores significativos da vulnerabilidade juvenil. Sustenta-se uma abordagem baseada na “proteção integral” que prevê, para os jovens infratores, ações educativas e de tratamento, denunciando inclusive o impacto negativo da privação de liberdade. Aqui também é feita a referência aos meios de comunicação e à opinião pública, mas sem cair em afastando, contudo, visões sensacionalistas ou redutoras. A defesa da manutenção da maioridade penal fundamenta-se também na adoção de políticas de prevenção ou de assistência, frente aos problemas de insegurança. Os “jovens (criminosos)” são assim percebidos de forma menos hostil e também considerados vítimas de diversos mecanismos sociais que determinam sua fragilidade. São enxergados como sujeitos de direitos – formalmente estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente –, que devem ser garantidos concretamente, inclusive pelo fato dos adolescentes serem “pessoas em fase de desenvolvimento”. A abordagem punitiva não está ausente deste discurso, especialmente no que diz respeito a sua função dissuasiva. Por um lado, encontra-se a valorização do aspecto aflitivo das medidas socioeducativas, considerado semelhante ao das respostas da justiça criminal; por outro lado, afirma-se a ideia ideia de maior punição para os adultos que têm a custódia dos jovens infratores. Novamente, a ideia de responsabilização está presente: da sociedade, pela garantia de direitos aos jovens; do adolescente, em relação à sua conduta; da família, que é encarregada da educação do jovem. Enfim, podemos dizer que este discurso sustenta a visão de “proteção”, seguindo a tradição dos sistemas de justiça juvenil tal como se desenvolveram nos países ocidentais durante o século XX, o que não exclui a referência, a título complementar, a respostas punitivas, de caráter aflitivo, ainda que legalmente regulamentadas. 419

  1. O discurso radical Este último discurso, além de apoiar a manutenção da maioridade penal nos termos atuais, difere significativamente do anterior. Em primeiro lugar, quando descreve a violência e a insegurança, faz referência à dimensão estrutural do problema. A referência à mídia só aparece através de uma leitura crítica: esta oferece ao público ferramentas empobrecidas e redutoras para análise dos problemas, notadamente o da insegurança. Nesta perspectiva, afirma-se a necessidade de um exame aprofundado das diferentes manifestações da violência na sociedade, com o intuito de engajar transformações radicais no plano político, que possam reduzir as desigualdades e minimizar as dinâmicas de exclusão. Como no discurso anterior, os jovens são vistos como vítimas da dinâmica social, em sua condição de “pessoas em desenvolvimento” e de sujeitos de direitos – os quais não são garantidos a contento. Além disso, propõe-se aqui um olhar “não hostil” dos adolescentes (infratores): trata-se de apostar nas suas potencialidades –- ele é o “futuro da nação” – e vê-lo como um ser semelhante. Logo, há uma leitura abertamente crítica da perspectiva punitiva, não só em relação às condições concretas da implementação da privação de liberdade, mas também no que diz respeito a sua filosofia geral, reprovando enfaticamente seus aspectos aflitivo e retributivo. Assim, a ideia de educação é entendida como uma alternativa à punição, não apenas como abordagem complementar. Além disso, valorizam-se às propostas educativas que se afastam nitidamente de posturas autoritárias e paternalistas, para priorizar a construção da autonomia do jovem, a ser construída gradativamente pela intervenção socioeducativa, e a ser conduzida em meio aberto. Enfim, ainda que de forma apenas esboçada, esta abordagem mostra-se aberta a métodos de intervenção pautados na ideia de “justiça restaurativa” como processo de resolução de conflitos.

A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 420

Os quatro discursos-tipo assim construídos ilustram diferentes “maneiras de pensar” a resposta estatal frente às condutas delitivas dos jovens. Para além da discussão sobre a maioridade penal, essas tipificações constituem percursos narrativos que expressam, no campo político explorado, visões mais específicas do controle social. As narrativas propostas complexificam a leitura dicotômica inicial, que só distinguia os discursos favoráveis à redução da maioridade penal dos discursos contrários, para propor uma distinção a partir das diversas leituras do problema, das visões diferenciadas do jovem infrator e das maneiras peculiares de conceber a resposta estatal. Este constitui um resultado importante da análise, produzida a partir do método da TFD, na medida em que torna visíveis e conceitua distinções significativas, não somente entre os discursos que adotam posições opostas, mas também no âmbito de discursos que manifestam a mesma opção frente a proposta de mudança constitucional.

  1. Considerações finais Nas páginas que precedem o leitor encontrou uma descrição do método da TFD e uma ilustração do mesmo no âmbito da pesquisa empírica em direito, onde ele assume uma posição específica, notadamente para realização de pesquisas voltadas para estudo em profundidade de práticas, discursos ou ideias referidas a atores sociais e jurídicos, em determinado contexto da produção jurídica, entendida aqui no sentido mais amplo. Gostaríamos de frisar aqui, que a TFD requer algumas qualidades por parte do(a) pesquisador(a), como a sensibilidade teorética, que podem ser adquiridas através do exercício. Aliás, pode-se encarar a TFD como a mera descrição de procedimentos mentais que todo(a) s adotamos para produzir conhecimentos de cunho mais abstratos a partir de nossas observações. Seguindo as indicações de Tarozzi (2011, p.168-174), vale conhecer alguns “ingredientes” que compõem a sensibilidade teorética ou, ainda, as habilidades as serem mobilizadas. Em primeiro lugar, o(a) pesquisador(a) precisa “saber habitar 421

o caos”, “tolerar a regressão e a confusão, sentir-se estúpido, inexperiente, sem o controle e incompetente” (Tarozzi, 2011, p. 168). Como dito, a TFD requer capacidade de criatividade para se adaptar ao inesperado, tendo a capacidade de “suspender o julgamento” em relação à observação, às pessoas, aos enunciados teóricos e às próprias expectativas. No fundo, existe como um movimento de tipo ambíguo, quase paradoxal: por um lado, existe a intencionalidade de construir um sentido; por outro, este não deve aparecer rapidamente demais. Trata-se no fundo de uma qualidade eminentemente humana, que só se apaga com as tiranias institucionais ou institucionalizadas, diante das quais assumimos uma posição de reverência que nos impede pensar por nossa própria conta. A TFD nos convida a cultivar a escuta, a sensibilidade, a atenção, a capacidade de conceituação, a criatividade, a paciência e a intuição. Quando tudo parece travar, quando a massa de observações parece fazer obstrução à percepção do “invisível” por trás do visível, segundo a fórmula de Rubem Alves, vale a pena parar, tomar uma água de coco ou uma cerveja, dar um passeio, mergulhar na água... Nunca se sabe que, como Arquimedes, possamos, a partir de uma observação atenta, de uma sensibilidade teorética e de um bom insight, encontrar propostas conceituais plausíveis para dar conta do problema que nos interessa. A viagem pela TFD é, portanto, paradoxal, por ser “aventurosa e prudente ao mesmo tempo” (Tarozzi, 2011 p.174), criativa e metódica, repentina e rotineira. Alguém lembra de alguma outra aventura humana parecida? A “teorização fundamentada nos dados” // Riccardo Cappi 422

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Muller, P. (2000). L’analyse cognitive des politiques publiques: vers une sociologie politique de l’action publique. Revue française de science politique, 50e année, n°2, pp. 189-208.

Pires, A. P. (2008). Sobre algumas questões epistemológicas de uma metodologia geral para as ciências sociais. In: J.Poupart; J.P.Deslauriers;

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Strauss, A.; Corbin; J. (2008). Pesquisa Qualitativa: Técnica e procedimentos para

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Sutherland, E. H. (1924). Principles of Criminology. Chicago: University of Chicago Press.

Tarozzi, M. (2011). O que é Grounded Theory, Metodologia de pesquisa e de

teoria fundamentada nos dados. Petrópolis: Vozes. 423 424

Sobre as autoras e os autores

Alexandre Samy de Castro Doutor em Economia pela EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV. Técnico de planejamento e pesquisa do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, desde 1997. Recentemente, vem atuando na área de economia institucional e reformas legais, com foco na construção e análise de grandes bancos de dados relacionados ao sistema de justiça no Brasil – a partir da utilização de ferramentas de big data e aprendizado de máquina.

Ana Gabriela Mendes Braga Professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP. Doutora em Direito Penal e Criminologia pela USP com período sanduiche junto ao Departamento de Antropologia da Universitat de Barcelona (UB).

Andrea Depieri de A. Reginato É professora efetiva do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1992), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001) e doutorado em sociologia pela Universidade Federal de Sergipe (2014).

Bárbara Gomes Lupetti Baptista Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (PPGD-UVA). Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisadora do INCT/InEAC. Advogada de contencioso cível no Rio de Janeiro. 425

Bruna Angotti Doutoranda e mestra em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo e professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autora do livro Entre as leis da ciência, do Estado e de Deus: o surgimento dos presídios femininos no Brasil (IBCCRIM, 2012) e co-coordenadora da pesquisa Dar à luz na sombra: condições atuais e futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão (IPEA/MJ).

Cristina Zackseski Doutora em Estudos Comparados Sobre As Américas pela Universidade de Brasília (2006). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997). Graduada em Direito na Universidade Federal de Santa Maria (1993), Atualmente é Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), credenciada na pós-graduação para os cursos de Mestrado e Doutorado (2012).

Guinter Leipnitz Doutor em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor do Curso de História - Licenciatura da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).

José Roberto Xavier Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre e Doutor em Criminologia pela University of Ottawa. 426

Luciana Yeung Professora Adjunta do Insper. Doutora em Economia pela Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (EESP-FGV). Possui graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1996), mestrado em Economia Aplicada - University of Wisconsin - Madison (2002) e em Relações Industriais - University of Wisconsin - Madison (2001). É membro-fundadora e ex-Presidente (2016) da ABDE, Associação Brasileira de Direito e Economia. Coordenadora do NIAN, Núcleo em Instituições e Ambiente de Negócios do Insper.

Ludmila M. L. Ribeiro É professora adjunta do Departamento de Sociologia (DSO) e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP), ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possui doutorado em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - IUPERJ (2009), com estágio na University of Florida (2007/2008), mestrado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2003), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) e graduação em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2001).

Maíra Rocha Machado Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV.

Paulo Eduardo Alves da Silva Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP). Diretor da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Mestre e Doutor em Direito pela USP. Foi Visiting Scholar junto ao “Center for Studies of Law and Society” da 427

Universidade da California/Berkeley, EUA, em 2016, e o “Global Legal Studies Institute”, da Universidade de Wisconsin/ Madison, EUA, em 2010. Foi Co-Editor da Revista de Estudos Empíricos em Direito (Qualis B1).

Rebecca Lemos Igreja Antropóloga, professora adjunta e coordenadora da Pós-Graduação do Departamento de Estudos Latino-Americanos/ UnB. É coordenadora do Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas - LEIJUS/UnB e coordenadora do Grupo de Estudos Comparados México, Caribe, América Central e Brasil (MeCACB). É membro da Rede de Pesquisa Empírica em Direito – REED.

Riccardo Cappi Doutor em Criminologia e Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Louvain (Bélgica). Professor de Criminologia e de Metodologia da Pesquisa, na UEFS e na UNEB, professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFRB e professor associado do Mestrado em Segurança Pública e Cidadania da UFBA. É coordenador do Grupo de Pesquisa em Criminologia (GPCRIM) da UEFS e da UNEB. 428

Esta coletânea discute a pesquisa em direito, desde a entrada em campo e as formas de coleta e seleção do material – observação participante, entrevista, grupo focal, pesquisa documental e historiográfica, pesquisa de fluxo, pesquisa em processos judiciais e estudo de caso – até as diferentes possibilidades de tratamento qualitativo e quantitativo do material empírico. Participam da publicação:

Rebecca Lemos Igreja Alexandre Samy de Castro Bárbara Gomes Baptista José Roberto Xavier Ana Gabriela Braga Bruna Angotti Andréa Depieri de A. Guinter Leipnitz Luciana Yeung Paulo Eduardo Alves da Silva Ludmila M. L. Ribeiro Cristina Zackseski Maira Rocha Machado Riccardo Cappi