diff --git a/integracao_test.py b/integracao_test.py index 91fa920..099e087 100644 --- a/integracao_test.py +++ b/integracao_test.py @@ -16,6 +16,7 @@ def test_extrai_diarios(self): # Novos casos de teste devem ser adicionados na tupla abaixo. # Deve ser adicionado um arquivo -test.json para cada texto extraído (caso de teste) cases = ( + 'test_data/diario-completo-2020-08-14-test.json', 'test_data/diario-completo-2022-10-07-test.json', 'test_data/diario-completo-2019-11-08-test.json', 'test_data/diario-completo-2020-11-30-test.json', diff --git a/test_data/diario-completo-2020-08-14-extraido.txt b/test_data/diario-completo-2020-08-14-extraido.txt new file mode 100644 index 0000000..1ef6bce --- /dev/null +++ b/test_data/diario-completo-2020-08-14-extraido.txt @@ -0,0 +1,6261 @@ + + + + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 1 + + + +Expediente: + +Associação dos Municípios Alagoanos -AMA + + + + + +DIRETORIA EXECUTIVA + + +Presidente:Pauline de Fátima Pereira de Albuquerque - Campo Alegre + + + +Secretário Geral: Bruno Rodrigo Valença de Araújo - São José da Laje + +1º Secretário:Júlio Cezar da Silva - Palmeira dos Índios + +2º Secretário:Nielson Mendes da Silva - Campestre + +1º Tesoureiro:João José Pereira Filho - Teotônio Vilela + +2º Tesoureiro:Marcius Beltrão Siqueira - Penedo + + + +CONSELHO FISCAL + + + +Titular: + +Klever Rego Loureiro Júnior - Japaratinga + +Ramon Camilo Silva - Dois Riachos + +Vinícius José Mariano de Lima - Canapi + + + +Suplente: + +Ediel Barbosa Lima - Craibas + +Ana Paula Antero Santa Rosa Barbosa - Belém + +Carlos Augusto Lima de Almeida - Junqueiro + + + + + +COORDENADORIAS REGIONAIS + + + +Região Central:Adelmo Moreira Calheiros - Capela + +Região Norte:Carlos Henrique Vilela de Vasconcelos - Porto de Pedras + +Região Metropolitana:Renato Rezende Rocha Filho - Pilar + +Região do Sertão:Jeane Oliveira Moura Silva Chagas - Senador Rui + +Palmeira + +Região Agreste/Baixo São Francisco:Oliveiro Torres Piancó - Igac + + + + +O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à + +modernização e transparência da gestão municipal. + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA + + + +GABINETE DO PREFEITO + +TOMADA DE PREÇO 01/2020 + + + +ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO +TOMADA DE PREÇO N° 01/2020 + +OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE NO + +MUNICÍPIO DE BRANQUINHA/AL. Com base no parecer da + +procuradoria e dos outros que compõem o processo administrativo. + +Adjudico e Homologo o processo administrativo. Tendo por objeto + +Construção de uma Academia de Saúde no município de + +Branquinha/AL, tendo como vencedora do certame a empresa: AMS + +SERVIÇOS & LOCAÇÕES, com CNPJ: 31.289.142/0001-44, com + +sede na Av. Menino Marcelo, 9603, sala 1, Barro Duro, Maceió/AL, + +com Valor Global: R$ 121.518,17(cento e vinte e um mil quinhentos e + +dezoito reais e dezessete centavos). FUNDAMENTAÇÃO: lei federal + +n° 8.666/93, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie e as + +disposições contidas no edital. + + + +Branquinha/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +JAIRON MAIA FERNANDES NETO +Prefeito + + + +EXTRATO DE CONTRATO + +Partes Prefeitura Municipal de Branquinha/AL e a empresa AMS + +SERVIÇOS & LOCAÇÕES, com CNPJ: 31.289.142/0001-44; + +OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DE SAÚDE NO + +MUNICÍPIO DE BRANQUINHA/AL. Valor Global R$ + +121.518,17(cento e vinte e um mil quinhentos e dezoito reais e + +dezessete centavos); RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: + +3.4.4.9.0.51.00.00.00.0000 – Obras de Instalações, + +3.4.4.9.0.51.99.00.00.0000 – Outras Obras e Instalações; PRAZO: 12 + +(meses) meses. FUNDAMENTAÇÃO: Lei federal n° 8.666/93, suas + +alterações e demais normas aplicáveis à espécie e as disposições + +contidas no edital. DATA: 13 de agosto de 2020. + + + +Publicado por: +Patricia Tenorio dos Passos Silva + +Código Identificador:A835C681 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° + +1544/2020 - DISPENSA DE N° 1208/2020-001 + + + +Consoante as informações procedentes dos autos, entendo necessária a + +contratação, assim como, presentes os requisitos intrínsecos da + +dispensa de licitação, a qual está devidamente instruída. + +Declaro que o processo possui adequação orçamentária e financeira + +para o corrente exercício financeiro, com a Lei Orçamentária Anual, + +compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes + +Orçamentárias, nos termos dos incisos I e II, do artigo 16 da Lei + +Complementar N° 101/2000. + +Desse modo, RATIFICO a Dispensa tombada sob o nº 1208/2020- + +001 e os entendimentos firmados, AUTORIZO a expedição da ordem + +de fornecimento em favor da pessoa jurídica ERIKA LAIS DE + +OLIVEIRA MOREIRA – ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº + +28.780.531/0001, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 1.400,00 (um + +mil e quatrocentos reais), referente a aquisição de suplemento + +alimentar, sob os fundamentos do artigo 24, inciso II da Lei Federal + +Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. + + + +Campo Alegre, 12 de Agosto de 2020. + + + +PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE +Prefeita + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:28B2DE07 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +AVISO DE CONTINUÍDADE DE LICITAÇÃO–EDITAL N.º + +057/2020.1 - PREGÃO ELETRÔNICO + + + +O Pregoeiro do Município de Campo Alegre/AL, no uso de suas + +atribuições legais e considerando a necessidade de promover o + +andamento da sessão PREGÃO ELETRÔNICO regulado pelo Edital + +n.º 057/2020.1, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS + +PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EXPEDIENTE COM + +ITENS EXCLUSIVOS E ITENS COM COTA RESERVADA PARA + +ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELA + +LC 123/2006, COMUNICA aos interessados que dará continuidade a + +sessão, no dia 17 de agosto de 2020 às 09:00hs. + + + +Campo Alegre – AL, 13 de agosto de 2020. + + + +THIAGO SANTOS DE SOUZA +Pregoeiro + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 2 + + + +Publicado por: +Thiago Santos de Souza + +Código Identificador:A7AB46E0 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +AVISO DE CONTINUÍDADE DE LICITAÇÃO–EDITAL N.º + +074/2020.1 - PREGÃO ELETRÔNICO + + + +O Pregoeiro do Município de Campo Alegre/AL, no uso de suas + +atribuições legais e considerando a necessidade de promover o + +andamento da sessão PREGÃO ELETRÔNICO regulado pelo Edital + +n.º 074/2020.1, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS + +PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA + +TRATAMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19 + +COM ITENS EXCLUSIVOS E ITENS COM COTA RESERVADA + +PARA ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS + +PELA LC 123/2006, COMUNICA aos interessados que dará + +continuidade a sessão, no dia 17 de agosto de 2020 às 11:00hs. + + + +Campo Alegre – AL, 13 de agosto de 2020. + + + +THIAGO SANTOS DE SOUZA +Pregoeiro + +Publicado por: +Thiago Santos de Souza + +Código Identificador:D871ED2B + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +DESPACHO RATIFICADOR E EXTRATO DO CONTRATO + +DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + + + +DESPACHO RATIFICADOR + + +Tenho por satisfeitas as razões da douta procuradoria do município, + +portanto, RATIFICO, na forma do caput do art. 24, II da Lei nº + +8.666/93, alterado pela Medida Provisória 961 de 06 de maio de 2020, + +a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na + +prestação do serviço de monitoramento e rastreamento de veículo, + +com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com + +instalação e fornecimento de equipamentos e software em comodato + +via web. + + + +AUTORIZO a contratação da empresa SILVIA FERNANDA + +ALVES DE CARVALHO 11466700440, inscrita no CNPJ sob n° + +35.439.760/0001-84, estabelecida na Rua Sargento Manoel Morais + +Santos da Silva, n° 98, Bairro, Ribeira – Palmeira dos Índios/AL, + +neste ato representada pela Sra. Silvia Fernanda Alves de Carvalho, + +inscrita no CPF sob o nº 114.667.004-40 e RG sob nº 3306529-4 + +SSP/AL, pelos preços propostos pelo mesmo e período solicitado. + + + +Publique-se o presente despacho como condição de eficácia dos atos. + + + +Canapi/AL, 17 de julho de 2020. + + + +VINÍCIUS JOSÉ MARIANO DE LIMA +Prefeito + + + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2020 + + +Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666 de 23 de junho + +de 1993, alterado pela Medida Provisória 961 de 06 de maio de 2020; + + + +Partes: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL e SILVIA FERNANDA + +ALVES DE CARVALHO 11466700440 inscrita no CNPJ sob n° + +35.439.760/0001-84; + + + +Objeto: contratação de empresa especializada na prestação do serviço + +de monitoramento e rastreamento de veículo, com transmissão de + +dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com instalação e fornecimento + +de equipamentos e software em comodato via web. + + + +Valor: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais); + + + +Vigência: 06 (seis meses); + + + +Celebração: 17/07/2020; + + + +Signatários: Vinicius José Mariano de Lima e Silvia Fernanda Alves + +de Carvalho. + + + +Publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município + +de Canapi/AL em 17/07/2020. + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:A245FD7C + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO + +CONTRATO Nº 01 C/2017 + + + +EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO + +CONTRATO Nº 01 C/2017. + + +Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. + +Partes: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL e GLAUCO AUGUSTO + +BERTI VASCONCELOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº + +26.510.225/0001-81; + +Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de + +licenciamento de software, para atender as necessidades da + +Secretaria Municipal de Administração do Município de Canapi/AL; + +Vigência 12 (doze) meses; + +Celebração: 28/02/2020; + +Signatários: Vinícius José Mariano de Lima e Glauco Augusto Berti + +Vasconcelos. + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:62EA53E5 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +O MUNICÍPIO DE CANAPI, através do Setor de Licitações avisa + +que realizará licitações conforme resumo: + + + +Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 (BB Nº 829885) + +Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E + +EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA + +AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados à manutenção + +das atividades da Secretaria de Saúde do Município de + +Canapi/AL. + +Tipo: Menor preço. + +Data e hora da sessão de disputa: 27/08/2020, às 09:30h (horário de + +Brasília). + +LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site + +www.licitacoes-e.com.br. + +Os interessados poderão retirar o Edital através do site: + +www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do + +Banco do Brasil S.A. + +Informações pelo e-mail: licitacao.canapi@gmail.com. + + + +Canapi/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +EMERSON DE SOUZA JATOBÁ +Pregoeiro + +Publicado por: +Emerson de Souza Jatobá + +Código Identificador:3B358D3B + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +FINANÇAS + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 3 + + + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 (UASG: 457547) + +Objeto: aquisição de equipamentos/materiais permanentes médico- + +hospitalares destinados à estruturação dos estabelecimentos de saúde + +do município. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/08/2020 no + +site www.comprasgovernamentais.gov.br ou + +www.coitedonoia.al.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de + +14/08/2020 às 8h no site www.comprasgovernamentais.gov.br. + +Abertura das Propostas: dia 28/08/2020 às 9h00min (horário de + +Brasília) no site www.comprasnet.gov.br. + + + +Coité do Nóia – AL, 13 de agosto de 2020. + + + +JOSÉ MIGUEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA +Pregoeiro – Portaria nº 021/2020 + +Publicado por: +José Miguel Sebastião de Oliveira + +Código Identificador:950ADE21 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +PLANEJAMENTO + +EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO + + + +EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO + +Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. + +Partes: MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA/AL e + +MIRAMAR LOCAÇÕES DE AUTOMÓVEIS EIRELI, inscrita no + +CNPJ sob n.º 22.427.915/0001-10; + +Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de + +Locação de Veículos e Máquinas; + +Vigência: 09 (nove) meses; + +Celebração: 26/03/2020; + +Signatários: Manuilson Andrade Santo e Jefferson Pontes da Silva + + + +Publicado por: +Jodimarco Luiz da Silva Dionizio + +Código Identificador:191F471E + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +PLANEJAMENTO + +PORTARIA + + + +Portaria nº 043/2020. De 14 de agosto de 2020. + + +O Prefeito do Município de Colônia Leopoldina, Estado de + +Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e tendo e vista a aprovação + +no Concurso Público – Edital nº 01/2019, realizado em 28 de abril de + +2019, neste Município, + + + +RESOLVE, + + +Nomear os candidatos aprovados, abaixo relacionados, sob Regime + +Estatutário para o cargo de: + + + +I – ENFERMEIRO GINECO-OBSTETRA +01 – Claudiano Ferreira dos Santos + + + +II – INSTRUTOR DE MÚSICA +01 – Vitor Martins Oliveira do Nascimento + + + +III – PSICÓLOGO +01 – Marineide Silva de Farias + + + +Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. + + + +Gabinete do Prefeito do Município de Colônia Leopoldina, em 14 de + +agosto de 2020. + + + +MANUILSON ANDRADE SANTOS +Prefeito + + + +Publicada nesta mesma data na Secretaria Municipal de + +Administração e Planejamento. + + + +PAULO ANANIAS DE BARROS NETO +Sec. de Administração e Planejamento + + + +Os Candidatos nomeados nesta Portaria deverão comparecer a sede da + +Procuradoria Municipal na Rua 15 de novembro, nº 10, Colônia + +Leopoldina/AL, munidos de toda documentação exigida no Edital nº + +01/2019, no horário compreendido entre 9:00h e 12:00h, de segunda a + +sexta, a partir do dia 17 até o dia 26 de agosto do corrente ano. + + + +Registrada por mim, ________no livro ________às fls. _______. + +Arquivada no Setor de Serviços Gerais. + +Publicado por: +Jodimarco Luiz da Silva Dionizio + +Código Identificador:2C55120F + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO + +CONTRATO + + + +EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO + +CONTRATO 54/2020 + + +Fundamento Legal: Inciso I, alínea “b” do art. 65, da Lei nº 8.666/93. + +Partes: MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA/AL e ARRB + +COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ + +23.223.561/0001-55. + + + +Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Gêneros + +Alimentícios (Merenda Escolar). + +Valor: O valor contratado que perfaz a ordem de $ 134.885,00 (cento + +e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais), por força + +deste instrumento passa para $ 138.565,00 (cento e trinta e oito mil + +quinhentos e sessenta e cinco). +Celebração: 17/07/2020 + +Signatários: Manuilson Andrade Santos e Adelmo Raffael Ribeiro + +Bufone + + + +Publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município + +de Colônia Leopoldina em 17/07/2020 + +Publicado por: +Jodimarco Luiz da Silva Dionizio + +Código Identificador:06C3A5A4 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +EXTRATO DE RATIFICAÇÃO + + + +TERMO DE RATIFICAÇÃO + + +Objeto: Contratação por inexigibilidade de licitação de empresa + +especializada no fornecimento de “Coleção National Geographic na + +sua Escola”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal + +de Educação. + + + +Considerando a regularidade do procedimento e sua consonância com + +a legislação pertinente e, ponderadas, outrossim, as razões + +justificadoras da necessidade da contratação pretendida pelo órgão + +requisitante, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, + +para fim de AUTORIZAR a contratação com a empresa BENEGAS + +E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDA., pessoa + +jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.42.227/0001- + +66, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, andar 9, conj. + +922, sala 01, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, no valor de R$ + +R$229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais). + + + +Delmiro Gouveia – AL, 13 de agosto de 2020. + + + +ERALDO JOAQUIM CORDEIRO +Prefeito + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 4 + + + +Publicado por: +Ana Ligia da Silva Gomes + +Código Identificador:5FF66A25 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020/DL/PMDR + + + +ESPÉCIE: CONTRATO Nº 006/2020/DL/PMDR. PROCESSO: + +DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020/DL/PMDR. OBJETO: + +Aquisição de KITs de higiene pessoal para a atender o plano de + +contingência municipal contra do novo Coronavírus (Covid-19) + +durante o período em que a situação de calamidade pública estiver em + +vigor no município de Dois Riachos, conforme proposta orçamentária + +anexada nos autos, parte integrante deste processo. + +FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, +com fundamento no Inciso IV do art. 24 da lei supra citada + +combinado com a Lei n° 13.979 de 06/02/2020, e nas disposições do + +Decreto Municipal de nº 19/2020 que dispõem sobre as medidas para + +enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da + +Pandemia de Coronavírus (COVID-19), com fundamento no parecer + +de aprovação da procuradoria Jurídica deste município vinculado aos + +autos do processo administrativo, CONTRATANTE: + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS/AL, pessoa + +jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº + +12.250.908/0001-32 com Sede Administrativa situada na Avenida + +Miguel Vieira Novais, 100, Centro, Dois Riachos/AL CEP: 57.560- + +000. CONTRATADO: D. L. BATISTA - ME, pessoa jurídica de + +direito privado, inscrita no CNPJ/MF N° 25.901.388/0001-22, com + +sede administrativa situada na Praça da Independência, nº 142, Sala 2, + +Centro, Palmeira dos Índios/AL, CEP: 57.600-010. VALOR DO + +CONTRATO: R$ 153.100,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS + +MIL E CEM REAIS). VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. + +ASSINATURA: 13/08/2020. SIGNATARIOS: RAMON CAMILO + +SILVA E DAVIDSON LINS BATISTA. + + +RAMON CAMILO SILVA +Prefeito + +Publicado por: +Alessandro Lopes Barros + +Código Identificador:C194BA84 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA + +SANITARIA + +EXTRATO DO CONTRATO REF. A TOMADA DE PREÇO Nº + +01/2020 + + + +CONTRATO Nº 26/2020 +Contratante: Prefeitura Municipal de Igreja Nova – AL, com CNPJ: + +12.242.350/0001-43, representado pela Srª. Prefeita Municipal + +Verônica Dantas Lima e Silva, chefe do poder executivo. + +Contratada: KV LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no + +CNPJ (MF) sob o n.º 27.104.634/0001-40 e estabelecida na Av. + +Menino Marcelo, 9350, Empresarial Humberto Lobo, Sala 1309, + +Serraria – Maceió/AL, com valor global: R$ 800.857,18 (oitocentos + +mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos). + +DOTAÇÃO: + +FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: + +10.301.00013.008 - Construção/Reforma/Ampliação de unidade de + +Saúde + +4.4.9.0.51.00.00.00.0000 - Obras e instalações + + + +VIGÊNCIA: 13/08/2020 A 13/08/2021. + + + +Igreja Nova/AL, em 13 de agosto de 2020 + + + +VERÔNICA DANTAS LIMA E SILVA +Contratante, + +ANNY KAROLYNNI MONTEIRO VIANA +KV Locações e Serviços EIRELI + +Contratada + +Publicado por: +Liliane dos Santos Muniz + +Código Identificador:D0569B30 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA + +SANITARIA + +HOMOLOGAÇÃO + + + +TOMADA DE PREÇOS N° 01/2020 + +PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03653/2020 + + +OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE + +SAÚDE PORTE I, NO POVOADO VISTA ALEGRE NO + +MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL + + +Tendo em vista o parecer favorável da procuradoria jurídica do + +Município e considerando o resultado proferido pela comissão de + +licitação homologo o processo licitatório na Modalidade Tomada de + +Preços em sua forma tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA + +GLOBAL, autuado sob n° 01/2020, cujo objeto trata-se da + +CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE + +PORTE I, NO POVOADO VISTA ALEGRE NO MUNICÍPIO + +DE IGREJA NOVA/AL, tendo como vencedora do certame a + +empresa: KV LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ + +(MF) sob o n.º 27.104.634/0001-40 e estabelecida na rua Av. Menino + +Marcelo, 9350, Empresarial Humberto Lobo, Sala 1309, Serraria – + +Maceió/AL, vencedora do certame com valor global de R$ + +800.857,18 (oitocentos mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e + +dezoito centavos); FUNDAMENTAÇÃO: lei federal n° 8.666/93, Lei + +complementar 123/06, Lei complementar 147/14, suas alterações e + +demais normas aplicáveis à espécie e as disposições contidas no + +edital, por sua plena regularidade. + + + +Igreja Nova/AL em, 13 de agosto de 2020. + + + +VERÔNICA DANTAS LIMA E SILVA +Prefeita + + + +Publicado por: +Liliane dos Santos Muniz + +Código Identificador:C60E1420 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA + +SANITARIA + +ADJUDICAÇÃO + + + +TOMADA DE PREÇOS N° 01/2020 + +PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03653/2020 + + +OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE + +SAÚDE PORTE I, NO POVOADO VISTA ALEGRE NO + +MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL + + +Tendo em vista o parecer favorável da procuradoria jurídica do + +Município e considerando o resultado proferido pela comissão de + +licitação adjudico o resultado do processo licitatório na Modalidade + +Tomada de Preços em sua forma tipo MENOR PREÇO POR + +EMPREITADA GLOBAL, autuado sob n° 01/2020, cujo objeto + +trata-se da CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE + +SAÚDE PORTE I, NO POVOADO VISTA ALEGRE NO + +MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL, tendo como vencedora do + +certame a empresa: KV LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita + +no CNPJ (MF) sob o n.º 27.104.634/0001-40 e estabelecida na rua + +Av. Menino Marcelo, 9350, Empresarial Humberto Lobo, Sala 1309, + +Serraria – Maceió/AL, vencedora do certame com valor global de R$ + +800.857,18 (oitocentos mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e + +dezoito centavos); FUNDAMENTAÇÃO: lei federal n° 8.666/93, Lei + +complementar 123/06, Lei complementar 147/14, suas alterações e + +demais normas aplicáveis à espécie e as disposições contidas no + +edital. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 5 + + + +Igreja Nova/AL em, 13 de agosto de 2020. + + + +VERÔNICA DANTAS LIMA E SILVA +Prefeita + + + +Publicado por: +Liliane dos Santos Muniz + +Código Identificador:C248FAC1 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +EXTRATO DO CONTRATO INHAPI Nº 27-2020 + + + +Processo Nº 1714/2020 + +Contratante: Município de Inhapi/AL + +Contratado: D E DUARTE SILVA CONSULTORIA E + +PLANEJAMENTO + +CNPJ nº 35.081.430/0001-60 + +Objeto: Contratação Emergencial para serviço de sanitização dos + +ambiente e espaços públicos para combater o novo corona vírus + +“SARS Cov-2” + +Vigência: 3 (três) meses + +Valor Global: R$ 97.610,40 (noventa e sete mil, seiscentos e dez reais + +e quarenta centavos). + +Signatários: JOSÉ CÍCERO VIEIRA e DAYSE EMANUELLE + +DUARTE SILVA + + + +Celebrado: em 11/08/2020 + +Publicado por: +Rodrigo Alves do Nascimento + +Código Identificador:D4093D56 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, no uso de suas + +atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada no art. 26, da + +Lei Federal nº 8.666/93 e com base no Parecer da Procuradoria + +Geral do Município – PGM, RATIFICA A DISPENSA DE + +LICITAÇÃO, do procedimento administrativo n.º 1760/2020, em + +conformidade com o art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em + +favor da empresa CEZÁRIO MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA, + +inscrita no CNPJ sob o nº 03.016.072/0001-15, num valor total de R$ + +2.900,00 (dois mil e novecentos reais) cujo objeto é a aquisição de + +dispensadores automáticos de álcool em gel para ajudar no combate + +ao novo corona vírus destinados a Prefeitura Municipal de Inhapi/AL. + + + +PUBLIQUE-SE; + + + +Inhapi/AL, 13 de agosto de 2020 + + + +JOSÉ CÍCERO VIEIRA +Prefeito + +Publicado por: +Rodrigo Alves do Nascimento + +Código Identificador:5CBBF012 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +PORTARIA Nº 140, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 + + + +Exonera ocupante de cargo de provimento em + +comissão e/ou funções de confiança da + +Administração Pública Municipal Direta e Indireta. + + + +O Prefeito do Município de INHAPI, no uso das atribuições que lhe + +conferem a Lei Orgânica do Município, e + +Considerando que, por força constitucional, as funções de confiança e + +os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, + +demissíveis ad nutum, conforme prescrevem o art. 37, II c/c o V, da + +Constituição Federal, + + + +RESOLVE: + +Art. 1ºEXONERAR o Senhor Moab Damasceno dos Santos, + +portador (a) do RG 2001004061645 SSP/AL e CPF 053.671.064-39, + +do cargo de Diretor de Departamento Administrativo vinculado a + +Secretaria Municipal de Educação. + + + +JOSÉ CÍCERO VIERA +Prefeito + +Publicado por: +Tiago do Nascimento Guerra + +Código Identificador:76C1B6AE + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +PORTARIA Nº 141, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 + + + +Exonera ocupante de cargo de provimento em + +comissão e/ou funções de confiança da + +Administração Pública Municipal Direta e Indireta. + + + +O Prefeito do Município de INHAPI, no uso das atribuições que lhe + +conferem a Lei Orgânica do Município, e + +Considerando que, por força constitucional, as funções de confiança e + +os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, + +demissíveis ad nutum, conforme prescrevem o art. 37, II c/c o V, da + +Constituição Federal, + + + +RESOLVE: + + +Art. 1ºEXONERAR o Senhor Roseildo Francisco da Silva , portador + +(a) do RG 1312399880 SSP/BA e CPF 060.901.404-81 do cargo de + +Coordenador Escolar vinculado a Secretaria Municipal de Educação, + +de simbologia FC. + + + +JOSÉ CÍCERO VIERA +Prefeito + + + +Publicado por: +Tiago do Nascimento Guerra + +Código Identificador:6034D991 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + +PORTARIA Nº 142, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 + + + +Exonera ocupante de cargo de provimento em + +comissão e/ou funções de confiança da + +Administração Pública Municipal Direta e Indireta. + + + +O Prefeito do Município de INHAPI, no uso das atribuições que lhe + +conferem a Lei Orgânica do Município, e + +Considerando que, por força constitucional, as funções de confiança e + +os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, + +demissíveis ad nutum, conforme prescrevem o art. 37, II c/c o V, da + +Constituição Federal, + + + +RESOLVE: + + +Art. 1ºEXONERAR o Senhor GERONE DE MATOS FERREIRA, + +portador (a) do RG 299154191 SSP/SP e CPF 265.588.528-70 do + +cargo de ASSESSOR vinculado ao Gabinete do Prefeito. + + + +JOSÉ CÍCERO VIERA +Prefeito + +Publicado por: +Tiago do Nascimento Guerra + +Código Identificador:0F6F3036 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAMATAIA + + + +CÂMARA DE VEREADORES DE JARAMATAIA + +CONTRATO Nº 006/2020/CVJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A + +CÂMARA MUNICIPAL DE JARAMATAIA E DE OUTRO + +LADO A EMPRESA REYDSON VIEIRA. + + + +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06/2020 + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 6 + + + +CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARAMATAIA, + +ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, + +inscrita no CNPJ nº 04.390.828/0001-54, com sede situada na Rua do + +comercio, nº184– Centro – Jaramataia, neste ato representado pelo + +Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. CAIO VITOR + +BARBOSA LIMA, inscrito no CPF nº 093.843.304-00 e Cédula de + +Identidade nº 32399529 SCJDS/AL. + + + +CONTRATADA: REYDSON VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o + +24.859.136/0001-10, estabelecida a rua 24 de dezembro, n°165- + +centro- São José da Tapera, representada neste ato pelo Sr. + +Reydson Vieira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da + +cédula de identidade n° 483286205 SSP/SP, inscrito no CPF sob o + +n° 388.783.628-67 residente e domiciliado a rua 13 de maio, 52, + +centro, São José da Tapera-Alagoas + + +OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na contratacao + +por dispensa de licitacao até o termino do servico: + +Colocação de peitoril em aluminio e vidro laminado para divisão + +Mola hidráulica para porta de vidro temperado + +Espelho para banheiro + +BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. + + + +DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: + + + +PROGRAMA DE TRABALHO: 01.0100.01.031.00012.001 – + +Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Jaramataia/AL + + + +ELEMENTOS DE DESPESAS: 4.4.9.0.52.00.00.00.0000 – + +Equipamento e Material Permanente. + + + +FONTE DE RECURSOS: 33.90.39.00- outros serviços de pessoa + +jurídica + + + +PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato + +será até a conclusão do serviço. + + + +DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020. + +Publicado por: +João Antonio da Silva Neto + +Código Identificador:C6FEC08A + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº 106/2020 + + + +OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manutenção de + +aparelhos de ar condicionado. + +CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaramataia. + +RECURSOS: Programa de Trabalho 0330.04.122.0001.2003 – + +Manutenção das Atividades da Secretaria de administração, elemento + +de despesa 3.3.3.9.0.39.0010 – outros serviços de terceira pessoa + +jurídica. + +CONTRATADA: Arthur de Albuquerque Cavalcanti Junior + +04400306410, CNPJ Nº 21.778.316/0001-89. + +VALOR: R$ 6.950,00 (oito mil oitocentos e quarenta seis mil + +novecentos e cinquenta reais) já estão incluídas todas as despesas + +diretas e indiretas especificadas na proposta da contratada. + +SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Jefferson Torres Barreto, E, Pela + +Contratada, Arthur de Albuquerque Cavalcanti Junior. + +DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2020. + +Publicado por: +Claudia Kelly Azevedo da Silva + +Código Identificador:374F9008 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO + + + +EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO + +CONTRATO 21/2017 - PP 08/2017 + + +CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, + +com Sede Administrativa na Praça José Pacheco, s/n – Centro – + +cidade de Jequiá da Praia, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. + +02.917.132/0001-08, neste ato representada pela Prefeita, Senhora + +Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, inscrita no CPF: 013.242.724-90 e + +RG: 2000001262119, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, + +n° 809, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE. + + + +CONTRATADA: NAIR BORELA BEZERRA TOLEDO - ME, + +inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.323.750/0001-18, com sede na Rua + +Coronel Lima Rocha, nº 762, bairro: Pinheiro, cidade de Maceió, + +Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Sr (a). Nair Borela + +Bezerra Toledo, portador(a) do C.P.F. sob o nº 007.664.244-56 e do + +R.G. nº 2002001366925 - SSP/AL, denominada CONTRATADA. + + + +OBJETO: O presente termo aditivo destina-se a prorrogação de prazo + +contratual que era de 12 (doze) meses conforme primeiro termo + +aditivo, para mais 12 (doze) meses de vigência para prestação de + +serviços de locação de software, passando o contrato originário a + +viger até 16 de Maio de 2021. + + + +FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93. + + + +Jequiá da Praia, 15 de Maio de 2020. + + + +JEANNYNE BELTRÃO LIMA SIQUEIRA +Prefeita + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:747C0089 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. + + + +No dia 30 de julho de 2020, no diario oficial dos Municipios + +Alagoano na página 15 no Extrato de Aditivo de Contrato, ONDE-SE- + +LÊ:O presente termo aditivo tem por objeto o aumento do valor + +do contrato, para mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reias), para + +prestação de serviços de publicação dos atos administrativos, + +LEIA-SÊ:O presente termo aditivo tem por objeto o aumento do + +valor do contrato, para mais R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil + +reias), para prestação de serviços de publicação dos atos + +administrativos. + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:C0A4EDD4 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +AVISO DE CANCELAMENTO + + + +A portaria de número 57-2020 publicada em 12 de agosto de 2020, no + +Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, torna-se sem efeito. + + + +Publicado por: +Estela dos Santos Lira + +Código Identificador:F6FF877C + + +GABINETE DO PREFEITO + +LEI N° 747-2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. + + + +DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA + +ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL + +ESPECIAL PARA O ENFRENTAMENTO + +EMERGÊNCIAL DE SAÚDE PÚBLICA + +DECORRENTE DO COVID-19 NO ORÇAMENTO + +DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS + +PROVIDÊNCIAS. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO, ESTADO DE + +ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela + +Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e outros diplomas + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 7 + + + +legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a + +seguinte Lei: + + + +Art. 1° - Fica criado Crédito Especial na Lei Orçamentária anual + +vigente, o seguinte Projeto e Dotações Orçamentárias: + + + +ÓRGÃO: 0710 - Fundo Municipal de Saúde + +FUNÇÃO: 10 - Saúde + +SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica + +PROGRAMA: 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS + + + +PROJETO: 2213 – Incremento COVID – 19 + +3.0.0.0.00 – Despesas de Custeio + +3.1.9.0.04 – Contratação por Tempo + +determinado....................................R$ 1.264.000,00 3.1.9.0.11 - + +Vencimentos e Vantagens de Pessoal....................................R$ + +287.750,00 + +3.3.9.0.30 - Material de Consumo...........................R$ 1.080.000,00 + +3.3.9.3.30 – Material de Consumo..............................................R$ + +200.330,46 + +3.3.9.0.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa + +Jurídica............................................R$ 750.400,54 + + + +TOTAL...........................R$ 3.582.481,00 + + +Art. 2° - Para cobertura do presente crédito especial objeto do artigo + +anterior fica assegurado valores oriundos de Recurso Federal sob + +portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020 . + + + +Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, + +revogadas as disposições em contrário. + + + +Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual + +2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2020 e Lei + +Orçamentária Anual de 2020, respectivamente, como também o + +Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – 2020, em decorrência + +do Crédito Especial autorizado nesta Lei. + + + +Art. 5° - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, passarão a integrar + +as metas administrativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias 2020 e + +o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018 a 2021. + + + +Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, + +revogadas as disposições em contrário. + + + +Gabinete do Prefeito Municipal de Junqueiro - Al, 13 de agosto de + +2020. + + + +CARLOS AUGUSTO LIMA DE ALMEIDA +Prefeito + +Publicado por: +Estela dos Santos Lira + +Código Identificador:9412229B + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Extrato de Aditivo Contratual + +2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 06.19.007/2018 – + +Processo nº 06.12.002/2020 – Procedimento de Contratação: Adesão a + +Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de São Miguel dos + +Campos/AL n° 02/2018 (Processo 06.19.007/2018) – Fundamentação + +Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, IV) – Contratada: F & M + +Assessoria e Contabilidade S/S Ltda EPP (CNPJ nº 06.062.688/0001- + +10) – Objeto contratual: prestação dos serviços com cessão de direito + +e licenciamentos de uso de softwares para gestão pública com suporte + +técnico nas áreas de Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Portal + +de Transparência Pública, Protocolo, Patrimônio, Almoxarifado, + +Folha de Pagamento e Assessoria Contábil atendendo as exigências do + +SICAP do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. – Cláusulas + +Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Vigência; 3 – Do Aditamento; 4 – Da + +Inalterabilidade. + + + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:FA49CC3C + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Aviso de Adesão a Registro de Preços + +Processo nº 03.12.016/2020 + +Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a + +Adesão às Atas de Registro de Preços nº 21/2019 e 23/2019, do + +Pregão Presencial nº 20/2019, do Município de Craíbas, que tem por + +objeto a contratação de serviços de confecção de material gráfico, + +fundamentada no Decreto 04/2013, diploma regulamentador do Art. + +15 da Lei Federal nº 8.666/93. + + + +MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS +Prefeita + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:EF43B0E2 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Extrato de Contrato + +Contrato nº AD-03.12.016/2020 – Processo nº 03.12.016/2020 – + +Adesão às Atas de Registro de Preços nº 21/2019 e 23/2019, do + +Pregão Presencial nº 020/2019, do Município de Craíbas – + +Fundamentação Legal: Decreto nº 04/2013 (art. 21) que regulamenta o + +Art. 15 da Lei 8.666/93 – Contratada: SUPER GRÁFICA E + +EDITORA EIRELI (CNPJ 26.165.106/0001-39) – Objeto: + +Contratação do serviços de confecção de material gráfico – Valor + +global: R$ 367.370,00 (trezentos e sessenta e sete mil trezentos e + +setenta reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2020. + + + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:A2E7E54B + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Aviso de Dispensa de Licitação + +Processo nº 05.06.014/2020 + + + +Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, + +considerando o que consta dos autos do presente processo, RATIFICO + +A DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DO + +SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA CONTROLE E + +ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, através da FUNDAÇÃO DE + +APOIO E DESENVOL. AO ENS. PESQ. E EXTENSÃO, CNPJ sob + +o nº 00.703.697/0001-67, no valor global de R$ 12.880,00 (doze mil + +oitocentos e oitenta reais), pagas em 08 (oito) parcelas mensais de R$ + +1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais). com fulcro na inteligência + +do art. 24, inc. VIII, do mesmo diploma legal. + + + +MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS +Prefeita + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:37D84B5E + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Extrato de Contrato + +Contrato nº DISP-05.06.014/2020 – Processo nº 05.06.014/2020 – + +Dispensa de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 24, VIII, da Lei + +Federal nº 8.666/93 – Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO E + +DESENVOL. AO ENS. PESQ. E EXTENSÃO, CNPJ sob o nº + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 8 + + + +00.703.697/0001-67 – Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE + +LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA CONTROLE E + +ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – Valor global: R$ 12.880,00 (doze + +mil oitocentos e oitenta reais), pagas em 08 (oito) parcelas mensais de + +R$ 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais) – Vigência: 08 (oito) + +meses. + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:A64BE855 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO + + + +Extrato de Aditivo Contratual + +3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 07.28.082/2017 – Processo + +nº 0727001-2020 – Procedimento de Contratação: Adesão à Ata de + +Registro de Preços nº 11/2017 do Município de Japaratinga/AL + +(Processo nº 07.28.082/2017) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº + +8.666/93 – Contratado: IMPÉRIO LOCADORA DE VEÍCULOS + +EIRELI - EPP (CNPJ nº 21.308.854/0001-00) – Objeto contratual: + +Serviços de locação de veículos e máquinas – Cláusulas Aditivas: 1 – + +Do Objeto; 2 – Da Vigência; 3 – Da Dotação Orçamentária; 4 – Da + +Inalterabilidade. + +Publicado por: +Patricia Oliveira Ferreira da Silva + +Código Identificador:D3FB988E + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES + +INSTITUCIONAIS + +DECRETO Nº 035/2020 + + + +(De 12 de agosto de 2020) + + + +DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL + +ALUSIVOS AO DIA DO PADROEIRO DO + +MUNICÍPIO - “SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA” E + +DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de + +Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica + +do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso + +II, e pela Constituição Federal. + + + +CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2019, de 11 de dezembro de + +2019, em seu art. 1º, inciso XI, que determina o Feriado Municipal + +nas repartições Públicas; e + + + +CONSIDERANDO que o dia 13 (treze) de junho, mês de nascimento + +de “SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA”, Padroeiro do Município de + +Maragogi, considerado Feriado municipal pela referida Portaria e que + +todo o calendário festivo pré-definido do município para o mês de + +junho foi cancelado em decorrência da Pandemia do novo + +Coronavírus (Covid-19) de ordem internacional. + + + +D E C R E T A + + +Art.1º FICA decretado Feriado Municipal nas Repartições Públicas + +do Municipal de Maragogi-AL, o dia 15 (quinze) de agosto do + +corrente. + + + +Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades + +consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como + +saúde, segurança, transporte, limpeza pública e outras assim + +consideradas, que atenderão em sistema de plantão. + + + +Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, + +revogadas as disposição em contrário. + + + +Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + + + +GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, + +Estado de Alagoas, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2020. + + + +FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO +Prefeito do Município de Maragogi + +Estado de Alagoas + +Publicado por: +Ítalo Joseph Guedes Santos + +Código Identificador:EE3D1544 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES + +INSTITUCIONAIS + +EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO + + + +TERMO DE COLABORAÇÃO: nº 04/2020, firmado em 01 de julho + +de 2020, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI-AL e + +a pessoa COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTURES + +ORGANIZADOS – COOPEAGRO, pessoa jurídica de direito + +privado, inscrita no CNPJ n° 05.954.790/0001-68, localizado na + +Rodovia São Geraldo, s/n, Km 234, Santa Tereza Verzeri, CEP: + +57955-000, doravante denominada COOPEAGRO. + + + +OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO a Administração e a + +Preservação das atividades desenvolvidas pela Casa do Mel, + +localizada na Comunidade Massangano, zona rural de + +Maragogi FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o PLANO DE + +TRABALHO e demais peças sob égide da Lei Federal n° 13.019, de + +31 de junho de 2014 e suas alterações, e da Lei Federal 8666/93. + + + +VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. + + + +VALOR: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHETOS REAIS) + +mensal. + + + +SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, FERNANDO SÉRGIO LIRA + +NETO e, pelo Contratado COOPERATIVA DOS PEQUENOS + +AGRICULTURES ORGANIZADOS – COOPEAGRO, pessoa + +jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 05.954.790/0001-68, + +localizado na Rodovia São Geraldo, s/n, Km 234, Santa Tereza + +Verzeri, CEP: 57955- 000, doravante denominada COOPEAGRO. + + + +Maragogi-AL, 01 de julho de 2020. + + + +MARIA CRISTINA COSTA WANDERLEY +Diretora Especial + +Publicado por: +Ítalo Joseph Guedes Santos + +Código Identificador:AE8BE605 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES + +INSTITUCIONAIS + +EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO + + + +TERMO ADITIVO DE CONTRATO: do Contrato nº 01/2015, + +originário entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI-AL + +e a pessoa jurídica CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA + +ESCOLA – CIEE, localizada na Rua Tabapuã, n° 540, Itaim, 04.533- + +001, São Paulo – SP, e com Unidade de operações em Maceió, + +inscrita no CNPJ sob o n° 61.600.839/0001-46, neste ato representada + +pelo seu Gerente Regional, Srº ALESSANDRO SALVATORE + +MAXIMILLIANO ATTINÑA, inscrito no CPF sob o n° 597.747.975- + +15. + +OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de + +serviços de realização de estágio e concessão de bolsa de estágio a + +estudantes. + + + +DA PRORROGAÇÃO: Prorroga-se a vigência do Contrato para + +execução dos serviços, por mais 12 (doze) meses. + +FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº + +8.666/93 a alterações posteriores. + + + +DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência + +permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo, ratificadas. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 9 + + + +Maragogi-AL, 19 de junho de 2020. + + + +MARIA CRISTINA COSTA WANDERLEY +Diretora Especial + +Publicado por: +Ítalo Joseph Guedes Santos + +Código Identificador:4D289180 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL + +AVISO DE CHAMADA PÚBLICA + + + +AVISO DE CHAMADA PÚBLICA + + +O Município de Maravilha/AL, através da Secretaria Municipal de + +Educação, torna pública a abertura da Chamada Pública nº 01/2020, + +que tem como objetivo aquisição de gêneros alimentícios provenientes + +da agricultura familiar e suas organizações, empreendedores + +familiares rurais. O Edital está disponível na prefeitura municipal de + +Maravilha/AL, localizada na Praça Francisco Soares, nº.29, Centro, + +Maravilha/AL, CEP: 57.520-000. A documentação deverá ser + +entregue no endereço indicado acima até às 14h00min do dia + +09/09/2020. + + + +Os interessados poderão solicitar o Edital através do e-mail: + +licitacaomaravilhaal@gmail.com ; e no Portal da Transparência do + +município através do endereço eletrônico: + +http://www.maravilha.al.gov.br/. + + +MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE +Prefeita + +Publicado por: +Juan Rocha Soares + +Código Identificador:3116CB58 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +AVISO DE COTAÇÃO + + + +AVISO DE COTAÇÃO + + +A Secretaria Municipal de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio, + +através do Departamento de Aquisição de Bens e Serviços, informa + +que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: + + + +Processo nº. 0806003/2020 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer + + + +Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta + +publicação: + + + +Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Bolas de + +Futebol de Campo. + + +Maiores informações no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 215– + +Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) + +99311-1938 ou pelo e-mail: setordecomprasmd@hotmail.com + + + +MARIA BETHANIA DOS SANTOS ARAÚJO +Departamento de Aquisição de Bens e Serviços + + + +Publicado por: +Maria José Barbosa da Silva Filha + +Código Identificador:1CF65C8D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1807.001/2019 + + + +2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1807.001/2019 + +Partes: PMMD e RGA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº + +04.068.582/0001-07. + +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 65, da Lei Federal + +8.666 de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE + +O presente instrumento refere-se à alteração do quantitativo do objeto + +do contrato nº 1807.001/2019, configurando em um aumento de + +9,9263022% da quantidade inicial do objeto do contrato, consoantes + +as razões apresentadas pala Secretaria Municipal de Educação + +CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR + +Em decorrência do aumento de 1,36741811% do quantitativo do + +objeto, o valor da contratação aumentará R$ 38.938,63 (Trinta e oito + +mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), + +passando a ser R$ 3.130.263,15 (Três milhões, cento e trinta mil, + +duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos) o valor total do + +contrato. + +CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 27 de julho de 2020. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +Ricardo Galindo de Albuquerque + +RGA ENGENHARIA EIRELI – CONTRATADA + + + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:66A01DDF + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0903.001/2020 + + + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0903.001/2020 + +Partes: PMMD e MDM DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI, + +inscrita no CNPJ nº 17.872.922/0001-91 + +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 65, da Lei Federal + +8.666 de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE + +O presente instrumento refere-se à alteração do quantitativo do objeto + +do contrato nº 0903.001/2020, configurando em um aumento de + +3,84944123% da quantidade inicial do objeto do contrato, consoantes + +as razões apresentadas pala Secretaria Municipal de Educação + +CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR + +Em decorrência do aumento de 3,84944123% do quantitativo do + +objeto, o valor da contratação aumentará R$ 129.214,60 (Cento e + +vinte e nove mil, duzentos e quatorze reais e sessenta centavos), + +passando a ser R$ 3.485.925,15 (Três milhões, quatrocentos e oitenta + +e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), o + +valor total do contrato. + +CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 28 de julho de 2020. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +Amanda Alves da Silva Lyra + +Secretaria Municipal de Educação – INTERVENIENTE + +Victor de Medeiros Almeida + +Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – INTERVENIENTE + +MGM DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI – CONTRATADA + + + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:1666E580 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0402.008/2020 + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 10 + + + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0402.008/2020 + +Partes: PMMD e GPS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no + +CNPJ nº 02.339.308/0001-91 + +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 65, da Lei Federal + +8.666 de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE + +O presente instrumento refere-se à alteração do quantitativo do objeto + +do contrato nº 0402.008/2020, configurando em um aumento + +6,42923129% da quantidade inicial do objeto do contrato, consoantes + +as razões apresentadas pala Secretaria Municipal de Educação + +CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR + +Em decorrência do aumento de 6,42923129% do quantitativo do + +objeto, o valor da contratação aumentará R$ 411.100,09 + +(Quatrocentos e onze mil, cem reais e nove centavos), passando a ser + +R$ 6.805.335,04 (Seis milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e + +trinta e cinco reais e quatro centavos), o valor total do contrato. + +CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 04 de agosto de 2020. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +Victor de Medeiros Almeida + +Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – INTERVENIENTE + +Ciro Stênio Porto + +GPS EMPREENDIMENTOS LTDA – CONTRATADA + +Djacyr Soares Pereira Júnior + +GPS EMPREENDIMENTOS LTDA – CONTRATADA + + + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:0C3FE7E2 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +EXTRATO - 2º T. ADITIVO - CONT. Nº 0308.001/2018 + + + +2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0308.001/2018 + +Partes: PMMD e MED DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº + +19.363.805/0001-28 + +Fundamento Legal: Considerações do artigo 57, da Lei Federal 8.666 + +de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA + +A vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, + +contados do encerramento da vigência do segundo termo aditivo de + +prazo. + +CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 06 de julho de 2020. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +Tânia Maria de Queiroz + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – INTERVENIENTE + +Alexandre André dos Santos Melo + +MED DIGITAL LTDA – CONTRATADA + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:C62DFA7A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +EXTRATO - 1TA - MED DIGITAL - CONT. 0308.001-2018 + + + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0308.001/2018 + +Partes: PMMD e MED DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº + +19.363.805/0001-28. + +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 57 da Lei Federal 8.666 + +de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA + +A vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, + +contados do encerramento da vigência contratual. + +CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 22 de julho de 2019. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +Tânia Maria de Queiroz + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – INTERVENIENTE + +Alexandre André dos Santos Melo + +MED DIGITAL LTDA – CONTRATADA + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:213A1E99 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +EXTRATO - 1 TA - KOD ENGENHARIA - CONT. Nº 2105.002- + +2019 + + + +1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2105.002/2019. + +Partes: PMMD e KOD ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no + +CNPJ nº 22.866.960/0001-71. + +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 57, da Lei Federal + +8.666 de 21 de junho de 1993; + +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO + +O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por mais + +12 (doze) meses, contados do encerramento da vigência contratual. + +CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO + +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas + +pelo presente Termo Aditivo. + +Data da Assinatura: 08 de maio de 2020. + +Signatários: + +Cláudio Roberto Ayres da Costa + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – + +CONTRATANTE + +André Felipe Santos Barros + +KOD ENGENHARIA LTDA – EPP – CONTRATADA + +Republicado por incorreção* + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:B8EC3349 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +AVISO DE PENALIZAÇÃO - TECH MOVEIS + + + +AVISO DE PENALIZAÇÃO + +O Município de Marechal Deodoro/AL, no uso de suas atribuições, + +vem por meio deste, notificar a empresa TECH MOVEIS E EQUIP. + +P/ ESCRITORIO ESCOLA EIRELI, CNPJ nº 32.300.172/0001-77, + +NOTIFICADA a apresentar defesa ao Departamento de Contratos e + +Convênios, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da + +publicação do extrato da notificação de penalização, em respeito ao + +artigo 87, §2º, da Lei nº 8.666/1993. Em razão de descumprimento + +contratual. Portanto ficará sujeita a rescisão da ARP Nº 020.8/2020, + +Referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2020, Objeto: Registro de + +preços para futuras aquisições de Eletrodomésticos, para atender as + +necessidades dos diversos órgãos e entidades do Município de + +Marechal Deodoro/AL, e a aplicação da penalidade de acordo com o + +artigo 87, III da Lei 8666/93, que enseja a suspensão temporária de + +participação em licitação com este Município, pelo prazo de 2 (dois) + +anos, Para maiores informações: Rua Dr. Tavares Bastos, n° 215, + +Centro, Marechal Deodoro. + + + +Marechal Deodoro/AL, 13 de agosto de 2020 + + + +JOÃO VICTOR SANTOS DE SENA +Departamento de Contratos e Convênios + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 11 + + + +Publicado por: +Priscylla Silva dos Santos + +Código Identificador:62703C91 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: + + + +RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: +Tenho por satisfeitas as razões apresentadas pela Secretaria + +Municipal de Assistência Social, bem como, as informações + +procedentes do Procurador Orgânico de Licitações e Contratos deste + +Município, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em que + +AUTORIZO a contratação das empresas: RAYSSA MARIA MATA + +JANUÁRIO (DESCARPEL), pessoa jurídica de direito privado, + +inscrito no CNPJ sob o nº 30.628.715/0001-54, sediada na Av. + +Maceió, n° 421, Loja 033, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL– CEP: + +57.061-110, no valor de R$ 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta + +e quatro reais). DARLENE MARQUES TORRES DE ARAÚJO + +(ECOTREND), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ + +sob o n° 22.222.812/0001-14, sediada na Av. Menino Marcelo, n° + +9350, Edif. Emp. Humberto Lobo, Sala 711, Serraria, Maceió/AL – + +CEP: 57.046-000 no valor de R$ 7.189,41 (sete mil, cento e oitenta + +e nove reais e quarenta e um centavos). SUPER TERRA + +COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito + +privado, inscrito no CNPJ sob o n° 27.616.844/0001-18, sediada na + +Rua Presidente Roosevelt, Sala B, n° 195, Bairro Expedicionários, + +João Pessoa/ PB – CEP: 58.040-730, no valor de R$ 9.779,62 (nove + +mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). + +DISTRIBUIDORA KLEAN LTDA, pessoa jurídica de direito + +privado, inscrito no CNPJ sob o n° 30.984.346/0001-32, sediada na + +Rua Engenheiro Isaac Gondim, n° 2, Jardim Petrópolis, Maceió/AL – + +CEP: 57.080-670, no valor de R$ 3.711,45 (três mil, setecentos e + +onze reais e quarenta e cinco centavos) com valor total de R$ + +22.244,48 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e + +quarenta e oito centavos, visando a Aquisição Emergencial de + +Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para atender programas + +e serviços geridos pela SEMAS, vez que o objeto está adequado e + +limitado tão somente à parcela necessária para o enfrentamento da + +COVID-19, sob os fundamentos do disposto no art. 4°, da Lei Federal + +n° 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n° + +926/2020, bem como na Lei n° 13.987, de 7 de abril de 2020. + +Publique-se o presente despacho dentro do prazo de 5(cinco) dias, + +como condição de eficácia dos atos. + +E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos + +para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de + +empenho das supracitadas Empresas, nos termos da ratificação. + + + +Marechal Deodoro/AL, 13 de agosto de 2020 + + + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito do Município de Marechal Deodoro/AL + +Publicado por: +Layze dos Santos Alves + +Código Identificador:2FC77E72 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E + +INFRAESTRUTURA + +RESULTADO DE LICITAÇÃO + + + +PROCESSO Nº 0707032/2020 + +TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020 +Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da + +reforma do campo de futebol, localizado no povoado Pedras, no + +município de Marechal Deodoro/AL. + + + + A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do + +julgamento da TOMADA DE PREÇOS nº 013/2020, que após análise + +a CPL declara VENCEDORA do presente certame a empresa + +QUINTINO E FIGUEIRA CONSULTORIA E SERVIÇOS - ME, + +inscrita no CNPJ sob o nº 18.843.320/0001-79, no valor de R$ + +173.231,54 (cento e setenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e + +cinquenta e quatro centavos). + + + +Marechal Deodoro - AL, 13 de agosto de 2020. + + + +JOÃO FELIPE SANTOS ROCHA +Membro da CPL + +Publicado por: +Jair Barcelos Cerqueira + +Código Identificador:4AA7B8D6 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +AVISO DE COTAÇÃO + + + +AVISO DE COTAÇÃO + + +A Secretaria Municipal de saúde, através do Setor de + +Compras/Contratos, informa que está recebendo cotações para o + +processo abaixo descrito: + + + +Processo nº. 0213013/2020 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde + + + +Prazo para envio das propostas: 2 (Dois) dias úteis, a partir desta + +publicação. + + + +Objeto: COLD CREME HIDRATANTE. + + +Maiores informações no endereço: Rua Marechal Deodoro, s/n– + +Centro – Marechal Deodoro - AL - CEP 57160-000, Fone: (82) + +99406-4582 ou pelo e-mail: compras.marechal.saude@gmail.com + + + +DANIEL BRUNO DANTAS DA SILVA +Setor de Compras/Contratos + +Publicado por: +Daniel Bruno Dantas da Silva + +Código Identificador:76F66098 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE + + + +LICITAÇÃO + +EXTRATO DE ADITIVO + + + +1º Termo Aditivo de acréscimo do valor de no valor do item 3.4.1 da + +Planilha Orçamentária, passando de R$ 4.063,72 (quatro mil e + +sessenta e três reais e setenta e dois centavos), para o valor de R$ + +4.076,48 (quatro mil e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), + +e SUPRESSÃO no valor do item 9.6.4 da Planilha Orçamentária, + +passando de R$ 667,24(seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e + +quatro centavos), para o valor de R$ 654,48 (seiscentos e cinquenta e + +quatro reais e quarenta e oito centavos). Além de ajustes nas + +descrições de alguns itens da planilha orçamentaria. a ser aditivado do + +Contrato nº 27/2020, Processo Administrativo nº 1219016/2019, + +referente a Tomada de Preços nº 02/2020 que, entre si celebram, a + +Prefeitura Municipal de Mata Grande, CNPJ/MF sob nº + +12.226.205/0001-79 e a Empresa SAEC CONSTRUÇÕES CIVIL & + +LOCAÇÕES DE VEÍCULOS-ME, CNPJ/MF sob nº + +18.814.362/0001-81. Data de assinatura: 11/08/2020. + + + +ERIVALDO DE MELO LIMA +Prefeito Municipal. + +Publicado por: +Rafael de Almeida Amorim + +Código Identificador:9D77FCF5 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS + + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTEIRÓPOLIS + +SOLICITAÇÃO DE COTAÇAO + + + +A Prefeitura Municipal de Monteiropolis/AL, através do setor de + +compras vem solicitar orçamentos, com o objetivo de pesquisas de + +preços no mercado, uma vez que este é de suma importância para a + +administração deste município, pois nele consiste o início do + +procedimento legal para realização de futuras contratações. OBJETO: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 12 + + + +CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO + +FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA e EPI,s, + +destinados as Secretárias Municipais de Monteirópolis. Interessados + +enviar cotações no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para o e- + +mail: comprasmonteiropolis@gmail.com. + + + +Monteiropolis/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +GILMAR JOSÉ DA SILVA +Setor de Compras + +Publicado por: +Rafael Lima da Cruz + +Código Identificador:F4BEE716 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES + + + +IPREV/OAF-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO + +MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES + +APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE + + + +OLHO DÁGUA DAS FLORES-AL, 09 DE JUNHO DE 2020 + + + +DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA + +SOCIAL DO MUNICÍPIO A DE OLHOD'ÁGUA DAS FLORES, + +ESTADO DE ALAGOAS, no uso pleno de suas atribuições legais + +lhes outorgadas nos termos do Artigo21, § 2°, incisoV,da Lei + +Municipal705/2013, de 22 de fevereiro de 2013. + + + +RESOLVE: + + + +Art. 1º -Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por + +Idadea(o) servidor(a) EDIMUNDO SOARES DE ASSIS,portador(a) + +do RG nº 613325, SDS/AL, CPF nº 554.138.624-15, Efetivo(a), no + +cargo JARDINEIRO,Nível PADRÃO,Classe + +PADRAO,PADRÃO,Matrícula Funcional n.º 599, lotado(a) no(a) + +SEC MUNI DE INFRAESTRUT CX do Município do Olho d'Água + +das Flores, nos termos doArt., 40, § 1º, inciso III, alínea b, da + +Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda + +Constitucional nº41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, e Art., 31 e + +incisos da Lei Municipal nº 598/2008, de 17 de Dezembro de + +2008,conforme processo do IPREV nº 000009/2020, a partir desta + +data até a posterior deliberação. + + + +Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data acima citada, revogadas + +as disposições em contrário. + + + +Registre-se, publique-se e cumpra-se. + + + +CLAUDENIR LEITE DA SILVA +Diretora Presidente + + + +HOMOLOGO, + + + +CARLOS ANDRE PAES BARRETO DOS ANJOS +Prefeito + +Publicado por: +Claudenir Leite da Silva + +Código Identificador:1B09829A + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´AGUA DO CASADO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO + + + +O Prefeito da cidade Olho D’Água do Casado/AL, no uso de suas + +atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos + +adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGM – + +Procuradoria Geral do Município, e ainda, para que se produzam os + +devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da + +Tomada de Preços 001/2020, oriundo do processo administrativo + +0615.0002/2020, publicado no DOM na edição do dia 13 de agosto de + +2020, e ADJUDICAR os objetos licitados em favor da empresa + +CONSTRUTORA NOVO HORIZONTE EIRELI, inscrita no + +CNPJ sob o n.º 18.286.438/0001-43, que apresentou proposta mais + +vantajosa para o lote 01 no valor global de R$ 266.018,79 (duzentos e + +sessenta e seis mil, dezoito reais e setenta e nove centavos). + + + +VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO: R$ 266.018,79 + +(duzentos e sessenta e seis mil, dezoito reais e setenta e nove + +centavos). + + + +PUBLIQUE-SE. + + + +Olho D’Água do Casado/AL, 13 de Agosto de 2020. + + + +JOSÉ DOS SANTOS +Prefeito + +Publicado por: +Carla Maria de Oliveira Bezerra + +Código Identificador:57D6EF97 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA + + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS + +HUMANOS + +CARTA DE CONVOCAÇÃO + + + +CARTA DE CONVOCAÇÃO + + + +O Prefeito Municipal de Olivença, Estado de Alagoas, usando das + +atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; + + + +Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos + +para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de + +Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivença (AL), de acordo com as + +condições estabelecidas no Edital n° 01/2018 e suas alterações; + + + +Considerando a homologação da classificação final, conforme + +publicado no Portal da Transparência do Município de Olivença/AL, + +portaria nº 61/2019. + + + +Considerando ainda o pedido de exoneração de servidor efetivo, bem + +como á desclassificação de candidatos aprovados dentro do número de + +vagas, nos termos do edital nº 01/2018. + + + +Considerando a necessidade de preenchimento do quadro de + +servidores efetivos do Município de Olivença. Resolve, + + + +CONVOCA + + + +O (A) CANDIDATO (A): + +THAINARA CARLA LEONEL DE ALMEIDA + +INSCRIÇAO N° 346604 + +AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE + +(PSF LAGE DOS CANJOS - ÁREA 2) - MICRO ÁREA 13 + +CLASSIFICAD (O)A EM 2º LUGAR. + + + +MÁRCIA VALÉRIA DIONISIO VALES + +INSCRIÇAO Nº 321175 + +AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE + +AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF CENTRO DE SAÚDE + +- ÁREA 4) - MICRO ÁREA 11 + +CLASSIFICAD (O)A EM 2º LUGAR. + + + +DAVI COSTA DA SILVA + +INSCRIÇAO Nº 325138 + +AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE + +AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF CENTRO DE SAÚDE + +- ÁREA 4) - MICRO ÁREA 10 + +CLASSIFICAD (O)A EM 2º LUGAR. + + + +ELLEN PATRÍCIA RAMOS DAMASCENO + +INSCRIÇAO Nº 342715 PSICÓLOGO (A) + +CLASSIFICAD (O)A EM 2º LUGAR. + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 13 + + + +Aprovado (a) na ordem classificatória, para comparecer à Secretaria + +Municipal de Administração, na sede da Prefeitura, situada na Rua + +José Felix, 54, Clima Bom – 57550-000 – Olivença – AL, para: + + + +I. Apresentação de documentação: + + + +a. Os candidatos deverão se apresentar a partir da convocação, de + +segunda-feira à sexta feira, no horário de 08h às 13h, munidos dos + +documentos relacionados no Anexo I, com as Declarações constantes + +no Anexo II. + +b. Os candidatos deverão comparecer munidos dos exames exigidos + +conforme Anexo III do presente Edital; + +c. Os custos com os exames correrão a expensas do candidato, quanto + +aos portadores de deficiência-PCD, deverão apresentar-se ao médico + +do Trabalho do Município para avaliação da compatibilidade da + +respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do + +cargo; + + + +II. São requisitos básicos para investidura em qualquer das + +funções/cargos: + + + +a. Ser aprovado no concurso público. + +b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de + +nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade + +entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos + +direitos políticos, nos termos do + +§ 1º do art. 12 da Constituição Federal. + +c. Estar em gozo dos direitos políticos. + +d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do + +sexo masculino. + +e. Estar quite com as obrigações eleitorais. + +f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme + +edital. + +g. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. + +h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do + +cargo. + +i. O(A) candidato(a), na solicitação de inscrição, declara ter ciência e + +aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos + +comprobatórios dos requisitos Exigidos neste edital e na legislação + +vigente para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse. + +j. Cumprir as determinações deste edital. + + + +III. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o + +candidato aprovado que: + +a. Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; + +b. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; + + + +c. Não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da + +compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para + +execução das tarefas do cargo de nomeação; + +d. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para + +posse no cargo. + + + +IV. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só + +adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o + +período do estágio probatório de 03 (três) anos, de acordo com a + +legislação vigente. + + + +V. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício + +será exonerado do cargo de investidura. + + + +JOSÉ ARNALDO SILVA +Prefeito + +Publicado por: +Douglas Silva Sobrinho + +Código Identificador:D1B2CA43 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RATIFICADOR PROCESSO + +Nº 07.31.0012/2020 + + + +PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RATIFICADOR + +Processo nº 07.31.0012/2020 + +Interessado(a): Secretaria Municipal de Saúde + +Assunto: Aquisição de mesas para consultório destinados às UBS’s. + + + +DECLARAÇÃO + + + +DECLARO para os devidos fins de direito, que em cumprimento as + +emanações das normas legais que tratam sobre finanças públicas, em + +especial aos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar N° + +101/2000, as despesas oriundas deste processo ora em tramitação, tem + +adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício + +financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o + +Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. + +RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: + +Tenho por satisfeitas as razões apresentadas pela Secretaria Municipal + +de Saúde, bem como, as informações procedentes da Procuradoria + +deste Município, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em + +que AUTORIZO a contratação da empresa CEZARIOS MOVEIS E + +COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no + +CNPJ sob nº 03.016.072/0001-15, com sede na Rua Mal. Roberto + +Ferreira, 145, Centro, Maceió - AL, CEP 57.020-590, no valor de R$ + +2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), para aquisição de + +06 (seis) mesas para consultório, cuja finalidade está associada ao + +funcionamento das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s. + +Publique-se o presente despacho dentro do prazo de 5 (cinco) dias, + +como condição de eficácia dos atos. + +E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos + +para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de + +empenho da supracitada Empresa, nos termos da ratificação. + + + +Paulo Jacinto/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA +Prefeito + +Publicado por: +Carlos Rogério Macedo Silva + +Código Identificador:50BB7F2D + + +GABINETE DO PREFEITO + +ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS + + + +1. Considerando o Contrato nº 03/2020 (Tomada de Preços nº 02/2020 + +– Processo nº 07.24.0004/2020), celebrado entre o Município de Paulo + +Jacinto/AL e a empresa SANTANA ENGENHARIA E + +SANEAMENTO LTDA-EPP (CNPJ: 22.939.096/0001-90), assinado + +em 04/08/2020, com vigência até 04/02/2022, que tem por objeto a + +construção de uma ponte sobre o Rio Paraíba no Município de Paulo + +Jacinto/AL, com valor global de R$ 1.542.957,67 (hum milhão + +quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e + +sessenta e sete centavos). + +2. Considerando a AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBJETO + +emitida pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São + +Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), de acordo com o Ofício nº + +75/5ª SR, referente ao termo de compromisso n° 5.139.00/2017 de + +07/08/2020. + +3. O MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO, no Estado de Alagoas, + +através de seu representante legal abaixo identificado, emite a + +presente ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS para a Contratada + +iniciar a execução do objeto do Contrato nº 03/2020, devendo o início + +efetivo da obra ocorrer a partir do dia 11/08/2020, quando iniciará a + +contagem do prazo de 09 (nove) meses para a sua conclusão. + + + +Paulo Jacinto/AL, 10 de agosto de 2020. + + + +MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA +Prefeito + +Publicado por: +Carlos Rogério Macedo Silva + +Código Identificador:2D5C4ABD + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 14 + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +Processo nº 0619-0025/2020 + +Modalidade: Pregão Eletrônico n.º - 22/2020 + +Tipo: Menor preço item. + +Objeto: Aquisição de Aparelho de Raio X para a Prefeitura Municipal + +de Pilar/AL. + +Data de realização: 31 de agosto de 2020 às 09:00h, horário de + +Brasília. + +UASG: 982837 + +Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas + +as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF. + +Informações: comissaopilar@gmail.com + + + +Pilar/AL 13 de agosto de 2020. + + + +ROSEANE CAMELO +Equipe Apoio. + +Publicado por: +Sérgio Lira de Oliveira + +Código Identificador:E026A1D3 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0827- + +0026/2019 + + + +MANDADO DE CITAÇÃO + + +Ao Senhor CARLOS ROBERTO CERQUEIRA CESAR DE + +MOURA CASTRO, digitador, da Secretaria Municipal de + +Administração, lotação na Secretaria Municipal de Administração, + +matrícula funcional nº 20177, residente e domiciliado a Avenida + +Comendador Gustavo Paiva, nº 4200, Mangabeiras, Maceió/AL. + + + +A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar + +0827-0026/2019, instaurada pela nº 09, de 10 de fevereiro de 2020, + +reconduzida pela Portaria nº 29, de 23 de julho de 2020, do Exmo. Sr. + +Prefeito, registrada e publicada na Secretaria Municipal de + +Administração da Prefeitura Municipal de Pilar e na Prefeitura + +Municipal de Pilar/AL, em 10 de fevereiro de 2020 e 23 de julho de + +2020 respectivamente, nos termos do art. 160, , §1º, da Lei nº 166, de + +31 de março de 1998 c/c o art. 161, § lº, da Lei nº 8.112, de 11 de + +dezembro de 1990, CITA Vossa Senhoria, para APRESENTAR, na + +sede de instalação da Comissão Processante, no prazo 10 (dez) dias + +úteis, contados do recebimento deste mandado, DEFESA ESCRITA, + +em relação aos fatos que lhe foram imputados no Termo de + +Indiciação, cuja cópia será entregue pessoalmente, sob pena de + +revelia, sendo-lhe assegurado vista dos respectivos autos na sede da + +instalação da Comissão, em dias úteis, no horário das 08:30 às 12:30 . + +Na oportunidade, cientifico Vossa Senhoria de que deverá comunicar + +à Comissão Processante o lugar onde poderá ser encontrado, caso + +mude de residência, nos termos do art. 161 da Lei nº166, de 1998 e do + +art. 162 da Lei nº 8.112, de 1990. + + + +Pilar/Al, 13 de agosto de 2020. + + + +MONICA RAFAELY GOMES VIEIRA +Presidente da Comissão + +Publicado por: +Osvaldo Lourenço da Silva Junior + +Código Identificador:DE72638B + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS + + + +GABINETE DA PREFEITA + +RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO + +24.2020 DL PROC. 0513018/2020 + + + +Após oitiva da Procuradoria Municipal opinando pela regularidade + +jurídica do pleito por Dispensa de Licitação por, com fundamento no + +Art. 24, II, da Lei N.º 8.666/93, RATIFICO a Contratação de + +empresa para aquisição de Material Permanente, a ser celebrado entre + +o Município de Piranhas e a ENDWUEISS COMERCIO E + +SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF + +nº inscrita no CNPJ sob o nº 35.706.979/0001-00. + +Valor do Contrato: R$ 49.176,70 (Quarenta e nove mil, cento e + +setenta e seis reais e setenta centavos). + +Vigência: Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. + + + +Piranhas – AL, 04 de Agosto de 2020 + + + +MARISTELA SENA DIAS +Prefeita + + + +EXTRATO DE CONTRATO 24.2020 DL + + +CONTRATANTE: Município de Piranhas. + +CNPJ/MF N° 12.225.546/0001-20. + +CONTRATADA: ENDWUEISS COMERCIO E SERVIÇOS + +EIRELI +CNPJ N.º 27.839.404/0001-86. + +OBJETO: Aquisição de Material Permanente + +DATA DA ASSINATURA: 04/08/2020. + +Valor: R$ 49.176,70 (Quarenta e nove mil, cento e setenta e seis reais + +e setenta centavos). + +Contratante: Maristela Sena Dias. Prefeita de Piranhas/AL + +Representante da Contratada: Cleide de Jesus Barbosa Azevedo + + + +Piranhas – AL, 04 de Agosto de 2020 + + + +MARISTELA SENA DIAS +Prefeita + +Publicado por: +Wellington Pinto Oliveira + +Código Identificador:95BD1C47 + + +GABINETE DA PREFEITA + +EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 02/2018 - + +INEXIGIBILIDADE + + + +Processo: 0604002; Contrato nº 02/2018 – INEXIGIBILIDADE; + +Partes: Município de Piranhas/AL e Serquip Tratamentos de Resíduos + +AL LTDA ; fundamento Legal: Considerações do artigo 57, II da Lei + +Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Do Prazo: – Fica o prazo de + +vigência do presente contrato prorrogado pelo período de 12 (Doze) + +meses, contados a partir de 19/06/2020. Celebração: 10 de Junho de + +2020; Signatários: Maristela Sena Dias e Bruno Broad Rizzo Dorea. + + + +Piranhas, AL, 10 de Junho de 2020. + + + +MARISTELA SENA DIAS +Prefeita + + + +Publicado por: +Wellington Pinto Oliveira + +Código Identificador:459E2952 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 + + +OBJETO: Aquisição de veículos 0 KM, a serem utilizados nos + +serviços gerais das secretarias municipal de obras, habitação e + +urbanismo e assistência social. DATA, HORA E LOCAL: Dia 27 de + +agosto de 2020, às 09h00min, na plataforma: + +https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ . FUNDAMENTAÇÃO + +LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, + +de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de + +2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal + +nº 09 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de + +dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do + +Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 15 + + + +subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. + +INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima + +citado das 07h30 às 13h30 e no site + +http://pocodastrincheiras.al.gov.br/. Fone para Contato (82) 3626- + +1151, e-mail: cpl-2011@live.com. + + + +RAILMA ALENCAR CORREIA DA SILVA +Pregoeira. + +Publicado por: +Railma Alencar Correia da Silva + +Código Identificador:32A16D68 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS + + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS + +HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E EXTRATO DE + +CONTRATO + + + +HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE + +PREÇOS Nº 003/2020 +O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais e de + +conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, + +resolve: HOMOLOGAR o processo modalidade TOMADA DE + +PREÇOS nº. 003/2020 e ADJUDICAR o mesmo em favor da empresa + +CONSTRUTORA ESCADA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o + +nº: 10.531.423/0001-91. + +EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2020 - TP +Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2020 – Objeto: Prestação dos + +serviços de: construção da praça Nicolau Paes Sarmento, na praia de + +Lages, neste Município, através de convênio com o Ministério do + +Turismo, conforme especificações constantes no CONVÊNIO + +875969/2018 e CT 1059.652-85/2018 firmado entre a CEF e o + +município. CONTRATANTE: Município de Porto de Pedras, CNPJ: + +08.629.446/0001-91. CONTRATADA: CONSTRUTORA ESCADA + +LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº: 10.531.423/0001-91. Valor: + +R$ 220.338,94 (Duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e oito reais e + +noventa e quatro centavos). + + + +Porto de Pedras/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +CARLOS HENRIQUE VILELA DE VASCONCELOS +Prefeito + +Publicado por: +João Ricardo Barbosa Julião + +Código Identificador:B4F94157 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO + + + +SETOR DE LICITAÇÕES + +TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 02/2020 + + + +O Município de Porto Real do Colégio por intermédio de sua + +Presidente torna público para conhecimento dos interessados, o + +presente TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO. Fica + +RETIFICADO no Contrato de Nº 02/2020, referente à Dispensa de + +licitação Nº 02/2020, cujo objeto é Aquisição de três termômetros + +digitais para serem utilizados nas barreiras sanitária sendo a + +aquisição enquadrada nas ações contidas no plano de + +contingência para o vírus Covid 19, celebrado entre o Município de + +Porto Real do Colégio e a empresa MB DOS SANTOS + +COMERCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº + +27.669.882/00001-39. + +Onde se lê: +13 – Fundo Municipal de Saúde + +0100 – Fundo Municipal de Saúde + +13.0100.10.302.00043.005 APOIO FINANCEIRO A BLOCO DE + +ALTA E MEDIA COMPLEXIBILIDADE. (EMENDA) + +Leia-se: +13 – Fundo Municipal de Saúde + +0100 – Fundo Municipal de Saúde + +13.0100.10.302.00043.005 APOIO FINANCEIRO A BLOCO DE + +ALTA E MEDIA COMPLEXIBILIDADE. (EMENDA) + +3.3.3.9.0.30.00.00.00.0000 Material de Consumo FR 0400.00.000 + + +Porto Real do Colégio, 13 de agosto de 2020. + + + +NADJA RAMOS DOS SANTOS + +Presidente da CPL + +Publicado por: +Nadja Ramos dos Santos + +Código Identificador:AE098D6C + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO torna público + +aos interessados a realização da licitação na modalidade Pregão + +Eletrônico de Nº 007/2020 - SRP, do tipo menor preço por item. + +Objeto: Registro de Preços para Eventual e Futura aquisição de EPIs e + +Correlatos destinados ao diversos setores das Secretarias municipais, + +durante a execução das ações e serviços públicos de saúde e ao + +enfrentamento do coronavírus no Município de Quebrangulo. + +Data/Hora: 28 de agosto de 2020, as 08h30min. O edital do processo + +encontra-se a disposição dos interessados no site: + +http://transparencia.quebrangulo.al.gov.br/index.php/pt/, informações + +no email: cpl.quebrangulo@gmail.com. + + + +Quebrangulo, 13 de agosto de 2020. + + + +LUCIVAN ALEXANDRINO DE BARROS +Pregoeiro. + +Publicado por: +Lucivan Alexandrino de Barros + +Código Identificador:68F6B11C + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO torna público + +aos interessados a realização da licitação na modalidade Pregão + +Presencial de Nº 009/2020 - SRP, do tipo menor preço por item. + +Objeto: registro de preços, para eventuais contratações de empresa + +para lavagem com lubrificação de veículos. Data/Hora: 28 de agosto + +de 2020, as 13h00min. O edital do processo encontra-se a disposição + +dos interessados no site: + +http://transparencia.quebrangulo.al.gov.br/index.php/pt/, informações + +no email: cpl.quebrangulo@gmail.com. + + + +Quebrangulo, 13 de agosto de 2020. + + + +LUCIVAN ALEXANDRINO DE BARROS +Pregoeiro. + +Publicado por: +Lucivan Alexandrino de Barros + +Código Identificador:735E647A + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ + + + +GABINETE DO PREFEITO + +AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº + +001/2020 + + + +A Comissão Especial de Licitação – CEL, em conformidade com a + +Lei n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público + +aos interessados na TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020, que após a + +análise das documentações de habilitação apresentados nesta sessão + +pública, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, no + +ramo de engenharia, para a execução de obras de pavimentação de + +ruas no município de Santana do Mundaú – AL, em conformidade + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 16 + + + +com o projeto, planilhas, especificações técnicas, cronogramas e + +demais condições expressas no edital e seus anexos, julgou + +HABILITADA a empresa CONSTRUTORA TERRA NORDESTE + +EIRELI – CNPJ 05.541.344/0001-21, e a empresa PIMENTEL + +ENGENHARIA LTDA – CNPJ 01.551.622/0001-70, julgou + +INABILITADA, por não cumprir com os requisitos prescrito no + +Edital, e declarou não ter interesse na apresentação de recurso quanto + +à sua INABILITAÇÃO, seguindo para a abertura do envelope da + +proposta de preços da CONSTRUTORA TERRA NORDESTE + +EIRELI. Desta forma, da análise da documentação apresentada, a + +Comissão, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, + +decidiu, em unanimidade, CLASSIFICAR a proposta da empresa + +CONSTRUTORA TERRA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ + +sob o n.º 05.541.344/0001-21, como VENCEDORA. + + + +Santana do Mundaú/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +ISABELLE NUNES DE LIMA +Presidente da CEL + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:51A2C26B + + +GABINETE DO PREFEITO + +AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA + +TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 + + + +Com fundamento no parecer exarado pela Procuradoria Municipal, + +constante do Processo Licitatório de n.º 2020.0525.0016.01 realizado + +na modalidade Tomada de Preços n.º 001/2020, cujo objeto é a + +contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a + +execução de obras de pavimentação de ruas do município de Santana + +do Mundaú. Conforme planilha orçamentária, cronograma e demais + +especificações contidas em edital, considerando a ata de julgamento + +da proposta, emitida pela Comissão Especial de Licitação, datada de + +13 de agosto de 2020, com a presença da Presidente da CEL, da + +equipe de apoio e do Engenheiro Civil desta Prefeitura Municipal de + +Santana do Mundaú/AL, HOMOLOGO E ADJUDICO o processo + +licitatório acima referido, sendo declarada como vencedora a licitante: + +CONSTRUTORA TERRA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ + +sob o n.º 05.541.344/0001-21, no valor total de R$ 695.620,83 + +(seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e + +três centavos) + + + +Santana do Mundaú, 13 de agosto de 2020. + + + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:786DA46D + + +GABINETE DO PREFEITO + +AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS + + + +A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO + +MUNDAÚ/AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar que + +está prorrogando a disponibilidade do Termo de Referência através do + +e-mail cplmundau@gmail.com, referente à contratação de empresa + +especializada no fornecimento DE MEDICAMENTOS destinados ao + +município de Santana do Mundaú/AL, que a partir desta data, serão + +contados no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir desta publicação, + +para enviarem suas propostas. + +Maiores informações, entrar em contato através do e-mail + +cplmundau@gmail.com. + + + +Santana do Mundaú/AL, em 13 de agosto de 2020. + + + +LEVI DA SILVA +Diretor de Departamento e Suprimentos de Compras e Contratos + + + + + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:EBB9851D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS + + + +A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO + +MUNDAÚ/AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar que + +está disponível o Termo de Referência através do e-mail + +cplmundau@gmail.com, referente à contratação de empresa + +especializada no fornecimento DE CÂMARA PARA + +CONSERVAÇÃO DE + +HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS destinado ao + +município de Santana do Mundaú/AL, que a partir desta data, serão + +contados no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, + +para enviarem suas propostas. + +Maiores informações, entrar em contato através do e-mail + +cplmundau@gmail.com. + + + +Santana do Mundaú, 13 de agosto de 2020. + + + +LEVI DA SILVA +Diretor de Departamento e Suprimentos de Compras e Contratos + +Publicado por: +Thiago de Farias Cunha Seixas + +Código Identificador:7080273A + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO CONTRATO TP Nº 002/2020 + + + +EXTRATO DO CONTRATO TP nº 002/2020. + + + +PROCESSO: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020. + + + +CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL, + +CNPJ/MF sob nº. 12.330.916/0001-99. + +CONTRATADA: CONY ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF sob nº + +41.167.347/0001-00. + + + +OBJETO: obra de engenharia pertinentes a PONTE SOBRE RIO + +CANHOTO - VÃO: 72,00m - TRANSPOSIÇÃO DO RIO + +CANHOTO No MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE - + +ALAGOAS - Construção de uma ponte para escoamento da + +produção agrícola do Mirante de São José. + + + +VALOR: O presente contrato tem o seu valor estimado em R$ + +2.390.873,45 (dois milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e + +setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade + +com a planilha de preços da CONTRATADA. + + + +PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias contados a + +partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. + + + +PRAZO CONTRATUAL: O Contrato terá como termo inicial de + +vigência a data de sua assinatura e sua vigência deverá obedecer ao + +Art. 57 da Lei 8.666/1993, concomitantemente com a LOA – + +Orçamentária Anual. A vigência do contrato será de 365 (trezentos e + +sessenta e cinco) dias ou vigorará até o recebimento definitivo. + + + +São José da Laje (AL), 13 de agosto de 2020. + + + +BRUNO RODRIGO VALENÇA DE ARAÚJO +Prefeito + +Contratante + + + +Cony Engenharia LTDA + +JEAN SANDRO SANTOS DA SILVA +Sócio + +Contratada + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 17 + + + +Publicado por: +Joelma Bezzera + +Código Identificador:39B21388 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +ADJUDICAÇÃO TP 002/2020 + + + +ADJUDICAÇÃO +O PREFEITO do Município de São José da Laje/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e atendendo ao que preconiza o inciso VI do artigo + +43 da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve ADJUDICAR o objeto do + +Certame Licitatório Tomada de Preço nº 002/2020, tipo Menor Preço + +sob Empreitada Global, em favor da empresa CONY ENGENHARIA + +LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.167.347/0001-00, conforme + +proposta de preço ofertada na ordem de R$ 2.390.873,45 (dois + +milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e setenta e três reais e + +quarenta e cinco centavos). + + + +São José da Laje/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +BRUNO RODRIGO VALENÇA DE ARAÚJO +Prefeito + +Publicado por: +Joelma Bezzera + +Código Identificador:0C01D601 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +HOMOLOGAÇÃO TP 002/2020 + + + +HOMOLOGAÇÃO +O PREFEITO do Município de São José da Laje/AL., no uso de suas + +atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei + +Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório + +modalidade Tomada de Preço sob o nº 002/2020, considerando, com + +base nas informações da Assessoria Jurídica Municipal e da Comissão + +Permanente de Licitação sua plena regularidade. + + + +São José da Laje/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +BRUNO RODRIGO VALENÇA DE ARAÚJO +Prefeito + +Publicado por: +Joelma Bezzera + +Código Identificador:A361FFF6 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA + + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO DO CONTRATO + + + +Termo de Contrato nº 25/2020 + +Partes: Prefeitura Municipal de São José da Tapera/AL e a empresa + +AUTOPEÇAS PAGUEMENOS LTDA- EPP, CNPJ nº + +26.601.797/0001-76. + +Objeto: Contrato da Ata nº. 018/2019 - Referente a aquisição de + +lubrificantes e filtros + +Data de Assinatura: 20 de maio de 2020 + +Signatários: José Antônio Cavalcante pela Contratante e Marlon + +Ferreira da Silva pela Contratada em São José da Tapera/AL. + + + +Publicado por: +Danilo Cavalcante Melo + +Código Identificador:CB9A7869 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE + + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL + +APOSENTADORIA ART 3 EC 47/2005 + + + +SAO LUIS DO QUITUNDE/ALAGOAS, em 05 de Agosto de 2020 + + + +Dispoe sobre a concessao do beneficio de + +Aposentadoria Voluntaria por Idade e Tempo de + +Contribuicao em favor do(a) servidor(a) MARIA + +JOSE COSMO DOS SANTOS. + + + +O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA + +DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE - IPREVSLQ, + +ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, nos + +termos do art. 76, inciso VIII, da Lei Municipal no 887/2017, de 12 de + +julho de 2017. + + + +RESOLVE: + +Art. 1o - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por + +Tempo de Contribuição com proventos integrais a(o) servidor(a) + +MARIA JOSE COSMO DOS SANTOS, portador(a) do RG no + +1363378, SEDS-AL, CPF no 631.897.554-34, Efetivo(a), no cargo + +AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Nível PADRAO, Classe + +PADRAO, Matrícula Funcional n.o 487, lotado(a) no(a) FUNDO + +MUNICIPAL DE SAUDE do Município de São Luis do Quitunde, + +com fulcro no Art. 3o, incisos I, II e III da Emenda Constitucional no + +47/2005, de 05 de julho de 2005, combinado com o Art. 93, incisos I, + +II e III da Lei Municipal no 887/2017, conforme os termos do + +processo do IPREVSLQ no 000051/2019. + +Art. 2o - Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 05 de Agosto + +de 2020. + + + +Registre-se, publique-se e cumpra-se. + + + +HOMOLOGO, + + + +THIAGO ROGÉRIO FIRMINO DE MENEZES +Diretor Presidente Iprev + + + +Publicado por: +José Hugo Nascimento Coelho + +Código Identificador:7748C724 + + +INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL + +APOSENTADORIA POR IDADE. + + + +SAO LUIS DO QUITUNDE/ALAGOAS, em 05 de Agosto de 2020 + + + +Dispoe sobre a concessao do beneficio de + +Aposentadoria Voluntaria por Idade em favor do(a) + +servidor(a) MARIA ANTONIA SILVA DOS + +SANTOS. + + + +O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA + +DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE - IPREVSLQ, + +ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, nos + +termos do art. 76, inciso VIII, da Lei Municipal no 887/2017, de 12 de + +julho de 2017. + + + +RESOLVE: + +Art. 1o - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade + +a(o) servidor(a) MARIA ANTONIA SILVA DOS SANTOS, + +portador(a) do RG no 719370, SEDS-AL, CPF no 477.955.224-91, + +Efetivo(a), no cargo AUX SERVICO GERAIS, Nível PADRAO, + +Classe PADRAO, Matrícula Funcional n.o 349, lotado(a) no(a) + +FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE do Município de São Luis do + +Quitunde, nos termos do Art. 40, § 1o, inciso III, alínea b, da + +Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda + +Constitucional no 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, c/c art. 12, + +inciso III, alínea "b" da Lei Municipal no 887/2017, conforme + +processo do IPREVSLQ no 000065/2019, a partir desta data até a + +posterior deliberação. + +Art. 2o - Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 05 de Agosto + +de 2020. + + + +Registre-se, publique-se e cumpra-se. + + + +Homologo, + + + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 18 + + + +THIAGO ROGÉRIO FIRMINO DE MENEZES +Diretor Presidente Iprev + +Publicado por: +José Hugo Nascimento Coelho + +Código Identificador:CFC3CA33 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 001/2020 A ATA DE + +REGISTRO DE PREÇO Nº 029-PP0064/2019. + + + +Processo Adm.: 154/2019 e 183/2019. Objeto: Adesão a Ata de + +Registro de Preços nº 029-PP0064/2019 aos itens 01 ao 47 para + +Aquisição de Móveis. Órgão Gerenciador: Município de Teotônio + +Vilela. Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião/AL. CNPJ: + +12.247.631/0001-99. Contratada: Djalma Ivo de Ferreira EIRELI + +(Colivetti), CNPJ 30.283.669/0001-07. Valor Total: R$ 1.740.650,00 + +(um milhão, setecentos e quarenta mil, Seiscentos e Cinquenta + +Reais). + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:835382A7 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +RATIFICAÇÃO + + + +Dispensa Emergencial 570/2020 - À vista dos elementos contidos no + +presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, + +e ainda de acordo com o disposto no Art. 24, inciso IV da Lei Federal + +8.666/93, Art. 4 §4 da Lei Federal 13.979/2020 e MP 961/2020, em + +consonância com o parecer exarado pela Douta Procuradoria + +Municipal declaro RATIFICADA a contratação abaixo referida. + +AUTORIZO consequentemente a contração nos seguintes termos: + +CONTRATADA: MEDICA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E + +IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 06.069.729/0001-09, com sede na + +Rua Francisco Silveira, Nº 99, Galpão 99B e 99C, Afogados – CEP: + +50.770-020 Recife – PE. Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais). + +OBJETO: Futura locação em caráter emergencial de equipamentos de + +Bioquímica destinados ao combate do novo Coronavírus. Secretaria + +Municipal de Saúde. Em virtude dos Decretos Municipais de nº 010, + +011, 012, 013, 0,14, 015, 018, 019, 020, 021, 024, 028, 034, 038 e + +040/2020 – situação de emergência em saúde publica no Município de + +São Sebastião, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19) + +de acordo com as disposições contidas na Lei 13.979/2020 e Arts. 24, + +IV e 26 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. VALOR GLOBAL: + +20.000,00 (Vinte Mil Reais). Determino que seja dada a devida + +publicidade legal e que, após, seja o presente expediente devidamente + +autuado e arquivado. + + + +São Sebastião – AL, 10 de Agosto de 2020. + + + +JOSÉ PACHECO FILHO +Prefeito. + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:05DE2714 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +RATIFICAÇÃO + + + +Dispensa Emergencial 569/2020 - À vista dos elementos contidos no + +presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, + +e ainda de acordo com o disposto no Art. 24, inciso IV da Lei Federal + +8.666/93, Art. 4 §4 da Lei Federal 13.979/2020 e MP 961/2020, em + +consonância com o parecer exarado pela Douta Procuradoria + +Municipal declaro RATIFICADA a contratação abaixo referida. + +AUTORIZO consequentemente a contração nos seguintes termos: + +CONTRATADA: MEDICA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E + +IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 06.069.729/0001-09, com sede na + +Rua Francisco Silveira, Nº 99, Galpão 99B e 99C, Afogados – CEP: + +50.770-020 Recife – PE. Valor: 60.410,50 (Sessenta Mil, + +Quatrocentos e Dez Reais e Cinquenta Centavos). OBJETO: Futura e + +eventual Aquisição em caráter emergencial de reagentes clínicos + +destinados ao combate do novo Coronavírus. Secretaria Municipal de + +Saúde. Em virtude dos Decretos Municipais de nº 010, 011, 012, 013, + +0,14, 015, 018, 019, 020, 021, 024, 028, 034, 038 e 040/2020 – + +situação de emergência em saúde publica no Município de São + +Sebastião, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19) de + +acordo com as disposições contidas na Lei 13.979/2020 e Arts. 24, IV + +e 26 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. VALOR GLOBAL: 60.410,50 + +(Sessenta Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Cinquenta Centavos). + +Determino que seja dada a devida publicidade legal e que, após, seja o + +presente expediente devidamente autuado e arquivado. + + + +São Sebastião – AL, 10 de Agosto de 2020. + + + +JOSÉ PACHECO FILHO +Prefeito. + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:6469F82D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +TERMO DE RETIFICAÇÃO + + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL + +Retificar Aviso de Licitação Publicado no Diário Oficial Municipal, + +dia 08/06/2020, Edição 1304, CI 39ED67CF. Referente: Tomada de + +Preço nº 008/2020. Processo Adm. Nº 1080/2019, onde se lê: + +TOMADA DE PREÇO 002/2019, Edital 014/2020 – 2ª Chamada, + +Leia-se: TOMADA DE PREÇO 008/2020 e Edital 018/2020. + + + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:8F9B926D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO + + + +Proc. Adm. 0336/2020 TP nº 01/2016. Partes: Prefeitura Municipal de + +São Sebastião – AL, CNPJ Nº 12.247.631/0001-99. e MT + +CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 12.500.039/0001-57. + +Fundamentação: ART 65, §1º da Lei Federal 8.666/93 e condições + +aceitas e expressas, c/c Clausula Quarta, Parágrafo Primeiro do + +Contrato PMSS n° 1145-1/19 e das Seguintes cláusulas. Do Objeto: O + +valor do Contrato Original que era de R$ 1.943.275,69 (Um Milhão, + +Novecentos e Quarenta e Três Mil, Duzentos e Setenta e Cinco Reais + +e Sessenta e Nove Centavos) ficando acrescido em 23,40% do valor + +por força de acréscimo de serviço, passando o Contrato Original a ter + +o valor de R$ 2.398.021,63 (Dois Milhões, Trezentos e Noventa e + +Oito Mil e Vinte e Um Reais e Três Centavos). Permanecem + +ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original, não alterados + +pela presente Termo. Celebração 02 de Março 2020. Signatário: José + +Pacheco Filho e Marcio Tenório Peixoto. + +Publicado por: +João Carlos Moreira dos Santos + +Código Identificador:330E0DA1 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA + + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA GP N.º 129/2020 + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Estado de + +ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a + +aprovação em Concurso Público, Edital n° 01/2019, realizado em + +22/09/2019, com vista ao ato de homologação, publicado no Diário + +Oficial do Estado de Alagoas e Diário Oficial dos Municípios Alagoas + +– AMA, em 31 de janeiro de 2020. + + + +RESOLVE: + + + +Art. 1º NOMEAR, para o cargo de MÉDICO (A) PSF, o (s) candidato + +(s) abaixo relacionado (s): + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 19 + + + +Nome CPF + +JUCIMARA DOS SANTOS BARBOSA 037.760.314-76 + + + +Art. 2º - A presente nomeação, far-se-á em caráter precário, em razão + +da pandemia pela coronavírus (COVID-19), devendo os nomeados + +realizarem os exames médicos por meio do competente profissional + +da medicina do trabalho, a ser fornecido pelo Município de Teotônio + +Vilela e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do + +Município de Teotônio Vilela – IPREVTEO, sob pena de não + +efetivação em cargo público. + + + +Publique-se, + +Registre-se, + +Cumpra-se. + + + +Teotônio Vilela - AL, 07 de agosto de 2020. + + + +JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHO +Prefeito + + + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: + +Joana Bárbara da Silva + +Código Identificador:BF787724 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA + + + +IPASMV - INST. DE PREV. E ASSIST. DOS SERV. MUNICIP + +PORTARIA Nº. 041/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018. + + + +Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - ALAGOAS, no uso + +de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela + +Lei Orgânica do Município de Viçosa, + + + +RESOLVE: + + + +Art. 1º - Conceder Pensão por Morte devido ao falecimento do + +servidor aposentado, JOSÉ COSMO DE MELO, portador do RG nº + +702.418 SSP/AL, e inscrito no CPF sob o nº 144.757.074-04, + +brasileiro, casado, Servidor Público Municipal filiado ao Instituto de + +Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa – + +IPASMV, em favor de sua esposa, MARIA JOSÉ LIMA DE + +MELO, portadora do CPF 870.402.044-87, e do RG sob o nº + +1776999 SCJDS/AL, como dispõe o art. 40, § 7º da Constituição + +Federal de 1988 c/c art. 47, 48, 49 e 51, da Lei Municipal nº. + +900/2015 - que trata do Regime Próprio de Previdência Social do + +Município de Viçosa/AL., conforme documentação constante no + +Processo Administrativo de Benefício de nº 75/2017, do supracitado + +Instituto. + +Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, + +revogadas as disposições em contrário. + + + +Viçosa/AL, 30 de janeiro de 2018. + + + +DAVID DANIEL VASCONCELOS BRANDÃO DE ALMEIDA +Prefeito Municipal + + + +Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e + +Finanças em 30 de janeiro de 2018. + + + +WAGNER ACCIOLY VILELA +Presidente - IPASMV + +Publicado por: +Ederson Vilela Brandao + +Código Identificador:CECA14AE + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA + + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS + +EDITAL Nº 05/2020 - CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO + + + +Rua Vereador José Felix da Silva, 54 – Clima Bom - Olivença – AL + +CEP: 57.550-000 + +CNPJ: 12.257.762/0001-57 Fone: (082) 3632-1159 + +EDITAL Nº 05/2020 + + + +“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGULADO PELO + +EDITAL Nº 01/2018 E HOMOLOGADO PELA PORTARIA 061/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. + + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVENÇA, Estado de Alagoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do + +Município; + +Considerando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente do Município de + +Olivença - AL, de acordo com as condições estabelecidas no Edital n° 01/2018 e suas alterações; + +Considerando a homologação da classificação final, conforme publicado no Portal da Transparência do Município de Olivença - AL, portaria nº + +061/2019 e resultado final da avaliação médica e documental: + +CONVOCA + +1. Ficam convocados os candidatos aprovados abaixo relacionados para comparecerem às 10 horas, na Prefeitura de Olivença, localizada na Rua + +Vereador José Felix, 54, Clima Bom, para tomar posse ou manifestar a sua desistência da vaga. + + +I iNSCRIÇÃO CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME + +359848 MOTORISTA 2° AYRON MEDEIROS MACHADO + +345407 MERENDEIRO ESCOLAR 3º EDSON RAMALHO DOS SANTOS + +322754 MERENDEIRO ESCOLAR 7º TIAGO DANTAS DOS SANTOS + +318602 MERENDEIRO ESCOLAR 8º DENILTON NUNES DE ALMEIDA + +344432 MERENDEIRO ESCOLAR 2º PCD ERILÉCIA VIEIRA LEITE + +315188 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (OBRAS) 4º JACKSON BRUNO DOS SANTOS BARBOSA + +340966 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (OBRAS) 3º CILER ROBERTO ABREU GOMES ROCHA + +314521 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4º ANTONIO DA GOBERTO MOURA ARAUJO + +335450 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2° PCD POLIANY RODRIGUES SOARES + +319324 SECRETÁRIO ESCOLAR 3º JORGE DA SILVA GOMES + +319994 SECRETÁRIO ESCOLAR 4º KARINE SOUSA DE OLIVEIRA SANTOS + +318668 SECRETÁRIO ESCOLAR 5º JOÃO CARLOS LIMA PEREIRA + +330815 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1º RITA MILENA BARBOSA LIRA + +358338 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3º PAULO JACKSON MATIAS DA SILVA + +358100 ASSISTENTE SOCIAL 1º PCD AMANDA FABRICIA DE FREITAS + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 20 + + + +359516 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1º DYEGO GALVAO MODESTO + +319584 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2º MANOEL CAVALCANTE DE MIRANDA FILHO + +359337 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2° PCD JOÃO VITOR DOS SANTOS SILVA + +322478 AGENTE COMUNITARIO SAUDE 1º ROSICLÉIA SANTANA + +327351 ANALISTA DE SISTEMA - INFORMÁTICA TI 1º ANDDERSON RUAN DA SILVA MENEZES + +327288 VIGIA 4º JURANDIR FELIX XAVIER JUNIOR + +319104 VIGIA 2° PCD JACONIAS MORAES DAS NEVES + +321741 ELETRICISTA 2º JOSÉ SOARES SILVA + +320501 CONTADOR 2º LUCAS FERREIRA DAMASCENO + +323724 PROFESSOR (A) DE SÉRIES INICIAIS 2° PCD KLEYDSON MACIO ARAUJO DE FRANCA + +322193 PROFESSOR (A) DE SÉRIES INICIAIS 6º JAKSON ABREU SILVA + +319770 MOTORISTA ESCOLAR 5° VALDEMAR DOS SANTOS MOURA + +324179 MOTORISTA ESCOLAR 6° JOSIMARIO SANTOS SOARES + +318003 GMC – GESTOR (A) MUNICIPAL DE CONVÊNIOS 1º MICHELLINE BULHOES DE MORAIS SARMENTO + +359228 VIGILANTE ESCOLAR 2º MARIA JANAINA SILVA MENEZES GONZAGA + +319304 VIGILANTE ESCOLAR 3º ITAMAR COSTA DA SILVA + +315916 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3º NATAN DOS SANTOS + +316190 ORIENTADOR SOCIAL 2° ROBERIA ALEXANDRE NOVAIS + +338301 GUARDA MUNICIPAL 7° JOSÉ ÁLYSON CAVALCANTE FERRO + +322247 NUTRICIONISTA 3º ISABELLA KAROLINA MENEZES SILVA + + + +1. O não comparecimento do candidato será considerado como desinteresse e eliminado após decorrido 30 (trinta) dias, sendo assim considerado + +desistente ao cargo para o qual foi convocado, ficando o Município de Olivença – AL, no direito de considerar vago o cargo e convocar o próximo + +aprovado para o mesmo Concurso. + +2. O exercício do cargo público deverá acontecer imediatamente após o ato de posse, Sob pena de exoneração. + + + +Olivença/AL, 14 de agosto de 2020. + + + +JOSÉ ARNALDO SILVA +Prefeito + +Publicado por: +Douglas Silva Sobrinho + +Código Identificador:CDFEE090 + + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO + + + +GABINETE DO PREFEITO + +DECISÃO DE RECURSO PROCESSO Nº 07.07.0008/2020 + + + +DECISÃO DE RECURSO + + +Processo nº 07.07.0008/2020 + +Interessado: Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos + +Assunto: Rescisão Unilateral da Obra referente ao Contrato de nº. 035/19. + + + +Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTRUTORA SILCON LTDA, inscrita no CNPJ: 07.073.284/0001-95, em face + +da decisão administrativa que rescindiu unilateralmente o Contrato nº 035/19, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em + +engenharia para Construção de Parque Turístico no Município de Paulo Jacinto/AL, bem como lhe aplicou a penalidade de multa no valor de R$ + +175.725,56 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e suspensão temporária de participação em + +licitação. + + + +Em suas razões recursais, a Recorrente alega em síntese: escoamento do prazo de execução; cerceamento de defesa; suspensão dos prazos + +contratuais durante a vigência da Lei n. 13.979/2020; ausência de observações no Diário de Obra; insuficiência financeira e a legalidade de + +paralisação; efeitos da pandemia do novo coronavírus e multa confiscatória. + + + +Ao final, requer o conhecimento do recurso, no sentido de anular a decisão administrativa, sem a aplicação de quaisquer sanções à Recorrente. Na + +hipótese de não reforma da decisão, assevera que será acionado os órgãos de controle. + + + +No que interessa, este é o relatório. Passemos à decisão. + + + +I. DA TEMPESTIVIDADE + + +Em primeiro lugar, verifico o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do presente recurso, vez que fora interposto dentro do quinquídio + +legal estabelecido. + + + +II. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO + + +Alega a Recorrente que necessitou paralisar as obras em virtude do vencimento do prazo de execução da obra, ocorrido no dia 31/05/2020. + +Complementa que a Administração Pública ignorou as solicitações desta empresa realizadas através dos e-mails anexados. + +Inicialmente, tem-se que as obras foram paralisadas em data anterior ao termo final do prazo de execução. + + + +Justamente por isso, fora encaminhada a NOTIFICAÇÃO Nº 2020.05.14.01/SMOSU/PMPJ – Paralisação da Obra, no dia 14/05/2020, requisitando + +a retomada da obra de forma regular, sob pena de rescisão unilateral, sendo oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para exercício da ampla + +defesa e contraditório. + + + +Eis o extrato do email comprovando a entrega da Notificação: + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 21 + + + +Note-se que o respectivo endereço de email foi o meio utilizado pela empresa para envio e recebimento de documentos junto à Municipalidade, + +inclusive o próprio Recurso ora analisado, demonstrando o seu efetivo recebimento. + + + +Aliás, naquele mesmo dia (14/05/2020), a própria Recorrente encaminhou o pedido de pagamento da 5ª medição, tendo sido devidamente respondido + +por Despacho no próprio email. + + + +Apenas no dia 02 de julho de 2020, a empresa apresentou manifestação em relação + +à notificação, solicitando a paralisação do contrato, em virtude das dificuldades financeiras e pelo Covid-19. + + + +Ora, nos casos em que se fizerem necessárias a dilação de prazo, estas devem ser realizadas apenas nas hipóteses autorizativas do art. 57 da Lei + +8.666/1993 e antes do término do prazo de vigência do contrato, mediante a formalização do respectivo termo aditivo, haja vista que não se admite a + +formalização de termo aditivo com efeitos retroativos (TCU. Acórdão 127/2016. Órgão julgador: Plenário. Relator: André Luís de Carvalho. Data da + +sessão: 27/01/2016). + + + +Contudo, não há obrigação da Administração Pública conceder a prorrogação da vigência do contrato, sob pena de incorrer em ilegalidade e ato + +administrativo imotivado. + + + +Dessa forma, a própria alegação de impossibilidade de continuidade da obra em virtude do escoamento do prazo de execução, por si só, serve de + +confissão de desrespeito ao cronograma da obra. + + + +I. DO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO + + +Alega o Recorrente que o processo administrativo que resultou na rescisão contratual e aplicação das penalidades teria sido concluído em apenas 03 + +dias (iniciado em 07/07/2020 até 10/07/2020, o que na verdade resultaria 04 dias), o que seria motivo de cerceamento de defesa. + + + +Sem razão a Recorrente. + + + +Isto porque o início do processo administrativo ocorreu com o envio da notificação à empresa contratada, entregue à Recorrente no dia 14/05/2020, + +oportunidade em que se concedeu à empresa a apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até o dia 21/05/2020. + + + +Em que pese a Recorrente tenha apresentado a manifestação apenas no dia 02/07/2020, ou seja, de forma absolutamente intempestiva, ainda assim, a + +defesa foi recebida e apreciada, afastando-se qualquer alegação de prejuízo ao exercício do contraditório. + + + +Insta esclarecer que a referida manifestação se encontra em autos acostados ao presente processo, estando inclusive à disposição da Recorrente para + +vistas e encaminhamento de cópia. De todo modo, a própria Recorrente possui conhecimento de + +todos os seus termos, haja vista que corresponde a documento apresentado por ela própria, novamente não havendo que se falar em prejuízo. + + + +Com efeito, todo o processo, iniciado a partir da notificação da Recorrente até a Decisão Administrativa ora recorrida contou com o conhecimento e + +participação da Recorrente. + + + +Aliás, note-se que em momento algum, nem mesmo no presente Recurso, a Recorrente pugnou por produção prova, acesso e/ou impugnação a + +qualquer documento dos autos, dentre outros, reforçando a inexistência de cerceamento de defesa. + + + +Não bastasse, a Recorrente alega que a notificação do atraso de obra foi publicada no dia 13/07/2020. No entanto, o referido documento fora + +entregue à Contratada no dia 14/05/2020, dando-lhe plena ciência de seu conteúdo a partir daquela data. + + + +Não bastasse isso, a empresa Recorrente apresentou manifestação escrita no dia 02/07/2020, ou seja, antes da publicação da notificação, fato que + +demonstra a ciência de seu conteúdo. + + + +Note-se que a intimação dos atos da Administração Pública mediante publicação na imprensa oficial é exigida apenas no caso de rescisão do contrato + +e aplicação das penas, e não em relação às notificações, de acordo com o § 1º do art. 109, da Lei nº 8.666/93. + + + +Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: + +I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: + + + +a) habilitação ou inabilitação do licitante; + + + +b) julgamento das propostas; + + + +c) anulação ou revogação da licitação; + + + +d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; + + + +e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei; + + + +e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) + + + +f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; + +II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba + +recurso hierárquico; + + + +III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. + +87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 22 + + + +§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no + +inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos + +licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. + + + +Assim, sem razão a Recorrente quanto à alegação de cerceamento de defesa. + + + +I. DA INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS + + +Alega a Recorrente que a Lei 13.979/2020 suspendeu os prazos processuais, em virtude do estado de calamidade disposto no Decreto Legislativo + +06/2020; o que em sua interpretação suspenderia os prazos contratuais. + + + +Referida legislação não trata sobre a suspensão dos prazos contratuais, mas tão somente de prazos processuais. E nesse particular, repita-se, não + +houve prejuízo algum, haja vista que todas as manifestações e recursos apresentados nos autos foram conhecidos e apreciados em seu mérito. + + + +Aliás, a Lei nº 8.666, de 1993 prevê a possibilidade da suspensão dos contratos (Art. 79, §5º). Neste caso, as obras ou serviços de engenharia + +ficariam paralisadas durante o período da emergência de saúde pública e, após este período, a execução do objeto poderia ser retomada, com a + +devolução do prazo à contratada para a continuidade da execução contratual. + + + +Contudo, não nasce o direito à contratada de optar pela suspensão do contrato, tendo em vista que Lei não faculta a ela, no caso de calamidade + +pública (art. 78. XIV), cabendo à Administração o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja + +normalizada a situação. + + + +Desse modo, novamente sem razão a Recorrente. + + + +I. DO DIÁRIO DE OBRAS + + +Alega, ainda, a Recorrente que não existe qualquer registro de subjeção no Diário de Obras, sustentando ser necessário essa subjeção para futuras + +penalidades. + + + +Ora, o Diário de Obra é documento obrigatório a ser mantido na obra pela Contratada, por força da Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA, bem + +como por força do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que determina que o representante da Administração designado para fiscalizar a obra anotará em + +registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato. + + + +Ocorre que o fato de não haver registro de eventuais atrasos e possíveis penalidades em nada descaracteriza o descumprimento contratual da + +Recorrente. + + + +É importante destacar que as orientações técnicas quando não puderem ser registradas no Diário de Obra, devem ser registradas por escrito, o que foi + +procedido ao serem encaminhadas as notificações sobre atraso de obra, de modo a comprovar a infração contratual. + + + +Dessa forma, insubsistente a alegação de impossibilidade de aplicação de penalidade por ausência de registro no Diário de Obras. + + + +II. DO EMPENHO DO VALOR GLOBAL - DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA + + +A Recorrente aduz que houve empenho fictício no valor global do contrato, o que em sua visão violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, malgrado + +não ter apontado o dispositivo legal supostamente infringido. + + + +Alega, ainda, que houve realização de despesa sem a existência do correspondente recurso financeiro. + + + +E por derradeiro, aduz pela legalidade na paralisação da obra em virtude da insuficiência financeira. + + + +É de todo oportuno esclarecer que o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento + +pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da lei nº 4.320/64), sendo vedado a realização de + +despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/64); mas sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a + +parcelamento (art. 60, §3º). + + + +Outrossim, o empenho tem como finalidade dar garantia de que os recursos utilizados serão apropriados às despesas, consignando sua classificação + +orçamentária, de modo a contribuir para assegurar a validade dos contratos, convênios e outros ajustes financeiros, mediante sua indicação + +obrigatória em uma das cláusulas essenciais desses termos. + + + +Nos comentários à Lei 4.320/64, os autores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, afirmam: “Na verdade, o empenho é uma das fases + +mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá + +início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços”. (Destaque nosso) + + + +Ocorre que o empenho garante a existência de dotação orçamentária, e não a existência do recurso financeiro, como equivocadamente interpretou a + +Recorrente. + + + +Por outro lado, verifica-se pela análise dos autos do processo de execução, a emissão de notas fiscais e o pagamento das medições de forma atrasada, + +conforme se constata mediante a seguinte planilha: + + +DATA EMISSÃO + +NF +Nº MEDIÇÃO + +Nº NOTA + +FISCAL +VALOR DA NOTA + +VALOR DA + +MEDIÇÃO +SALDO DEVEDOR PERIODO MEDIÇÃO + +DATA DO PAGAMENTO DA + +NOTA FISCAL + +02/10/2019 1º (PRIMEIRA) 160 R$ 113.411,42 R$ 288.223,01 R$ 174.811,59 10/06/2019 à 10/07/2019 07/10/2019 + +12/12/2019 2º (SEGUNDA) 166 R$ 167.892,43 R$ 167.892,43 R$ - 01/08/2019 à 31/08/2019 19/12/209 + +17/01/2020 3º (TERCEIRA) 172 R$ 30.764,91 R$ 46.388,68 R$ 15.623,77 01/09/2019 à 28/11/2019 17/01/2020 + +02/03/2020 4º (QUARTA) 178 R$ 63.002,14 R$ 63.002,14 R$ - 15/01/2019 à 03/02/2020 04/03/2020 + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 23 + + + +19/05/2020 5º (QUINTA) 184 R$ 67.438,43 R$ 273.441,67 R$ 206.003,24 04/02/2020 à 30/04/2020 26/05/2020 + + + +A “CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO” do Contrato nº 035/2019 dispõe o seguinte: + + + +5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento + +das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancário, para crédito em banco, agência e contra-corrente indicados pelo + +contratado. + +(...) + +5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da + +contratação a que aquela se referir. + +(...) + +A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, + +a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas. + +Compulsando as datas de apresentação da medição e o pagamento, constata-se o atraso recorrente e habitual do pagamento, desde o início do + +contrato. + +Ainda que o pagamento tardio tenha advindo do natural circuito burocrático que envolve o pagamento de contratos administrativos, especialmente o + +presente que foi realizado através da transferência de recursos de convênio firmado com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica + +Federal, entendo não ser pertinente impor esse ônus ao Contratado. + +Ainda que a Lei nº 8.666/93 vede pagamentos antecipados, é fato que a contratada não possui recursos financeiros para viabilizar a totalidade do + +objeto contratado e apenas ao final do ajuste receber o pagamento devido. Não por outra razão, são estabelecidas medições intermediárias, que + +asseguram a realização de pagamentos que permitem à contratada dar continuidade à execução do objeto. + +A manutenção da atividade contratada demanda a aplicação dos recursos recebidos ao longo da execução contratual. Nesses termos, o que + +justificaria impor à contratada a execução do contrato por 90 dias sem receber os pagamentos devidos, somente podendo suspender a sua execução + +depois de exaurido esse prazo? + +Eis o teor do art. 78, inc. XV da Lei nº 8.666/93: + +“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: + + + +(…) + + + +XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas + +destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o + +direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;” + +A melhor interpretação desse dispositivo implica reconhecer que, ocorrendo atrasos nos pagamentos devidos, o particular deverá aguardar 90 dias + +para solicitar a rescisão do ajuste. + +Contudo, nos termos da parte final do dispositivo, poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a + +situação. Ou seja, tão logo constatado o atraso, a contratada poderá suspender a execução do ajuste até que a Administração regularize os + +pagamentos. + +Isto porque, ainda que se reconhece o regime jurídico das contratações públicas definido pela Lei nº 8.666/93, é preciso reconhecer que se trata de + +um negócio jurídico de natureza obrigacional, o qual, por essência, impõe obrigações recíprocas para as partes. + +Dessa forma, sem os pagamentos devidos, entende-se que não como o contratado manter o exercício da atividade empresarial, que naturalmente + +impõe o pagamento de salários, contribuições sociais, direitos trabalhistas e tributos, além dos pagamentos devidos aos fornecedores e demais + +agentes econômicos envolvidos na cadeia produtiva. + +Fundada nestas considerações, conclui-se que impor a obrigação de cumprimento do cronograma da obra, mesmo diante do atraso recorrente no + +pagamento das medições, acarretaria evidente desequilíbrio do âmbito econômico-financeiro do contrato. + +Nesse aspecto, impõe-se razão a Contratada. + +I. DOS EFEITOS DO NOVO CORONAVÍRUS + +Além disso, a Administração Pública Municipal não pode desconsiderar os graves efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo + +coronavírus (Covid 19). + +Em decorrência disso, a própria Municipalidade realizou a necessária reavaliação de todos os contratos firmados, notadamente porque alguns + +serviços contratados não poderiam ser realizados durante a situação de emergência e calamidade pública ou terão seu escopo reduzido. + +O cenário da crise é amplo e geral, não se limitando a essa ou aquela atividade econômica. + +Razoável, portanto, considerar os impactos negativos na execução das obras que permaneçam em andamento. Ora, para se realizarem, as obras + +pressupõem o fornecimento de uma série de insumos, bens e a prestação de diversos serviços cujas cadeias produtivas certamente foram duramente + +afetadas pela paralisação das atividades e, por conseguinte, impor restrições ao seu acesso. + +Em outras palavras, é plenamente provável que o Contratado tenha sofrido com restrições no fornecimento de bens e serviços necessários para + +executar as obras, provocados justamente pelas medidas aplicadas para conter o avanço do COVID-19 + +No caso, o Contratado demonstrou, através de matérias jornalísticas colacionadas aos autos a dificuldade e impossibilidade do setor em executar + +regularmente a prestação dos serviços, seja em virtude da escassez do produto no mercado, ou de qualquer outro evento ligado à pandemia que + +prejudique a sua obtenção, impondo à Administração a reavaliação no cronograma e ritmo de trabalho. + +Nesse aspecto, entende-se pertinente as alegações da Recorrente. + +I. DAS SANÇÕES DE MULTA E SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA + +A Recorrente sustenta que foi aplicada multa em caráter confiscatório, entendendo que a Administração balizou em sua discricionariedade que a + +empresa paralisou a execução das obras quando já havia expirado o prazo de execução da obra. + +Relembra-se, nesse expediente, que ao tempo do envio da notificação, e consequente caracterização da mora da Recorrente, o prazo de execução se + +encontrava vigente. + +Nada obstante, o fator nuclear para aplicação das penalidades é o descumprimento contratual, que apesar de comprovado, restou demonstrado + +também justificativas que merecem elevado grau de consideração, seja pelo atraso no pagamento das medições, seja pelos graves efeitos da crise + +pandêmica do novo coronavírus. + +Há de se ressaltar que a competência para impor sanções é vinculada, ou seja, a partir da configuração da infração administrativa pelo Contratado, + +não cabe à Administração Pública a discricionariedade de aplicar ou não as sanções previstas, haja vista tratar-se de dever-poder (poder-dever). + +As penalidades previstas no Edital da Tomada de Preços nº 01/2019, que teve como objeto a contratação da Notificada para execução da referida + +obra prevê no item 13 do Projeto Básico o seguinte: + + + +“13. DAS SANÇÕES + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + +Alagoas , 14 de Agosto de 2020 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO VII | Nº 1352 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 24 + + + +A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial + +ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo + +administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em), a saber:(...) + +Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades + +estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e + +impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou + +até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; + + + +A possibilidade de a Administração aplicar penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato encontra-se também prevista, respectivamente, + +nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. + + + +Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou + +no contrato. + + + +§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções + +previstas nesta Lei. + + + +§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. + + + +§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será + +descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. + + + +Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: + + + +I - advertência; + + + +II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; + + + +III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) + +anos;” +Ocorre que é importante também fazer reverência, como indicado pelo Recorrente, ao teor do artigo 78, incisos XIV e XV da Lei nº 8.666/93, in + +verbis: + + + +Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: + + + +XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade + +pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do + +pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, + +assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a + +situação; + + + +XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas + +destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o + +direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; + + + +Dessa forma, entende-se que de fato fora aplicada multa com valor elevado, fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se + +em consideração principalmente o atraso no pagamento desde a 1ª medição, bem como o relevante contexto de calamidade pública e força maior + +causada pela pandemia do Covid-19. + + + +Portanto, dar-se provimento parcial ao Recorrente para excluir a aplicação da penalidade de multa, tendo em vista as justificativas apresentadas; + +porém mantendo-se a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº. 035/2019, bem como a penalidade de suspensão temporária de participação em + +licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de 01 (um) ano. + + + +I. DA DECISÃO + + +Do exposto, julgo parcialmente procedente o recurso, para excluir a aplicação da penalidade de multa, tendo em vista as justificativas apresentadas; + +porém mantendo-se a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº. 035/2019, bem como a penalidade de + +suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de 01 (um) ano. + + + +Desta feita, registre-se, publique-se, intime-se. + + + +Paulo Jacinto/AL, 13 de agosto de 2020. + + + +MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA +Prefeito do Município de Paulo Jacinto + +Publicado por: +Carlos Rogério Macedo Silva + +Código Identificador:B787142F + + + + + + +http://www.diariomunicipal.com.br/aam + + 2020-08-13T18:13:56-0300 + VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131 + + + + diff --git a/test_data/diario-completo-2020-08-14-test.json b/test_data/diario-completo-2020-08-14-test.json new file mode 100644 index 0000000..aa726a1 --- /dev/null +++ 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