diff --git a/integracao_test.py b/integracao_test.py index 13e0baa..91fa920 100644 --- a/integracao_test.py +++ b/integracao_test.py @@ -16,6 +16,7 @@ def test_extrai_diarios(self): # Novos casos de teste devem ser adicionados na tupla abaixo. # Deve ser adicionado um arquivo -test.json para cada texto extraído (caso de teste) cases = ( + 'test_data/diario-completo-2022-10-07-test.json', 'test_data/diario-completo-2019-11-08-test.json', 'test_data/diario-completo-2020-11-30-test.json', 'test_data/diario-completo-2020-07-22-test.json', diff --git a/test_data/diario-completo-2022-10-07-extraido.txt b/test_data/diario-completo-2022-10-07-extraido.txt new file mode 100644 index 0000000..3607b79 --- /dev/null +++ b/test_data/diario-completo-2022-10-07-extraido.txt @@ -0,0 +1,8337 @@ + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 1 + + +Expediente: +Associação dos Municípios Alagoanos -AMA + + +DIRETORIA EXECUTIVA + +Presidente: Hugo Wanderley Cajú - Cacimbinhas +Vice-presidente: Fernando Sérgio Lira Neto - Maragogi + +Secretário Geral: Angela Vanessa Rocha Pereira Bezerra - São José da +Laje + +1º Secretário: Júlio Cezar da Silva - Palmeira dos Índios +2º Secretário: Amaro Ferreira da Silva Junior - Jacuípe +3º Secretário: Geraldo Cícero da Silva - Taquarana +1º Tesoureiro: Pedro Henrique de Jesus Pereira - Teotônio Vilela +2º Tesoureiro: Jorge Silvio Luengo Galvão - Jundiá +3º Tesoureiro: José Luiz Vasconcellos dos Anjos - Olho D’água das +Flores + +CONSELHO FISCAL + + +Titular: +Vinícius José Mariano de Lima - Canapi +André Brandão de Almeida – Mar Vermelho +Olavo Calheiros Novais Neto - Murici + +Suplente: + +Manuilson Andrade Santos – Colônia Leopoldina +Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima - Quebrangulo +Adelmo Moreira Calheiros – Capela + +COORDENADORIAS REGIONAIS + +Coordenador da Região Agreste - Baixo São Francisco: Manuel Lucas +Kummer Feitas dos Santos +Coordenador da Região do Sertão – Theobaldo Cavalcanti Lins Netto +Coordenador da Região Central – João Victor Calheiros Amorim +Santos +Coordenador da Região Norte: Areski Damara de Omena Feitas Junior +Coordenador da Região Metropolitana – Cecília Lima Herrmann Rocha +Coordenador Litoral Norte – Fernando Henrique Lima Cavalcante +Coordenador Litoral Sul – Carlos Felipe Castro Jatobá Lins + + +O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à +modernização e transparência da gestão municipal. + + + +ESTADO DE ALAGOAS +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2022 +(UASG: 982705) + + +Aquisição de prêmios (carro, motocicletas, aparelhos telefônicos, +notebooks e TVs) que serão destinados ao Programa IPTU Premiado. +Disponibilidade do Edital: a partir de 07/10/2022 no site +www.gov.br/compras ou +https://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacao. Entrega das +Propostas: a partir de 07/10/2022 às 08h no site www.gov.br/compras. +Abertura das Propostas: dia 21/10/2022, às 10:00h (horário de +Brasília), no site www.gov.br/compras. + +Arapiraca – AL, 06 de outubro de 2022. + +JOSÉ EUCLIDES DA SILVA JÚNIOR +Pregoeiro – Portaria nº 1.096/2022 + + +Publicado por: +José Euclides da Silva Júnior + +Código Identificador:6B458813 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 015/2022 + +OBJETO: Obras e serviços de urbanização da Marginal do Riacho +Piauí – LOTE 02, no Município de Arapiraca/AL. + +DATA/HORÁRIO: dia 08 de novembro de 2022, às 09h00min. + +LOCAL: Rua Samaritana, nº 1185, Bairro Santa Edwiges, +Arapiraca/AL, CEP: 57.311-180. + +DISPONIBILIDADE DO EDITAL: no +sitehttps://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacoes + +Arapiraca /AL, 06 de outubro de 2022. + +MELANIA FONTES DE DEUS LEÃO +Presidente da CPL – Portaria nº 547/2022 + +Publicado por: +Jackson Gomes dos Santos + +Código Identificador:6D5C6D2D + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 205/2022 + +RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 205/2022 + + +Dispõe sobre a designação de membros para as +comissões permanentes do Conselho Municipal dos +Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA – +Arapiraca/AL. + + +O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E +DO ADOLESCENTE – CMDCA, DA CIDADE DE +ARAPIRACA-ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e +considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Federal +nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.351, de 22 de +agosto de 2019, demais disposições legais vigentes e; + +CONSIDERANDO que as comissões são de fundamental +importância para o pleno funcionamento do CMDCA, conforme +previsto no inciso XXVI, do artigo 11 e no inciso II, do artigo 13 da +lei municipal 3.351/2019, além do disposto nos incisos A e I do artigo +14 das resoluções nº 116/2006 e 105/2005, do Conselho Nacional dos +Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. + +CONSIDERANDO que o exercício da função de conselheiro(a) do +CMDCA está condicionado à participação em no mínimo uma +comissão, privilegiando a distribuição equânime das atividades entre +os membros do colegiado, assim como, buscando-se evitar a +necessidade de participação de seus membros em mais de duas +comissões, conforme parágrafo 2º, do artigo 9º, da lei municipal +3.351/2019; + +CONSIDERANDO a resolução nº 203/2022 que dispõe sobre a +instituição das comissões permanentes do Conselho Municipal dos +Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA – Arapiraca/AL; + +CONSIDERANDO ainda, a necessidade de fortalecer o Sistema de +Garantia de Direitos – SGD o CMDCA, resolve: + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 2 + + +Art. 1º - Designar os membros para compor a COMISSÃO +PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E +ADOLESCÊNCIA E AÇÃO PARLAMENTAR: +I – Segmento Governo: +a) Irly Marcela Tavares Valeriano de Gois, CPF 052.271.294-01, +Secretaria Municipal de Saúde; +b) Valtencir Félix Barbosa, CPF 677.461.104-44, Secretaria +Municipal Educação e Esportes. +II – Segmento Sociedade Civil: +a) Claujeanderson Cavalcante dos Santos, CPF 053.308.144-05, +Associação Federativa de Capoeira de Alagoas – AFCAL; +b) Zélia Maria Santos Azevedo, CPF 208.782.064-34, Associação +Pestalozzi de Arapiraca. + +Art. 2º - Designar os membros para compor a COMISSÃO +PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: +I – Segmento Governo: +a) Damião Teixeira de Oliveira, CPF 070.619.254-00, Secretaria +Municipal Cultura, Lazer e Juventude; +b) Daniel Henrique do Nascimento, CPF 099.814.524-67, Secretaria +Municipal de Desenvolvimento Social. +II – Segmento Sociedade Civil: +a) Edneusa Vieira Gadi, CPF 438.468.234-49, Manoel Teles +Solidário; +b) Lucy de Oliveira Gomes Silva, CPF 604.814.984-00, Associação +Mãe Rainha. + +Art. 3º - Designar os membros para compor a COMISSÃO +PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, +MONITORAMENTO E FORMAÇÃO: +I – Segmento Governo: +a) Juraci Pedrosa de Souza, CPF 227.657.274-49, Secretaria +Municipal Educação e Esportes. +II – Segmento Sociedade Civil: +a) Marcela Aparecida Souza Ribeiro, CPF 073.557.026-45,Instituto +João de Barro. + +Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, +ficando revogadas as disposições e resoluções em contrário. + +Arapiraca/Alagoas, 05 de outubro de 2022. + +WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA SOUZA +Presidente do CMDCA – Arapiraca/AL +Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente + + +Publicado por: + +Gean Fábio Carvalho de Oliveira +Código Identificador:FB660CB7 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +PORTARIA Nº 006 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 + +PORTARIA Nº 006 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 + + +DETERMINA O VALOR DA ATUALIZAÇÃO +MONETÁRIA E OS PRAZOS DE PAGAMENTO +DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO +E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA +PARA FUNCIONAMENTO 2023 BEM COMO DO +REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DE +IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. + + +O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas +atribuições e prerrogativas, +CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar atos necessários à +implantação e melhor aplicação da Lei Municipal nº 2.342/2003 - +CTM, que instituiu, dentre outros tributos, a Taxa de Licença para +Localização - TLL e a Taxa de Fiscalização de Licença para +Funcionamento – TFLF. + +RESOLVE: + + +Art. 1º Fica atualizado em 8,42% (oito virgula quarenta e dois por +cento), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao +Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com o art. 464, §2º do CTM, o +valor da Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento - TFLF +2023, de que trata o Art. 221 inciso II, bem como o valor da Taxa de +Licença para Localização – TLF 2023, de que trata o Art. 221 inciso I, +ambas regulamentadas no CTM. + +Parágrafo único. Os valores de que trata o caput são os constantes no +Anexo I da Lei Municipal nº 2.342/2003 – CTM. + +Art. 2º A Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento - +TFLF 2023, prevista no inc. II do art. 221, deverá ser paga em Cota +Única até o dia 31/03/2023. + +Parágrafo único. Entende-se por empresas ou estabelecimentos +aqueles (as) que possuam CNPJs ativos no dia 01/01/2022 +consubstanciando, dessa forma, o fato gerador da TFLF 2023 em +razão do exercício do poder de polícia. + +Art. 3º Caso seja verificada, durante o exercício de 2023, alterações +de atividades ou ramo de atividade um novo lançamento da Taxa de +Fiscalização de Licença para Funcionamento - TFLF (Complementar) +deverá ocorrer, nos termos do Art. 224, II, “b” do CTM, e deverá ser +paga 30 (trinta) dias após o lançamento. + +Parágrafo único. Entende-se por alterações de atividades ou ramo de +atividade as mudanças, inclusões e/ou exclusões de Atividades +CNAEs no Cartão do CNPJ ocorridos durando o exercício de 2023. + +Art. 4º A Taxa de Licença para Localização – TLF 2023, de que trata +o Art. 221 inciso I do CTM, deverá ser lançada nas seguintes +situações: +I – No ato do licenciamento, ou antes, do início da atividade (abertura +da empresa); +II – Cada vez que se verificar mudança de local do estabelecimento, +ou mudança na razão social ou nome empresarial. + +Parágrafo único. O vencimento da TLF 2023 lançada conforme o +caput será 30 (trinta) dias após o lançamento. + +Art. 5º As Taxas de Licenças de que trata esta Portaria, quando +devidas no decorrer do exercício financeiro de 2023, serão calculadas +a partir do trimestre civil em que ocorrer o início ou alteração da +atividade, de acordo com o art. 225 do CTM, e lançadas nos seguintes +percentuais: +a) para lançamentos entre 01/01/2023 e 31/03/2023: 100% (cem por +cento) da Taxa; +b) para lançamentos entre 01/04/2023 e 30/06/2023: 75% (setenta e +cinco por cento) da Taxa; +c) para lançamentos entre 01/07/2023 e 30/09/2023: 50% (cinquenta +por cento) da Taxa; +d) para lançamentos entre 01/10/2023 e 31/12/2023: 25% (vinte e +cinco por cento) da Taxa. + +Art. 6º Nos termos do Art. 320 do CTM, as Taxas de Licenças de que +trata esta Portaria, poderão ser inscritas em Dívida Ativa, 30 (trinta) +dias após sua notificação. + +Art. 7º Os contribuintes com direitos legais de Isenção ou +Reconhecimento de Imunidade Constitucional poderão apresentar +requerimento do benefício até o dia 20/12/2023, sem previsão de +prorrogação. + +Art. 8º O contribuinte ou seu representante legal que não concordar +com o valor da TFLF ou TLF lançada, poderá requerer revisão até o +dia 31 de março de 2023. +§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com +a documentação comprobatória das alegações, deverá ser +protocolizado na Prefeitura Municipal de Arapiraca, direcionada a +Secretaria da Fazenda Municipal. +§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no +caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 3 + + +concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte +a decisão, para pagamento sem juros e sem multa. +§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será +concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte +a decisão, para pagamento sem acréscimo de juros e multa. +§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no +caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente +poderá rever o lançamento, de ofício, com base nas informações +prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais. +§ 5º No caso previsto no § 4º deste artigo, se a autoridade competente +mantiver o lançamento, será exigido o pagamento do imposto, sem +desconto e com a incidência de juros e multa moratórios, nos termos +do Código Tributário Municipal. + +Art. 9º Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do +pedido de revisão da TFLF ou TLF lançada, o contribuinte, seu +representante legal subscritor do requerimento inicial, na data que o +interessado for comunicado através de e-mail ou telefone que indicar +para essa comunicação, em seu requerimento. + +Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com +efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2023. + +LOURINALDO DOS SANTOS +Secretário da Fazenda Municipal + +Publicado por: +Gean Fábio Carvalho de Oliveira +Código Identificador:54C33989 + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022 +(UASG: 982705) + + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de +empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento +de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a +instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de +gerenciamento com acesso via Internet para gestão de frota do +Município de Arapiraca, incluindo o fornecimento de equipamentos +em comodato, componentes, licença de uso de software e os +respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte +técnico e garantia de funcionamento. +Disponibilidade do Edital: a partir de 07/10/2022 no site +www.gov.br/compras ou +https://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacoes. Entrega das +Propostas: a partir de 07/10/2022 às 8h no site www.gov.br/compras. +Abertura das Propostas: dia 21/10/2022, às 9h (horário de Brasília), no +site www.gov.br/compras. + +Arapiraca – AL, 06 de outubro de 2022. + +MARA MIRELLE SOARES DE OLIVEIRA VALERIANO +Pregoeira – Portaria nº 1.096/2022 + +Publicado por: +Mara Mirelle Soares de Oliveira Valeriano + +Código Identificador:428FD9C7 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + +REGÃO ELETRÔNICO 27/2022 +PROCESSO: 07270005/2022 +Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE +OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de Kit´s +de enxovais para bebês), destinados a Secretaria Municipal de +Assistência Social do Município de Atalaia/AL +Data de realização: 25 de outubro de 2022 às11h00minh, horário de +Brasília. +Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br +UASG-982707. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário +de Brasília/DF. Informações: cplatalaia01@gmail.com. + +MELRY CAVALCANTE- +CPL/Apoio + +Publicado por: +Melry Dayane Cavalcante + +Código Identificador:E027CEB1 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E + +PLANEJAMENTO +NOTIFICAÇÕES TRIBUTÁRIAS + + +A Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel vem por meio desta, +notificar os contribuintes abaixo identificados para tomar ciência da +existência de processo Administrativo Tributário instaurado em face +das referidas pessoas físicas e jurídicas. + +INTIMADO: LUANDA DA SILVA CORREIA +CNPJ/CPF: 08552933497 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0406005/2022 + +INTIMADO: RIBAMAR DE ASSIS RIBAS +CNPJ/CPF: 76943712772 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0406004/2022 + +INTIMADO: JORGE DE MOURA LIMA +CNPJ/CPF: 11289236453 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0316001/2022 + +INTIMADO: MARIA JOSE CAMPOS MATOS +CNPJ/CPF: 29583160415 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1468/2022 + +INTIMADO: ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO DE SOUZA NETO +CNPJ/CPF: 139963124-15 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0310002/2022 + +INTIMADO: VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS +CNPJ/CPF: 09879803434 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1464/2022 + +INTIMADO: OTTEMBERG HOLANDA FONSECA PARANHO +CNPJ/CPF: 44257775491 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0310011/2022 + +INTIMADO: MARCELO SANTOS VAZ DE ALMEIDA +CNPJ/CPF: 36886009400 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0315011/2022 + +INTIMADO: SILVIO DE BRITO MOURA +CNPJ/CPF: 27387224404 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0315010/2022 + +INTIMADO: ROBSON NOGUEIRA ROCHA SILVA E OUTROS +CNPJ/CPF: 02300353458 + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 4 + + +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0315009/2022 + +INTIMADO: DIOGENES COSTA CARLOS +CNPJ/CPF: 03294212470 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1471 + +INTIMADO: GERVASIO LOPES CALHEIROS +CNPJ/CPF: 50561251487 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0308048/2022 + +INTIMADO: AGUA BRANCA PARTICIPAÇÕES LTDA +CNPJ/CPF: 08048216/0001-39 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0308020/2022 + +INTIMADO: MIGUEL BAGDASARIAN +CNPJ/CPF: 08464664141 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0308021/2022 + +INTIMADO: CIMCOL CONSTRUÇÕES LTDA +CNPJ/CPF: 02952560000171 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0411012/2022 + +INTIMADO: BORGES & DIAS URBANISMO LTDA +CNPJ/CPF: 20231444/0001-45 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0411025/2022 + +INTIMADO: GUAIRA FOLHA DE GODOI NETTO +CNPJ/CPF: 49467107015 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0411021/2022 + +INTIMADO: PROJETO IMOB. BARRA BALI SPE 99 LTDA +CNPJ/CPF: 09153870000175 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0411010/2022 + +INTIMADO: ROQUE JOSE CORREIA +CNPJ/CPF: 277632004-30 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0406015/2022 + +INTIMADO: JOB FONTES DE OLIVEIRA +CNPJ/CPF: 08567123534 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0412022/2022 E 041220/2022 + +INTIMADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A – EMGEA +CNPJ/CPF: 04527335/0001-13 +NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA +TRIBUTO: IPTU +PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0412030 /2022 + +ERICK CÉSAR PINHO BARBOSA +Diretor de Tributos +Matricula 22022569 + + +Publicado por: +Izabella Pereira Neto + +Código Identificador:4784218B + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE CONTRATO + +PROCESSO: 0110004/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº +21/2022-SRP. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais +permanentes para unidade básica de saúde. Data da Homologação: +06/10/2022. Vigência: 06/10/2022 a 31/12/2022. Fornecedor e valores +contratados: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, +inscrita no CNPJ sob o nº 20.008.831/0001-17, valor R$ 7.382,86 +(sete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos). +Dotação: ÓRGÃO: 05 - secretaria municipal de saúde; unidade +orçamentária: 0550 - secretaria municipal de saúde; estrutura +programática: 05.0550.10.122.0001.6001 - manutenção das ativ. da +secretaria municipal de saúde; elemento de despesa: +4490520000/004000000 - equipamentos e material permanente. +órgão: 05 - secretaria municipal de saúde; unidade orçamentária: 0551 +- fundo municipal de saúde; estrutura programática: +05.0551.10.301.0007.5007 - bloco de est.da rede de serv.púb.de saúde +(at.prim.) - aq.de veículos e equipamentos; elemento de despesa: +4490520000/004000000 - equipamentos e material permanente / +4490520000/042150000 - equipamentos e material permanente. + + +Publicado por: +Lucivan Alexandrino de Barros + +Código Identificador:16B54B32 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 078/2022 + +Pregão Eletrônico nº 043/2022 +Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE +BRANQUINHA/AL. +Empresa Registrada: AGROPRATA COMÉRCIO DE +EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n° +20.963.380/0001-77 +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de +CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE para atender as +necessidades das Secretarias Municipais de Branquinha/AL +Valor Total: R$ 24.542.10 (Vinte quatro mil quinhentos e quarenta e +dois reais e dez centavos); +Celebração: 06/10/2022; +Prazo: 12 (Doze) meses; +Signatários: Raimundo José de Freitas Lopes e ARTUR FABRO + + +Publicado por: +Ramon Gomes da Silva + +Código Identificador:267773C8 + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N.º +058/2022 + + +PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2022 + +Processo: 2022.0405.0006 + +Órgão Gerenciador: O MUNICÍPIO DE BRANQUINHA, pessoa +jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº +12.332.995/0001-77, com sede na Conjunto Residencial Raimundo +Nonato Lopes, Qd. 8, s/n, Branquinha/AL, neste ato representado pelo +Prefeito, o Senhor RAIMUNDO JOSÉ DE FREITAS LOPES, +Brasileiro, portador do CPF nº 453.576.764-53 e RG nº 488165 +SSP/AL; + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 5 + + +Fornecedor Registrado: a empresa DEPÓSITO DE GÁS MELO E +LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.683.704/0001-58, com +sede na Av. Antônio Martins, nº 16, Centro, Branquinha/AL, CEP: +57.830-000, representada por WAGNER DE MELO LIMA, +Brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF sob nº 052.811.444-13 e RG +n° 2.071.144 SSP/AL, telefone: (082) (82) 3622 9796 / 98139-1568, +e-mail: suellepassos@hotmail.com. +Objeto: É o registro de preços para a futura e eventual aquisição de +ÁGUA MINERAL destinadas às Secretaria Municipais de +Branquinha/AL. +Valor global R$: 3.080,00 (três mil e oitenta reais). + +Validade da ata: será de 12 meses, a partir da publicação do extrato da +ARP. + +Data de Assinatura: 06 de Outubro de 2022. + +Que a Ata de Registro de Preços completa encontra-se disponível na +sede da Prefeitura Municipal de Branquinha/AL. + +Branquinha/AL, 06 de Outubro de 2022 + +RAIMUNDO JOSÉ DE FREITAS LOPES +Prefeito + +PUBLIQUE-SE + +Publicado por: +Ramon Gomes da Silva + +Código Identificador:91591D2D + + +GABINETE DO PREFEITO + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + +Considerando as informações constantes nos despachos, documentos e +parecer contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a +dispensa de licitação reconhecida pela Procuradoria desta Prefeitura +para contratar a microempresa Carlos Renato Lopes da Conceição, +inscrita no CNPJ sob o n.º 30.060.848/0001-77, para locação de +brinquedos. Essa ratificação se fundamenta no art. 26 da Lei Federal +nº 8.666/1993. O valor global do serviço é de R$14.150,00 (catorze +mil cento e cinquenta reais). +Retornando os autos para a Secretaria Municipal de Assistência +Social. +Atenciosamente, + +RAIMUNDO JOSÉ DE FREITAS LOPES +Prefeito + +Publicado por: +Ramon Gomes da Silva + +Código Identificador:BF7F755E + + +GABINETE DO PREFEITO + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + +Considerando as informações constantes nos despachos, documentos e +parecer contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a +dispensa de licitação reconhecida pela Procuradoria desta Prefeitura +para contratar a empresa BOMBONIERE DOCE LTDA – ME, +inscrita no CNPJ sob o n.º 16690055/0001-00, para aquisição de +doces e guloseimas. Essa ratificação se fundamenta no art. 26 da Lei +Federal nº 8.666/1993. O valor global do serviço é de R$6.879,90 +(seis mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos). +Retornando os autos para a Secretaria Municipal de Assistência +Social. +Atenciosamente, + +RAIMUNDO JOSÉ DE FREITAS LOPES +Prefeito + +Publicado por: +Ramon Gomes da Silva + +Código Identificador:507AB5D7 + + + +ESTADO DE ALAGOAS +PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE + + +LICITAÇÃO + +MUNICÍPIO DE CAMPESTRE + +EXTRATO DE CONTRATO + +CONTRATO Nº: 0711-0002/2022-1; +CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE ESTADO DE +ALAGOAS – CNPJ: 01.631.604/0001-07; +CONTRATADA: DANTAS & DELGADO ESCRITÓRIO +JURÍDICO – CNPJ: 21.698.262/0001-41; +OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO PARA +GARANTIR OS DIRETOS DOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO +DE RENDA; +VALOR GLOBAL R$: O VALOR DO CONTRATO É DE +HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITUM NO +PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O +BENEFÍCIO ECONÔMICO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO AO +FINAL DO TRABALHO; +PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº: 0711-0002/2022; +INEXIGIBILIDADE Nº: 006/2022; +PRAZO CONTRATUAL: 12 MESES +DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2022. + + +Publicado por: + +Maria Betânia Leite Valença +Código Identificador:7F57DB56 + + +LICITAÇÃO + +MUNICÍPIO DE CAMPESTRE + +EXTRATO DE CONTRATO + +CONTRATO Nº: 0912-0002/2022-2; +CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE – CNPJ: +01.361.604/0001-07; +CONTRATADA: PLUG PAGUE SERVIÇOS FINANCEIROS +LTDA – CNPJ: 42.372.194/0001-04; +OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA +EM SHOWS ARTÍSTICOS PARA FESTIVIDADES DE +EMANCIPAÇÃO POLÍTICA; +VALOR GLOBAL R$: 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS); +PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº: 0912-0002/2022; +INEXIGIBILIDADE Nº: 007/2022 +PRAZO CONTRATUAL: 12 MESES +DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2022 + +Publicado por: +Maria Betânia Leite Valença + +Código Identificador:E5DFC2CC + + +LICITAÇÃO + +MUNICÍPIO DE CAMPESTRE + +EXTRATO DE CONTRATO + +CONTRATO Nº: 0912-0002/2022-3; +CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE – CNPJ: +01.361.604/0001-07; +CONTRATADA: AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS +LTDA – CNPJ: 20.661.405/0001-88; +OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA +EM SHOWS ARTÍSTICOS PARA FESTIVIDADES DE +EMANCIPAÇÃO POLÍTICA; +VALOR GLOBAL R$: 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS); +PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº: 0912-0002/2022; +INEXIGIBILIDADE Nº: 007/2022 +PRAZO CONTRATUAL: 12 MESES +DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/10/2022 + + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 6 + + +Publicado por: +Maria Betânia Leite Valença + +Código Identificador:2B54A120 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO +ADMINISTRATIVO Nº 321709/2022 - OBJETO: + +CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR +INDIVIDUAL CREDENCIADO PARA PRESTAÇÃO DE + +SERVIÇOS DE PEDREIRO INDEPENDENTE. + +Consoante as informações procedentes dos autos, entendo necessária a +contratação, assim como, presentes os requisitos intrínsecos da +Inexigibilidade de licitação, a qual está devidamente instruída. +Declaro que o processo possui adequação orçamentária e financeira +para o corrente exercício financeiro, com a Lei Orçamentária Anual, +compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes +Orçamentárias, nos termos dos incisos I e II, do artigo 16 da Lei +Complementar N° 101/2000. + +Desse modo, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação tombada sob o +nº 139/2022 e os entendimentos firmados, AUTORIZO a celebração +do instrumento contratual em favor da pessoa jurídica IVANILDO +VIEIRA DA SILVA 70475380460 - ME, inscrita no C.N.P.J./M.F. +sob o nº 44.796.668/0001-62, referente à prestação de serviços de +pedreiro independente, sob os fundamentos do artigo 25, caput, da Lei +Federal nº 8.666/93. + +Campo Alegre, 20 de setembro de 2022. + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:621E394E + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +EXTRATO - CONTRATO Nº 01090139/2022 + +PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade nº. 139/2022 +OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEDREIRO +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO +ALEGRE +CONTRATADA: IVANILDO VIEIRA DA SILVA 70475380460 +VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) +PRAZO: O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura +até 22/04/2023(22 de Abril de +2023), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao +respectivo exercício financeiro, nos +termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93. +FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 +DATA DA ASSINATURA: 26/09/2022 + +Campo Alegre, 6 de Outubro de 2022 + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito(a) + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:63D4D5AD + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO +ADMINISTRATIVO Nº 321723/2022 - OBJETO: + +CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR +INDIVIDUAL CREDENCIADO PARA PRESTAÇÃO DE + +SERVIÇOS DE SERRALHEIRO INDEPENDENTE + +Consoante as informações procedentes dos autos, entendo necessária a +contratação, assim como, presentes os requisitos intrínsecos da +Inexigibilidade de licitação, a qual está devidamente instruída. + +Declaro que o processo possui adequação orçamentária e financeira +para o corrente exercício financeiro, com a Lei Orçamentária Anual, +compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes +Orçamentárias, nos termos dos incisos I e II, do artigo 16 da Lei +Complementar N° 101/2000. +Desse modo, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação tombada sob o +nº 140/2022 e os entendimentos firmados, AUTORIZO a celebração +do instrumento contratual em favor da pessoa jurídica IRANI +PINHEIRO DOS SANTOS 48283690400 - ME, inscrita no +C.N.P.J./M.F. sob o nº 32.997.360/0001-04, referente à prestação de +serviços de serralheiro independente, sob os fundamentos do artigo +25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. + +Campo Alegre/AL, 20 de setembro de 2022. + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:91C83A07 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +EXTRATO - CONTRATO Nº 01090140/2022 + +PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade nº. 140/2022 +OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRO +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO +ALEGRE +CONTRATADA: IRANI PINHEIRO DOS SANTOS +VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) +PRAZO: O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura +até 22/04/2023(22 de Abril de +2023), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao +respectivo exercício financeiro, nos +termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93. +FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 +DATA DA ASSINATURA: 26/09/2022 + +Campo Alegre, 6 de Outubro de 2022 + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito(a) + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:004D95BD + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +HOMOLOGAÇÃO - PE 104/22 + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento +ao Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e com a previsão do +inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o +Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº +104/2022 em favor da licitante IBDM MODERNIZAÇÃO, +ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ +sob n.º 10.442.698/0001-59, adjudicatária dos itens 01, 02 e 03, +considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua plena +regularidade. + +Campo Alegre/AL, 05 de outubro de 2022. + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:827494DB + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +HOMOLOGAÇÃO - PE 109/22 + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE, ESTADO +DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento +ao Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e com a previsão do + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 7 + + +inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02, resolve HOMOLOGAR o +Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº +109/2022 em favor das licitantes: NUTRI HOSPITALAR LTDA - +EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 10.782.968/0001-70, adjudicatária do +item 17; CENUTRI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, +inscrita no CNPJ sob n.º 26.605.573/0001-32, adjudicatária dos itens +12 e 22; C. O. DE SOUZA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º +30.788.967/0001-40, adjudicatária dos itens 01, 02, 03, 07, 09, 11, 15, +16, 18, 19 e 21; ALFA CURATIVOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ +sob n.º 30.471.311/0001-08, adjudicatária dos itens 04, 08, 10, 14 e +23, considerando, com base nas informações contidas nos autos, sua +plena regularidade. + +Campo Alegre/AL, 06 de outubro de 2022. + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:B0411D32 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Nº +01010106/2022 - PE 106/22 + + +PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº. 106/2022 +OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE +VIAGENS PARA O +FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS +INTERESTADUAIS. +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO +ALEGRE +CONTRATADA: P R MELO TURISMO E COMPANHIA LTDA +VALOR: R$ 55.759,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e +cinquenta e nove reais) +PRAZO: O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura +até 27/08/2023(27 de Agosto +de 2023), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao +respectivo exercício financeiro, nos +termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93. +FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 +DATA DA ASSINATURA: 27/09/2022 + +Campo Alegre, 6 de Outubro de 2022 + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito(a) + + +Publicado por: +Sâmara Mayra da Silva Ferreira + +Código Identificador:950AB4F8 + + +PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL + +EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2022, DE 06 DE OUTUBRO +DE 2022. + + +CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS +EFETIVOS EDITAL +Nº 001/2021, PUBLICADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2021. + +O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no uso +de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe a Lei +Orgânica do Município, e o Edital do Concurso Público nº 001/2021 e +considerando a Homologação do resultado final do Concurso Público +para preenchimento de cargos efetivos em 16 de maio de 2022, +publicado em Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, TORNA +PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO +NO CONCURSO PÚBLICO, relacionado no Anexo I deste Edital, +para o provimento de cargo efetivo do Município de Campo Alegre. + +ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TERMO DE INTERESSE +NA VAGA + + +O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverão +comparecer a Prefeitura do Município de Campo Alegre, Estado de +Alagoas, no Setor de Recursos Humanos, situado à Rua Senador +Máximo, nº 35, 1º andar, Bairro Centro – CEP: 57250-000 – Campo +Alegre – Alagoas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, conforme +item 2, capítulo 19-A do Edital nº 001/2021 e da publicação deste +edital de convocação do (a) candidato (a) em imprensa oficial e sítio +eletrônico do Município, de segunda a sexta-feira no horário das +08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação e entrega +dos documentos pertinentes e assinatura do Termo de Interesse na +Vaga. +Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta +de qualquer documento constante no Anexo II, acarretará o não +cumprimento da exigência do edital e na regular desistência e +renúncia do aprovado. O término do prazo, bem como o não +comparecimento no prazo estabelecido, será entendido como +desistência e renúncia do candidato ao cargo para o qual foi aprovado, +reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo +candidato aprovado. O comparecimento espontâneo do candidato ao +endereço indicado acima após a publicação do presente Edital, iniciará +o procedimento de nomeação e posse aqui previsto. + +AVALIAÇÃO MÉDICA + +Assinado o Termo de Interesse na Vaga pelo candidato, se procederá a +avaliação do mesmo pela Junta Médica Oficial do Município de +Campo Alegre. +Para realização da avaliação médica com o objetivo de atestar a +aptidão física e mental para o exercício do cargo, o candidato deverá +comparecer ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores +Públicos do Município de Campo Alegre (FAPEN), Estado de +Alagoas, situado à Avenida Prefeito Jorge Cavalcante Madeiro, nº 279 +– Bairro Centro, CEP: 57250-000, para agendamento da consulta da +avaliação médica, conforme disponibilidade de horário determinada +pela mesma, juntamente com uma autorização devidamente assinada +pelo Diretor de Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria +Municipal de Administração, Gestão e Planejamento. +A junta médica oficial procederá a avaliação do candidato e poderá +requisitar exames clínicos que julgar necessários. +A junta médica oficial lavrará avaliação, que será encaminhada à +Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento por +meio de seu Departamento de Recursos Humanos para continuidade +do procedimento de nomeação e posse. +A não realização da avaliação médica pelo candidato ou sua +reprovação impedirá sua nomeação e posse no cargo. + +AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA + +Fica convocado o candidato com deficiência listado no Anexo I do +presente Edital, aprovado em vaga reservada para tanto, para +avaliação por equipe multidisciplinar prevista no Capítulo 6.C, itens B +e C do Edital 001/2021, devendo comparecer a Prefeitura do +Município de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no Setor de +Recursos Humanos, situado à Rua Senado Máximo, nº 35, 1º andar – +Bairro Centro – CEP: 57250-000 – Campo Alegre – Alagoas, +portando laudo médico, confirmando, de modo definitivo, o +enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades +Especiais, para agendamento junto ao Fundo de Aposentadoria e +Pensão dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre +(FAPEN), Estado de Alagoas, situado à Av. Prefeito Jorge Cavalcante +Madeiro, nº 279 – Bairro Centro, CEP: 57250-000. +O candidato cujo nome esteja listado no Anexo I do presente Edital, +em caso de aprovação, dará imediata continuidade ao procedimento de +posse, devendo comparecer com os documentos indicados no anexo II +e assinar Termo de Interesse na Vaga no prazo de 15 (quinze) dias +contados da data de ciência do resultado da avaliação. O candidato +reprovado na avaliação multidisciplinar por parte da comissão +retornará à sua posição classificatória nas vagas de ampla +concorrência nos termos do Art 6 do Capítulo 6.C do Edital 001/2021. + +APRESENTAÇÃO PARA O EXERCICÍO DO CARGO + +Empossado e devidamente lotado o candidato deverá entrar em +exercício no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 8 + + +corridos, contados da data da posse, para desempenhar suas funções +no local de trabalho. +O não comparecimento do candidato no prazo indicado será +comunicado à prefeitura municipal de Campo Alegre, que procederá +ao chamamento do candidato imediatamente seguinte, nos termos da +lei e conforme disposto no Edital nº 001/2022. + +Gabinete do Prefeito, ao 06 dia do mês de outubro de 2022. + +NICOLAS TEIXEIRA TAVARES PEREIRA +Prefeito + +ANEXO I + +RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS E +CONVOCADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O +PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, HOMOLOGADO +EM 12 DE MAIO DE 2022, DE ACORDO COM A ORDEM DE +CLASSIFICAÇÃO FINAL. + +Cargo de Guarda Municipal - PCD (A), o (s) candidato (s) abaixo +relacionado (s): + +Inscrição CLASS CPF Nome + +1154068 2º 142.XXX.XXX-77 Alisson José Bezerra da Silva + + +ANEXO II + +RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA +NOMEAÇÃO E POSSE + +02 (duas) fotos 3x4 (três por quatro) coloridas e recentes; +Cadastro de Pessoa Física – CPF (Original e Cópia); +Cédula de Registro de Identidade - RG (Original e Cópia); +Carteira Profissional da Classe; +Cartão PIS ou PASEP; +Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Original e cópia), +ou Declaração de que não possui este documento; +Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (Original e +cópia); +Certificado de Reservista, se do sexo masculino (Original e cópia); +Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição +(Original e cópia); +Registro Civil de dependentes se houver, com carteira de vacina até +06 (seis) anos de idade; a partir dos 06 (seis) anos apresentar +Declaração Escolar; a partir dos 08 (oito) anos apresentar Declaração +Escolar com CPF (Original e cópia); +Certidão de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Fundamental +Completo, Médio ou Superior e ou Diploma dos mesmos, de acordo +com o cargo pleiteado (Original e cópia); +Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum +Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral; +Declaração de Bens; +Declaração de Não Acúmulo de Cargos/ou Empregos Públicos; +Dados Bancários; +Certificado Nacional de Vacinação Covid 19 - emitido pelo +Conecte/SUS; +Comprovante de Residência em nome do candidato (caso o candidato +resida com o cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja +no nome deste, deverá juntar documento comprobatório do parentesco +ou afinidade) datado de até 60 (sessenta) dias antes do ato de +apresentação; +Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (Original) expedido +pela Junta Médica do Município; +Carteira Nacional de Habilitação – CNH atualizada, de acordo com o +cargo pleiteado (no caso de Motorista, Fiscal de Trânsito e Guarda +Municipal); +Laudo médico comprobatório da deficiência, aos candidatos +aprovados nas vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCD). + + +Publicado por: + +Alessandro dos Santos +Código Identificador:86BB2B01 + + + +ESTADO DE ALAGOAS +PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2022 + +EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2022 + +Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93. + +Partes: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL e empresa ALVINO +BRANDÃO VIEIRA FILHO & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ +sob o nº 11.126.563/0001-47; + +Objeto: Contratação de empresa na aquisição de papel higiênico, para +atender as necessidades das Secretarias do Município de Canapi/AL. + +Valor Total: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais); + +Vigência: 31/12/2022; + +Celebração: 02/09/2022 + +Signatários: Vinicius José Mariano de Lima e Alvino Brandão Vieira +Filho + +Publicado por: +Gilmo Malta de Menezes + +Código Identificador:3224F2C9 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCIAS + +DESPACHO RATIFICADOR + +DESPACHO RATIFICADOR + +Tenho por satisfeitas as razões da douta procuradoria do município, +portanto, RATIFICO, na forma do caput do art. 24, inciso II, da Lei de +Licitações, a dispensa de licitação para contratação de empresa para +aquisição de suplemento alimentar. + +AUTORIZO a contratação da empresa RC DE FREITAS -EPP, +inscrita no CNPJ sob nº 24.240.998/0001-60, localizada na Rua +Princesa Isabel de Freitas, 388 Farol, CEP: 57.051-520, Maceió, +Estado de Alagoas, representada por pelo Sr. Matteus Souza de +Freitas, inscrito no CPF nº 688.691.185-68, pelos preços propostos +pela mesma. + +Publique-se o presente despacho no quadro de avisos deste município, +como condição de eficácia dos atos. + +Canapi/AL, 06 de outubro de 2022. + +VINÍCIUS JOSÉ MARIANO DE LIMA +Prefeito + +Publicado por: +Gilmo Malta de Menezes + +Código Identificador:3B088F3F + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE + +EXTRATO DO CONTRATO 117/2022 + +EXTRATO DO CONTRATO 117/2022 + +Fundamento Legal: Lei 8.666, 21/06/93, Art. 25, inciso I; + +CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO DE CANAPI/AL; + +CONTRATADA: SERQUIP TRATAMENTO RESÍDUOS AL +LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.325/0001-09; + +OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do +serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos +resíduos classes I, dos grupos A, B e E, , em bombonas de 200lts e/ou +25Kg, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 358/05, RDC + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 9 + + +nº 306/04 e RDC nº 222/18, do lixo hospitalar do Município de +Canapi/AL + +Valor Global: R$ 24.808,80 (vinte e quatro mil oitocentos e oito mil +e oitenta centavos); + +VIGENCIA: 12 (doze) meses; + +FIRMADO EM: 14 de setembro de 2022. + +SIGNATÁRIOS: Vinicius José Mariano de Lima e Bruno Broad +Rizzo Dorea + +Publicado por: +Gilmo Malta de Menezes + +Código Identificador:3C1196E2 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA + + +GABINETE DO PREFEITO + +RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 09/2021 + +O Prefeito do Município de Capela, ratifica e homologa o presente +processo, importando o mesmo o valor total de R$ 95.540,00 (noventa +e cinco mil, quinhentos e quarenta reais). +EXTRATO DE CONTRATO N° 09/2021 - IL +CONTRATANTE: Município de Capela, CNPJ n° 12.333.753/0001- +06. CONTRATADA: PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE +LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.146.871/0001-80. +OBJETO: Aquisição de Projetos Pedagógicos. VALOR: R$ 95.540,00 +(noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais). Data de assinatura: +20/12/2021. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. + +ADELMO MOREIRA CALHEIROS +Prefeito + +Publicado por: +Abner da Silva Barros + +Código Identificador:2FDD7AF6 + + +GABINETE DO PREFEITO + +HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 08/2022 + +O Prefeito do Município de Capela homologa e adjudica o presente +processo, importando o mesmo o valor total de R$ 335.771,50 +(trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e +cinquenta centavos). +EXTRATO DE CONTRATO N° 08/2022 - TP +CONTRATANTE: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06. +CONTRATADA: ZEFERINO SANTOS CONSTRUÇÕES EIRELI, +CNPJ 32.452.840/0001-81. OBJETO: serviços de construção da +cozinha, refeitório e espaço de brinquedos em eucalipto da escola +Geraldo Medeiros de Melo. Valor: R$ 335.771,50 (trezentos e trinta e +cinco mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Data +de assinatura: 05/09/2022. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. + +ADELMO MOREIRA CALHEIROS +Prefeito + +Publicado por: +Abner da Silva Barros + +Código Identificador:785FB05B + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIROS + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO +TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2022. +A Prefeitura do Município de Carneiros-AL, com sede na Praça +Cônego José Bulhões, nº 100, Centro, informa aos interessados que +estará realizando a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº +007/2022, do tipo menor preço. Objeto: OBRAS DE + +PAVIMENTAÇÃO DIVERSAS RUAS DO SITIO CARNEIROS. +Valor estimado: R$ 448.130,96 (quatrocentos e quarenta e oito mil, +cento e trinta reais e noventa e seis centavos). Data: 25/10/2022. Hora: +10:00 (dez) horas. Local: Sede da Prefeitura. O Edital e seus Anexos +encontram-se à disposição dos interessados junto a CPL, no horário +das 8:00 às 13:00 h, no endereço acima citado ou através do email: +carneiros.licitacoes@gmail.com ou no sítio www.carneiros.al.gov.br. +Demais informações pelo fone (82) 99315-8520. + +Carneiros/AL, 06 de outubro de 2022. + +JOSÉ GILSON DA PAZ +Presidente da CPL + +Publicado por: +Arnaldo de Araujo Alecio + +Código Identificador:0F706644 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA N° 962/2022 + +GABINETE DO PREFEITO + + +PORTARIA N° 962/2022 + +A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no +uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 623/1993. + +RESOLVE: +Nomear por motivo de aprovação em concurso de N° 01/2020, +CAROLA DA SILVA MALTA, portador (a) do CPF: 074.100.414- +39, para o cargo de PROFESSOR (A) DE ATIVIDADES, da +SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de Cargos de Carreira +de Provimento Efetivo, do Município de Delmiro Gouveia. + +Delmiro Gouveia, 06 de outubro de 2022. + +ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA +Secretária de Administração e Recursos Humanos + +Publicado por: +Lucinea Lopes Santos Silva + +Código Identificador:29E2619A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA N° 963/2022 + +GABINETE DO PREFEITO + + +PORTARIA N° 963/2022 + +A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no +uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 623/1993. + +RESOLVE: +Nomear por motivo de aprovação em concurso de N° 01/2020, +DANILO RIBEIRO DE MENEZES, portador (a) do CPF: +055.591.185-32, para o cargo de TÉCNICO (A) EM +INFORMÁTICA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do quadro +de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo, do Município de +Delmiro Gouveia. + +Delmiro Gouveia, 06 de outubro de 2022. + +ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA +Secretária de Administração e Recursos Humanos + +Publicado por: +Lucinea Lopes Santos Silva + +Código Identificador:EBD1BBA9 + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 10 + + +ESTADO DE ALAGOAS +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS + +EDITAL DE CONVOCAÇÃO + +Considerando o que consta nos autos do presente Processo de +Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022, nos termos e condições +preconizadas pelo artigo 90, caput, da Lei n.º 14.133/21, fica a +proponente JOSY ALLINE JULIÃO AMORIM 07404691427, +empresa com sede na Rua Ouro Branco, 97, Santa Esmeralda, +Arapiraca/AL, CEP: 57.312-020, inscrita no CNPJ/MF de nº +074.046.914-27, regulamente convocada, para no prazo de 5(cinco) +dias úteis, prorrogável por igual período, proceder a assinatura do +contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, seja na forma +presencial ou digital, consoante artigo 1º da MP nº 2.200-2/2001, sob +pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções +previstas nesta Lei. + +RHUAN LUIZ DA SILVA DELFINO +Presidente da CPL + +Publicado por: +Rhuan Luiz da Silva Delfino + +Código Identificador:0C8CF174 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE + + +SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS + +HUMANOS +EXTRATO + + +EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO - REAJUSTE ANUAL AO +CONTRATO Nº 115/2021: Processo administrativo nº +2022.0830.036 -PMFG, Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 57, incisos +II e Lei nº 9.069/95. PARTES: Município de Feira Grande – AL e +COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE +TRANSPORTE ESCOLAR DE ARAPIRACA LTDA, inscrita no +CNPJ nº 10.659.981/0001-37. Objeto: Reajuste anual: Item +VEÍCULO TIPO PASSEIO UTILITÁRIO, CAPACIDADE 07 +PASSAGEIROS, Preço anterior: R$ 3.500,00, Preço com Reajuste: +R$ 3.852,42. Item VEÍCULO TIPO VAN CAPACIDADE +MÍNIMA DE 15 PASSAGEIROS, Preço anterior: R$ 4.998,00, +Preço com Reajuste: R$ 5.501,26, Item VEÍCULO TIPO +UTILITÁRIO PICK-UP, Preço anterior: R$ 2.330,00, Preço com +Reajuste: R$ 2.654,61. Item CAMINHÃO PIPA, Preço anterior: R$ +8.000,00, Preço com Reajuste: R$ 8.805,54. + +FLÁVIO RANGEL APÓSTOLO LIRA +Prefeito + +Publicado por: +Maria Beatriz Leandro Oliveira + +Código Identificador:369FA922 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +CONTROLE +AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO + + +OBJETO: COMPRA DE ÓCULOS DE GRAU +PROCESSO: 0929.0002.053/2022 +INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE +Maiores informações na Coordenadoria de Compras situada na rua +Coronel Alcantara, S/N, Centro, Flexeiras/AL, através do e-mail +compras@flexeiras.al.gov.br, ou telefone (82) 98894-7663. +Prazo para recebimento de propostas no máximo 03 (três) dias úteis a +partir desta publicação. + + +Publicado por: +Gabrielle Barbosa da Rocha Lins + +Código Identificador:17A8A74A + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI + + +SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO + +Extrato de Aditivo ao Contrato +7º (sétimo) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2013/CPL – +Processo nº 20220816.00: ADESÃO A ARP nº 09/2018 – +Fundamentação Legal: Lei nº8.666/93 – Empresa Contratada: OK +LOCADORA DE VEICULOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o +nº 07.173.027/0001-25 – Objeto: Prorrogação ao contrato nº +049/2018/CPL, Contratação de empresa para prestação de serviços de +locação de veículos – Cláusulas Aditivas: 1. CLÁUSULA SÉTIMA – +DO PRAZO. + +Publicado por: +Gilmar Pedro do Nascimento + +Código Identificador:CEF7602E + + +SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO + +AVISO LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 30/2022 – Tipo: Menor Preço – +Objeto: Registro de preços para contratação dos serviços de +engenharia referente a recuperação de estradas vicinais no Munícipio +de Igaci/AL. - Data/Horário: 21 de outubro de 2022 às 08:30hs (oito +horas e trinta minutos – horário de Brasília) – O edital encontra-se +disponível no site http://www.bnc.org.br, http://www.igaci.al.gov.br, +na sede da CPL, situada na Praça Antônio Toledo, s/nº - Centro – +Igaci – AL, das 08 às 13 horas em dias úteis, e mediante solicitação +enviada ao e-mail igacicpl@gmail.com. + +EDJANE ALVES DA SILVA +Pregoeira + +Publicado por: +Gilmar Pedro do Nascimento + +Código Identificador:DC61EF68 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO + +AVISO LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022 +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Tipo: Menor Preço – +Objeto: Registro de preços para contratação dos serviços de +engenharia referente a terraplanagem, drenagem e pavimentação de +ruas no Município Igaci-AL - Data/Horário: 21 de outubro de 2022 às +11:30hs onze horas e trinta minutos – horário de Brasília) – O edital +encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, +http://www.igaci.al.gov.br, na sede da CPL, situada na Praça Antônio +Toledo, s/nº - Centro – Igaci – AL, das 08 às 13 horas em dias úteis, e +mediante solicitação enviada ao e-mail igacicpl@gmail.com. + +EDJANE ALVES DA SILVA +Pregoeira + +Publicado por: +Gilmar Pedro do Nascimento + +Código Identificador:E98729DF + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO +INHAPI Nº 027-2021 -LOCAÇÃO DE IMÓVEL + + +CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI, + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 11 + + +inscrita no CNPJ sob o nº 12.226.197/0001-60. +CONTRATADA: O(a) Sr(a) MARIA COSTA DE SOUZA +inscrita no CPF sob o nº. 146.687.854-15 + +OBJETO DO CONTRATO +1.1. Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato +INHAPI nº 027/2021 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL. +1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato INHAPI nº +027/2021-LOCAÇÃO DE IMÓVEL fica prorrogado por mais 90 +(noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia +30/09/2022 data de expiração do contrato original prorrogado por +meio do 3º (terceiro) termo aditivo, vigorando até o dia 30/12/2022. +1.1.2. O preço global do Contrato INHAPI nº 027/2021- LOCAÇÃO +DE IMÓVEL, permanece inalterado. + +DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as cláusulas do +Contrato INHAPI nº 027/2021- LOCAÇÃO DE IMÓVEL não +alteradas por este termo aditivo. +SIGNATÁRIOS: Sr. RELDEN RAFAEL BARROS TENORIO +SOARES pela Contratante, e O(a) Sr(a) MARIA COSTA DE +SOUZA + +Celebrado em: 30 de setembro de 2022 + +Publicado por: +Jose Flavio Lisboa da Silva + +Código Identificador:55009637 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO +TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE + +DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 + +PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, no uso de suas +atribuições e prerrogativas legais, na forma preceituada do inciso II do +art. 75, da Lei Federal nº 14 .133/2021 e com base no Parecer da +Procuradoria Geral do Município –PGM, A +DISPENSADELICITAÇÃO DE Nº 066/2022 E AUTORIZA O +FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOaSER +FORNECIDO/EXECUTADOpela empresaFRANCISCO ALDO DA +SILVA E CIA LTDA inscrita noCNPJ nº.12.396.811/0001-32 +localizada na PRAÇA VICENTE DE MENEZES, 42, CENTRO, +DELMIRO GOUVEIA- AL , CEP 57.480-000 de acordo com o +procedimento administrativo de n.º3125/2022, cujo objeto é a +Contratação de empresa especializada no fornecimento de +brinquedos para serem distribuídos na festividade de dia das +crianças as necessidades apresentadas pela secretaria solicitante, no +valor global deR$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e +oitenta reais) em conformidade com o inciso VIII e parágrafo único +do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021. +Em ato continuo, encaminhem-se os autos a CPL para formalização +do contrato(quando for o caso). + +PUBLIQUE-SE; + +Inhapi/AL, 06 de outubro de 2022. + +LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Jose Flavio Lisboa da Silva + +Código Identificador:220FF6AC + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS + +Ata de Registro de Preços nº 25/2022-1 – Processo nº 0504026/2022– +Pregão Eletrônico nº 25/2022 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº +10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 06/2021 e +Decreto Municipal nº 08/2021 – Fornecedor Registrado: ARRB +COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob +o nº 23.223.561/0001-55 – Objeto: Registro de preços para aquisição +de cestas básica nos Lotes: 01 e 02 – Valor global: R$ 1.858.780,00 + +(um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta +reais) – Vigência: 12 (doze) meses. + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:6584E2C4 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +TERMO DE HOMOLOGAÇÃO + +Termo de Homologação + +Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão +Eletrônico nº 25/2022-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao +Processo nº /05040262022 HOMOLOGO, nos termos do Art. 4º, XXI, +da Lei nº 10.520/2002, o objeto da licitação aos licitantes vencedores, +na seguinte conformidade: + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:F4BB560C + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +RESULTADO DE LICITAÇÃO + +CONCORRÊNCIA Nº 02/2022 +RESULTADO DA LICITAÇÃO +A Comissão Permanente de Licitação do Município de Jequiá da Praia +- AL, Estado de Alagoas, torna público o resultado da licitação na +modalidade Concorrência nº 02/2022, como segue: + +1 - A Comissão Permanente de Licitação do Município de Jequiá da +Praia - AL, Estado de Alagoas, torna público o RESULTADO DA +LICITAÇÃO na modalidade Concorrência nº 02/2022, como segue: + +NEW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº +37.079.460/0001-67, no valor de R$ 5.057.344,37 (cinco milhões, +cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete +centavos) + +JOSÉ FABIANO DA SILVA SANTOS +Presidente da CPL + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:85804FB8 + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO + +1º Termo Aditivo ao Contrato nº TP 01/2021 – Processo nº +710574/2022 – Procedimento de Contratação: Tomada de Preços Nº +01/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) +– Contratado(a): CONSTRUTORA NOVO HORIZONTE EIRELI - +EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.286.438/0001-43 – Objeto +contratual: 2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio +econômico financeiro, com fundamento na cláusula segunda, do +contrato primitivo nº TP 01/2021. + +Publicado por: +Jose Fabiano da Silva Santos + +Código Identificador:4861F04A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA GP Nº 337/2022 + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA, Estado +de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas +pelo Art. 43, § 1° da Lei Orgânica deste município, RESOLVE: + +Art. 1º - EXONERAR o (a) Sr (a). DOMICIO PEREIRA DOS +SANTOS NETO, inscrito (a) no CPF sob n° 056.877794-85, do +cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete II , +símbolo CC-10, com base na legislatura municipal que dispõe sobre a +estrutura administrativa do município. + +Art. 2º - NOMEAR o (a) Sr (a). DOMICIO PEREIRA DOS +SANTOS NETO, inscrito (a) no CPF sob n° 056.877794-85, para + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 12 + + +exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário Adjunto +de Cultura e Eventos, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de +Cultura e Eventos, com base na legislatura municipal que dispõe sobre +a estrutura administrativa do município. + +Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. + +Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se! + +Gabinete do Prefeito de Jequiá da Praia – AL, 03 de outubro de 2022. + +CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS +Prefeito + +A presente portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria +Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade +em 03 de outubro de 2022. + +LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR + Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública + + +Publicado por: +Sydney Pontes de Miranda Filho + +Código Identificador:0C941FE1 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ + + +GABINETE DO PREFEITO + +CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +PARECER CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº +01/2022. +PROCESSO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº +01/2022. +INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e +Desporto de Jundiá. +ASSUNTO: Grade Curricular alinhado a Base Nacional Comum +Curricular - BNCC. +. +RELATORA: Conselheira Luciangela Elias Bomfim Costa + +I – RELATÓRIO + +a) – Histórico + +A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Renan +Pereira de Souza, encaminhou a este Conselho o ofício nº +24/SEMED/2022, de 23/09/2022, nos seguintes termos: +“A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em +atenção à legislação vigente pretende regulamentar a Grade +Curricular para o Sistema Municipal de Ensino em atenção a +norma que estabelece a Grade Curricular de acordo com a Base +Nacional Comum Curricular – BNCC. +Por exigência legal, será preciso encaminhar ao Ministério da +Educação à proposta de parecer favorável do Conselho Municipal +de Educação, que lhe solicito, destacando que a iniciativa, além de +necessária para aumentar a qualidade do ensino municipal também +atende a demanda por vagas na educação infantil e ensino +fundamental, cumpre também diretriz de atuação conjunta Estado / +Município na área educacional. +Aguardo a manifestação desse colendo colegiado e antecipo-lhe +meu agradecimento.” + +b) Apreciação + +A Solicitação já é atendida em parte quando da Aprovação do Sistema +Municipal de Educação pela Lei Municipal nº 501/2022 que +estabelece poderes para que o Conselho Municipal de Educação +discuta e decida o destino da Educação Municipal no que tange a +demanda pelo ensino fundamental obrigatório para as crianças de seis +a catorze anos, nota-se que o esforço do município volta-se para a +universalização gradual da educação infantil, quer por meio de +convênios com entidades filantrópicas, quer com a construção de + +prédios, ampliando o número de vagas, sobretudo em creches. +Cumprem-se, destarte, as determinações legais e atende-se o pleito da +Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. + +II – CONCLUSÃO + +Responda-se à solicitação da Sra. Secretária Municipal de Educação, +Cultura e Desporto de Jundiá nos termos deste Parecer. + +III - DELIBERAÇÃO PLENÁRIA + +O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a +implantação da Grade Curricular alinhado à Base Nacional Comum +Curricular – BNCC. + +Jundiá/AL, 27 de setembro de 2022. + +ERIVAN MACHADO DA SILVA +Presidente + +Publicado por: +Maria Betânia Leite Valença + +Código Identificador:483FFBA5 + + +GABINETE DO PREFEITO + +CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +PORTARIA Nº 001/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. + + +“HOMOLOGA O PARECER DO CONSELHO +MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Nº 001/2022 +E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. + + +A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E +DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ – ESTADO DE +ALAGOAS, + +R E S O L V E: + +Art. 1º - Homologar o Parecer CME – Conselho Municipal de +Educação nº 001/2022; + +Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, +revogadas as disposições em contrário. + +Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, +27 de setembro de 2022. + +RENAN PEREIRA DE SOUZA +Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto + + +Publicado por: + +Maria Betânia Leite Valença +Código Identificador:CD671866 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO + + +DIRETORIA DE COMPRAS + +AVISO DE LICITAÇÃO + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022 + +Tipo: Menor Preço – Objeto: registro de preços para futura e eventual +contratação de empresa especializada para aquisição de +eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equiparados, com exclusividade +de lotes para ME/EPP - Data/Horário: 21 de outubro de 2022 às +09:30hs (nove horas e trinta minutos – horário de Brasília) Local: +BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br) – O +edital encontra-se disponível no site +http://Junqueiro.al.gov.br/transparência/portal/editaisx, informações: +no e-mail: licitacaopregoeiro@junqueiro.al.gov.br + +Junqueiro/AL, 05 de outubro de 2022. + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 13 + + +JOSÉ FABIANO DA SILVA SANTOS +Pregoeiro + +Publicado por: +Erick Cristian de Omena Cruz + +Código Identificador:AAC76DED + + +DIRETORIA DE COMPRAS + +EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS + +Ata de Registro de Preços nº 48/2022-2 – Processo nº 0804008/2022 – +Pregão Eletrônico nº 48/2022 – Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, +de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de +setembro de 2019; Decreto Federal nº 7.892/2013 – Fornecedor +Registrado: FARMAC PRODUTOS HOSPITALARES E +LABORATÓRIAIS LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº +32.383.716/0001-59 – Objeto: Registro de preços para contratação de +pessoa jurídica especializada no fornecimento parcelado de reagentes +e insumos laboratoriais para a realização de testes de bioquímica, +hematologia e hemoglobina glicada, com cessão em regime de +comodato dos equipamentos específicos necessários no lote 01 – +Valor global: R$69.184,50 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e +quatro reais e cinquenta centavos) – Vigência: 12 (doze) meses. + + +Publicado por: + +Erick Cristian de Omena Cruz +Código Identificador:2BBED6DA + + +DIRETORIA DE COMPRAS + +EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS + +Ata de Registro de Preços nº 48/2022-1 – Processo nº 0804008/2022 – +Pregão Eletrônico nº 48/2022 – Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, +de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de +setembro de 2019; Decreto Federal nº 7.892/2013 – Fornecedor +Registrado: SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES E +LABORATÓRIAIS EIRELI - inscrita no CNPJ sob o nº +01.463.618/0001-50 – Objeto: Registro de preços para contratação de +pessoa jurídica especializada no fornecimento parcelado de reagentes +e insumos laboratoriais para a realização de testes de bioquímica, +hematologia e hemoglobina glicada, com cessão em regime de +comodato dos equipamentos específicos necessários nos lotes 01 e 02 +– Valor global: R$ 129.811,50 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e +onze reais e cinquenta centavos) – Vigência: 12 (doze) meses. + + +Publicado por: +Erick Cristian de Omena Cruz + +Código Identificador:9827DDB3 + + +DIRETORIA DE COMPRAS + +TERMO DE HOMOLOGAÇÃO + +Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão +Eletrônico nº 48/2022-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao +Processo nº 0804008/2022 – Registro de preços para contratação de +pessoa jurídica especializada no fornecimento parcelado de reagentes +e insumos laboratoriais para a realização de testes de bioquímica, +hematologia e hemoglobina glicada, com cessão em regime de +comodato dos equipamentos específicos necessários, HOMOLOGO, +nos termos do Art. 4º, XXI, da Lei nº 10.520/2002, o objeto da +licitação aos licitantes vencedores, na seguinte conformidade: + + +Publicado por: +Erick Cristian de Omena Cruz + +Código Identificador:2B675B14 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO + +AVISO DE DISPENSA ELETRONICA DE LICITAÇÃO + +DISPENSA ELETRONICA Nº 28/2022. +EXCLUSIVO ME/EPP + + +OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de +SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS. + +As empresas interessadas terão um prazo de 3 (Três) dias úteis, a +partir da data desta publicação, para cadastrar sua proposta de preço +via Sistema de Dispensa de licitação eletrônica (BNC). + +DISPONIBILIDADE DOS EDITAIS E INFORMAÇÕES: Sala de +Licitações, localizada na praça Romão Gomes, 20, centro, Limoeiro +de Anadia/AL, CEP:57260-000, de segunda á sexta-Feira das 8:00 ás +14:00 horas, ou por solicitação via email através do endereço +eletrônico setordecompras_limoeiro@hotmail.com ou site: +htt://limoeirodeanadia.al.gov.br/; www.bnc.org.br. + +ABERTURA: 13 de Outubro 2022, ÁS 9hrs:00min. + +Limoeiro de Anadia/AL, 06 de Outubro 2022. + +JESSICA CARTELIANE SOARES DA SILVA +Agente Pública Responsável Pelo Departamento de Compras. + + +Publicado por: +Jessica Carteliane Soares da Silva + +Código Identificador:EAA25E19 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI + + +DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO - CPL + +ERRATA AO EXTRADO DO CONTRATO Nº 65/2022 + +ERRATA AO EXTRADO DO CONTRATO Nº 65/2022 +PUBLICADO NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2022 + +ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2022, firmado +entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI e a pessoa +jurídica ANDREAS CONSTRUÇÃO & ENGENHARIA LTDA – +inscrito no CNPJ: 24.910.857/0001-07, publicado no dia 31 de +agosto de 2022, cujo o objeto é a Contratação de empresa +especializada para realização de obras de engenharia pertinentes a +CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA +CIVIL, destinadas a execução de pavimentação (mão de obra) para a +rua do Carvão, Rua Pref. Fernando A. Collor de Melo e acessos a Rua +dos Jangadeiros, no Município de Maragogi — AL. + +Onde se LÊ: FUNDAMENTO LEGAL: o presente contrato Deriva +do Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso +II da Lei Federal 8.666 de 21 de fevereiro de 1993, e das condições e +cláusulas seguintes. + +LEIA-SE: sob fundamento do artigo 75, inciso II, da lei federal n° +14.133/2021 de 1 de abril de 2021.e suas alterações e nas cláusulas +que aceitam e mutuamente se outorgam: + +Mantendo-se todas as outras informações vinculadas e assinadas no +dia 31 de agosto de 2022. + +Maragogi-AL, 06 de outubro de 2022. + +MARIA CRISTINA COSTA WANDERLEY +Diretora Especial de Licitação e Contratos + +Publicado por: +Maria Cristina Costa Wanderley + +Código Identificador:C14181C7 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL + +AVISO DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 14 + + +Processo nº: 08010004/2022. +Modalidade: Pregão Eletrônico n.º: 10.013/2022 +Tipo: Maior percentual de desconto ofertado sobre o valor global do +lote; +Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção +preventiva e corretiva de veículos, mediante o sistema de registro de +preços, a fim de atender as necessidades da frota de automóveis do +município de Maravilha/AL. +Data de realização: 21 de outubro de 2022, às 10h:00 (horário de +Brasília). +Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.com.br +Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF +E-mail: licitacaomaravilhaal@gmail.com + +Maravilha/AL, 06 de outubro 2022. + +MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE +Prefeita + +Publicado por: +Juan Rocha Soares + +Código Identificador:3F011213 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº. 930 DE, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA +POR IDADEE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, +ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS +INTEGRAIS. + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º +08080012/2022, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária +por Idade e Tempo de Contribuição/Especial de Magistério, com +tempo de serviço/contribuição de 26 anos, 03 meses e 13 dias, sendo +destes 24 anos, 04 meses e 13 dias trabalhados neste município, em +favor da Sra. ROSILENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF n.º +459.***.***-49, Professora, enquadrado no Nível – II, Classe +“ESPECIALIZAÇÃO”, com jornada de trabalho de 40 horas +semanais, Matrícula nº: 4874, da Secretaria Municipal de Educação, +do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo +Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última +remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total, de +acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de +dezembro de 2003, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2003, +c/c art. 15,§ 1°, da Lei Municipal n° 1.096/2013, de 30 de outubro de +2013; acrescidos de 04 (quatro) quinquênios, conforme o art. 69, da +Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na +Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao +primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois. + +Dê-se Ciência. +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +outubro de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:1D4428E2 + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº. 931 DE, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA +POR IDADE / COMUM, COMPROVENTOS +PROPORCIONAIS. + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º +08170089/2022, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária +por Idade / Comum, com tempo de serviço/contribuição de 19 anos, +01 mês e 21 dias, sendo destes 15 anos, 06 meses e 20 dias +trabalhados no Município, em favor da Sra. ANA MARIA DA +SILVA ROCHA, CPF nº 617.***.***-53, matrícula nº 9588, da +Secretaria Municipal de Educação, AUXILIAR DE SERVIÇOS +DIVERSOS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, do +Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo +Municipal, com proventos proporcionais à razão de 6986/10950 +avos, calculados com base na média aritmética das 80% maiores +remunerações contributivas, na forma da lei, sem paridade, de acordo +com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, em conformidade +ainda com o art. 17, da Lei Municipal n.º 1.096/2013, de 30 de +outubro de 2013, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura +Municipal de Marechal Deodoro, aos trinta dias do mês de outubro de +dois mil e treze. + +Dê-se Ciência. +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +outubro de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Diretor Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:46431324 + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº 932. DE, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA +POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, +COM PROVENTOS INTEGRAIS. + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º +08100039/2022, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária +por Idade e Tempo de Contribuição, com tempo de +serviço/contribuição de 34 anos, 04 meses e 23 dias, trabalhados +ininterruptamente neste município, pela Sra. IARA MESQUITA DA +SILVA, CPF n.º 662.***.***-04, AUXILIAR DE SERVIÇOS +EDUCACIONAIS, com jornada de trabalho de 40 horas +semanais, Matrícula nº 921, da Secretaria Municipal de Educação, +do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo +Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última +remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total, de +acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho +de 2005, Fórmula 85/95; acrescidos de 06 (seis) quinquênios, +conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de +1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de +Marechal Deodoro, ao primeiro dia do mês de junho de mil +novecentos e noventa e dois. + +Dê-se Ciência. +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +OUTUBRO de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 15 + + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:115B9793 + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº 933. DE, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA +POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, +COM PROVENTOS INTEGRAIS. + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º +0810040/2022, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por +Idade e Tempo de Contribuição, com tempo de serviço/contribuição +de 36 anos, 09 meses e 08 dias, trabalhados ininterruptamente neste +município, pela Sra. MARIA RITA LOPES DE CARVALHO, CPF +n.º 495.***.***-34, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com +jornada de trabalho de 40 horas semanais, Matrícula nº 526, da +Secretaria Municipal de Cultura, do Quadro de Servidores de +Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos +integrais, calculados com base na última remuneração contributiva, +na forma da lei, com paridade total, de acordo com o art. 3º da +Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005, Fórmula 85/95; +acrescidos de 07 (sete) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei +Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria +Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao primeiro dia +do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois. + +Dê-se Ciência. +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +OUTUBRO de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:55882A09 + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº 934, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE PENSÃO POR MORTE. + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° +07110032/2022, RESOLVE conceder Pensão por Morte, com 100% +das cotas de pensão, a beneficiária Sra. MARIA DE FÁTIMA +NEVES DA SILVA, CPF n° 841.686.844-15, na condição de +CONJUGÊ do Ex-Servidor aposentado, SR. JOÃO ELIAS DA +SILVA, CPF: 347.***.***-49, matrícula nº 4335, a qual era Servidor +no cargo de MECÂNICO AUTOMOTIVO, da Secretaria Municipal +de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio, +pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Prefeitura +Municipal de Marechal Deodoro, falecido em 11 de maio de 2022. O +Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º, I da Constituição +Federal, c/c Art. 25, II da Lei Municipal 1096/2013, provento integral +até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com base no +último provento, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos retroativos à + +data de 11/07/2022, data do requerimento, conforme art. 26, II, da Lei +Municipal n° 1.096 de 30 de outubro de 2013. + +Dê-se Ciência. +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +outubro de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Diretor Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:C6C019A9 + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº 935, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE PENSÃO POR MORTE. + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° +08170063/2022, RESOLVE conceder Pensão por Morte, com 100% +das cotas de pensão, a beneficiária Sra. MARIA HELENA DE +MOURA SANTOS, CPF n° 575.***.***-20, na condição de +CONJUGÊ do Ex-Servidor, SR. DORGIVAL ROBERTO DOS +SANTOS, CPF: 136.713.914-72, matrícula nº 5182, a qual era +Servidor Aposentado no cargo de GARI, da Secretaria Municipal de +Obras e Infraestrutura, pertencente ao quadro de pessoal permanente +desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecido em 13 de +agosto de 2022. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º, I da +Constituição Federal, c/c Art. 25, II da Lei Municipal 1096/2013, +provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, +com base no último provento, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos +retroativos à data de 13/08/2022, data do óbito, conforme art. 26, I, da +Lei Municipal n° 1.096 de 30 de outubro de 2013. + +Dê-se Ciência. + +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +Outubro de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Diretor Presidente – FAPEN + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:1D14D5AB + + +GABINETE DO PREFEITO + +PORTARIA Nº 936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. + + +CONCEDE PENSÃO POR MORTE. + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO +no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, + +Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° +07150023/2022, RESOLVE conceder Pensão por Morte, com 100% +das cotas de pensão, a beneficiária Sra. MARIA ROSINEIDE DE +LIMA, CPF n° 381.***.***-04, na condição de CONJUGÊ do Ex- +Servidor, SR. OTÁVIO TOMÉ DOS SANTOS FILHO, CPF: +333.773.754-49, matrícula nº 3494, a qual era Servidor no cargo de +GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da Secretaria Municipal de +Segurança Pública, pertencente ao quadro de pessoal permanente + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 16 + + +desta Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, falecido em 05 de +julho de 2022. O Benefício está fundamentado no art. 40, § 7º, II da +Constituição Federal, c/c Art. 25, II da Lei Municipal 1096/2013, +provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, +com base no último provento, sem paridade. Esta Portaria tem efeitos +retroativos à data de 05/07/2022, data do óbito, conforme art. 26, I, da +Lei Municipal n° 1.096 de 30 de outubro de 2013. + +Dê-se Ciência. + +Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. + +PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 03 de +outubro de 2022, 431º anos de Fundação do Município. + +CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA +Prefeito + +ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR +Diretor Presidente – FAPEN + + +Publicado por: +Edla Caroline de Sena Verçosa Bezerra + +Código Identificador:6A0311E9 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE + + +O Município de Marechal Deodoro/AL, no uso de suas atribuições, +vem por meio deste, AUTUAR a empresa TOP MOVEIS LTDA, +CNPJ Nº 05.269.798/0001-95, tendo como princípio o interesse da +Administração Pública, e com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e +as cláusulas editalicias especificamente na Cláusula Vinte e Oito das +sanções do edital oriundo do Pregão Eletrônico nº 061/2021, aplicar a +Rescisão da ATA de Registro de Preço nº 061.4/2021 e a aplicação de +MULTA no valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e +sessenta reais), assim, fica a empresa supracitada a RECORRER a +Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos +e do Patrimônio, no endereço: Rua Dr. Tavares Bastos, 215, centro, +Marechal Deodoro/AL, ou pelo endereço eletrônico: +contratosmarechaldeodoro@gmail.com, tendo o prazo máximo de 5 +(cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato de aviso de +penalização, em respeito ao artigo 87, §2º, da Lei nº 8.666/1993, +decorrendo o prazo acima, fica fixado em dívida ativa ou em retenção +de pagamento no valor da multa (caso haja). + +Marechal Deodoro/AL, 06 de outubro de 2022. + +ARYKOERNE LIMA BARBOSA +Secretário Municipal de Planejamento, Gestão Dos Rec. Hum. e do +Patrimônio. +Secretário + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:D1602A8B + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +EDITAL Nº 008/2022 – SEMGEPA + + +DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL +BOX 001 / ESPAÇO GOURMET - FRANCÊS + +O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de +direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. +12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Tavares +Bastos, nº. 55, centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de +Alagoas, CEP n°. 57160-000, no uso de suas atribuições legais e em +cumprimento das normas previstas nas Lei Municipal n°. 1.207, de 16 +de agosto de 2.017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece +normas relativas à realização de processo destinado a selecionar +candidatos visando o preenchimento de espaço público através de +permissão de uso, obedecendo às seguintes condições: + +1 - DO OBJETO +1. O presente processo seletivo tem como objeto a concessão de +direito real de uso sobre bem imóvel para fins de exploração +comercial do box 001, com sua localização no espaço gourmet – praia +do francês – com tipo de alimento: Choperia & Drinks. O box +ofertado está localizado no espaço já citado acima com dimensões +demonstradas abaixo, e especificações técnicas no anexo II deste +edital. +01 Box para Choperia e Drinks – Box 001 - 8,25 m². +2 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS +E COMPROBATÓRIOS +2.1. Os interessados deverão apresentar, para fins de habilitação no +processo de seleção regulado por esse edital, requerimento indicando +apenas o segmento ofertado, acompanhado dos documentos +obrigatórios determinados no art. 5° da Lei Municipal nº 1.207/2017, +quais sejam: +1. Contrato social e alterações, ou contrato social consolidado, ou +certidão de microempreendedor individual se for o caso; (Pessoa +Jurídica) +2. Cartão de CNPJ ou Documento de Identificação (RG, CPF); +3. Prova de regularidade quanto aos tributos: Federais, Estaduais, +Municipais, Contribuição Previdenciária e FGTS; (Pessoa Jurídica); +4. Certidão negativa da Justiça Trabalhista (Pessoa Jurídica); +5. Nada consta Federal e Estadual; +6. Documento de residência (Últimos 60 dias); +7. Plano de negócio contendo os seguintes elementos; +I – Valor inicial de investimento; +II – Área necessária para sua instalação; +III – Absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura; +IV – Viabilidade de funcionamento regular; +V – Produção inicial estimada; +VI – Objetivos; e +VII– Outros informes que venham a ser solicitados pela administração +municipal. +3 – DA AVALIAÇÃO +3.1 Além da documentação obrigatória, o requerente deverá, para fins +de aferição de pontuação, anexar documentos comprobatórios que +formarão a pontuação e assim definir a sua classificação no processo, +conforme hipóteses relacionadas a seguir. +I. 1 ponto para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses de +existência da empresa, no caso de pessoa jurídica; +II. 1 ponto para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses de tempo +de comercialização de produtos na cidade de Marechal Deodoro +declarados por entidade representativa da categoria, no caso de pessoa +física; +III. 1 ponto para cada atestado de capacidade técnica apresentado que +tenha sido emitido por pessoa física, com prazo não superior a 5 anos +da data de publicação deste edital, demonstrando o fornecimento de +alimentos pelo interessado em eventos – Comprovado com cópia da +nota fiscal/fotos/recibos limitado a 10 pontos; +IV. 2 pontos para cada atestado de capacidade técnica apresentado que +tenha sido emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, +com prazo não superior a 5 anos da data de publicação deste edital, +demonstrando o fornecimento de alimentos pelo interessado em +eventos – Comprovado com cópia da nota fiscal/fotos/recibos limitado +a 10 pontos; +V. 1 ponto a cada 4 horas de capacitação ou fração superior a 2 horas +em cursos na área de alimentação, gastronomia, segurança alimentar, +boas práticas de manipulação, comprovados por certificado de órgão +do sistema +“S” (Sebrae, Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sescoop, Senar, Sest, Senat) +com menos de 5 anos de emissão, em nome da empresa ou dos sócios; +VI. Nota de 0 a 10 pelo do plano de negócio apresentado, sendo 25% +da pontuação correspondente ao resultado econômico financeiro, 25% +à geração de emprego e renda, e 50% relativo a empreendedorismo e +mudança social; +4 - DO JULGAMENTO +4.1 Este edital classificará os requerentes de acordo com a maior +pontuação apresentada, e em caso de empate será realizado sorteio na +presença dos interessados empatados. +4.2 A documentação obrigatória, bem como a comprobatória para +classificação deverá ser entregue entre o período de 07/10/2022 e +10/10/2022 no horário de 08:00 as 12:00hs, na secretaria de gestão, + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 17 + + +planejamento e recursos humanos que fica localizada na Rua Dr. +Tavares Bastos, S/N, centro neste município. +I. Somente o interessado na obtenção da permissão de uso poderá +entregar o envelope de que trata o caput com sua documentação, +sendo indispensável no ato da entrega que esteja munido de +documento oficial original, válido e com foto, no caso de pessoa +física, e no caso de pessoa jurídica apresentar também documento que +demonstre sua legitimidade como representante legal; II. +Somente serão aceitas inscrições de pessoas legalmente capazes, +maiores de 18 (dezoito) anos; +III. Para ter validade no processo de seleção todas as folhas entregues +pelos interessados deverão conter sua assinatura de acordo com o +documento oficial com foto apresentado; +IV. É obrigatório no ato da inscrição, após a numeração das páginas, a +aposição de carimbo e visto das mesmas por um servidor nomeado +para compor a comissão, procedimento esse que deverá ser feito na +presença do interessado. +4.3 Será aceita para a participação no certame apenas 01(uma) +inscrição por CNPJ ou CPF, sendo obrigatória a indicação atividade +alimentícia pretendidos pelo interessado no ato do requerimento. +4.4 O julgamento das propostas será realizado no dia 11/10/2022, +unicamente pela comissão designada, em sessão reservada. + +4.5 O resultado do julgamento nos termos do item 4.3 será publicado +nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Marechal +Deodoro em 12/10/2022 às 10:00hrs. +4.6 O prazo para recursos administrativos face ao resultado será de 01 +(um) dias útil a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado +do julgamento, os quais serão apreciados pela comissão e publicado o +resultado definitivo em 14/10/2022 ás 10:00hrs. +5 – DOS VALORES MENSAIS +5.1 Os classificados contemplados com a permissão pleiteada pagarão +a título de uso de espaço público o valor mensal de R$ 200,00 +(Duzentos Reais), além de seu consumo de energia e água que serão +medidos individualmente. +6 - DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS +6.1 O classificado se pessoa física, deverá constituir empresa cujo +vencedor seja sócio proprietário, cujo objeto social seja do ramo de +bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no prazo máximo de até +60 (sessenta) dias a contar da data da concessão; +6.2 Caso o classificado seja pessoa jurídica e, seu ramo de atividade +for diverso a bares, lanchonete e similares, deverá apresentar, no +prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a alteração contratual onde +conste como objeto a inclusão de bar, lanchonete e similares. +6.3 O classificado poderá comercializar apenas o tipo de alimento / +bebida constante de sua proposta, em consonância com este edital. A +comercialização de bebidas alcoólicas está proibida para menores de +18 anos, sendo de total responsabilidades dos permissionários a +observância de todas as normas pertinentes, tais como proibição da +venda, dentre outras. +6.4 Não será permitido nenhum tipo de sonorização nas dependências +do espaço disponibilizado para acomodação aos consumidores, +independente do horário. +6.5 Toda e qualquer reforma necessária nos espaços, serão por conta +do permissionário, sendo proibidas mudanças no projeto +arquitetônico, ou nas cores da pintura, piso, e outros revestimentos, +que deverão sempre seguir a padronização conforme foram entregues, +condição de observância obrigatória pelos permissionários. Qualquer +alteração deverá ser solicitada através de requerimento no protocolo +central da Prefeitura acompanhado de todos os elementos necessários +à análise como projetos, plantas, croquis, documentação do +profissional habilitado designado pelo requerente para sua execução, +endereçado à secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos, +à qual caberá a análise e aprovação. +6.5.1 Nenhuma alteração no espaço de uso poderá ser iniciada sem a +aprovação definitiva da SEMGEPA, nos termos do item 6.5. +6.5.2 Os banheiros caso exista deverão ser de uso público, sem +qualquer tipo de restrição ou cobrança, sendo sua manutenção e +limpeza de responsabilidade dos permissionários. +6.6 O classificado contemplado com a permissão de uso deverá +obrigatoriamente celebrar com o município de Marechal Deodoro +contrato de permissão de uso de espaço público. +6.7 O contrato será rescindido unilateralmente pelo município nas +seguintes hipóteses: + +a) Quando a fiscalização da vigilância sanitária comprove a falta de +higiene nas dependências dos espaços e toda área adjacente de +responsabilidade dos permissionários e principalmente nos gêneros +alimentícios em si, ou no seu preparo. +b) Quando a fiscalização do departamento municipal de posturas +constar a não observância ou desrespeito às normas constantes no +código municipal de posturas; +c) Quando a fiscalização da secretaria de meio ambiente comprovar a +existência de ações, omissões ou permissões caracterizadas como +crimes ambientais ou afins; + +d) Por inadimplência do valor mensal estabelecido no item 5.1 desse +edital, sendo que o atraso de três faturas consecutivas causará a perda +da permissão de uso; +e) Por descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais pelo +permissionário; +f) Pelo uso do espaço público para finalidade diversa da estabelecida +neste edital e na especialidade de alimento autorizado para o espaço; +g) Pelo descumprimento de qualquer norma, de qualquer esfera ou +natureza, de observância obrigatória pelo permissionário, tais como +licenças de órgãos de vigilância sanitária, meio ambiente, corpo de +bombeiros e outros. +6.8 O permissionário vencedor será responsável pela limpeza e +manutenção das instalações dentro do box, bem como de toda a área +ao seu redor até um raio de 10 metros. +6.9 Os permissionários serão obrigados a apresentar o licenciamento +ambiental das lojas em até 90 (noventa) dias da data da pactuação +contratual; +6.10 O espaço deverá ser equipado observando o projeto +arquitetônico, sendo que os equipamentos necessários ao +funcionamento deste serão de responsabilidade do +PERMISSIONÁRIO, não podendo a +Prefeitura Municipal arcar com gastos relacionados a tal finalidade. +6.11 A área a ser ocupada pelo permissionário, são aquelas definidas e +devidamente demarcadas nos croquis anexos ao presente edital. +6.12 Será de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO todas as +despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, +incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo +de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, +objeto desta concessão. +6.13 As despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica e +abastecimento de água, serão de responsabilidade do permissionário. +6.14 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no +estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde e +acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos estão sujeitos a +fiscalização da vigilância de saúde, inclusive os equipamentos ali +instalados. +6.15 O prazo da permissão de uso será de 01 (um) ano contado da data +de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, +desde que requerido com antecipação de 60 (sessenta) dias anteriores +ao término da vigência do período contratado com a demonstração de +cumprimento de todas as exigências para a contratação original pelo +permissionário requerente. +6.16 O permissionário deverá fornecer equipamentos de segurança +individual para todos os funcionários, bem como cumprir as normas +trabalhistas e previdenciárias, isentando integralmente o município do +pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, +trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros +que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações +decorrentes da execução dos serviços. +6.17 Em caso de desistência de qualquer um dos classificados, ficará o +município livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer +espécie relativos à permissão de uso, e autorizado a convocar o +classificado a partir da colocação seguinte no processo, até o +preenchimento do espaço vago para uso. +6.18 Quaisquer intervenções nas edificações e nos espaços devem ser +submetidas previamente à aprovação da secretaria de gestão, +planejamento e recursos humanos, sob pena de desfazimento de obra +não autorizada custeado pelo permissionário. +6.19 É expressamente vedada a sublocação do espaço de uso cedido +contratualmente ao permissionário. A permissão de uso regulada por +esse edital e a lei municipal nº 1.207/2017 é intransferível. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 18 + + +6.20 O espaço de uso, incluso a área contínua de utilização, definida +nos croquis anexos, não poderá ser utilizado para fins de publicidade, +de qualquer natureza. +6.21 O horário de funcionamento obrigatório será das 08:00hrs às +00:00hrs horas, outros horários de funcionamento somente serão +praticados após requerimento com justificativa firmado pelo +permissionário e protocolado à SEMGEPA e expressamente +autorizado pelo órgão. +7 – DO PAGAMENTO MENSAL PELO USO +7.1 O permissionário deverá efetuar o pagamento estabelecido no item +6 desse edital, mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à +utilização do espaço, sendo permitido o pagamento até o dia útil +imediatamente subsequente caso o dia 10 coincida com sábado, +domingo ou feriado. + +7.2 O valor mensal é de R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente ao uso +do espaço público contratado, e será atualizado anualmente, tendo por +data base a data de início do prazo de uso da permissão onerosa, pela +variação do IGP-M (FGV), ou na sua falta, por outro índice oficial de +atualização monetária que o substitua. +7.3 Em caso de atraso no pagamento mensal da permissão de uso +incidirá multa no valor de 2% (dois por cento) e correção monetária +de 1% ao mês sobre o valor não adimplido. +7.4 Findos três meses consecutivos de inadimplência do valor mensal +pelo permissionário, este perderá a permissão, sem prejuízo da +cobrança do período inadimplido pelo município e demais cominações +legais. +7.5 Será considerado atraso para efeitos deste edital e do contrato +celebrado com o município, o pagamento do valor mensal no +vencimento de acordo com o que estabelece o item 7.1. +8 - DAS PENALIDADES +8.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do aluguel mensal, +por dia de atraso na abertura e funcionamento da loja, limitado está a +30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; +8.2 Multa de 8% (oito por cento) do aluguel mensal, no caso de +descumprimento de itens deste termo ou do contrato, por cada +descumprimento. +8.3 Multa de 10% (dez por cento) do aluguel mensal, no caso de +reincidências de faltas. +9 - DA HOMOLOGAÇÃO +9.1 Fim do processo de seleção, a comissão de avaliação proporá ao +presidente que encaminhe a autoridade superior a homologação do +resultado e recomendará a celebração do contrato de permissão de uso +de espaço público entre o município e o classificado na vaga ofertada, +observados os critérios estabelecidos neste edital. +10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS +10.1 O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO reserva-se o +direito de cancelar, anular, reduzir, revogar ou transferir o presente +processo de seleção no todo ou em parte, a qualquer tempo, antes da +celebração do contrato, sem que caiba ao classificado indenização ou +compensação de qualquer espécie. +10.2 O prazo para impugnação por escrito dos termos desse edital é de +01 (um) dia útil da data de sua publicação, após cujo decurso +presumir-se-á que todos os seus elementos são suficientemente claros +e precisos, para permitir a elaboração das propostas, não cabendo aos +proponentes direito a qualquer reclamação posterior. +10.3 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de +recursos administrativos interpostos pelos interessados, será publicado +no hall de entrada do prédio sede da secretaria de gestão, +planejamento e recursos humanos, e no site oficial da Prefeitura +Municipal de Marechal Deodoro; +10.4 A desistência de classificado contemplado após a publicação do +resultado final e de sua convocação, poderá, a critério da +administração pública municipal, ser suspensa do direito de participar +de processo seletivo da mesma natureza desse edital, pelo prazo de 02 +(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; +10.5 O classificado contemplado terá o prazo máximo de 05 (cinco) +dias para assinar o contrato de permissão de uso, a contar da +publicação do resultado final e convocação do classificado, sob pena +da perda do direito à permissão de uso, aplicação de suspensão +temporária de participar de processo de seleção para permissão de uso +de espaço público no município de Marechal Deodoro pelo prazo +mínimo de 02 (dois) anos. + +10.6 Ao Prefeito, fica assegurado o direito de revogar a presente +seleção por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em +despacho fundamentado, não cabendo quaisquer direitos a reclamação +ou indenização pelos participantes no certame. +10.7 Aplicam-se à presente seleção os dispositivos da lei municipal n° +1.207, de 16 de agosto de 2.017. +10.8 O presente edital, e todos os seus anexos, poderá ser acessado no +site www.marechaldeodoro.al.gov.br ou no mural desta secretaria, +podendo os interessados obterem maiores informações na sede da +secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos entre os +horários de 08:00 às 14:00hs. +10.9 Ao contemplado com a permissão de uso será concedido prazo +de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do contrato de +permissão de uso de espaço público para comprovar a participação em +capacitação realizada pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em +dia e horário a serem informados posteriormente ao final do certame e +sem custo para o contratado. + +EDITAL Nº 008/2022- SEMGEPA +Anexo I +Descrição da Atividade +Atividade de Choperia e Drinks - Comercialização de chop, drinks de +diversas frutas e demais bebidas em geral. A comercialização de +bebidas alcoólicas para menores está proibida, observando as +exigências legais pertinentes. + +Marechal Deodoro-AL, 06 de outubro de 2022. + +ARYKOERNE LIMA BARBOSA +Secretário de Gestão, Planejamento e Recursos Humanos +Prefeitura de Marechal Deodoro-AL + +THALES YAGO SANTOS SILVA +Coordenador de Concessões Públicas +Prefeitura de Marechal Deodoro-AL + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:8FE1CD62 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2209.001/2022 + + +Partes: PMMD e a empresa BRITO E REGO BARROS +LOCAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº +20.664.378/0001-05 +Fundamento: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, +de 17 de julho de 2002 +Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO +DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO +Vigência: Este contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2022, +contados a partir da assinatura deste instrumento, com eficácia legal +após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, a partir de quando +as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser +prorrogado, conforme a legislação vigente. +Valor: O valor R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). + + +Item Descrição +Qtde em +horas + +Valor Hora Valor total + +1 + +Caminhão Hidrojato que possua hidro +jateamento de alta pressão, com sistema de +bomba (HPP), com capacidade mínima, +100 litros/minuto de água/150bar de +pressão, com reservatório de no mínimo +8.000 Litros com sistema de sucção +integrado, carretel bandeira com +mangueira 3/4 de polegada tendo no +mínimo 100 metros de comprimento e +carretel auxiliar com no mínimo 50 metros +de mangueira 1/2 polegada. + +40h R$ 245,00 R$ 9.800,00 + +Valor total: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) + + +Data de Assinatura: 22 de setembro de 2022. +Signatários: +Cláudio Roberto Ayres da Costa +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO – +CONTRATANTE +Victor de Medeiros Almeida + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 19 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA +E DESENVOLVIMENTO URBANO – INTERVINIENTE +Walbber Walessa Do Rêgo Barros +BRITO E REGO BARROS LOCAÇÕES, COMERCIO E +SERVIÇOS LTDA – CONTRATADA + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:422A76B8 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3008- + +1/2021 + +Partes: PMMD e a empresa CAMACHO E SANTOS +CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº +10.729.642/0001-80 +Fundamento Legal: Art. 55 e Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA +O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) +meses, contados do encerramento do último termo aditivo. +CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR +3.1. Em decorrência da aplicação do IPCA, o valor mensal da +contratação aumentará R$ 15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais) +passando a ser R$ 17.060,73 (dezessete mil, sessenta reais e setenta +e três centavos) o valor mensal do saldo do contrato. +CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO +Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas +pelo presente Termo Aditivo. +Data de Assinatura: 15 de agosto de 2022. +Signatários: +Cláudio Roberto Ayres da Costa +Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL – +CONTRATANTE +Márcio Antônio de Araújo Santos +CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA – +CONTRATADA + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:5071DCDA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3008- + +3/2021 + +Partes: PMMD e a empresa CAMACHO E SANTOS +CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº +10.729.642/0001-80. +Fundamento Legal: Art. 55 e Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA +1.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 +(doze) meses, contados do encerramento do prazo contratual. +CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE +2.1. O presente Instrumento de Apostilamento tem como objeto o +reajuste do preço do contrato que tem o prazo da proposta superior a 1 +(um) ano, de conformidade com a variação do Índice Nacional de +Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. +2.2. Com base no IPCA o reajuste será de 10,069240%. +2.3. O reajuste será feito sobre o valor do saldo do contrato. +CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR +3.1. Em decorrência da aplicação do IPCA, o valor mensal da +contratação aumentará R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três +reais e doze centavos) passando a ser R$ 4.953,12 (quatro mil, +novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos) o valor mensal +do saldo do contrato. +CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO +5.1. Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não +alteradas pelo presente Termo Aditivo. +Data de Assinatura: 10 de agosto de 2022. +Signatários: +Cláudio Roberto Ayres da Costa +Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL – CONTRATANTE +Márcio Antônio de Araújo Santos + +CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA – +CONTRATADA + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:318D7D80 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3008- + +2/2021 + +Partes: PMMD e a empresa CAMACHO E SANTOS +CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº +10.729.642/0001-80. +Fundamento Legal: Art. 55 e Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. +CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA +1.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 +(doze) meses, contados do encerramento do prazo contratual. +CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE +2.1. O presente Instrumento de Apostilamento tem como objeto o +reajuste do preço do contrato que tem o prazo da proposta superior a 1 +(um) ano, de conformidade com a variação do Índice Nacional de +Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. +2.2. Com base no IPCA o reajuste será de 10,069240%. +2.3. O reajuste será feito sobre o valor do saldo do contrato. +CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR +3.1. Em decorrência da aplicação do IPCA, o valor mensal da +contratação aumentará R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três +reais e doze centavos) passando a ser R$ 4.953,12 (quatro mil, +novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos) o valor mensal +do saldo do contrato. +CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO +5.1. Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não +alteradas pelo presente Termo Aditivo. +Data de Assinatura: 24 de agosto de 2022. +Signatários: +Cláudio Roberto Ayres da Costa +Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL – CONTRATANTE +Márcio Antônio de Araújo Santos +CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA – +CONTRATADA + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:3C32297C + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS + +HUMANOS E DO PATRIMÔNIO +AVISO DE COTAÇÃO + + +A Secretaria Municipal de Gestão do Patrimônio e dos Recurso +Humanos, através do Departamento de Licitação / Setor de compras, +informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: + +Processo nº: 09200041/2022. Objeto: Contratação de empresa +especializada em serviços de buffet para o casamento comunitário +destinados ao município de Marechal Deodoro. + +Processo nº: 10050055/2022. Objeto: Contratação de empresa +especializada em serviços de internet para atender as demandas do +município de Marechal Deodoro. + +Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias corridos, a partir desta +publicação. Maiores informações: Endereço: Rua Dr. Tavares Bastos +no 215 - Centro CEP: 57160-000 | Marechal Deodoro – Alagoas. +CNPJ 12.200.275/0001-58. + +E-mail: licitacoesmarechaldeodoro@gmail.com.Fone: (82) 98121- +6866 + +Marechal Deodoro/AL, 06 de outubro de 2022 + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 20 + + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:DDB0B4B5 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº +25/2022 + + +AVISO DE LICITAÇÃO + +O MUNICÍPIO DE MESSIAS, através do Setor de Licitações, avisa +que realizará licitações conforme resumo: + +Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 (BNC- BOLSA +NACIONAL DE COMPRAS) +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de +empresa para aquisição de brinquedos, para atender aos usuários dos +programas CRIA, Criança Feliz e SCFV (Serviço de Convivência e +Fortalecimento de Vínculos), em atendimento a Secretaria de +Assistência Social do Poder Executivo do Município de Messias. +Tipo: Menor preço. +Data e hora da sessão de disputa: 07/11/2022, às 10:00h (horário de +Brasília). +LOCAL: Sistema eletrônico do BNC - BOLSA NACIONAL DE +COMPRAS, através do site www.bnc.org.br. +Os interessados poderão retirar o Edital através do site: +www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC - BOLSA +NACIONAL DE COMPRAS, no endereço http://bnc.org.br/sistema. + +Informações pelo e-mail: licitacaomessias@hotmail.com. + +Messias/AL, 06 de outubro de 2022. + +JOSÉ DOLBERON DA SILVA +Pregoeiro + +Publicado por: +Jose Dolberon da Silva + +Código Identificador:3AC6AF00 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO +PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO/AL +A Prefeitura Municipal de Novo Lino/AL, inscrita no CNPJ nº +12.248.878/0001-20, representada neste ato pelo Setor de Compras de +bens e serviços, informa que está recebendo cotações para o Processo +nº. 1000083000252022. Objeto: AQUISIÇÃO DE +ESTABILIZADORES PARA ATENDER O SETOR DE +INFOMÁTICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA +MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para o Município de Novo +Lino/AL, de acordo com as condições e especificações constantes no +Termo de Referência que se encontra no Setor de Compras desta +Prefeitura. O prazo para envio de propostas e documentação de +regularidade fiscal será de 3 (TRÊS) dias úteis, a partir desta +publicação. Mais informações e retirada do Termo de Referência +poderão ser realizadas através do e-mail: +comprasnovolino@gmail.com ou pessoalmente no Setor de Compras, +situado na Rua do Comércio, 416, Centro, Novo Lino/AL, das 8h às +13h de segunda à sexta. + +Novo Lino/AL, 06 de outubro de 2022 + +HENRIQUE CARLOS DA SILVA +Setor de Compras + +Publicado por: +Romisson Fagner Batista Barreto +Código Identificador:0D052326 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +PLANEJAMENTO +AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO + + +Aviso de Cotação de Preços + +O Departamento de Compras da Prefeitura de Olho d`Água das Flores +- AL informa que está recebendo cotação de preços para compor o +Processo nº 20220915018, cujo objeto é prestação de serviços de +locação de equipamentos e materiais, incluindo montagem, utilização, +manutenção, desmontagem e apoio logístico, para atender os eventos +promovidos no Munícipio de Olho d’ Água das Flores- AL. O +formulário de cotação deverá ser solicitado através do e-mail +setorcomprasodf@gmail.com. O prazo para recebimento das cotações +será até o dia 14 de outubro de 20202. + +Olho D`Água das Flores – AL, 06 de outubro de 2022. + +ADÉLIA CRISTINA ABREU SILVA +Departamento de Compras + +Publicado por: +Layne de Lima Vitor + +Código Identificador:BA208440 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO + + +GABINETE DO PREFEITO + +RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO + +RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO + +ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + +A Prefeita Constitucional de Ouro Branco – AL, considerando o +interesse da administração, objetivando a contratação de atração para +animação, banda e espetáculos infantis para apresentação de show +artístico voltado ao público infantil, a realizar-se no dia 13 de outubro +de 2022, durante a comemoração em alusão ao dia das crianças, neste +município, que opinou pela legalidade da dispensa. +DECIDE: + +RATIFICAR e HOMOLOGAR o ato de Dispensa n° 35/2022, +praticado por esta municipalidade, destinado a contratação da empresa +L C DE OLIVEIRA CAVALCANTE FESTAS, inscrita no CNPJ de +nº 26.438.292/0001-32, sediada a Av. Doutor Antônio Gouveia, nº +413, Pajuçara, Maceió/AL, CEP: 57.030.170, representada neste ato +pela Srª. Lais Correia de Oliveira Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº +043.709.994-64, brasileira, solteira, portadora do RG nº 004362 +MTE/AL, residente e domiciliado na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº +475, Pajuçara, CEP: 57.030.000, Maceió/AL. + +TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE +Prefeita + +Publicado por: +Natanael Feitosa da Silva Junior + +Código Identificador:FB999464 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + +PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022-SRP + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 21 + + +Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 028/2022-SRP – Tipo: Menor +Preço – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de +gêneros alimentícios destinados às secretarias municipais – +Data/Horário: 21 de outubro de 2022, às 10:00hs (horário de Brasília) +– o Edital encontra-se disponível no site http://bnc.org.br/, no portal +do município, através do site Portal da Transparência | Prefeitura +Municipal De Pão De Açúcar (paodeacucar.al.gov.br), e na sede do +Município, situada no endereço Avenida Bráulio Cavalcante, 493, +Centro, Pão de Açúcar - AL, CEP 57.400-000, em dias úteis, no +horário das 08 às 12 horas (horário local), em dias úteis, e ainda, +poderá ser obtido mediante solicitação enviada ao e-mail +cpl@paodeacucar.al.gov.br. Informações através do e-mail Avenida +Bráulio Cavalcante, 493, Centro, Pão de Açúcar - AL, CEP 57.400- +000. + +HUGO RAFAEL DA SILVA FEITOZA +Pregoeiro + +Publicado por: +Hugo Rafael da Silva Feitoza + +Código Identificador:049264F6 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA + + +SETOR DE LICITACAO - SEC DE ADMINISTRACAO + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO +RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº + +03/2022 + +RESULTADO DA LICITAÇÃO +PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07010076/2022 +TOMADA DE PREÇO Nº 03/2022 + +OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de +serviços da construção civil para conclusão de uma Creche Tipo B, +padrão FNDE, conforme planilha orçamentária de obra e cronograma +físico-financeiro disponibilizados pelo município. + +EMPRESA VENCEDORA + +THIAGO ALVES DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 29.641.767/0001- +81, vencedor com valor global de R$ 490.823,93 (quatrocentos e +noventa mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três +centavos). + +Prazo para recurso: 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação. + +ANTÔNIO TELMO NÓIA +Prefeito + +Publicado por: +José Rodolfo da Silva Santos + +Código Identificador:379BAED4 + + +SETOR DE LICITACAO - SEC DE ADMINISTRACAO + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO +RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº + +04/2022 + +RESULTADO DA LICITAÇÃO +PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07010136/2022 +TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022 + +OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de +serviços da construção civil para reforma do ginásio de esportes +Maciel Vieira, conforme planilha orçamentária de obra e cronograma +físico-financeiro disponibilizados pelo município. + +EMPRESA VENCEDORA + +THIAGO ALVES DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 29.641.767/0001- +81, vencedor com valor global de R$ 362.015,02 (trezentos e +sessenta e dois mil quinze reais e dois centavos). + +Prazo para recurso: 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação. + +ANTÔNIO TELMO NÓIA +Prefeito + +Publicado por: +José Rodolfo da Silva Santos + +Código Identificador:404A2335 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO + + +SETOR DE COMPRAS +AVISO DE COTAÇÃO + + +SETOR DE COMRPAS AVISO DE COTAÇÃO + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO -AL, informa +que está disponibilizando o termo de referência com as devidas +informações referente cotação, para a aquisição de pneus, câmeras e +protetores, destinado para a Administração Municipal. As empresas +interessadas terão um prazo de 03 (dois) dias uteis, a partir desta +publicação, para enviarem suas cotações de preços. Maiores +informações, entrar em contato através do e-mail: +compraspj.al@gmail.com, informando nº do processo administrativo +nº 05.02.0016/2022. + +PAULO HENRIQUE FAUSTO JUNIOR +Setor de Compras + +Publicado por: +Paulo Henrique Fausto Junior + +Código Identificador:2C7074F7 + + +SETOR DE COMPRAS +AVISO DE COTAÇÃO + + +SETOR DE COMRPAS AVISO DE COTAÇÃO + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO -AL, informa +que está disponibilizando o termo de referência com as devidas +informações referente cotação, para a serviço de aquisição de peças, +serviço de manutenção e serviço de guincho, destinado para a +Administração Municipal. As empresas interessadas terão um prazo +de 03 (dois) dias uteis, a partir desta publicação, para enviarem suas +cotações de preços. Maiores informações, entrar em contato através +do e-mail: compraspj.al@gmail.com, informando nº do processo +administrativo nº 04.04.003/2022. + +PAULO HENRIQUE FAUSTO JUNIOR +Setor de Compras + +Publicado por: +Paulo Henrique Fausto Junior + +Código Identificador:A142EE17 + + +SETOR DE COMPRAS +AVISO DE COTAÇÃO + + +SETOR DE COMRPAS AVISO DE COTAÇÃO + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO -AL, informa +que está disponibilizando o termo de referência com as devidas +informações referente cotação, para a serviço de produção de eventos +no fornecimento de infraestrutura, destinado para a Secretaria +Municipal de Cultura. As empresas interessadas terão um prazo de 03 +(dois) dias uteis, a partir desta publicação, para enviarem suas +cotações de preços. Maiores informações, entrar em contato através +do e-mail: compraspj.al@gmail.com, informando nº do processo +administrativo nº 05.17.0012/2022. + +PAULO HENRIQUE FAUSTO JUNIOR +Setor de Compras + +Publicado por: +Paulo Henrique Fausto Junior + +Código Identificador:25CDFF46 + + +SETOR DE COMPRAS +AVISO DE COTAÇÃO + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 22 + + +SETOR DE COMRPAS AVISO DE COTAÇÃO + +A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO -AL, informa +que está disponibilizando o termo de referência com as devidas +informações referente cotação, para a serviço de locação de +equipamentos, destinado para a Secretaria Municipal de Cultura. As +empresas interessadas terão um prazo de 03 (dois) dias uteis, a partir +desta publicação, para enviarem suas cotações de preços. Maiores +informações, entrar em contato através do e-mail: +compraspj.al@gmail.com, informando nº do processo administrativo +nº 05.11.0026/2022. + +PAULO HENRIQUE FAUSTO JUNIOR +Setor de Compras + +Publicado por: +Paulo Henrique Fausto Junior + +Código Identificador:0340DD28 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 114/2022 + +A Prefeitura Municipal de Pilar, inscrita no CNPJ nº12.200.150/0001- +28, representada neste ato pelo Setor de Compras Geral, informa que +está recebendo cotações para o +Processo nº 0921-0072/2022. +Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM +SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FERRAMENTA +COMPUTACIONAL INTEGRADA (WEB) para o Município de +Pilar/AL, de acordo com as condições e especificações constantes no +Termo de Referência que se encontra no Setor de Compras desta +Prefeitura. +O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade +fiscal será de 05 (três) dias úteis, a partir desta publicação. +Mais informações e retirada do Termo de Referência poderão ser +realizadas através do e-mail: comprasgeral@pilar.al.gov.br ou +pessoalmente no Setor de Compras Geral, situado na Praça Floriano +Peixoto nº 318, Centro, Pilar/AL, das 8h às 13h de segunda à sexta- +feira (Rua ao lado esquerdo da Igreja Matriz). + +Pilar,06 de Outubro de 2022. + +FABIANO RODRIGUES DE LIMA +Portaria nº 338/2021 +Responsável Pelo Setor De Compras + +Publicado por: +Fabiano Rodrigues de Lima + +Código Identificador:4CAC7B2D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +PENALIDADE - BAZAR DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES +E DECORAÇÕES EIRELI - EPP + + +Processo nº 0926-0034/2022 +Interessado (a): Secretaria Municipal de Administração +Assunto: Solicitação de penalidade – Bazar Distribuidora de +Utilidades e Decorações Eireli - EPP + +Considerando o parecer nº706/2022 da Procuradoria Municipal (fls. +22, 23, 24, 25, 26 e 27), decido Rescindir a Ata de Registro de Preços +nº 168/2021 do Pregão Eletrônico n° 46/2021, com a empresa +registrada Bazar Distribuidora de Utilidades e Decorações Eireli - +EPP, inscrita no CNPJ: 04.609.906/0001-69, cancelando a citada ata +aos termos do art 20 do Decreto 7.892/2013, e aplicar a pena de +impedimento de licitar e contratar com o Município de Pilar/AL, +pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme art 7° do Decreto +10.520/2002, dada a gravidade da situação em que a empresa deixou o +Município com o atraso na entrega do objeto, como também não +foram cumpridos nenhum dos prazos estabelecidos, sendo o material +entregue apenas na data de 03/10/2022. + + +A referida empresa tem um prazo de 10 (dez) dias para ampla defesa e +contraditório, conforme o Art.87 §3 da Lei nº 8.666/93. + +Pilar/AL, 06 de outubro de 2022. + +NEWTON RODRIGO ROCHA SARMENTO +Secretário Municipal de Administração +Portaria n° 001/2021 + +Publicado por: +Fernando Jose dos Santos + +Código Identificador:88BC912B + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO +PENALIDADE - DIFERENCIAL ATACADISTA DE + +PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI + +Processo nº 0926-0032/2022 +Interessado (a): Secretaria Municipal de Administração +Assunto: Solicitação de penalidade – Diferencial Atacadista de +Produtos Alimentícios Eireli + +Considerando o parecer nº705/2022 da Procuradoria Municipal (fls. +19, 20, 21, 22 e 23), decido Rescindir a Ata de Registro de Preços nº +159/2021 do Pregão Eletrônico n° 47/2021, com a empresa registrada +Diferencial Atacadista de Produtos Alimentícios Eireli, inscrita no +CNPJ: 09.617.964/0001-58, cancelando a citada ata aos termos do art +20 do Decreto 7.892/2013, e aplicar a pena de impedimento de +licitar e contratar com o Município de Pilar/AL, pelo prazo de 12 +(doze) meses, conforme art 7° do Decreto 10.520/2002, dada a +gravidade da situação em que a empresa deixou o Município com o +atraso na entrega do objeto, como também não foram cumpridos +nenhum dos prazos estabelecidos, sendo o material entregue apenas na +data de 27/09/2022. + +A referida empresa tem um prazo de 10 (dez) dias para ampla defesa e +contraditório, conforme o Art.87 §3 da Lei nº 8.666/93. + +Pilar/AL, 06 de outubro de 2022. + +NEWTON RODRIGO ROCHA SARMENTO +Secretário Municipal de Administração +Portaria n° 001/2021 + +Publicado por: +Fernando Jose dos Santos + +Código Identificador:3AAA813A + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +AVISO DE LICITAÇÃO + +Pregão Eletrônico nº 49/2022. Objeto: O OBJETO DA +LICITAÇÃO É REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E +FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS. Data: +21/10/2022, às 09:00Hmin. Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE +COMPRAS (www.bnc.org.br). Edital Disponível também no portal +https://www.pilar.al.gov.br/views/licitacao2022.php, informações no +e-mail: comissaopilar@gmail.com. + +Pilar/AL, 06 de outubro de 2022. + +SERGIO LIRA +Pregoeiro + +Publicado por: +Sérgio Lira de Oliveira + +Código Identificador:6DE30EEF + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO CONTRATUAL Nº 66/2022- INEXIGIBILIDADE +DE LICITAÇÃO 24/2022 + + +CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR, inscrita +no CNPJ/MF sob nº 12.200.150/0001-28; +CONTRATADA: TRAKTO BRASIL SOFTWARE LTDA, CNPJ +05.196.991/0001-43. +DO OBJETO: Produção do evento TRAKTO SHOW + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 23 + + +DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: +As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença +correrão, no exercício de 2022, à conta do Orçamento da SEMUTE, +conforme previsão no PPA. +Unidade Orçamentaria: 0013 – SEMUTE +Funcional Programática: 13.122.0001.000.2035.2035 +Atividade: 2035 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e +Eventos. +Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – +Pessoa jurídica. +PERÍODO DE VIGÊNCIA: 03 meses +DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93. +VALOR DO CONTRATO: R$ 104.000,00 +Data da assinatura do contrato: 17 de agosto de 2022 + +RENATO REZENDE ROCHA FILHO +Prefeito + +Publicado por: +Sérgio Lira de Oliveira + +Código Identificador:4E17855F + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE +LICITAÇÃO + + +O prefeito RENATO REZENDE ROCHA FILHO, no uso de suas +atribuições, e em cumprimento às determinações contidas na Lei nº +8.666/93, RATIFICA a inexigibilidade de licitação nos autos do +processo administrativo nº 0922-0016/2022, em favor da BANDA +CAZUADINHA (IT F. DE SENA PRODUÇÕES), no valor global de +R$ 12.000,00 (doze mil reais) com base no artigo 25, inciso III, da Lei +nº 8.666/93, tendo como objeto a comemoração ao dia das crianças, +devidamente aprovado pela Procuradoria Geral do Municipal, +podendo este ser revogado ou anulado a qualquer momento, sem +direito a qualquer tipo de indenização. + +Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, +DETERMINO a publicação da presente ratificação no DOM, para que +produza os efeitos legais. + +Publique-se, registre-se, cumpra-se. + +Pilar, 05 de outubro de 2022. + +CLEWERTON AFONSO CARVALHO CAVALCANTE +Secretário Municipal de Educação + +RENATO REZENDE ROCHA FILHO +Prefeitura Municipal de Pilar +Prefeito + +Publicado por: +Yuri Torres Vital + +Código Identificador:4B60A88E + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA +PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 02/2022 + +PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 02/2022 +A Prefeitura Municipal de Pilar, inscrita no CNPJ nº +12.200.150/0001-28, representa ato pelo Setor de Compras da +Secretaria Municipal de Educação e Cultura, informa que está +recebendo cotações para o processo nº 1003-0033-2022.Objeto: +AMPLIFICADOR DE VOZ (KIT PROFESSOR), para o Município +de Pilar/AL, de acordo com as condições e especificações no Termo +de Referência que se encontra no Setor de Compras destasecretaria. +Oprazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal +será de 05 (cinco) dias úteis, a partir destapublicação. +Maisinformações e retirada do Termo de Referência poderão ser +realizadas através do e-mail: educacao@pilar.al.gov.br ou +pessoalmente no setor de compras desta Secretaria Municipal de + +Educação e Cultura, situado na Avenida Professor Arthur Ramos, s/n, +Centro, Pilar/AL, das 8h às 16h de segunda à sexta-feira. + +Pilar/AL, 06 de outubro de 2022. + +CLEWERTON AFONSO CARVALHO CAVALCANTE +Secretário Municipal de Educação e Cultura +Portaria nº 111/2021 + +Publicado por: +Juniely Klaudia Vieira Chagas + +Código Identificador:F2CF5FAD + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDOBA + + +GABINETE DO PREFEITO + +DECRETO Nº 519, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. + + +Dispõe sobre o processo de seleção de diretores da +rede municipal e dá outras providências. + + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBA, ESTADO DE +ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei +Orgânica do Município e demais Legislações Municipais pertinentes, + +CONSIDERANDO os Artigos 64 e 67 da Lei nº 9.394 de 20 de +Dezembro de 1996-LDB, e a Lei 98/2015- Plano Municipal de +Educação. + +CONSIDERANDO o inciso III do Art.5º e § 1º Inciso I do Art. 14 da +Lei 14.113/20, complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco +décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas +condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de +indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da +aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema +nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou +função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e +desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da +comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em +avaliação de mérito e desempenho. + +DECRETA: + + +Art. 1° As funções de Diretor e Diretor Adjunto das escolas da rede +pública municipal serão exercidas por profissionais efetivos do +magistério, escolhidos mediante processo de seleção com critérios +técnicos de mérito e desempenho. + +Art. 2° O exercício da função de diretor e diretor adjunto exige o +cumprimento de normas legais relativas à autonomia administrativa, +financeira e pedagógica da unidade de ensino. Sendo o processo de +seleção obrigatório para todos os candidatos à direção. + +Parágrafo único. O processo de seleção também é obrigatório mesmo +que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de +direção. + +Art. 3° O processo de Seleção efetivar-se-á em quatro etapas para +todos os candidatos, e será constituída conforme a descrição abaixo: + +1.1. – Inscrição. +1.2. - Análise de Títulos e do Plano de Gestão; +1.3. - Estudo de caso; +1.4.- Entrevista. + +Parágrafo Único: O processo de seleção da escolha de Diretor e +Diretor Adjunto será regido por Edital, seus anexos e suas eventuais +retificações, assim como pelas instruções, comunicações e +convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. + +Art. 4°. Poderá participar do processo de seleção, o candidato que: + +I – Seja licenciado em pedagogia ou pós graduado na área da +Educação, com diploma devidamente registrado no órgão competente; + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 24 + + +II – Tenha pelo menos 05 (cinco) anos de atividades de magistério na +rede de ensino municipal de Pindoba. +III – Não ter sido submetido a nenhum processo administrativo e +apresentar as certidões negativas (Municipal, Estadual e Federal) além +de apresentar aprovação nas prestações de contas da escola, no +exercício anterior no ato da inscrição; +IV - Possua disponibilidade para atuar em regime de dedicação +exclusiva, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de +trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento. + +Art. 5° O candidato a vaga deverá no momento da inscrição do +processo de seleção optar por concorrer ao cargo de Diretor ou Diretor +Adjunto, não podendo concorrer a ambos. + +Art. 6° O Processo de seleção será efetuada por uma comissão de +servidores especificamente constituída por Portaria, com os seguintes +membros: + +I - Secretário Municipal de Educação; +II - representante dos coordenadores pedagógicos indicado pelo +Secretário Municipal de Educação; +III - o Procurador Jurídico ou servidor indicado por ele; +IV - representante do Conselho Municipal de Educação; +V - representante de pais dos alunos escolhidos em assembleia; + +§ 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de +Educação. +§ 2° Não poderá integrar a Comissão: +Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção; +Os profissionais com parentesco até segundo grau com qualquer dos +candidatos. +Os profissionais cônjuges dos candidatos. + +Art. 7° A Comissão divulgará os candidatos aprovados no processo +de seleção. + +Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de +reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria +Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder +Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão. + +Art. 8 – A Escola que não apresentar nenhum candidato, terminando +o prazo das inscrições, terá Diretor e Diretor-Adjunto indicado pelo +Chefe do Poder Executivo. + +Parágrafo único. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de +Diretor antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder +Executivo indicar substituto para o período remanescente. + +Art. 9º Os candidatos aprovados no processo de seleção serão +nomeados para o exercício das funções por ato do Prefeito Municipal. + +Art. 10º- O Diretor e o Diretor adjunto assinarão um termo de +compromisso responsabilizando-se a exercer, com zelo, as atribuições +específicas da função e responsabilizando-se, principalmente: + +I - pela aprendizagem dos estudantes; +II - pelo cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e +800 (oitocentas) horas anuais; +III - pelo cumprimento das diretrizes emanadas pela Secretaria +Municipal de Educação + +Parágrafo Único : O servidor poderá ser dispensado da função de +Diretor Escolar, por ato discricionário do Chefe do Executivo, quando +demonstrar: + +I - insuficiência de desempenho, constatada por meio da avaliação +anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação; +II - infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer +obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública; +III - descumprimento do termo de compromisso por ele assinado. + + +Art. 11 – O Diretor Escolar, em exercício na data da entrada em vigor +da presente Decreto, poderá permanecer na função até que o processo +seletivo seja concluído. + +Art. 12 – O candidato aprovado e nomeado assumirá o cargo pelo +período de 03 anos, podendo ser prorrogado, a critério do Secretário +de Educação uma única vez, por igual período + +Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, +revogadas as disposições em contrário. + +Dê-se Ciência, + +Registre-se, publique-se e cumpra-se. + +JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA +Prefeito + +JÂMESSON MOREIRA CAETANO, Secretário Municipal de +Administração e Finanças do Município de Pindoba-AL, no uso de +suas atribuições legais e de acordo com o determinado na legislação +vigente, DECLARA para fins de comprovação a que possa interessar +que o DECRETO Nº 519/2022 editado em 05/10/2022 foi publicado +em 05 de outubro de 2022. + +JÂMESSON MOREIRA CAETANO +Sec. Municipal de Administração e Finanças + +Publicado por: +Jeferson Emanuel de Almeida Alves + +Código Identificador:306F8612 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS + +Ata de Registro de Preços nº PE017/2022 – Processo Administrativo +nº 0504029/2022 – Pregão Eletrônico nº 017/2022 – SRP - +Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº +8.666/93, Decretos Municipais nº 002/2021 e 003/2021 – Fornecedor +Registrado: JADE MARIA SILVA COSTA – ME (CNPJ nº +44.473.128/0001-48) – Objeto: Registro de preços para futura e +eventual contratação do serviço de ornamentação – Valor Global – +R$ 102.820,00 (cento e dois mil oitocentos e vinte reais) – Vigência: +12 (doze) meses. + +Cópia publicada no Quadro de Avisos desta Prefeitura em +____/____/_______. +_____________________ +Servidor responsável + +Publicado por: +Michele dos Santos Alves + +Código Identificador:E81B7FDD + + +GABINETE DO PREFEITO + +AVISO DE HOMOLOGAÇÃO + +Processo Administrativo nº 0504029/2022 +Pregão Eletrônico nº 017/2022-SRP +Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão +Eletrônico nº 017/2022-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao +Processo nº 0504029/2022, HOMOLOGO, com fundamento no +Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente +licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos +jurídicos e legais. + +JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA +Prefeito + +Publicado por: +Michele dos Santos Alves + +Código Identificador:39471A98 + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 25 + + +ESTADO DE ALAGOAS +PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL + +A PREFEITURA DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, inscrito +no CNPJ 12.207.429/0001-33, localizada na Rua do Comércio, s/n – +centro no Município de Porto Real do Colégio, torna público que +requereu ao IMA/AL, a Autorização Ambiental, para Pavimentação +em paralelepípedo das ruas Projetadas 01 e 02 – centro – Município +de Porto Real do Colégio. Não foi determinado estudo de impacto +ambiental. + +Publicado por: +Lorena Maria Ferreira Tavares + +Código Identificador:6AE23C84 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO + + +SETOR DE COMPRAS +AVISO DE COTAÇÃO + + +AVISO DE COTAÇÃO + +A prefeitura municipal de Quebrangulo/AL, através da Secretaria +Municipal de Administração, estará recebendo cotações de preços +para Contratação de empresa especializada na Consultoria para +desenvolvimento do planejamento estratégico contendo plano de +ação e painel de controle do município de Quebrangulo/AL, no +período de 07/10/2022 a 13/10/2022. +Todas as especificações técnicas e demais informações encontram-se +no termo de referência, Interessados enviar e-mail para: +setordecomprasdequebrangulo@gmail.com, solicitando o referido +termo, em seguida encaminhar a cotação de acordo com o mesmo. + +Quebrangulo, 06 de Outubro de 2022 + +CARLOS HENRIQUE DE BARROS LIMA SANTOS +Secretário de Administração + +Publicado por: +Antonio Bezerra de Lima Neto + +Código Identificador:6BBD09BE + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS +EXTRATO DE APOSTILAMENTO + + +EXTRATO DE APOSTILAMENTO + +TERMO DE APOSTILAMENTO de remanejamento de saldo oriundo +da ata de registro de preços n° 029/2021 - 001 PE n° 029/2021 – 3ª +chamada. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de +Serviços Gráficos, celebrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE +RIO LARGO e Fornecedor Registrado: GILBERTO JOSE DA +SILVA ME, CNPJ sob o nº 13.062.185/0001-00, referente ao +remanejamento de quantitativo de saldo de ARP n° 029/2021 – 001. +CELEBRAÇÃO: 27/09/2022. Órgão cedente: Secretaria Municipal de +Saúde e Órgão Cessionário: Secretaria Municipal de Cidadania, +Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação. Fica remanejado +500 (quinhentas) unidades, referente ao item 1 (ampla), 300 +(trezentas) unidades do item 3 e 300 (trezentas) unidades do item 11 +(ampla) da ARP n° 029/2021 – 001. A íntegra do Termo de +apostilamento poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura +Municipal de Rio Largo/AL, junto ao setor de Gestão de Contratos. +Fundamentação Legal Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. +Informações: e-mail: gestor.contratosrl@gmail.com. + +Rio Largo/AL, 06 de outubro de 2022. + +DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA +Gestora de Contratos. + +Publicado por: +Derilândia Karoline Marques da Silva + +Código Identificador:C25BFB5D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS +PEDIDO DE COTAÇÃO + + +A Prefeitura Municipal de Rio Largo /AL, através do setor de compras +vem solicitar orçamentos, com o objetivo de pesquisas de preços no +mercado, uma vez que este é de suma importância para a +administração deste município, pois nele consiste o início do +procedimento legal para realização de futuras licitações. OBJETO: +PEDIDO DE COTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE +EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE +ESTRUTURA PARA EVENTOS, PROCESSO N° 0722- +0018/2022 OBS:. O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS +PROPOSTAS É DE 48 HORAS A PARTIR DA DATA DESTA +PUBLICAÇÃO. Interessados solicitar o anexo no e-mail: +plsriolargo159@gmail.com + +Rio Largo, 06 de OUTUBRO de 2022. + +DÂMARIS STEPHANY +Setor de Compras + +Publicado por: +Mario Lucio Gomes Maciel Junior +Código Identificador:4CB7A272 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS +PEDIDO DE COTAÇÃO + + +ESTADO DE ALAGOAS +PEDIDO DE COTAÇÃO + + +A Prefeitura Municipal de Rio Largo /AL, através do setor de compras +vem solicitar orçamentos, com o objetivo de pesquisas de preços no +mercado, uma vez que este é de suma importância para a +administração deste município, pois nele consiste o início do +procedimento legal para realização de futuras licitações. OBJETO: +CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA +PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NA ESTRUTURA DE +TELEFONIA VOIP. Interessados solicitar o anexo no e-mail: +plsriolargo159@gmail.com + +Dayvson Kleber + +Rio Largo, 06 de outubro de 2022. + +MARIO LUCIO JUNIOR +Setor de Compras + +Publicado por: +Mario Lucio Gomes Maciel Junior +Código Identificador:B8B05031 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS +EXTRATO DE CONTRATO + + +EXTRATO DE CONTRATO + +Contrato n° 099/2022 + +CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. +CONTRATADA: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE +ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.042.394/0001-52. +OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios. VALOR: R$ +661.710,50 (seiscentos e sessenta e um mil setecentos e dez reais e +cinquenta centavos). CELEBRAÇÃO: 06/10/2022. Vigência: 04 +(quatro) meses, contados da data da publicação. Fundamentação legal: + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 26 + + +art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93. A íntegra do Contrato poderá +ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. + +Rio Largo, 06 de outubro de 2022. + +DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA +Gestora de Contratos + +Publicado por: +Derilândia Karoline Marques da Silva + +Código Identificador:2222DA67 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E + +RECURSOS HUMANOS +EXTRATO DE CONTRATO + + +EXTRATO DE CONTRATO + +Contrato n° 100/2022 + +CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. +CONTRATADA: RENASCER DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita +no CNPJ sob nº 38.275.819/0001-34. OBJETO: Aquisição de Gêneros +Alimentícios. VALOR: R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil +e cem reais). CELEBRAÇÃO: 06/10/2022. Vigência: 04 (quatro) +meses, contados da data da publicação. Fundamentação legal: art. 24, +IV da Lei Federal n° 8.666/93. A íntegra do Contrato poderá ser +obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. + +Rio Largo, 06 de outubro de 2022. + +DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA +Gestora de Contratos + +Publicado por: +Derilândia Karoline Marques da Silva + +Código Identificador:3FBB3D49 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, + +LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO +AVISO DE LICITAÇÃO + + +TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 +Modalidade/Nº: Tomada de Preços nº 05/2022 – Tipo: Menor Preço – +Regime: Empreitada Por Preço GLOBAL – Objeto: contratação de +empresa especializada para execução de obra de engenharia referente +a construção do centro de referência de assistência social - CRAS no +Município de Santana do Ipanema/AL – Data/Horário: 25 de +OUTUBRO de 2022 às 10:00hs (dez horas) – Local: Sede da +Prefeitura localizada na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, +Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000 – +Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 13 horas em dias +úteis. + +THIAGO FABRICIO SANDES COSTA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Isadora Almeida Melo + +Código Identificador:C1A7FF9F + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, + +LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO +AVISO DE LICITAÇÃO + + +TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 +Modalidade/Nº: Tomada de Preços nº 06/2022 – Tipo: Menor Preço – +Regime: Empreitada Por Preço GLOBAL – Objeto: Contratação de +Consultoria Especializado na Elaboração de Projetos, Assessoria +Técnica e Serviços de Engenharia e Arquitetura na Prefeitura +Municipal de Santana do Ipanema/AL. – Data/Horário: 07 de +NOVEMBRO de 2022 às 08:00hs (oito horas) – Local: Sede da +Prefeitura localizada na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, +Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000 – + +Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 13 horas em dias +úteis. + +THIAGO FABRICIO SANDES COSTA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Isadora Almeida Melo + +Código Identificador:7F74F86C + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, + +LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO +AVISO DE LICITAÇÃO + + +TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2022 +Modalidade/Nº: Tomada de Preços nº 07/2022 – Tipo: Menor Preço – +Regime: Empreitada Por Preço GLOBAL – Objeto: contratação de +empresa especializada para execução de obra de engenharia referente +a serviços complementares a construção de um conjunto habitacional +no Município de Santana do Ipanema/AL – Data/Horário: 25 de +OUTUBRO de 2022 às 14:00hs (catorze horas) – Local: Sede da +Prefeitura localizada na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, +Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000 – +Edital e Informações: No endereço acima, de 08 às 13 horas em dias +úteis. + +THIAGO FABRICIO SANDES COSTA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Isadora Almeida Melo + +Código Identificador:0C738A11 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ + + +GABINETE DO PREFEITO + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO + +Considerando as informações constantes nos despachos, documentos e +parecer contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a +dispensa de licitação reconhecida pela Procuradoria desta Prefeitura +para contratar o senhor Carlos Renato Lopes da Conceição inscrito no +CNPJ sob o nº 30.060.848/0001-77, para a locação de brinquedos para +o encerramento em comemoração ao dia das Crianças do Serviço de +Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e das crianças +acompanhadas pelo Programa Criança Feliz de Santana do +Mundaú/AL. Essa ratificação se fundamenta no art. 24, inciso II da +Lei Federal nº 8.666/1993. O valor global da aquisição é de R$ +9.550,00 (nove mil quinhentos e cinqüenta reais). + +Santana do Mundaú/AL, 06 de outubro de 2022 + +ARTHUR DA PURIFICAÇÃO FREITAS LOPES +Prefeito + +Publicado por: +Isabelle Nunes de Lima + +Código Identificador:57DE9E23 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO + +PROCESSO: 1001031500082022 +INTERESSADO: SecretAriA Municipal de ADMINISTRAÇÃO +ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE +PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA +O ANO DE 2022-2023, EM CONFORMIDADE COM A LEI +FEDERAL nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI +MUNICIPAL nº 034/2014, PROGRAMA “GESTÃO EFICIENTE +DA PRINCESA DAS FRONTEIRAS”, PARA FORTALECER O +SISTEMA MUNICIPAL DAS SECRETARIAS DE + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 27 + + +ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO +MUNICIPIO. + +DESPACHO: + +Considerando o a decisão proferida pela Comissão Especial de +Chamamento Público, bem como pela Secretária interessada, e ainda +o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município, homologo o +processo de Chamamento Público nº 002/2020, que tem por objeto a +SELEÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE +COLABORAÇÃO PARA O ANO DE 2022-2023, EM +CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL nº 13.019/2014 E +SUAS ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL nº 034/2014, +PROGRAMA “GESTÃO EFICIENTE DA PRINCESA DAS +FRONTEIRAS”, PARA FORTALECER O SISTEMA +MUNICIPAL DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, +SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. + +Determino, a convocação do SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, +pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, +filantrópica, inscrita no CNPJ n º: 13.808.126/0001-39, vencedora +da seleção do Chamamento Público nº 002/2022, para conhecimento +da avaliação municipal e do resultado final da seleção, devendo +comparecer ao município para orientação sobre execução dos +programas bem como para celebração do ajuste. + +Publique-se e registre-se + +São José da Laje/AL, 29 de setembro de 2022. + +ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA +Prefeita + +Publicado por: +Joelma Bezerra + +Código Identificador:D407187D + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO + +EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2022 – +CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2022 – processo +administrativo nº 1001031500082022. +A Prefeitura Municipal de São José da Laje, CNPJ nº. +12.330.916/0001-99, resolve celebrar o TERMO DE +COLABORAÇÃO Nº 002/2022, processo administrativo nº +1001031500082022, com a SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, +pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, +inscrita no CNPJ n º: 13.808.126/0001-39. Objeto: Atendimento a +Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, especificamente +junto a Secretaria Municipal de Administração e Secretarias +dependentes, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria +Municipal de Assistência Social, disponibilizando atendimentos, +serviços e estratégias que diminuam ou eliminem as barreiras +para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento - +PROGRAMA “GESTÃO EFICIENTE DA PRINCESA DAS +FRONTEIRAS”, PARA FORTALECER O SISTEMA +MUNICIPAL DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, +SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO. O Valor +máximo mensal de repasse será R$ R$ 1.937.000,00 (um milhão, +novecentos e trinta e sete mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a +partir da assinatura do termo de colaboração. + +São José da Laje (AL), 30 de setembro de 2022. + +MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE + +SANTA CASA SEM FRONTEIRAS + +Publicado por: +Joelma Bezerra + +Código Identificador:A3642EFE + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE +LICITAÇÃO + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO +TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE +LICITAÇÃO + +RATIFICO a contratação por inexigibilidade de licitação, com +fundamento no art. 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993, do +parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica Municipal de São +José da Laje do Estado de Alagoas e no que consta nos autos do +processo que tem por objeto a contratação de artistas e bandas para +realização de show no município, através de NANI AZEVEDO +PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no +CNPJ sob no 08.729.346/0001-37, para a apresentação no município +de São José da Laje/AL, no dia 27 de novembro de 2022, no valor +total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). + +São José da Laje/AL, 15 de junho de 2022. + +ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA +Prefeita + +Publicado por: +Joelma Bezerra + +Código Identificador:09E82FC4 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +EXTRATO DE ATA + +Processo nº: 001.002.210122 +Ata de Registro de Preços nº 49/2022 +Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.020/2022 +Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, +CNPJ nº: 12.261.228/0001-14 +Fornecedor Beneficiário: META X INDUSTRIA E COMERCIO +LTDA, CNPJ no 18.493.830/0001-63 +Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de +mobiliário para atendimento aos diversos órgãos e entidades da +administração pública do município de São José da Tapera/AL. +Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, não +podendo ser prorrogado. +Data de Assinatura: 19 de agosto de 2022. +Signatários: Jarbas Pereira Ricardo pelo Órgão Gerenciador e Leandro +Fernandes Alves, pelo Fornecedor Beneficiário. + +Publicado por: +Marcelo Rene Rodrigues da Silva + +Código Identificador:A463EBC3 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA Nº 115/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + +PORTARIA Nº 115/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, +ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere aLei +Orgânica deste Município. + +RESOLVE: + +Art. 1º - Designar o Senhor JANICLEVIS DOS ANJOS BEZERRA, +brasileiro, portador de CPF (MF): 344.547.848-17 e RG n.º +390583819 SDS/AL, para exercer o cargo de Coordenador da +COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) +DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA inscrita no CNPJ sob +nº 22.778.423/0001-70, para combater os efeitos da seca e outras +situações declaradas anormais provocadas por desastres e +caracterizadas como SITUAÇÃO DE EMERGÊNGIA, até ulterior +deliberação +Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, +revogadas as disposições em contrário. + +Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 28 + + +Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 03 de outubro de +2022. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +CERTIDÃO +Certifico que a Portaria nº 115/2022-GP, foi Registrada e Publicada +na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria +Municipal de Administração. + +DIEGO SILVA DE AZEVEDO +Secretário Municipal de Administração + +Publicado por: +Jacson Roberto dos Santos + +Código Identificador:489E9009 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA Nº 116/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + +PORTARIA Nº 116/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + +O Prefeito do Município de São José da Tapera, Estado de Alagoas, +no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do +Município, +RESOLVE: + +Art. 1º - EXONERAR o Senhor THALYS WAGNER DE +ARAÚJO SIMAS portador de CPF (MF): 092.459.064-50 e RG n.º +3317974 SSP/AL, com endereço na Avenida Dr Jorge Montenegro +Barros Nº3200, Bairro Santa Amélia de Maceió/AL, CEP:57063-000, +do cargo em Comissão de Assistente de Secretaria, símbolo CC8. +Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário a este documento, +especialmente a Portaria Nº 085/2022, de 01 de julho de 2022. + +Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. + +Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 03 de outubro de +2022. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +CERTIDÃO + +Certifico que a Portaria nº 116/2022-GP, foi Registrada e Publicada +na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria +Municipal de Administração. + +DIEGO SILVA DE AZEVEDO +Secretário Municipal de Administração + +Publicado por: +Jacson Roberto dos Santos + +Código Identificador:E450AB52 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA Nº 117/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + +PORTARIA Nº 117/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + + +DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE +ASSISTENTE DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS +PROVIDÊNCIAS. + + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, +ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere aLei +Orgânica deste Município e Lei Municipal nº 640 de 19 de junho de +2017. +RESOLVE: +Art. 1º - NOMEAR a Senhora ALLIKLENYA KALLYNE +COSTA LIMA portadora de CPF (MF): 112.527.044-61 e RG n.º +3664369-3 SSP/AL, com endereço no Loteamento Alto da Boa Vista +Nº03, Quadra D, Bairro Centro de Satuba/AL, CEP:57120-000, para + +exercer o cargo em Comissão de Assistente de Secretaria, símbolo +CC8. +Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, +revogadas as disposições em contrário. + +Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. + +Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 03 de outubro de +2022. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +CERTIDÃO +Certifico que a Portaria nº 117/2022-GP, foi Registrada e Publicada +na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria +Municipal de Administração. + +DIEGO SILVA DE AZEVEDO +Secretário Municipal de Administração + +Publicado por: +Jacson Roberto dos Santos + +Código Identificador:ABA83465 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA Nº 118/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + +PORTARIA Nº 118/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022. + +O Prefeito do Município de São José da Tapera, Estado de Alagoas, +no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do +Município, +RESOLVE: + +Art. 1º - EXONERAR o Senhor JOSÉ REINALDO SILVA DA +COSTA, portador de CPF (MF): 45253102434 e RG n.º 44514220 +SEDS/AL, com endereço na Fazenda São José S/N, Zona Rural de +Jacaré dos Homens/AL, CEP:57430-000, do cargo em Comissão de +Auxiliar de Secretaria, símbolo CC8. +Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário a este documento, +especialmente a Portaria Nº 200/2021, de 01 de julho de 2021. + +Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. + +Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 03 de outubro de +2022. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +CERTIDÃO + +Certifico que a Portaria nº 118/2022-GP, foi Registrada e Publicada +na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria +Municipal de Administração. + +DIEGO SILVA DE AZEVEDO +Secretário Municipal de Administração + +Publicado por: +Jacson Roberto dos Santos + +Código Identificador:D734A990 + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +PORTARIA Nº 119/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + +PORTARIA Nº 119/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 + + +DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO +AUXILIAR DE SECRETARIA E DÁ OUTRAS +PROVIDÊNCIAS. + + +O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, +ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere aLei + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 29 + + +Orgânica deste Município e Lei Municipal nº 640 de 19 de junho de +2017. +RESOLVE: +Art. 1º - NOMEAR a Senhora IONE SILVA FIGUEREDO +SOUTO, portadora de CPF (MF): 162.620.344-04 e RG n.º 242.869 +SSP/AL, com endereço na Rua Antônio Alves Souto Nº53, Bairro +Centro de Jacaré dos Homens/AL, CEP:57430-000, para exercer o +cargo em Comissão de Auxiliar de Secretaria, símbolo CC8. +Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, +revogadas as disposições em contrário. + +Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. + +Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 03 de outubro de +2022. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +CERTIDÃO +Certifico que a Portaria nº 119/2022-GP, foi Registrada e Publicada +na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria +Municipal de Administração. + +DIEGO SILVA DE AZEVEDO +Secretário Municipal de Administração + +Publicado por: +Jacson Roberto dos Santos + +Código Identificador:4AC4947F + + +SECRETARIA DE ADMINISTRACAO + +ERRATA DE RATIFICAÇÃO + +O Prefeito do Município de São José da tapera/AL, no uso de suas +atribuições legais, informa que na publicação relativo a Ratificação de +Dispensa, relativo ao Processo de nº 001.002.100822, vinculado na +edição do dia 15 de Setembro de 2022, “onde se lê, “Artº 24”, se leia “ +Artº 75, referente a contratação de empresa especializada em +gerenciamento de gestão de documentos. + +JARBAS PEREIRA RICARDO +Prefeito + +Publicado por: +Marcelo Rene Rodrigues da Silva +Código Identificador:8316C437 + + +SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRA,VIAÇAÕ E + +URBANISMO +AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO - TOMADA DE PREÇO + +Nº 042022 + +A Prefeitura Municipal de São José da Tapera/AL, através da +Comissão Permanente Licitação convoca a empresa participante da +licitação realizada na modalidade Tomada de Preços nº 04/2022, cujo +objeto é a Contratação de empresa especializada para Restauração da +sede do Conselho Tutelar do Município de São José da Tapera- AL, +para a continuidade da sessão visando a abertura da proposta de +preços da empresa habilitada, no dia 07/10/2022 às 10h00min, na sala +da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua do Comércio, +209, centro, CEP: 57445-000, São José da Tapera/AL. + +São José da Tapera/AL, 06 de outubro de 2022. + +MARCELO RENÊ RODRIGUES DA SILVA +Comissão Permanente de Licitação + +Publicado por: +Marcelo Rene Rodrigues da Silva +Código Identificador:E1F2400B + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE + + +SETOR DE CONTRATOS + +EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS + +Pregão Eletrônico nº 016/2022 – 2º Chamada +Ata de registro de preços nº014-01/2022 + +CONTRATANTE: Município de São Luís do Quitunde, Estado de +Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente +inscrito no CNPJ sob o nº 12.342.671/0001-10, com sede na Praça +Ernesto Gomes Maranhão, nº 55, centro, São Luís do Quitunde/AL. +FORNECEDOR: INNOVA TECNOLOGIA EDUCACIONAL +LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.537.689/0001-26, com o valor +vencido de R$ 628.000,0000 (seiscentos e vinte e oito mil reais); +INNOVA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, inscrito no +CNPJ sob o nº 45.537.689/0001-26, com o valor vencido de R$ +628.000,0000 (seiscentos e vinte e oito mil reais); +OBJETO: A presente Ata constitui documento vinculativo, +obrigacional e com característica de compromisso para futura +contratação, e tem por objeto o Registro de Preços para a eventual +AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO PEDAGÓGICO E +LABORATÓRIOS MULTIDISCIPLINARES INFANTIL, +FUNDAMENTAL I E II, em atendimento à Secretaria Municipal de +Educação. +DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2022. +VALIDADE: O prazo de vigência desta ata é de 12 (doze) meses. +DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 0012 - Secretaria Municipal +de Educação - SME; Funcional Programática: 0012.12.122.0005.2014 +- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação +SME; Elemento de despesa 4.4.9.0.52.00 - Equipamento e Material +Permanente - Pessoa Jurídica; +UO: 0013 - Fundo Municipal de Educação Básica - FUNDEB; +Funcional Programática: 0013.12.361.0005.4013 - manutenção das +Atividades de Apoio no Ens. Fundamental 40%; Elemento de despesa +4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Pessoa +Jurídica; +Funcional Programática: 02.0013.12.361.0005.4022 - +FUNDEF/PRECATÓRIO - AÇÃO JUDICIAL; Elemento de despesa +4.4.9.0.52.00 - Equipamento e Material permanente - Pessoa Jurídica. + +A íntegra do contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura +Municipal de São Luís do Quitunde/AL. + +FERNANDA MARIA SILVA CAVALCANTI DE OLIVEIRA +Prefeita + +Publicado por: +Luma Richelly dos Santos Nascimento + +Código Identificador:02CB56F6 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS +MILAGRES + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +RESULTADO DO JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DE +PROPOSTA - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 + + +Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Engenharia Civil para +Reforma da Escola Afrânio Salgado Lajes e Reforma e Ampliação +da Secretaria Municipal de Educação, ambas localizadas no +município de São Miguel dos Milagres/AL. + +A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao§ 1ºdo +artigo109da Lei8.666/93, comunica aos licitantes e demais +interessados na Tomada de Preço 02/2022, que após análise das +propostas de preços, a Comissão declarou classificadas as propostas +apresentadas pelas empresas GM ENGENHARIA E LOGÍSTICA +EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.329.769/0001-81, INOVA +CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES +LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob n° 28.660.503/0001-02, M D M +DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº +17.872.922/0001-91 e ganhadora do certame a empresa: INOVA +CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES +LTDA – EPP no Lote 01 e a empresa: GM ENGENHARIA E +LOGÍSTICA EIRELI no Lote 02, por atender aos requisitos do +edital e ofertar a melhor proposta, conforme Ata de Sessão e +Julgamento e Parecer Técnico, disponíveis na sede da prefeitura, na +Rua Vigário Belo – 111 – Centro - São Miguel dos Milagres – AL + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 30 + + +e através do e-mail cplsaomigueldosmilagres@gmail.com, nos +horários das 8:00 h às 12:00h. Fica aberto o prazo recursal conforme +legislação vigente, + +São Miguel dos Milagres 06 de outubro de 2022. + +MARYEDJA PRISCILLA SANTOS LIMA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Tulio da Silva Pereira + +Código Identificador:254ED318 + + +GABINETE DO PREFEITO + +LEI Nº 583 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 + + +INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA +IDOSA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA +PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL DA +PESSOA IDOSA DE SÃO MIGUEL DOS +MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + + +Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JADSON LESSA +DOS SANTOS, Prefeito do Município de São Miguel dos Milagres, +Estado do Alagoas, sanciono a seguinte Lei: + +CAPÍTULO I +DA FINALIDADE + +Art. 1º Fica Instituída a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Fundo +Municipal da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, +diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, +com a finalidade de garantir os direitos Sociais da Pessoa Idosa, +oferecendo plenas condições para promover autonomia, integração e +participação efetiva na sociedade, atendendo às disposições das Leis +Federais nº 8.842/94, Política Nacional do Idoso, e nº 10.741/2003 - +Estatuto do Idoso e legislação pertinente. + +Parágrafo Único. Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou +superior a 60 (sessenta) anos, para efeito da Lei. + +CAPÍTULO II +DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA +IDOSA +SEÇÃO I +DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES + +Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal dos Direitos da +Pessoa Idosa: + +I - fortalecimento da gestão descentralizada e participativa; +II - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e +privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família; +III - priorização do atendimento a pessoa idosa através de suas +próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos +idosos que não possuam condições que garantam sua própria +sobrevivência; +IV - sensibilização da sociedade sobre o papel da família da pessoa +idosa em prestar-lhe assistência, em detrimento ao atendimento asilar; +V - participação da pessoa idosa, através de suas organizações +representativas, na formulação, implementação e avaliação das +políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; +VI - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e +convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais +gerações; +VII - primazia da responsabilidade do município na condução da +Política dos Direitos da Pessoa Idosa em cada instância de governo; +VIII - formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos +nas áreas de Gerontologia e Geriatria e na prestação de serviços; +IX - incentivo e apoio a estudos e pesquisas sobre as questões +relativas ao processo de envelhecimento; +X - implantação de um sistema contendo informações referentes às +pessoas idosas na esfera municipal de forma a permitir a elaboração +de indicativos para a Política Municipal da Pessoa Idosa; + +XI - implementação de um sistema de divulgação de caráter educativo +sobre os diversos aspectos do envelhecimento e de informações sobre +programas desenvolvidos nas esferas estadual e municipal; e +XII - elaboração de proposta orçamentária pelas secretarias das áreas +de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer e outras +no âmbito de suas competências, visando o financiamento de +programas municipais compatíveis com a política municipal da Pessoa +Idosa. + +SEÇÃO II +DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL +DA PESSOA IDOSO + +Art. 3º A Política Municipal da Pessoa Idosa torna-se efetiva através +da articulação das diversas políticas setoriais, governamentais e não +governamentais e será garantida pelos seguintes órgãos: +I - Secretaria Municipal de Assistência Social; +II - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; e +III - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. + +SEÇÃO III +DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA + +Art. 4º A política de atendimento a pessoa Idosa far-se-á por meio do +conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da +União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. + +Art. 5º São linhas de ação da política de atendimento: +I - políticas sociais básicas, previstas na Lei nº 8.842/1994, de 4 de +janeiro de 1994; +II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, +para aqueles que necessitarem; +III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de +negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; +IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis +por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa +permanência; +V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos +Idosos; e +VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos +diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. + +CAPÍTULO III +DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO +SEÇÃO I +DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES + +Art. 6º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão colegiado +permanente, paritário, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor e +fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, +vinculado administrativamente, a Secretaria Municipal de Assistência +Social, compostos por representantes dos órgãos e entidades públicas +e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. + +Art. 7º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, composto de forma +paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será +constituído: + +I - por 01 (um) representante de cada uma das Secretarias e da +Autarquia a seguir indicadas: + +Secretaria Municipal de Assistência Social; +Secretaria Municipal de Saúde; +Secretaria Municipal de Educação; + +II – por 06 (seis) representantes de entidades não governamentais e +representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e +defesa dos direitos ou ao atendimento do Idoso, legalmente +constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, +sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: + +02 (dois) representantes de entidades que comprovem possuir políticas +de atendimento e promoção da pessoa Idosa; + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 31 + + +02 (dois) representante de Credo Religioso Protestante com políticas +explícitas e regulares de atendimento e promoção do Idoso; + +02 (dois) representante de Credo Religioso Católico com políticas +explícitas e regulares de atendimento e promoção do Idoso; +§1º. Cada membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá um +suplente. +§ 2º. Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e seus +respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, +respeitadas as indicações previstas nesta Lei. +§ 3º. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, +podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto +no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou +indicados. +§ 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu +representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante +nova indicação do representado. +§ 5º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao +Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do +Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das +composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dias +após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição +por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. + +Art. 8º O Presidente para condução do primeiro biênio, será indicado +pelo Prefeito Municipal e o Vice-Presidente do Conselho Municipal +da Pessoa Idosa será escolhido, mediante votação, dentre os seus +membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à +Presidência e à Vice Presidência, uma alternância entre as entidades +governamentais e não governamentais. + +§ 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa +substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso +de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será +exercida pelo conselheiro mais idoso. +§ 2º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa poderá +convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias +membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do +Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em +assuntos de interesse do idoso. + +Art. 9º Cada membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá +direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente +que também exercerá o voto de qualidade. + +Art. 10º A função do membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa +não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante +interesse público. + +Art. 11º As entidades não governamentais representadas no Conselho +Municipal da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer +uma das seguintes situações: + +I - extinção de sua base territorial de atuação no Município; +II - irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, +que tornem incompatível a sua representação no Conselho; +III - aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, +devidamente comprovadas. + +Art. 12º Perderá o mandato o Conselheiro que: +I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua +representação; +II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem +justificativa; +III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na +sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; +IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das +funções; +V - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou +contravenção penal. + +Art. 13º Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do +Conselho Municipal da Pessoa Idosa serão substituídos pelos + +suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos +direitos e deveres dos efetivos. + +Art. 14º Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros +faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta +consecutiva ou da quarta intercalada. + +Art. 15º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa reunir-se-á +bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por +convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus +membros. + +Art. 16º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa instituirá seus atos +por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. + +Art. 17º As sessões do Conselho Municipal da Pessoa Idosa serão +públicas, precedidas de ampla divulgação. + +SEÇÃO II +DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DA +PESSOA IDOSA + +Art. 18º É de Competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa: + +I - promover a aplicação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa +Idosa, em consonância com as Leis Federais nº 8.842/94, Política +Nacional do Idoso, e nº 10.741/03, Estatuto do Idoso e legislação +pertinente; +II - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da +Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como controlar +e fiscalizar as ações de execução; +III - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso +em São Miguel dos Milagres; +III - zelar pela aplicação das leis que norteiam as políticas da pessoa +idosa, garantindo que nenhuma pessoa seja objeto de qualquer tipo de +negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que +todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, seja levado e +denunciado ao Ministério Público – MP ou órgão competente; +IV - supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer +cumprir a política municipal de atendimento e proteção aos direitos da +pessoa idosa; +V - propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, +através de realização de pesquisa sobre o seu perfil no município; +VI - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, projetos de lei +que visem a proteção, a defesa, a garantia e a ampliação de direitos +das pessoas idosas ou ainda a extinção de dispositivos de lei que +importe discriminação; +VII - acompanhar e supervisionar a aplicabilidade dos recursos +financeiros das secretarias municipais de São Miguel dos Milagres +destinados às ações de implementação das políticas públicas dirigidas +à população Idosa e a entidades de atendimento à pessoa Idosa, +estabelecendo critérios objetivos visando a racional e equitativa +distribuição desses recursos financeiros; +VIII - acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de +recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, +projetos e serviços, assegurando, assim, que as verbas se destinem ao +atendimento da pessoa idosa; +IX - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa +Idosa; +X - promover junto aos órgãos da administração pública, direta ou +indireta, a criação de serviços de atividades que ensejam a +participação de pessoas Idosas; +XI - receber, reclamações, representações ou notícias de atos ou fatos +que configurem discriminação, violência, negligência, crueldade ou +outra forma qualquer de opressão e/ou desrespeito aos direitos das +pessoas Idosas, protegendo as informações sigilosas, emitindo parecer +e encaminhando-as aos órgãos competentes para adoção de medidas +cabíveis e a apuração de responsabilidades; +XII - orientar e deliberar sobre a destinação e fiscalização dos +recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; +XIII - indicar prioridades para destinação dos valores depositados no +Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando +planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos +oriundos daquele; + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 32 + + +XIV - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento +municipal quanto as questões que dizem respeito à pessoa idosa; +XV- elaborar, aprovar e alterar o regimento interno, que será aprovado +pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros; +XVI - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de seus +conselheiros; +XVII - promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos +e pesquisas, fóruns, seminários, simpósios e outros, no campo da +proteção, da promoção e da defesa dos direitos da pessoa idosa; +XVIII - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos +do Idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de +atentados ou violação desses direitos; e +XIX - emitir parecer prévio condicionante de reconhecimento de +entidades públicas e de entidades que tenham como objetivo o +atendimento, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa Idosa. + +CAPÍTULO IV +DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO + +Art. 19º Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), +instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a +proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no +desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do +Município de São Miguel dos Milagres. + +Art. 20º O Fundo Municipal da Pessoa Idosa ficará vinculado +diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. + +Art. 21º O Prefeito do Município, mediante ato próprio, indicará os +gestores do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. + +Art. 22º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos +Direitos do Idoso: +I - as transferências do Município; +II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas +respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e +sociedades de economia mista; +III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, +valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas +ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou +internacionais; +IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; +V - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal da Pessoa +Idosa. + +Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão +depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob +a denominação “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”, e sua destinação +será deliberada por meio de projetos, programas e atividades +aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. + +Art. 23º O Fundo Municipal da Pessoa Idosa não manterá pessoal +técnico administrativo próprio, que na medida da necessidade será +fornecido pelo Poder Executivo Municipal. + +Parágrafo único. A contabilidade do Fundo Municipal da Pessoa Idosa +será organizada e processada pela Diretoria Contábil-Financeira da +Secretaria Municipal Da Fazenda, de forma a permitir o exercício das +funções de controle prévio, concomitante e subsequente. + +Art. 24º Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão +aplicados em conformidade com os princípios e as diretrizes da +Política Nacional da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.042 de +03/10/2019, e serão destinados exclusivamente para a manutenção, o +financiamento ou o custeio de despesas relacionadas a: + +I - melhoria da acessibilidade para a população idosa nos ambientes +institucionais; +II - estudos, estatísticas e pesquisas na área do envelhecimento; +III - programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos +humanos que tenham como foco as especificidades do atendimento à +população idosa; +IV - estruturação dos centros de cuidados diurnos e das entidades de +atendimento à pessoa idosa; + +V - realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; +e +VI - monitoramento local das ações, dos projetos e dos programas que +tenham recebido recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, quando +necessário. + +Parágrafo único. É vedado o pagamento de servidores ou empregados +públicos municipais com recursos provenientes do Fundo Municipal +dos Direitos do Idoso. + +Art. 25º O Prefeito do Município, mediante decreto expedido no prazo +de sessenta dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas +relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo +Municipal dos Direitos do Idoso. + +Art. 26º Para o exercício financeiro de 2022, o Prefeito do Município +remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento +do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. + +Parágrafo único. A partir do exercício financeiro de 2022, o Executivo +providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por +esta lei nos orçamentos anuais do Município. + +CAPÍTULO V +DAS DISPOSIÇÕES GERAIS + +Art. 27º O Poder Público da Cidade de São Miguel dos Milagres +manterá serviços de atenção à pessoa Idosa de forma a garantir a +concretização dos seus direitos sociais e individuais de acordo com a +Constituição Federal, a Legislação Federal e a Lei Orgânica do +Município, criando condições para promover sua autonomia, +integração e participação efetiva na sociedade. + +Parágrafo único. A ação municipal deve ter caráter Inter setorial entre +os órgãos Municipais, de forma a garantir a unidade de trabalho na +execução dos serviços e ações dispostos na presente lei, a fim de +garantir a efetivação da política de atenção às pessoas idosas. + +Art. 28º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade +competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao Idoso. + +Art. 29º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 +(sessenta) dias a contar da data de sua publicação. + +Art. 30. Compete às entidades públicas municipais, no prazo de 180 +(cento e oitenta) dias, a promoção do reordenamento de seus órgãos, +com base nas diretrizes, princípios e ações estabelecidas nesta Lei. + +Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- +se as disposições em contrário. + +Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. + +GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO +MIGUEL DOS MILAGRES/AL, dia 06 de outubro de 2022. + +JADSON LESSA DOS SANTOS +Prefeito + +Publicado por: +Tulio da Silva Pereira + +Código Identificador:6878075C + + +GABINETE DO PREFEITO + +LEI Nº 584 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 + + +DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA LEI +DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ +NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 515, DE 15 DE +DEZEMBRO DE 2017. + + +Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JADSON LESSA +DOS SANTOS, Prefeito do Município de São Miguel dos Milagres, +Estado do Alagoas, sanciono a seguinte Lei: + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 33 + + +CAPÍTULO I +DA FINALIDADE + +Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres +é instância colegiada, de caráter permanente, consultivo e +deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria +Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito municipal, na +formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da +execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos +econômicos e orçamentários. + +Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as +diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres adotará as medidas necessárias para o efetivo +funcionamento do mesmo, garantindo-lhe espaço físico e materiais +permanentes e de consumo, bem como recursos humanos para o +desempenho de suas atribuições, devendo incluí-lo em seu orçamento +anual, assegurando a sua execução dentro da programação +orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde. + +§ Único: As condições estruturais necessárias aos Conselhos de Saúde +para o permanente acompanhamento dos encaminhamentos e +efetivação das deliberações aprovadas em suas reuniões plenárias e +nas Conferências de Saúde direcionadas à gestão das secretarias de +saúde devem ser asseguradas por sua respectiva esfera governamental, +nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro +de 2012 e pela Resolução CNS nº 554, de 15 de Setembro de 2017. + +CAPÍTULO II +DA COMPETÊNCIA + +Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos +Milagres, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo: + +I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e +articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios +constitucionais que fundamentam o SUS; +II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de +funcionamento; +III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das +diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; +IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de +saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor +estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados. O +processo de planejamento será ascendente, ouvidos os respectivos +Conselhos (Dec. 7508/2011); +V - propor diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar +sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas +e a capacidade organizacional dos serviços; +VI – Os Conselhos devem ter ciência de toda pactuação em saúde, que +deve ser feita com base em informações sobre as necessidades e +possibilidades para a articulação regional no contexto da integralidade +da saúde (Res. 554/2017); +VII - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de +gestão; +VIII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da +gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo +dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, +agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; +IXI - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; +X - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem +encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios +definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao +processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na +área da Saúde; +XI – a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o +pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para +que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre +andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de +gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, +as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção +e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou +conveniada, de acordo com a Lei Complementar no141/2012. + +XII - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o +funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; +XIII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, +conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; +XIV - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado +mediante contrato ou convênio na área de saúde; +XV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista +as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes +Orçamentárias, observadas o princípio do processo de planejamento e +orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; +XVI - propor critérios para programação e execução financeira e +orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e +destino dos recursos; (O conselho pode dar sugestões sobre como o +dinheiro + +XVII - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de +movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os +recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal +e da União, com base no que a lei disciplina; +XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a +prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo +hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; +XIX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos +serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de +controle interno e externo, conforme legislação vigente; +XX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, +responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às +ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito +de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; +XXI - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as +Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou +extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o +respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde +correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré- +conferências e conferências de saúde; +XXII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de +Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e +privadas para a promoção da Saúde; +XXIII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre +assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do +Sistema Único de Saúde (SUS); +XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em +saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, +seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo +informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos +eventos; +XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente +para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política +Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; +XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com +os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, +meios de comunicação, bem como setores relevantes não +representados nos conselhos; +XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas +aprovadas pelo CNS; +XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do +Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; +XXIX- acompanhar a implementação das propostas constantes do +relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e. +XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de +Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde +(SIACS). + +CAPÍTULO III +DA COMPOSIÇÃO + +Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres +é composto por 08(oito) membros titulares e seus respectivos +suplentes, representantes de entidades de âmbito municipal, na +proporção de: +I - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes do governo +municipal e prestadores de serviço conveniados ao SUS; +II - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos +trabalhadores de saúde; + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 34 + + +III - 50% (cinquenta por cento) para representantes dos usuários do +Sistema Único de Saúde (SUS). +§ 1º O princípio da paridade será mantido com a seguinte distribuição: + +02 Representantes do Governo/Prestador: +02 Representantes dos Trabalhadores de Saúde +04 Representantes de Entidades de usuários do SUS + +§ 2º A cada dois anos será realizada uma Plenária de Saúde para +eleger as entidades de âmbito municipal, legalmente constituídas, que +comporão o segmento de usuários, bem como dos trabalhadores de +saúde. Os representantes do governo poderão ser indicados pelo +Prefeito ou pelos Secretários Municipais. +§ 3º Cada representante de entidade/instituições do segmento de +usuários terá 01 (um) suplente, que poderá pertencer à outra +entidade/instituições que tenha a mesma natureza. +§ 4º Escolhidas as entidades de usuários que irão compor o Conselho +Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres, estas devem +encaminhar através de ofício ao Presidente, anexando o Estatuto +atualizado da entidade e a ata de posse da atual Diretoria. +§ 5º O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, após a +indicação das entidades constantes nos artigo 4º, § 4º desta Lei, +oficializará os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal +de Saúde de São Miguel dos Milagres, com mandato de 02 (dois) +anos, podendo ser reconduzidos após eleição ou indicação a critério +de suas respectivas entidades, para mais uma gestão consecutiva. +§ 6º O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato +do Governo Municipal. +§ 7º O conselheiro representante dos segmentos de usuários e +trabalhadores de saúde que exercer cargo comissionado e assessoria +técnica na esfera municipal, na área da saúde, não poderá ser indicado +para compor o Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos +Milagres nesses segmentos. +§ 8º. A função do conselheiro é de relevância pública e, portanto, +garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, +durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do +Conselho de Saúde. +§ 9º. A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, +representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como +conselheiro, não é permitida nos Conselhos de Saúde. +§10 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus +atos conforme legislação vigente. +§11 – A omissão na execução das atribuições dos Conselhos de Saúde +Estadual, Municipal e do Distrito Federal pode ensejar, ante o previsto +no art. 4º caput e inciso II, da Lei nº 8.142/1990 e Art. 22, inciso I, da +Lei Complementar 141/2012, a transferência da administração dos +recursos do fundo de saúde para outro ente (Estado ou União), nos +termos do art. 4º, parágrafo único da lei nº 8.142/1990. + +CAPÍTULO IV +DA ESTRUTURA + +Art. 5º A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres compreende: +I – Plenário órgão máximo de deliberação; +II – Mesa Diretora, obedecendo à paridade: +Presidente; +Vice-presidente; +Secretário; +Secretário adjunto +III – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; +IV – Secretário Executivo/Assessor Técnico +§ 1º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos +Milagres é órgão de deliberação máxima, configurado por reuniões +ordinárias e extraordinárias, cumprindo os requisitos de +funcionamento estabelecidos no Regimento Interno. +§ 2º Os cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de +São Miguel dos Milagres serão definidos através de processo eleitoral, +respeitando a paridade, candidatando-se apenas os membros titulares. +§ 3º A direção do SUS em sua esfera de competência não deve, nem +pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim +de privilegiar o princípio de segregação das funções de execução e +fiscalização da Administração Pública. (Res. 554/2017). + +§ 4º A duração do mandato dos cargos da Mesa Diretora do Conselho +Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres será de dois (02) +anos, com direito a mais uma eleição. +§ 5º As Comissões Temáticas e grupos de Trabalho serão definidas +pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres. +§ 6º Os Grupos de Trabalho serão constituídos de acordo com o tema +a ser analisado, e terão breve duração. +§ 7º O Secretário Executivo será indicada pela Secretaria Municipal +de Saúde e aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde +de São Miguel dos Milagres. +§ 8º Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres compete administrar os recursos humanos e +materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de +Saúde, bem como garantir apoio operacional para o efetivo +funcionamento do mesmo. + +CAPÍTULO V +DO FUNCIONAMENTO + +Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres +reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, +quando convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento de 1/3 (um +terço) de seus membros. + +Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho +Municipal de Saúde de iniciarão, através da primeira chamada, com a +presença de metade + 1 (mais um) dos seus membros, ou seja, 05 +(cinco) membros. Não havendo quórum realizar-se-á após trinta +minutos, com a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros, +funcionando, neste último caso, apenas com caráter informativo. +§ 1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal +de Saúde de São Miguel dos Milagres deve ser garantido o quórum de +metade + 1 (mais um) dos seus membros para deliberação da matéria +e quando não atingir o quórum, a reunião realizar-se-á após 8 (oito) +dias, caso seja feriado, passará para o dia seguinte. Na Terceira +convocação a reunião será realizada com qualquer número de +participantes. +§ 2º Perderá o assento no Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres o conselheiro titular que, sem motivo justificado, +deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a +6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano. São Miguel dos +Milagres. +§ 3º A substituição do conselheiro será definida pelo plenário do +Conselho Municipal de Saúde de , garantindo-se o direito de defesa do +conselheiro faltoso; +§ 4º A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho +Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres, por decisão da +maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito (a) +Municipal, para tomada das providências necessárias à sua +substituição, na forma da legislação vigente; +§ 5º Os participantes, não conselheiros, no Plenário terão direito a +voz, obedecendo a ordem de inscrição coordenada pela Mesa +Diretora. +§ 6º As reuniões terão caráter público, sendo reservado o direito de +voto aos conselheiros titulares e, na ausência destes, aos conselheiros +suplentes. +§ 7º O processo de votação para deliberação das matérias dar-se-á de +forma aberta. +§ 8º Cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, ficando vedado o +voto por procuração. +§ 9º O Presidente além do direito à voz e ao voto comum, terá direito +ao voto de qualidade no caso de empate, sendo-lhe, ainda, assegurada +a prerrogativa de deliberar, ad referendum em caso de extrema +urgência da matéria, submetendo o seu ato a ratificação deste na +reunião subsequente. +§ 10 Os membros do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel +dos Milagres não farão jus a remuneração, a qualquer título, sendo os +serviços por eles desenvolvidos considerados de relevância pública. +§ 11 O Conselheiro fará jus à percepção ajuda de custo para custeio de +despesas com deslocamento a outro município ou Estado para as +atividades do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos +Milagres, quando estas despesas não forem custeadas pelos órgãos +promotores dos eventos. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 35 + + +§ 12 Na ausência do Presidente, a sessão será presidida pelo Vice- +Presidente e, na ausência de ambos será presidida pela Secretária, e +caso todos os membros da Mesa Diretora estejam ausentes será +presidida por um conselheiro indicado pelo Plenário. +Art. 8º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel +dos Milagres deverá manifestar-se por meio de resoluções, +recomendações e outros atos deliberativos, que, deverão ser +divulgadas nas repartições públicas municipais, no prazo máximo de +20 (vinte) dias, entrando em vigor na data de sua publicação. +§ 1º As Resoluções tem força normativa interna na área do Sistema +Municipal de Saúde. +§ 2º As Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo +Secretário Municipal de Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, +dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não +sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho +Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres justificativa com +proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, +demandará solicitação de audiência do Secretário Municipal de Saúde +para a Comissão de Conselheiros, especialmente designada pelo +plenário. +§ 3º Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde de São +Miguel dos Milagres, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus +membros, poderá representar ao Ministério Público, se a matéria +constituir de alguma forma desrespeito aos direitos constitucionais do +cidadão. + +Art. 9º As Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saúde de +São Miguel dos Milagres reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês e +serão constituídas paritariamente por seus membros, com a finalidade +de promover estudos, análises, acompanhamentos e compatibilização +de políticas e programas de interesse para a saúde, emitindo pareceres. +Parágrafo único - Será substituído da representação da Comissão +Temática e do Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Saúde de +São Miguel dos Milagres, o Conselheiro que, sem motivo justificado, +deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) +intercaladas no período de 01 (um) ano. + +CAPÍTULO VI +DOS RECURSOS + +Art. 10 Os recursos orçamentários e financeiros alocados em favor do +Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres deverão +constar do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde (FMS), +estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e +financeira do FMS e destinam-se às despesas: +I - com material de consumo e serviços de pequeno vulto e pronto +pagamento; +II - passagens e diárias/ajudas de custo; +III - alimentação; +IV- transporte; +V - capacitação dos Conselheiros; +VI - consultorias e pesquisas sociais quantitativas e qualitativas; +VII - Conferência e Plenária de Saúde; +VIII - outras despesas não previstas na Lei, desde que aprovadas pelo +Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel dos +Milagres, e constem da programação orçamentária e financeira da +Secretaria Municipal de Saúde. + +CAPÍTULO VII +DAS DISPOSIÇÕES GERAIS + +Art. 11 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel +dos Milagres, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação +desta Lei, aprovará o Regimento Interno do Conselho Municipal de +Saúde. + +Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando +revogada a Lei nº 515 e demais disposições em contrário. + +GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO +MIGUEL DOS MILAGRES/AL, dia 06 de outubro de 2022. + +JADSON LESSA DOS SANTOS +Prefeito + +Publicado por: +Tulio da Silva Pereira + +Código Identificador:ED2BFA1D + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA + + +FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 + +Pregão Eletrônico nº 31/2022 + +Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº +10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006, +acrescentada pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016, +subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações +posteriores; + +Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de +materiais educativos para atender as necessidades da Secretaria de +Educação do Poder Executivo do Município de Satuba/AL. + +Fornecedora Registrada: EDUCANDO COMERCIO DE +ARTIGOS PEDAGOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº +43.853.693/0001-78. + +Valor Registrado: R$ 30.534,11 (trinta mil, quinhentos e trinta e +quatro reais e onze centavos ) + +Firmado em 28/09/2022 + +Vigência: 12 (doze) meses. + +SIGNATÁRIOS: DIÓGENES JOSÉ NETO DE AMORIM e MARIA +ROSELI DA SILVA SANTOS + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022 + +Pregão Eletrônico nº 31/2022 + +Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº +10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006, +acrescentada pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016, +subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações +posteriores; + +Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de +materiais educativos para atender as necessidades da Secretaria de +Educação do Poder Executivo do Município de Satuba/AL. + +Fornecedora Registrada: HELDER SOUSA MELO-EPP, inscrita no +CNPJ sob nº 02.526.364/0001-35. + +Valor Registrado: R$ 28.422,22 (vinte e oito mil, quatrocentos e +vinte e dois reais e vinte e dois centavos) + +Firmado em 28/09/2022 + +Vigência: 12 (doze) meses. + +SIGNATÁRIOS: DIÓGENES JOSÉ NETO DE AMORIM e +HELDER SOUSA MELO + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022 + +Pregão Eletrônico nº 31/2022 + +Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº +10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006, +acrescentada pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016, + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 36 + + +subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações +posteriores; + +Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de +materiais educativos para atender as necessidades da Secretaria de +Educação do Poder Executivo do Município de Satuba/AL. + +Fornecedora Registrada: T NAVA COMÉRCIO DE +ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº +18.912.500/0001-65. + +Valor Registrado: R$ 23.182,88 (vinte e três mil, cento e oitenta e +dois reais e oitenta e oito centavos) + +Firmado em 28/09/2022 + +Vigência: 12 (doze) meses. + +SIGNATÁRIOS: DIÓGENES JOSÉ NETO DE AMORIM e +TAMIRES NAVA + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2022 + +Pregão Eletrônico nº 31/2022 + +Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº +10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006, +acrescentada pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016, +subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações +posteriores; + +Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de +materiais educativos para atender as necessidades da Secretaria de +Educação do Poder Executivo do Município de Satuba/AL. + +Fornecedora Registrada: REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS +PEDAGÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº +01.763.210/0001-02 + +Valor Registrado: R$ 15.201,00 (quinze mil, duzentos e um reais) + +Firmado em 28/09/2022 + +Vigência: 12 (doze) meses. + +SIGNATÁRIOS: DIÓGENES JOSÉ NETO DE AMORIM e MARIA +REJANE DE FRAGA GOMES + +EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2022 + +Pregão Eletrônico nº 31/2022 + +Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº +10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006, +acrescentada pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016, +subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações +posteriores; + +Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de +materiais educativos para atender as necessidades da Secretaria de +Educação do Poder Executivo do Município de Satuba/AL. + +Fornecedora Registrada: RICARDO MARQUES ALVES, inscrita +no CNPJ sob nº 15.053.338/0001-89 + +Valor Registrado: R$ 132.923,00 (cento e trinta e dois mil, +novecentos e vinte e três reais) + + +Firmado em 28/09/2022 + +Vigência: 12 (doze) meses. + +SIGNATÁRIOS: DIÓGENES JOSÉ NETO DE AMORIM e +RICARDO MARQUES ALVES + +Publicado por: +Morgana Bernadi Leite + +Código Identificador:F2CA7B65 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO + +AVISO DE LICITAÇÃO + +O MUNICÍPIO DE SATUBA, através do Setor de Licitações avisa +que realizará licitações conforme resumo: + +Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 (BNC- BOLSA +NACIONAL DE COMPRAS) +Objeto: Registro de Preço visando a futura contratação de empresa +para prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com +aplicação de peças dos veículos leves, pesados e máquinas pesadas +pertencentes a frota do Poder Executivo do Município de Satuba/AL +Tipo: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – Por Lote. +Data e hora da sessão de disputa: 21/10/2022, às 09:00h (horário de +Brasília). +LOCAL: Sistema eletrônico do BNC - BOLSA NACIONAL DE +COMPRAS., através do site www.bnc.org.br. +Os interessados poderão retirar o Edital através do site: +www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC- BOLSA +NACIONAL DE COMPRAS, no endereço http://bnc.org.br/sistema, +ou através do portal do município: satuba.al.gov.br/portal/licitacoes-2- +2/ + +Informações pelo e-mail: prefeituramunicipalsatuba2021@gmail.com. + +Satuba/AL, 06 de outubro de 2022. + +TAINÁ GOMES NOBRE SILVA +Presidente da CPL + +Publicado por: +Morgana Bernadi Leite + +Código Identificador:D6284476 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA + + +GABINETE DA PREFEITA + +AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO + +Processo nº: 08290003/2022 +Pregão Eletrônico - SRP nº: 16/2022 +Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de +empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios +destinados a merenda escolar para atender às necessidades dos alunos +matriculados na rede municipal de ensino fundamental. +O pregoeiro do Município de Senador Rui Palmeira - AL comunica a +retomada da sessão do pregão acima mencionado. A sessão será +retomada no dia 10/10/2022, às 900 horas. + +ROGERIO VIEIRA CABRAL - +Pregoeiro. + +Publicado por: +Jaime Nunes + +Código Identificador:C79EEEB5 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA + + +GABINETE DO PREFEITO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2022 + +DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA E CEJOM +COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 39.882.029/0001-80. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 37 + + +OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a contratação de empresa +para o fornecimento de mobiliário para esta administração municipal, +especificados nos itens do Termo de Referência anexo ao Edital do +Pregão Eletrônico nº 027/2021. +VALOR: R$ 3.208.081,80 (três milhões, duzentos e oito mil, oitenta e +um reais e oitenta centavos). + +Vigência: 31/12/2022 + +Data de assinatura do contrato: 19/09/2022 +FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Lei +complementar 123/06, Lei de Licitações 8.666/93, alterações +posteriores. + +GERALDO CICERO DA SILVA +Contratante + +EDUARDO CURTY CARVALHAL +Contratado + +Publicado por: +Janete de Oliveira Gomes Barbosa +Código Identificador:93B865C5 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 273-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +MARIA HELENA NUNES TRINDADE + + +PORTARIA Nº 273/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada MARIA HELENA NUNES +TRINDADE, efetivada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS +EDUCACIONAIS, inscrita no CPF: sob o nº 701.268.364-34, +concluiu que a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) +classificada(s) pelo CID10 – M75.1, M75.5, todas de grau moderada. + +RESOLVE: + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) +dias, iniciado em 31 de agosto de 2022, com término em 30 de +setembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:D6216C9F + + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO +E PATRIMÔNIO + +PORTARIA Nº 274-2022 - PRORROGAÇÃO POR +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - + +ROSA MARIA ROSA E SILVA + +PORTARIA Nº 274/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada ROSA MARIA ROSA E +SILVA, efetivada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS +EDUCACIONAIS, inscrita no CPF: sob o nº 018.684.197-38, +concluiu que a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) +classificada(s) pelo CID10 – S52.2, M199, todas de grau moderada. + +RESOLVE: + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) +dias, iniciado em 30 de agosto de 2022, com término em 29 de +setembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:60B53CB6 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 275-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +JANAINA MARIA DA SILVA + + +PORTARIA Nº 275/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada JANAINA MARIA DA SILVA, +efetivada no cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO +DENTÁRIO, inscrita no CPF: sob o nº 063.191.544-38, concluiu que +a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) classificada(s) pelo +CID10 – F23.1, de grau moderada. + +RESOLVE: + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 38 + + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 60 (sessenta) +dias, iniciado em 02 de setembro de 2022, com término em 01 de +novembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:6045A412 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 276-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +ZULEIDE ARAUJO DOS SANTOS + + +PORTARIA Nº 276/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada ZULEIDE ARAUJO DOS +SANTOS, efetivada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS +EDUCACIONAIS, inscrita no CPF: sob o nº 160.873.988-05, +concluiu que a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) +classificada(s) pelo CID10 – M06.4, M79.7, M658, todas de grau +moderada. + +RESOLVE: + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 60 (sessenta) +dias, iniciado em 04 de setembro de 2022, com término em 03 +novembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:88646827 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 277-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +MONIQUE SANTOS MATIAS DA SILVA NEVES + + +PORTARIA Nº 277/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada MONIQUE SANTOS MATIAS +DA SILVA NEVES, efetivada no cargo de GUARDA +MUNICIPAL, inscrita no CPF: sob o nº 074.694.794-14, concluiu +que a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) classificada(s) +pelo CID10 – N18.0, de grau moderada. + +RESOLVE: + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 180 (cento e +oitenta) dias, iniciado em 09 de setembro de 2022, com término em 08 +de março de 2023. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:1B3A6059 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 278-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +AGILDO DOS SANTOS LIMA + + +PORTARIA Nº 278/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico do servidor segurado AGILDO DOS SANTOS LIMA, +efetivado no cargo de MOTORISTA, inscrito no CPF: sob o nº +049.997.094-22, concluiu que o supramencionado é portador da(s) +patologia(s) classificada(s) pelo CID10 – K40.9, de grau leve. + +RESOLVE: + +Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE +TEMPORARIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) +dias, iniciado em 03 de setembro de 2022, com término em 03 de +outubro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 39 + + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:8164B573 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 279-2022 - PRORROGAÇÃO POR + +INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO - +ALINE GRAZIELA DA SILVA COSTA + + +PORTARIA Nº 279/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada ALINE GRAZIELA DA +SILVA COSTA, efetivada no cargo de PROFESSORA, inscrita no +CPF: sob o nº 981.806.305-87, concluiu que a supramencionada é +portadora da(s) patologia(s) classificada(s) pelo CID10 – M75.1, +M755, todas de grau moderada. + +RESOLVE: + +Conceder INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO, +pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 19 de agosto de 2022, +com término em 18 de setembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:8269AB5B + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 280-2022 - INCAPACIDADE TEMPORARIA + +PARA O TRABALHO - ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS + +PORTARIA Nº 280/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo + +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada ROSIMEIRE PEREIRA DOS +SANTOS, efetivada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS +EDUCACIONAIS, inscrita no CPF: sob o nº 035.889.084-55, +concluiu que a supramencionada é portadora da(s) patologia(s) +classificada(s) pelo CID10 – M658, M199, todas de grau moderada. + +RESOLVE: + +Conceder INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO, +pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 15 de agosto de 2022, +com término em 14 de setembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:1BD0FD79 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 281-2022 - INCAPACIDADE TEMPORARIA + +PARA O TRABALHO - MARLENE DA SILVA SOUZA + +PORTARIA Nº 281/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada MARLENE DA SILVA +SOUZA, efetivada no cargo de PROFESSORA, inscrita no CPF: sob +o nº 842.706.404-72, concluiu que a supramencionada é portadora +da(s) patologia(s) classificada(s) pelo CID10 – F43, F22, todas de +grau moderada. +RESOLVE: +Conceder INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO, +pelo período de 90 (noventa) dias, iniciado em 18 de agosto de 2022, +com término em 16 de novembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:62C11A64 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO + +E PATRIMÔNIO +PORTARIA Nº 282-2022 - INCAPACIDADE TEMPORARIA + +PARA O TRABALHO - MARIA ELIVANIA DA SILVA + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 40 + + +PORTARIA Nº 282/2022 + +A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de +Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário Sr. +Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições +legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais +diplomas, através da Portaria nº 007/2017, de 1 de janeiro de 2017; +Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda +Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, +onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para +o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente +Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência +Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo +emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o +estado clínico da servidora segurada MARIA ELIVANIA DA +SILVA, efetivada no cargo de PROFESSORA, inscrita no CPF: sob +o nº 024.055.824-30, concluiu que a supramencionada é portadora +da(s) patologia(s) classificada(s) pelo CID10 – M51.1, de grau +moderada. + +RESOLVE: + +Conceder INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO, +pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 24 de agosto de 2022, +com término em 23 de setembro de 2022. + +Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos +retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as +disposições em contrário. + +Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se + +Teotônio Vilela – AL, 05 de outubro de 2022. + +FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA +Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio + +Publicado por: +Rafaella Helena Santos + +Código Identificador:EA484A7B + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + + +PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA + +HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 PROCESSO Nº 12855/2022 + +O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão +Permanente de Licitação, instituída pela portaria nº 1095/2022, considerando ainda, o parecer nº 3382/2022 de lavra da Procuradoria-Geral do +Município, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Chamamento Público nº 004/2022, Processo nº 12855/2022, que tem como objeto a Seleção +de Artistas de nossa cidade para apresentação musical em equipamentos culturais e pontos turísticos, no valor total de R$ 53.360,00 (cinquenta e três +mil, trezentos e sessenta reais), conforme adiante especificado: + +ORDEM REPRESENTANTE CPF VALOR + +01 DANIEL FERREIRA GOMES 091.430.994-32 R$ 1.160,00 + +02 JOSE ASSIS DA SILVA 505.277.704-34 R$ 1.160,00 + +03 JUAREZ BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 662.535.944-00 R$ 1.160,00 + +04 ERISVALDO REIS DOS SANTOS 667.686.084-87 R$ 1.160,00 + +05 JORGE LUIZ EVANGELISTA 136.159.714-34 R$ 1.160,00 + +06 MAXSUEL DE CARVALHO SILVA 117.343.204-35 R$ 1.160,00 + +07 RYANN DOS SANTOS PEREIRA 137.622.124-14 R$ 1.160,00 + +08 JOSE ELENILSON AGOSTINHO DA SILVA 027.523.764-80 R$ 1.160,00 + +09 HEMANOEL FIRMINO MARTINS 050.661.414-05 R$ 1.160,00 + +10 LUIZ HONORATO DA SILVA 044.039.534-84 R$ 1.160,00 + +11 CECILIO FRANCISCO DA SILVA 129.651.894-91 R$ 1.160,00 + +12 GILDOMAR FERREIRA DE ARAUJO 129.693.648-16 R$ 1.160,00 + +13 RANGEL BARBOSA DOS SANTOS 056.691.524-33 R$ 1.160,00 + +14 VINICIUS BASTOS ARAUJO 105.603.214-65 R$ 1.160,00 + +15 ANA PAULA DA SILVA 015.140.764-97 R$ 1.160,00 + +16 JAQUELINE CESARIO TENORIO GOMES 117.676.024-64 R$ 1.160,00 + +17 CLEBSON DE SOUZA SILVA 104.508.804-86 R$ 1.160,00 + +18 PAULO SÉRGIO DE FARIAS LIMA 118.680.144-10 R$ 1.160,00 + +19 ESLEY MARCIEL SOUZA CARVALHO 095.788.334-07 R$ 1.160,00 + +20 REGINALDO DE LUCENA SILVA 040.728.864-32 R$ 1.160,00 + +21 JOSE LAERCIO DA SILVA 648.758.814-87 R$ 1.160,00 + +22 GENIVALDO BARBOSA DA SILVA 345.318.234-00 R$ 1.160,00 + +23 MOUSIAN MACIEL DE ARAÚJO 036.386.274-97 R$ 1.160,00 + +24 JOSE NILSON DA SILVA 553.754.564-00 R$ 1.160,00 + +25 JESSICA DOS SANTOS NUNES 091.862.264-60 R$ 1.160,00 + +26 LUIZ JÚNIOR SOUZA DA SILVA 023.219.324-06 R$ 1.160,00 + +27 JOSE FERNANDO FERREIRA 348.160.384-34 R$ 1.160,00 + +28 ERALDO CARDOSO CAVALCANTE 435.922.104-59 R$ 1.160,00 + +29 ERIBERIO BEZERRA DA SILVA 739.993.694-34 R$ 1.160,00 + +30 JOHNNE LENDON CARDOSO LINS 076.202.324-43 R$ 1.160,00 + +31 DIEGO DUARTE SILVERIO 072.865.954-90 R$ 1.160,00 + +32 ANTONIO FAGNER ALVES SANTOS 014.297.774-86 R$ 1.160,00 + +33 ANDERSON DA SILVA SANTOS 079.381.654-84 R$ 1.160,00 + +34 UEDENILDO BARBOSA NUNES 064.903.324-85 R$ 1.160,00 + +35 MARIA IOLANDA DOS SANTOS 081.848.514-05 R$ 1.160,00 + +36 DAMIÃO JOSE DA SILVA 074.245.044-95 R$ 1.160,00 + +37 JOSE MOHANA DA SILVA SANTOS 037.069.494-58 R$ 1.160,00 + +38 ADILSON NOVAIS DE MELO 647.548.394-04 R$ 1.160,00 + +39 JOSE ANDRE DOS SANTOS SILVA 041.596.304-48 R$ 1.160,00 + +40 WASHINGTON NUNES PINHEIRO 085.359.374-47 R$ 1.160,00 + +41 JEYLSON SILVA DOS SANTOS 103.605.974-08 R$ 1.160,00 + +42 ALEX ALVES DOS SANTOS 040.528.104-81 R$ 1.160,00 + +43 ANTÔNIO MARCOS CALADO GOMES 043.292.504-03 R$ 1.160,00 + +44 PAULO NUNES DOS SANTOS 382.500.984-04 R$ 1.160,00 + +45 KELLY RODRIGUES MACEDO 077.798.964-63 R$ 1.160,00 + +46 LINCOLEMBERG CANUTO LIMA ARAÚJO 013.548.624-25 R$ 1.160,00 + + +Arapiraca – AL, 12 de setembro de 2022. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 41 + + +JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA +Prefeito + +Publicado por: +Micheliny Rodrigues de Souza + +Código Identificador:00CC84F6 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO + +EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022 + +A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições +legais, torna público o Processo de Seleção para preenchimento do quadro de voluntários – alfabetizadores - para atendimento ao Programa Brasil +Alfabetizado – PBA, em conformidade com a Resolução/CD/FNDE nº 05 de 27 de junho de 2022 e com o Decreto nº 10.959 de 8 de fevereiro de +2022, conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste Edital. + +1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES +1.1. O Processo de Seleção de voluntários - alfabetizadores - que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) - será regido por este Edital e sua +realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. +1.2. O Processo de Seleção de voluntários consistirá na comprovação dos requisitos mínimos, de caráter eliminatório, e na avaliação de requisitos +desejáveis, de caráter meramente classificatório (p. ex. Títulos e Experiências em Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos), realizado em +etapa única e sem cobrança de taxa de inscrição. +1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações +referentes a esse processo seletivo, os quais estarão disponíveis na página do Diário Oficial do Munícipios Alagoanos (DOMA) e redes sociais +pertencentes a esta secretaria e a este município. +1.4. O candidato aprovado por esta Chamada Pública deverá: +1.4.1. Cumprir as determinações deste ato normativo e da Resolução CD/FNDE nº 05, de 27 de junho de 2022 e seus anexos. +1.4.2. Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades e ser capaz de desempenhá-las de acordo com o Manual do PBA, disponível no link +alfabetização.mec.gov.br/pba. +1.4.3. Assinar termo de compromisso conforme disposto no Anexo III da Resolução CD/ FNDE nº 5, de 27 de julho de 2022. + +2. DO OBJETO +2.1 A presente Chamada Pública tem por objeto a seleção de voluntários alfabetizadores para realizarem ações de alfabetização no âmbito do +Programa Brasil Alfabetizado, conforme Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, Lei nº 10.880 de 9 de junho de 2004 e a Resolução CD FNDE +nº 5, de 27 de julho de 2022, bem como na Portaria/SEMED de nº 027/2022. +2.2 Os voluntários selecionados atuarão por período de até 06 (seis) meses de execução do ciclo-piloto/2022 do programa sob supervisão, +acompanhamento, assessoramento e avaliação contínua, realizados pela equipe do gestor local do programa. +3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO +3.1 Para se candidatar como voluntário o candidato, maior de 18 (dezoito) anos, deverá satisfazer os requisitos definidos para a função que deseja +desempenhar, conforme discriminados abaixo: +3.1.1 Para a função de alfabetizador +a) ter, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio; +b) ter o certificado de conclusão do curso virtual de alfabetização de adultos em Língua Portuguesa oferecido pelo Ministério da Educação, +disponível em alfabetizacao.mec.gov.br/pba. +4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS +4.1 Alfabetizador +4.1.1 Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total de 150 (cento e +cinquenta) horas/aula, correspondente a até 6 (seis) meses de duração do Programa, conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e +carga horária semanal de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, +pessoas que demande metodologia, linguagem e código específicos. +4.1.2 Desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos. +4.1.3 Informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer +alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos. +4.1.4 Informará ao gestor local, por meio de relatório, o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das +atividades da turma. +4.1.5 Manter Diário de Acompanhamento de Turma de Alfabetização atualizado semanalmente e consolidá-lo em um relatório mensal a ser enviado +ao gestor local até o segundo dia útil de cada mês com o conteúdo ministrado nas turmas, em concordância com a proposta curricular no mês de +referência (um modelo de relatório pode ser encontrado na página do programa: alfabetização.mec.gov.br/pba). +4.1.6 As faltas deverão ser justificadas e compensadas dentro do mesmo mês ou no mês subsequente, nessa última hipótese, necessariamente, com +aprovação do gestor local ou de um membro de sua equipe; +o número máximo de faltas não compensadas no ciclo é de 10% da carga horária do curso (isso corresponde a 15 horas); +se houver mais de 7,5 horas de faltas não compensadas dentro do mesmo mês, o alfabetizador não fará jus à bolsa; +o alfabetizador que tiver a bolsa cortada por duas vezes dentro do mesmo ciclo será desligado do Programa; +o alfabetizador que faltar nove horas de aulas seguidas, sem compensação, deverá ser desligado do Programa; +o alfabetizador desligado do Programa em razão de faltas não compensadas não poderá assumir outra turma dentro do mesmo ciclo; e +a vaga deixada pelo alfabetizador desligado do Programa poderá ser preenchida preferencialmente por um monitor de turma. Caso não haja monitor +de turma disponível, poderá ser convocado um outro integrante do banco de alfabetizadores criado na fase preparatória do ciclo. +5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA +5.1 As pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, na Lei no +7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 deverá ser +reservada 5% das vagas existentes, certificando-se, para tanto, se cumprem requisitos elencados no item 3 deste edital e se possuem condições para o +desempenho das atividades descritas no item 4 deste edital. +5.2 Somente serão reservadas vagas para deficientes quando o número total de turmas no ciclo for maior ou igual a 20 (vinte). + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 42 + + +6. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO +6.1 Cada vaga corresponderá a uma turma a ser criada em uma determinada localidade, conforme o resultado da busca ativa por alfabetizandos e por +locais de aula. +6.1.1 Serão ofertadas vagas/turmas exclusivamente nas seguintes localidades: +a) Assentamento Jurema; +b) Distrito Salgado +6.2 A quantidade de vagas para a seleção de alfabetizadores será em número de 04 (quatro). +6.3 O cadastro de reserva será correspondente ao dobro do número total de vagas ofertadas e será preenchido em ordem decrescente de classificação. + + Vagas de livre concorrência Vagas destinadas para PCDs Cadastro de Reserva + +Alfabetizador 04 - 04 + + +7. DAS INSCRIÇÕES +7.1 As inscrições serão realizadas no período de 13 / 10 / 2022 à 17 / 10 / 2022, exclusivamente presenciais, no horário das 8h às 12h, na sede da +Secretaria Municipal de Educação de Delmiro Gouveia, localizada na rua da Independência, 114, Centro. +7.2 Não serão aceitas inscrições por correspondência, por procuração ou fora do prazo estabelecido no subitem 7.1. +7.3 Os candidatos, maiores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar no ato da entrega da Ficha de Inscrição em envelope aberto (será lacrado no ato +da entrega), com seu nome, e cópias dos seguintes documentos: +a) Ficha de inscrição acompanhada de documentos que comprovem a experiência profissional e a escolaridade de, no mínimo, o ensino médio +completo. +b) Certificado de conclusão do curso virtual de alfabetização de adultos em Língua Portuguesa oferecido pelo Ministério da Educação, disponível em +alfabetizacao.mec.gov.br/pba.; +c) Carteira de Identidade (RG); +d) Comprovante de residência; +e) Cadastro de Pessoa Física (CPF); +7.4 As cópias de documentos só serão aceitas mediante a apresentação dos originais e deverão ser carimbadas com o “confere com original”. +7.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada +a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. +7.6 A Secretaria Municipal de Educação, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da +inscrição. +7.7 Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato. +7.8 A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir +da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos. +7.9 A Secretaria Municipal de Educação manterá, por pelo menos 5 anos, as cópias dos documentos apresentados para fins de acompanhamento, +monitoramento e eventuais auditorias. + +8. DA SELEÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS +8.1 O Processo de Seleção de voluntários, em caráter classificatório, constará de avaliação de títulos e de experiência profissional. +8.2 Constituem comprovantes de títulos de formação, aperfeiçoamento e qualificação profissional e de experiência profissional somente os indicados +no Anexo I deste Edital, desde que devidamente comprovados. +8.3 Os candidatos serão avaliados e classificados por meio das informações constantes na documentação entregue. +8.4 O argumento de classificação será a pontuação obtida na Ficha de Avaliação, Anexo II deste Edital. +8.5 Serão classificados os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos e que apresentarem as maiores pontuações até o limite das vagas +disponíveis. +8.6 Serão incluídos no cadastro de reserva os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos e que apresentarem as maiores pontuações até o +limite do dobro do número de vagas destinadas para o ciclo-piloto vigente. +8.7 Será eliminado o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função. + +9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO +9.1 Considerar-se-á aprovado para a vaga o candidato que comprovar no ato da inscrição os requisitos mínimos exigidos, conforme item 3 deste +Edital. +9.2 A classificação dos voluntários será feita por meio de avaliação da experiência profissional, preferencialmente relacionada à alfabetização de +jovens e adultos,além de títulos de formação, aperfeiçoamento e qualificação, tomando como referência a documentação exigida no subitem 6.4 e +obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexo I deste Edital. +9.3 Os candidatos aprovados serão classificados, em ordem decrescente de pontuação. +9.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem: +I. O voluntário que apresentar maior tempo de experiência profissional. +II. O voluntário que tiver maior idade; +9.5 Os voluntários aprovados e classificados deverão assinar um Termo de Compromisso para firmar sua responsabilidade em deslocar-se aos locais +do município pleiteado no ato da inscrição. + +10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS +10.1 Alocação das vagas dos alfabetizadores +10.1.1 A lista de vagas com suas respectivas localidades será apresentada para os alfabetizadores selecionados, os quais, por ordem de classificação, +serão encaminhados para os locais onde há oferta. +10.1.2 Para as vagas que permanecerem desocupadas, o gestor local irá convocar voluntários respeitando a ordem de classificação. +10.1.3 Ao longo do ciclo-piloto, caberá ao gestor local realocar os alfabetizadores de uma turma para outra na eventualidade da extinção/fusão de +turmas ou de desistência de alfabetizadores. +10.2 Cadastro de reserva e monitores +10.2.4 Os voluntários selecionados que excederem o número de vagas disponíveis serão registrados no cadastro de reserva, em ordem de +classificação. +10.2.5 O candidato que foi selecionado dentro do número de vagas, mas não entregou o termo de compromisso dentro do prazo poderá ser registrado +no cadastro de reserva. + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 43 + + +10.2.6 Será facultado aos candidatos registrados no cadastro reserva atuarem como monitores voluntários sem remuneração e sem percepção de +bolsa. +10.2.7 Caso surja uma vaga de alfabetizador que não possa ser preenchida por outro alfabetizador previamente selecionado, deverá ser +prioritariamente convocado um voluntário que esteja atuando como monitor. +10.2.8 Caso não haja monitor disponível para preencher uma vaga de alfabetizador, deverá ser convocado um voluntário registrado no cadastro de +reserva segundo a ordem de classificação. +10.2.9 Os candidatos selecionados que atuarem no programa firmarão Termo de Compromisso de trabalho voluntário de natureza jurídico- +administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na +Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. +10.2.10 O período de contratação dar-se-á a partir da ativação das turmas. +10.2.11 Em caso de desistência do candidato selecionado este será substituído pelo candidato que estiver no cadastro reserva, observada a ordem de +classificação, após a comprovação da necessidade de suprir a demanda, sendo dada a preferência para aqueles que estiverem atuando como +monitores. + +11. DOS RECURSOS +11.1 Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da +publicação do resultado da avaliação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. +11.2 Somente será admitido um recurso para cada candidato. +11.3 Somente serão analisados os recursos que apontem as circunstâncias que os justifiquem e estiverem indicados com o nome do candidato, seu +número de inscrição e assinados. +11.4 O recurso deverá ser preenchido em formulário específico para este fim, conforme modelo Anexo III deste edital, sendo dirigido à Secretaria +Municipal de Educação e entregue, mediante protocolo, em sua sede localizada a rua da Independência, 114, Centro desta cidade. +11.5 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para esse efeito, a data de entrada no protocolo da Secretaria Municipal +de Educação. +11.6 A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita em até 05 (cinco) dias após o prazo de interposição de recurso, mediante Edital +divulgado nas redes sociais desta Secretaria Municipal de Educação. +12. DA HOMOLOGAÇÃO +12.1 Após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação, que será publicado no +Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (DOMA) e nas redes sociais da prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. +13. DO PAGAMENTO DE BOLSAS +13.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente a classificação final, serão convocados para a assinatura de +Termo de Compromisso. +13.2 A título de bolsa auxílio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - pagará aos alfabetizadores selecionados vinculados às +turmas ativas R$ 1.100,00, conforme Resolução CD/FNDE nº 05, de 27 de junho de 2022: +13.2 Os bolsistas farão jus ao recebimento de até 06 (seis) parcelas mensais. +13.3 Os voluntários terão jornada de 10 horas semanais. + +14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS +14.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a +etapa que lhes disser respeito. +14.2 A Secretaria Municipal de Educação divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de +todo o Processo de Seleção, que passarão a integrar o presente Edital. +14.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, +vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo; +14.4 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos e comunicados que +vierem a surgir, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo de Seleção e das quais não +poderá alegar desconhecimento. +14.5 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Alagoas; +14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu contato telefônico, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos +decorrentes da não atualização deste; +14.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o +candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; +14.8 Será automaticamente eliminado o candidato que tentar fraudar qualquer etapa do processo seletivo; +ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO + +Elementos +avaliativos + +Especificações dos Títulos Documentos válidos +Valor +unitário + +Quant. +máxima + +Valor +máximo + +Experiência +profissional (As +experiências poderão +se somar até o valor +máximo de 60 pontos) + +Experiência em Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 14 03 (anos) + +60 +Experiência de docência em Alfabetização Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 12 03(anos) + +Experiência de docência em Educação de Jovens e Adultos - EJA Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 10 03 (anos) + +Experiência em docência em outras modalidades de ensino além da EJA Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 08 03 (anos) + + +Formação (Somente o +documento de maior +valor será avaliado. +Os demais serão +desconsiderados) + +Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área. +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +25 + + +01 + + +25 + +Curso Normal Médio +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +23 + +Curso de Graduação em qualquer área +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +21 + +Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área incompleto, com +pelo menos mais de 50% do curso + +Declaração acompanhada de Histórico Escolar 08 + +Curso de Graduação em qualquer área incompleto, com pelo menos mais +de 50% do curso + +Declaração acompanhada de Histórico Escolar 05 + +Qualificação +Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento na área da +educação com carga horária igual ou superior a 40 horas + +Cópias de Certificado com carga horária expressa 03 05 15 + +TOTAL MÁXIMO DE PONTOS – 100 100 + + +ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO + +Nome do candidato:_____________ + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 44 + + +Data de Nascimento:_____/_____/_____ CPF:__________________ RG:___________ Nº de Inscrição:_____________ +Endereço:______________________________ + +Elementos +avaliativos + +Especificações dos Títulos Documentos válidos +Valor +unitário + +Quant. +máxima + +Valor +máximo + +Quantidade +Pontuação +obtida + +Experiência +profissional (As +experiências +poderão se somar +até o valor +máximo de 60 +pontos) + +Experiência em Programas de Alfabetização de Jovens e +Adultos + +Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 14 03 (anos) + +60 + +0 + +Experiência de docência em Alfabetização Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 12 03(anos) 0 + +Experiência de docência em Educação de Jovens e Adultos +- EJA + +Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 10 03 (anos) 0 + +Experiência em docência em outras modalidades além da +EJA + +Declaração ou cópia de contrato de trabalho que especifique a experiência 08 03 (anos) 0 + +Subtotal de pontos em experiência profissional (máximo de 60 pontos) + + +Formação +(Somente o +documento de +maior valor será +avaliado. Os +demais serão +desconsiderados) + +Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área. +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +25 + + +01 + + +25 + +0 + + + +Curso Normal Médio +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +23 0 + +Curso de Graduação em qualquer área +Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso acompanhada de Histórico +Escolar + +21 0 + +Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área +incompleto, com pelo menos mais de 50% do curso + +Declaração acompanhada de Histórico Escolar 08 0 + +Curso de Graduação em qualquer área incompleto, com +pelo menos mais de 50% do curso + +Declaração acompanhada de Histórico Escolar 05 0 + +Qualificação +Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento +na área da educação com carga horária igual ou superior a +40 horas + +Cópias de Certificado com carga horária expressa 03 05 15 0 + +Total de pontuação obtida (Máximo 100 pontos) + + +Local___________Data: ______ de _______________ de 2022 + +___________ +Assinatura do Servidor +(Número de matrícula do Servidor) + +ANEXO III – MODELO DE RECURSO + +RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO +Eu, .................................., portador do documento de identidade nº ................. e CPF nº.............................., apresento recurso junto à Secretaria +Municipal de Educação contra decisão do referido Processo Seletivo. +A decisão objeto de contestação é......................................... (explicitar a decisão que está contestando). +Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras): ........................................................................... Se +necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: .......................... + +..........................., ......de......................de 2022. + +__________ +Assinatura do candidato + +ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO + +IDENTIFICAÇÃO + +Nome completo: + +CPF: RG: Órg.Exp: + +Nacionalidade:________________________ +Data nasc:_______________________ + +Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino +Estado civil:_______________________ + +Nome da mãe: + +Nome do pai: + +Escolaridade: +( ) Ensino médio/2º grau completo +( ) Superior incompleto +( ) Superior completo + +( ) Pós-graduação incompleto +( ) Pós-graduação completo + +ENDEREÇO + +Bairro: CEP: + +Rua/Avenida: + +Complemento: Nº + +Cidade: UF: + +E-mail: + +Telefone residencial: ( ) Telefone celular: ( ) + +ORIENTAÇÕES + +1. Preencher o formulário com letra de forma. +2. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. +3. É obrigatório anexar cópia dos seguintes documentos: +• Certificado de conclusão do curso de alfabetização de Língua Portuguesa oferecido pelo MEC. +• Comprovante de escolaridade; +• CPF +• RG +• Comprovante de endereço; +O preenchimento incorreto das informações e a não entrega dos documentos exigidos, implicará no indeferimento do cadastro do voluntário. + +OBSERVAÇÃO + +O candidato declara não possuir impedimentos para receber bolsa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. +A apresentação da documentação é de inteira responsabilidade do candidato, quanto a sua veracidade, podendo vir a responder pelos seus atos conforme o Código Penal Brasileiro. +“Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação +ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” + +Local e Data: ______________________ , ______ de _______________ de 2022 +___________________________________ +Assinatura do Voluntário + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 45 + + +Publicado por: +Sirlandro Rodrigues de Amorim + +Código Identificador:047BBB39 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO + +O Município de Dois Riachos, do Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria de n° 2/2022, de 05 de +janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento para habilitação preliminar da empresa +participante da Tomada de Preços nº 003/2022, Tipo: Empreitada por Menor Preço, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na +Área de Engenharia Civil, para execução de obras e serviços de Melhorias Habitacionais (200UH) no Município de Dois Riachos/AL, conforme +Termo de Convênio nº 009/2022-SEINFRA, consoante projeto básico, obedecendo às normas técnicas pertinentes e todas as atividades que para +tanto se façam necessárias, nos termos do edital e elementos instrutores fornecidos, conforme resultado a seguir: + +I - DA ANÁLISE E JULGAMENTO + +A avaliação dos documentos de HABILITAÇÃO apresentados pelos licitantes participantes do certame, foram conferidas e analisadas pela comissão +de licitação, após, emissão de parecer técnico do quadro de engenharia do município, tendo-se como referência, itens e respectivos subitens do Edital +conforme a seguir: + +ITEM 7.4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30, LEI N.º 8.666/93) + +7.4.3.1 +Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) da região a que estiverem vinculados, no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU +(Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, com observância ao art. 69 da Lei +Federal nº 5.194/66, e art. 1º, inciso II da Resolução do CONFEA nº 265/79; + +JULGAMENTO + +Nº EMPRESA SITUAÇÃO + +01 UNICON CONSTRUÇÕES LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +02 LUCENA ENGENHARIA EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +03 CP CONSTRUÇÕES Atende ao item 7.4.3.1 + +04 RJ DOS SANTOS EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +05 VERGA CONSTRUÇÕES Atende ao item 7.4.3.1 + +06 PONTUAL ENGENHARIA Atende ao item 7.4.3.1 + +07 M. A. PIRES FERREIRA ENGENHARIA EPP Atende ao item 7.4.3.1 + +08 METRA CONSTRUÇÕES LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +09 INOVA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E INTERCOMUNICAÇÕES LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +10 GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +11 FABRICIO MELLO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMNTO LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +12 MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +13 ASA BRANCA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES (CL SANTOS E CIA LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +14 ALPIS CONSTRUÇÕES E IMCORPORAÇÕES – EIRELE. Atende ao item 7.4.3.1 + +15 MDM DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI-EPP Atende ao item 7.4.3.1 + +7.4.3.2 +Quanto à capacitação Técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do +licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor +significativo do objeto da licitação: + +ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 50% + +2.5.6 REBOCO - EXECUÇÃO M² 8.664,00 4.332,00 + +2.3.6 +REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL COMUM, ITABAIANA OU SIMILAR, COM +REPOSIÇÃO DE 30% DO MATERIAL M² 1.571,00 785,50 + +2.5.7 +REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES +33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 + +M² 1.359,60 639,80 + +2.7.8 +TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS DIMENSÕES 1,0 X 2,0 X 1,40, +VOLUME ÚTIL:2000L UND 9,00 4,00 + +2.10.6 PREPARO DE SUPERFÍCIE COM LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE LÍQUIDO SELADOR ACRÍLICO M² 4.1894,00 2.092,00 + +7.4.3.3 +Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, +em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) +ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: + +ITEM DESCRIÇÃO UNID. + +2.5.6 REBOCO - EXECUÇÃO M² + +2.3.6 REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL COMUM, ITABAIANA OU SIMILAR, COM REPOSIÇÃO DE 30% DO MATERIAL M² + +2.5.7 +REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA +MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 M² + +2.7.8 TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS DIMENSÕES 1,0 X 2,0 X 1,40, VOLUME ÚTIL:2000L UND + +2.10.6 PREPARO DE SUPERFÍCIE COM LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE LÍQUIDO SELADOR ACRÍLICO M² + +ANÁLISE DE ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA - SERVIÇOS (QUANTIDADES MÍNIMAS POR SERVIÇO) + +ORDEM EMPRESAS +REBOCO EXECUÇÃO + +REVISÃO EM +COBERTURA +COM TELHA +CERAMICA +TIPO CANAL +COMUM, +ITABAIANA +OU SIMILAR, +COM +REPOSIÇÃO +DE 30% DO +MATERIAL + +REVESTIMENTO +CERÂMICO PARA +PAREDES +INTERNAS COM +PLACAS TIPO +ESMALTADA +EXTRA DE +DIMENSÕES 33X45 +CM APLICADAS EM +AMBIENTES DE +ÁREA MENOR QUE +5 M² A MEIA +ALTURA DAS +PAREDES. +AF_06/2014 + +TANQUE +SÉPTICO +RETANGULAR, +EM +ALVENARIA +COM TIJOLOS +CERÂMICOS +MACIÇOS +DIMENSÕES 1,0 +X 2,0 X 1,40, +VOLUME ÚTIL: +2000L + +PREPARO DE SUPERFÍCIE COM +LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE +01 DEMÃO DE LÍQUIDO +SELADOR ACRÍLICO + +SITUAÇÃO DA +EMPREAADA + +4332,00 M² 785,50 M² 679,80 4,00 UND 2.092,00 M² + +01:00 +UNICON CONSTRUÇÕES +LTDA. 15.748,00 874,73 5.682,00 1+6 1053,49+318,78+507+641,43= + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO 15.748,00 874,73 5.682,00 7,00 2.520,70 + +02:00 +LUCENA ENGENHARIA +EIRELI + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 46 + + +03:00 +CP CONSTRUÇÕES EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +04:00 +RJ DOS SANTOS EIRELI EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +05:00 +VERGA CONSTRUÇÕES EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +06:00 +PONTUAL ENGENHARIA EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +07:00 +M. A. PIRES FERREIRA +ENGENHARIA EPP + +508,38+3416+823,15 1.020,83 673+161 1+1+1+1 815,76+508,38+238,96+238,96+708 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 4.747,53 1.020,83 834 4,00 2510,06 + +08:00 +METRA - CONSTRUÇÕES +LTDA. + +3.203,00+4.115,00 2.199,00 1168,50 32,00 2.871,64 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 7.318,00 2.199,00 1168,50 32,00 2.871,64 + +09:00 + +INOVA CONSTRUÇÕES +SERVIÇOS E +INTERCOMUNICAÇÕES +LTDA. + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +10:00 +GM ENGENHARIA E +LOGISTICA EIRELI + +1.817,00+453,27+481,12+2051,00 1.750,50 92,45+179,74+658,20 1+1+1+1 4.021,91 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 4.802,39 1.750,50 930,39 4,00 4.021,91 + +11:00 + +FABRICIO MELLO +CONSTRUÇÕES E +EMPREENDIMNTO LTDA + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +12:00 +MIRAMAR +CONSTRUTORA LTDA. + +809,07+576,55+109,03+1021,00+140+518,90+1034,90+367,70 1264,78 951,21 1+1+1+2 1.959,00+1.280,00 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 4.577,15 1264,78 951,21 1+1+1+2 3.239,00 + +13:00 + +ASA BRANCA +CONSTRUÇÕES E +LOCAÇÕES (CL SANTOS +E CIA LTDA. + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +14:00 +ALPIS CONSTRUÇÕES E +IMCORPORAÇÕESEIRELE + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +15:00 + +MDM DOS SANTOS +ENGENHARIA EIRELI- +EPP + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +7.4.3.4 +Atestado de vistoria e localização da obra em nome da licitante, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsável Técnico, ou do profissional que julgue como o mais adequado para a +tarefa, independente de ser engenheiro ou não, autorizado através de documento emitido pela licitante para esse fim, de que visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de +todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, vide modelo anexo ao Edital; + +7.4.3.5 +Para os licitantes que optar por não visitar o LOCAL de execução da obra, deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL, de que as informações constantes do Projeto Básico e seus anexos são suficientes para +que seja ofertada uma proposta de preços e executados os serviços, não havendo necessidade de vistoria “in loco” do local onde os serviços serão executados, nada havendo a reclamar ou exigir, em etapa +posterior, para o exato cumprimento das obrigações assumidas, vide modelo anexo ao Edital. + +JULGAMENTO + +Nº EMPRESA SITUAÇÃO + +01 UNICON CONSTRUÇÕES LTDA Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, 7.4.3.5 + +02 M. A. PIRES FERREIRA ENGENHARIA EPP Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, 7.4.3.5 + +03 METRA - CONSTRUÇÕES LTDA Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, 7.4.3.5 + +04 GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, 7.4.3.5 + +05 MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, 7.4.3.5 + + +II - RESULTADO FINAL + +Concluída a fase de análise técnica e julgamentos preliminar dos documentos de habilitação apresentados no dia e hora marcados para abertura do +certame, foi constatado que apenas a empresa UNICON CONSTRUÇÕES LTDA, M. A. PIRES FERREIRA ENGENHARIA EPP, METRA - +CONSTRUÇÕES LTDA, GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI E MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA teve suas documentações, após +analisadas, dada como habilitada do certame. + +Ademais, designa-se a data de 19 de outubro de 2022, para a reabertura do Certame que ocorrerá às 10h00min (dez horas) na Sala de Reuniões da +Prefeitura, situada na sede administrativa do Município de Dois Riachos (AL) e considerando o disposto do art. 43, inciso V, da Lei Federal nº +8.666/93, proceder abertura dos envelopes contendo a proposta de preços inscrita com vista franqueada a todos os interessados. A Comissão de +Licitação coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do processo à disposição dos interessados que terão prazo de 05 (cinco) dias +úteis, caso tenham interesse, para apresentarem recurso quanto à decisão aqui mencionada. Esta comunicação visa atender o artigo 109, Inciso I, +alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. + +RHUAN LUIZ DA SILVA DELFINO +Presidente Da Comissão Permanente De Licitação +Portaria N.º 2/2022 de 05/01/2022 + +Publicado por: +Rhuan Luiz da Silva Delfino + +Código Identificador:8F37197E + + +COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO + +AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO + +O Município de Dois Riachos, do Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria de n° 2/2022, de 05 de +janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento para habilitação preliminar da empresa +participante da Tomada de Preços nº 004/2022, Tipo: Empreitada por Menor Preço, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na +Área de Engenharia Civil, para continuação das obras e serviços de estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial (Construção de +Centro Especializado de Referência de Assistência Social - CREAS) no Município de Dois Riachos/AL, conforme Contrato de Repasse nº +862023/2017/MDS/CAIXA, consoante projeto básico, obedecendo às normas técnicas pertinentes e todas as atividades que para tanto se façam +necessárias, nos termos do edital e elementos instrutores fornecidos, conforme resultado a seguir: + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 47 + + +I - DA ANÁLISE E JULGAMENTO + +A avaliação dos documentos de HABILITAÇÃO apresentados pelos licitantes participantes do certame, foram conferidas e analisadas pela comissão +de licitação, após, emissão de parecer técnico do quadro de engenharia do município, tendo-se como referência, itens e respectivos subitens do Edital +conforme a seguir: + +ITEM 7.4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30, LEI N.º 8.666/93) + +7.4.3.1 +Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) da região a que estiverem vinculados, no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU +(Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, com observância ao art. 69 da Lei +Federal nº 5.194/66, e art. 1º, inciso II da Resolução do CONFEA nº 265/79; + +JULGAMENTO + +Nº EMPRESA SITUAÇÃO + +01 LUCENA ENGENHARIA EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +02 RJ DOS SANTOS EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +03 METRA CONSTRUÇÕES LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +04 INOVA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E INTERCOMUNICAÇÕES LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +05 FABRICIO MELLO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMNTO LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +06 GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI Atende ao item 7.4.3.1 + +07 ASA BRANCA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES (CL SANTOS E CIA LTDA. Atende ao item 7.4.3.1 + +08 ALPIS CONSTRUÇÕES E IMCORPORAÇÕES – EIRELE. Atende ao item 7.4.3.1 + +09 JCS ALGUSTO LIMITADA Atende ao item 7.4.3.1 + +10 JH DOS SANTOS ENGENHARIA Atende ao item 7.4.3.1 + +11 SAMISA Atende ao item 7.4.3.1 + +12 W L ENGENHARIA Atende ao item 7.4.3.1 + +13 DVL CONSTRUÇÕES Atende ao item 7.4.3.1 + +7.4.3.2 +Quanto à capacitação Técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do +licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor +significativo do objeto da licitação: + +ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 50% + +6.1 +APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA E EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, +DUAS DEMÃOS. + +M² 1.185,69 592,85 + +6.2 +APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS +PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS M² 1.185,69 592,85 + +6.5 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM M² 165,76 82,88 + +7.4.3.3 +Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, +em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) +ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: + +ITEM DESCRIÇÃO UNID. + +6.1 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA E EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. M² + +6.2 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS M² + +6.5 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM M² + +ANÁLISE DE ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA - SERVIÇOS (QUANTIDADES MÍNIMAS POR SERVIÇO) + +ORDEM EMPRESAS + +APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA +EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA E +EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, +DUAS DEMÃOS. + +APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX +ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE +SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS +PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS + +PISO EM CONCRETO 20 +MPA PREPARO +MECÂNICO, ESPESSURA +7CM + +SITUAÇÃO DA +EMPREAADA + +592,85 m² 592,85 m² 82,88 m² + +01:00 +LUCENA ENGENHARIA EIRELI EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +02:00 +RJ DOS SANTOS EIRELI EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +03:00 +METRA - CONSTRUÇÕES LTDA 2871,64 2871,64 748 + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +2871,64 + 2871,64 748 + +04:00 +INOVA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E +INTERCOMUNICAÇÕES LTDA. + +1258,09 984,67 216,58 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 1258,09 984,67 216,58 + +05:00 +FABRICIO MELLO CONSTRUÇÕES E +EMPREENDIMNTO LTDA. + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +06:00 +GM ENGENHARIA E LOGISTICA +EIRELI 979,86 590,93+300,35 219,72 + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO 979,86 891,28 219,72 + +07:00 +ASA BRANCA CONSTRUÇÕES E +LOCAÇÕES (CL SANTOS E CIA LTDA + +EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL +INABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO + +08:00 +ALPIS CONSTRUÇÕES E +IMCORPORAÇÕESEIRELE. + +OBS 384,00+966,84 633,20 +HABILITADA + +TOTAL QUANTITATIVO 1350,84 633,20 + +09:00 +JCS ALGUSTO LIMITADA EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +10:00 +JH DOS SANTOS ENGENHARIA. 1067,18 274,40+561,33 436,90 + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO 1067,18 835,73 436,90 + +11:00 +SAMISA EMPRESA NÃO APRESENTOU ACERVO OPERACIONAL + +INABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO + +12:00 +W L ENGENHARIA. 2327,30 2327,30 230,00 + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO 2327,30 2327,30 230,00 + +13:00 +DVL CONSTRUÇÕES. 1530,66 2050,08 727,39 + +HABILITADA +TOTAL QUANTITATIVO 1530,66 2050,08 727,39 + +7.4.3.4 +Atestado de vistoria e localização da obra em nome da licitante, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsável Técnico, ou do profissional que julgue como o mais adequado para a +tarefa, independente de ser engenheiro ou não, autorizado através de documento emitido pela licitante para esse fim, de que visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de +todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, vide modelo anexo ao Edital; + +7.4.3.5 +Para os licitantes que optar por não visitar o LOCAL de execução da obra, deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL, de que as informações constantes do Projeto Básico e seus anexos são suficientes para +que seja ofertada uma proposta de preços e executados os serviços, não havendo necessidade de vistoria “in loco” do local onde os serviços serão executados, nada havendo a reclamar ou exigir, em etapa +posterior, para o exato cumprimento das obrigações assumidas, vide modelo anexo ao Edital. + +JULGAMENTO + +Nº EMPRESA SITUAÇÃO + +01 METRA - CONSTRUÇÕES LTDA +Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + +02 INOVA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E INTERCOMUNICAÇÕES LTDA. +Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + +03 GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 48 + + +7.4.3.5 + +04 ALPIS CONSTRUÇÕES E IMCORPORAÇÕES EIRELE +Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + +05 JH DOS SANTOS ENGENHARIA Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + +06 W L ENGENHARIA +Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + +07 DVL CONSTRUÇÕES +Atendeu aos itens: 7.4.3.1, 7.4.3.2, 7.4.3.3, 7.4.3.4, +7.4.3.5 + + +II - RESULTADO FINAL + +Concluída a fase de análise técnica e julgamentos preliminar dos documentos de habilitação apresentados no dia e hora marcados para abertura do +certame, foi constatado que apenas a empresa METRA - CONSTRUÇÕES LTDA, INOVA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E +INTERCOMUNICAÇÕES LTDA, GM ENGENHARIA E LOGISTICA EIRELI, ALPIS CONSTRUÇÕES E IMCORPORAÇÕES EIRELE, JH +DOS SANTOS ENGENHARIA, WL ENGENHARIA E DVL CONSTRUÇÕES teve suas documentações, após analisadas, dada como habilitada do +certame. + +Ademais, designa-se a data de 19 de outubro de 2022, para a reabertura do Certame que ocorrerá às 14h00min (quatorze horas) na Sala de +Reuniões da Prefeitura, situada na sede administrativa do Município de Dois Riachos (AL) e considerando o disposto do art. 43, inciso V, da Lei +Federal nº 8.666/93, proceder abertura dos envelopes contendo a proposta de preços inscrita com vista franqueada a todos os interessados. A +Comissão de Licitação coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do processo à disposição dos interessados que terão prazo de 05 +(cinco) dias úteis, caso tenham interesse, para apresentarem recurso quanto à decisão aqui mencionada. Esta comunicação visa atender o artigo 109, +Inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. + +RHUAN LUIZ DA SILVA DELFINO +Presidente Da Comissão Permanente De Licitação +Portaria N.º 2/2022 de 05/01/2022 + +Publicado por: +Rhuan Luiz da Silva Delfino + +Código Identificador:3F058C59 + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DO PATRIMÔNIO + +EXTRATO DO CONTRATO Nº 1409.003 /2022 + +Partes: PMMD e ALFA COMERCIAL DE GASES LTDA, com o CNPJ nº 21.097.535/0001-00 +Fundamento Legal: Considerações dos artigos 65, DA Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; +CLÁUSULA II – DO OBJETO +O presente contrato tem por objeto o fornecimento de OXIGÊNIO MEDICINAL para a Secretaria municipal de Saúde, conforme especificações +técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 38/2021. +CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E DO VALOR GLOBAL +A CONTRATANTE pagará os seguintes valores à CONTRATADA: + +01 Serviço de fornecimento de oxigênio Medicinal gasoso, cilindros com capacidades de 8m³. Com comodato de cilindro. (cota reservada; ME-EPP) M³ 16 10,00 160,00 + +02 Serviço de fornecimento de oxigênio Medicinal gasoso, cilindros com capacidades de 7 m³. Com comodato de cilindro. (exclusiva ME-EPP) M³ 5.233 10,00 52.330,00 + +03 Serviço de fornecimento de oxigênio Medicinal gasoso, cilindros com capacidades de 7 m³. Com comodato de cilindro. (cota reservada; ME-EPP) M³ 639 10,000 6.390,00 + +04 Serviço de fornecimento de oxigênio Medicinal gasoso, cilindros com capacidades de 10 m³. Com comodato de cilindro. (ampla participação) M³ 20 12,00 240,00 + +05 Serviço de fornecimento de oxigênio Medicinal gasoso, cilindros com capacidades de 10 m³. Com comodato de cilindro. (cota reservada; ME-EPP) M³ 10 12,00 120,00 + +06 Ar Comprimido Medicinal com capacidade de 2.5m³ a 3m³. (exclusiva ME-EPP) M³ 10 12,00 120,00 + + +O valor do presente contrato é de R$ 59.360,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta reais). +CLÁUSULA IX – DA VIGÊNCIA +O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no +Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, visto que +consiste em um fornecimento regularmente oferecido à população, ininterruptamente, regulamentado e que não pode ser interrompido. +Data da Assinatura: 14 de setembro de 2022. +Signatários: +Cláudio Roberto Ayres da Costa +Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro - CONTRATANTE +SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERVENIENTE +José Silva Clemente da Silva +Secretário +EMPRESA ALFA COMERCIAL DE GASES LTDA - CONTRATADA +Melina Vieira da Silva +Representante Legal + +Publicado por: +Letícia Maria de Lima e Silva + +Código Identificador:30A69F9D + + +ESTADO DE ALAGOAS + +PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA + + + + + +Alagoas , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO X | Nº 1897 + + + +www.diariomunicipal.com.br/ama 49 + + +SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO +TERMO DE RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO + + +TERMO DE RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO +Ratificamos a inexigibilidade de licitação para contratação das pessoas abaixo elencadas, para prestação de serviços a Secretaria Municipal de +Educação – SEMED. A presente contratação está fundamentada no art.37, inciso IX da Constituição de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos +administrativos e no Parecer da Procuradoria Geral do Município. + +Nº do Processo Nº Contrato Nome Função Valor + +001.009.300922 8362312 Renimaria Oliveira Pereira Lima Estagiário 600,00 + +001.009.300922 8373432 Adriano Melo dos Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372261 Ana Clara Souza Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372091 Bruno Rondynele de Oliveira Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8375412 Camila Xavier Vieira Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8375389 Camila Melo Nunes Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383968 Emmyson Kennedy Barros dos Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372125 Edlla Cardoso Costa Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8375472 Elizia Tereza Lisboa dos Anjos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372215 Emanoelli Bezerra dos Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372206 Hebert Douglas Oliveira Pereira Lima Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372188 Janyelle Tavares dos Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372166 Jose Ermando Nascimento Gomes Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372228 Jose Wilton Farias Rodrigues Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8385013 Jiulya Marya Souza da Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8385026 Karyne Soares Leite Vieira Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8384006 Lorena Sophia de Souza Januario Dores Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8384017 Lucas Simao da Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372247 Kaylane Souza dos Anjos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8375490 Layza Mikaelle Souza Ferreira Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8372253 Letycia Alves Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383877 Maria Alayne Timoteo Anjos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373424 Maria Maisa da Silva Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383888 Maria Naely da Silva Barros Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8375496 Maria Vanessa de Jesus Xavier Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383907 Maria Vitoria de Lima Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383918 Marcos Henrique Santos Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8383928 Marta Santos Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373252 Pedro Ivyson Whisky Santos Barreto Muniz Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373395 Raysa Quiteria Rocha dos Santos Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373265 Ruan Santos Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373315 Sabrina Bezerra da Silva Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373311 Sauan Silva Ribeiro Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8373347 Sergio Emanuel Melo Rodrigues Estagiário 400,00 + +001.009.300922 8235507 José Henrique Vieira da Silva Estagiário 400,00 + +Total 14.200,00 + + +Publicado por: + +Marcelo Rene Rodrigues da Silva +Código Identificador:93B8AD18 + + + + + 2022-10-06T18:14:06-0300 + VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131 + + + + diff --git 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